CONTRATO Nº 20220384 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-027 PMRP
CONTRATO Nº 20220384 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-027 PMRP
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 000, e de outro lado a firma VANGUARDA SOLUÇÕES AMBIENTAIS TÉCNICAS, COMERCIAIS E SERVIÇO., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.543.743/0001-88, estabelecida à XXXXX XXXX, 04, QD. 212, LT 32, CIDADE NOVA,
Ananindeua-PA, CEP 67140-700, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na TRAV. ANGUSTURA, 2066, PEDREIRA, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 9/2022-027 PMRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉT RICOS E AUTOMOTIVOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
036779 | LAMPADA H1 24V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 20,00 | 42,400 | 848,00 |
036783 | LAMPADA H4 12V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 40,00 | 36,600 | 1.464,00 |
036784 | LAMPADA H4 24V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 20,00 | 88,000 | 1.760,00 |
043817 | BOBINA CAMPO MOOTOR PARTIDA JF 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 449,000 | 4.490,00 |
044973 | XXXXXX XXXX 24V - Marca.: FIANN | UNIDADE | 5,00 | 235,600 | 1.178,00 |
047865 | TERMINAL DE ARGOLA MEDIO - Marca.: BZ | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
047932 | CHICOTE UNIVERSAL - Marca.: BZ | UNIDADE | 30,00 | 451,000 | 13.530,00 |
049922 | MANCAL ALTERNADOR L. POLIA D-10 D-20 D-40 DELCO - Ma | UNIDADE | 4,00 | 292,000 | 1.168,00 |
rca.: SKF | |||||
049933 | RELE AUXILIAR PARTIDA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 66,000 | 660,00 |
049942 | CHAVE LIMPADOR MB 1113 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 3,00 | 345,000 | 1.035,00 |
049962 | TERMOMETRO TEMPERATURA 4MT - Marca.: EZONE | UNIDADE | 8,00 | 386,800 | 3.094,40 |
049963 | TERMOMETRO TEMPERATURA MB - Marca.: EZONE | UNIDADE | 8,00 | 450,100 | 3.600,80 |
049973 | INTERRUPTOR OLEO CAMINHAO VW MOTOR CUMMMINS TODOS - | UNIDADE | 4,00 | 380,600 | 1.522,40 |
Marca.: BOSCH | |||||
049975 | CHICOTE ALTERNADOR MB ANTIGO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 464,400 | 4.644,00 |
049977 | INTERRUPTOR PISCA ALERTA F1000 CAMINHAO VW CARGO - M | UNIDADE | 3,00 | 115,600 | 346,80 |
arca.: BOSCH | |||||
049991 | LENTE LANTERNA TRASEIRA MB MODERNO - Marca.: CIBIE | UNIDADE | 20,00 | 63,300 | 1.266,00 |
050007 | MOTOR LIMPADOR MB 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 786,800 | 3.147,20 |
050009 | MOTOR VENTILADOR 12V SIEMENS - Marca.: SIEMENS | UNIDADE | 3,00 | 684,800 | 2.054,40 |
050014 | CABO DE BATERIA 70MM - Marca.: BZ | UNIDADE | 200,00 | 183,900 | 36.780,00 |
050018 | TERMINAL DE ARGOLA GRANDE - Marca.: BZ | UNIDADE | 100,00 | 5,040 | 504,00 |
050019 | TERMINAL DE ARGOLA PEQUENO - Marca.: BZ | UNIDADE | 100,00 | 3,000 | 300,00 |
050036 | LANTERNA QUADRADA GAIOLA - Marca.: DEPO | UNIDADE | 30,00 | 254,200 | 7.626,00 |
050038 | VISOR DE PAINEL - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 40,00 | 113,300 | 4.532,00 |
050050 | INDUZIDO MOTOR PARTIDA MB 2638 42MT 24V - Marca.: BO | UNIDADE | 2,00 | 854,400 | 1.708,80 |
056368 | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA JF 24V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 743,800 | 7.438,00 |
056369 | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA MB JF 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 8,00 | 616,600 | 4.932,80 |
056418 | MOTOR DE PARTIDA JF 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 3.468,200 | 13.872,80 |
056422 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA CAM VW/SILVERADO - Marca | UNIDADE | 2,00 | 459,900 | 919,80 |
.: BOSCH | |||||
056426 | PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA CAM VW/CARGO PRESTOLIFE 2 | UNIDADE | 2,00 | 368,000 | 736,00 |
4 UNIFAP - Marca.: BOSCH | |||||
056430 | BENDIX MOTOR DE PARTIDA KB VOLVO/SCANIA/MB - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 599,400 | 1.798,20 |
BOSCH | |||||
056431 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA KB PEQUENO - Marca.: BOS | UNIDADE | 4,00 | 653,800 | 2.615,20 |
056435 | MANCAL MOTOR DE PARTIDA MB JF FUSINHO - Marca.: BOSC | UNIDADE | 3,00 | 742,000 | 2.226,00 |
056436 | BOBINA CAMPO MOTOR DE PARTIDA PERKINS - Marca.: BOSC | UNIDADE | 6,00 | 405,000 | 2.430,00 |
056439 | PORTA ESCOVA MOTOR DE PARTIDA PERKINS - Marca.: BOSC | UNIDADE | 6,00 | 135,000 | 810,00 |
