ANEXO IV - REQUERIMENTO E CONTRATO DE ADESÃO PARA RECOLHA DE RESÍDUOS URBANOS DE GRANDES PRODUTORES1
XXXXX XX - REQUERIMENTO E CONTRATO DE ADESÃO PARA RECOLHA DE RESÍDUOS URBANOS DE GRANDES PRODUTORES1
N.º Ent.: | Data: | N.º Contrato: | CIL: | PR N.º | |||
(A preencher pelos serviços) |
1. REQUERENTE/ADERENTE:
Nome/Denominação social: Domicílio/Sede: Nº: Lote, andar, etc.: Localidade: Código Postal: — Freguesia: NIF/NIPC: Telefone/Telemóvel: Fax: Correio eletrónico: _ Código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial: Têm contrato de fornecimento de água com o SIMAS: Sim Não (Anexar cópia da ultima fatura)
Têm contrato de fornecimento de água com o SIMAS: Sim Não Código cliente SIMAS:
2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (se aplicável):
Nome: Cargo/Na qualidade de: Doc. de Identificação N.º: Data Emissão/Validade: / / NIF: Telefone/Telemóvel: Fax: Correio eletrónico:
3. LOCALIZAÇÃO DO LOCAL DA RECOLHA2
Freguesia: Localidade: Morada do local:
4. ATIVIDADE ECONÓMICA
Designação da atividade principal do estabelecimento: CAE n.º
5. RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Nome: Função: Contactos: Correio eletrónico:
1 As informações prestadas estão sujeitas a verificação no local, pelos serviços municipais.
2 Deve ser preenchido um requerimento separadamente para cada instalação produtora de resíduos.
6. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS URBANOS PRODUZIDOS
Descrição dos resíduos (enumerando todos os componentes) e indicar a classificação do(s) resíduo(s) de acordo com a Lista de Resíduos publicada na Decisão 2014/955/EU, da Comissão, de 18 de dezembro:
Tipo de Resíduo | Código | Quantidade produzida | Ano/Semana |
7. ACONDICIONAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEPOSIÇÃO:
Tipo de Resíduo | N.º de Equipamentos de Deposição | ||||||||
120L | 240L | 360L | 660L | 800L | 2500L | 3000L | 5000L | Outro (especificar) | |
Nota: É obrigatório que os equipamentos de deposição sejam compatíveis com o sistema de recolha municipal
Localização do(s) equipamento(s):
8. PERIODICIDADE PARA A REALIZAÇÃO DA RECOLHA:
Tipo de Resíduo | Frequência de Recolha (Dias da Semana) | Outra (especificar) | |||||
2ªF | 3ªF | 4ªF | 5ªF | 6ªF | Sáb | ||
9. OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS RELEVANTES:
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE ADESÃO PARA RECOLHA DE RESÍDUOS URBANOS DE GRANDES PRODUTORES
Entre , melhor identificada no ponto 1 do presente requerimento, representada neste ato por , com poderes para outorgar este Contrato, designado abreviadamente por “Requerente” ou “Aderente”, melhor identificado no ponto 2 do presente requerimento a que se reporta o Processo de Recenseamento nº , de / / .
e
MUNICÍPIO DE OEIRAS, pessoa coletiva de direito público número 500 745 943, com sede no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras, neste ato representado por , adiante designado por MUNICÍPIO.
11. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO PARA RECOLHA DE RESÍDUOS URBANOS DE GRANDES PRODUTORES CONSIDERANDO QUE:
A) A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos ou equiparados de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
B) Os grandes produtores, cujos locais de produção de resíduos urbanos ou equiparados se localizem em território municipal estão obrigados:
i. Ao cumprimento das disposições legais previstas no REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E DE LIMPEZA E HIGIENE URBANA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS (adiante designado abreviadamente por “REGULAMENTO”) e demais legislação complementar;
ii. Ao fornecimento da informação que lhe vier a ser solicitada pelo Município, tendo em vista, designadamente a caracterização completa dos resíduos produzidos;
iii. A proceder ao recenseamento de grandes produtores, respetiva atualização ou alteração, nos termos do presente regulamento;
iv. A efetuar o pedido de não aplicação das tarifas RU na faturação de abastecimento de água, nos termos do presente regulamento;
v. A salvaguardar nos títulos de transferência de responsabilidade pela recolha, tratamento ou valorização de resíduos as condições previstas no presente regulamento em especial as relativas aos prazos e dias de recolha dos mesmos da via pública, na medida em que tal conduta é suscetível de causar dano ao ambiente e à imagem do Município de Oeiras.
C) Não obstante o previsto no Considerando A) anterior, a responsabilidade prevista pela recolha e transporte dos resíduos pode ser transferida para o MUNICÍPIO, desde que este considere reunidas as condições e infraestruturas básicas que garantam a execução do serviço, nomeadamente as previstas no indicado regulamento.
