PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 183/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 183/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2022
CONTRATO Nº 217/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O CONSERTO DE ROLO COMPACTADOR MAXLOADER MODELO MAX 212, PERTENCENTE A FROTA DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa EDM MECANICA E AUTOPEÇAS LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 27.158.863/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx 00000-000 Passo Fundo -RS, neste ato por Representação Legal, doravante denominada CONTRATADA, , estabelecem por este instrumento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação n.º 012/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 183/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º 012/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviço e fornecimento de peças para o conserto de rolo compactador MAXLOADER modelo MAX 212, pertencente a frota de máquinas do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes peças e serviços:
Código 210641 – 01un de acoplamento bomba rolo MAX – valor unitário de R$ 2.527,56 e valor total de R$ 2.527,56;
Código 2000000043326 – 02un de anel elástico interno – valor unitário de R$ 23,50 e valor total de R$ 47,00;
Código 7890000237192 – 01un de arruela encosto rolamento bomba – valor unitário de R$ 156,00 e valor total de R$ 156,00;
Código 145653 – 01un de retentor bomba – valor unitário de R$ 298,00 e valor total de R$ 298,00;
Código 147877 – 01un de rolamento – valor unitário de R$ 136,21 e valor total de R$ 136,21;
Serviço de enchimento carcaça bomba – valor unitário de R$ 630,00 e valor total de R$ 630,00;
Serviço de torno – valor unitário de R$ 420,00 e valor total de R$ 420,00;
Reparar bomba – valor unitário de R$ 690,00 e valor total de R$ 690,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 60 (sessenta) dias.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 4.904,77 (quatro mil, novecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), assim especificados:
§1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA.
§2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago até 30 dias após a realização do serviço e emissão da nota fiscal, em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
§3º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§5º Em caso de transferência do evento o valor contratado não será reajustado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratado, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento.
2. Caberá a CONTRATADA:
a. Fornecer as peças e serviços contratados e de acordo com as especificações solicitadas pelo município;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do Sr. Volnir Xxxxxxxxx Xxxxxx
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento das peças e serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0701 26 782 0021 2044 339030 00000000 0001
0701 26 782 0021 2044 339039 00000000 0001
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Pontão/RS, 30 de agosto de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX EDM MECANICA E AUTOPEÇAS LTDA ME CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Volnir Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00