056441 | JOGO DE REPARO MOTOR DE PARTIDA PERKINS - Marca.: BO | UNIDADE | 6,00 | 99,100 | 594,60 |
056445 | ROTOR ALTERNADOR MB ANTIGO 12V 35AMP - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 655,800 | 2.623,20 |
056446 | ROTOR ALTERNADOR D20/KADET 75AMP 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 454,200 | 1.816,80 |
056447 | ESTATOR ALTERNADOR VOLVO/CARGO 24V 45AMP - Marca.: B | UNIDADE | 5,00 | 714,200 | 3.571,00 |
OSCH | |||||
056448 | ESTATOR ALTERNADOR MB/GOL/FUSCA 12V 35AMP - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 373,500 | 1.120,50 |
BOSCH | |||||
056452 | CONJUNTO RETIFICADO MB ANTIGO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 8,00 | 416,100 | 3.328,80 |
056455 | REGULADOR DE VOLTAGEM MB 24V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 452,800 | 4.528,00 |
056456 | REGULADOR DE VOLTAGEM MBB/FIAT/AGRALE 12V - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 255,800 | 2.046,40 |
BOSCH |
056464 | MANCAL ALTERNADOR L.FUNDO MB/D20/AGRALE - Marca.: SK | UNIDADE | 10,00 | 452,800 | 4.528,00 |
056465 | MANCAL ALTERNADOR L.FUNDO MB/CBT ANTIGO - Marca.: SK | UNIDADE | 5,00 | 376,200 | 1.881,00 |
056467 | MANCAL ALTERNADOR L.COLETOR SCANIA/VALMET - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 466,600 | 3.732,80 |
056468 | MANCAL ALTERNADOR L.COLETOR CATERPILLAR/CUMINS - Mar | UNIDADE | 5,00 | 968,200 | 4.841,00 |
ca.: SKF | |||||
056473 | MANCAL INTERMEDIARIO MOTOR PARTIDA KB - Marca.: SKF | UNIDADE | 6,00 | 580,000 | 3.480,00 |
056475 | HASTE MOTOR DE PARTIDA KB - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 259,600 | 1.038,40 |
056478 | ALTERNADOR DE TRATOR 24V MODERNO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 6,00 | 3.854,200 | 23.125,20 |
056483 | POLIA ALTERNADOR CATERPILLAR - Marca.: BZ | UNIDADE | 4,00 | 754,600 | 3.018,40 |
056485 | INDUZIDO MOTOR PARTIDA MB 2638 DELCO REMY 37MT 24V - | UNIDADE | 4,00 | 755,500 | 3.022,00 |
Marca.: BOSCH | |||||
056493 | PLANETARIA MOTOR DE PARRTIDA CAM VW TITAN - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 401,200 | 1.604,80 |
BOSCH | |||||
056494 | KIT BUCHA MOTOR DE PARTIDA F250/RANGE - Marca.: BOSC | UNIDADE | 10,00 | 119,000 | 1.190,00 |
056497 | CHAVE SETA MB CURTO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 378,600 | 1.514,40 |
056498 | CHAVE LUZ CAM VW/GOL/MB 1620 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 165,000 | 660,00 |
056501 | CHAVE LUZ MB 1113/1513 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 8,00 | 367,400 | 2.939,20 |
056503 | CHAVE LUZ UNIVERSAL 2 PORC 4 PARAF - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 195,000 | 1.950,00 |
056504 | CHAVE DE LUZ LIGA/DESLIGA/UNIVERSAL 2 - Marca.: BOSC | UNIDADE | 10,00 | 54,500 | 545,00 |
056508 | CHAVE IGNIÇÃO GIRICOS - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 8,00 | 538,800 | 4.310,40 |
056510 | HORIMETRO 12/24V - Marca.: EZONE | UNIDADE | 8,00 | 448,000 | 3.584,00 |
056514 | TERMOMETRO TEMPERATURA MB ELETRICO - Marca.: EZONE | UNIDADE | 6,00 | 286,100 | 1.716,60 |
056524 | INTERRUPTOR FREIOS STRADA/PALIO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 6,00 | 321,200 | 1.927,20 |
056530 | TIC TAC. - Marca.: BZ | UNIDADE | 60,00 | 42,800 | 2.568,00 |
056534 | PONTEIRA MOTOR DE PARTIDA - Marca.: BZ | UNIDADE | 100,00 | 446,600 | 44.660,00 |
056537 | KIT CONECTOR 6 VIAS TERM - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 100,00 | 69,600 | 6.960,00 |
056539 | LANTERNA DIANT. FRONTAL CABINE CAM VW - Marca.: DEPO | UNIDADE | 10,00 | 72,200 | 722,00 |
056549 | FAROL DE MILHA REDONDO GRANDE - Marca.: CIBIE | UNIDADE | 50,00 | 77,700 | 3.885,00 |
056555 | LAMPADA H7 12V SB - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 20,00 | 73,800 | 1.476,00 |
056556 | LAMPADA H1 12V 55W - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 20,00 | 27,600 | 552,00 |
056564 | SIRENE XXX XXXXXX ELETRICO - Marca.: FIANN | UNIDADE | 8,00 | 649,400 | 5.195,20 |
056573 | MOTOR LIMPADOR CAM VW 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 2,00 | 954,400 | 1.908,80 |
056575 | MOTOR VENTILADOR RADIADOR PALIO/STRADA C/ACD - Marca | UNIDADE | 2,00 | 956,600 | 1.913,20 |
.: BOSCH | |||||
056655 | FIO 14 MM - Marca.: UNIVERSAL | METRO | 100,00 | 5,900 | 590,00 |
056657 | PONTEIRA CABO DE BATERIA PEQUENA - Marca.: BZ | UNIDADE | 50,00 | 25,800 | 1.290,00 |
056662 | PLANETARIA MOTOR DE PARTIDA STRADA/MONTANA/1.8 - Mar | UNIDADE | 6,00 | 456,800 | 2.740,80 |
