EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2017 – SEDUCE/GO
PROCESSO Nº 2017.0000.602.3650
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de módulos escolare s para salas de aula, com a finalidade de suprir a falta de salas de aula para o andamento normal da Unidade Escolar Colégio Estadual Benedito Braz, no município de Americano do Brasil/GO, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA: 12/12/2017 às 09:30 horas.
Obs. Horário de Brasília.
Nos termos do art. 10, do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 29/11/2017, por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.697 de 29/11/2017 e por publicação no Jornal O Hoje em 29/11/2017.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2017 – SEDUCE/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 3051/2017-GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site www.comprasnet.go.gov.brc e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, oriundo do Processo nº 2017.0000.602.3650, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de módulos escolares para salas de aula, com a finalidade de suprir a falta de salas de aula para o andamento normal da Unidade Escolar Colégio Estadual Benedito Braz, no município de Americano do Brasil/GO, conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
Gerência de Licitações – GEL/SGPF/SEDUCE-GO Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2017
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 3051/2017-GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de módulos escolares para salas de aula, com a finalidade de suprir a falta de salas de aula para o andamento normal da Unidade Escolar Colégio Estadual Benedito Braz, no município de Americano do Brasil/GO, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da outorga, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
1.2.1 A forma e o prazo de entrega são os constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.3 Nenhum item será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 12/12/2017 a partir das 09:30 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09:30 e 10:00 horas do dia 12/12/2017, contendo o valor unitário do item.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para às 10:10 horas do dia 12/12/2017.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiz ação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, enviados por fax:
(00) 0000-0000, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.110-010, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídos, e, que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam devidament e CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com o status homologado ou credenciado) perante o sistema Comprasnet.go.
4.2.1 O cadastro no STATUS CREDENCIADO, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-SEGPLAN, será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso o licitante vença algum it em ou lote do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no CADFOR, com a apresentação da documentação completa.
4.2.2 A licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia-Goiás.
4.2.3 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado ou credenciado deverá manifestar em campo próprio do sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.4 Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:
a) Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração.
e) Estrangeira que não funcione no País.
f) Que não estiver devidamente CADASTRADA (com os status homologado ou credenciado) junto ao CADFOR
- Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
4.5 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica;
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade vinculada à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, ou responsável pela licitação.
4.5.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “a” do item 4.5, na licitação de serviço ou na execução, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.5.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.3 Aplica-se o disposto no subitem 4.5.2 aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de apoio.
4.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDUCE/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.8 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.8.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a Licitante deverá se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativament e, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
4.8.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reivindicar,
posteriormente essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.8.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às Licitantes com status homologado ou credenciado no CADFOR do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, que possibilita o acesso ao sistema pelo sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual.
5.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.3.1 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 A Licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone: (00) 0000-0000 e 0000- 0000.
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas pelo valor unitário do item. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.1.1 A empresa estabelecida no Estado de Goiás, no que couber, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar a proposta contendo, obrigatoriamente, consoante modelo do Anexo IV: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de participação no certame, às empresas deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS .
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital, e, que o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.2.1 O sistema Comprasnet.go possibilita à Licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Edital.
6.3 As licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restando límpido que, para fins de participação no certame, em todas as suas fases, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS.
6.3.1 Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não é contribuinte deste tributo.
6.3.2 O disposto nos subitens 6.1.1 e 6.3.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pedidos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
6.5 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 A Licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta de Preços, pelo fax:
(00) 0000-0000/3017 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nome e número do Banco, número da agência, número da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato, se aplicável;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Preço em real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) DECLARAÇÃO que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado;
f) DECLARAÇÃO de que garante a qualidade dos equipamentos e serviços ofertados, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente edital. A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos equipamentos e serviços, em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos;
g) Caso a empresa Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar DECLARAÇÃO de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 (conforme modelo Anexo III), e, certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
h) Data e assinatura do responsável;
i) Apresentar juntamente com a proposta, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante;
j) Apresentar juntamente com a proposta, cópia autenticada do documento pessoal do sócio ou representante legal da licitante;
k) Termo de vistoria, conforme item 11 do Anexo I – Termo de Referência.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 A partir das 09:30 horas do dia 12/12/2017, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 073/2017, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
7.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
7.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.4 O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8 – DOS LANCES
8.1 Após a análise e classificação das propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, sem a incidência do ICMS, no que couber, consoante item 6.1.1, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o (a) Pregoeiro (a) fixar, o percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
8.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormen te apresentados pelo mesmo licitante.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances igual, para o item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6.1 A primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, após a abertura da fase de lances. Será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes.
8.6.2 A segunda será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, s em prejuízo dos atos realizados.
8.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de Licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. Neste caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.9 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos (por item em situação de empate) após o encerramento da rodada de lances, sob pena de preclusão do direito;
b) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item 8.8;
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.10 O disposto nos itens 8.8 e 8.9 somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.8 e 8.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por item.
9.2 Considerar-se-á vencedora do item aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.9 deste Edital.
9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, este deverá encaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com o item 6.6, bem como toda documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via fax:
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo (a) Pregoeiro (a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.8 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
9.9 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o (a) Pregoeiro (a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.10 Caso ocorra a inabilitação por responsabilidade exclusiva da Licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.11 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 O resultado final será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o
(a) Pregoeiro (a), serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do art. 3 da Lei Federal nº 8.666/93,
b) sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
10.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás, com o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral em vigência no status HOMOLOGADO ou poderá a Licitante possuir apenas o cadastro no status CREDENCIADO. Neste segundo caso, deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2 A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás – NUSLF/SEGPLAN-GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habi litação jurídica (item 10.4.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 10.4.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.4.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2.1 No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “b”, do item 10.4.3.
