PROCESSO LICITATÓRIO N° 98/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 98/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 98/2021
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Ascurra (SC), sendo o auditório e sala de treinamento para capacitações e outras finalidades precípuas da Administração, conforme especificações desta dispensa de licitação.
1.2 Constitui da presente locação do auditório bem como de sala para treinamentos, localizados anexo ao imóvel de propriedade da Sociedade Recreativa Esportiva Cultural 7 de Setembro, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx de Ascurra. Estes ambientes somam uma área aproximada de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com dois banheiros amplos, devidamente separados entre masculino e feminino. As salas contam com acesso coberto para carga, descarga e entrada de pedestres. Ainda em seu pátio externo conta com mais de 50 vagas de estacionamento imóvel se encontra devidamente Matriculado e Registrado no Registro de Imóveis de Indaial, com matrícula nº 16637, Insc. Imobiliária nº 01.01.016.1008.001.01.03.
2. CONTRATADA
2.1. SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC), representada pelo seu presidente eleito, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n. 000.000.000-00.
2.2 A CONTRATADA apresentou todas as certidões válidas (Municipal, Estadual, União/INSS, FGTS e Trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. VIGÊNCIA:
3.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
4. VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE E PAGAMENTO:
4.1 O valor do aluguel mensal no primeiro ano contratual será de R$ 2.880,24 (dois mil oitocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos). A partir do segundo ano, o reajuste do aluguel ocorrerá de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo.
4.2 O pagamento do aluguel será efetuado juntamente com os demais encargos locatícios até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.
5. ORÇAMENTO
5.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021 e as respectivas para o próximo exercício:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 35 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01000000 |
6. JUSTIFICATIVA:
6.1 A presente Dispensa de Licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade do Município alugar espaço adequado para a realização de treinamentos em sala menor, bem como do auditório para reuniões de maior volume, para fins institucionais do Município. O imóvel a ser locado irá melhor atender as necessidades precípuas da Administração, pois possui as características necessárias para a instalação, sendo elas: espaço suficiente para todas as suas finalidades; área de tamanho suficiente para evitar aglomerações, respeitado o distanciamento social; localização do imóvel no centro da cidade; preço da locação excelente para a Administração.
A interessada em locar o imóvel ofereceu proposta de locação no valor de 2 (dois) salários mínimos mais o valor de R$ 680,24, correspondente a taxa fixa de água e energia, tendo em vista o ambiente ser amplo e climatizado por diversos ares de condicionado, totalizando o valor de R$ 2.880,24 (dois mil oitocentos e oitenta
reais e vinte e quatro centavos) mensais. Para se ter segurança no valor, o Município providenciou três avaliações do imóvel, para conhecimento dos preços de mercado dos valores de aluguel, sendo que as avaliações tiveram os seguintes resultados: R$ 4.144,07 (Xxxx Xxxxx Corretor de Imóveis), R$ 2.200,00 (Advance Imobiliária) e R$ 2.519,00 (Lide Lide Imobiliária Unidade Indaial LTDA). Com isso, verifica-se que o valor de R$ 2.880,24 que o Município irá arcar mensalmente pode ser considerado como preço de mercado, garantindo assim a economia dos gastos públicos e a certeza de que a locação atenderá a sua finalidade.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
7.1 A presente dispensa está amparada pelo art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Ascurra, 8 de dezembro de 2021.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxx Xxxxxxx Stedile de Mello Secretário
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Xxxx Xxxxx Pacheco Membro
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Fiamoncini Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado, contratada com a, Instituição SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, com fundamento no inciso X, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO, a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 8 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 98/2021
OBJETO: Constitui objeto do presente termo de referência a locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Ascurra (SC), sendo o auditório e sala de treinamento para capacitações e outras finalidades precípuas da Administração, conforme especificações desta dispensa de licitação.
Constitui da presente locação do auditório bem como de sala para treinamentos, localizados anexo ao imóvel de propriedade da Sociedade Recreativa Esportiva Cultural 7 de Setembro, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx de Ascurra. Estes ambientes somam uma área aproximada de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com dois banheiros amplos, devidamente separados entre masculino e feminino. As salas contam com acesso coberto para carga, descarga e entrada de pedestres. Ainda em seu pátio externo conta com mais de 50 vagas de estacionamento imóvel se encontra devidamente Matriculado e Registrado no Registro de Imóveis de Indaial, com matrícula nº 16637, Insc. Imobiliária nº 01.01.016.1008.001.01.03.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação está sendo realizada tendo em vista a necessidade do Município alugar espaço adequado para a realização de treinamentos em sala menor, bem como do auditório para reuniões de maior volume, para fins institucionais do Município. O imóvel a ser locado irá melhor atender as necessidades precípuas da Administração, pois possui as características necessárias para a instalação, sendo elas: espaço suficiente para todas as suas finalidades; área de tamanho suficiente para evitar aglomerações, respeitado o distanciamento social; localização do imóvel no centro da cidade; preço da locação excelente para a Administração.
A interessada em locar o imóvel ofereceu proposta de locação no valor de 2 (dois) salários mínimos mais o valor de R$ 680,24, correspondente a taxa fixa de água e energia, tendo em vista o ambiente ser amplo e climatizado por diversos ares de condicionado, totalizando o valor de R$ 2.880,24 (dois mil oitocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos) mensais. Para se ter segurança no valor, o Município providenciou três avaliações do imóvel, para conhecimento dos preços de mercado dos valores de aluguel, sendo que as avaliações tiveram os seguintes resultados: R$ 4.144,07 (Xxxx Xxxxx Corretor de Imóveis), R$ 2.200,00 (Advance Imobiliária) e R$ 2.519,00 (Lide Lide Imobiliária Unidade Indaial LTDA). Com isso, verifica-se que o valor de R$ 2.880,24 que o Município irá arcar mensalmente pode ser considerado como preço de mercado, garantindo assim a economia dos gastos públicos e a certeza de que a locação atenderá a sua finalidade.
A presente dispensa está amparada pelo art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CONTRATADA: SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC), representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx.
DO VALOR: O valor do aluguel mensal no primeiro ano contratual será de R$ 2.880,24 (dois mil oitocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos). A partir do segundo ano, o reajuste do aluguel ocorrerá de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo.
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado juntamente com os demais encargos locatícios até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.
DO REAJUSTE: Caso o contrato seja renovado para mais 12 meses, fica desde já estabelecido que o valor da mensalidade do aluguel do contrato será realizado de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021 e as respectivas para o próximo exercício:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 35 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01000000 |
DA VIGÊNCIA: O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Ascurra, 8 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 98/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO N. /2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Ascurra (SC), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e a SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx de Ascurra, neste ato representada por seu representante legal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de LOCADOR, em decorrência da Dispensa de Licitação N° 98/2021, homologado em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, Lei 10.520 e Lei complementar 123/2006 mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a locação do auditório bem como de sala para treinamentos, localizados anexo ao imóvel de propriedade da Sociedade Recreativa Esportiva Cultural 7 de Setembro, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx de Ascurra. Estes ambientes somam uma área aproximada de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com dois banheiros amplos, devidamente separados entre masculino e feminino. As salas contam com acesso coberto para carga, descarga e entrada de pedestres. Ainda em seu pátio externo conta com mais de 50 vagas de estacionamento imóvel se encontra devidamente Matriculado e Registrado no Registro de Imóveis de Indaial, com matrícula nº 16637, Insc. Imobiliária nº 01.01.016.1008.001.01.03.
§ 1º Fica expressamente convencionado que as salas do imóvel locado serão utilizados pelo LOCATÁRIO exclusivamente para uso de atividades ligadas ao Município de Ascurra.
§ 2º O LOCATÁRIO às suas custas, deverá obter todas as autorizações, licenças e alvarás, que forem necessários para o exercício das atividades que pretenda realizar no imóvel locado, responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes de suas atividades.
CLAUSULA SEGUNDA - O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do aluguel mensal será de R$ 2.880,24 (dois mil oitocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), e deverá ser pago juntamente com os demais encargos locatícios até o dia 10 (dez) de cada mês, subsequente ao vencido.
§ 1º Em caso de renovação contratual por 12 meses, o reajuste do aluguel ocorrerá no primeiro mês de cada exercício, e será realizado de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo.
§ 2º Se o aluguel for pago pelo LOCATÁRIO com mais de 30 (trinta) dias de atraso, incidirá multa de equivalente ao valor do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA – A cessão deste contrato, para outra atividade, não poderá ser feita sem a expressa anuência do LOCADOR, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - A despesa da LOCATARIA com a execução do presente contrato, para o exercício de 2021 e respectivos exercícios, está prevista na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 35 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01000000 |
CLAUSULA SEXTA – Correrão por conta do LOCADOR, durante o período de locação:
a) Todos os encargos tributários sobre o imóvel locado;
b) Todas as despesas com o consumo de água, luz, telefone, e outras ligadas ao uso do imóvel;
c) Todas as multas pecuniárias provenientes do não pagamento ou do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidade;
§ 1º - Com exceção das obras que importarem na segurança do imóvel, todas as demais ficarão a cargo do LOCATÁRIO, que se obrigará a manter o imóvel e seus acessórios em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação, notadamente fechaduras, portas, dobradiças, pias, ralos, torneiras, encanamentos, pisos, interruptores de iluminação elétrica, instalação elétrica, lâmpadas, equipamento contra incêndio. O seguro predial e dedetização ficarão a encargo do LOCADOR.
§ 2º - Não serão consideradas benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias aquelas que, findo o contrato de locação, possam ser removidas pelo LOCATÁRIO, sem danificar o imóvel, tais como máquinas e equipamentos.
§ 3º - Por ocasião da entrega do imóvel, fica o LOCATÁRIO obrigado a restituir o bem em idênticas condições àquelas existentes ao tempo do início da vigência da locação, sob pena de ter que arcar com as restaurações necessárias.
CLAUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO poderá realizar no imóvel locado, sob as suas expensas, as modificações necessárias, a fim de adequar às suas necessidades, desde que não afetem a estrutura do prédio. As benfeitorias introduzidas pelo LOCATÁRIO poderão ser retiradas por ocasião da entrega do imóvel ora locado, na hipótese de serem removíveis.
CLAUSULA OITAVA – Fica estabelecido que se houver qualquer impedimento legal oposto por autoridade competente para a ocupação pelo LOCATÁRIO do imóvel ora locado, o presente contrato rescindir-se-á de pleno direito sem qualquer indenização ou multa contratual, bastando para tanto a apresentação documentação expedido por aquela autoridade, indicando o impedimento.
CLAUSULA NONA – Haverá rescisão contratual em casos de incêndio, desabamento, desapropriação ou quaisquer outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel locado, independentemente de qualquer indenização por parte do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO à responsabilidade pelos prejuízos a que der causa.
CLAUSULA DÉCIMA – O LOCATÁRIO permitirá desde já ao LOCADOR examinar e vistoriar o imóvel locado, sempre que entender necessário, em horário comercial e mediante aviso prévio, a fim de certificar-se do seu estado de conservação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCADOR não poderá, durante o prazo de vigência deste contrato, alienar o imóvel locado sem prévia e expressa autorização do LOCATÁRIO.
§ 1º - Na forma da Lei, ficará assegurado ao LOCATÁRIO o direito de preferência para a aquisição do imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiro, devendo para tanto dar sua resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da venda enviada pelo LOCADOR por Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º - Se o imóvel locado for colocado a venda, o LOCATÁRIO, não exercendo seu direito de preferência, deverá permitir que os possíveis interessados na sua compra visitem o imóvel em dias e horários previamente estabelecimentos entre estes e o LOCADOR.
§ 3º - Ficará rescindido o presente contrato se houver a venda judicial do imóvel, objeto da presente locação.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O LOCATÁRIO será obrigado a satisfazer, sob as suas expensas, sem direito a qualquer indenização por parte do LOCADOR, todas as intimações dos órgãos reguladores de sua atividade comercial Federal, Estadual ou Municipal a que der causa, pagando todas as multas nas épocas apropriadas. Nenhuma intimação dos referidos órgãos será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão contratual, exceto prévia vistoria judicial, que comprove estar a construção ameaçada de ruir.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O LOCATÁRIO não poderá sublocar nem emprestar para terceiros o prédio locado, no todo ou em parte, sem o consentimento escrito do LOCADOR. No caso deste ser dado, deverá agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o prédio esteja desocupado por ocasião do vencimento do prazo contratual. O locatário fiará expressamente autorizado a colocar cartazes ou letreiros nas partes externas do imóvel, de modo a demostrar sua existência no local e a atividade ali exercida, desde que não o danifique.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica estipulado multa equivalente a uma anuidade na data da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas contratuais, devida sempre por inteiro, seja qual for o tempo decorrido da locação, ressalvado à parte inocente o direito de considerar simultaneamente rescindida a locação independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
§ 1º O pagamento da multa acima pactuada não eximirá o LOCATÁRIO de solver os alugueis vencidos, nem de ressarcir os danos que, porventura, vier a causar no imóvel.
§ 2º Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado por via executiva, ou ação apropriada, respondendo a parte devedora, além do principal e multa, por todas as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – As adaptações ou benfeitorias removíveis promovidas pelo LOCATÁRIO deverão, ao término da locação, serem desfeitas as suas expensas.
Parágrafo Único – Desatendida a solicitação, o LOCADOR mandará executar o serviço de desfazimento por conta do LOCATÁRIO. Enquanto não estiverem concluídos estes serviços, continuará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento dos alugueis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – O LOCATÁRIO obrigar-se-á a segurar o imóvel, locado contra os riscos de fogo, em companhia de absoluta idoneidade, pelo valor de mercado, vigente à época da celebração do seguro ou de suas renovações, mantendo-o segurado até o final do prazo contratual.
Parágrafo Único – Se o LOCATÁRIO, no tempo devido, não cumprir a obrigação de segurar o prédio locado, o LOCADOR poderá efetivar o seguro por conta do LOCATÁRIO.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O LOCATÁRIO não assume qualquer responsabilidade por dívidas contraídas pelo LOCADOR anteriormente a vigência deste contrato em relação ao bem imóvel, objeto do presente contrato de locação.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica eleito pelas partes o foro de situação do imóvel para dirimir questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, obrigando-se a parte vencida a pagar á vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Ascurra, de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX LOCATÁRIO
SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO
EVERTON DAGNONI LOCADOR