ca.: BOSCH | |||||
056665 | BUZINA CARACOL 12V - Marca.: FIANN | UNIDADE | 8,00 | 256,200 | 2.049,60 |
056677 | INDUZIDO RANGER /SILVERADO/S10/SPR/F350 - Marca.: BO | UNIDADE | 4,00 | 744,200 | 2.976,80 |
057116 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA JF 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 6,00 | 488,800 | 2.932,80 |
060486 | REGULADOR VOLTAGEM ALTERNADOR GOL/CAM VW/SAVEIRO - M | UNIDADE | 8,00 | 278,700 | 2.229,60 |
arca.: BOSCH | |||||
150496 | MANCAL MOTOR PARTIDA MB JR - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 5,00 | 477,000 | 2.385,00 |
150497 | MANCAL INTERMEDIARIO MOTOR DE PARTIDA JR - Marca.: B | UNIDADE | 4,00 | 360,000 | 1.440,00 |
OSCH | |||||
150500 | BOBINA CAMPO MOTOR DE PARTIDA 37MT 12V DELCO REMY - | UNIDADE | 2,00 | 535,000 | 1.070,00 |
Marca.: BOSCH | |||||
150501 | BENDIX MOTOR DE PARTIDA D20/D10/D60 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 6,00 | 199,000 | 1.194,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 316.415,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 316.415,10 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e quinze reais e dez centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 9/2022-027 PMRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-027 PMRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1.1. Os materiais deverão ser entregues no local informado pela secretaria requisitante, em um prazo de 01 a 03 (um a três) dias, independentemente da quantidade solicitada pela Secret aria de Obras, após a emissão da Ordem de Compra autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante, no horário de expediente de segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30hs.
1.1.1. O Contrato terá o prazo de validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo
ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
1.1.2. Não será aceita produtos entregue em desacordo com a Ordem de Compra.
1.2. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
1.3. Caberá a servidor(a) ADALTO BEZERRA DA SILVA, Telefone (00) 00000-0000, Portaria n° 001/2022-SEMAD acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços e para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
1.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.4.1. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
1.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
1.4.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
1.4.4. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
1.5. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos/serviços, caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Junho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2. impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver os produtos que não apresentarem condições de seremutilizados;
1.5. solicitar a troca dos materiais mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Almoxarifado, o fornecimento dos
materiais objeto deste Contrato;
1.7. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimen to dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 9/2022 - 027 PMRP
1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualq uer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e c omerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Fornecer os produtos/serviços de acordo com a Ordem de Compra/Requisição emitida pelo órgão/setor responsável.
5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
7. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produtos/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0205.041220301.2.028 Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 39, no valor de R$ 316.415,10
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Trabalhista, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contra to, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6.- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-027 PMRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, 22 de Junho de 2022
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:60412895234 XXXXXXXX:60412895234
Dados: 2022.06.24 10:46:43 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
VANGUARDA SOLUCOES AMBIENTAIS TECNICAS COMERCIAIS:21543743000188
Assinado de forma digital por VANGUARDA SOLUCOES AMBIENTAIS TECNICAS COMERCIAIS:21543743000188 Dados: 2022.06.22 17:52:53 -03'00'
VANGUARDA SOLUÇÕES AMBIENTAIS TÉCNICAS, COMERCIAIS E SERVIÇO CNPJ 21.543.743/0001-88
CONTRATADO(A)