RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021
OBJETO: Contratação de empresa Para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos. |
- Empresa/Firma - CNPJ - Endereço - Cidade Estado CEP: - Telefone Fax - Representante para Contato DECLARAÇÃO Retiramos junto a Prefeitura Municipal de Carbonita - MG cópia do instrumento convocatório da Licitação acima identificada. Local: , de de . Assinatura Legível - CPF ou RG |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Setor de Licitação deste Município e essa Empresa/firma, solicito de X.Xx. preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor responsável por meio do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Prefeitura Municipal de Carbonita Comissão Permanente de Licitação
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 202, Centro – Carbonita/MG Fone/Fax: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE CARBONITA-MG
EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO | 099/2021 |
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO | 007/2021 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | TÉCNICA E PREÇOS |
1ª SESSÃO PÚBLICA | 03/01/2022 às 09:00hs |
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01, Nº 02 E N° 03 | 03/01/2022 às 09:00hs |
OBJETO DO CERTAME | OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos. |
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ 7.972,29 (sete mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). |
DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
1 - O Edital poderá ser retirado, gratuitamente pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2 – Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, serão informados pelos emails cadastradas e publicados no diário oficial do município (portal AMM – Diário Oficial dos Municípios Mineiros), e Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Carbonita, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
PROCESSO LICITATORIO Nº 099/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CARBONITA - MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar, na sede da Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 202, nesta cidade, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM
COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. O certame será regido nos termos do que dispõe a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, e a Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
Os envelopes n° 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, n° 02 – PROPOSTA TÉCNICA e n° 03
PROPOSTA COMERCIAL, conforme item 03 deste Edital, serão recebidos até o dia 03/01/2022, às 09:00hs (horário local), na Sala de Sessões situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ocasião em que serão recebidos os envelopes n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, n° 02 - PROPOSTA TÉCNICA e n.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL, e iniciada a sessão
pública.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Tomada de Preço tem por objetivo a seleção e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, conforme especificações constantes no Projeto Básico, Anexo II.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
2.1. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.2.1. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de DECLARAÇÃO conforme ANEXO VIII sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/20061. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
2.3. Poderá o licitante apresentar envelope através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresenta-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma prevista neste Edital.
2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
1 Decreto Federal N° 8.538/2015, art. 13, § 2º
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.6.1.1. Sorteio entre as empresas classificadas;
2.6.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.6.1.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.6.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Empresas do ramo de prestação de serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, devidamente registrado, na Entidade Profissional Competente (CRA) e cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Carbonita - MG ou que cumpram as exigências da Lei 8.666/93 para tal expediente até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes com a documentação, observada a qualificação necessária e o horário de expediente desta repartição pública (das 8h00min às 16h, de segunda a sexta feira).
3.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE CARBONITA – MG ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021
(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
MUNICÍPIO DE CARBONITA – MG ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021
(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
MUNICÍPIO DE CARBONITA – MG ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021
(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)
3.3 – Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita- se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas.
3.4 – Nos termos do item 03 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Tomada de Preços, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos.
3.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
3.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail.
3.7 – Não poderão participar da presente licitação, empresas:
3.7.1 – Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Carbonita - MG, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
a) Em decorrência desta condição, as licitantes deverão firmar declaração de que não existe, até o momento da apresentação da proposta, fato impeditivo de sua habilitação no certame, conforme modelo constante do Anexo III.
3.7.2 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.7.3 – Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes ao serviço em tela.
3.8 – A participação da licitante na presente Tomada de Preços implica na plena aceitação das exigências editalícias:
3.8.1 – Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Carbonita - MG;
3.8.2 – Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
3.9 – DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NO CERTAME
3.9.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.9.1.1 – A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
a) Se Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
b) Se Procurador: instrumento público ou particular de procuração, COM FIRMA RECONHECIDA, outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social em vigor, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
3.9.1.2 – A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar nesta licitação.
4 - DO CADASTRO2
4.1- Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas.
4.2- Para cadastramento junto à Prefeitura Municipal, a licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, a qual deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou membro da CPL, quando então será emitido o respectivo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC:
4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1 -Cédula de Identidade e CPF dos sócios;
4.2.1.2 - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
4.2.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs.: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.1.6 - Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx,xxxx tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
4.2.2 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contra
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
f) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.2.3.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, aquela emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.
2 Lei 8666/93, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
* Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site do Tribunal de Justiça da sede do licitante, após verificadas a autenticidade das informações.
4.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.4.1 - Prova de Registro de Pessoa Jurídica e do Registro de Pessoa Física do Responsável Técnico, na entidade profissional competente - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO-CRA através de Certidão que demonstre sua validade, emitida pela Entidade competente.
4.2.5- APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.2.5.1- Os documentos acima relacionados poderão ser entregues em original, por qualquer processo de cópias autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. Para as autenticações de documentos por servidor da administração deverá apresentar original.
4.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Serão habilitadas na presente licitação as empresas que, em envelope lacrado, relativo à “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, identificado na forma do item “3.2” deste Edital, apresentarem os seguintes documentos, dentro do prazo de validade na data de sua abertura. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.2 – HABILITAÇÃO
5.2.1 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) do Município de Carbonita/MG.
5.2.1.1. O CRC ou prova de cumprimento aos critérios de habilitação até o 3° dia anterior à data de julgamento, deverá vir acompanhado da seguinte documentação:
5.2.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, na Junta Comercial, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compreendendo: contrato de constituição e todas as alterações havidas após a constituição da empresa, tudo devidamente registrado quando a lei assim o exigir, sendo facultada a apresentação da última consolidação contratual e alterações posteriores, com a certidão simplificada da Junta Comercial, recente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
b) Prova de inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo (e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal (Certidão Negativa de Débito ou certidão positiva com efeito de negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários ou Certidão positiva com efeito de negativa);
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de regularidade com débitos trabalhistas CNDT, mediante apresentação de CNDT.
5.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Registro da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente (CRA).
b) Declaração de Responsabilidade Técnica, nos termos do Anexo V deste Edital, na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico pela prestação de serviços, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante.
5.2.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, aquela emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.
* Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site do Tribunal de Justiça da sede do licitante, após verificadas a autenticidade das informações.
5.2.6 – DECLARAÇÕES DE CARÁTER GERAL
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CF/88 - A licitante deverá firmar declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, consoante consta do artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854/99 (Anexo IV).
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE - (Anexo III) - Art. 32, § 2o da Lei 8666/93.
c) DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL - (Anexo VIII) - Art. 30, III da Lei 8.666/93.
5.2.7. – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.2.8. – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser autenticadas, ainda, por servidor público, inclusive pelos membros da Comissão de Licitação na própria sessão.
5.2.9. – Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como prazo de validade das certidões o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
5.2.10. – O Município de Carbonita/MG poderá proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra sessão para esse fim, ficando cientificados os interessados.
5.2.11. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas e de Preços das LICITANTES habilitadas.
5.2.12. - Após ser proferida a decisão final da Comissão, sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos, mediante recibo, às licitantes inabilitadas, os envelopes n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA e N° 03 PROPOSTA COMERCIAL fechado, tais como recebidos.
5.2.13. - Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
5.2.14. - É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5.2.15. Na ausência de documentos constantes do item 5.2.2, deste título, a Comissão Permanente de Licitações poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
a) A Prefeitura Municipal de Carbonita não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
6 – DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
6.1 - PROPOSTA TÉCNICA
6.1.1. Todos os documentos deverão ser apresentados no original, ou Através de cópia autenticada por Cartório competente, ou por servidor da Administração desde que acompanhado do original, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.1.2. A proposta técnica deverá conter breve histórico da empresa e sua apresentação, tempo de atuação no mercado, serviços regularmente prestados, infraestrutura disponível, recursos humanos, endereço, ser elaborada em atendimento à Cláusula 8.1 deste edital e, ainda:
6.1.2.1. Apresentar a composição e qualificação da equipe técnica disponível, com suas respectivas atribuições, devendo constar deste item descrição sucinta da formação acadêmica, experiência dos integrantes, enfatizando aquelas que apresentem similaridade com as atividades a serem desempenhadas na execução dos serviços objeto deste certame.
6.1.2.2. A empresa proponente deverá relacionar os profissionais que executarão os serviços, constando, ainda, o nome, formação profissional, telefone e e-mail para contato na empresa.
6.1.2.3. Serão considerados unicamente para fins de pontuação técnica os diplomas/certificados e comprovação de experiência de profissionais das áreas de Administração com registro no CRA, ou que detenham especialização em Administração/gestão pública/licitações, desde que integre a equipe da empresa.