10.2.2 A apresentação do CRC por empresa filial, no caso da exigência elencada no item 10.4.3, alínea “d” (apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, ou equivalente na forma da Lei), substitui apenas o documento referente ao CNPJ indicado no certificado, devendo ser apresentada a certidão da matriz.
10.3 Os documentos exigidos para habilitação e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, em até 02 (duas) horas, após a solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) por fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento do Pregão Eletrônico.
10.4 As licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
10.4.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem s ua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
10.4.2.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
10.4.3 Qualificação Econômico-Financeira
A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo di retor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 • ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 • ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nas alíneas “a” e “b” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta . Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
10.4.4 Qualificação Técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer document o que lhe suscitar dúvidas.
a.1) A Contratada deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA, que comprove a capacidade técnica, além de atestado de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão.
a.2) A(s) CAT(s) e o(s) Atestado(s) deverá(ao) fazer explícita referência ao fornecimento de módulos para fins escolares na modalidade de venda. Não serão aceitos CAT(s) e atestado(s) fornecidos como locação ou outras modalidades. Ainda, para comprovação do fornecimento, deverão ser apresentadas Notas Fiscais que comprovem a venda para pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
a.3) A(s) CAT(s), o(s) Xxxxxxxx(s) e a(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão comprovar o fornecimento de, pelo menos,
25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do certame.
b) Apresentar Certidão de Registro no CREA, bem como certidões de regularidades da pessoa física e jurídica, do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
10.5 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo II.
10.6 Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
• Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
• Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
• E demais casos que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
10.7 Os documentos extraídos pela INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site
10.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.9 Para microempresas e empresas de pequeno porte , em cumprimento ao § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.9.1 O tratamento favorecido previsto no item 10.9 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
10.9.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo (a) Pregoeiro (a) em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
10.9.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.10 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o (a) Pregoeiro (a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 20-A, Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.11 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
10.12 Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e atestados), com data de emissão posterior à da realização da sessão de abertura e julgamento dos lances, acarretarão a inabilitação da proponente.
10.13 Os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos neste Edit al deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres descritos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. X-0, Xxxx 00, xx 0.000, Xxxx 00 - xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx.
“Proposta de Preços e Documentos de Habilitação” Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte Gerência de Licitações
Pregão Eletrônico nº 073/2017 (Razão Social da Licitante e CNPJ/MF)
10.13.1 ATENÇÃO! OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DEVERÃO VIR NUMERADOS E RUBRICADOS, EM TODAS AS SUAS FOLHAS, PELO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA (S) EMPRESA (S), RESGUARDANDO, DESSA FORMA, A SEGURANÇA DAS LICITANTES E DO (A) PREGOEIRO (A) ACERCA DE EVENTUAIS PERDAS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS.
10.13.2 Adverte-se, porém, que tais documentos somente serão analisados pelo Pregoeiro (a) e, se necessário, por pareceristas técnicos, posteriormente à entrega.
10.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer.
11.2 A Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico , ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentarem, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
11.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, fax, correios ou entregue pessoalmente.
11.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo (a) Pregoeiro (a), serão encaminhados à Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte para apreciá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.3.1 A Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.4 O acolhimento do recurso pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decidido os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
12.2 A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A(s) despesa(s) da presente licitação correrá(ao) à conta do Tesouro Estadual consignados no Orçamento, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, cujo programa de trabalho e elemento de despesa são:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2202 | SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 368 | EDUCAÇÃO BÁSICA |
PROGRAMA | 1019 | PROGRAMA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA |
AÇÃO | 3019 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADESESCOLARES E PRÉDIOS |
GRUPO DE DESPESA | 04 | INVESTIMENTOS |
FONTE DE RECURSO | 116 | COTA-PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO – COTA ESTADUAL |
14 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
14.2 Homologada a licitação, a Licitante vencedora será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a (s) Nota (s) de Empenho (s) ou assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
14.2.1 Na data da assinatura do contrato, serão exigidas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual e cópia autenticada do documento pessoal.
14.2.2 Se a Licitante vencedora não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado a Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
14.2.3 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, conforme determinado no art. 11,§ 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
14.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.4 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressõe s de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato/instrumento equivalente em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.6 Caso haja necessidade, a CONTRATADA poderá subcontratar serviços de terceiros, mas isso, apenas para uma etapa dos serviços contratados; a subcontratação não pode ser total. Essa subcontratação será de responsabilidade da Contratada com relação aos serviços prestados e aos materiais aplicados.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
15.1 Os equipamentos, objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente , para verificaç ão de conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste edital. Após esta verificação, se os equipamentos atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes e até mesmo a troca do objeto, se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
15.1.1 O recebimento dos equipamentos será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, nos termos do § 8º, art. 15, Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 Os equipamentos serão fornecidos, somente, após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Contratante.
15.3 Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições constantes de sua proposta de preços, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para anotação em seu registro cadastral, estando, ainda, sujeita as sanções administrativas constantes do Item 17 deste Edital.
15.4 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número de processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, observando o disposto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2.
15.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.6 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente indicada pela Contratada na proposta de preços, por meio de ordem bancária.
15.7 A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
15.8 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDUCE/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
15.9 Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365)
onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
15.10 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ é nº 01.409.705/0001-20.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
16.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato ou Nota de Empenho, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
16.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
16.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
17 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 17.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência.
17.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
17.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma i solada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este edital e seus Anexos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, xxxxx parte integrante do contrato ou da Nota de Xxxxxxx se está o substituí-lo.
18.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
18.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
18.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á do dia do início e incluir- se-á a do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
18.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
18.7.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato ou da nota de xxxxxxx se está o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) publicará novo aviso de pregão e estabelecerá outra data, para o recebimento de novas propostas, conforme disposto no inciso XVIII, art. 12, Decreto Estadual nº 7.468/11.
18.9 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e aquela constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Nota de Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.12 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
18.13 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
19 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006
ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços ANEXO V – Minuta Contratual
Goiânia, 29 de novembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Licitações
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
1.0 INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de módulos escolares para salas de aula, para atender as escolas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (SEDUCE-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
1.2. Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de módulos escolare s para salas de aula, com a finalidade de suprir a falta de salas de aula para o andamento normal da Unidade Escolar CE Benedito Braz no município de Americano do Brasil.
1.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se, pois o prédio hoje em funcionamento está em péssimas condições, corre risco de interdição e não cabe reforma, pois o mesmo será demolido e dará lugar a uma Quadra Xxxxxxx que faz parte da conclusão da escola, obra vinda da Agetop. O processo de conclusão tem o nº 2014 0000 601 9391 e já se encontra em estado final de licitação.
A instalação das Salas Modulares é a condição mais viável para atender a situação de funcionamento desta Escola, pois atenderá o andamento normal das aulas, porque as mesmas são de instalação rápida e posteriormente serão retiradas e relocadas em outras unidades, pois elas não mais serão necessárias nesta unidade depois da conclusão da obra de Ampliação e Reforma.
2.0 DEFINIÇÕES E SIGLAS
2.1. Ampère [A]: unidade de medida de corrente elétrica;
2.2. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
2.3. CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUCE-GO;
2.4. CONTRATANTE: é a Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás, denominada por SEDUCE-GO;
2.5. EQUIPAMENTO: Qualquer dispositivo que integre um sistema. O dispositivo poderá ser um circuito elétrico, eletroeletrônico ou puramente eletrônico, ou ainda, poderá ser um engenho mecânico ou eletromecânico que seja essencial ao funcionamento de um sistema ou módulos escolares para salas de aula, que propicie que o sistema requerido atinja os requisitos e características estabelecidas no presente Termo de Referência;
2.6. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances;
2.7. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora;
2.8. PEI – Porcelain Enamel Institute – Instituição de esmalte porcelâmico: Classe de
Resistência ao Desgaste por Xxxxxxx;
2.9. Volt [V]: unidade de medida de tensão elétrica.
3.0 NORMAS
3.1. Normativos a serem adotados:
3.1.1. NBR 8953:2009 Versão Corrigida: 2011 - Concreto para fins estruturais - Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência;
3.1.2. NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
3.1.3. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
3.1.4. NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
3.1.5. NBR 14136 - Padrão Brasileiro de plugues e tomadas;
3.1.6. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
3.1.7. NBR 5361- Disjuntores de Baixa Tensão;
3.1.8 NBR 6150 - Eletroduto de PVC Rígido;
3.1.9. NBR 6880 - Condutores de Cobre para Cabos Isolados;
3.1.10. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
3.1.11. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
3.2. Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Termo de Referência.
4.0 CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
4.1. Os módulos fornecidos deverão possuir alto grau de resistência às intempéries, inibindo o surgimento de pontos de ferrugem, mofo, infiltração de umidade e outros agentes ambientais, além de impactos gerados em condições normais de uso;
4.2. Deverão possuir acabamento, tal que, as arestas, pontas cortantes sejam retiradas, minimizando os riscos de acidentes;
4.3. Todos os materiais utilizados nos módulos deverão ser novos, não se aceitando a participação, na Licitação, de propostas que ofertem materiais e estruturas reformadas ou usadas. A comprovação desta exigência, a critério da SEDUCE-GO, poderá ser feita em fábrica;
4.4. O participante do certame deverá ser o fabricante dos módulos, sendo esta condição comprovada através de visita técnica ao vencedor antes da assinatura do contrato;
4.5. Itens, materiais, insumos e ferramentas, neste Termo de Referência que sejam essenciais para a total execução e pleno funcionamento dos objetos constantes neste certame, deverão fazer parte do escopo do PLANO DE TRABALHO e são de aquisição, fornecimento, confecção, instalação e configuração obrigatórias por parte da CONTRATADA, sem ônus adicional para a SEDUCE -GO;
4.6. A fabricação e montagem dos módulos deverão seguir as normas nacionais da ABNT.
5.0 MÓDULOS ESCOLARES PARA SALAS DE AULA
5.1. Deverão ser confeccionados em estrutura pré-fabricadas, com instalação sobre contra piso de concreto;
5.2 Possuir paredes e forros compostos por isolamento térmico e acústico e que forneça acabamento perfeitamente liso, impermeável, durável e de baixa manutenção.
5.3. Possuir altura mínima no pé direito de 2.5m.
5.4. Deverão possuir cobertura com eficiente desempenho, de fácil manutenção e sistema de escoamento de águas pluviais com tubulações coerentes com o volume de água. O sistema de cobertura e forração deve prover uma capacidade de atenuação sonora superior a 35dB.
5.5. Os módulos deverão ser fornecidos prontos para serem instalados no local, contendo todas as instalações necessárias embutidas (elétricas, lógica e ar condicionado) em conformidade com o projeto e normas técnicas pertinentes.
5.6. Será permitida apenas a junção entre módulos no local, sendo vedada a montagem completa ou parcial dos módulos no momento da entrega.
5.7. Os módulos devem possuir característica de fácil mobilidade, não sendo permitido o fornecimento de estruturas que exija a desmontagem completa ou parcial dos módulos para que sejam transportados.
6.0 CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS DOS MÓDULOS
6.1 Estrutura (Sustentação e Fixação dos Painéis)
6.1.1 A estrutura deverá ser composta por vigas de aço, com colunas calculadas para resistir à instalação da cobertura e seus componentes; deverá propiciar os encaixes perfeitos com os painéis de vedação e divisão dos ambientes;
6.1.2 As colunas do módulo devem garantir elevada resistência mecânica, por exercer a característica de sustentação estrutural;
6.1.3 As colunas poderão ser usadas para passagens de eletrodutos. O material que compõe a coluna deverá garantir total proteção contra intempéries. As mesmas receberão pintura com tinta à base de poliuretano, na cor branca, que deverá garantir total proteção contra intempéries;
6.1.4 A resistência da estrutura não poderá depender das paredes em hipótese nenhuma.
6.2 Teto da Estrutura
6.2.1 O teto deverá ser composto por elementos estruturais que forneçam devida sustentação e estanqueidade ao módulo. Todos os elementos que irão compor o teto devem garantir total proteção intempéries e devem ser de fácil manutenção.
