REGULAMENTO GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB
REGULAMENTO GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB
A GERDAU em parceria com o FIEMG LAB celebra o presente regulamento do PROGRAMA GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB mediante as seguintes cláusulas e condições.
A GERDAU, doravante denominada simplesmente GERDAU.
Todas as soluções inscritas no programa, doravante denominado a simplesmente PROPONENTE(S).
A parceria entre FIEMG Lab e GERDAU doravante denominado(a) simplesmente GESTÃO DO PROGRAMA.
Na intenção de referenciar ambos, GERDAU e PROPONENTE(S) é doravante denominado simplesmente AS PARTES.
1. O PROGRAMA
O programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB é uma realização da GERDAU, em conjunto com o FIEMG LAB, que busca identificar, conectar e testar soluções inovadoras com aderência ao DESAFIO INSPEÇÃO AUTOMATIZADA DO TARUGO e ao DESAFIO PREVISÃO DE FIM DE CORRIDA DE GUSA.
1.1 DESAFIO INSPEÇÃO AUTOMATIZADA DO TARUGO
O Desafio Inspeção Automatizada do Tarugo busca soluções inovadoras que identifiquem automaticamente os defeitos superficiais e de forma dos tarugos, aumentando a quantidade de itens inspecionados e indicando em tempo real quando e onde a anomalia foi detectada, tendo como objetivo ganhos na segurança dos colaboradores, qualidade do produto e menor retrabalho na operação.
1.2 DESAFIO PREVISÃO DE FIM DE CORRIDA DE GUSA
O Desafio Previsão de Fim de Corrida de Gusa busca soluções inovadoras que possam monitorar e gerar alerta em tempo hábil para realizar o fechamento do furo de gusa do Alto Forno, evitando a emissão de gases e particulados, tendo como principais objetivos ganhos em saúde e segurança das partes interessadas, meio ambiente e operação.
2. DEFINIÇÕES
2.1 O FIEMG Lab utiliza a seguinte definição para Prova de Conceito (PoC):
Testes práticos, executados em ambiente controlado e curto espaço de tempo, de conceitos, tecnologias ou funcionalidades essenciais de uma solução, com o objetivo de verificar a viabilidade para utilização no dia a dia do cliente e seu potencial de geração de resultados positivos.
Seu propósito é validar: premissas funcionais; viabilidade técnica e financeira; identificar potenciais restrições, pontos de atenção e oportunidades. Dessa forma é possível determinar quais são os esforços para evolução e roll-out da solução, apoiando a decisão de seguir ou não com a solução.
3. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
O programa está dividido em 4 (quatro) fases, discriminadas a seguir:
3.1 Fase de Captação de Soluções (22/03/21 a 27/04/21):
a) Período de inscrições (22/03/21 a 09/04/21);
b) Avaliação e seleção dos projetos de maior aderência (10/04/21 a 27/04/21).
3.2 Fase de Nivelamento Técnico (28/04/21 a 21/05/21): Período para nivelamento de conhecimentos, expectativas e potenciais, bem como construção das propostas técnico-comerciais para realização de provas de conceito.
3.3 Fase de Contratação das Provas de Conceito (22/05/21 a 25/06/21): Período destinado aos trâmites relacionados à contratação das Provas de Conceito pela GERDAU.
3.4 Fase de Prova de Conceito (28/06/21 a 27/08/21): Período para execução de provas de conceito remuneradas das tecnologias selecionadas, de acordo com os parâmetros aprovados nas propostas construídas na fase de Nivelamento Técnico.
4. PROJETOS ELEGÍVEIS
4.1 Projetos inscritos que apresentem soluções com diferenciação em relação ao processo atual realizado no contexto dos desafios e às soluções consolidadas no mercado;
4.2 Projetos inscritos que possuam CNPJ próprio válido no Brasil;
4.3 Projetos que possuam propriedade intelectual/direito de uso das soluções de propriedade dos integrantes dos times dos projetos;
4.4 Projetos inscritos que não possuam entre seus dirigentes funcionários, bem como respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o 1° (primeiro) grau de quaisquer unidades da GERDAU;
4.5 Os projetos deverão contemplar a possibilidade de execução de provas de conceito para validação da solução no período de 8 (oito) semanas.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Inscrições: Deverão ser realizadas em formulário específico disponibilizado na página do programa (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/). Em nenhuma hipótese será considerada inscrição por outro meio ou fora do período estabelecido para tal.
5.2 O processo de seleção das soluções acontece em duas fases:
a) Seleção para a fase de Nivelamento Técnico (até 8 projetos): Realizada a partir dos dados inseridos no formulário de inscrição e de entrevistas com as soluções de maior aderência aos desafios, de acordo com os critérios descritos no item 5.3 deste regulamento;
b) Seleção para a fase de Prova de Conceito (até 4 projetos): Realizada a partir da avaliação das propostas para execução de provas de conceito e das performances das equipes selecionadas na fase de Nivelamento Técnico.
5.3 Critérios para a seleção das soluções:
a) Grau de inovação: Nível de diferenciação em relação ao processo atual e às soluções existentes no mercado;
b) Potencial de impacto: Dimensão de ganhos potenciais com aplicação da solução;
c) Capacidade da equipe: Conhecimentos, experiências e dedicação da equipe em relação ao projeto;
d) Aplicabilidade: Potencial de aplicação da solução proposta, considerando seus aspectos e o contexto do desafio;
e) Viabilidade financeira: Capacidade de retorno do projeto em relação a seus custos.
6. BENEFÍCIOS PARA OS PROJETOS SELECIONADOS
6.1 Possibilidade de contratação para execução de provas de conceito remuneradas;
6.2 Trabalho em conjunto com equipes experientes e especializadas;
6.3 Possibilidade de provento de apoio logístico como transporte e alimentação, a ser avaliado de acordo com as possibilidades e os critérios da GERDAU;
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações do PROPONENTE para continuidade no programa:
a) Participar das ações previstas com, pelo menos, 1 (um) integrante;
b) Fornecer todas as informações e documentos exigidos;
c) Cumprir com as diretrizes para fornecedores disponíveis no link (inclusive código de ética e política de
compliance: xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx-xx-xxxxx );
d) Cumprir todas as exigências para acesso e execução das provas de conceito nas respectivas instalações da GERDAU.
e) Assinar termo de confidencialidade;
f) Atentar ao site do programa e aos canais de comunicação informados no formulário de inscrição para atualização e recebimento de informações.
7.2 São obrigações da GERDAU:
a) Prover informações técnicas sobre os desafios, respeitando seus critérios de manutenção de competitividade;
b) Avaliar todos os projetos inscritos sob a ótica da elegibilidade e dos critérios de seleção descritos neste regulamento;
c) Informar às startups selecionadas todas as exigências para acesso às suas instalações;
d) Assinar termo de confidencialidade, quando exigido, desde que analisado e aprovado pelo Jurídico da
GERDAU;
e) Providenciar a contratação das soluções selecionadas para a fase de Prova de Conceito, se assim for acordado.
8. EXTINÇÃO
A relação do programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB com o PROPONENTE será considerada terminada nas seguintes hipóteses:
a) antecipadamente mediante prévia notificação, caso seja eliminada nas bancas avaliadoras de seleção;
b) Término do prazo de duração do programa;
c) antecipadamente mediante prévia notificação, se houver infração a qualquer cláusula do presente Regulamento;
d) antecipadamente mediante prévia notificação, se forem alteradas pelas organizadoras, significativamente, as características principais do PROGRAMA GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB e o projeto ou o PROPONENTE não estiver de acordo com essas mudanças;
antecipadamente mediante prévia notificação, se for verificada a insolvência, falência ou recuperação judicial do PROPONENTE e seus membros;
e) antecipadamente mediante prévia notificação, se for verificada cessão temporária de atividade do
PROPONENTE.
f) antecipadamente mediante prévia notificação, por iniciativa da equipe do projeto ou do PROPONENTE, devidamente justificada;
g) antecipadamente mediante prévia notificação, por iniciativa da GERDAU, devidamente justificada.
8.1 A relação do FIEMG Lab com as PARTES termina mediante encerramento do prazo de execução da Fase de Prova de Conceito. Após o citado período, o fim do monitoramento/método será comunicado às PARTES, por e-mail ou outro meio escrito que o substitua. Quaisquer desdobramentos da execução da prova de conceito e de seu respectivo monitoramento são de responsabilidade única e exclusiva DAS PARTES.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Quaisquer questões relativas à propriedade intelectual/direitos de uso que por xxxxxxx xxxxxx a surgir serão tratadas pontualmente durante a fase de Nivelamento Técnico e/ou fases futuras entre a GERDAU e PROPONENTE.
9.2 A seleção para o programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB não constitui nenhuma espécie de associação entre as partes, que permanecem entidades independentes entre si sem qualquer vínculo societário, trabalhista, tributário ou previdenciário;
9.3 O FIEMG Lab não se responsabiliza por problemas técnicos ou de qualquer outra natureza que impeça a inscrição de um projeto, ou, ainda, pela atuação DAS PARTES durante as etapas da execução do Programa junto à GERDAU;
9.4 A GESTÃO DO PROGRAMA possui absoluta independência para decidir sobre quaisquer questões, divergências ou situações não previstas neste regulamento;
9.5 As datas previstas para as atividades poderão sofrer alterações por parte da GESTÃO DO PROGRAMA, que informará aos interessados com a devida antecedência;
9.6 O FIEMG Lab não se responsabiliza por atrasos no cronograma do programa, disposto no item 3 desse regulamento, devido a problemas de documentação, dificuldades técnicas e disponibilidade das partes;
9.7 A contratação da Prova de Conceito será celebrada exclusivamente entre GERDAU E PROPONENTE. Logo, o FIEMG Lab não se responsabiliza por eventuais discordâncias, atrasos ou entregas relacionadas a esse contrato.
9.8 As atividades presenciais acontecerão em Barão de Cocais/MG e/ou Ouro Branco/MG, conforme demanda do PROGRAMA.
9.9 Ao se inscrever no programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB o PROPONENTE se compromete, juntamente com a GERDAU, a não divulgar, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou natureza, dados e informações confidenciais obtidos em virtude do Programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB, salvo se com o prévio e expresso consentimento da outra Parte. Entende-se como Informação Confidencial toda e quaisquer informações que sejam disponibilizadas por uma Parte (Parte Reveladora), ou qualquer de suas Afiliadas, à outra Parte (Parte Receptora), bem como as informações produzidas e/ou desenvolvidas a partir destas para fins do presente Acordo, incluindo mas não se limitando a registros, relatórios, estudos, resultados, mapas, gráficos, procedimentos de produção, planos estratégicos e financeiros, dados e documentos comerciais, jurídicos e financeiros; informações sobre o mercado, clientes, parceiros, prestadores, fornecedores,descrição de ativos, dados operacionais, técnicos e comerciais, estudos de viabilidade realizados ou em andamento, todas e quaisquer avaliações, análises, estimativas, compilações, conhecimentos especializados, know-how, fórmulas, plantas e desenhos de engenharia e construção estudos e outros documentos ou registros e informações obtidas pela Parte Receptora ou seus representantes por meio de inspeção visual de bens ou ativos da Parte Reveladora ou de suas Afiliadas independentemente da forma de transmissão da informação, seja por meio oral, presencial, por correio eletrônico, (e-mail), filmagens, ou envio físico de documentos e qualquer outro material ou informação que, ou esteja marcado como confidencial ou seja revelado em circunstâncias sobre as quais seja razoável supor que seja confidencial; assim também todas as cópias das mesmas. Também será considerada confidencial, a informação que:(i) diga respeito a ideias, conceitos, pesquisa, desenvolvimento, atividades comerciais, proposta(s) técnica(s) e/ou comercial(ais), produtos, serviços e conhecimento técnico, atuais ou futuros, a serem desenvolvidos; (ii) tenha sido revelada por uma Parte a outra Parte após o processo de cadastro no programa; e (iii) seja cópia, autêntica ou não, dos itens anteriormente indicados;
9.9.1 As obrigações ora assumidas perduram pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data de submissão de propostas por parte do PROPONENTE, alcançando as PARTES, seus representantes e sucessores a qualquer título. Caso a GERDAU julgue necessário, poderá ser solicitada assinatura de termo de sigilo durante a realização do GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB.
9.10 As Partes se obrigam a (i) cumprir rigorosamente com todos os regulamentos e leis em vigor aplicáveis a si e suas atividades, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13), Lei sobre Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act (em conjunto, as “Leis Anticorrupção”); (ii) exercer suas atividades com integral observância ao mais alto padrão de ética; (iii) divulgar e orientar seus empregados, prepostos e representantes para que estes conheçam e cumpram suas respectivas Políticas éticas; caso não a tenham, que observem as Políticas da outra parte, disponíveis em seu site corporativo na internet.
Caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole o disposto na Cláusula Anticorrupção, uma Parte notificará imediatamente a outra Parte que prontamente deve responder, por escrito, detalhando a respeito da suspeita, indício ou confirmação da violação do disposto na Cláusula Anticorrupção por si, seus empregados, prepostos ou representantes.
O não cumprimento das obrigações descritas nesta Cláusula ou os fundados indícios da prática de infrações penais consubstanciadas na legislação aplicável serão considerados uma infração grave a este Contrato e
conferirá à Parte lesada o direito de rescindi-lo, imediatamente e independentemente de qualquer notificação prévia, sem a incidência de qualquer ônus, direito indenizatório ou penalidade eventualmente aplicável à Parte lesada.
9.11 Todas as comunicações oficiais em relação aos termos deste regulamento deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.12 A participação no programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB implica na aceitação ampla e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, todos os itens deste regulamento.
10. DO DIREITO DE IMAGEM
10.1 A equipe do PROPONENTE autoriza o uso de sua imagem, nome, voz, projetos e vídeos à GESTÃO DO PROGRAMA GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, território e prazo, e sem nenhum ônus ou obrigação.
10.2 O PROPONENTE autoriza ainda a divulgação das seguintes informações: nome da empresa, logomarca, descrição da empresa, fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe e apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Instagram e LinkedIn e outros meios de comunicação, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB, ou fornecido pelos participantes, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, sem nenhum ônus ou obrigação, em território indeterminado.
10.3 O PROPONENTE assegura ter obtido todas as autorizações necessárias para divulgação de quaisquer dos materiais acima mencionados e garantem que o programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB poderá fazer a divulgação desses materiais sem nenhum ônus ou restrição.
10.4 Fica assegurado à GESTÃO DO PROGRAMA utilizar esses bens (materiais e imateriais), sem fins comerciais, em eventos internos e/ ou redes sociais, desde que relacionado à história ou celebração das atividades delas, para uso editorial, institucional e não comercial.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 As Partes se comprometem a cumprir, a todo momento, as leis de proteção de dados, especificamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. Caso existam dados pessoais dentre as informações confidenciais, a Parte Reveladora será considerada Controladora dos dados pessoais revelados em razão deste Acordo de Confidencialidade, enquanto a Parte Receptora será considerada mera Operadora de tais informações, devendo tratá-las tão somente para os fins e necessidades deste Acordo de Confidencialidade, conforme as Finalidades indicadas no Quadro Resumo, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para fins diversos. Caso a Operadora considere que uma instrução da Controladora infrinja, de algum modo, as leis de proteção de dados, a Operadora prontamente notificará a Controladora e aguardará novas instruções. Caso qualquer das Partes receba qualquer solicitação de titulares de dados referente ao exercício de seus direitos, especificamente os referentes a pedidos de retificação, restrição, exclusão ou portabilidade de dados, deverá,
prontamente, informar a outra Parte para que esta também providencie as medidas necessárias. A Operadora se certificará que seus empregados, representantes, prepostos e subcontratados agirão de acordo com este Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela Controladora. Ao fim da vigência deste acordo, a Parte Receptora deverá eliminar, definitivamente, ou devolver à Parte Reveladora os dados pessoais que teve acesso em razão deste Acordo de Confidencialidade, sendo vedado armazenamento ou manutenção de tais informações pela Parte Receptora."
11.2 A GESTÃO DO PROGRAMA processará os dados pessoais disponibilizados pelo PROPONENTE exclusivamente para o estrito cumprimento das obrigações objeto do presente Termo, e em estrita observância à Legislação aplicável.
11.3 Na execução deste Termo a GESTÃO DO PROGRAMA se compromete a adotar medidas de segurança, sejam técnicas, administrativas e outras necessárias à proteção dos dados pessoais disponibilizados pela PROPONENTE.
11.4 A GESTÃO DO PROGRAMA não transferirá dados pessoais disponibilizados pela PROPONENTE a terceiros, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Para cumprimento do objeto do presente Termo, no limite em que se faz necessário conhecer, entre
INDÚSTRIA e FIEMG Lab;
b) Para demais terceiros, para cumprimento do objeto do presente Termo, no limite em que se faz necessário conhecer, desde que com a prévia autorização da PROPONENTE;
c) Por determinação legal ou cumprimento de ordem judicial. Neste caso a GESTÃO DO PROGRAMA, providenciará, tão logo seja possível, a comunicação de tal fato à PROPONENTE.
11.5 A GESTÃO DO PROGRAMA deverá informar, em prazo razoável, à PROPONENTE e ao titular dos dados, em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
11.6 Encerrado o programa GERDAU CHALLENGE FIEMG LAB, independentemente do motivo, a GESTÃO DO PROGRAMA cessará imediatamente todas as atividades de tratamento dos referidos dados pessoais, e deverão descartá-los, torna-los anônimos, ou devolvê-los à PROPONENTE, a critério desta e em conformidade com a
Legislação aplicável, excetuadas as hipóteses em que seja necessário o tratamento dos dados para o atendimento de uma obrigação legal, ordem judicial, exercício regular de direitos da GESTÃO DO PROGRAMA em processo judicial, administrativo, arbitral, em caso de determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou de outro órgão de controle ou nas hipóteses legalmente autorizadas.