6.1.2.4. Os pontos serão computados uma única vez, por quesito, por profissional, podendo o mesmo pontuar em um único quesito ou em todos sem que prejudique a pontuação da licitante.
6.1.3. A documentação comprobatória deverá ser organizada e apresentada na sequência lógica dos quesitos técnicos acima definidos, com intuito de garantir objetividade da análise pelos membros da Comissão.
6.2. DA PROPOSTA COMERCIAL/PREÇOS
6.2.1. A Proposta Comercial deverá atender ao disposto na cláusula 8.2 deste edital e ser apresentadas impressas, em língua portuguesa, e entregas sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) modalidade e número da licitação;
b) especificação clara, completa e detalhada do serviço ofertado;
c) valor unitário e o valor total, expresso em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais depois da vírgula, no fator numeral e por extenso;
d) Razão social, endereço, telefone e nº do CNPJ da licitante.
6.2.2 - Havendo divergência entre a expressão numérica e a por extenso do preço, prevalecerá a segunda.
6.2.3 - O preço proposto deverá absorver e exaurir a totalidade de despesas tais como: dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, e demais encargos, devendo o valor ser expresso também por extenso, mas não limitadas a estas.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 - A presente Tomada será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - Abertura dos envelopes “Documentos para Habilitação”:
7.2.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes e demais interessados em assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentos para Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “Documentos para Habilitação”.
7.2.2. Será dada vista dos documentos de habilitação de cada uma das licitantes às demais, para a impugnação da documentação, podendo os licitantes desistir expressamente da interposição de recurso contra habilitação ou inabilitação.
7.2.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão pública, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, permanecendo reunida até a conclusão da análise da documentação de habilitação, sendo que do resultado da análise dos documentos será lavrada Ata Circunstanciada, dando-se ciência a todos os interessados da decisão da Comissão.
7.2.4. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subsequente do procedimento licitatório, sendo-lhe devolvidos os envelopes nº 02 e nº 03, nos termos do que dispõe o inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.5. Estarão inabilitados os proponentes que possuírem as restrições contidas na documentação e/ou no Certificado de Registro Cadastral.
7.2.6. Não serão aceitos protocolos de espécie alguma e não serão atendidos pedidos de juntada posterior de quaisquer documentos não colocados dentro dos respectivos envelopes.
7.3 - Abertura dos envelopes de propostas:
7.3.1. Os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” serão abertos no horário e data indicados no preâmbulo deste Edital, pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o inciso I do artigo 109, da Lei nº 8.666/93. Estando todos os proponentes considerados habilitados pela Comissão Permanente de Licitação. Caso contrário, a data da abertura será comunicada as proponentes através de publicação na Imprensa Oficial, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição.
7.3.2. A Proposta Técnica contida nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à avaliação e pontuação.
7.3.3. Se ocorrer a suspensão da sessão para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado através de publicação na Imprensa Oficial.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Critérios para o julgamento da Proposta Técnica:
8.1.1. Considerando a natureza do objeto licitado, a pontuação da proposta técnica levará em conta as informações apresentadas pela licitante, e se fará de maneira objetiva, atribuindo-se pontos, por
quesitos atendidos e comprovados em conformidade com o estabelecido nos itens a seguir, podendo chegar ao total máximo de 100 (cem) pontos, conforme segue:
8.1.1.1. As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão julgadas conforme os seguintes critérios:
A - “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA”
A.1 – Tempo Constituição da Empresa
A.2 – Número de Clientes Atendidos
A.3 – Atuação na Capacitação de Servidores
A.4 – Estrutura Organizacional
B - “QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA”
B.1 – Titulação da Equipe Técnica
B.2 – Produção Intelectual da Equipe Técnica - Publicações
8.1.1.2. Os critérios para aferição de pontuação nos quesitos “A” e “B” são os previstos abaixo: “A” - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA - 60 pontos
A.1 - Tempo de Constituição da empresa: Apurado via registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
a) até 01 ano de constituição – 01 pontos
b) de 02 a 05 anos de constituição – 03 pontos
c) de 06 a 10 anos de constituição – 05 pontos
d) de 11 ou mais anos de constituição – 10 pontos
A.2 - Número de clientes atendidos atualmente e simultaneamente: Apurado via apresentação de cópia dos contratos de prestação de serviços de consultoria, firmado junto a entidades da Administração Pública, direta ou indireta.
a) de 01 a 02 clientes atendidos – 00 pontos
b) de 03 a 07 clientes atendidos – 05 pontos
b) de 08 a 14 clientes atendidos – 10 pontos
c) de 15 ou mais clientes atendidos – 20 pontos
A.3 - Atuação Direta na capacitação de servidores em matérias relacionadas ao objeto deste certame, via realização de cursos, seminários, palestras, workshops: Apurada via apresentação de cópia de lista de presença ou outros documentos aptos a comprovar a realização dos eventos (na sede da licitante ou em outro local devidamente identificado).
a) 01 evento realizado – 01 pontos
b) de 02 a 05 eventos realizados – 07 pontos
c) de 05 ou mias realizados – 20 pontos
A.4 - Organização e Estrutura Operacional: Apurada mediante a apresentação de cópias dos certificados de conclusão de curso superior ou prova de registro dos profissionais nas entidades profissionais de classe competentes.
a) 02 profissionais de nível superior de Administração, Gestão Pública ou Administração Pública – 02 pontos
b) 03 profissionais de nível superior de Administração, Gestão Pública ou Administração Pública – 05 pontos
c) 04 ou mais profissionais de nível superior de Administração, Gestão Pública ou Administração Pública – 10 pontos
“B” - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (QET) - 40 pontos
B.1 - Titulação dos Profissionais - Apurada mediante a apresentação de cópias dos certificados de conclusão de curso de pós-graduação, com enfoque em matérias pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame – máximo de 25 pontos.
a) pós-graduação (latu sensu) e/ou especialização = 3 (três) pontos;
b) pós-graduação (strictu sensu) em nível de Mestrado = 5 (cinco) pontos;
c) pós-graduação (strictu sensu) em nível de Doutorado =10 (nove) pontos.
B.2 - Desempenho técnico dos profissionais via artigos, pareceres, matérias e estudos técnicos publicados em jornais, revistas, livros, sites especializados, periódicos e divulgações científicas: Apurado mediante a apresentação de trabalhos técnicos que apresentem elementos ou assuntos de interesse ligados à área pública, de qualquer esfera ou Poder, publicados nos veículos acima, desde que seja possível identificar o nome do veículo onde ocorreu a publicação, o nome do profissional, e, o tema do trabalho. A pontuação será atribuída por trabalho publicado, ainda que vários profissionais da proponente tenham sido os autores – máximo de 15 pontos.
a) artigos, pareceres, matérias e estudos técnicos publicados – 05 pontos por publicação.
8.1.2. Uma vez apurada a nota técnica da Proposta, em função da soma da pontuação auferida pela soma de todos os quesitos acima, será atribuído um Índice Técnico (IT) correspondente, calculado em função da Maior Nota Técnica (MNT) entre as propostas apresentadas no certame, conforme a seguinte fórmula:
IT = (NT) / (MNT),
Legenda:
IT= Índice Técnico da Proposta em análise NT= Nota Técnica da Proposta em análise
MNT= Maior Nota Técnica entre todas as Propostas
8.1.3. Será desclassificada a proposta que contiver qualquer referência à proposta de preço;
8.1.4. Fica automaticamente desclassificada a empresa que obtiver pontuação 0 (zero) e/ou nota 0 (zero) na avaliação da Proposta Técnica.
8.2. Critérios para o julgamento da Proposta de Preço:
8.2.1. O julgamento das propostas de preço será realizado, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Edital e no Projeto Básico e tem o objetivo de pontuar as mesmas para fins de compor pontuação final dos licitantes.
8.2.2. Às Propostas de Preço das licitantes classificadas na etapa acima, uma vez verificado o cumprimento das exigências constantes deste Edital, serão imediatamente atribuídos Índice de Preço (IP), definidos em função do Menor Preço Cotado (MPC) entre elas, como se segue:
IP = MPC / PC
Legenda:
IP = Índice de Preço da Proposta em análise
MPC = Menor Preço cotado entre todas as propostas PC = Preço Cotado pela proposta em análise.
Na apuração do Índice de Preços, as notas obtidas pelas licitantes serão arredondadas.
8.2.3. As propostas das licitantes habilitadas serão julgadas adotando-se o peso 06 (seis) para a nota técnica e peso 04 (quatro) para a Proposta de Preço.
8.2.4. Apurados os Índices Técnicos e de Preço, a Comissão procederá à definição da Pontuação Total da Licitante, de acordo a média ponderada (MP) das valorizações das propostas técnicas e comercial, através da seguinte fórmula:
MP = (IT) x (6) + (IP) x (4).
A classificação final será feita da maior média para a menor, julgando-se vencedora a licitante que obtiver a maior média.
8.2.5. Não será efetuado nenhum tipo de arredondamento na apuração das pontuações de classificação final. Os cálculos serão realizados até a segunda casa decimal, desprezando-se frações menores.
8.2.6. Serão Desclassificadas as propostas que:
8.2.6.1. Estiver em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas neste Edital.
8.2.6.2. Revelar-se manifestante inexequível ou inaceitável (excessivo) nos termos do inciso II do artigo 48, da Lei 8.666/93.
8.2.6.3. Não estiverem datadas, assinadas pelo representante legal ou autorizado e não constarem o prazo de validade da proposta.
8.2.6.4. Não será levada em conta, para efeito de julgamento qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
9.1 – Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
9.2 – É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, tais como da publicação da decisão da CPL no quadro de avisos ou da comunicação, por escrito, na própria sessão.
9.3 – Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
9.4 – Os recursos serão dirigidos a Assessoria Jurídica do Município de Carbonita - MG, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados à Assessoria Jurídica, que decidirá em igual prazo.
9.5 – As petições de recurso e de impugnação ao Edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
9.6 – Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de Edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
9.7 – O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente no Município de Carbonita - MG.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
10.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Tomada de Preços correrão à conta dos recursos assim consignados no orçamento vigente neste exercício financeiro de 2021:
03002004.0412200022.027.33903500000 Ficha 207 Fonte 100
11 – DO CONTRATO E DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1 – A licitante classificada em primeiro lugar firmará contrato com o Município de Carbonita - MG, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos da homologação, devendo a vencedora deverá comprovar a regularidade fiscal, visando a assinatura do Contrato. O contrato incluirá as condições gerais estabelecidas no Edital e outras especiais necessárias à fiel execução do objeto da presente Tomada de Preços, nos termos da minuta contratual, Anexo VI, a qual integra o presente Edital para todos os efeitos legais e/ou convencionais.
11.2 – Atendidas as exigências legais, o Município emitirá a Ordem de Serviço em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
12 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
12.1 O Licitante Contratado apresentará nota fiscal do objeto da presente licitação, que deverá ser previamente aprovada pelos setores competentes do Município de Carbonita.
12.2 - O pagamento devido ao Licitante Contratado será efetuado pelo Município de Carbonita após a aprovação do relatório de prestação de serviços do objeto licitado, sempre no último dia de cada mês.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 - O Licitante vencedor deverá assinar o instrumento hábil, com o Município de Carbonita no dia e hora designados por convocação escrita, pena de ser sua proposta considerada deserta e caracterizando o descumprimento total da obrigação, sujeitando-a às penalidades previstas em lei e no presente Instrumento, bem como à indenização dos custos decorrentes da realização de nova licitação.
13.2 - O Licitante vencedor que deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa a ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos fixados nas Ordens de Serviços, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratual por dia de atraso;
b) suspensão do direito de licitar com o Município de Carbonita por prazo legal a ser fixado por seu Titular.
13.3 - Não poderão assinar contrato com o Município de Carbonita, empresas que, tendo outros contratos em vigor com a mesma, estiverem inadimplentes com qualquer cláusula contratual.
14 – DA GESTÃO CONTRATUAL
14.1 - A Gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por equipe técnica e administrativa designada pelo Município de Carbonita - MG.
16.2 – A fiscalização, exercida no interesse do Município, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao Município ou a terceiros.
16.3 – Quaisquer exigências da Assessoria Técnica do Município, ou outro setor que vier a lhe substituir, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previsto nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para o Município.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame.
17.2 – A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
17.3 – É facultada à CPL do Município, em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
17.4 – De todas as reuniões realizadas serão lavradas Atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da CPL do Município e pelos licitantes presentes.
17.5 – Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL do Município.
17.6 – Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar, expressamente, ao prazo recursal, ou desistir do recurso eventualmente interposto.
17.7 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
17.8 – É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não-observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
17.9 – O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Quadro de Avisos.
17.10 – Havendo quaisquer divergências entre o contrato e o Projeto Básico, prevalecerá o disposto no Projeto Básico.
17.11 – Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares.
17.12 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de “Pedido de Esclarecimento”, ao Presidente da CPL do Município, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com antecedência mínima de 05
(cinco) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, podendo ainda ser encaminhadas ao seguinte endereço: situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou para o fax
(00) 0000-0000, em dias úteis, das 08h às 16h.
17.13 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente Tomada de Preços encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Secretaria da CPL do Município e divulgados também no quadro de avisos do Município de Carbonita - MG.
17.14 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
17.15 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone, fax, correio eletrônico, bem como o nome da pessoa indicada para contatos e em suas propostas, arquivo digital com o modelo de proposta disponibilizado pela administração devidamente preenchido.
17.16 – Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta; Anexo II – Projeto Básico;
Anexo III– Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88; Anexo V – Declaração de Responsabilidade Técnica e de Pleno conhecimento;
Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII–Modelo Declaração enquadramento como ME ou EPP; ANEXO VIII - Declaração de que concorda com os Termos do Edital;
17.17 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação do Município, no endereço alhures mencionado, no horário das 07h00min às 16h, de segunda a sexta- feira, ou pelo telefone (00) 00000000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.18 – Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarandiba - MG, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer.
Carbonita/MG, 26 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021
01 – Nome da empresa | |||||
02 - CNPJ/MF n°: | 03 - Inscrição Estadual n°: | ||||
04 - Endereço: | |||||
05 - Bairro: | Cidade/UF | CEP | |||
06 – Fone: | Fax: | ||||
07 – Nome para contato | |||||
08 - Condições de pagamento: conforme Edital | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos, por parte da Contratada, conforme projeto básico/Projeto Básico. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
10 -Validade da proposta: (...) dias. Obs2.: Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para entrega dos envelopes). | 11 - Prazo de vigência: 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8666/93 | ||||
12 - Forma de Pagamento: Mensalmente, contra apresentação da nota fiscal, será paga parcela DOBRADA no mês de dezembro tendo em vista a necessidade de encerramento do exercício e planejamento da continuidade da administração no exercício seguinte. | |||||
13- Conta corrente n°: | 14- Nome e número do banco | 15-Nome e número da Agência | |||
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta TOMADA DE PREÇOS, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. | |||||
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2021. Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo padronizado do CNPJ |
ANEXO II
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos, de forma a atender as normas legais que regem a matéria.
1.2 Os serviços a serem prestados devem compreender:
a) Assessoria junto aos Secretários Municipais orientando o Planejamento, a execução e a fiscalização das contratações;
b) Capacitações para os secretários e servidores, com temas a serem selecionados pela Administração Municipal;
c) Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei Federal 14.133/2021;
d) Assessoria e consultoria na elaboração de editais, incluindo fornecimento de minutas quando solicitado;
e) Acompanhamento e orientação durante todas as fases dos procedimentos licitatórios;
f) Assessoramento e Consultoria para funcionamento dos setores de Licitações e Compras;
g) Assessoria e Consultoria na elaboração de atas de julgamento e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer da comissão de licitação;
h) Emitir declarações e relatórios relativos ao processo licitatório, quando solicitado;
i) Consultas formais, com retorno sob forma de pareceres escritos;
j) Consultas por telefone, fax e e-mail, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações;
k) Visita ao Município visando à verificação sistemática dos procedimentos, práticas, atos, programas e o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes às áreas acima mencionadas;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação de uma assessoria técnica especializada, tem como finalidade primordial atender ao contido na legislação Federal e Estadual, bem como Municipal na execução e instrução quanto a formalização de todo um procedimento administrativo de licitação. A Assessoria em licitações tem também como finalidade subsidiar o setor de licitações no atendimento das Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/2021, que envolva as compras de bens e serviços de todas as secretarias municipais, através das diversas modalidades previstas em lei.
a) Analisar integralmente os arquivos digitais e os arquivos físicos, a partir do relatório mensal gerado pelo Controle Interno antes do envio ao TCE-MG dos arquivos digitais via SICOM.
b) Expedir relatórios contendo avaliação do cumprimento dos princípios fundamentais da gestão relacionada à sua área de atuação, observando se a Unidade obedeceu às determinações legais e regimentais e qual a consistência técnica da execução comparando com o envio da informação ao SICOM, bem como sugerir ações corretivas, quando for o caso.
3. METODOLOGIA
3.1. Os serviços supõem atuação presencial na sede da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG e desenvolvimento de atividades na sede da empresa através de consultas via fax, telefone, meios eletrônicos, videoconferências, reuniões, entre outros.
3.2. É obrigatória a presença da equipe técnica na sede da Prefeitura Municipal durante, no mínimo, 3(três) dias a cada quinzena, devendo os profissionais que forem informados na proposta serem os responsáveis pela execução dos serviços na sede da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG.
3.3. Os trabalhos devem primar pela transferência de conhecimentos e know-how, de modo que os servidores tenham acesso permanente a informações, formulários, legislações, doutrinas, técnicas, documentos, modelos, enfim, de fluxos de informações, procedimentos e decisões cabíveis em cada caso.
3.4. Nenhuma atividade será iniciada sem o conhecimento e a aprovação da Secretaria Municipal de Administração, do Gabinete do Prefeito Municipal e do Controle Interno.
3.5. Os trabalhos (textos, relatórios, dados, etc.) entregues ao Município pela assessoria contratada, pertencerão à Municipalidade e serão livremente utilizados.
3.6. Os trabalhos serão detalhados para apresentação e aprovação do governo, em termos que permitam sua apreciação e compreensão.
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo total de prestação dos serviços contratados será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.2. A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
4.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no §2º do mencionado art. 64.
4.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 4.2, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
a) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
c) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Prefeitura, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
e) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio do Preposto, que deverá, visitar as dependências do Município, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias.
f) Fornecer todas as orientações, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo;
g) Xxxxxxxx todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
h) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao Município;
i) Entregar os serviços, objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
j) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
k) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, etc., às suas expensas, até o local dos trabalhos;
l) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo;
m) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município;
n) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
o) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Secretaria de Administração do Município, durante a sua execução;
p) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município;
q) Apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência;
r) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
b) emitir a Ordem de Serviço;
c) expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
d) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
f) proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
g) efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
h) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
i) fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá- la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
j) solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
k) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
l) transmitir à CONTRATADA, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este Projeto Básico;
m) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
n) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
o) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
p) arcar com as despesas de hospedagem e alimentação dos técnicos da contratada por ocasião da prestação de serviço in loco.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela Secretária Municipal de Administração.
8. COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
8.1 A licitante deverá possuir em seu quadro de pessoal, para a prestação dos serviços de consultoria necessariamente uma equipe técnica, composta de no mínimo um profissional com formação em Administração (com registro no Conselho Regional de Administração), com experiência prática na área pública.
8.2. A licitante deve comprovar no processo de licitação possuir os profissionais e apresentar a documentação comprovando a qualificação profissional de cada um.
9. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O Critério para o julgamento deverá ser Técnica e Preços com o objetivo de manter à disposição dos servidores empresa com especialização e notório saber técnico Administrativo.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º (...) e inscrito(a) no CPF sob o n.º (...), DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DE PLENO CONHECIMENTO
1.3 Em atendimento ao disposto no item 5.2.4, do Edital de Tomada de Preços n.º 007/2021, DECLARO, que é(são) responsável(eis) técnico(s) pela prestação dos serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos, de forma a atender as normas legais que regem a matéria, objeto do certame em referência, o(s) profissional(ais) abaixo indicado(s):
Nome(s)/CRA n.º(s): Assinatura RT:
DECLARO AINDA para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a Tomada de Preços nº 007/2021. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O
MUNICÍPIO DE - MG, E, DE OUTRO,
COMO CONTRATADA, A EMPRESA
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
O Município de - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de
, na Rua/Av. , n° , Bairro: , inscrito no CNPJ sob o Nº
, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. , portador do CPF nº. , residente neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
A Empresa sediada à Av./Rua , N.º , Bairro
,inscrita no CNPJ sob o N.º , neste ato representada legalmente por
, brasileiro, estado civil: , profissão: , residente e domiciliado em , portador da CI N.º , inscrito no CPF sob o N.º
.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 099/2021 – Tomada de Preços No 007/2021, regido pela Lei Federal Nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
Constitui objeto principal do presente, a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos- Especializados em Assessoria e Consultoria Administrativa em Compras, Licitação e Contratos, em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita-MG conforme proposta comercial e especificações constantes no anexo I deste contrato, bem como do edital.
