EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2020
Processo Administrativo n.º : 066/2020
Objeto: Registro de preços para o fornecimento de Medicamentos para Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal da Farmácia Básica para atender a Secretaria de Saúde do Município de Silvianópolis - MG, conforme relacionados no ANEXO I.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax: .
, aos / / 2020.
Nome/ RG/ Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS (MG) PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OBS: O MUNICÍPIO NÃO SE COMPROMETE A QUAISQUER A QUAISQUER INFORMAÇÕES ALTERADAS AOS INTERESSADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO DESTE RECEBIDO. | ||
Carimbo Padronizado da Empresa: |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 014/2020
TIPO: Menor Preço POR ITEM
SESSÃO PÚBLICA DIA: 15/07/2020 às 09:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.942/0001-35, através de Seu Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2020, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e juntamente com o Decreto Municipal nº 048 de 31 de dezembro de 2008 e Decreto Municipal nº 034 de 28 de setembro de 2011, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 066/2020, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em que a sessão pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 15 de julho de 2020, em sua sede situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 , Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx (MG), conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CREDENCIAMENTO – 14 DE JULHO – ATÉ AS 16:00 HORAS (VIA E-MAIL) – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”: DIA: 15/07/2020 ás 09:00 Horas.
ABERTURA DA SESSÃO –APRESENTAÇÃO DE LANCES: 09:30 ás 17:30 do DIA 15/07/2020 (caso não finalize a
etapa de lances, reiniciará as 09:00h do dia 16/07/2020)
VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS VENCEDORES: Após a fase de lances.
LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG)
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa – Modelo proposta (Envelope Proposta); 02 - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar)
04- Anexo IV– DECLARAÇÕES: teor do edital, inexistência de fato superveniente e impeditiva, cumprimento com a constituição da república e compromisso com a execução do objeto licitado. (documentação que deverá ser anexada ao envelope de habilitação).
05 – Anexo V – Termo de Referencia;
06 - Anexo V - Declaração de Condição de ME ou EPP (DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER ANEXADO AO CREDENCIAMENTO JUNTAMENTE COM A CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, EMITIDA NO MÁXIMO A 90 DIAS
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito a pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo encaminhar o pedido, exclusivamente no e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os recebimentos dos e-mails, serão confirmados para que
ocorra então a autenticidade nas informações, solicitações e respostas aos recursos, cabendo à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para o fornecimento de Medicamentos para Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal da Farmácia Básica para atender a Secretaria de Saúde do Município de Silvianópolis – MG.
1.2 - O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica diante da previsão de entrega parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura e Secretaria de Saúde, além da necessidade de contratação frequente.
1.3 – Os valores estimados para o presente processo licitatório, servem apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento futuro.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A Prefeitura Municipal de Silvianópolis não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.2. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.3. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
3.4. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM O CREDENCIAMENTO NOS PRAZOS ESTIPULADOS NESTE EDITAL, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 4.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 HORÁRIO DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, VIA E-MAIL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ATÉ AS 16:00 HORAS DOS DIA 14/07/2020, no qual será devidamente confirmado. Somente poderão participar da sessão pública os credenciados que enviarem via e-mail a documentação referente ao credenciamento até o dia 14/07/2020.
§1º - Os documentos enviados por e-mail devem ser legíveis e passiveis de verificação de sua autenticidade posteriormente, cujo momento será na fase de habilitação. O envio de documentos falsos, adulterados, ou sem poderes da pessoa realmente investida, serão devidamente responsabilizados os infratores nesse sentido.
§2º – A necessidade do envio da documentação de credenciamento via e-mail, refere-se ao quadro mundial da pandemia –COVID 19. É necessário que o município venha a se organizar de forma ágil nas sessões públicas e adequada priorizando a segurança de todos, como número de licitantes, distanciamento e local caso seja necessário adaptarmos para um local maior e aberto. Assim o credenciado poderá entregar os documentos originais, somente para conferência de todos. Caso haja descredenciamento do mesmo, esse será informado durante a sessão do pregão.
4.2. Os representantes dos licitantes, na sessão, deverão se apresentar portando apenas o documento de identificação; sendo que os documentos de credenciamento a seguir arrolados deverão estar em conjunto com o envelope de habilitação e serem enviados por e-mail , nos termos do item 4.1.1, quais sejam:
documento legal equivalente.
4.2.1. CÓPIA AUTENTICADA da Carteira de Identidade ou
4.2.2. Carta de Credenciamento ou Procuração por instrumento
público ou particular (CÓPIA AUTENTICADA), através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
4.2.2.1 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III, e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
4.2.2.2. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, deverá constar na mesma o número do Processo Licitatório a que se refere.
4.2.3. CÓPIA AUTENTICADA do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove que o signatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes de administração da empresa licitante.
4.3. Caso a empresa licitante seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar CÓPIA AUTENTICADA Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma. Nessa hipótese, não será necessária a reapresentação dos referidos documentos juntamente com a documentação de habilitação.
4.4. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02. (ANEXO IV).
4.5. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de:
4.71. AS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE PRETENDAM SE BENEFICIAR DA LEI PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LC 123/06 DEVERÃO SE MANIFESTAR COMO TAL NO CREDENCIAMENTO APRESENTANDO CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, EMITIDA NO MÁXIMO A 90 DIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHA DATA DE VALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA CITADA LEI SOB PENA DE PRECLUSÃO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP CONSTANTE DO MODELO DO ANEXO VI
4.7.2 PARA COMPROVAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR O CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR EMITIDA NO ANO DE 2020, , JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP CONSTANTE DO MODELO DO ANEXO VI
4.8. A DOCUMENTAÇÃO MENCIONADA NESTE CAPÍTULO DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM CÓPIA AUTENTICADA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO OUTORGADO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, COM EXCEÇÃO DOS EXTRAÍDOS PELA INTERNET.
4.9. CADA CREDENCIADO PODERÁ REPRESENTAR APENAS UM LICITANTE, NO QUAL SERÁ PERMITIDO A ENTRADA DE APENAS UM REPRESENTANTE DA EMPRESA, CONFORME JUSTIFICATIVAS DESCRITAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ITEM 4.1.1.
4.10. PARA PARTICIPAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA, SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS E MATERIAIS DE USO PESSOAL EXCUSIVO DO REPRESENTANTE COMO CANETAS, PAPEL E OUTROS QUE FZIEREM NECESSÁRIO. É OBRIGATÓRIO TAMBEM A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS ANTES E DURANTE TODO PERÍODO DA SESSÃO DO PREGÃO.
4.11. A EMPRESA E OU REPRESENTANTE QUE NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DESTES TERMOS, SERÁ CONVIDADA A SE RETIRAR DA SESSÃO, E O REPRESENTANTE QUE NÃO ESTIVER HABILITADO PARA PARTICIPAÇÃO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL ATÉ O DIA 14/07/2020 NO QUAL QUE DEVERÁ SER OS MESMOS NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, NÃO PODERÁ OPINAR, APRESENTAR LANCES, REQUERER DIRETO DE QUAISQUER NATUREZA REFERENTE A ESTE PROCESSO LICITATÓRIO.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) – Setor de Licitações.
5.1.2. Caso seja alterado o local para a sessão desta licitação, será informado a todos os credenciados, no qual dependerá do número de participantes, devido a adaptação para evitar-se a aglomeração.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS (MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2020 SESSÃO PÚBLICA DIA: 15/07/2020 às 09:00 horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio ELETRÔNICO E IMPRESSO, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
da licitação.
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
5.4.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.5. Serão corrigidos automaticamente pela pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.6. A MARCA E/OU DESCRIÇÃO DO ITEM OFERTADO É OBRIGATÓRIA. A NÃO INFORMAÇÃO CONTIDA NA PROPOSTA SE DARÁ SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
5.7. É OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL, IMPRESSA E DEVIDAMENTE ASSINADA, A PROPOSTA ELETRONICA POR MEIO DIGITAL (PEN DRIVE OU CD), PARA A APURAÇÃO DOS PREÇOS.
5.7.1 OS ARQUIVOS NÃO ENTREGUES EM VIA DIGITAL DESCLASSIFICARÁ A EMPRESA NA PARTICIPAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO.
5.7.2 As orientações para elaboração da Proposta Eletrônica estão descritas no Item 9 do termo de Referência (Anexo V).
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 03 (TRÊS) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a quarta casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
7.1.
Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as
empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 –RG e CPF do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preço;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
7.1.2.2 - Certidão Negativa de DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, com abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.3 – Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Alvará Sanitário expedido pela vigilância sanitária da sede da licitante do ano vigente e
7.1.3.2 Autorização de funcionamento concedido pela Anvisa -Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
7.1.4 – Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, salvo as certidões que constam a data de vencimento da data de realização deste certame.
7.1.4..2 – A Certidão mencionada poderá ser emitida pelo site Tribunal de Justiça do Estado da licitante, tendo a mesma validade da emitida diretamente no balcão do Tribunal de Justiça do Estado, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade, numero do CNPJ informado, bem como confirmar a sua autenticidade na pagina eletrônica do Tribunal de Justiça.
7.1.5. Outros documentos:
7.1.5.1 – DECLARAÇÕES: teor do edital, inexistência de fato superveniente e impeditiva, cumprimento com a constituição da república e compromisso com a execução do objeto licitado, conforme Modelo do Anexo IV.
7.2. OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE, OU PUBLICAÇÃO ORIGINAL EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
7.2.1 NÃO SERÁ ADMITIDA FOTOCÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL.
7.2.2. OS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO DEVRÃO ESTAR ACONDICIONADOS AO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO SUA DUPLICIDADE.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL SILVIANÓPOLIS (MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2020 SESSÃO PÚBLICA DIA: 15/07/2020 às 09:00 horas
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas ou documentações
fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos
representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.4.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.4.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.5. No julgamento das propostas, a pregoeira e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.6. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.7 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de Maior Desconto e os das ofertas com Descontos até 10% (dez por cento) Inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores de descontos oferecidos.
8.7.1 - Não serão aceitos lances de Desconto Menor ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
8.7.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio eletrônico, para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.7.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.7.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.7.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço (desconto) apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.7.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da pregoeira a determinação da duração da consulta;
8.8. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço (maior desconto) estimado para a contratação.
8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.10. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances,
estará encerrada a etapa de lances.
8.11. Lei Complementar nº 123/2006 /147/2014:
8.11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não
tiver sido ofertada por ME ou EPP enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8.11.2. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.7, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.2.1. A ME ou EPP a mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.11.2.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, na forma do item anterior, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.11.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.11.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.11.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.11.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
8.12 Encerramento etapa competitiva:
8.12.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.2 A Pregoeira poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.12.3 Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
8.12.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.
8.12.5 . No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
8.12.6 . Nessa etapa a Pregoeira, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.12.7 . Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.12.8 . O licitante que desistir da proposta após a classificação das propostas deverá justificar comprovadamente as razões do feito, podendo ser aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item que desistir.
8.12. Sendo aceitável o preço ofertado, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.13. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela pregoeira e por todos os licitantes presentes.
8.17 Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a execução dos serviços será feita, pela Pregoeira, a adjudicação ao licitante declarada vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação.
8.18 Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços será determinada através do Critério de MENOR PREÇO POR ITEM nos valores estimados conforme ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual deverá receber a confirmação de recebimento para sua autenticidade. A pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em até 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá
efeito suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá aa pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta
seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar
e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Silvianópolis, nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital.
11.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura da Ata de Registro de Preço implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço, dará direito à Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
12.3.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, da Ata de Registro de Preço ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total da Ata de Registro de Preço importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Silvianópolis (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva.
Administração;
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar da Ata de Registro de Preço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, da Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.2 – O fornecimento dos Medicamentos deverá ser no Máximo 05 (cinco) dias, com execeção de emergência, na qual deverá REALIZAR A ENTREGA NO LOCAL MENCIONADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS após Emissão da Autorização de Fornecimento, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos;
qualidade dos materiais ofertados; atos dos seus representantes legais.
13.1.3 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a
13.1.4 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos
13.1.5 – Efetuar a troca dos produtos em desacordo com as normas
vigentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.6 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
13.1.7 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.8 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos.
13.1.9 - Manter durante a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.10 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela
Lei Federal 8.666/93.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos e com a especificação.
14.2. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade dos veículos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
14.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os veículos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto da presente Ata de Registro de Preço, a Administração se obriga a:
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até 30 (trinta) dias posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento da Ata de Registro de Preço.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9
16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
16.7. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS
17.1. O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal n˚ 8.66/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, além de toda legislação correlata, inclusive o Decreto Municipal n. 034/2011 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão Presencial).
17.2. A existência de preços registrados não impede a administração sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimentos licitatório especifico ou de contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência em igualdade de condições;
17.3. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese, o compromissário fornecedor do produto terá assegurado seu direito à contratação.
17.4. É vedada a aquisição de produtos por valor igual ou superior ao Preço Registrado, ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de serviço do compromissário fornecedor.
17.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preço, será firmado entre a Administração e o vendedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n˚. 8.666/93 e legislação correta;
17.6. Uma vez assinado(s) o(s) instrumento(s), a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer os produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no(s) instrumento(s) referido(s);
17.7. O aperfeiçoamento do compromisso de Fornecimento dos produtos será feito mediante Ata de Registro de Preço a ele acessório denominado Ordem de Fornecimento ou através de instrumento equivalente.
17.8. Homologada a presente licitação, a Administração lavrará o documento ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Anexo II, e conforme o caso, o Contrato de Compromisso.
17.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
18.1. O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no mercado, desde que tal situação seja documentalmente comprovada.
18.2. O compromisso de fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei n˚ 8.666, de 23 de junho de 1993.
18.3. Compete a Administração do Município de Silvianópolis (MG) decidir acerca do cancelamento do registro de preços e/ou da rescisão do contrato de fornecimento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão regidas pelo orçamento do ano vigente, considerando que a ATA ade registro de preço, TERÁ A VALIDADE DE 12 MESES.
19.2 As dotações orçamentárias que referem-se as do orçamento de 2020,
são discriminadas como se segue:
Fichas 273– 02.06.02.10.303.0012.2067.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Manutenção das Atividades do ESF
– Material de Consumo
Fichas 293 – 02.06.02.10.303.0012.2073.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Muncipal de Saúde – Aquisição de Medicamentos para doação a munícipes – Material de Consumo
Fichas: 294 – 02.06.02.10.303.0012.2073.3.3.90.91.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Muncipal de Saúde – Setenças Judiciais.
Fichas 302 – 02.06.02.10.305.0012.2063.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Muncipal de Saúde – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – Material de Consumo
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
20.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
20.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e
utilizar este meio como prova.
20.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de
Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais
20.6. A detentora da Xxx ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
20.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
20.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG).
20.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
20.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os Itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
20.11. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela pregoeira e a Equipe de Apoio.
20.12. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), das 12:00 ás 18:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
20.13. Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação..
Silvianópolis (MG), 01 de julho de 2020
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 014/2020
TIPO: Menor Preço POR ITEMPROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 066/2020
OBJETO: , Tipo Menor Preço por Item.
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | |||
Item | Descrição | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
Total R$ |
A MARCA E/OU DESCRIÇÃO DO ITEM OFERTADO É OBRIGATÓRIA. A NÃO INFORMAÇÃO CONTIDA NA PROPOSTA SE DARÁ SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
Prazo de Entrega: Máximo de 05 (cinco) dias, com execeção de emergência, na qual deverá ser entrega imediata após Emissão da Autorização de Fornecimento.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS uteis
Condição de Pagamento: 30 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
DOCUMENTO INTEGRANTE DA PROPOSTA ELETRÔNICA (devendo ser acompanhado com a proposta eletrônica impressa)
Deverá acompanhar a proposta comercial, a Proposta ELETRONICA impressa e juntamente Por Meio Digital (Pen Drive ou CD), para facilitar na apuração dos preços.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
• Para a execução do arquivo deverá ser instalado o Sistema de Coleta de Proposta, disponível no site da Prefeitura Municipal de Silvianópolis por meio do endereço eletrônico, onde deverá acessar xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/> acessar o processo em andamento > acessar: ver licitação > Programas > Instalador do programa de coleta de propostas > ver arquivo, executar o programa.
• Após a realização da instalação, o Programa solicitará o arquivo eletrônico (arquivo proposta, também disponível no site) para a efetivação da Proposta.
• Ao abrir a proposta, efetivar os dados, os preços ofertados e as marcas. Salvar e realizar a impressão, que deverá ser datada e assinada. Entregar a via Impressa, o Anexo I e o arquivo eletrônico.
• No site também está disponível o Manual de instalação e utilização do programa de coleta de propostas.
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2020
Registro de preços para o fornecimento de Medicamentos para Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal da Farmácia Básica para atender a Secretaria de Saúde do Município de Silvianópolis – MG.
Aos dias do mês de de 2020, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), situado à Avenida Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 33, Centro, o DD. Prefeito Municipal de Silvianópolis (MG), nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 034/2011 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020, por deliberação da pregoeira do município, resolve registrar os preços para o fornecimento de Medicamentos para Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal da Farmácia Básica para atender a Secretaria de Saúde do Município de Silvianópolis – MG tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa estabelecida à , n.º , bairro , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o n.º , I.E. , representada neste ato, pelo Sr. (a) , portador de R.G. n.º e CPF n.º
e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Registro de preços para o fornecimento de Medicamentos para Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal da Farmácia Básica para atender a Secretaria de Saúde do Município de Silvianópolis – MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial com registro de Preços de nº 014/2020, considerando o Maior Desconto oferecidos sobre os preços POR ITEM.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 034/2011, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 014/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial com Registro de Preços de nº 014/2020 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram, sendo considerado o Maior Desconto oferecido sobre cada item.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - O fornecimento dos Medicamentos deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do Município, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias, com execeção de emergência, na qual deverá ser entrega imediata após Emissão da Autorização de Fornecimento, Conforme Necessidade do Municipio.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração, entregues no município de Silvianópolis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30 (trinta) dias posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos medicamentos entregues não corresponder as especificações exigidas, no edital de Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
V - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente.
III - O fornecimento do (s) medicamento (s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
V - A inexecução total da Ata de Registro de Preço, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Silvianópolis (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva.
VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da detentora da Ata de Registro de Preço com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do da Ata de Registro de Preço
III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias referente ao ano de 2020, são discriminadas como se segue:
Fichas 273– 02.06.02.10.303.0012.2067.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Manutenção das Atividades do ESF
– Material de Consumo
Fichas 293 – 02.06.02.10.303.0012.2073.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Muncipal de Saúde – Aquisição de Medicamentos para doação a munícipes – Material de Consumo
Fichas: 294 – 02.06.02.10.303.0012.2073.3.3.90.91.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Muncipal de Saúde – Setenças Judiciais.
Fichas 302 – 02.06.02.10.305.0012.2063.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Muncipal de Saúde – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – Material de Consumo
II - Ressalta-se que as dotações orçamentárias contabilizam no ano vigente, e a presenta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, tem sua validade de 12 meses, portanto para o ano de 2021, as dotações orçamentárias serão contabilizadas de acordo com as descritas do ano de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato/Ata De Registro de Preço decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 066/2020 modalidade Pregão Por Registro de Preços n. º 014/2020, , seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 034/2011, a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Silvianópolis, de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS - CONTRATANTE XXXXX XXXX XX XXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
Firma CONTRATADA
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2020
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n.
..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Silvianópolis (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2020, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Silvianópolis (MG), ...... de de 2020.
(assinatura)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO 066/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 014/2020 DECLARAÇÕES E COMPROMISSO
Registro de preços para o fornecimento de Medicamentos para Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal da Farmácia Básica para atender a Secretaria de Saúde do Município de Silvianópolis - MG
• .................................................................., inscrito no CNPJ/MF
nº........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)......................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no item 1.1 do
edital licitatório do Pregão Presencial nº 014/2020 em epígrafe que, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos do art. 30, inc. III, da Lei n° 8.666/93 e da Lei 10.520/02. Neste sentido, temos inteiro conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste certame, mormente as especificações e detalhes, pelo que assumimos toda e qualquer responsabilidade exclusiva pela execução do objeto. Responsabilizamo-nos por todo e qualquer dano que venha a ser causado, desde que decorrente das ações a nosso cargo atribuídas, obrigando-nos a repará-los ou indenizá-los sem comprometimento do Município de Silvianópolis.
• Ao ensejo, DECLARA, sob as penas da lei, a inexistência de fato superveniente e impeditiva à habilitação (art. 32, § 2°, da Lei n° 8.666/93);
• Em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(. ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
• DECLARA a compromete-se fornecer os produtos licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços n. 014/2020, nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, com as alterações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma as presentes DECLARAÇÕES ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial Para Registro de Preços n. 066/2020.
........................................................................
(local e data)
..............................................................................
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro para o fornecimento de Medicamentos para Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal da Farmácia Básica para atender a Secretaria de Saúde do Município de Silvianópolis – MG
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 . A necessidade da aquisição na contratação de empresa para o fornecimento dos medicamentos é para atender as pessoas carentes do município, pessoas com baixa renda, pessoas impossibilitadas de adquirirem os medicamentos, das quais fazem uso contínuo, para que assim possibilite as condições adequadas à saúde pública, melhores condições de vida da população Silvianopolense e com isso mantendo a qualidade na distribuição de medicamentos do município de Silvianópolis (MG).
2.2 . JUSTIFICATIVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE A ME, EPP OU EQUIPARADAS:
2.2.1. Em alguns casos, o tratamento diferenciado e simplificado para as ME, EPP e Equiparados não é vantajoso para a Administração Pública ou pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado por limitar a participação de potenciais empresas que venham a ofertar preços melhores que distribuidoras. No entanto, em nossa pesquisa de preço, não foi possível adquirir os orçamentos no montante no que refere-se as Micro Empresas e nem dos orçamentos realizados 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME, EPP ou Equiparados sediados local ou regionalmente capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
2.2.2 Sendo assim, entendemos que a restrição as ME, EPP e Equiparadas podem limitar ou desertar a concorrência e levar a Administração a não obter a proposta mais vantajosa e a perda deste processo.
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
33.1. Só será aceito o fornecimento do (s) medicamento (s) que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes.
3.2. O fornecimento do objeto da presente licitação (Medicamentos) deverá ser entregues conforme necessidade do MUNICÍPIO, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Previsão Orçamentária Estimada.
3.3. Todas os medicamentos deverão ser de qualidade comprovada, podendo serem rejeitados pela Administração caso os mesmas não atendam ao padrões exigidos.
3.4. Os medicamentos deverão possuir a validade mínima de 12 (doze) meses.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização da Ata de Registro de Preço, no que compete ao fornecimento dos Medicamentos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão com Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço, dará direito à Prefeitura Municipal de
Silvianópolis (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
6.3.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preço ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total da Ata de Registro de Preço importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Silvianópolis (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e da Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. O fornecimento dos Medicamentos deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do Município, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias, com execeção de emergência, na qual deverá ser entrega imediata após Emissão da Autorização de Fornecimento, Conforme Necessidade do Municipio
7.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, 30 (trinta) dias posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES:
Item | Descrição | Unidade |
00000001 | Acebrofilina, Dosagem 25MG/5ML Pediátrico, Xarope 120 ML | Unidade |
00000002 | Acebrofilina, Dosagem 50MG/5ML Adulto, Xarope 120 ML | Unidade |
00000003 | Acetilcisteína, Envelope, dosagem 200 MG | Unidade |
00000004 | Aciclovir, dosagem 200mg | Unidade |
00000005 | Acido Acetilsalicilico 100mg, Comprimido | Unidade |
00000006 | Acido Acetilsalicilico, 100 mg; (Aspirina Prevent) | Unidade |
00000007 | Acido Fólico, Comprimido, dosagem de 5 MG | Unidade |
00000008 | Acido Valproico, Dosagem 250mg, capsula. | Unidade |
00000009 | Acido Valproico, Dosagem 250mg/5 ml | Unidade |
00000010 | Acido Valproico, Dosagem 500 MG, Capsula | Unidade |
00000011 | Adrenalina, E.V. 1mg/ml | Ampola |
00000012 | Agua Destilada 10 ml | Ampola |
00000013 | Agua destilada 20 ml | Ampola |
00000014 | Albendazol, Comprimido, dosagem 400 Mg | Unidade |
00000015 | Albendazol, Frasco, Suspensão Oral, dosagem 40 Mg/ Ml | Unidade |
00000016 | Alendronato de Sódio, 70 mg | Unidade |
00000017 | Alopurinol 100 Mgr, Comprimido | Unidade |
00000018 | Alopurinol 300 mgr, comprimido | Unidade |
00000019 | Alprazolam 2,0 MG | Unidade |
00000020 | Ambroxol, Cloridrato, Dosagem 15 MG/ 5 ML Pediátrico | Unidade |
00000021 | Ambroxol, Cloridrato, Dosagem de 30 MG/ 5 ML Adulto | Unidade |
00000022 | Aminofilina 24mg/ml, ampola de 10 ml. | Ampola |
00000023 | Aminofilina, Comprimido, dosagem 100MG. | Unidade |
00000024 | Amiodarona, 50mg/ml | Ampola |
00000025 | Amiodarona, Comprimido, dosagem 200MG | Unidade |
00000026 | Amitriptilina Cloridrato, Comprimido, 25 MG | Unidade |
00000027 | Amoxicilina + Clavulanato de Potassio, 500/125 MG | Unidade |
00000028 | Amoxicilina + Clavulanato de Potassio, Suspensão oral, 250mg/62,50mg/5ml | Frasco 75 Mililitros |
00000029 | Amoxilina, Comprimido, dosagem 500 MG | Unidade |
00000030 | Amoxilina, Susp., dosagem 250 MG/ ML | Unidade |
00000031 | Ampicilina, 500 mg/ml, Ampola. | Ampola |
00000032 | Anlodipino, Comprimido, dosagem 10MG | Unidade |
00000033 | Anlodipino, Comprimido, dosagem 5 MG | Unidade |
00000034 | Atenolol, Comprimido, dosagem 25MG | Unidade |
00000035 | Atenolol, Comprimido, dosagem 50MG | Unidade |
00000036 | Atropina E.V. 0,25 mg/ml | Ampola |
00000037 | Atropina, 0,50mg/mL | Ampola |
00000038 | Azatioprina, Comprimido, Dosagem 50 Mg | Unidade |
00000039 | Azitromicina, Comprimido, dosagem 500 MG | Unidade |
00000040 | Azitromicina, Frasco, dosagem 600 MG, 15 ML | Unidade |
00000041 | Betametasona, Dipr + Fosf., Ampola, dosagem 1 ML | Ampola |
00000042 | Betametasona, Dipr + Fosf., Ampola, dosagem 1 ML | Unidade |
00000043 | Bicarbonato de Sódio, 84 mg/ml (8,4%) | Unidade |
00000044 | Biperideno, - PRINCIPIO ATIVO: BIPERIDENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | Ampola |
00000045 | Bisoprolol 10 Mg, Fumarato, Comp | Unidade |
00000046 | Bisoprolol 5 Mg, Fumarato, Comp | Unidade |
00000047 | Bromazepan, Comprimido , dosagem 6 MG | Unidade |
00000048 | Brometo de Ipratropio, Gotas, Dosagem 0,25 MG/ ML, 20 ML | Unidade |
00000049 | Brometo de N-butilescopolamina, 20mg/ml | Ampola |
00000050 | Bromoprida, 10 mg/2ml, Ampola | Ampola |
00000051 | Bromoprida, Comprimido, 10 MG | Unidade |
00000052 | Bromoprida, Frasco, Gotas, Dosagem 4 Mg | Unidade |
00000053 | Captopril, Comprimido, dosagem 25MG | Unidade |
00000054 | Captopril, Comprimido, dosagem 50MG | Unidade |
00000055 | Carbamazepina ( Tegretol ), Suspensão 20mg | Unidade |
00000056 | Carbamazepina, Comprimido, 200 MG | Unidade |
00000057 | Carbamazepina, Vidro, 2% Susp., 100 Ml | Unidade |
00000058 | Carbocisteina, Xarope Infantil, dosagem 100 MG/ ML, 100 ML | Unidade |
00000059 | Carbonato de Cálcio + Colecalciferol, , 1500mg + 400UI (Caltrate 600D ) | Unidade |
00000060 | Carbonato de Cálcio, Comprimido, Dosagem 500 Mg | Unidade |
00000061 | Carbonato de Litio, Comprimido, Dosagem 300 MG | Unidade |
00000062 | Carvedilol, 12,5 mg | Unidade |
00000063 | Carvedilol, 3,125 mg | Unidade |
00000064 | Carvedilol, Comprimido, 6,25 MG | Unidade |
00000065 | Carvedilol, Comprimido, dosagem 25MG | Unidade |
00000066 | Cedrilax, Comprimido | Unidade |
00000067 | Cefaclor 500mg, comprimido. | Unidade |
00000068 | Cefalexina, Comprimido, 500 MG | Unidade |
00000069 | Cefalexina, Suspensão Oral, dosagem 250 MG, embalagem de 100 ML | Unidade |
00000070 | Cefalotina, ampola.1 GR. | Ampola |
00000071 | Ceftriaxona, Ampola, Injetável, 1 Gr, EV | Ampola |
00000072 | Ceftriaxona, Ampola, Injetável, 1 Gr, IMCom Diluente | Ampola |
00000073 | Ceftriaxona, Ampola, injetável, 500 MG IM | Ampola |
00000074 | Ceftriaxona, Ampola, injetável, 500 MG IM | Unidade |
00000075 | Ceftriaxona, Sódica 1g, Pó Injetável Intramuscular; Com Diluente, Frasco | Unidade |
00000076 | Ceftriaxona, Sódica 500 mg, Pó Injetável Intramuscular; Com Diluente | Unidade |
00000077 | Cetoconazol, Comprimido, 200 MG | Unidade |
00000078 | Cetoconazol, Tubo, creme, Dosagem 20 Mg/ Gr, 30 Gr | Unidade |
00000079 | Cetoprofeno, 100 mg/ml, Ampola | Ampola |
00000080 | Cetoprofeno, 100 mg/ml, Ampola | Unidade |
00000081 | Cetoprofeno, Vidro, Gotas. | Unidade |
00000082 | Cetotifeno, Susp., Dosagem 0,2 Mg/ Ml, Xarope, 100 ML | Unidade |
00000083 | Cimetidina, Ampola, 150MG/ML | Ampola |
00000084 | Cimetidina, Comprimido, dosagem 200 MG | Unidade |
00000085 | Ciprofloxacino, Comprimido, dosagem 500MG | Unidade |
00000086 | Citalopran 20 mg Comprimido | Unidade |
00000087 | Citrato de Fentanila, 0,05 mg/ml | Ampola |
00000089 | Claritromicina, Vidro, 250 MG | Unidade |
00000090 | Clomipramina Cloridrato, Comprimido, dosagem 25 MG | Unidade |
00000091 | Clonazepan, Comprimido, dosagem 0,5 MG | Unidade |
00000092 | Clonazepan, Comprimido, dosagem 2 MG | Unidade |
00000093 | Clonazepan, Vidro, 2,5mg/ml | Unidade |
00000094 | Clopidogrel, Bissulfato, Comprimido, Dosagem 75 Mg | Unidade |
00000095 | Cloreto de potássio, 100mg/ml, Ampola | Ampola |
00000096 | Cloridrato de Biperideno, Comprimido, 2 MG. | Unidade |
00000097 | Cloridrato de Clorpromazina, 100 mg | Unidade |
00000098 | Cloridrato de Clorpromazina, 25 mg | Unidade |
00000099 | Cloridrato de Dopamina, 5mg/ml | Ampola |
00000100 | Cloridrato de Etilefrina, 10mg/ml | Ampola |
00000101 | Cloridrato de Lidocaína 20mg/mL (2%) + epinefrina 0,005mg/mL (com vaso) | Frasco 20 Mililitros |
00000102 | Cloridrato de Lidocaína, 20mg/mL (sem vaso) | Unidade |
00000103 | Cloridrato de Metilfenidato, , 10mg; ( Ritalina) | Unidade |
00000104 | Cloridrato de Paroxetina, 20 MG Comprimido | Unidade |
00000105 | Cloridrato de Prometazina, Comprimido, dosagem 25MG | Unidade |
00000106 | Cloridrato de Tioridazina, Comprimido, 200 MG Melleril | Unidade |
00000107 | Cloridrato de Tioridazina, Comprimido, Dosagem 50 Mg | Unidade |
00000108 | Cloridrato de prometazina, 25 mg, ampola | Ampola |
00000109 | Cochicina 0,5 mg, Comprimido | Unidade |
00000110 | Colagenase + Cloranfenicol, Pomada, 30 Gr | Unidade |
00000111 | Deltametrina, Vidro, Loção 100 Ml | Unidade |
00000112 | Deslanosido, 0,4 mg/ 2ml | Ampola |
00000113 | Dexametasona, 2mg/ml, ampola. | Ampola |
00000114 | Dexametasona, 4mg/ml, ampola | Ampola |
00000115 | Dexametasona, Creme, Dosagem 1 Mg/ Gr | Unidade |
00000116 | Diazepam, 5 mg | Unidade |
00000117 | Diazepan EV, 5 mg/ml, Ampola EV | Unidade |
00000118 | Diazepan, Comprimido, Dosagem 10 MG | Unidade |
00000119 | Diclofenaco de Potássio, Comprimido, dosagem 50 MG | Unidade |
00000120 | Diclofenaco de Sodio, Comprimido; 50 MG | Unidade |
00000121 | Diclofenaco de sódio, 25mg, ampola. | Ampola |
00000122 | Diclofenaco de sódio, 75mg, ampola | Ampola |
00000123 | Digoxina, Comprimido, dosagem 0,25MG | Unidade |
00000124 | Diltiazem, Comprimido, 60 MG | Unidade |
00000125 | Dimeticona, Frasco, gotas, Dosagem 75 Mg/ Ml | Unidade |
00000126 | Dinitrato de Isossorbida, 5mg | Unidade |
00000127 | Diosmina + Hesperidina, Venovaz 450MG + 50MG | Unidade |
00000128 | Dipirona sódica + Brometo de N-butilescopolamina, 5 ml | Ampola |
00000129 | Dipirona., 500mg | Unidade |
00000130 | Dipirona., Ampola, 1Gr, 2 Ml | Unidade |
00000131 | Dipirona., Gotas, dosagem 500 Mg/ Ml | Unidade |
00000132 | Domperidona, 10 MG COMP. | Unidade |
00000133 | Domperidona, Peridona Susp. 100 ml | Unidade |
00000134 | Dorzolamida + Maleato de Timolol, Frasco 5 ml, Dosagem 2% + 0,5% ( Cosopt ) | Unidade |
00000135 | Dramin, B6Ampola, 1ml | Ampola |
00000136 | Enalapril Maleato, Comprimido, 20 MG | Unidade |
00000137 | Enoxaparina Sódica, Seringa Preenchida, Dosagem, 40mg/0,4ml ( Versa ) | Unidade |
00000138 | Enoxaparina Sódica, Seringa Preenchida, Dosagem, 60mg/0,6ml | Unidade |
( Versa ) | ||
00000139 | Enoxaparina Sódica, Seringa Preenchida, Dosagem, 80mg/0,8ml | Unidade |
( Versa ) | ||
00000140 | Espironolactona, Comprimdo, dosagem 25 MG | Unidade |
00000141 | Etomidato, 2mg/ml | Ampola |
00000142 | Fenitoína, 5% | Ampola |
00000143 | Fenitoína, Comprimido, dosagem 100 MG | Unidade |
00000144 | Fenobarbital, - PRINCIPIO ATIVO: FENOBARBITAL; | Ampola |
CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | ||
00000145 | Fenobarbital, Comprimido, dosagem 100 MG | Unidade |
00000146 | Fenobarbital, Gotas, dosagem 4%, 20 Ml | Unidade |
00000147 | Fenoterol Bromidrato, Solução oral, dosagem5 MG/ ML, Gotas, 20 ML | Unidade |
00000148 | Fitomenadiona, 10 mg/1,0ml, Ampola. | Ampola |
00000149 | Fluconazol, Comprimido, Comprimido 150 mg | Unidade |
00000150 | Flumazenil, - PRINCIPIO ATIVO: FLUMAZENIL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | Ampola |
00000151 | Fluoxetina Cloridrato, 20mg, Comp. | Unidade |
00000152 | Furosemida, Comprimido, dosagem 40MG | Unidade |
00000153 | Furosemida, E.V. 20 mg, AMPOLA | Unidade |
00000154 | Gentamicina, 20mg/ml, Ampola | Ampola |
00000155 | Gentamicina, 80 mg/ml, Ampola | Ampola |
00000156 | Glibenclamida, Comprimido, 5 MG | Unidade |
00000157 | Gliclazida 30mg | Unidade |
00000158 | Glicose hipertônica 50% | Ampola |
00000159 | Glimepirida, Comprimido, dosagem 2 Mg | Unidade |
00000160 | Gluconato de cálcio, 10%, Ampola. | Ampola |
00000161 | Haloperidol, Ampola, Injetável, dosagem 5 Mg | Ampola |
00000162 | Haloperidol, Ampola, Injetável, dosagem 5 Mg | Unidade |
00000163 | Haloperidol, Comprimido, Dosagem de 5 MG | Unidade |
00000164 | Hidralazina, 20 mg/ml | Ampola |
00000165 | Hidroclorotiazida, Comprimido, dosagem 50MG | Unidade |
00000166 | Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, 000 Xx, Com diluente | Ampola |
00000167 | Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, 000 Xx, Com diluente | Unidade |
00000168 | Hidrocortizona, Ampola, 500Mg, Com diluente | Ampola |
00000169 | Hidroxizina, Susp., dosagem 2 MG/ ML, 120 ML | Unidade |
00000170 | Hioscina, Simples, Comprimido, dosagem 10 MG | Unidade |
00000171 | Ibuprofeno, 100 MG/ 5 ML, Suspensão Oral, 100 ML | Unidade |
00000172 | Ibuprofeno, 600 mg., comprimido | Unidade |
00000173 | Ibuprofeno, Gotas, 30 Ml (50 Mg/ Ml) | Unidade |
00000174 | Imipramina, 25 mg | Unidade |
00000175 | Itraconazol, Comprimido, Dosagem 100 Mg | Unidade |
00000176 | Ivermectina, Comprimido, dosagem 6 Mg | Unidade |
00000177 | Levodopa + Benserazida 200/50 mg | Unidade |
00000178 | Levofloxacino, Comprimido, dosagem 500 MG | Unidade |
00000179 | Levomepromazina, Maleato, Comprimido, Dosagem 100 MG | Unidade |
00000180 | Levomepromazina, Maleato, Comprimido, Dosagem 25 MG | Unidade |
00000181 | Levomepromazina., Gotas, 4%, 20 Ml | Unidade |
00000182 | Levotiroxina Sódica, 50 Mg, Comprimido | Unidade |
00000183 | Levotiroxina Sódica, 88 Mg, Comprimido | Unidade |
00000184 | Levotiroxina Sódica, Comprimido, 100 MG | Unidade |
00000185 | Levotiroxina Sódica, Comprimido, 25 MG | Unidade |
00000186 | Levotiroxina Sódica, Comprimido, 75 MG | Unidade |
00000187 | Loratadina, Comprimido, dosagem 10MG | Unidade |
00000188 | Loratadina, Xarope, dosagem 1 MG/ML, 100 ML | Unidade |
00000189 | Lorazepan, Comprimido, dosagem 2 MG | Unidade |
00000190 | Losartana Potássica, Comprimido, 25 MG | Unidade |
00000191 | Losartana Potássica, Comprimido, 50 MG. | Unidade |
00000192 | Maleato de Timolol, Vidro, Colírio | Unidade |
00000193 | Meloxicam, Comprimido, dosagem 15 MG | Unidade |
00000194 | Meperidina, 50 mg, ampola | Ampola |
00000195 | Metformina, Comprimido, 500 MG | Unidade |
00000196 | Metformina, Comprimido, 850 MG | Unidade |
00000197 | Metildopa, 250 Mg, Comp | Unidade |
00000198 | Metildopa, Comprimido, dosagem 500MG | Unidade |
00000199 | Metoclopramida Cloridrato, 10 mg | Unidade |
00000200 | Metoclopramida Cloridrato, Ampola EV, 5mg. | Unidade |
00000201 | Metoclopramida Cloridrato, Vidro, 10 MG Gotas | Unidade |
00000202 | Metotrexato, Comprimido, Dosagem 2,5mg ( Tecnomet ) | Unidade |
00000203 | Metronidazol, Comprimido; 250 MG | Unidade |
00000204 | Metronidazol, Pomada, dosagem 100 Mg/ Gr com aplicador | Unidade |
00000205 | Midazolam, 15mg | Unidade |
00000206 | Midazolam, 15mg | Ampola 3 Mililitros |
00000207 | Mononitrato de Isossorbida, 40 mg, comprimido | Unidade |
00000208 | Morfina 10Mg/ Ml | Ampola |
00000209 | Morfina Sulfato, Comp, 10 Mg | Unidade |
00000210 | Morfina Sulfato, Comprimido, 30 MG | Unidade |
00000211 | Xxxxxxx Xxxxxxx, comprimido, 60mg | Unidade |
00000212 | Morfina sulfato 0,1mg/ml, Ampola | Ampola |
00000213 | Morfina sulfato 0,2 mg/ml, ampola | Ampola |
00000214 | N - Acetilcisteina, 20 Mg/ ml Xarope Pediátrico | Unidade |
00000215 | N - Acetilcisteina, Dosagem de 600 MG, envelope | Unidade |
00000216 | N-butil Brometo de Hioscina + Dipirona Sódica, Comprimido, dosagem 10/250 MG | Unidade |
00000217 | Neomicina + Bact., Tubo, Pomada 10 Gr | Unidade |
00000218 | Nifedipina, Comprimido, dosagem 20 MG | Unidade |
00000219 | Nimesulida, Comprimido, dosagem 100 MG | Unidade |
00000220 | Nimesulida, Vidro, Gotas., Dosagem 50 Mg/ Ml, 15 Ml | Unidade |
00000221 | Nistatina Creme, 25.000 Xx/ Xx, 00 Xx | Xxxxxxx |
00000000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 100.000 UI/ML | Unidade |
00000223 | Nitrofurantoina 100mg, CapsulaCapsula | Unidade |
00000224 | Nitroglicerina, solução injetável, 5 mg/mL | Ampola |
00000225 | Noradrenalina 2mg/mL | Ampola |
00000226 | Norfloxacino, Comprimido, dosagem 400 MG | Unidade |
00000227 | Nortriptilina Cloridrato, 25 mg, Comprimido | Unidade |
00000228 | Omeprazol, Comprimido, 20 MG | Unidade |
00000229 | Omeprazol, EV - Ampola 40 mg/ml, Frasco + diluente | Ampola |
00000230 | Omeprazol, EV - Ampola 40 mg/ml, Frasco + diluente | Unidade |
00000231 | Paracetamol + fosfato de codeína, 30 mg | Unidade |
00000232 | Paracetamol, Comprimido, 500 MG | Unidade |
00000233 | Paracetamol, Frasco, 200 MG, Gotas | Unidade |
00000234 | Penicilina Benzatina, Sus. Injetável, 1.200.00 UI | Unidade |
00000235 | Pentoxifilina, Comprimido, dosagem 400 Mg | Unidade |
00000236 | Petidina, 50 mg/ml | Ampola |
00000237 | Prednisolona, Dosagem 5 MG, Comprimido | Unidade |
00000238 | Prednisolona, Vidro, 3 MG/ ML | Unidade |
00000239 | Prednisona, Comprimido, 20 MG. | Unidade |
00000240 | Prednisona, Comprimido, 5 MG | Unidade |
00000241 | Prometazina 50 mg, E.V. | Ampola |
00000242 | Protovit, Plus, Gotas, 20 Ml | Unidade |
00000243 | Ranitidina 150 MG Comp. | Unidade |
00000244 | Ranitidina Cloridrato, Vidro, Susp. | Unidade |
00000245 | Ranitidina E.V. 25 mg/ml | Ampola |
00000246 | Regencel, Pomada Oft. | Unidade |
00000247 | Risperidona, 1mg | Unidade |
00000248 | Risperidona, 2mg | Unidade |
00000249 | Rosuvastatina Cálcica, Comprimido, Dosagem 5mg ( Crestor ) | Unidade |
00000250 | Sais de Reidratação, Envelope, Pó Susp. Oral | Unidade |
00000251 | Salbutamol, 100 mcg/dose, SpraySpray | Unidade |
00000252 | Salbutamol, Xarope, dosagem 0,4 MG/ ML, 100 ML | Unidade |
00000253 | Secnidazol, Comprimido, dosagem 1000 Mg | Unidade |
00000254 | Sinvastatina, 40 mg | Unidade |
00000255 | Sinvastatina, Comprimido, 10 MG | Unidade |
00000256 | Sinvastatina, Comprimido, 20 MG | Unidade |
00000257 | Soro Glicosado 500 ml, Bolsa | Unidade |
00000258 | Soro Glicosado, Frasco, 5%, 250 Ml, Bolsa | Unidade |
00000259 | Succinato de Metoprolol, 50 Mg, Comprimido | Unidade |
00000260 | Succinilcolina, 100mg Pó injetável | Ampola |
00000261 | Sulfa/ Trimetoprima, Comprimido, 400+80 MG | Unidade |
00000262 | Sulfadiazina, Tubo, de Prata., 1%, dosagem 10 Mg/ Gr | Unidade |
00000263 | Sulfametoxazol + Trimetoprima, Frasco, dosagem 40 MG/ML + 8MG/ML, 100 ML | Unidade |
00000264 | Sulfato Ferroso, Comprimido, dosagem 40 Mg | Unidade |
00000265 | Tartarato de Metropolol, 5mg/5mL | Ampola |
00000266 | Tramadol E.V. 100 mg | Ampola |
00000267 | Tramadol., Comprimido, dosagem 50 Mg | Unidade |
00000268 | Valproato de sódio, 250 mg, comprimidocomprimido | Unidade |
00000269 | Valproato de sódio, 250mg/ml, VidroVidro | Unidade |
00000270 | Valproato de sódio, 500 mg, Capsula | Unidade |
00000271 | Varfarina Sódica., Comprimido, dosagem 5 Mg | Unidade |
00000272 | Verapamil, Cloridrato, 80 MG, Comprimido | Unidade |
00000273 | Vitamina C, Comprimido, dosagem de 500 MG | Unidade |
00000274 | Vitamina C,, ampola | Ampola |
00000275 | Vitaminas do Complexo B, B12, dosagem 2 ML, ampola | Ampola |
00000276 | Vitaminas do Complexo B, Comprimido | Unidade |
00000277 | Exclorfeniramina + betametasona 2 mg + 0,25 mg Suspensão | Unidade |
00000278 | Propanolol, Comprimido, dosagem 40MG | Unidade |
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
(Assinatura do representante legal)