SUMÁRIO
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
1.1. Qual o objetivo deste Sumário?
O objetivo deste Sumário é apresentar as informações resumidas das contratações que a empresa D.C. LUCAS, LUCAS & LUCAS TURISMO LTDA.
– VENCESTUR, que é uma Agência de Viagens e Turismo, assim conceituada nos termos das Leis Federais 11.771/2008 e 12.974/2014, faz intermediar de forma remunerada por meio de ferramentas de pesquisa, entre o Usuário que acessar o site “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx” e companhias/empresas (“Fornecedoras”): (a) aéreas, (b) de pacotes turísticos, (c) hoteleiras, (d) de cruzeiros marítimos, (e) de locação de veículos; (f) companhias de assistência/seguro de viagem e (g) todas aquelas que exerçam as demais atividades do setor de viagens e turismo bem definidos na legislação supra citada (“serviço/produtos turísticos”).
O conteúdo foi desenvolvido para atender atuais e potenciais clientes. O objetivo é abordar informações relevantes a eles e ao público em geral, apresentando um painel institucional sobre a empresa. Somente pessoas físicas ou jurídicas capazes, em pleno exercício de seus direitos e obrigações, de acordo com a legislação brasileira e demais regulamentações internacionais aplicáveis, poderão adquirir serviços e produtos divulgados no site da VENCESTUR.
POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI APRESENTADOS E OS DEMAIS AVISOS QUE POSSAM APARECER EM OUTRAS PÁGINAS DE NOSSO SITE. AO ACESSÁ-LO E ADQUIRIR NOSSOS SERVIÇOS/PRODUTOS, VOCÊ CONCORDA COM OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, EIS QUE SE TRATA DE ADESÃO FACULTATIVA. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE, NÃO ACESSE ESTE SITE OU QUAISQUER DE SUAS PÁGINAS.
2. DOCUMENTOS
2.1. Quais documentos compõem a contratação?
A contratação é composta, documentalmente, pelo “Contrato de Prestação de Serviços Turísticos” (“Contrato”), pelo Voucher (comprovação de contratação de tais serviços) e o bilhete aéreo (exclusivamente para serviços aéreos), sem prejuízo de outros.
3. OBRIGAÇÕES
3.1. Quais as obrigações da VENCESTUR ?
Servir de intermediária entre o Usuário que acessa o site www.vencestur.com.bre as Fornecedoras de serviços/produtos turísticos ou ainda fornece-los diretamente, em casos específicos.
3.2. Quais as obrigações das FORNECEDORAS? Constituem-se em obrigações das Fornecedoras:
a) operar os serviços/produtos turísticos diretamente ao Usuário;
b) informar e orientar o Usuário sobre as especificações dos serviços/produtos turísticos adquiridos;
c) orientar o Usuário sobre eventuais atualizações e providências documentais, tais como, passaporte, vistos, vacinas, dentre outros, conforme o tipo dos serviços/produtos turísticos adquiridos.
3.3. Quais as obrigações do USUÁRIO? São obrigações do Usuário:
a) uma vez aderindo a qualquer dos serviços disponibilizados neste site, pagar exclusivamente na forma presencial o preço, nas datas e sob as formas e condições indicadas nas ofertas vinculadas neste site;
b) observar as regras do Contrato, deste Sumário e das Fornecedoras, dentre outros;
c) responsabilizar-se pelo custeio de quaisquer despesas relativas aos serviços/produtos turísticos, nas hipóteses de cancelamento ou alteração daqueles, tais como perda de voos ou saída rodoviária, traslados, dentre outros, por sua culpa exclusiva e/ou de quaisquer viajantes.
4. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS
4.1. AS FORNECEDORAS PODEM ALTERAR AS CONTRATAÇÕES?
Por razões operacionais, as Fornecedoras podem promover alterações quanto aos serviços/produtos turísticos, devendo sempre observar o mesmo padrão de qualidade contratado pelo Usuário.
4.2. E SE O USUÁRIO ALTERAR A CONTRATAÇÃO?
Na hipótese de alteração dos serviços/produtos turísticos a pedido do Usuário, serão deduzidas, dependendo do tipo daqueles e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais aplicadas pelas Fornecedoras:
a) as penalidades e/ou taxas praticadas pelas Fornecedoras por alteração dos serviços/produtos turísticos e eventuais diferenças de preço para a nova data contratada – que beneficiam diretamente as Fornecedoras e não aproveitam a VENCESTUR – as quais serão informadas previamente ao pedido de alteração;
b) taxa de serviço a favor da VENCESTUR, que será por esta informada no ato do pedido de alteração.
4.2.1. O QUE PODERÁ OCORRER SE A SOMA DAS DEDUÇÕES ATINGIR 100% (CEM POR CENTO)?
O Usuário, desde já, fica cientificado que a soma das deduções constantes nos itens “4.1” e “4.2” poderão corresponder à perda de até 100% (cem por cento) do valor pago pelos serviços/produtos turísticos adquiridos, dependendo do tipo destes e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais aplicadas pelas Fornecedoras, uma vez considerando envolvimento de terceiros prestadores de serviços nos assim chamados pacotes de viagem.
4.3. EM QUE PODERÃO IMPLICAR AS ALTERAÇÕES DE SERVIÇOS/PRODUTOS TURÍSTICOS DESTINADOS A PERÍODOS DE FERIADO OU FESTIVOS?
As alterações relacionadas com serviços/produtos turísticos adquiridos para períodos de feriado, ou festivos, tais como carnaval, réveillon, dentre outros, poderão implicar na perda, pelo Usuário, de até 100% (cem por cento) do valor
daqueles, dependendo do seu tipo e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais aplicadas pelas Fornecedoras.
4.4. E SE O USUÁRIO CANCELAR A CONTRATAÇÃO?
Na hipótese de cancelamento dos serviços/produtos turísticos a pedido do Usuário, serão deduzidas, dependendo do tipo daqueles e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais aplicadas pelas Fornecedoras:
a) as penalidades e/ou taxas praticadas pelas Fornecedoras pelo cancelamento dos serviços/produtos turísticos – que beneficiam diretamente as Fornecedoras e não aproveitam a VENCESTUR – as quais serão informadasno ato do pedido de alteração, podendo variar conforme serviço solicitado;
b) taxa de serviço a favor da VENCESTUR, que será por esta informada no ato do pedido de cancelamento, podendo variar conforme serviço solicitado;
4.5. E SE HOUVER VALOR A SER REEMBOLSADO AO USUÁRIO?
O reembolso de valor ao Usuário dependerá dos procedimentos, das políticas operacionais e dos prazos aplicadas pelas Fornecedoras.
4.6. QUAIS OS CANAIS DE ATENDIMENTO PARA OS PEDIDOS DE ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS?
Por meio dos telefones de atendimento da VENCESTUR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5. INFORMAÇÕES ÚTEIS
5.1. Sem prejuízo do conteúdo do Contrato, deste Sumário, das regras das Fornecedoras, dentre outros, o Usuário deve estar ciente:
a) que é responsável pelos pagamentos realizados à VENCESTUR por quaisquer canais e formas de recebimento aceitas;
b) que é responsável por providenciar sua própria vacina, incluído o certificado de vacinação, quando exigidos nos destinos escolhidos para sua viagem;
c) que arcará com eventuais tarifas para bagagens que excedam o peso; a quantidade ou as dimensões máximas permitidas;
d) que é responsável pelas despesas referentes às eventuais taxas governamentais cobradas em outros países, bem como pela obtenção de visto, estando o Usuário ciente de que, ainda que deferido ou desnecessário o visto
para determinado país de destino, poderá haver a negativa de sua entrada territorial naquele, posto que a deportação é ato discricionário da autoridade do país de destino, não podendo a VENCESTUR ser responsabilizada por qualquer devolução de valores ou pagamento indenizatório ao Usuário;
e) que o horário de check in e check out de hotéis poderão variar conforme a prática do local de destino;
f) que os serviços/produtos turísticos, objeto do Contrato e deste Sumário, são exclusivamente aqueles descritos no ato em que o Usuário os adquiriu da VENCESTUR, não havendo qualquer responsabilidade desta quanto a passeios opcionais eventualmente contratados pelo Usuário durante a execução da viagem, sem a sua intermediação;
g) que se for portador de necessidades especiais deverá declarar sua condição no ato em que adquirir os serviços/produtos turísticos por intermédio da VENCESTUR, bem como verificar/ponderar a viabilidade da execução dos serviços/produtos turísticos adquiridos, devendo estar ciente de que há roteiros e passeios que, por suas características específicas, podem não ser possíveis de se realizar por portadores de determinadas necessidades especiais, estando ainda ciente de que não haverá qualquer compensação financeira/devolução de valores por parte da VENCESTUR na hipótese de impossibilidade quanto à execução de determinados serviços/produtos turísticos, roteiros e/ou passeios;
h) que os serviços/produtos turísticos, objeto deste Sumário, podem não gerar créditos/pontos perante eventuais programas de benefício das Fornecedoras, como milhagem e outros similares;
i) que a VENCESTURF não possui qualquer responsabilidade quanto aos furtos e roubos ocorridos durante a execução dos serviços/produtos turísticos adquiridos pelo Usuário.
5.2. O Usuário realizará o pagamento pelos serviços/produtos turísticos adquiridos conforme descrição constante no ato da correspondente operação junto a VENCESTUR.
Termos de Contrato de Intermediação de Compra e Venda de Produtos Turí- sticos da VENCESTUR
Considerações iniciais:
(i) A VENCESTUR é uma empresa que disponibiliza no seu site uma ferramenta de pesquisa e intermedia presencialmente a aquisição de passagens aéreas, pacotes turísticos, reserva de hotéis, aluguéis de carros, seguros de viagem, dentre outros, em conjunto denominados “Produtos Turísticos“;
(ii) O cliente, sob sua responsabilidade, insere os critérios de pesquisa, sem limites, a exemplo: a (I) cidade de origem, (II) cidade de destino, (III) data da ida, (IV) data da volta, (V) horário da ida, (VI) horário da volta, (VII) tempo da estadia, (VIII) quantidade de adultos e (IX) quantidade de crianças, dentre outros;
(iii) A partir dos critérios de pesquisa informados pelo cliente, a VENCESTUR informa o resultado da pesquisa, podendo este ser ordenado pelos melhores preços encontrados;
(iv) Ao informar na sede da empresa os dados para pagamento, a cobrança pode ser feita através do sistema dos fornecedores dos serviços, a exemplo de companhias aéreas, hotéis e locadoras de veículos;
(v) Após a aprovação pela administradora de eventual cartão de crédito utilizado pelo cliente, quando confirmada a compra o fornecedor envia o bilhete eletrônico (“e-ticket”) ou voucher à VENCESTUR que ato continuo encaminha ao comprador; portanto, reconfirme seus dados cadastrais para estar seguro de que os tenha digitado corretamente, sob pena de erro no envio dos documentos de viagem.
(vi) A VENCESTUR funciona como intermediária entre fornecedores de serviços e consumidores, procurando assim amelhor relação custo benefício dentre aqueles cadastrados em seu portfólio, reservando-se ao direito de não trabalhar com determinados fornecedores, avaliando os riscos operacionais;
(vii) As taxas de serviço não serão reembolsadas. Para casos de parcelamento com cartão de crédito, como o reembolso é feito de maneira integral pela administradora, à exceção das multas aplicáveis, as parcelas continuarão sendo debitadas normalmente no cartão de crédito, pois o prazo para reembolso varia de acordo com cada operadora de cartão, não pertencendo à autonomia da VENCESTUR abreviar tais prazos.
As partes têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Intermediação de Compra e Venda de Produtos Turísticos, que será regido pelas cláusulas e condições gerais a seguir expostas:
A - DAS PASSAGENS AÉREAS
A.1. A pesquisa feita pelo cliente sobre voos, domésticos ou internacionais, a partir dos critérios por ele inseridos, trará como resultado os melhores preços e as melhores condições de pagamento encontradas naquele instante dentre os Produtos Turísticos oferecidos pelos fornecedores de serviço para os quais a VENCESTUR faz intermediação, sabendo-se que as tarifas aéreas são dinâmicas e sujeitas a alterações a qualquer tempo e sem prévio aviso, portanto, dependendo do tempo de finalização da compra, pode ocorrer variação de preço entre a escolha da passagem/empresa aérea e a finalização de compra pelo Cliente.
A.2. Após a escolha do melhor voo pelo cliente, este deverá enviar seu pedido on line via e-mail disponível no site, citando os dados do(s) passageiro(s) – Nome completo e data de nascimento, dados tais que não admitem alteração posterior. A VENCESTUR providenciará a reserva e emissão mediante contato para estabelecer a forma de pagamento;
A.3. Ao finalizar este processo de compra, o cliente receberá um e-mail com a confirmação do pedido (portanto, confira se seu e-mail está correto), cuja aquisição definitiva está condicionada à sua efetiva ratificação pela companhia aérea escolhida, através de seus respectivos sistemas de cobrança e emissão de vouchers e/ou e-tickets .
A.4. A cobrança dos valores referentes à aquisição das passagens aéreas é sempre feita no sistema da respectiva companhia aérea e eventuais serviços opcionais, como marcação de assento podem ter cobrança adicional;
A.5. Eventuais erros na cobrança dos valores dos Produtos Turísticos são de responsabilidade única e exclusiva da companhia aérea, uma vez que a compra e sua respectiva cobrança sempre ocorre no sistema desta.
A.5.1. A VENCESTUR, na qualidade de intermediária do serviço de compra e venda dos Produtos Turísticos, deverá ser diligente ao exigir dos Fornecedores
a devolução de todo e qualquer valor eventualmente devido por estes ao CLIENTE, a exemplo, mas não se limitando a erros de cobrança e reembolso.
A.6. No caso de voos com conexão em aeroportos diferentes, o transporte entre eles ficará a cargo do passageiro.
A.7 . Os voos podem ser operados pelos aviões da companhia aérea escolhida pelo cliente ou por aviões pertencentes a companhias aéreas parcerias daquela. Esta decisão é sempre da companhia aérea, sem qualquer ingerência da VENCESTUR.
A.8. As passagens adquiridas pelos CLIENTES são de caráter pessoal, não podendo ser transferidas ou endossadas, em qualquer hipótese, para terceiros.
A.9. As passagens possuem validade máxima de 01 (um) ano, contado a partir da data da compra, sendo possível sua utilização, cancelamento e/ou remarcação, dependendo da disponibilidade, apenas dentro deste prazo, estando sujeito a eventuais multas e taxas impostas pelas companhias aéreas, sem prejuízo de eventual cobrança de taxas de serviço pela VENCESTUR.
A.10. Tarifas promocionais podem não ser reembolsáveis e não permitir remarcações ou cancelamentos, sendo necessária prévia leitura da “Política de Cancelamento” da companhia aérea escolhida.
A.11. Solicitamos a leitura atenta dos itens “Deveres do Cliente” e “Regras Tarifárias e Penalidades”, abaixo.
B - DEVERES DO CLIENTE
B.1 -Fornecer informações completas e atualizadas mediante as solicitações do site no processo de pesquisa e solicitação de aquisição dos Produtos/ServiçosTurísticos;
B.2 -Proceder com zelo e atenção no processo de aquisição de tais Produtos, inserindo informações corretas e verdadeiras, sendo o único responsável por estas informações;
B.3 -Observar as disposições contidas nas cláusulas 3.2. e 3.3., durante o processo de aquisição dos Produtos Turísticos;
B.4 -Comparecer ao embarque com a antecedência solicitada pela companhia aérea, em regra duas horas para voos nacionais e três para internacionais;
B.5 -Verificar o fuso horário do destino, bem como o horário de verão;
B.6 -Apresentar todos os documentos necessários para o embarque e/ou check-in, sendo necessário que este apresentado contenha os mesmos dados informados na hora da compra do Produto Turístico;
B.7 -Verificar quais os documentos necessários para embarque de crianças de colo e menores de idade;
B.8 -Observar os limites de peso e dimensões de bagagem para voos domésticos ou internacionais (definidos pela companhia aérea escolhida), assim como deve ser evitado o carregamento de líquidos na bagagem de mão em viagens internacionais ; o volume total máximo permitido será sempre 100ml.
B.9 -Não acondicionar objetos de valor em sua bagagem, sem prévia comunicação à empresa aérea; em eventual perda/extravio de bagagem não haverá devolução pela empresa aérea, caso não tenha sido feito o registro antecipado.
B.10 -Verificar as condições de sua bagagem no desembarque; reclamar imediatamente no balcão de desembarque da empresa aérea, ainda dentro da sala de desembarque. Não há exceções a regra por parte destas.
B.11 -Obedecer a todas as normas de segurança estipuladas pela companhia aérea;
B.12 -Vacinar-se de acordo com a legislação brasileira e do local de destino;
B.13 -Para viagens internacionais, é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE obter informações, bem como providenciarpassaporte válido e eventual visto de entrada e/ou passagem , de acordo com o país visitado, bem como seguro de viagem obrigatório, quando a viagem tiver como destino ou conexão países da Europa (determinação feita pelos países europeus a partir do Tratado de Schengen); bem como vacinação de acordo com a legislação.
B.14 -Verificar se há a necessidade do pagamento de taxas aeroportuárias no local do embarque.
B.15 - Reclamar, em até 30 (trinta) dias, por qualquer problema ocorrido na compra e/ou utilização dos Produtos Turísticos, sob pena de não mais poder fazê-lo, conforme determina o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
C - REGRAS TARIFÁRIAS E PENALIDADES
C.1. Na compra de passagens aéreas, todas as taxas de embarque, de serviços e outras, além dos tributos, estão inclusos no valor final do bilhete adquirido pelo CLIENTE, exceto naqueles aeroportos que a cobrança com presença física é obrigatória.
C.1.1. Em caso de aquisição de passagem aérea com pagamento em parcelas, as taxas e tributos mencionados na cláusula acima poderão ser integralmente cobradas na primeira parcela.
C.2. Alterações de datas e/ou horários deverão ser solicitadas presencialmente em nossa sede ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelos fones (00) 0000-0000 e 0000-0000, com antecedência superior a 48 horas úteis ao embarque, mediante penalidades a partir de R$50 e até 100% do valor da tarifa de acordo com as regras da cia aérea para viagens nacionais, e a partir de US$50 e até 100% do valor da tarifa de acordo com as regras da cia aérea para viagens internacionais iniciadas no Brasil, ambas acrescidas de eventual diferença tarifária.
C.3. Cancelamentos e reembolsos são permitidos, desde que solicitados com antecedência superior a 48hs úteis ao embarque, mediante as mesmas penalidades de alteração, tudo de acordo com as regras da cia aérea para viagens nacionais e internacionais iniciadas no Brasil.
C.4. O bilhete de passagem aérea com origem em cidade localizada no exterior terá um acréscimo de 10% (dez por cento) do valor da tarifa facial, limitado ao mínimo de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data de aquisição da passagem aérea, referente à taxa de serviço de emissão da VENCESTUR.
C.5. Na hipótese de “No Show” (não comparecimento do cliente), a remarcação e/ou cancelamento de qualquer Produto Turístico será cobrado pelo Fornecedor ao Cliente com valores referentes às taxas de remarcação e/ou cancelamento, nos mesmos valores e percentuais já informados acima, tudo lastreado nas políticas das próprias Cias. Aéreas escolhidas.
C.6. Na compra de passagens aéreas, quando houver casos de atraso, cancelamento de voo e/ou overbooking, será aplicada a política e o procedimento de reembolso da respectiva companhia aérea.
C.7. Passagens aéreas ou hotéis adquiridos por tarifas promocionais poderão não ser reembolsáveis e obedecerão a eventuais restrições para remarcação e/ou cancelamento, de acordo com as normas estabelecidas pela companhia aérea ou hotel, conforme o caso.
C.8. Eventuais valores a serem reembolsados ao CLIENTE pelos Fornecedores serão creditados nos prazo estipulados pelas empresas administradoras do cartão de crédito utilizado para a aquisição do Produto Turístico ou na conta bancária do CLIENTE, conforme a forma de pagamento utilizada, devido ao tempo de ressarcimento aplicado pela administradora do cartão de credito depois de pedido FORMAL do Cliente para devolução da respectiva companhia aérea a sua entidade parceira.
D - USO DE CARTÃO DE CRÉDITO
D.1. A aquisição de qualquer Produto Turístico pelo cliente poderá ser efetuada pelas bandeiras de cartão de crédito disponibilizadas pela VENCESTUR.
D.2. O CLIENTE deverá fazer uso de cartão de crédito válido e emitido no Brasil.
D.3. O CLIENTE deverá fornecer, quando solicitado, cópias simples ou escaneamento de seu cartão de crédito para guarda e responsabilidade da VENCESTUR, para que se evite erro de digitação do número do cartão, da data de validade, do dígito verificador ou de qualquer outra informação a ela referente, no caso de dados erroneamente imputados o cliente fica ciente de que a compra não será finalizada com sucesso, bem como deverá efetuar nova solicitação de compra e estará novamente sujeito às condições de disponibilidade de inventario neste novo momento.
D.4. Após a informação presencial dos dados do CLIENTE e do cartão utilizado para pagamento do Produto Turístico escolhido, o processamento destas informações e a realização da cobrança serão feitos no sistema do respectivo Fornecedor, sendo este responsável pelo processamento das informações e cobrança dos valores dos Produto Turístico.
D.5. A compra do Produto Turístico poderá ser cancelada caso o cartão de crédito utilizado não seja aprovado pela administradora do cartão e/ou pelo
sistema de cobrança do(s) Fornecedor(es), sem qualquer responsabilidade e/ou interferência da VENCESTUR.
E - DAS RESPONSABILIDADES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
E.1. A companhia aérea é a única responsável pelos eventuais danos e prejuízos que porventura venham a serem causados ao passageiro ou à sua bagagem, ocorridos durante a execução do contrato de transporte.
E.2. A companhia aérea é a única responsável pela cobrança dos valores referentes à aquisição das passagens aéreas, realização de estornos e/ou reembolsos, conforme cláusulas 1.5., 1.5.1. e 3.4.
E.3. A VENCESTUR não se responsabiliza pela ocorrência de: I -Atraso de voo, seja na decolagem ou na aterrissagem;
II -Cancelamento de voo;
III -Overbooking (superlotação do voo); IV -Alteração de data ou horário de voo; V -Escalas técnicas e/ou conexões;
VI -Acidentes ou lesões corporais ocorridos ao CLIENTE durante a viagem; VII -Extravio, danos ou prejuízos à bagagem do CLIENTE;
VIII -Cobrança em duplicidade ou a maior pelos Fornecedores;
IX -Restituição ou reembolso de qualquer valor devido pelos Fornecedores, incluindo, mas não se limitando, aos pedidos de cancelamento da aquisição dos Produtos Turísticos.
E.4. Deverá observar o procedimento estipulado pelo respectivo Fornecedor, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula E.3.
E.5. A VENCESTUR não se responsabiliza pela impossibilidade de aquisição de qualquer Produto Turístico ou por quaisquer danos ou prejuízos, em razão da indisponibilidade total ou parcial no momento da solicitação de compra.
E.6. A VENCESTUR não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos ocorridos ao CLIENTE decorrentes de aquisição de qualquer Produto Turístico não efetivada em razão de indisponibilidade total ou parcial destes durante as fases de processamento de informações ao Fornecedor.
E.6.1. Na ocorrência da hipótese prevista na cláusula E.6, o Fornecedor é o único responsável por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo CLIENTE.
F - DOS HOTÉIS
F.1. As tarifas dos hotéis são dinâmicas e sujeitas a alterações a qualquer tempo e sem prévio aviso. Pode ocorrer variação de preço entre a escolha do hotel e a confirmação de compra pelo Cliente.
F.2. Todos os preços de acomodação em hotéis são baseados em apartamentos do tipo comum (standard), não incluindo impostos governamentais cobrados por alguns países e cidades, além de taxas de serviço e/ou taxas de turismo, que são de responsabilidade de cada hotel e não estão inclusos no preço cobrado pela VENCESTUR.
F.3. Tarifas promocionais podem não ser reembolsáveis e não permitir remarcações ou cancelamentos, sendo necessária a leitura da “Política de Cancelamento” do hotel escolhido.
F.4. A acomodação no hotel poderá ser feita, (i) nos apartamentos duplos, em duas camas separadas ou casal, (ii) nos apartamentos triplos ou quádruplos, em duas camas de casal ou duas camas de solteiro e duas camas articuladas, ou, ainda, um sofá-cama. O tipo de cama não será garantido na confirmação de reserva, pois o apartamento somente é designado quando da chegada do passageiro no hotel.
F.5. Os hotéis poderão, a seu critério e sob sua responsabilidade, solicitar o cartão de crédito do cliente para caucionar eventuais despesas. Solicitamos aos Clientes que se certifiquem com o hotel escolhido sobre eventual valor a ser caucionado durante sua estadia, bem como a disponibilidade de limite no seu cartão de crédito.
F.6. Solicitamos aos Clientes que se certifiquem com o hotel escolhido sobre os horários de entrada (“check in”) e saída (“check out”).
F.6.1. A entrada ou a saída antes ou depois do horário permitido eventualmente poderá ser feita, mediante o pagamento de taxas cobradas pelo hotel.
F.6.2. Na hipótese do Cliente não realizar o check in até às dezoito horas, horário local do hotel, este poderá cancelar integralmente a reserva do Cliente.
F.7. Os hotéis podem oferecer (i) café da manhã e uma refeição (“Meia Pensão”), (ii) café da manhã e duas refeições (“Pensão Completa”) e (iii) café
da manhã, duas refeições e bebidas alcoólicas inclusas durante a hospedagem (“All Inclusive”).
F.8. Crianças não pagantes que compartilham o apartamento com adultos, utilizando o plano familiar do hotel, não têm direito a café-da-manhã e/ou refeições na forma de cortesia.
F.9. Na compra de hotéis onde há café da manhã ou noites grátis, verificar se no voucher deste contém essas informações, que são uma mera liberalidade de tais fornecedores.
F.10. As informações e fotos dos hotéis são fornecidas pelos próprios hotéis, sendo meramente ilustrativas e de inteira responsabilidade destes.
F.11. As notas fiscais serão emitidas pelos fornecedores de serviço (hotéis) e ficarão sob a responsabilidade única e exclusiva destes.
G - DO SEGURO DE VIAGEM
G.1. A VENCESTUR oferece a intermediação entre o CLIENTE e as empresas que oferecem a possibilidade da contratação de um seguro/assistência de viagem.
G.2. Ao contratar o seguro/assistência o CLIENTE submeter-se-á unicamente às condições estipuladas pela empresa seguradora, não havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da VENCESTUR com relação ao referido seguro.
H - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
H.1. CLIENTE ao adquirir qualquer Produto/Serviço Turístico, aceita e concorda com todos os Termos de Uso e a Política de Privacidade do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
I - DO FORO
I.1. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca de Presidente Prudente/SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste contrato.