PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO N° 042/2022
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 159 – Bairro Centro, na cidade de Caetanópolis/MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.221.351/0001-28, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Transporte, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pela sua Secretária Municipal de Educação, Sra.Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATATANTE.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A com sede na Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 450
– Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000000 – RS , inscrita no CNPJ/MF N. 90180605000102, neste ato representada pelo senhor (a) XXXXXXX XXXX, DIRETOR, portador do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 063/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº. 021/2022 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - O objeto do presente é a contratação de empresa especializada, inscrita na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para prestação de serviços de seguro total para veículos da frota da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, conforme descrito:
Lote 1 | |||
Lote 1 | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
SEGURO VEICULO ÔNIBUS M.BENZ/OF 1620- GUV 4068 | 1,00 APÓLICE DE SEGURO | R$ 1.450,00 | R$ 1.450,00 |
Total Lote 1 | x1 | R$ 1.450,00 |
Valor R$ R$ 1.450,00 ( um mil e quatrocentos e cinqüenta reais )
Seguro total do veículo;
Franquia reduzida;
Cobertura Compreensiva;
Cobertura do casco de 100% de acordo com a tabela FIPE, EXCETO LOTE 01, que deve ser cotado com o valor estimado atualmente do ônibus - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores; se houver
Danos Materiais de no mínimo de R$ 100.000,00; Danos Corporais de no mínimo R$ 100.000,00;
APP: Morte (mínimo de R$ 10.000,00) e Invalidez (mínimo de R$ 10.000,00);
Assistência 24 horas completa para o veículo (inclusive o serviço de reboque, independente da ocorrência de colisão).
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 063/2022, Pregão Eletrônico nº. 021/2022 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1- O contratante pagará ao contratado, o valor de R$ R$ 1.450,00 ( um mil e quatrocentos e cinqüenta reais), pelo objeto do contrato.
2.2 – O pagamento da Contratada será efetuado em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante aceitação da Administração Municipal, emissão da(s) apólice(s) de seguro e apresentação dos documentos fiscais devidos.
2.3 - O pagamento da fatura seguirá a estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.4 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.5 - O preço referido no item 2.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5
(cinco) dias úteis contados a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.7 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.8 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1 - Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
3.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços poderão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - Compete ao Secretário Municipal de Transporte, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 a fiscalização da execução e da qualidade dos serviços prestados, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a) O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
b) Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
d) Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
f) Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
g) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de
registro de preço.
II – DA CONTRATADA:
a) Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
b) E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Caetanópolis, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
c) Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
d) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
e) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
h) Realizar o pagamento do(s) sinistro(s) que deverá(ao) ser executado(s) no prazo de 30 (trinta) dias após a regularização do(s) mesmo(s).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão pelas dotações orçamentárias nºs.
02.06.01.12.361.0040.2134.3.3.90.39.00 – Ficha 159 – F.R. 1.01
02.11.02.26.782.0030.2082.3.3.90.39.00 – Ficha 572 – F.R. 1.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2 - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 - O Regime de Execução do presente contrato será: indireto por “empreitada preço unitário”.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses dos art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Caetanópolis, na entrega da mercadoria/serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Caetanópolis, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Caetanópolis, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
10.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
10.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
10.4.1.2 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 10.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2448/2020 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, Processo Licitatório nº 063/2022.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Paraopeba/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Caetanópolis/MG, 06 de outubro de 2022
Município de Caetanópolis Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Transporte Decreto Municipal nº 2246/2018
Município de Caetanópolis Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal nº 2246/2018
GENTE SEGURADORA S/A XXXXXXX XXXX
Testemunhas (assinaturas por extenso):
1 -
Nome:
CPF:
2
Nome:
CPF: