TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR (A) TÉCNICO (A) ESPECIALIZADO (a) EM RESTAURAÇÃO, AGROFLORESTAS E SEMENTES FLORESTAIS PARA O PROJETO ALIANÇA DOS POVOS INDÍGENAS PELAS FLORESTAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL: CONSERVAR, PROTEGER E RESTAURAR, NO ÂMBITO DA PARCERIA FIRMADA ENTRE O INSTITUTO SOCIEDADE, POPULAÇÃO E NATUREZA (ISPN) E O CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA, COM RECURSOS DA AGÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL - USAID.
1. OBJETIVO
Este termo de referência visa a contratação de serviço técnico especializado em restauração de terras, agroflorestais, sementes florestais e produtos florestais não madeireiros, a ser prestado a partir da cidade de Santa Inês/MA, com o objetivo de fortalecer a autonomia produtiva, atividades econômicas sustentáveis e incubação de pequenos e microprojetos para povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais, nas regiões de abrangência dos projetos do ISPN no Maranhão, utilizando técnicas agroecológicas para recuperar o ambiente e produzir alimentos para subsistência familiar, com ênfase em plantios consorciados em sistemas agroflorestais e restauração ambiental.
2. CONTEXTO
O ISPN é uma organização da sociedade civil organizada, brasileira, sem fins lucrativos, fundada em abril de 1990 e sediada em Brasília. Tem como missão contribuir para viabilizar a equidade social e equilíbrio ambiental, com o fortalecimento de meios de vida sustentáveis e estratégias de adaptação às mudanças do clima. O Instituto atua no campo ecossocial, com foco nos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, bem como suas organizações comunitárias.
Seu objetivo é contribuir para a democratização do acesso a conhecimentos, informações e recursos financeiros de forma adaptada à realidade e às necessidades desse público, assim como incentiva o fortalecimento da relação entre pesquisadores, gestores públicos e comunidades. Ao mesmo tempo, subsidia a atuação de movimentos sociais e ambientais e a formulação de políticas públicas nas interfaces entre desenvolvimento, população e meio ambiente.
O projeto “Aliança dos Povos Indígenas pelas Florestas da Amazônia Oriental: Conservar, Proteger e Restaurar” visa implementar e melhorar ações de gestão ambiental e territorial em 17 terras indígenas dos complexos territoriais Tupi e Jê-Timbira, compreendendo quase 2,5 milhões de hectares no Maranhão e Tocantins, e uma população
em torno de 35 mil indivíduos. Para isto, o projeto apoiará o fortalecimento político e institucional de três organizações indígenas regionais, bem como o fortalecimento dos grupos atualmente engajados na proteção e gestão territorial e em iniciativas de restauração, tais como os Agentes Ambientais Indígenas, os brigadistas e os Guardiões e Guerreiras da Floresta e também várias organizações indígenas locais.
Em articulação com esses atores serão apoiadas atividades de:
i) Implementação dos PGTAs;
ii) Mapeamentos para monitoramento territorial,
iii) Estruturação e implementação de PRADs – planos de recuperação de áreas degradadas – para restauração de áreas degradas com plantio de espécies nativas;
iv) Segurança alimentar, manejo de recursos naturais e produção sustentável por meio de projetos comunitários;
v) Formação em mudanças climáticas e adaptação, biodiversidade e serviços ecossistêmicos, e instrumentos para a gestão territorial sustentável; e
vi) Formação de comunicadores indígenas.
A contratação de serviço técnico visa focar ações no Mosaico Gurupi, centrado na Reserva Biológica (Rebio) Gurupi, no Maranhão, e constituída pelas Terras Indígenas Alto Rio Guamá do povo Tembé (PA), Alto Turiaçu dos povos Ka’apor e Awá (MA), Caru dos povos Guajajara e Awá (MA), Awá do povo Awá-Guajá (MA), Rio Pindaré do povo Guajajara (MA) e Arariboia do povo Guajajara.
Importante destacar que as TIs Caru, Awá e Arariboia contam com presença de grupos indígenas em isolamento voluntário. Embora ainda não reconhecido oficialmente, o Mosaico Gurupi tem um conselho constituído, com gestores da Rebio, representantes das seis terras indígenas e outros atores da sociedade civil, de instituições de ensino e pesquisa e de instituições de Estado, nas esferas estaduais e federais.
O Mosaico Gurupi fica em uma das dez áreas mais críticas de desmatamento na Amazônia brasileira, com sérias ameaças à biodiversidade, serviços ambientais e direitos de povos e comunidades tradicionais.
No âmbito do projeto “Aliança dos Povos Indígenas pelas Florestas da Amazônia Oriental: Conservar, Proteger e Restaurar” serão apoiados o monitoramento, a proteção e a restauração de florestas, o fortalecimento dos direitos e o bem-estar de povos indígenas e de suas organizações, a autonomia produtiva e atividades econômicas sustentáveis. Em relação à abordagem metodológica da restauração agroflorestal, esta terá os seguintes princípios:
• Participação das comunidades na definição e planejamento das ações;
• Treinamento horizontal, de agricultor para agricultor, por meio de visitas, intercâmbios e outros mecanismos;
• Identificação e priorização de árvores culturalmente significativas;
• Incentivo à participação de mulheres e jovens;
• Fortalecimento do capital social das comunidades por meio de suas organizações;
• Gestão de territórios e seus recursos naturais.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de serviço técnico especializado em restauração agroflorestal atende à premissa que a efetividade das iniciativas no campo, com a obtenção de resultados positivos em várias escalas, depende da utilização de metodologias que respeitam realidades locais, engajando comunidades locais e tratando os saberes tradicionais sobre florestas e gestão dos recursos naturais em pé de igualdade com conhecimentos técnicos científicos.
4. ATIVIDADES
O (a) consultor (a) técnico (a) especializado (a) em restauração agroflorestal deve considerar, dentre outras atividades que sejam tidas necessárias para o alcance dos objetivos deste Termo de Referência, a critério do ISPN e em acordo entre as partes, a realização das seguintes atividades:
I. Participação em reuniões periódicas junto à equipe do ISPN para alinhamento de estratégias e acompanhamento das atividades;
II. Realização de visitas técnicas às comunidades para a realização de atividades nas áreas abrangidas pelos projetos, conforme orientação da equipe do ISPN;
III. Planejamento, organização e execução de eventos e das atividades práticas para produção de alimentos e recuperação ambiental junto as comunidades das regiões dos projetos, por meio de práticas agroecológicas e consorciamento de espécies, buscando recompor parte significativa da paisagem e recursos importantes para manutenção da biodiversidade desses territórios;
IV. Orientações teóricas e práticas quanto ao manejo dos plantios e uso de sistemas agroflorestais para recuperação ambiental nas visitas técnicas e treinamentos.
V. Elaboração de relatório de atividades de todas as ações em campo, de acordo com a coordenação dos projetos.
VII. Elaboração de relatórios mensais para a coordenação do ISPN.
Outras atividades correlatas não relacionadas acima poderão ser inseridas para o bom andamento dos serviços.
5. QUALIFICAÇÃO
• Formação em Engenharia Florestal, Agronomia, Biologia ou áreas afins e cursos técnicos correlatos, ou ainda, experiência profissional correspondente, com conhecimento de sistemas agroflorestais e Agroecologia;
• Experiência profissional de 2 (dois) anos nas áreas de elaboração, implementação, monitoria e\ou avaliação de plantios agroflorestais e projetos ambientais e/ou agroflorestais;
• Experiência com metodologias participativas na elaboração e execução de projetos junto às comunidades indígenas, agricultores familiares e/ou populações tradicionais;
• Experiência na elaboração de relatórios técnicos;
• Domínio de ferramentas do Microsoft Office (Word, Excel, Powerpoint)
• Disponibilidade para viagens;
• Capacidade de trabalho em equipe;
• Desejável experiência de trabalho junto ao terceiro setor.
• Desejável ter CNH.
6. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
O pagamento dos honorários se dará em parcelas mensais e sucessivas, durante a vigência do contrato.
O valor será pago em até 10 dias úteis após a validação e aceite do respectivo relatório de atividades mensal por parte do ISPN, e após recebimento da nota fiscal eletrônica. As despesas de viagem serão custeadas pelo ISPN, de acordo com sua política de viagem.
7. VIGÊNCIA
A vigência do contrato se dará a partir da assinatura das partes e terá validade de um ano, podendo ser renovado na medida do interesse de ambas as partes.
8. SELEÇÃO
A seleção do (a) prestador (a) de serviço especializado será realizada por Comissão composta por membros da equipe técnica do ISPN, mediante os seguintes critérios:
• Análise do currículo;
• Teste de autoavaliação;
• Entrevista.
9. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
O (a) consultor (a) deve se candidatar pela plataforma INDEED JOB, no link de referência: xxxxx://xxxxx.xxxx/XXXXX , até o dia 23 de abril de 2024.
10. CÓDIGO DE CONDUTA
O (a) consultor (a) do Instituto deverá agir com ética em todas as suas relações e respeitar a diversidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, classe social, religião e idade e assumir atitudes que, com efeito multiplicador, ajudará a promover a igualdade entre os diversos atores envolvidos, adotando as seguintes posturas:
Postura pessoal:
● Escute e dê crédito a ideias de colegas de trabalho, independentemente de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade, mantenha a atenção para situações de vulnerabilidade, respeite sua oportunidade de fala e apoie as ideias de suas/seus colegas de trabalho;
● Fale sobre assuntos relacionados a gênero, escute e tenha empatia com quem é vítima de desigualdades – em especial as mulheres, leia sobre o tema e incentive essa discussão nos espaços que circula, seja na organização, reuniões ou palestras;
● Questione e combata o assédio sexual, seja um exemplo de respeito às mulheres e não se cale diante da denúncia ou testemunho a um assédio;
● Recuse o recebimento de presentes, dinheiro ou quaisquer outros benefícios que possam influenciar a ação profissional a ser direcionada a interesses pessoais;
● Siga as regras do país em relação ao porte e uso ilegal de drogas;
● Questione a ideia de que existem atividades de homens e de mulheres. Nesse sentido, evite atribuir certas atividades apenas a mulheres, simplesmente porque são tidas como “atividades femininas”.
Postura na prestação de serviços:
● Respeite e aja de acordo com os valores do Instituto;
● Rejeite parceiros (as) e fornecedores (as) que se utilizem de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção;
● Combata e denuncie qualquer ato de exploração ou abuso sexual de crianças ou adultos;
● Combata e denuncie qualquer ato de corrupção ou tentativa de suborno ou propina;
● Não ofereça ou autorize qualquer vantagem indevida a fornecedores (as) ou parceiros (as);
● Respeite as pessoas de todas as raças, gêneros, classes sociais, independentemente de sua orientação sexual, condição física e mental, afiliação religiosa ou política;
● Seja um exemplo de respeito aos direitos das mulheres, de LGBTQIA+, das pessoas negras e indígenas, pessoas com deficiência e idosas;
● Procure estar sempre informada (o) sobre as políticas de promoção da equidade de gênero em seu ambiente de trabalho, busque divulgá-las e respeitá-las. A implementação de estratégias de promoção de equidade de gênero visa uma transformação de cultura interna e pode impactar também externamente;
● Respeite a cultura e os valores das comunidades tradicionais.
Postura Corporativa:
● Apoie iniciativas de acesso e permanência de mulheres, LGBTQIA+, pessoas negras indígenas, e pessoas com deficiência no campo do desenvolvimento sustentável, que encontram inúmeros obstáculos para ocuparem espaços de decisão e poder em nossa sociedade.
O (a) consultor (a), prestadores (as) de serviços, ou parceiro (a) do Instituto deverá seguir também as diretrizes da Política de Proteção de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e demais procedimentos estabelecidos pelo ISPN.