6.2.2 O Teto deverá receber telhas galvanizadas trapezoidal com altura de onda de 40 mm e espessura de 0,65mm, pré-pintadas na cor Branca, com fixação através de parafusos com arruelas coerentes e calhas com tubulação para captação de águas pluviais.
6.2.3 O teto deverá receber pintura com tinta à base de poliuretano, na cor branca, que deve garantir total proteção contra intempéries.
6.3 Paredes Modulares (Painéis Isotérmicos)
6.3.1 Os painéis isotérmicos serão do tipo sanduíche, com faces em fibra de vidro laminada ou similar e preenchimento de poliuretano rígido (PUR) com densidade mínima de 38 kg/m³. A fibra de vidro laminada ou similar deverá ter, no mínimo, 2 mm de espessura e possuir tratamento superficial, comprovado tecnicamente, que garanta proteção de raios U.V.
6.3.2 A fibra de vidro laminada ou similar deve ser impermeável, xxxx e com ótima aparência. Dessa forma, pode ser utilizada nos mais diversos ambientes. Deve possuir a cor branca;
6.3.3 Além das paredes externas, esses painéis devem ser utilizados como divisórias ou paredes internas, se necessário;
6.3.4 Possuir superfície lisa e impermeável, na cor branca;
6.3.5 Ser resistentes à umidade e manchas;
6.3.6 Possuir isolação térmica para calor proveniente da incidência direta de luz solar;
6.3.7 Apresentar resistência a impactos e riscos;
6.3.8 Não possuírem porosidade;
6.3.9 Não possuírem emendas ou junções;
6.3.10 Possuir confecção para inibir a proliferação de fungos e bactérias;
6.3.11 Ser antialergênicas;
6.3.12 Possuir espessura mínima de 50 mm (cinquenta milímetros);
6.3.13 Apresentar facilidade em sua manutenção e limpeza, sendo resistentes a detergentes;
6.3.14 A fixação das paredes na estrutura deverá ser feita com materiais resistentes à corrosão como alumínio ou inox.
6.4 Esquadrias
6.4.1 Janela de Alumínio - folhas de correr: com pintura eletrostática, com tranca, na cor branca, vidro temperado 6mm, dimensões 1500x1000mm; Janela de Alumínio – folha basculante: com
pintura eletrostática, com tranca, na cor branca, vidro temperado 6mm, dimensões 600x400mm;
6.4.2 Portas: Dimensões 1000x2100mm, acessíveis conforme NBR 9050 e seguir definições abaixo:
1) Construídas em estruturas de perfis especiais de alumínio com espessura de 50mm e isolamento interno de poliuretano, na cor branca;
2) As superfícies das portas deverão se resistentes à umidade e manchas;
3) A fechadura deve ser de boa qualidade e de marca reconhecida no mercado;
4) A superfícies deverão ser resistentes à impactos e riscos;
5) As superfícies não deverão possuir porosidade;
6) A quantidade e posição de portas devem estar de acordo com o projeto sugerido pela CONTRATANTE.
6.5 Instalações Elétricas
6.5.1 Deverá existir um quadro geral de distribuição para os disjuntores e se necessário outros, para melhor distribuição da demanda da instalação em geral;
6.5.2 A fiação deverá ser composta por cabos tipo “PP” com proteção externa anti-chama;
6.5.3 O diâmetro da seção condutora do cabo deverá ser de 2,5 mm para circuito de tomadas, 1,5 mm para iluminação e 4,0 mm para o circuito de ar-condicionado;
6.5.4 Deverá ser fornecido ponto para aterramento;
6.5.5 As tomadas e interruptores deverão ser instalados em conduletes adaptados para perfeito embutimento no painel, sendo as tomadas no novo padrão brasileiro. A quantidade de tomadas deverá ser coerente com o ambiente em questão.
6.6 Assoalho/Piso
6.6.1 Os módulos irão dispor de um compensado naval de 24mm de espessura, como trat amento anti- chama e revestimento com manta vinílica própria para uso em ambientes hospitalares;
7.0 COMPOSIÇÃO DA SALA DE AULA
7.1. Cada sala de aula será composta por 3 módulos acoplados, cada um com dimensão externa total de 6.00m de comprimento, 2.40m de largura e altura de 2.50m. As dimensões do comprimento e da largura podem variar em 5% para mais ou para menos. As dimensões da altura podem variar 5% para mais e 5% para menos. A área total das salas será de aproximadamente 43.20m2, podendo variar 5% para mais ou para menos.
7.2. Cada sala deverá conter 3 aparelhos de ar condicionado tipo split de 9.000btu’s com instalação elétrica e hidráulica.
7.3. Cada sala deverá possui 02 (duas) janelas e 01 (uma) porta, conforme descrito nesse edital. A figura abaixo ilustra as janelas e porta.
8.0.DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
8.1. A documentação técnica deve conter um PLANO DE TRABALHO, comportando no mínimo os seguintes itens:
8.1.1. Plantas e desenhos técnicos;
8.1.2. Detalhamento e identificação dos itens construtivos;
8.1.3. Diagrama de conexão elétrica;
8.1.4. Recomendações de utilização e garantias;
8.1.5. Procedimentos de manutenção preventiva;
8.1.6. Relação das normas aplicáveis (NBR, EIA etc.).
9.0 QUANTITATIVO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
9.1 As Salas a serem adquiridas através deste documento servirão para atender o CE Benedito Braz no município de Americano do Brasil.
9.2. Os módulos escolares serão instalados nos endereços da própria escola; não havendo local no terreno da escola, serão instalados num terreno ao lado da escola.
9.3. O total de salas para aquisição deste Objeto será de 10 Salas, ou seja, 30 módulos Escolare s, conforme distribuição na planilha abaixo:
DISTRIBUIÇÃO DAS SALAS MODULARES | |||||
ITEM | CRECE | MUNICÍPIO | ESCOLA | XXXXX | XXXXXXX |
00 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXX | CE BENEDITO BRÁS | 10 | 30 |
10.0 DO VALOR DOS PRODUTOS
Os valores máximos para execução dos ambientes, objeto deste presente documento, incluso frete e montagem serão de: R$ 1.429.666,60 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), conforme discriminação na planilha abaixo, com preços baseados nas propostas em anexo:
PRODUTO/PREÇOS | ||||||
ITEM | CRECE | MUNICÍPIO | ESCOLA | SALAS | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ITABERÁÍ | AMERICANO DO BRASIL | CE BENEDITO BRÁS | 10 | 142.966,67 | 1.429.666,70 |
VALOR TOTAL | 1.429.666,70 |
11.0 DA VISITA TÉCNICA
11.1 A vistoria do espaço onde serão instalados os módulos é obrigatória e a empresa deverá apresentar Termo de Vistoria Técnica visado pelos representantes legais da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE) que, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, a licitante vistoriou o local onde serão realizados os serviços, bem como de que detém todos os documentos necessários (Edital e anexos), e de que conhece os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação. Se na fase de habilitação a empresa não apresentar o Termo de Vistoria Técnica será desclassificada;
11.2. A vistoria deverá ser realizada por profissional devidamente registrado no CREA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa como responsável pelos serviços, caso não seja o próprio responsável técnico quem realize a vistoria;
11.3. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria deverá apresentar-se aos locais indicados munido da declaração do responsável técnico, ou, da autorização do responsável técnico, bem como de documento que comprove poderes de representação (contrato social ou procuração);
11.4. As visitas deverão ser agendadas em horário comercial, por meio dos telefones (00) 0000-0000.
12.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A Empresa Contratada deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
12.2. A Empresa Contratada deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE-GO).
12.3. A Contratada deverá apresentar certidão de acervo técnico (CAT) emitido pelo CREA, que comprove a capacidade técnica, além de atestado de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão.
12.4. A(s) CAT(s) e o(s) atestado(s) deverá (ao) fazer explícita referência ao fornecimento de módulos para fins escolares na modalidade de venda. Não serão aceitos CAT(s) e atestado(s) fornecidos como locação ou outras modalidades. Ainda, para comprovação do fornecimento, deverão s er apresentadas notas fiscais que comprovem a venda para pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
12.5. A(s) CAT(s), o(s) atestado(s) e a(s) fiscal(is) deverão comprovar o fornecimento de, pelo menos, 25% do quantitativo do certame.
12.6. Apresentar certidão de registro no CREA, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
13.0 DA VIGÊNCIA
13.1 Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da outorga.
14.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1. O prazo para a execução do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato. A abertura de prazo para a execução do objeto será contada a partir do recebimento da Nota de Empenho de Despesa expedida pela SEDUCE.
14.2. A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO caso haja impossibilidade de cumprir o prazo estipulado para a execução do objeto. Havendo essa impossibilidade, a CONTRATADA deverá enviar à FISCALIZAÇÃO o pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita e devidament e fundamentada.
14.3. A recusa de materiais ou serviços por parte da CONTRATANTE em função de defeito, divergênc ia com a proposta apresentada e/ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de execução do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para SEDUCE.
14.4. Esgotados os prazos estabelecidos e não havendo o atendimento e/ou correção das deficiências apontadas na execução do objeto, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções administrativas previstas neste instrumento, sem prejuízo das ações penais cabíveis.
15.0 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1. As garantias serão de 12 (doze) meses, com início após o recebimento definitivo dos serviços. As garantias cobrem todos os serviços, peças, componentes eletrônicos, equipamentos e demais instalações do objeto licitado;
15.2. Todos os serviços e materiais que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela GARANTIA da empresa CONTRATADA.
15.3. A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
15.4. Substituir, dentro do período de garantia, todos os materiais/equipamentos que compõem a descrição do objeto que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE;
15.5. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados pelos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
15.6. Todos os componentes devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
15.7. As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou equipamentos, tais como frete, seguro de transporte, taxas, ou outros emolumentos, será sempre suprida pela empresa CONTRATADA.
15.8. A CONTRATADA, no período de garantia, deverá disponibilizar assistência técnica em todo o território do Estado de Goiás, inclusive manutenção, de acordo com o tipo de material usado e/ou normas específicas.
16.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
17.0 DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
17.1 Fiscalização e Recomendações em Geral
17.1.1. A gestão, acompanhamento e fiscalização das contratações que advirão do certame caberão às unidades requisitantes e serão exercidas por servidores especialmente designados para esse fim na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 2/2008, a quem competirá:
a) Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providênc ias necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os objetivos previstos neste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) Informar a seus superiores sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados ou dos materiais fornecidos pela CONTRATADA;
c) Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
d) Instruir os processos administrativos atinentes a cada contratação, os quais registrarão a emissão da nota de empenho de despesa, o termo de contrato devidamente assinado (quando aplicável), os documentos fiscais da CONTRATADA, a liquidação, o pagamento, as eventuais aplicações de sanções administrativas, bem como todos os atos e fatos ocorridos durante sua execução.
17.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
17.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e/ou dos fiscais do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.1.4. A fiscalização exercida pela SEDUCE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
17.2. Obrigações da Contratante
a) Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
b) Encaminhar as requisições de materiais acompanhadas das respectivas notas de empenho de despesa à CONTRATADA, estabelecendo as comunicações necessárias à entrega do objeto;
c) Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
d) Conferir e efetuar aceite ou recusa dos materiais entregues pela CONTRATADA;
e) Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
f) A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
17.3. Obrigações da Contratada
a) Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados pelos equipamentos ou serviços, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
b) A fiscalização exercida pela SEDUCE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
c) As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou equipamentos, tais como frete, seguro de transporte, taxas, ou outros emolumentos, será de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Caso haja necessidade, a CONTRATADA pode subcontratar serviços de terceiros, mas isso, apenas para uma etapa dos serviços contratados; a subcontratação não pode ser total. Essa subcontratação será de responsabilidade da Contratada com relação aos serviços prestados e aos materiais aplicados.
e) Entregar todos os serviços exigidos no contrato, em perfeito estado e no prazo estipulado pela ordem de serviço.
18.0 OBSERVAÇÕES EM GERAL
a) A Empresa vencedora deve ser a própria fabricante do objeto;
b) A Empresa vencedora ficará submetida à aprovação técnica do objeto, a ser feita antes da assinatura do contrato.
19.0 JUSTIFICATIVA NÃO RESERVA DE COTA ME/EPP
Informamos que em cumprimento ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), apresentado pela Lei Estadual nº 17.928/12, observando as regulamentações federais, Lei Complementar nº 147/14, que altera a Lei Complementar nº 123/06, tem-se o seguinte:
* Ao indicar que a Administração Pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME/EPP, sendo tal cota facultativa nas licitações para prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível”;
* Com supedâneo no Art. 10º, da Lei nº 17.928/12, que prevê as hipóteses de afastamento da licitação exclusiva e com reserva de cotas para ME/EPP, indica-se que:
* Entende-se que há espaço para concorrência normal de ME/EPP com empresas de médio e grandes portes;
* A decisão por realizar, ou não, a segmentação do objeto da contratação passa necessariamente pela análise dos prejuízos que podem advir da pulverização excessiva da execução de um determinad o objeto, pelas mais diversas empresas, seja sob o ponto de vista do prejuízo para o conjunto ou complexo ou da perda da economia de escala.
* Escoimado nessa faculdade da Lei o procedimento licitatório deverá ser realizado item único, visando facilitar o controle da fiscalização dos serviços executados, visto que, a divisão em itens com a reserva de 25% geraria a prestação do serviço por várias empresas para o mesmo objeto, sendo que
consideramos não possuirmos estrutura de pessoal para controlar a contento a execução desse serviç o por várias empresas. A opção por item único, também, evitaria o fracasso da prestação desse serviço;
* Objetivando atender interesses da Administração, tais como, economicidade e celeridade, mostra-se prudente não seccionar o objeto deste fornecimento, uma vez que a diversificação dificultaria e causaria transtornos à gestão do referido Contrato
Por consequência, amparados pelo inciso II, do Artigo 10, da Lei nº 17.928/12, não será dado cumprimento ao artigo 9º da referida Lei, por representarem prejuízo ao objeto a ser contratado.
Superintendência de Infraestrutura, em Goiânia, aos 28 dias do mês de Agosto de 2017.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx. Civil – CREA 247/D GO Superintendência de Infraestrutura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................................., por intermédio de
seu representante legal Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº / , objeto do Processo nº............, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 4.4 e 4.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº /
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº / , ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2017
Processo nº 2017.0000.602.3650
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
_ Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2017
Processo nº 2017.0000.602.3650
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) |
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS.
- Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital.
- Declaro que a validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
- Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
DATAR E ASSINAR
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº que celebram o ESTADO DE
GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, e a empresa
, para os fins que especifica, sob
as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xx. X-0, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, neste ato representado pela Procuradora-Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO, com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, Dra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO nº 31.750 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, professora doutora, RG nº 1.716.752 – 2ª via e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na _, inscrita no CNPJ sob nº
, tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as)
, inscrito (s) no CPF sob o nº ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 073/2017, aberto em 12/12/2017, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado de Educação,
Cultura e Esporte, conforme Termo de Homologação de / / e Proposta de Preços, às fls.
, tudo constante do processo administrativo nº 2017.0000.602.3650, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente ajuste o fornecimento e instalação de módulos escolares para salas de aula, com a finalidade de suprir a falta de salas de aula para o andamento normal da Unidade Escolar
Colégio Estadual Benedito Braz, no município de Americano do Brasil/GO, segundo as especificações dispostas na tabela abaixo e no Anexo I deste instrumento (Termo de Referência).
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da outorga, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
3.1.1 - A suspensão da vigência contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa contratada, nos termos dos artigos. 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
3.2 – O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a)Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à
CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
4.1 - Os módulos fornecidos deverão possuir alto grau de resistência às intempéries, inibindo o surgimento de pontos de ferrugem, mofo, infiltração de umidade e outros agentes ambientais, além de impactos gerados em condições normais de uso;
4.2 - Deverão possuir acabamento, tal que, as arestas, pontas cortantes sejam retiradas, minimizando os riscos de acidentes;
4.3 - Todos os materiais utilizados nos módulos deverão ser novos, não se aceitando a participação, na Licitação, de propostas que ofertem materiais e estruturas reformadas ou usadas. A comprovaç ão desta exigência, a critério da SEDUCE-GO, poderá ser feita em fábrica;
4.4 - O participante do certame deverá ser o fabricante dos módulos, sendo esta condição comprovada através de visita técnica ao vencedor antes da assinatura do contrato;
4.5 - Itens, materiais, insumos e ferramentas, no Anexo I - Termo de Referência que sejam essenciais para a total execução e pleno funcionamento dos objetos constantes neste certame, deverão fazer parte do escopo do PLANO DE TRABALHO e são de aquisição, fornecimento, confecção, instalação e configuração obrigatórias por parte da CONTRATADA, sem ônus adicional para a SEDUCE-GO;
4.6 - A fabricação e montagem dos módulos deverão seguir as normas nacionais da ABNT.
4.7 - Deverão ser confeccionados em estrutura pré-fabricadas, com instalação sobre contra piso de concreto;
4.8 - Possuir paredes e forros compostos por isolamento térmico e acústico e que forneça acabamento perfeitamente liso, impermeável, durável e de baixa manutenção.
4.9 - Possuir altura mínima no pé direito de 2.5m.
4.10. Deverão possuir cobertura com eficiente desempenho, de fácil manutenção e sistema de escoamento de águas pluviais com tubulações coerentes com o volume de água. O sistema de cobertura e forração deve prover uma capacidade de atenuação sonora superior a 35dB.
4.11 - Os módulos deverão ser fornecidos prontos para serem instalados no local, contendo todas as instalações necessárias embutidas (elétricas, lógica e ar condicionado) em conformidade com o projeto e normas técnicas pertinentes.
4.12 - Será permitida apenas a junção entre módulos no local, sendo vedada a montagem completa ou parcial dos módulos no momento da entrega.
4.13 - Os módulos devem possuir característica de fácil mobilidade, não sendo permitido o fornecimento de estruturas que exija a desmontagem completa ou parcial dos módulos para que sejam transportados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS DOS MÓDULOS
5.1 Estrutura (Sustentação e Fixação dos Painéis)
5.1.1 A estrutura deverá ser composta por vigas de aço, com colunas calculadas para resistir à instalação da cobertura e seus componentes; deverá propiciar os encaixes perfeitos com os painéis de vedação e divisão dos ambientes;
5.1.2 As colunas do módulo devem garantir elevada resistência mecânica, por exercer a característica de sustentação estrutural;
5.1.3 As colunas poderão ser usadas para passagens de eletrodutos. O material que compõe a coluna deverá garantir total proteção contra intempéries. As mesmas receberão pintura com tinta à base de poliuretano, na cor branca, que deverá garantir total proteção contra intempéries;
5.1.4 A resistência da estrutura não poderá depender das paredes em hipótese nenhuma.
5.2 Teto da Estrutura
5.2.1 O teto deverá ser composto por elementos estruturais que forneçam devida sustentação e estanqueidade ao módulo. Todos os elementos que irão compor o teto devem garantir total proteção intempéries e devem ser de fácil manutenção.
5.2.2 O Teto deverá receber telhas galvanizadas trapezoidal com altura de onda de 40 mm e espessura de 0,65mm, pré-pintadas na cor Branca, com fixação através de parafusos com arruelas coerentes e calhas com tubulação para captação de águas pluviais.
5.2.3 O teto deverá receber pintura com tinta à base de poliuretano, na cor branca, que deve garantir total proteção contra intempéries.
5.3 Paredes Modulares (Painéis Isotérmicos)
5.3.1 Os painéis isotérmicos serão do tipo sanduíche, com faces em fibra de vidro laminada ou similar e preenchimento de poliuretano rígido (PUR) com densidade mínima de 38 kg/m³. A fibra de vidro laminada ou similar deverá ter, no mínimo, 2 mm de espessura e possuir tratamento superficial, comprovado tecnicamente, que garanta proteção de raios U.V.
5.3.2 A fibra de vidro laminada ou similar deve ser impermeável, xxxx e com ótima aparência. Dessa forma, pode ser utilizada nos mais diversos ambientes. Deve possuir a cor branca;
5.3.3 Além das paredes externas, esses painéis devem ser utilizados como divisórias ou paredes internas, se necessário;
5.3.4 Possuir superfície lisa e impermeável, na cor branca;
5.3.5 Ser resistentes à umidade e manchas;
5.3.6 Possuir isolação térmica para calor proveniente da incidência direta de luz solar;
5.3.7 Apresentar resistência a impactos e riscos;
5.3.8 Não possuírem porosidade;
5.3.9 Não possuírem emendas ou junções;
5.3.10 Possuir confecção para inibir a proliferação de fungos e bactérias;
5.3.11 Ser antialergênicas;
5.3.12 Possuir espessura mínima de 50 mm (cinquenta milímetros);
5.3.13 Apresentar facilidade em sua manutenção e limpeza, sendo resistentes a detergentes;
5.3.14 A fixação das paredes na estrutura deverá ser feita com materiais resistentes à corrosão como alumínio ou inox.
5.4 Esquadrias
5.4.1 Janela de Alumínio - folhas de correr: com pintura eletrostática, com tranca, na cor branca, vidro temperado 6mm, dimensões 1500x1000mm; Janela de Alumínio – folha basculante: com pintura eletrostática, com tranca, na cor branca, vidro temperado 6mm, dimensões 600x400mm;
5.4.2 Portas: Dimensões 1000x2100mm, acessíveis conforme NBR 9050 e seguir definições abaixo:
a) Construídas em estruturas de perfis especiais de alumínio com espessura de 50mm e isolamento interno de poliuretano, na cor branca;
b) As superfícies das portas deverão se resistentes à umidade e manchas;
c) A fechadura deve ser de boa qualidade e de marca reconhecida no mercado;
d) A superfícies deverão ser resistentes à impactos e riscos;
e) As superfícies não deverão possuir porosidade;
f) A quantidade e posição de portas devem estar de acordo com o projeto sugerido pela CONTRATANTE.