2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Cumprirá a contratada o contido na proposta apresentada na licitação e Anexo I do edital Tomada de Preços N° 007/2021, que fica fazendo parte integrante desse contrato.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo de validade do presente contrato será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme Art. 57, inciso II da Lei 8666/93, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
3.2 - DO VALOR E REAJUSTE
3.2.1 - O valor mensal do presente contrato é R$.......( ) sendo que o valor total do presente contrato é
de R$ ( ) pelo período de 12(doze) meses, e considerando o pagamento dobrado no mês de dezembro em razão da necessidade de aumento das visitas técnicas deixando à disposição dos gestores técnicos para encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte.
3.2.2. - REAJUSTES DE PREÇOS:
3.2.2.1. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
3.2.2.2. Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente e independente de aditivo, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.3.1 - O Contratado, será o responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme Xxxxxxxx XX(segunda) do presente contrato, nos termos do Anexo I deste contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros.
3.3.2 - O contratado não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos servidores e veracidade dos documentos fornecidos.
3.3.3 - Os serviços de Assistência Técnica, combinados na cláusula anterior serão realizados pelo CONTRATADO através de documentos, dados e informações apresentados pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos legais.
3.3.4 - É responsabilidade do CONTRATANTE a veracidade das informações, dos dados e dos documentos fornecidos, necessários ao fiel cumprimento do estabelecido neste contrato de prestação de serviços de Assistência Técnica Administrativa.
3.3.5 - O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços aqui firmados na sede do CONTRATANTE.
3.3.6 - Todos e quaisquer materiais necessários à fiel prestação dos serviços aqui contratados serão fornecidos pelo CONTRATANTE, quando necessários ou quando solicitados pelo CONTRATADO.
3.4 – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.4.1. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até 10° dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, com a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
3.4.2. O valor global, a ser pago pela prestação dos serviços descritos será de R$ ( ) mensais, totalizando um valor global das 13 parcelas para o ano de 2021 R$ ( ).
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias do ano de 2021.
03002004.0412200022.027.33903500000 Ficha 207 Fonte 100
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES
5.1. DA CONTRATANTE:
5.1.1. A contratante deverá cumprir o disposto na cláusula sexta do projeto básico(anexo II da Tomada de Preços 007/2021) e ainda:
5.1.2. A CONTRATANTE manterá, desde o início deste contrato, um funcionário responsável pelo setor de Xxxxxxx e Licitações, para prestar e receber orientações/informações.
5.2. DO CONTRATADO:
5.1.1. A contratante deverá cumprir o disposto na cláusula quinta do projeto básico(anexo II da Tomada de Preços 007/2021) e ainda:
I. Cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas desta licitação, observadas as especificações deste edital e seus anexos, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 87 da Lei n° 8.666/1993;
II. Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
III. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
IV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993;
V. Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;
VI. A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio Xxxxxxxxxx;
VII. O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Prefeito Municipal, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.
CLÁUSULA VI - DAS DESPESAS
6.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - A fiscalização do contrato será exercida pela Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, visando assegurar o cumprimento dos requisitos para a prestação de um serviço adequado, um satisfatório econômico-financeiro do prestador dos serviços e o atendimento dos aspectos legais em conformidade coma Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas editalícias, contratuais e das diretrizes (Projeto Básico e normas de acompanhamento contratual) implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste Contrato, rescisão contratual e as previstos no art. 87 da Lei federal n° 8.666/1993.
9.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Carbonita pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.3 As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarandiba-MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carbonita - MG, de de 2021.
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
DECLARAÇÃO
........................................................, inscrita no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr.(a) ............................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de TOMADA
DE PREÇOS nº 007/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 01 ou 02, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
/MG, de de 2021.
Nome da Empresa
IMPORTANTE:
Assinatura do Representante
1. As licitantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as Sanções Administrativas previstas no item 17 deste edital, bem como sanções.
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PROCESSO LICITÁTORIO
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/CPF , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preços nº 007/2021, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Declaro ainda que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação3.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº. Cédula de Identidade:
3 ART. 30, III da Lei 8.666/93