É celebrado o presente contrato de adesão nos termos que adiante se especificam:
CLAÚSULA 1.ª
Objeto
1. O presente anexo aplica-se aos Contratos de Adesão relativos às recolhas de resíduos urbanos ou equiparados conforme indicado nos respetivos pontos 6, nas condições melhor identificadas nos respetivos pontos 7 a 8.
2. Os resíduos indicados no número anterior serão acondicionados conforme identificado nos pontos 7 dos Contratos de Adesão aplicáveis ao Processo de Recenseamento acima referido.
3. Os locais de recolha encontram-se identificados nos respetivos pontos 3 dos Contratos de Adesão aplicáveis ao Processo de Recenseamento acima referido.
4. O ADERENTE pretende que as recolhas sejam efetuadas com as periodicidades identificadas nos pontos 8 dos Contratos de Adesão aplicáveis ao Processo de Recenseamento acima referido.
CLAÚSULA 2.ª
Finalidade
Pelo presente contrato o ADERENTE, na sua qualidade de grande produtor, transfere para o MUNICÍPIO, mediante o pagamento das respetivas tarifas, as suas responsabilidade de recolha e transporte dos resíduos urbanos ou equiparados produzidos.
CLAÚSULA 3.ª
Tarifário
O Tarifário a pagar pela prestação do presente serviço encontra-se previsto no anexo II do REGULAMENTO, e é revisto anualmente, nos termos do número 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e objeto de aprovação pela Câmara Municipal.
CLAÚSULA 4.ª
Obrigações do ADERENTE
Sem prejuízo das demais obrigações previstas no REGULAMENTO e eventual assunção de quaisquer prejuízos que resultem da sua inobservância, o ADERENTE compromete-se a:
a. Pagar mensalmente as tarifas devidas com a adesão ao presente contrato.
b. Proceder ao acondicionamento dos resíduos nos equipamentos identificados no presente contrato, no total respeito pelas regras e demais requisitos regulamentares em matéria de deposição.
c. Apresentar o pedido de atualização anual para assegurar a manutenção da qualidade de Grande Produtor dentro dos prazos e nos termos previstos no REGULAMENTO.
d. Submeter o seu pedido de não aplicação das tarifas anualmente junto dos SIMAS, dentro dos prazos e nos termos previstos no REGULAMENTO, sob pena de perda de isenção das tarifas de resíduos urbanos objeto de cobrança na fatura de abastecimento de água.
e. Informar o MUNICÍPIO sobre qualquer alteração do volume da produção de resíduos que seja suscetível de afetar os pressupostos subjacentes ao pedido de não aplicação das tarifas de resíduos urbanos na faturação do abastecimento de água, sob pena de:
i. Resolução do presente contrato;
ii. Pagamento das tarifas de RU.
CLAÚSULA 5.ª
Recusa da prestação do serviço pelo MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO pode recusar a realização do serviço, designadamente, se:
a. O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrarem na categoria de resíduos urbanos ou equiparados;
b. Os equipamentos de deposição se encontrarem inacessíveis à viatura de recolha, quer pela respetiva localização, quer por qualquer tipo de incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha, questões de segurança, funcionalidade mecânica dos equipamentos ou excesso de onerosidade da operação em causa;
c. Não forem cumpridas as regras de separação, acondicionamento e deposição definidas pelo MUNICÍPIO e previstas na legislação em vigor, nomeadamente as constantes no presente regulamento;
d. O ADERENTE não cumprir o contrato, nomeadamente, o plano de pagamentos.
CLAÚSULA 6.ª
Validade e eficácia contratual
A validade e eficácia do presente contrato encontra-se condicionada à verificação, aceitação e confirmação por parte dos serviços do MUNICÍPIO da existência de condições e infraestruturas básicas para a execução do serviço, do conteúdo do requerimento e dos documentos apresentados.
CLAÚSULA 7.ª
Vigência do Contrato
O presente contrato terá a duração de um ano, automaticamente renovável por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes com trinta dias de antecedência relativamente ao termo inicial ao da renovação em curso, mediante carta registada com aviso de receção.
CLAÚSULA 8.ª
Comunicações
Todas as comunicações relativas ao presente contrato são dirigidas para as moradas referidas na identificação das partes intervenientes.
CLAÚSULA 9.ª
Lei aplicável e Foro
1. O presente contrato rege-se pelo REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E DE LIMPEZA E HIGIENE URBANA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS e demais legislação aplicável.
2. Os litígios sobre interpretação, validade ou execução do presente Protocolo serão dirimidos segundo juízos de equidade, nos termos da alínea c) do artigo 4º, do Código Civil.
3. Caso se frustre a conciliação nos termos do número anterior as partes outorgantes consideram como foro competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.
12. Declarações:
O REQUERENTE/ADERENTE aceita as prescrições legais e regulamentares em vigor, e compromete-se a cumprir o presente contrato bem com as disposições contidas no REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E DE LIMPEZA E HIGIENE URBANA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS.
Assinatura Carimbo Oeiras, / /
13. PREENCHIMENTO RESERVADO AOS SERVIÇOS
Data: / / Assinatura:
Observação dos serviços: