PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
O Município de Itapoá-SC torna público que fará realizar no dia 28/09/2010 às 09h:30m, em sua sede administrativa, sita à Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, n.º 430, Licitação na modalidade CONVITE nº 23/2010 – Processo nº 98/2010, para Contratação de empresa de engenharia elétrica, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Itapoá, composto nesta data de 6.424 (seis mil quatrocentos e vinte quatro) pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência e atendimento de reclamações via call Center e a destinação final de lâmpadas, conforme termo de referencia, parte integrante deste edital. O Edital contendo especificações em partes, para averiguação poderá ser retirado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e para retirada da complementação do edital que se dará na sede da Prefeitura especificamente na Secretaria de Administração e Finanças, no qual estão disponíveis nos horários das 7h:30m às 12h:00m e das 13h:30m às 17h:00m.
Itapoá, 21 de setembro de 2010.
ERVINO SPERANDIO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC PREFEITO MUNICIPAL
CONVITE N.º 23/2010 PROCESSO Nº 98/2010 QUADRO DE RESUMO
TIPO DE LICITAÇÃO : Menor preço global REGÊNCIA : Lei 8.666/93
Á :
EMPRESA :
Rua : Cidade/Estado: CEP :
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente para convidar V.S ª, a apresentar proposta para o que adiante se especifica.
1. OBJETO: Contratação empresa de engenharia elétrica, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Itapoá, composto nesta data de 6.424 (seis mil quatrocentos e vinte quatro) pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência e atendimento de reclamações via call Center e a destinação final de lâmpadas, conforme termo de referencia, parte integrante deste edital.
2 . DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2.1 – Habilitação Jurídica:
2.1.1 – Ato constitutivo, Estatuto, registro comercial no caso de empresa individual, ou Contrato social em vigor com todas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, ata de eleição de seus administradores;
2.1.2 - Alvará de licença, localização e funcionamento da empresa;
2.1.3 - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, podendo, para isso, ser utilizado o modelo (ANEXO III);
2.1.4 - Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da lei n 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal,conforme modelo (ANEXO IV).
2.1.5 – Cartão do CNPJ/MF;
2.1.6 - Comprovação de que cumpre a NR-7 e NR-9 do Ministério do Trabalho através da apresentação de Declaração de médico do trabalho e Engenheiro de Segurança no Trabalho de que os pro fissionais da empresa a serem utilizados no trabalho estão adequados as normas de segurança e a empresa licitante mantém plano de medicina e segurança no trabalho para seus trabalhadores;
2.2 – Regularidade Fiscal
2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa junto a Seguridade Social (INSS); 2.2.2– Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.3 – Certificado de regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;
2.2.4 – Certidão negativa da Receita Federal;
2.2.5 – Certidão negativa da Fazenda Estadual, da sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatíveis com o objeto desta licitação;
2.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal limitado a 02 (dois) dias úteis e ter preferência no critério de desempate no julgamento das propostas, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, DECLARAÇÃO que estão enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (conforme o caso) juntamente com a CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL que comprove a situação, para que exerçam a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços, conforme modelo ANEXO III.
2.2.6.1- As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.2.6.1.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2.3 - Qualificação técnica e Comprovações referentes ao técnico profissional:
2.3.1. - O Técnico Profissional de Nível Superior (engenheiro elétrico) responsável pelos serviços e pela empresa, com registro na Certidão de Pessoa Jurídica (emitida pelo CREA), deverá comprovar sua capacitação técnica através de “Certidão de Acervo Técnico”, emitida pelo CREA, que tenha executado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação;
2.3.1.1- No caso do Técnico Profissional de Nível Superior (engenheiro elétrico) responsável pelos serviços e pela empresa ser proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado ou do “contrato social ou alteração contratual”, em vigor;
2.3.1.2- Se o Técnico Profissional de nível superior responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de:
a) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho, ou
b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente.
2.3.2 – comprovante de que o responsável técnico da licitante, especificado no item 2.3.1, esteja qualificado pela NR- 10 com no mínimo 80 horas de treinamento a autorizar serviços aéreos através de eletricistas.
2.3.3 – Apresentação de no mínimo 2 (dois) eletricistas com treinamento em serviços de redes aéreas de distribuição e 80 horas de treinamento na NR-10. Caso o treinamento tenha sido realizado a mais de 2 anos, deverão possuir comprovação de reciclagem na NR-10; (3).
2.3.4 – “Certidão Pessoa Jurídica” de responsabilidade técnica da empresa junto ao CREA/SC (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina) atualizada, ou visto de autorização, dentro de seu prazo de validade;
2.3.5. Comprovação de possuir para atendimento imediato a partir da ordem de serviços os seguintes veículos e equipamentos:
2.3.5.1 -01(hum) veículo capacidade mínima de 1 tonelada com equipamento hidráulico e cesto aéreo para 120 kg, ou escada giratória, portando armários para guardar ferramentas e materiais. Quando em serviço deverá portar placa ou adesivo “A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. O veiculo deverá estar de acordo com as normas do DETRAN e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
2.3.5.2. -01(hum) caminhão equipado com guindaste veicular para acoplamento de cesto aéreo de acordo com a NR -
18. O alcance do equipamento deve atender a altura dos pontos existentes no Município (15 metros) e ainda estar de acordo com as normas de instalação e construção de redes da Celesc. Quando em serviço deverá portar placa ou adesivo “A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. O veiculo deverá estar de acordo com as normas do DETRAN e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.3.6 – DECLARAÇÃO de conhecimento do objeto comprovando o licitante através de seu responsável técnico ter visitado e vistoriado o local das instalações do objeto e nada tem a reivindicar. Se necessário o acompanhamento do técnico responsável pelo Município para dirimir duvidas esta visita deverá ser agendada previamente em dias úteis e em horário de expediente pelo Setor de Licitações e contratos através do telefone: (0**47) 0000-0000 – ramal 203 e 215, que serão agendadas, marcadas e realizadas também em horário de expediente, ou seja, que se darão somente nos dias 22 a 27 de setembro de 2010. Esta visita tem a finalidade de mostrar aos interessados as reais condições do local onde serão executados os serviços, para que exerçam o seu direito de recurso previsto no Art.41 1º 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
2.4. DOCUMENTOS REFERENTES A ACERVO DA EMPRESA :
2.4.1 - Comprovar, mediante “certidão de acervo técnico” que tenha a proponente, executado, individualmente, serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação.
2.4.2 - Considera-se atividade pertinente em características compatíveis, qualquer atividade de execução de manutenção continuada de sistema de iluminação pública com no mínimo 2.500 (dois mil e quinhentos) mil pontos de iluminação pública em redes de concessionárias de energia elétrica; compatível com porte do objeto licitado equivalente ou superior Art.30 §3 º.
2.5 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
2.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
2.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do ultimo exercício financeiro que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes.
2.5.2.1. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art.132.
2.5.2.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.
2.5.2.3. No caso de empresas recém constituídas, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado. E, as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido desde o início das atividades até abertura da licitação.
2.5.3- A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados):
a) – LG = AC +RLP PC+ELP
b) – LC = AC PC
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente
Somente serão habilitadas às licitantes que obtiverem:
LG >= 1,0
LC >= 1,0
Todos os documentos deverão ser apresentados através de cópia devidamente autenticada em cartório, ou por servidor público, exceto as extraídas via internet que poderão ser confirmadas eletronicamente.
3. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia: 28/09/2010 - Recebimento no setor de protocolo da tributação até: 08h:30m - Abertura: 09h:30m.
4. LOCAL DE APRESENTAÇÃO:
Sede da entidade promovente: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx –nº 430 – Centro- Itapoá/SC.
5. PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E ENTREGA DO OBJETO:
O contrato terá início imediato à assinatura, e o término esta condicionado a entrega da prestação do serviço. O inicio dos trabalhos deverá ocorrer em 03 (três) dias corridos da emissão da ordem de serviço, com termino em 31/12/2010. Podendo ser prorrogado ou renovado de acordo com interesse da Administração Pública. A dilatação dos prazos de conclusão somente será tolerado por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocorrerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Planejamento e Urbanismo e/ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, por escrito.
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONVITE N.º 23/2010
1. DO OBJETO
A presente licitação, sob a modalidade de Convite, tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia elétrica, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Itapoá, composto nesta data de 6.424 (seis mil quatrocentos e vinte quatro) pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência e atendimento de reclamações via call Center e a destinação final de lâmpadas, conforme termo de referencia, parte integrante deste edital.
2. TERMOS DE REFERÊNCIAS
2.1 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com esta Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).
2.2 – O valor MÁXIMO desta licitação é de R$ 79.926,42 (setenta e nove mil e novecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos).
3.0 - DA EXECUÇÃO, DO PRAZO, E DA ESTIMATIVA DE PREÇO
3.1 – Os serviços e materiais contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3.2 – O prazo da prestação do serviço do objeto da presente licitação será de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado ou renovado de acordo com o interesse da Administração Pública, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 3 (três) dias corridos para dar início aos trabalhos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço que será emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, ELOI ROBERTO E XXXXXX, portador do CNPF/MF nº: 000.000.000-00, matricula nº 5197-7, e/ou pelo Secretário de Administração e Finanças, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CI.RG.15.128.741-7/SP e do CNPF/MF: 000.000.000-00, e/ ou profissional competente devidamente capacitado para tal fim designado pela Prefeitura Municipal de Itapoá. A dilatação dos prazos de conclusão somente será tolerado por problemas de caso fortuito ou de força maior, que se assim ocorrerem, deverão ser comunicados à Secretaria de Planejamento e Urbanismo por escrito.
3.3 – A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que não poderão ser realizadas quaisquer alterações exceto se solicitadas e justificadas por escrito pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, através do fiscal do contrato, ou profissional competente devidamente capacitado para tal fim designado pela Prefeitura Municipal.
3.4 – Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, ou de força maior ou ainda de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
3.5 – Todos os serviços e materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela contratada, bem como, todos os custos de aquisição dos objetos empregados para execução dos serviços, e transporte. Os serviços e materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, INMETRO, CELESC (parte elétrica), e outros órgão fiscalizadores que regem a matéria.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.
4.2 – Em atendimento o princípio da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
4.3 – Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
4.4 – No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos envelopes.
4.5 – Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no sub-ítem 4.2, ficará impedido de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1– Os envelopes contendo os documentos da habilitação e as propostas de preço, deverão ser entregues na data e horário mencionados no Campo 3, em sessão pública (vedado o protocolo em horário diverso do estabelecido neste edital e no local indicado no Campo 4 do Quadro de Resumo, deste instrumento, separadamente, tendo o primeiro envelope o sub-título HABILITAÇÃO e o segundo, o sub-título PROPOSTA DE PREÇO, os quais deverão estar fechados e colados e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
EMPRESA: Convite N.º 23/2010 Envelope N.º 01 – HABILITAÇÃO |
EMPRESA: Convite N.º 23/2010 Envelope N.º 02 – PROPOSTA |
5.2 – Envelope n.01 – HABILITAÇÃO, deverá conter obrigatoriamente, os documentos mencionados no Campo 2 do Quadro de Resumo, os quais deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor público municipal.
5.3- Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.4- A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93;
5.5 – O Envelope nº 2 – PROPOSTA DE XXXXX, deverá conter, obrigatoriamente, o constante do ANEXO I, devidamente datilografado ou qualquer outro processo eletrônico ou ainda em letra legível e assinada pelo representante legal diante da Administração, sem emendas ou rasuras.
5.5.1. As propostas serão apresentadas na forma do Anexo I, juntamente com e a planilha que compõem este edital, apresentando o preço de cada serviço, limitados ao preço máximo por item e preço global, estipulados pela Administração. Todos os documentos devem estar numerados, rubricados e assinados ao final em duas vias de mesmo teor em papel timbrado da licitante devidamente assinada por representante legal, identificado, e deverá ser inserida no envelope n.° 2 proposta de preços.
5.5.1 – A apresentação da proposta será considerada como prova de que a proponente examinou criteriosamente os documentos e as clausulas deste edital e julgou-se suficiente para elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado, em todos os seus detalhamentos.
5.5.2 – No preço proposto, considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
5.5.3 – Além das disposições do item anterior, considerar-se-ão inclusas no preço proposto, as previsões inflacionárias que possam decorrer durante a execução contratual, vedado qualquer reajuste neste período.
5.5.4 - O faturamento deverá ser global da Licitante direto à Prefeitura, não se admitindo a sub-contratação.
5.5.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura da proposta, sendo este o prazo considerado em caso de omissão, ou seja, na ausência de nenhuma data estipulada;
5.5.6 - A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, respeitando o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.
5.5.7 - A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que os serviços a serem executados, objeto desta licitação devem ser entregues completos. Em conseqüência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimo de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando divergências encontradas.
5.5.8 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital;
5.5.9 – Serão excluídas as propostas apresentadas em desacordo com o disposto no presente Edital.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – A competente classificação das Propostas de Preços, será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL oferecido para o fornecimento do objeto licitado, ficando o licitante responsável pela conferência do preço unitário que dará à conclusão do valor total.
6.2 – No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
6.3 – Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste edital, bem como aquelas com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
6.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
6.5 - Ocorrendo o caso previsto no item 6.4 a Comissão e participantes deverão rubricar os envelopes das propostas devidamente lacrados que ficarão em poder da Comissão até julgada a fase de habilitação;
6.6 - O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
6.7 - Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da Lei.
7- DO PROCEDIMENTO
7.1 – No dia, horário e local indicados nos Campos 3 e 4 do Quadro de Resumo em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá o recebimento dos ENVELOPES e em seguida efetuará a abertura do Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO.
7.2 – Não serão aceitas propostas abertas, por via e-mail, correio ou fac-símile.
7.3 – Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes PROPOSTA DE PREÇO, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou pelo correio, quando requisitados.
7.4 – Terminada a fase de habilitação, será procedida a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO, dos participantes habilitados, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e demais participantes.
7.5 – No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.6- A Administração, até a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa;
7.7 - A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após a homologação realizada pelo Prefeito Municipal.
7.8- Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, A Comissão Julgadora poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a Licitação.
7.9 – Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto nas leis Federais 8.666/93 e 8.883/94.
8 – DOS RECURSOS
8.1- Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n° 8.666/93.
8.2. – Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
8.2.1. – Recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
8.2.2. – Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
8.3 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.2.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
8.4 – Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
8.5 – Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
8.6 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis;
8.7 – Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
9.0 - DAS PENALIDADES E SANCÕES
9.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições previstas neste Edital de Licitação, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
9.1.1 – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global da proposta, para o caso de ocorrer desistência da mesma, bem como recusa injustificada ou desinteresse na assinatura do contrato.
9.1.2 – No caso de atraso ou negligência na prestação dos serviços, será aplicada multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor global do contrato, até o 7º (sétimo) dia.
9.1.3 – Multa de 1% ao dia sobre o valor do global no caso de atraso ou paralisação superior a 10 (dez) dias dos serviços.
9.2 – Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.2.1 – Advertência Escrita;
9.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
9.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.3 – Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Itapoá, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada ou ainda, cobradas judicialmente.
9.4 – Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovados.
10.0 – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
11 – DO CONTRATO
11.1 – Constam da minuta do contrato que compõem o ANEXO III, as condições e forma de pagamento; as condições de recebimento do objeto; as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
11.2 – A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
11.3 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
11.4 – A Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Xxxxxxxx”, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis a contar da homologação.
11.5 – Da convocação, a licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para firmar o termo de contrato. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do Art. 81, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
11.6 – É facultada a Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei 8.666/93;
11.7 – O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
11.8 – Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal em vigor.
12.0 – DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos art. 58, inciso II, e art. 77 a 80, seus parágrafos e inciso da Lei 8.666/93.
12.2 – A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
13.0 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1 – Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93;
13.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
13.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.0 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados Secretaria de Obras e Serviços Públicos, XXXX XXXXXXX X XXXXXX, portador do CNPF/MF nº: 000.000.000-00, matricula nº 5197-7, e/ou pelo Secretário de Administração e Finanças, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CI.RG.15.128.741-7/SP e do CNPF/MF: 000.000.000-00 , ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos, ou por outro servidor técnico responsável designado pelo Município;
14.1 - A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
14.2 - O recebimento dar-se-á de duas formas:
I- provisoriamente, no ato da execução do objeto, com o aceite na Nota Fiscal/Fatura.
II- definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na Nota Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação de cada parcela do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade.
14.3 - Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
14.4 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1– A Administração reserva-se o direito de recusar os produtos que não atenderem às especificações contida no Campo 1 do Quadro de Resumo.
15.2 – A empresa contratada deverá entregar o objeto desta licitação de conformidade ao que estabelece o enunciado do Campo 5 do Quadro de Resumo.
15.3 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentária conta: (11) Secretaria de Obras e Serviços Públicos- Ação n.º 2.052 – Cosip - Cód. reduzido da aplicação n.º 700 – Fonte n.º 0317 – código reduzido do desdobramento n.º 1349; e (11) Secretaria de Obras e Serviços Públicos- Ação n.º 2.052 – Contribuição
para custeio, - Cód. reduzido da aplicação n.º 162 – Fonte n.º 0117 – código reduzido do desdobramento n.º 306 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica.
15.4 – O Município de Itapoá poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município e não se constitua num desvio substancial da proposta.
15.5 – Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.6 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando- se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93;
15.7 – A apresentação da proposta de preços, será considerada como evidência de que a Licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
15.8 – A licitante vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
15.9 – Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
15.10 – No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
15.11 – É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
15.12 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno em qualquer fase da presente licitação.
15.13 – Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Itapoá, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento o presente Edital será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Itapoá.
Itapoá(SC), 21 de setembro 2010.
XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO I
ENVELOPE N. 02 – MODELO DE CARTA PROPOSTA CONVITE N.º 23/2010
PROCESSO Nº 98/2010 1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social : | ||
CNPJ/MF N.º | Inscrição Estadual n.º | |
Endereço : | Bairro : | |
CEP : | Cidade/Estado | |
Telefone : | Fax : | |
E-Mail: | ||
Banco: | ||
Conta corrente/ou poupança: | ||
Agência: | ||
Representante Legal/ Procurador : | ||
CNPF/MF nº: | ||
CI.RG. nº: 2- VALIDADE DA PROPOSTA : ( | ) DIAS. |
3 - DEMONSTRATIVO DA QUANTIDADE DE PREÇO:
OBS: Esta licitação esta condicionada ao preço máximo de R$ 79.926,42 (setenta e nove mil e novecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) e fazem parte deste anexo a “Planilha orçamentária” e o Termo de referência /projeto básico (Anexo VI e VII) o qual obrigatoriamente deverá constar em apenso ao modelo carta proposta.
Item | Descrição do objeto | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor total R$ (03) meses |
1 | Contratação de empresa de engenharia elétrica, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Itapoá, composto nesta data de 6.424 (seis mil quatrocentos e vinte quatro) pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência e atendimento de reclamações via call Center e a destinação final de lâmpadas, conforme termo de referencia parte integrante deste edital. | 1 |
Analisamos as condições de fornecimento de serviços da presente licitação e concordamos integralmente com as condições propostas no mesmo na modalidade Convite nº23/2010, aceitando as condições designadas pelo mesmo e seus anexos.
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e insumos, impostos diretos e indiretos, mão de obra, combustíveis, manutenção, amortizações e outros de acordo com o edital.
Nossa proposta prevê o pagamento até 10 (dez) dias após o protocolo da fatura e aceite pela fiscalização dos serviços e materiais .
Declaramos que o faturamento será no estado de .
Declaramos que anexo a presente estão as planilhas contendo nossos preços nos moldes das planilhas do edital e planilha orçamentária.
Itapoá/SC, de 2.010.
Assinatura do Representante Legal/Procurador Por extenso/ou carimbo
ANEXO II
Itapoá, 21 de setembro de 2010.
COVITE Nº 23/2010 – COMUNICA
REF: Licitação – CONVITE n.º 23/2010 – Contratação de empresa de engenharia elétrica, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Itapoá, composto nesta data de
6.424 (seis mil quatrocentos e vinte quatro) pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência e atendimento de reclamações via call Center e a destinação final de lâmpadas, conforme termo de referencia , parte integrante deste edital.
Prezados Senhores,
Encaminhamos a V. Sªs., o convite para participar da Licitação – Convite n.º 23/2010, referente ao objeto acima referenciado, conforme edital.
Atenciosamente.
XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
À
Empresa: NESTA
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Recebido em : / / 2010.
Ass. Nome: Função: CI.RG: CNPF/MF:
Carimbo com nome da empresa e CNPJ:
ANEXO III
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2010
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob N.º 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Perpétuo Socorro n.º 430, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF nº: 000.000.000-00, e do C.I. RG nº -SSP/SC, matrícula nº 5197-7,e pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 81.1881-7 SSP/PR e CNPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Ana Maria Rodrigues de Freitas, s/nº, nesta cidade, neste Município de Itapoá/SC, e, de outro lado a Empresa , com sede á Rua , nº
, Bairro: na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. e Inscrição Estadual n.º , representada neste ato por
(diretor/cargo) o Sr. portador do CNPF/MF nº e do CI.RG nº SSP/ , aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Contratação de empresa de engenharia elétrica, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Itapoá, composto nesta data de 6.424 (seis mil quatrocentos e vinte quatro) pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência e atendimento de reclamações via call Center e a destinação final de lâmpadas, conforme termo de referencia, parte integrante deste edital, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade CONVITE N.º 23/2010 – PROCESSO Nº 98/2010, de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os documentos e elementos que compõem o processo de licitação antes nominados cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Normas e Especificação da ABNT, Normas e Especificações da Celesc Distribuição S/A, Proposta da Contratada, os anexos e os pareceres que formam o processo além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação –Convite nº 23/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia elétrica, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Itapoá, composto nesta data de 6.424 (seis mil quatrocentos e vinte quatro) pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência e atendimento de reclamações via call Center e a destinação final de lâmpadas, conforme termo de referencia, parte integrante deste edital.
1.1. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo nº 98/2010, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
§ 1º: A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para evitar transtornos ao andamento normal dos trabalhos, durante a execução dos serviços.
§ 2º: Todos os serviços a serem desenvolvidos e materiais fornecidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas pertinentes e vigentes do Município, CELESC Distribuição S.A. e da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e na falta destas, a norma internacional IEC, bem como as relativas à Segurança e Medicina no Trabalho, e ao Trânsito, e em especial a NR-10.
§ 3º: Quando dos serviços de manobra de chave primária a empresa Contratada deverá observar os procedimentos de rede da concessionária local;
§ 4º: Os passeios ou logradouros públicos que forem danificados durante as execuções dos serviços deverão ser recuperados pela Contratada, em estrita obediência ao código de posturas do Município.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá início imediato à assinatura, e com termino esta condicionado a 31/12/2010, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93. O inicio dos trabalhos deverá ocorrer em 03 (três) dias corridos da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará as CONTRATANTES, a Fatura/Nota Fiscal da prestação de serviço e do material utilizado, decorrentes da conclusão de 03 (três) etapas concluídas do objeto, devidamente assinadas pelo fiscal do contrato, que se dará da seguinte forma:
6.2. As medições dos serviços efetivamente realizados, serão medidos entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, devendo constar da folha de medição o período efetivo da realização dos serviços;
6.2.1. Os serviços efetivamente executados e medidos serão pagos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data final do período de aferição.
6.3. As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
6.4. A parcela fonte do serviço considerado incompleto, defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição;
6.5. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
6.6. O Município de Itapoá reterá 11% sobre o valor da nota fiscal referente aos serviços para fins de quitação das obrigações junto ao INSS, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 9.711/98, que determina que o tomador de obras deverá fazer o recolhimento junto ao INSS dos seus contratados. As guias quitadas junto ao INSS serão entregues a contratada mensalmente.
6.6.1. O Município de Itapoá reterá o correspondente ao ISS diretamente sobre o valor do contrato correspondente aos serviços executados, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal complementar nº 007/2003169/04, e prejulgado nº 1.815 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.7. A CONTRATADA deverá encaminhar à Secretaria de Planejamento e Urbanismo o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável.
§ 1º: Para efeito de pagamento deverão ser encaminhados, também, os comprovantes dos recolhimentos do FGTS do pessoal da obra.
§ 2º: A CONTRATADA, deverá apresentar, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(ais) ainda:
III- Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal.
IV- Certidão Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal.
V- Certidão Negativa de Débito Estadual de sua sede (matriz ou filial).
VI- Certidão Negativa de Débito Municipal de sua sede (matriz ou filial.
VII- Certificado de Regularidade de Situação – CRF do FGTS.
VIII- Certidão Negativa de Débitos do INSS.
§ 3ª: As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias.
§ 4º: A não apresentação da documentação constante do parágrafo anterior resultará no sobrestamento do processo até que se regularize a situação.
6.8. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC Índice Nacional de Preços de Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
7.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da contratação, pela variação ocorrida desde a entrega dos envelopes.
7.2.1. Os preços contratuais estarão sujeitos a reajustes anuais conforme a seguir:
SERVIÇOS:
P1 = P0 + P0 [(MO1/MO0) – 1]
MATERIAIS:
P1 = P0 + P0 [(E1/E0) – 1]
Onde:
P1 = Preço reajustado; P0 = Preço da proposta;
MO = Índice representativo da variação do custo dos serviços, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna – coluna 2;
E = Índice representativo da variação do custo de material elétrico, Coluna 34 (1006827), dos Índices Econômicos, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – Índices de preços por atacado – Origem (IPA-OG) produtos industriais – Brasil - Indústria de Transformação – Máquinas, Aparelhos e Material Elétrico;
Índice 0 – mês anterior ao de recebimento das propostas; Índice 1 – mês anterior ao do reajuste.
7.2.2. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
8.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorre fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas conseqüências; fato estranho as vontades da partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
8.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA NONA : DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentária conta: (11) Secretaria de Obras e Serviços Públicos- Ação n.º 2.052 – Cosip - Cód. reduzido da aplicação n.º 700 – Fonte n.º 0317 – código reduzido do desdobramento n.º 1349; e (11) Secretaria de Obras e Serviços Pùblicos- Ação n.º 2.052 – Contribuição para custeio, - Cód. reduzido da aplicação n.º 162 – Fonte n.º 0117 – código reduzido do desdobramento n.º 306 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga ainda a:
10.1. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, durante o prazo irredutível de cinco anos, conforme prevê art. 618 da Lei nº 10.406/2002.
10.2. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de qualquer reclamação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
10.3. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local de execução do objeto para representá-la durante a execução.
10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
10.6. A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
10.7. Pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
10.8. Deter o ônus pela solidez e segurança do objeto deste contrato, assim como pela responsabilidade ético- profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo.
10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
11.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.
11.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
11.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma.
11.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
12.1. Os materiais necessários à execução do objeto deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e, principalmente, qualidade, devendo obedecer as especificações técnicas do edital e as referências e fabricantes apontados na proposta da contratada.
12.2. A CONTRATADA colocará à disposição dos serviços todos os equipamentos necessários, em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES À CONTRATADA
13.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
13.1.1. Multa
13.1.1.1.Pelo atraso injustificado no início dos serviços, inferior a 30 (trinta) dias, 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta da contratada, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.
13.1.1.2. Pelo atraso injustificado no início dos serviços por um prazo superior a 30 (trinta) dias, 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta da contratada, até o limite de 10% (dez por cento), além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.
13.1.1.3. Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por hora de atraso injustificado no atendimento dentro do prazo de três horas a ocorrências de emergência;
13.1.1.4. Multa de R$ 5,00 (cinco reais), por dia de atraso injustificado, por não atendimento do prazo contratual de
48 h para atendimento a reclamações de lâmpada apagada, contadas a partir do recebimento da notificação/solicitação.
13.1.1.5. Multa de R$ 5,00 (cinco reais), por dia de atraso injustificado, por não atendimento do prazo contratual de
24 h para atendimento a reclamações de três ou mais lâmpadas em seqüência apagadas, contadas a partir do recebimento da notificação/solicitação.
13.1.1.6. Multa por não atendimento ao Índice de Falha, como definido no ANEXO 1-Projeto Básico, segundo os seguintes critérios:
Caso, num determinado mês, este índice superar o estabelecido no contrato, a empresa será advertida;
Se, no mês seguinte, este índice resultar num valor inferior ao estabelecido, não haverá aplicação de penalidade; caso for superior será aplicada multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor da medição dos serviços de manutenção do mês.
Caso no mês seguinte não for atingida a meta estipulada para o índice de falha, alem da multa de 5% (cinco por cento) a Contratada deverá reforçar seu plantel com mais equipes, conforme for determinado pela Fiscalização.
A superação do índice de falha previsto neste edital por quatro meses seguidos ensejará a rescisão contratual.
13.1.2. Advertência escrita.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de firmar contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Secretário Municipal, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração.
13.2. A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
13.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou da garantia de execução ou cobrada judicialmente.
13.4. As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis.
13.5. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.
13.6. Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
14. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
14.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
14.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
14.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
14.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
14.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
15.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE:
15.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
15.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
15.2. Por acordo das partes:
15.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
15.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
15.2.3. Quando necessário à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
15.3. Ocorrendo supressão do objeto, e caso a CONTRATADA já houver adquirido materiais e posto no local da execução dos serviços a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
15.5. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.6. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da CONTRATADA.
15.7. Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
15.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SEGUROS
16.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal, das instalações de serviços colocadas à sua disposição e de todos os equipamentos/materiais, veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
16.2. A cobertura de seguro previsto neste contrato não exclui ou diminui, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA, assumida em razão do contrato ou por força de Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável, pois quaisquer perdas e danos não cobertos por seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17. O presente Contrato poderá ser rescindido:
17.1. De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário de Administração e Finanças e conveniência para o município.
17.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal de Administração e com base nos seguintes motivos:
17.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
17.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, e prazos;
17.2.3. O atraso injustificado da CONTRATADA no início dos serviços;
17.2.4. A paralisação pela CONTRATADA dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
17.2.5. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.2.6. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela CONTRATANTE;
17.2.7. A decretação de falência da CONTRATADA;
17.2.8. A dissolução da CONTRATADA;
17.2.9. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
17.2.10. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância ao amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
17.2.11. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
17.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei Nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pelas Leis nº. 8883/94 e 9648/98;
17.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
17.3.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a CONTRATANTE dar continuidades à execução direta ou indiretamente;
17.3.3. Saque pela CONTRATANTE dos valores dados em garantia, bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.
17.4. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
17.4.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;
17.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
17.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
17.4.4. Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Secretário Municipal de Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou ainda, repetir suspensão que totalizem o mesmo prazo;
17.4.5. Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos relativos ao objeto ou às parcelas deste, já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
17.4.6. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
17.4.7. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal de Administração;
17.5. Fundamentada a rescisão em um dos itens 17.4.3. a 17.4.7 deste contrato e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.5.1. Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão;
17.5.2. Pagamento do custo da desmobilização, mediante a efetiva comprovação.
17.6. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
18.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
18.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados Secretaria de Obras e Serviços Públicos, XXXX XXXXXXX X XXXXXX, portador do CNPF/MF nº: 000.000.000-00, matricula nº 5197-7, e/ou pelo Secretário de Administração e Finanças, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CI.RG.15.128.741-7/SP e do CNPF/MF: 000.000.000-00,, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos, ou técnico responsável designado pelo Município;
19.1 - A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a execução dos serviços.
19.2 - Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
19.3 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
19.4 - A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.
19.5 - Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
19.6. Cumprido o objetivo do contrato, os serviços serão recebidos definitivamente, pela área gestora do contrato, mediante termo circunstanciado (termo de recebimento) assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, combinado com o inciso I, artigo 73 da lei no 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
20.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis Nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de 2010
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | CONTRANTE XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
CONTRATADA | CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Testemunhas:
NOME : NOME:
CNPF/MF: CNPF/MF
ANEXO IV
MANUTENÇÃO REDE ELÉTRICA DE ITAPOÁ PROJETO BÁSICO
(TERMO DE REFERÊNCIA)
CONCEITO
Um sistema de Iluminação Pública eficiente deverá funcionar de forma que os pontos de luz acendam ao anoitecer e apaguem ao amanhecer. Na prática não é exatamente o que acontece,vários fatores modificam este funcionamento tornando as cidades escuras à noite e durante o dia pontos de luz permanecem acesos trazendo a sensação de desperdício e mau aproveitamento do potencial energético disponível pela rede elétrica.
O sistema de iluminação deverá funcionar de 10 a 12 horas diárias, devendo ser dotado de sistema de relés ou chaves magnéticas que armam e desarmam, fazendo com que os pontos acendam ao escurecer e apaguem ao amanhecer .
A fatura de energia elétrica é cobrada mensalmente pela Concessionária de energia com base nesta estimativa de funcionamento, ou seja, que o número de pontos de luz instalados funciona 365 dias por ano durante aproximadamente 12 horas. Por não haver a medição, o Município não deixa de pagar pela energia estimada para as lâmpadas apagadas ou com deficiência energética .
A correção dos problemas do sistema de iluminação pública faz parte de um conjunto de atividades com vista a aproveitar a energia elétrica disponível pela rede e que é cobrada pela fatura estimada pela Concessionária.
As atividades principais são: A manutenção de rotina e de emergência.
O presente Projeto Básico tem por objetivo justamente determinar as empresas licitantes do Edital desta Licitação sobre a rotina de cada atividade e a forma com que devem organizar sua prestação de serviços e de que forma o Município ira exercer a fiscalização.
Todas as reclamações captadas deverão ser atendidas no prazo previsto no item a2 deste projeto.
a) - ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO
A manutenção é a atividade prestada pela turma de manutenção que deve ser composta por 2 eletricistas com treinamento para redes de distribuição e liberados por engenheiro eletricista, portadores de 80 horas de curso na NR-10, com o uso de camioneta equipada com cesto aéreo de duplo comando ou escada giratória e ferramentas conforme relação.
Compõem os principais serviços de manutenção : Sinalização dos locais os mesmos serão prestados;
Isolar rede secundária com o uso de mantas de baixa tensão; Examinar os componentes do ponto com defeito;
Substituir o componente defeituoso;
Re apertar parafusos e porcas de fixação da luminária e braço quando o caso; Limpar redoma de vidro ou plástico e/ou a luminária;
Substituir lâmpadas com baixa luminosidade; Substituir luminárias com baixa reflexão da luz; Regular foto célula conforme orientação solar;
Substituir componentes que ofereçam perigo de cair sobre a via; Examinar as condições dos postes;
Examinar conexões com a rede;
Examinar caixas d e passagens e condutores isolados; Examinar engastes dos postes ornamentais;
Lâmpadas devem ser retiradas e guardadas inteiras evitando a contaminação com vapores metálicos;
Preencher relatório das atividades realizadas, dos materiais empregados e das condições de segurança do local;
a1) MANUTENÇÃO DE ROTINA
É a atividade realizada através da ronda pelos logradouros do Município na área urbana e rural. Conforme a extensão do Município , a rotina e o intervalo deve ser o seguinte:
1 .ÁREA URBANA: ruas, avenidas, praças, trevo s, ciclovia, locais públicos, escolas, igrejas e outros determinados pelo Município: 1 vez por semana;
2 .ÁREA RURAL: estradas vicinais, pontos de ônibus, igrejas, escolas e outros locais determinados pelo Município: 2 vezes por mês;
a2) MANUTENÇÃO DE EMERGÊNCIA
É a atividade realizada emergencialmente, através das reclamações encaminhadas via call-center, ouvidoria, secretarias municipais, balcão de informações ,feitas pelos Munícipes. Também é considerada manutenção de emergência quando a reclamação ou solicitação for encaminhada pela própria Prefeitura através de algum órgão visando à correção de um problema imediato. A rotina e intervalo de atendimento é o seguinte:
1 . Pontos de luz individual acionado por relé: até 48 horas para atendimento;
2. Pontos de luz em grupo acionado por chave magnética: No dia da reclamação;
a3) DEFEITOS DO SISTEMA
São considerados defeitos no sistema e que devem ser corrigidos durante a atividade de manutenção : 1 .Pontos de Luz apagados durante a noite;
2 .Pontos de Luz quebrados;
3 .Pontos de Luz acessos durante o dia;
4 .Foto células e chaves magnéticas com defeito; 5 .Lâmpadas com baixa luminosidade;
6 .Luminárias com baixa reflexão d a Luz;
7 .Redomas de luminárias quebradas, sujas ou sem presilha de fechamento; 8 .Luminárias tortas ou fora de padrão;
9 .Braço s de iluminação oxidados, fora de padrão; 10 .Reatores com defeito ou mal fixados;
11 .Parafusos sem aperto, oxidados; 12 .Fiação com curto circuito;
13 .Luminárias muito próximas a rede d e baixa ou de alta tensão;
14 .Postes ornamentais com base defeituosa ou com perigo de queda; 15 .Postes ornamentais com corrosão;
16 .Ausência de conectores com a rede;
17 .Vegetação na rede danificando ou prejudicando a iluminação; 18 .Cabos subterrâneos com defeito;
19 .Caixas de passagem obstruídas ou sem tampa;
a4) MATERIAIS
Os materiais destinados a manutenção da Iluminação pública deve ser padrão da Concessionária de energia, aprovados em testes do laboratório da mesma e estarem de acordo com as características da rede quando a norma e padrão de fornecimento de energia, resistindo às oscilações nos horários de pico e nas intempéries. Os materiais que compõem a manutenção são:
1 .Lâmpadas;
2 .Relés;
3 .Reatores;
4 .Luminárias;
5 .Braços;
6 .Fios flexíveis coloridos revestidos com alma de cobre; 7 .Conectores;
8 .Parafusos;
9 .Arruelas
10 .Porcas
11 .Tampas de caixas de passagem
12 .Condutores isolados com alma de cobre; 13 .Redomas de vidro ou plásticas;
a5) ORGANIZAÇÃO PARA ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO
Os serviços devem ser organizados através de sólida rotina composta por turma de eletricistas treinados e com conhecimento da área urbana e rural do município. A turma estará sempre uniformizada,com os equipamentos de segurança, conduzidas por veiculo próprio para atividade, devendo respeitar os seguintes itens:
1 . Eletricistas treinados para serviços de iluminação pública na rede área e subterrânea com sólidos conhecimentos em distribuição de energia elétrica;
2 . Ambos com habilitação para conduzir veículo tipo pick-up; 3 . Ambos com 80 horas de treinamento na NR-10;
4 . Uniformizados e com roupa anti-chama;
5 . Portadores de cinturão pára-quedista e acessórios para risco de atividades em altura; 6 . Ambos com treinamento de resgate aéreo;
7. Ambos com treinamento para acionar guindaste de cesto aéreo de duplo comando;
8. Ambos com conhecimento das normas d e sinalização de vias diurna e noturna;
9. Camioneta com cesto aéreo com duplo comando e sapatas de nivelamento, cor branca com inscrição “A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”;
10 . Camioneta com armários para guardar materiais e ferramentas;
11. Camioneta com sistema de sinalização noturno tipo giroflex ou leds estrobos; 12 . Camioneta equipada com escada extensível auxiliar;
13. Plano de manutenção preventiva semanal, incluindo a lavação e lubrificação de todo o equipamento; 14 . Plano de substituição de ferramental isolado periodicamente;
15 . Palm Top , smartfone, Computador de mão, ou qualquer outro dispositivo para executar em campo relatório das atividades com o emprego de materiais;
16 . Relatório diário a disposição da fiscalização e mensal p ara apresentação juntamente com a fatura, informando os locais onde foram empregados os materiais;
17 . Plano de atendimento aos finais de semana em regime de sobre aviso, atendendo a seguinte rotina: Segunda a sexta: atividade normal;
Sábados, domingos e feriados: Sem atividades, podendo atender através do sobre aviso, onde a turma poderá ser chamada a critério do Município;
18 . Supervisão da turma através de responsável técnico engenheiro eletricista qualificado pela NR-10 a Autorizar a turma a realizar atividades aéreas e com energia elétrica;
19. Almoxarifado próprio com controle informatizado contendo estoque mínimo e máximo dos materiais novos para o emprego rotineiro e a disposição da fiscalização a qualquer tempo;
20 . Almoxarifado para os materiais inservíveis retirados da rede com bancada de testes para testar todos os materiais qualificando-os para descarte ou os que possam eventualmente serem reutilizados;
21. Almoxarifado para lâmpadas de vapores metálicos retirados da rede, protegendo-as para não quebrar e não contaminar o local;
22 . Destinação final das lâmpadas inteiras e das quebradas de acordo com a legislação mantendo registro e relatório de forma a mensalmente certificar o município do total das lâmpadas descartadas por vapor;
As equipes da contratada deverão ser compostas pelos seguintes pro fissionais que serão acionados alguns em tempo integral para atividades de manutenção e eventualmente para atividades específicas através de ordens de serviços. O Município pagará pelos serviços realizados e apenas os valores especificados na planilha orçamentária, não cabendo a cobrança de horas a disposição ou por atividades realizadas por turmas eventuais.
d) TURMA DE MANUTENÇÃO DE ROTINA E DE EMERGÊNCIA
1 . 02 eletricistas com treinamento de redes de iluminação pública energizadas, com treinamento de resgate aéreo, com treinamento de NR -10 80 horas, com treinamento e habilitação para o uso de veiculo tipo pick up com cesto aéreo de duplo comando;
2 . 01 camioneta tipo pick up com capacidade de carga mínima de 1 (uma) toneladas equipada com armário para ferramentas e materiais, na cor branca portando os dizeres “A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, equipada com escada giratória ou cesto aéreo de duplo comando;
3 . Portar as seguintes ferramentas e EPI´s individualmente:
Item Ferramenta/EPI Un. Qtde
01 | Alicate Bomba d’água isolado | pc | 01 |
02 | Alicate universal isolado | pc | 01 |
03 | Luva borracha de baixa tensão para 1.000 volts | pc | 01 |
04 | Luva de couro para cobertura da luva de baixa | pc | 01 |
05 | Talco industrial | kg | 01 |
06 | Canivete descasca fio | pç | 01 |
07 | Conjunto uniforme e roupa anti-chama | conj. | 02 |
08 | Capacete com aba inteira e jugular | pç | 01 |
09 | Chaves de fenda isoladas haste 10, 20, 30 cm cada | conj | 01 |
10 | Chaves ajustável 12”, 10” | conj | 01 |
11 | Chave teste neon ou similar para teste corrente | pç | 01 |
12 | Cinturão pára-quedista com talabarte e trava quedas mais acessórios | pç | 01 |
13 | Luva de vaqueta | pç | 02 |
14 | Martelo tipo marreta leve | xx | 00 |
00 | Bolsa de eletricista | xx | 00 |
00 | Óculos de proteção | pç | 01 |
17 | Sapatão de eletricista | pç | 02 |
18 | Lanterna laser, neon, led ou similar recarregável | xx | 00 |
0 .A turma deverá portar para uso da dupla os seguintes equipamentos
Item | Equipamento | Un. | Qtde |
01 | Cones de sinalização com faixas refletivas 0,50 cm | xx | 00 |
00 | Coletes refletivos | xx | 00 |
00 | Amperímetro alicate digital | xx | 00 |
00 | Teste de reatores | xx | 00 |
00 | Escada extensível | pç | 01 |
06 | Bandeirolas amarelas e pretas para ponta escada | pç | 02 |
07 | Caixa de primeiros socorros | pç | 01 |
08 | Conjunto chave aley | conj. | 01 |
09 | Computador de mão , smartfone ou similar, p/ armazenamento dados | pç | 01 |
10 | Arco com serra rápida | pç | 01 |
11 | Trena ou escala métrica | pç | 01 |
12 | Farol 12 volts com cabo de 30 metros adaptável em bateria | pç | 01 |
d2) TURMA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS
1 . 01 motorista operador de guindaste veicular com treinamento específico para redes de iluminação pública e implantação de postes em áreas urbanas com habilitação para caminhão;
2 . 01 caminhão equipado com guindaste veicular adaptável para cesto aéreo, carroceria para materiais, de acordo com as normas de segurança e do DETRAN, com idade máxima de 10 anos.
3 . As ferramentas, EPI´s, equipamentos deverão ser aqueles exigidos pelos órgãos de transito, pela Concessionária de energia para o s serviços objeto desta licitação e Ministério do Trabalho.
d3) DEMAIS VEÍCULOS E PESSOAL DE APOIO
Conjuntamente aos veículos e pessoal solicitado a contratada deverá manter um supervisor para interagir com a fiscalização com veículo próprio e sistema de comunicação através de telefone móvel, além de outros profissionais que deverão dar aos empregados o apoio logístico, como um engenheiro eletricista, um técnico de segurança.
O município considera que este pessoal não prestarão atividades em tempo integral, mas periódicos e os custos devem estar diluídos entre o preços propostos.
Itapoá, 21 de setembro de 2010.
Município de Itapoá Ervino Sperandio Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
ANEXO VI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMAMA DE DESENBOLSO
1 | MATERIAIS ESPECÍFICO PARA MANUTENÇÃO | ||||
Item | Descrição | Und | Quant | Unit | Total |
1 | Base para rele fotoelétrico | pç | 50,00 | 7,2 | 360,00 |
0 | Xxxxx xxxxxxxx polietileno fio 4mm | pç | 125,00 | 0,48 | 60,00 |
3 | Bocal de porcelana E-27 | pç | 12,50 | 5,6 | 70,00 |
4 | Bocal de porcelana E-40 | pç | 7,50 | 6,5 | 48,75 |
5 | Braço comum IP D25x1000mm | pç | 10,00 | 19,2 | 192,00 |
6 | Braço especial IP D48x3000mm | pç | 1,25 | 120 | 150,00 |
7 | Chave comando IP 1x50A c/rele | pç | 0,50 | 190 | 95,00 |
8 | Chave comando IP 2x30A c/rele | pç | 0,50 | 160 | 80,00 |
9 | Conector cunha tipo 3 | pç | 125,00 | 2,4 | 300,00 |
10 | Conector cunha tipo 4 | pç | 50,00 | 2,4 | 120,00 |
11 | Conector cunha tipo 5 | pç | 12,50 | 2,4 | 30,00 |
12 | Conector cunha tipo A | pç | 12,50 | 4 | 50,00 |
13 | Conector perfurante 16-70 x 1,5-6 mm | pç | 12,50 | 12,8 | 160,00 |
14 | Difusor em policarbonato p/lumin. E-40 | 5,00 | 32 | 160,00 | |
15 | Fio de cobre isolado 1,5mm2 750V | m | 100,00 | 1,04 | 104,00 |
16 | Fita isolante adesiva - rolo 20 m | rl | 3,75 | 6,3 | 23,63 |
17 | Lampada vapor mercúrio 80 W | pç | 187,50 | 13,8 | 2.587,50 |
18 | Lâmpada vapor sódio 70 W | pç | 175,00 | 21,2 | 3.710,00 |
19 | Lâmpada vapor sódio 150 W | pç | 25,00 | 31,3 | 782,50 |
20 | Lâmpada vapor sódio 250 W | pç | 20,00 | 41,34 | 826,80 |
21 | Lâmpada vapor sódio 400 W | pç | 5,00 | 63,2 | 316,00 |
22 | Luminária fechada Al p/lâmp 250-400 W | pç | 5,00 | 160 | 800,00 |
23 | Luminária fechada rosca E-27 | pç | 21,25 | 60 | 1.275,00 |
24 | Parafuso cab quad D16 x 250 mm | pç | 5,00 | 3,7 | 18,50 |
25 | Porca quadrada D16 mm | pç | 2,50 | 0,8 | 2,00 |
26 | Reator p/lâmpada VM 80 W - 220 V | pç | 30,00 | 48,5 | 1.455,00 |
27 | Reator p/lâmpada VS 70 W - 220 V | pç | 65,00 | 52,4 | 3.406,00 |
28 | Reator p/lâmpada VS 150 W - 220 V | pç | 10,00 | 68,4 | 684,00 |
29 | Reator p/lâmpada VS 150 W - 220 V - interno | pç | 2,50 | 71,6 | 179,00 |
30 | Reator p/lâmpada VS 250 W - 220 V | pç | 7,50 | 91,3 | 684,75 |
31 | Reator p/lâmpada VS 400 W - 220 V | pç | 2,50 | 120 | 300,00 |
32 | Reator p/lâmpada VS 400 W - 220 V - interno | pç | 2,50 | 96 | 240,00 |
33 | Relê fotoelétrico 5A 220V | pç | 275,00 | 21,2 | 5.830,00 |
TOTAL DOS MATERIAIS | - | 25.100,43 | |||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | mês | 3,00 | 18.000,00 | 54.000,00 | |
DESTINAÇÃO FINAL DAS LÂMPADAS | PÇ | 413,00 | 2 | 826,00 | |
79.926,43 | |||||
TOTAL GERAL |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DESCRIÇÃO | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS |
MATERIAIS PARAMANUTENÇAO | 8.366,81 | 8.366,81 | 8.366,81 |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | 18.000,00 | 18.000,00 | 18.000,00 |
DESTINAÇÃO FINAL DAS LAMPADAS | 275,00 | 275,00 | 275,00 |
TOTAL | 26.642,14 | 26.642,14 | 26.642,14 |
Itapoá, 21 de setembro de 2010.