5.5 Instalações Elétricas
5.5.1 Deverá existir um quadro geral de distribuição para os disjuntores e se necessário outros, para melhor distribuição da demanda da instalação em geral;
5.5.2 A fiação deverá ser composta por cabos tipo “PP” com proteção externa anti-chama;
5.5.3 O diâmetro da seção condutora do cabo deverá ser de 2,5 mm para circuito de tomadas, 1,5 mm para iluminação e 4,0 mm para o circuito de ar-condicionado;
5.5.4 Deverá ser fornecido ponto para aterramento;
5.5.5 As tomadas e interruptores deverão ser instalados em conduletes adaptados para perfeito embutimento no painel, sendo as tomadas no novo padrão brasileiro. A quantidade de tomadas deverá ser coerente com o ambiente em questão.
5.6 Assoalho/Piso
5.6.1 Os módulos irão dispor de um compensado naval de 24mm de espessura, como tratamento anti- chama e revestimento com manta vinílica própria para uso em ambientes hospitalares;
5.7 COMPOSIÇÃO DA SALA DE AULA
5.7.1. Cada sala de aula será composta por 3 módulos acoplados, cada um com dimensão externa total de 6.00m de comprimento, 2.40m de largura e altura de 2.50m. As dimensões do comprimento e da largura podem variar em 5% para mais ou para menos. As dimensões da altura podem variar 5% para mais e 5% para menos. A área total das salas será de aproximadamente 43.20m2, podendo variar 5% para mais ou para menos.
5.7.2. Cada sala deverá conter 3 aparelhos de ar condicionado tipo split de 9.000btu’s com instalação elétrica e hidráulica.
5.7.3. Cada sala deverá possui 02 (duas) janelas e 01 (uma) porta, conforme descrito nesse edital. A figura abaixo ilustra as janelas e porta.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO QUANTITATIVO, DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E DO PRAZO
6.1 As Salas a serem adquiridas através deste documento servirão para atender o Colégio Estadual Benedito Braz no município de Americano do Brasil.
6.2. Os módulos escolares serão instalados no endereços da própria escola; não havendo local no terreno da escola, serão instalados num terreno ao lado da escola.
6.3. O prazo para a execução do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato. A abertura de prazo para a execução do objeto será contada a partir do recebimento da Nota de Empenho de Despesa expedida pela SEDUCE.
6.4. A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO caso haja impossibilidade de cumprir o prazo estipulado para a execução do objeto. Havendo essa impossibilidade, a CONTRATADA deverá enviar à FISCALIZAÇÃO o pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita e devidament e fundamentada.
6.5. A recusa de materiais ou serviços por parte da CONTRATANTE em função de defeito, divergênc ia com a proposta apresentada e/ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de execução do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para SEDUCE.
6.6. Esgotados os prazos estabelecidos e não havendo o atendimento e/ou correção das deficiências apontadas na execução do objeto, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções administrativas previstas neste instrumento, sem prejuízo das ações penais cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. As garantias serão de 12 (doze) meses, com início após o recebimento definitivo dos serviços. As garantias cobrem todos os serviços, peças, componentes eletrônicos, equipamentos e demais instalações do objeto licitado;
7.2. Todos os serviços e materiais que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela GARANTIA da empresa CONTRATADA.
7.3. A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
7.4. Substituir, dentro do período de garantia, todos os materiais/equipamentos que compõem a descrição do objeto que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE;
7.5. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados pelos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
7.6. Todos os componentes devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
7.7. As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou equipamentos, tais como frete, seguro de transporte, taxas, ou outros emolumentos, será sempre suprida pela empresa CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA, no período de garantia, deverá disponibilizar assistência técnica em todo o território do Estado de Goiás, inclusive manutenção, de acordo com o tipo de material usado e/ou normas específicas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 – O valor total deste Contrato é de R$ _( __), conforme Termo de Homologação do Pregão constante às fls. _.
8.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de
/ / , referente ao período de , no total de R$
(_ _).
8.2.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária .
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Elemento de Despesa | ||
Fonte de Recurso | ||
Realização |
8.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
8.4 – Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula segunda deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Serviço(s) efetivamente cumprida(s).
9.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à prestação do(s) serviço(s) deverá(ão) ser protocolizada(s) na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de prestação do serviço, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
9.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) serviço(s) deverão atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório do(s) serviço(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
9.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Serviço(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
9.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva execução do serviço, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
9.5.1 – Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 9.5, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
9.6 – A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
9.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
II – Assumir todas as despesas com tributos, fretes e demais encargos relativos à prestação dos serviços, objeto do presente instrumento.
III – Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências do Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
IV – Refazer, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que não forem executados de forma satisfatória, ainda que constatado depois do pagamento.
V – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados pelos equipamentos ou serviços, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
VII. A fiscalização exercida pela SEDUCE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
VIII. As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou equipamentos, tais como frete, seguro de transporte, taxas, ou outros emolumentos, será de responsabilidade da CONTRATADA;
IX. Caso haja necessidade, a CONTRATADA poderá subcontratar serviços de terceiros, mas isso, apenas para uma etapa dos serviços contratados; a subcontratação não pode s er total. Essa subcontratação será de responsabilidade da Contratada com relação aos serviços prestados e aos materiais aplicados.
X. Entregar todos os serviços exigidos no contrato, em perfeito estado e no prazo estipulado pela ordem de serviço.
10.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
II – Fiscalizar, por intermédio da Superintendência de Infraestrutura, se os serviços estão sendo prestados pela Contratada de forma satisfatória.
III – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no objeto.
IV – Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
V-Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
VI. Encaminhar as requisições de materiais acompanhadas das respectivas notas de empenho de despesa à CONTRATADA, estabelecendo as comunicações necessárias à entrega do objeto;
VII. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
VIII. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos materiais entregues pela CONTRATADA;
IX. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
X. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
11.1 – A Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor e uma comissão para recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 12.2 e das demais cominações legais, inclusive advertência.
12.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
12.5. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
13.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penas cabíveis; Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO E FORO
15.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, e, Lei Federal nº 8.666/93 .
15.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que se alcancem os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, em Goiânia,
do mês de de 20 .
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Procuradora-Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO
CONTRATADA:
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TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF: