Cooperação Financeira Oficial
Cooperação Financeira Oficial
Contratação de Serviços de Consultoria
Agosto 2016
Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira com Países Parceiros
Publicado por:
KfW Bankengruppe Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 0–9
00000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx
Telefone x00 00 0000-0
Telefax x00 00 0000-0000
Editado por:
KfW Banco de Desenvolvimento, Instrumentos de Fomento e Procedimentos
Para qualquer pergunta relativa a estas Normas:
LGb5 – Processos e Garantia de Qualidade Telefone x00 00 0000-0000
Telefax x00 00 0000-0000
Versão agosto 2016
ALTERAÇÕES À VERSÃO ANTERIOR
Data de modificação | Seção | Conteúdo | ||||
01.08.2016 | diversos | Correção erro ortográfico | ||||
1.17c) | Precisão: participação empresas estatales | |||||
1.17e)-f) | Aditional: sub-contratadas | |||||
2.04/2.05 | Modificação numeração | |||||
2.06 | Precisão: abertura da documentação | |||||
2.09/2.22 | Aditionel: esclarecimentos concorrentes | e | communiçãos | com | os | |
Anexo 4 | Declaração de Compromisso precisão: normas fundamentais de trabalho, padrões na área da protecção do meio ambiente e da saúde e segurança no trabalho | |||||
Índice
1.2 Responsabilidade pela contratação de consultores 8
1.4 Concorrência pública, justa e transparente 9
1.6 Concorrentes qualificados para participar 10
1.7 Independência da consultoria 11
1.8 Cooperação entre concorrentes 11
1.9 Estruturação do contrato 12
2 PROCEDIMENTO PARA CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL 13
2.1 Princípio básico, publicação e prazos 13
2.3 Fase de apresentação das propostas 15
2.4 Avaliação das propostas 16
2.8 Informação aos concorrentes e reclamações 20
3 OUTRAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO 20
3.1 Desvios do princípio de concorrência internacional pública 20
3.3 Convite para apresentação de propostas 21
4 PROJETOS EXECUTADOS ATRAVÉS DE INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS E PROJETOS DO SETOR PRIVADO 22
4.1 Projetos executados através de intermediários financeiros 22
4.2 Projetos do setor privado 22
Anexos
Áreas de trabalho para serviços de consultoria | Anexo | 1 |
Direitos do KfW a informações e aprovações | Anexo | 2 |
Elementos essenciais do edital de pré-qualificação | Anexo | 3 |
Declaração de Compromisso | Anexo | 4 |
Anotações relativas à pré-qualificação | Anexo | 5 |
Elementos essenciais do convite para apresentação de propostas | Anexo | 6 |
Anotações relativas à avaliação das propostas | Anexo | 7 |
Condições gerais do contrato / Elementos essenciais do contrato de consultoria | Anexo | 8 |
Anotações relativas a contratos de preço global | Anexo | 9 |
Índice de acrônimos e abreviações, e glossário | Anexo | 10 |
Introdução
A natureza e o alcance dos projetos apoiados pelo KfW normalmente exigem que a entidade executora do projeto procure o apoio de consultores nacionais ou internacionais para sua preparação, execução e, em casos apropriados, operação (para detalhes relativos às áreas de trabalho, ver Anexo 1). Empresas de consultoria também poderão ser contratadas independentemente de projetos ou programas em curso, p. ex. para a identificação ou avaliação de projetos, ou para medidas de treinamento e capacitação.
Estas Normas servem para informar sobre os requisitos mínimos durante a contratação de consultores1 em projetos ou programas apoiados pelo KfW Banco de Desenvolvimento com recursos da Cooperação Financeira oficial alemã (CF), outros recursos orçamentários alemães, recursos próprios do KfW ou recursos de outros doadores. As Normas orientam-se em procedimentos e práticas internacionalmente reconhecidas.
O KfW tem uma responsabilidade social global e considera a sustentabilidade nos projetos e programas por ele financiados como objetivo supremo da sua missão. Na concepção e implementação, assim como na operação subsequente dos projetos e programas apoiados pelos departamentos regionais do KfW também deverão ser considerados adequadamente não só a eficiência econômica mas também aspectos ecológicos e sociais. Estes aspectos poderão influir em diversas formas, segundo as possibilidades dos sistemas dos parceiros, na seleção das empresas e/ou na avaliação das propostas.
Em serviços complementares a projetos/programas, as condições que determinam os serviços a serem prestados e relativas à seleção dos consultores são definidas no contrato de empréstimo ou de contribuição financeira ou em outros acordos entre a entidade executora e o KfW. Os detalhes da concorrência são definidos posteriormente no respectivo edital de pré-qualificação e no convite para apresentação de propostas. Consegue-se, assim, suficiente flexibilidade para atender às características específicas de cada projeto. Os direitos e as obrigações da entidade executora e da consultoria são estabelecidos no contrato de consultoria a ser assinado entre a entidade executora e a empresa de consultoria. Para o efeito, o KfW disponibiliza um contrato modelo baseado em modelos internacionalmente aceitos.
A adjudicação de contratos para serviços de consultoria é realizada normalmente pela instituição responsável pela execução do projeto (“contratante"/"entidade executora”)2.
1 Nestas normas o termo "consultoria" (= consultores individuais ou empresas de consultoria) terá o mesmo significado de "engenheiros consultores".
2 Vias de regra, a entidade executora também é a contratante. Os termos são usados aqui com o mesmo significado.
O que é a Cooperação Financeira?
A Cooperação Financeira oficial alemã (CF) faz parte da cooperação alemã para o desenvolvimento. A missão da CF consiste em financiar, mediante empréstimos a condições favoráveis e contribuições financeiras oriundos do orçamento federal e, conforme o caso, complementados por fundos próprios do KfW, medidas de infraestrutura econômica e social, de redução da pobreza e de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais nos países parceiros e capacitar os parceiros a operar as instalações de maneira independente e sustentável mediante medidas básicas e avançadas de treinamento e capacitação (desenvolvimento institucional). A CF é executada pelo KfW por encargo do Governo Federal e dos seus ministérios, em particular do Ministério Federal da Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ). Os recursos da CF utilizam-se, por exemplo, para ampliar o abastecimento de água e eletricidade, melhorar sistemas de saúde e educação, expandir redes de transporte, e aumentar a produção agrícola. A CF também financia programas de crédito para pequenas e médias empresas, apóia reformas econômicas e fomenta programas de proteção ao clima e eficiência energética.
1 Princípios Básicos
1.1 Validade destas Normas
1.01 Estas Normas aplicam-se à contratação de todos os serviços de assessoramento e consultoria que sejam financiados no todo ou em parte pelo KfW Banco de Desenvolvimento por conta de recursos da Cooperação Financeira oficial alemã (CF), outros recursos orçamentários alemães ou recursos próprios do KfW. Também se aplicam no caso de aceitação de cooperação delegada a menos que se tenha acordado diversamente com a parte concedente do mandato. As Normas também se aplicam em casos em que o KfW contrate serviços no seu próprio nome3 a menos que as leis alemães disponham diversamente.
1.02 A menos que se disponha diversamente em casos individuais, a contratação de serviços de consultoria no âmbito da Cooperação Financeira oficial alemã reger-se-á pelas presentes Normas. Caso as leis do país da contratante proíbam a aplicação destas Normas no todo ou em parte, a contratante e o KfW poderão acordar exceções. Em princípio, um financiamento pelo KfW somente é possível se o procedimento e as leis que regem a contratação não contrariam os princípios de equidade, transparência, eficiência econômica e igualdade de oportunidades, descritos nas presentes Normas. A contratante deverá formalizar acordos correspondentes com o KfW no devido tempo.
1.03 O KfW apóia a harmonização dos princípios e procedimentos adotados no âmbito da cooperação internacional para o desenvolvimento. Por conseguinte, no interesse de uniformizar procedimentos, em casos individuais são aplicados os procedimentos de outras organizações bilaterais e multilaterais competentes de cooperação se a contratante estiver familiarizada com aqueles procedimentos e o KfW tem dado seu consentimento prévio.
3 Estes casos também incluem contratações em que o KfW atua na capacidade de membro de um consórcio.
1.2 Responsabilidade pela contratação de consultores
1.04 A responsabilidade pela preparação, implementação e operação de todos os projetos financiados pelo KfW – a menos que o KfW outorgue o contrato no seu próprio nome – cabe, vias de regra, à contratante no país parceiro. Normalmente, a contratante realiza de forma autônoma tanto o processo inteiro de seleção e contratação como a formalização do contrato e o monitoramento do cumprimento do contrato pela consultoria. A responsabilidade permanece com a contratante também nos casos em que o KfW realiza, a título de exceção, o processo de seleção e contratação em nome e por encargo da contratante nos termos de um contrato de mandato (ver o inciso 1.10).
1.05 Com a anuência do KfW, a contratante pode receber o apoio de um tender agent na execução do processo de seleção e contratação, e poderá delegar a este partes do processo (elaboração das bases de concorrência, publicação, avaliação das propostas, negociação do contrato) ou o processo inteiro. O tender agent fica obrigado a preservar a confidencialidade de todas as informações. Isto não afeta a responsabilidade da contratante definida no item 1.04 ou a obrigação do KfW de dar seu consentimento de acordo com o item 1.08.
1.3 O papel do KfW
1.06 O KfW participa na preparação e execução dos projetos financiados por ele. Sua obrigação de diligência requer que o KfW exerça uma influência adequada a cada caso específico sobre a orientação dos projetos a fim de evitar desenvolvimentos errados que possam ocorrer na fase de planejamento, execução e operação. Esta influência ocorre em forma de um diálogo em parceria com a contratante.
1.07 O KfW toma cuidado para que os fundos disponibilizados sejam aplicados da maneira mais econômica possível. Procura que os contratos sejam adjudicados com base num processo competitivo transparente e justo, e que ofereça oportunidades iguais para todos os concorrentes que nele participem. O seu objetivo consiste em determinar o concorrente mais apropriado e qualificado em termos de habilidade e preço. Ademais, o KfW revisa documentação de licitação, relatórios de avaliação, propostas de adjudicação e minutas de contratos a serem apresentados no âmbito do processo licitatório por forma a determinar se estes documentos concordam com o que foi acordado com a entidade executora e se correspondem com as práticas internacionalmente aceitas, sobre tudo no que se refere à especificação dos serviços, condições de pagamento, responsabilidades e garantias, e se as minutas são isentas de erros graves e contradições. Finalmente, na fase de execução o KfW avalia a supervisão, a ser realizada pela contratante, do cumprimento do contrato da contratada.
1.08 Todos os documentos de expressão de interesse ou de convite para apresentação de propostas que sejam destinados à publicação4, a escolha da consultoria e a minuta do
4 Caso estejam previstas várias licitações do mesmo tipo, e caso se utilizem documentos uniformes acordados previamente com o KfW, o exame dos documentos individuais pode ser substituído pelo exame único dos documentos licitatórios padronizados.
Contrato de Consultoria requerem sempre da anuência prévia do KfW5. Também deverão ser apresentadas ao KfW quaisquer modificações feitas ao contrato e à aceitação dos serviços de consultoria pela contratante para anuência prévia do KfW. O Anexo 2 contém uma relação dos passos procedimentais e dos documentos que deverão ser apresentados ao KfW.
1.09 O KfW pode recusar-se a financiar serviços de consultoria e, caso necessário, o projeto ou programa na sua totalidade se a consultoria não tiver sido selecionada de acordo com o procedimento acordado, se a sua qualificação não satisfizer os termos da licitação, se as disposições do contrato de consultoria não cumprirem com os requisitos mínimos do KfW, se o procedimento de seleção tiver sido influenciado por pagamentos ilícitos ou pela concessão ou promessa de vantagens de outro tipo, ou se as circunstâncias sugerirem que tal influência teve lugar.
1.10 Em casos individuais e a pedido da contratante, o KfW pode realizar a seleção e contratação da consultoria, no todo ou em parte, por encargo e em nome da contratante. Para este efeito o KfW conclui um contrato de mandato com a contratante que defina o alcance e os detalhes das respectivas atividades do KfW. Os serviços prestados pelo KfW no âmbito de um contrato de mandato são gratuitos. Vias de regra, estas terminam com a assinatura do contrato de consultoria pelo KfW por encargo e em nome da contratante. Também nestes casos, as presentes Normas aplicam-se de forma análoga.
1.11 Ademais, em casos apropriados o KfW também pode contratar serviços de consultoria no seu próprio nome. A estes casos aplicam-se as presentes Normas a menos que os regulamentos da legislação alemã sobre contratações disponham diversamente.
1.4 Concorrência pública, justa e transparente
1.12 Como regra geral, os serviços de consultoria são contratados pela contratante após concorrência pública internacional. Na ausência de restrições justificadas em casos individuais, ou de um dos motivos para exclusão mencionados nos incisos 1.6 e 1.7, não há limitações com respeito ao país de origem do concorrente.
1.13 A possibilidade de restrições ao princípio de que se realize uma concorrência pública internacional descrita no inciso 2.1 só existe com prévia anuência do KfW em casos justificados, assim como nas formas de aquisição tratadas nas seções 3 e 4.
1.14 Todas as partes envolvidas em concorrências para serviços financiados pelo KfW no todo ou em parte são obrigadas a assegurar uma competição justa e transparente, respeitando pelo menos as normas fundamentais de trabalho da ILO que foram ratificadas pelo país parceiro. Isso deverá ser documentado mediante uma Declaração de Compromisso correspondente (Anexo 4) de todos os concorrentes que participem na concorrência. A Declaração de Compromisso deverá ser assinada de forma juridicamente
5 Caso esteja previsto um grande número de adjudicações de menor porte, a anuência prévia pode ser dispensada se os regulamentos em que se baseiam, as obrigações de documentação e o eventual exame pelo KfW ou seu representante foram acordados previamente com o KfW (p. ex. no caso de fundos de disposição e licitações locais).
obrigatória por representantes do concorrente devidamente autorizados ou, no caso de consórcios de concorrentes, por todos os sócios. A não apresentação pelo concorrente dessa Declaração de Compromisso ou o incumprimento das exigências nela contidas leva à exclusão da concorrência.
1.5 Confidencialidade
1.15 O procedimento de seleção é confidencial. Por este motivo não será fornecida, nem pela contratante nem pelo KfW, durante o processo em curso, nenhuma informação aos concorrentes ou a outras pessoas que não sejam oficialmente envolvidas no processo de licitação, sobre a avaliação de propostas ou recomendações relativas à adjudicação do contrato. No caso de violação do princípio de confidencialidade, o KfW poderá exigir a anulação da licitação.
1.16 No período entre a publicação do processo competitivo e a adjudicação do contrato, não se permitem conversações com os concorrentes sobre a proposta. Esta proibição não inclui, no entanto, visitas de informação in loco, a participação em uma reunião de concorrentes pré-selecionados, ou o exame da documentação disponível. Estes contatos destinam-se unicamente a possibilitar aos concorrentes a familiarização com as condições locais e com os documentos de trabalho disponíveis. Além disso, somente se permitem consultas por escrito para solicitar esclarecimentos. A estas a contratante responderá por escrito com cópia a todos os concorrentes. Qualquer outra consulta ou intervenção pode ser considerada como imiscuição inadmissível e pode conduzir à exclusão do procedimento licitatório (ver o inciso 2.8 para informações aos concorrentes após a conclusão do processo).
1.6 Concorrentes qualificados para participar
1.17 Admite-se a participação de concorrentes na concorrência desde que não exista nenhum dos motivos para exclusão ou conflitos de interesse especificados a seguir:
a) A participação do concorrente é impedida por sanções ou embargos do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Union Europea ou do governo federal alemão.
b) O concorrente fica excluído do processo de concorrência no pais da contratante por disposição legal em razão de atos criminosos, sobretudo fraude, corrupção ou outros crimes de natureza econômica.
c) O concorrente é uma empresa estatal no pais parceiro que não possua autonomia jurídica ou econômica; ou que não esteja sujeita ao direito comercial; ou que seja uma autoridade pública dependente da contratante, da entidade executora do projeto ou do recipiente do empréstimo/da contribuição financeira.
d) O concorrente ou funcionários individuais do concorrente ou uma sub-contratada estão vinculados economicamente ou familiarmente com funcionários da contratante encarregados de elaborar os documentos de licitação, de adjudicar o contrato ou de monitorar a execução do contrato, a menos que este conflito de interesses tenha
sido resolvido antes com êxito a contento do KfW para a fase de adjudicação e execução.
e) O concorrente ou funcionários individuais do concorrente ou uma sub-contratada foram diretamente envolvidos na elaboração dos termos de referência e/ou demais informações para a fase de apresentação das propostas. Isto não se aplica a consultorias que tenham elaborado estudos de preparação do projeto ou atuado em uma fase anterior desde que as informações elaboradas por ela ao respeito, sobretudo estudos de viabilidade, tenham sido tornadas acessíveis a todos os concorrentes e a elaboração dos termos de referência da licitação não tenha sido parte integrante da atividade.
f) O concorrente ou funcionários individuais do concorrente ou uma sub-contratada trabalha ou trabalhou, dentro dos últimos 12 meses antes da publicação da licitação, como funcionário ou assessor da contratante no contexto direto ou indireto do projeto em questão, e não pode ou pôde, neste contexto, exercer uma influência sobre a adjudicação do contrato, ou o concorrente não pode ou pôde exercer de modo diverso uma influência sobre a adjudicação do contrato.
Mediante a Declaração de Compromisso (ver Anexo 4) o concorrente afirma que não existe nenhum destes motivos para exclusão ou conflitos de interesse. Em casos de dúvida o concorrente afetado terá de comprovar na sua proposta, a contento da contratante e do KfW, que os motivos acima expostos não dizem respeito a ele.
1.7 Independência da consultoria
1.18 Como princípio geral, a consultoria deverá ficar neutra e independente de fornecedores potenciais para o projeto em questão. Membros de empresas associadas têm a opção somente de participar em um projeto ou na função de consultoria ou como fabricante/fornecedor/empreiteiro. As firmas consultoras concorrentes na licitação deverão revelar seus laços com outras empresas e confirmar, de forma obrigatória, que as empresas associadas a elas não procurarão outra forma de participar no projeto caso o contrato lhes seja adjudicado. Em caso de consórcio, esta disposição também se aplica aos peritos e demais consultorias que o integrem. Estas disposições não se aplicam a projetos de caráter "Construir-Operar-Transferir" (BOT) ou contratos de gestão.
1.19 Consultorias que se integrem no mesmo grupo ou na mesma associação de empresas ou sejam interligadas de outra forma em termos financeiros, organizacionais ou de pessoal poderão participar individualmente na licitação somente se nenhuma das outras empresas associadas com elas participarem na licitação.
1.8 Cooperação entre concorrentes
1.20 As consultorias poderão participar no processo de licitação também em associação com outras consultorias, ficando a sua forma jurídica ao seu critério. Após a conclusão do procedimento de pré-qualificação, a colaboração entre as consultorias pré-qualificadas será admissível somente com o consentimento da contratante e do KfW, e somente se ela continuar assegurando competição suficiente.
1.21 A colaboração de xxxxxxx ou empresas com experiência local e daqueles com experiência internacional é de grande importância em projetos e programas financiados pelo KfW. Essa colaboração pode ser estabelecida como condição obrigatória no edital de pré- qualificação ou no convite para apresentação de propostas. A composição e seleção dos respectivos peritos e empresas de consultoria locais é da responsabilidade exclusiva do concorrente. A contratante não pode prescrever a colaboração com peritos, empresas ou grupos de empresas locais específicos.
1.22 Havendo formação de consórcio, os documentos apresentados na pré-qualificação deverão conter as informações requisitadas para todos os parceiros previstos e, em particular, uma descrição obrigatória das suas responsabilidades e áreas de atuação, bem como da forma de colaboração prevista. Deverá anexar-se a estes documentos uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a consultoria líder do consórcio. No caso de o consórcio ganhar a licitação, os parceiros comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para que os serviços descritos possam ser prestados por eles na composição especificada e na forma de colaboração indicada. Em casos de agrupamentos de concorrentes6, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar).
1.9 Estruturação do contrato
1.23 O KfW disponibiliza um modelo de contrato7 que padroniza os requisitos formais e de conteúdo a serem cumpridos por contratos de consultoria e que deverá ser usado sempre que possível. Caso as partes contratantes desviem deste modelo, o respectivo contrato de consultoria deverá ser preparado com base em práticas internacionalmente reconhecidas. Deverá conter, no mínimo, as disposições descritas no Anexo 8. Em caso de que os documentos de licitação não venham acompanhados por uma minuta de contrato, os essenciais termos contratuais relevantes para custos deverão ser inseridos separadamente no texto da licitação.
1.24 Em coordenação com o KfW, a contratante poderá acordar com a consultoria ou uma remuneração por serviços prestados ou uma remuneração global. Recomenda-se a remuneração por serviços prestados nos casos em que na altura das negociações contratuais ainda não se conhece o alcance definitivo dos serviços requeridos, p.ex. quando se trata de serviços de supervisão de obras civis. Deverá ser prevista uma remuneração global quando os serviços a serem prestados são claramente definidos em termos de conteúdo e de prazo. Para estudos, projetos executivos e serviços definíveis com clareza similar, dá-se preferência à remuneração global. Em contratos com remuneração global é
6 Consórcios, joint ventures, /associações de empresas
7 O modelo está disponível na internet no “Download center” do site do KfW (xxx.xxx.xx).
suficiente acordar apenas o pessoal chave (para detalhes sobre contratos com remuneração global ver Anexo 9).
2 Procedimento para concorrência pública internacional
2.1 Princípio básico, publicação e prazos
2.01 O procedimento de licitação para serviços de consultoria é realizado normalmente em forma de licitação internacional pública e irrestrita em um procedimento de duas fases, uma de pré-qualificação e outra de apresentação das propostas de conformidade com os incisos 2.2 e 2.3. Na primeira fase avalia-se a idoneidade geral dos concorrentes8 e na segunda fase seleciona-se, com base na competição entre os concorrentes pré-qualificados, aquele que apresentou a melhor proposta em termos de qualidade técnica e preço dos serviços oferecidos.
2.02 Somente é permitido desviar do procedimento de duas fases com a anuência do KfW, sobretudo nos casos mencionados no inciso 2.13. A dispensa de publicação internacional do procedimento licitatório é autorizada nos casos referidos na Seção 3.
2.03 A publicação de uma licitação pública internacional e irrestrita é realizada em meios de comunicação internacionais e no país parceiro. A publicação é efetuada por iniciativa da contratante. A publicação internacional deverá efetuar-se pelo menos através da agência de comércio exterior e investimento nacional da República Federal da Alemanha, Germany Trade and Invest GmbH9 (GTAI). A publicação é gratuita. Para este fim, a contratante remeterá à GTAI o texto do edital de licitação e, a título gratuito, um exemplar completo das bases de licitação. A publicação no país parceiro atende aos regulamentos nacionais aplicáveis à contratante. Não é permitido publicar o edital no país parceiro ou em outros meios antes da publicação na GTAI. A contratante remeterá ao KfW o texto do edital e os termos de referência com suficiente antecedência à publicação para sua anuência.
2.04 Os prazos para a elaboração das bases de licitação e para a elaboração das propostas deverão ser adequados às condições particulares do projeto, suas dimensões e sua complexidade, e deverão assegurar uma competição suficiente e transparente. Como regra geral, o prazo mínimo para procedimentos de pre-qualificação é de 30 dias calendários e para a apresentação de propostas de 45 dias calendários. Um prolongamento do prazo fixado para a apresentação de propostas somente é admissível em circunstâncias especiais. Qualquer prolongamento deverá ser comunicado a todos os concorrentes por escrito após prévia informação ao KfW no devido tempo antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido. Pronunciamentos por parte da contratante em relação a consultas de concorrentes individuais durante o prazo para a apresentação das propostas serão comunicados por escrito a todos os concorrentes ao mesmo tempo e com a devida
8 O termo "proponente" é usado no mesmo sentido do termo "concorrente".
9 Nome completo: Germany Trade and Invest – Gesellschaft für Aussenwirtschaft und Standortmarketing mbH; endereço Internet: xxx.xxxx.xx, para o endereço completo consulte o Anexo 3
antecedência, mas pelo menos 14 dias calendários antes do fim do prazo para a apresentação das propostas.
2.05 Os documentos para a qualificação e as propostas devem ser mandados em forma impressa e em forma eletrônica como arquivos PDF, gravado em portadores de dados comuns. Os portadores de dados devem estar dentro dos envelopes. O formato de dados não pode permitir uma manipulação posterior. Poderá dispensar-se da apresentação de propostas impressas, com a anuência do KfW, em casos em que é utilizado uma plataforma eletrônica que permite a confidencialidade do processo.
2.06 A abertura da documentação entregue pelos concorrentes deve ser feita não muito depois da data de entrega e - se não houver requisitos mais exigentes - na presença de pelo menos uma testemunha (princípio dos “quatro olhos”). Antes da abertura, deve ser redigida uma ata que tem de acompanhar o relatório de avaliação depois de ter sido assinada por todas as pessoas presentes na abertura. Caso a documentação tenha de ser entregue em envelopes separados (por exemplo, proposta técnica e proposta financeira em separado) para serem avaliadas consecutivamente, deve ser redigida uma ata antes de cada abertura. Da respetiva ata deve constar se o documento estava corretamente fechado antes de ser aberto, se a entrega foi feita dentro do prazo e o preço não verificado da proposta.
2.2 Pré-qualificação
2.07 O objetivo da pré-qualificação consiste em avaliar, com base nos documentos de qualificação a serem entregues pelos concorrentes em forma concisa, estruturada e explicativa, sua capacidade de realizar os fornecimentos e serviços na devida forma. São avaliados sobretudo os seguintes critérios:
a) A não aplicabilidade de critérios de exclusão conforme incisos 1.6 e 1.7,
b) Experiência na execução de projetos similares no setor em questão, normalmente com respeito a um período não inferior aos últimos cinco anos,
c) Experiência no país parceiro ou em países similares, normalmente com respeito a um período não inferior aos últimos cinco anos,
d) Capacidade financeira e econômica (em relação ao volume do contrato em questão),
e) Disponibilidade e qualificação do pessoal inclusive apoio pela casa matriz, complementado na medida do necessário por recursos externos para as atividades esperadas,
f) Apresentação de uma Declaração de Compromisso dos concorrentes, assinada de modo a ser legalmente vinculativa, conforme o Anexo 4.
2.08 Os requisitos mínimos para a qualificação e a tabela de avaliação (ver os Anexos 3 e 5 para detalhes e explicações) são especificados no edital de pré-qualificação.
2.01 Selecionam-se apenas os concorrentes que atinjam um mínimo de 70% da pontuação máxima possível. Caso esta pontuação seja atingida por mais de cinco concorrentes, selecionam-se os cinco que conseguissem o maior número de pontos. A pré- qualificação carece de aprovação pelo KfW. Para o efeito, a contratante remeter-lhe-á, em
tempo oportuno, o relatório de avaliação da pré-seleção e toda a documentação correspondente solicitada. Todos os esclarecimentos e os communiçãos com os concorrentes deverá ser anexar o relatório.
2.02 Após confirmação da pré-seleção pelo KfW, a contratante informará os concorrentes sobre a aceitação ou rejeição da sua proposta. A pedido, a contratante poderá enviar uma breve exposição dos motivos principais que levaram à não consideração de uma proposta. Não se repassarão a terceiros nem detalhes da avaliação nem informações sobre propostas concorrentes. Não existe nenhum direito de objeção para os concorrentes além do disposto nas leis do país parceiro. Outrossim, comunicam-se aos concorrentes selecionados os nomes das demais firmas consultoras pré-qualificadas.
2.3 Fase de apresentação das propostas
2.03 A contratante convidará as consultorias pré-qualificadas a apresentar uma proposta. Para este efeito lhes remeterá os termos de referência e outros documentos relativos ao projeto que os concorrentes precisem para elaborar uma proposta técnica e financeira, inclusive as bases contratuais relevantes para o custo (para detalhes sobre a redação do convite para apresentação de propostas, ver o Anexo 6). Os termos de referência definem se a consultoria será remunerada pelos serviços de fato prestados ou em montante global. No caso de remuneração global, serão definidas nos termos de referência as posições que são consideradas como pessoal chave e que deverão ser propostas de maneira específica na proposta técnica. A contratante entregará ao KfW, para sua anuência, a documentação necessária para a elaboração de uma proposta em tempo hábil antes do seu envio às consultorias qualificadas.
2.04 A proposta técnica e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes separados e selados, em original à contratante ou um representante designado por ela e, em cópia, ao KfW, no local e até à data exatamente designados no convite para apresentação de propostas. Depois dessa data não se permitirão mais modificações nem adições à proposta. Quaisquer tentativas neste sentido levarão à exclusão do procedimento de licitação. As propostas técnicas serão abertas imediatamente após a expiração do prazo para apresentação de propostas. As propostas de preço permanecerão seladas e, somente após a anuência do KfW, serão abertas apenas as propostas dos concorrentes que conseguissem um mínimo de 75% da pontuação máxima na avaliação das propostas técnicas.
2.05 Com a anuência do KfW, pode dispensar-se do procedimento de duas fases sobretudo nos seguintes casos:
a) quando o valor contratual estimado não exceder o valor líquido de EUR 200.000, ou
b) quando não se esperarem mais de cinco propostas devido ao tamanho reduzido de mercado, ou
c) devido à urgência, quando a aplicação do procedimento de duas fases deixar esperar consequências negativas para o projeto.
Neste procedimento de uma só fase, os documentos relativos à qualificação dos concorrentes serão entregues simultaneamente com as propostas técnicas e financeiras. A qualificação dos concorrentes será avaliada com base nos critérios específicos ao projeto, referidos no inciso 2.2, e a avaliação das propostas técnicas e financeiras será realizada de acordo com o descrito no inciso 2.4. Em casos de valores contratuais baixos e/ou bons conhecimentos do mercado é conveniente limitar a avaliação da idoneidade a um número reduzido de critérios de exclusão claramente definidos (tais como um mínimo de experiência e referências de projetos e um faturamento mínimo) antes da avaliação das propostas técnicas. A abertura e avaliação da proposta financeira, que deverá ser entregue em um envelope separado, será efetuada após a anuência do KfW à avaliação da idoneidade e da proposta técnica.
2.4 Avaliação das propostas
2.06 Após a abertura das propostas, estas serão examinadas em termos formais para verificar se estão completas, se estão de conformidade com as condições de licitação, e se as garantias e declarações apresentadas pelo concorrente correspondem às bases de licitação. A abertura das propostas deverá ser realizada na presença de pelo menos duas pessoas e documentada em uma ata de abertura a ser assinada por as pessoas presentes.
2.07 A avaliação das propostas não rejeitadas conforme os incisos 2.14 e 2.5 é realizada, vias de regra, pela contratante, com o apoio de um tender agent quando necessário. Em licitações realizadas pelo KfW em seu próprio nome, a avaliação das propostas é feita pelo KfW. O objetivo da avaliação consiste em determinar a proposta mais favorável mediante a avaliação das características relevantes de cada uma das propostas e a comparação com as demais propostas.
2.08 A avaliação das propostas técnicas é realizada com base num catálogo de critérios previamente definidos (para detalhes e esclarecimentos ver Anexos 6 e 7). Para o exercício do direito de anuência pelo KfW, a contratante remeter-lhe-á, em tempo hábil, o relatório de avaliação das propostas técnicas e toda a documentação correspondente solicitada pelo KfW.
2.09 A avaliação das propostas financeiras será realizada, vias de regra, com base no preço global (sem taxas alfandegárias, impostos e encargos devidos no país da contratante) e após correção de erros de cálculo. Despesas e serviços auxiliares que possam ser remunerados de acordo com as especificações da licitação poderão ser modificados quando da avaliação ou descontadas da pontuação caso isso seja a única maneira de se alcançar a comparabilidade das propostas financeiras. Propostas opcionais somente serão consideradas na avaliação do preço se, de conformidade com as condições de licitação, todos os concorrentes tiverem sido convidados a apresentá-las.
2.10 Na medida em que sejam identificadas discrepâncias entre a parte técnica e a parte financeira, estas deverão ser esclarecidas com o concorrente, o que, no entanto, não deverá conduzir a uma modificação ou melhoria posterior da proposta original. Itens de custo que deverão ser oferecidos em separado conforme o texto da licitação mas que não são
especificados em separado na proposta serão calculados na avaliação financeira com o valor máximo do item de custo correspondente dos demais concorrentes.
A contratante esclarece em detalhe no relatório de avaliação os procedimentos realizados para determinar o preço total ajustado.
2.11 Habitualmente, as propostas financeiras figuram com um peso de 30% na avaliação total. Uma ponderação divergente carecerá da anuência do KfW (p. ex. uma ponderação mais alta em casos de serviços de supervisão de obras ou mais baixa em caso de notificação do orçamento disponível nos documentos de licitação).
2.12 A proposta financeira com o preço total mais baixo - ajustado caso apropriado - receberá a pontuação máxima possível (vias de regra, 30 pontos). A pontuação das demais propostas financeiras é obtida dividindo-se o preço total ajustado da proposta mais favorável pelo preço total ajustado de cada uma das outras propostas e multiplicando-o pela pontuação máxima possível.
2.13 A proposta técnica com a pontuação mais alta receberá a pontuação máxima possível (vias de regra, 70 pontos). As pontuações das demais propostas técnicas serão obtidas dividindo-se a pontuação atingida pela respectiva proposta técnica pela pontuação da oferta técnica com o melhor resultado e, a seguir, multiplicando-se o valor daí resultante pela pontuação máxima possível. Adicionar-se-á, a seguir, a pontuação da proposta técnica à pontuação da proposta financeira. A ordem de classificação obtida pelas concorrentes resulta da soma dos pontos atribuídos às suas propostas. Considera-se como melhor proposta aquela a que se tiver atribuído a pontuação mais alta de todas.
2.14 Concluída a avaliação, o KfW receberá da contratante um relatório detalhado e compreensível sobre a avaliação e comparação das propostas ("relatório de avaliação") bem como uma proposta de adjudicação justificada e, caso aplicável, coordenada com as entidades públicas do país parceiro a serem envolvidas. Todos os esclarecimentos e os communiçãos com os concorrentes deverá ser anexar o relatório. Neste relatório de avaliação deverão ser mencionados detalhadamente os itens importantes para eventuais negociações contratuais pelo menos com respeito aos três concorrentes que tiveram recebido os melhores resultados. Caso a contratante seja apoiada por um tender agent (cf. inciso 1.05), o relatório de avaliação terá de ser contra-assinado por ele ou vir acompanhado por sua opinião específica. A proposta de adjudicação deverá ser apresentada ao KfW para sua anuência.
2.15 Havendo necessidade de se prolongar o prazo de validade das propostas, as razões respectivas deverão ser detalhadas no relatório de avaliação. Um prolongamento do prazo de validade não deverá modificar os preços da proposta. O KfW reserva-se o direito de recusar o financiamento no caso de atrasos indevidos no procedimento de adjudicação.
2.5 Rejeição de propostas
2.16 Uma proposta será geralmente rejeitada se:
a) a consultoria influenciar ou tentar influenciar o procedimento de seleção mediante pagamentos ilícitos ou concessão ou promessa de outros benefícios, ou se as circunstâncias indicarem a ocorrência de tal influência;
b) a proposta tiver sido recebida na localidade especificada no edital após a expiração do prazo para apresentação de propostas, a não ser que o proponente possa comprovar que não se responsabiliza pelo atraso do recebimento por ser causado por força maior; atrasos na entrega por serviço de courier não são casos de força maior;
c) a proposta não cumprir, em aspectos essenciais, com o estabelecido nas bases de licitação, como p.ex. as condições pré-determinadas no contrato ou especificações técnicas essenciais;
d) a proposta contiver ressalvas ou limitações essenciais;
e) a declaração do concorrente sobre empresas associadas não deixar indubitavelmente claro que a consultoria e as empresas com ela associadas renunciarão a concorrer na função de fabricante, fornecedor ou empreiteiro no âmbito do mesmo projeto; ou
f) faltar a Declaração de Compromisso do concorrente, assinada de forma juridicamente vinculante conforme o Anexo 4, a não ser que a mesma já tenha sido obtida junto com a pré-qualificação.
2.6 Anulação da licitação
2.17 A licitação pode ser anulada no caso de:
a) não ter existido competição adequada, ou
b) nenhuma proposta conseguir a pontuação mínima requerida, ou
c) as bases técnicas ou financeiras da licitação terem mudado consideravelmente antes da adjudicação do contrato, ou
d) as propostas de preços serem obvia e claramente excessivas.
2.18 Por regra geral, a competição é considerada inadequada quando o número de propostas qualificadas para avaliação for claramente inferior ao esperado pelo tamanho do mercado, quando os preços propostos forem evidentemente excessivos, ou quando for óbvio que houve concertação de preços entre os diferentes concorrentes. No caso de propostas com preços obviamente excessivos existe a possibilidade, após prévia anulação da licitação, de iniciar negociações sobre o preço com a concorrente que tiver ficado em primeiro lugar da classificação.
2.19 Se nenhuma das propostas técnicas tiver conseguido a pontuação mínima necessária, é possível renunciar a um novo procedimento de pré-qualificação e realizar um outro convite de propostas dos concorrentes inicialmente pre-qualificados. Este procedimento só tem sentido se a modificação das condições ou dos termos de referência deixar esperar que os concorrentes iniciais apresentarão propostas técnicas qualificadas e
os objetivos iniciais da licitação não forem colocados em dúvida por causa das modificações.
2.20 A anulação da licitação e o procedimento subsequente carecem da prévia anuência do KfW. A contratante deverá informar todos os concorrentes sobre a anulação da licitação por escrito mas sem justificação. No caso de anulação da licitação, caso as possibilidades mencionadas nos incisos 2.26 e 2.27 não possam ser aproveitadas, realiza-se, vias de regra, uma nova licitação sob condições modificadas que assegurem mais competição, por exemplo mediante modificações no objeto do contrato ou nas condições da licitação.
2.7 Negociação do contrato
2.21 Após anuência do KfW à proposta para a adjudicação, a contratante realizará negociações contratuais sem demoras com o concorrente a que se tiver atribuído o primeiro lugar na classificação. Caso estas negociações acabem sem resultado, deverá negociar-se com o concorrente que ficou em segundo lugar. Não se permitirá reatar negociações com um concorrente com que as negociações tivessem sido rompidas.
2.22 A contratante realizará as negociações contratuais sem demoras, limitando-as, vias de regra, aos seguintes aspectos:
a) Definição dos termos de referência e dos métodos, e ajuste do programa de atividades do pessoal, caso necessário,
b) Atividades de contrapartida a serem realizadas pela contratante e esclarecimento do valor e da assunção contratual de direitos alfandegários, impostos e encargos no país da contratante,
c) Regulamento contratual de custos que não tenham sido objeto da avaliação das propostas financeiras.
2.23 Os honorários e preços unitários dos custos adicionais e serviços auxiliares que deviam ser oferecidos de forma global conforme a licitação não são, como princípio geral, objeto das negociações contratuais, havendo sido já considerados na avaliação da proposta financeira.
2.24 Caso tenha sido acordada remuneração em montante global, deverá estabelecer-se o cronograma de pagamentos de conformidade com as atividades programadas. Quando se tiver atingido 70% do valor contratual, os pagamentos deverão efetuar-se contra apresentação de comprovantes de serviços pertinentes a metas de progresso específicas.
2.25 A partir do momento da entrega da proposta, qualquer substituição do pessoal chave ofertado de forma obrigatória somente será possível com a anuência da contratante e do KfW. Uma troca de pessoal levará a uma reavaliação da proposta completa se a qualificação do pessoal proposto para substituição proposto for inferior à do pessoal inicial.
2.26 O resultado das negociações contratuais e da minuta do contrato de consultoria carecerão da anuência do KfW.
2.8 Informação aos concorrentes e reclamações
2.27 Após a conclusão das negociações contratuais e da respectiva anuência do KfW, a contratante informará todos os concorrentes da decisão sobre a adjudicação do contrato. A pedido, a contratante poderá comunicar em breves palavras as deficiências principais da proposta. Não se comunicarão detalhes da decisão sobre a adjudicação do contrato. As propostas financeiras que não tiverem sido consideradas na avaliação serão devolvidas aos respectivos concorrentes sem serem abertos. Não existe nenhum direito de objeção para os concorrentes além do disposto nas leis do país parceiro.
2.28 Reclamações de concorrentes individuais em relação com o procedimento de licitação deverão ser dirigidas, em princípio, por escrito à contratante e à entidade responsável no país parceiro, com cópia ao KfW.
3 Outras formas de contratação
3.1 Desvios do princípio de concorrência internacional pública
3.29 Com a prévia anuência do KfW, é admissível desviar-se do princípio de licitação internacional pública e irrestrita nos casos descritos a seguir. As exceções apresentadas no inciso 3.2 (Licitações Nacionais) e no inciso 3.3 (Convite para apresentação de proposta) são aplicáveis até um volume contratual de EUR 200.000 líquidos10 a menos que tenha sido acordado outro limite com o KfW. Não será permitido subdividir contratos a fim de ficar abaixo dos valores limites.
3.2 Licitações nacionais
3.30 É possível limitar a publicação do edital de licitação ao país parceiro quando o valor contratual for inferior ao acima referido se as seguintes condições estiverem cumpridas:
a) existência no mercado local de concorrentes qualificados para competir aos serviços previstos e
b) improbabilidade de que concorrentes estrangeiros manifestem um interesse em virtude da natureza e do alcance das atividades.
Em uma publicação nacional da licitação, concorrentes internacionais não deverão ser impedidos ou excluídos de participar nesta licitação. A execução da licitação na modalidade de uma ou duas fases orienta-se nas condições particulares do respectivo projeto ou programa e obedece às disposições nacionais. Os requerimentos válidos para licitações internacionais aplicam-se mutatis mutandis.
10 Valor contratual sem imposto sobre circulação de mercadorias e serviços mas inclusive todos os demais elementos contratuais e, caso aplicáveis, opções.
3.3 Convite para apresentação de propostas11
3.31 Caso as condições prévias para uma publicação nacional do edital de licitação não forem satisfeitas de conformidade com o inciso 3.02, pode ser realizado um convite para apresentação de propostas com um mínimo de três concorrentes qualificados.
3.32 O convite para apresentação de propostas somente será enviado a concorrentes qualificados. Para este efeito, a contratante apresentará ao KfW uma lista dos concorrentes recomendados para apresentarem suas propostas e uma estimativa de despesas, descrevendo a idoneidade geral dos mesmos para a atividade prevista (experiência, pessoal disponível, capacidade econômica em relação ao volume do contrato em questão). Na seleção dos concorrentes recomendados, será de importância que estes apresentem uma mistura equilibrada entre experiência local e internacional na área de trabalho relevante.
3.33 Desde que a qualificação geral de todos os concorrentes recomendados tenha sido comprovada satisfatoriamente, poderá ser dispensada uma revisão detalhada da qualificação no decorrer da apresentação das propostas. Caso não estejam disponíveis informações adequadas, estas deverão ser solicitadas de todos os concorrentes junto com as propostas. Poderá haver a necessidade de aumentar o número de concorrentes convidados para que possa ser realizada um avaliação de um número suficiente de propostas no caso de exclusão de concorrentes em razão de qualificação insuficiente.
3.34 A avaliação dos documentos apresentados e o subsequente procedimento de adjudicação obedece os regulamentos definidos na Seção 2, na medida em que sejam aplicáveis, com as seguintes divergências:
a) O prazo para apresentação das propostas poderá ser reduzido de forma razoável mas normalmente não deveria ser menos de 20 dias,
b) Poderá dispensar-se da apresentação de propostas impressas, com a anuência do KfW, em casos em que as propostas tenham um grau reduzido de elaboração. Neste caso as propostas deverão ser apresentadas em forma eletrônica como arquivos PDF que não permitam manipulação posterior. O concorrente assumirá o risco de exclusão no caso de comprovada ilegibilidade dos dados.
3.4 Adjudicação direta
3.35 Em uma adjudicação direta do contrato, somente se busca uma única proposta, isto é, o contrato não é adjudicado com base em processo competitivo. A adjudicação direta somente é possível em casos excecionais justificados, notadamente:
a) Na ampliação de contratos existentes em que a contratação dos respectivos serviços de consultoria não justificar uma licitação nova em razão de seu conteúdo e volume,
b) Em fases subseqüentes com termos de referência em grande parte idênticos em abordagens programáticas, contanto que o contrato inicial tenha sido adjudicado com
11 Desde que o KfW seja a contratante, aplica-se o respectivo valor limite da União Européia. Valor fixado em 2016: 200.900 EUR.
base em processo competitivo, tenha sido feito referência a este fato na licitação, os serviços prestados pela consultoria sejam satisfatórios e as propostas técnicas e financeiras razoáveis,
c) Após a anulação de uma licitação de conformidade com o inciso 2.6, quando não houver probabilidade de se conseguir resultados adequados mediante nova licitação,
d) Em casos de grande urgência de projetos em decorrência de desastres naturais, crises ou conflitos,
e) Quando por motivos de confidencialidade ou pela necessidade de conhecimentos específicos de natureza técnica, sistémica ou do contexto se puder considerar somente um único concorrente para a execução das atividades,
f) Para contratos com valores muito baixos que não ultrapassarem EUR 20.000 (sem imposto sobre circulação de mercadorias e serviços mas inclusive todos os demais elementos contratuais e, caso aplicáveis, opções) contanto que a qualificação particular ou exclusiva da consultoria a ser contratada diretamente seja justificada pela contratante de maneira plausível e uma licitação não renderia benefícios econômicos.
3.36 Em caso de adjudicação direta, a contratante verificará, em todo caso, se a proposta técnica e financeira e os demais componentes da proposta são razoáveis. O resultado desta verificação deverá ser documentado por escrito e carecerá da anuência do KfW antes da conclusão do contrato.
4 Projetos executados através de intermediários financeiros e projetos do setor privado
4.1 Projetos executados através de intermediários financeiros
4.01 Quando o KfW disponibiliza fundos através de intermediários financeiros com o objetivo de financiar vários projetos individuais, por exemplo na área de infraestrutura, os detalhes relativos à execução dos respectivos projetos não podem ser estabelecidos de antemão. O KfW exige do intermediário financeiro que obrigue os respectivos mutuários finais a aplicar procedimentos de aquisição que estejam em concordância com os princípios destas Normas, e que as adjudicações dos contratos sejam realizadas de conformidade com princípios econômicos, transparentes e recapituláveis. Desde que não tenha sido acordado diversamente, o intermediário financeiro supervisiona as adjudicações dos contratos e informa o KfW subsequentemente ao respeito no âmbito de sua habitual prestação de relatórios. Aplicam-se as disposições dos incisos 4.02 e 4.03 a mutuários finais do setor privado que realizem grandes projetos individuais.
4.2 Projetos do setor privado
4.02 Entende-se como projetos do setor privado aqueles que são realizados por contratantes que não cumpram um mandato público, que não sejam controladas majoritariamente pelo estado e, vias de regra, não fiquem sujeitas à obrigação de contratar
serviços por licitação pública. Estas contratantes de direito privado habitualmente possuem procedimentos de aquisição próprios. O KfW convence-se primeiro de que os procedimentos de aquisição a serem aplicados pela respectiva contratante assegurem uma utilização econômicamente eficiente dos fundos e de que as adjudicações dos contratos sejam transparentes e recapituláveis.
4.03 Em alguns projetos, como p. ex. nas chamadas parcerias público-privadas (PPP), com frequência ocorre uma concorrência em um outro nível antes da aquisição propriamente dita, p. ex. um elemento de subsídio mínimo identificado na competição (subvenção ao custo menor) ou remunerações máximas na disponibilização de serviços de infraestrutura (p. ex. o preço de água). Aquisições posteriores, a serem financiadas pelo KfW, poderão ser realizadas sob a responsabilidade da contratante e de acordo com seus regulamentos se ela puder primeiro comprovar ao KfW que as decisões sobre a adjudicação são tomadas de acordo com princípios econômicos e de maneira transparente e recapitulável, e se estas aquisições formam parte da competição que as antecedeu.
4.04 O envolvimento do KfW na execução dos respectivos procedimentos de adjudicação de conformidade com os incisos 4.02 e 4.03 é acordado para cada projeto específico.
Anexos
Áreas de trabalho para serviços de consultoria
Anexo 1
No âmbito da Cooperação Financeira Oficial, as entidades executoras de projetos aproveitam os serviços de apoio e assessoria prestados por consultorias principalmente nas áreas mencionadas a seguir. Quais dos serviços listados serão prestados por consultorias em um projeto concreto é definido entre a contratante e o KfW para cada caso individual.
a) Preparação
- Elaboração de estudos setoriais e de estudos preparatórios anteriores à decisão sobre a continuação da preparação de um projeto. A finalidade destes estudos consiste em efetuar uma primeira escolha, com um esforço razoável, entre possíveis soluções disponíveis, e formular o quadro em que se deverão inserir soluções apropriadas em termos técnicos, econômicos, institucionais, sócio-econômicos, sócio-culturais e ecológicos.
- Elaboração de estudos de viabilidade que sirvam de base para decidir sobre um projeto devidamente preparado em termos técnicos, econômicos, institucionais, sócio- econômicos, sócio-culturais e ecológicos.
b) Execução
Apoio à entidade executora no detalhamento do projeto executivo, incluindo as especificações técnicas e minutas dos contratos para fornecimentos e serviços, na realização da licitação, da avaliação das propostas e da recomendação para a adjudicação, da elaboração do projeto executivo, incluindo os planos de construção, da supervisão da execução do projeto e do monitoramento da sua evolução. Os serviços da consultoria também abrangem a inspeção e aprovação de faturas, bem como o apoio à entidade executora na gestão prospectiva dos custos e do financiamento do projeto, na resolução de questões contratuais, na aceitação das obras e na elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento do projeto.
c) Operação
Assistência à entidade executora na definição de concepções de operação e manutenção mediante assessoria e capacitação de pessoal técnico encarregado da operação e manutenção das instalações criadas no âmbito do projeto, bem como na execução de ações complementárias (tais como campanhas de educação sanitária ligadas a projetos de água potável).
d) Outras ações de apoio e assessoramento
Apoio à entidade executora em forma de assessoramento no desenho da política setorial (p.ex. reformas tarifárias) e de reformas institucionais, na melhoria de estruturas organizacionais e de gestão e/ou na realização de auditorias ambientais.
Anexo 2
Direitos do KfW a informações e aprovações
1. Planejamento do procedimento licitatório
Com suficiente antecedência ao início do processo licitatório para serviços de consultoria, a contratante apresentará ao KfW os seguintes documentos para sua anuência:
- Particularidades locais e disposições legais a serem aplicadas em procedimentos licitatórios,
- Minuta dos termos de referência,
- Cronograma do procedimento licitatório,
- Estimativa de custos dos serviços de consultoria,
- Cronograma tentativo para a execução dos serviços de consultoria,
- Minuta do contrato de consultoria que considera, entre outros aspectos:
- Particularidades locais e legislação a atender na formulação de contratos de consultoria12,
- Prestações de contrapartida gratuitas a serem realizadas pela contratante (tais como a posta a disposição de escritório, equipamento, pessoal),
- Admissibilidade da isenção dos serviços de consultoria de direitos alfandegários, impostos e encargos no país da contratante, e condições prévias à mesma,
- Forma do contrato (conforme serviços prestados ou em montante global).
A contratante informará o KfW sem demora sobre todo e qualquer atraso ou alteração que ocorra no transcurso do processo licitatório que possa prejudicar de modo essencial a implementação bem-sucedida e em tempo hábil do projeto, e acordará com o KfW as ações corretivas necessárias.
2. Execução do processo licitatório
Para que o KfW possa exercer seu direito de aprovação, a contratante remeterá ao KfW os documentos relacionados a seguir, com antecedência suficiente para seu exame e pronunciamento. A anuência do KfW é necessária antes de cada ação referida abaixo:
- Antes da publicação: A minuta do edital de pré-qualificação (o Anexo 3 especifica seus elementos essenciais) e eventuais informações adicionais destinadas às consultorias interessadas,
- Antes da notificação aos concorrentes: O relatório de avaliação relativo à pré-seleção e a minuta da lista dos concorrentes pré-qualificados, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW,
- Antes do seu envio aos concorrentes pré-selecionados cuja seleção foi aprovada previamente pelo KfW: A minuta da documentação para o convite de apresentação de propostas (carta convite, termos de referência, condições para a proposta e o contrato a serem cumpridas pelos concorrentes; para maiores detalhes ver Anexo 6),
- Antes da abertura das propostas de preço: O relatório de avaliação das propostas técnicas, o qual deverá expôr também os motivos de exclusão de propostas, conforme o caso, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW,
12 O contrato modelo do KfW deverá ser utilizado sempre que possível.
- Antes de uma eventual anulação da licitação: A proposta justificada da contratante para a invalidação da licitação, a qual deverá observar os critérios para invalidação especificados nestas normas, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW,
- Antes do início das negociações contratuais com o concorrente que ficou em primeiro lugar: a proposta de adjudicação, junto com o relatório de avaliação das propostas de preço e referente à seleção definitiva, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW,
- Antes do início das negociações contratuais com a concorrente que ficou em segundo lugar: a proposta de iniciar negociações contratuais com ela; deverá expor os motivos pelos quais falharam as negociações com o concorrente que ocupava o primeiro lugar,
- Antes da decisão sobre uma substituição de pessoal proposta pela consultoria selecionada: A proposta de pessoal da consultoria com currículo vitae detalhado, a resultante re-avaliação da sua proposta e o pronunciamento da contratante sobre esta proposta, com justificação,
- Antes da assinatura do contrato de consultoria: O resultado das negociações contratuais e a minuta do contrato de consultoria negociado, com indicação de qualquer substituição de pessoal e de qualquer mudança nos termos de referência ou na minuta do contrato,
- Antes do primeiro desembolso: Exemplar da versão assinada do contrato de consultoria.
3. Supervisão dos serviços de consultoria e modificações do contrato de consultoria
A supervisão do cumprimento do contrato e a aceitação dos serviços de consultoria serão da responsabilidade da contratante. A contratante obrigará a consultoria a:
- remeter ao KfW em tempo hábil relatórios de avanço e demais resultados de seu trabalho na quantidade de exemplares acordada,
- informar o KfW sem demora sobre toda e qualquer circunstância excepcional que ocorra no decorrer da prestação dos serviços e sobre todos os assuntos que careçam da anuência do KfW,
- facultar ao KfW e às pessoas por ele encarregadas a verificação da escrituração e arquivos mantidos pela contratada sobre os serviços por ela prestados e a tirar cópias deles,
- no caso de atividades de supervisão de obras, inspecionar as garantias apresentadas por empreiteiras, monitorar o prazo das mesmas e, caso necessário, solicitar em tempo hábil o seu prolongamento.
Qualquer prolongamento, aditamento ou modificação substancial do contrato ou dos termos de referência, invalidação de disposição contratual e substituição de pessoal chave carecerá da anuência prévia do KfW. Para o efeito, a contratante informará o KfW em tempo hábil das modificações previstas, especificando os motivos, e remete-lhe cópia do texto contratual modificado.
Elementos essenciais do edital de pré-qualificação
Anexo 3
O edital de pré-qualificação deverá informar consultorias interessadas sobre o projeto previsto para financiamento no âmbito da CF e dos serviços de consultoria requisitados. O edital deverá ser breve e informativo, devendo-se providenciar maiores informações em forma complementar. Nestes documentos também deverão ser definidos os pesos dos sub- critérios individuais. O edital de pré-qualificação deverá ser publicado na imprensa local e internacional, mas, no mínimo, através da agência de comércio exterior e investimento nacional da República Federal da Alemanha, Germany Trade and Invest GmbH (GTAI).
Endereço: Germany Trade and Invest, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx 00, 00000 Xxxx, Xxxxxxxx
Telefone +49 (228) 24933 - 374 ou -377,
Fax +49 (228) 24933 - 446
Correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxxx.xx
O edital de pré-qualificação deverá incluir pelo menos os seguintes itens:
- Aviso de pré-qualificação,
- Designação da contratante e do país,
- Área(s) de cooperação,
- Breve descrição do projeto,
- Breve descrição dos serviços de consultoria requisitados (indicando fases de execução dos serviços, caso aplicável),
- Designação do grupo de concorrentes (consultores independentes e qualificados),
- Caso aplicável, requisitos de cooperação com consultores internacionais e locais com experiência local,
- Financiamento dos serviços de consultoria (fonte(s) e estado de preparação),
- Menção de maiores informações disponíveis, com indicação do lugar onde estas poderão ser solicitadas,
- Documentos de candidatura (número de originais/cópias, idioma, endereço(s), com indicação dos meios de contacto),
- Prazo de apresentação (mínimo de 30 dias calendários a partir da publicação),
- Documentação a apresentar: Perfil e situação da empresa, demonstração da capacidade financeira em comparação com o volume do contrato de serviços (mediante confirmação do limite máximo para garantia concedido por seu banco), entre outros. Os requisitos aos demais comprovantes orientam-se pelo volume do contrato (balanço e contas de lucros e perdas dos últimos três anos)), referências relevantes que comprovem a qualificação profissional e a experiência internacional, regional e local, informações sobre o próprio pessoal oferecido para supervisão e apoio pela casa matriz, informação sobre a estrutura de pessoal (número e qualificação), declaração da intenção de colaborar (especificando a consultoria líder), declaração sobre empresas associadas, menção de outros documentos a serem apresentados,
- Declaração de Compromisso assinada de modo a ser legalmente vinculativa conforme o Anexo 4.
Declaração de Compromisso
Anexo 4
Xxxxxxxxxxx, também, a importância de respeitar as normas ambientais e sociais na execução do projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar o direito do trabalho aplicável e as normas fundamentais de trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) bem como os padrões nacionais e internacionais aplicáveis na área da protecção do meio ambiente e da saúde e segurança no trabalho.
Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e suas obrigações de cumprir o presente Compromisso e de cumprir as leis de @ (nome do país).
Outrossim, afirmamos que nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/constam nem na lista de sanções das Nações Unidas nem da EU nem do governo federal alemão, nem em outra lista de sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio comunicará/comunicarão tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um momento posterior.
Reconhecemos que no caso de adição de nossa empresa (ou de adição de um membro do consórcio) a uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a Contratante terá o direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no caso de contratação, terá o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações feitas na Declaração de Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a exclusão ocorra em um momento posterior à emissão da Declaração de Compromisso.
.............................. ................... .......................................................
(Lugar) (Data) (Nome da empresa)
.......................................................
(Assinatura(s))
13 Ver as " Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros " e as "Normas para a contratação de bens, obras e serviços relacionados na Cooperação Financeira Of icial com Países Parceiros "
Anotações relativas à pré-qualificação
Anexo 5
1. As indicações, explicações e critérios para a pré-qualificação, apresentados a seguir, servem de base para a pré-seleção de candidatos apropriados no procedimento de seleção de duas fases. Também se aplicam no procedimento de uma fase, na chamada pós- qualificação, em que os concorrentes entregam os documentos de qualificação e a proposta técnica e financeira ao mesmo tempo. Na fase de apresentação das propostas, não é permitido avaliar de novo informações e dados relativos à qualificação dos concorrentes que tenham sido avaliados na fase de pré-qualificação a não ser que alterações de natureza econômica, organizacional ou de pessoal, surgidas em um dos concorrentes pré- qualificados, exijam uma reavaliação da sua qualificação.
2. As exigências aos documentos a serem apresentados deverão ser adequados ao projeto em questão. Por conseguinte, ademais do volume contratual, também deverá ser tomada em conta a natureza dos serviços requeridos na estruturação da pré-qualificação concreta (p. ex., em estudos de curta duração e com alcance limitado, a capacidade financeira desempenha um papel menos importante do que em uma missão de equipe de peritos de longo prazo). O edital de pré-qualificação deverá permitir conclusões sobre a avaliação das referências de projetos. Deverá ser definido de antemão o número mínimo necessário de referências para a qualificação, caso necessário também subdividido em diferentes áreas de experiência, e de igual maneira deverá ser determinado o número máximo necessário de referências para alcançar a pontuação máxima.
3. No caso de convites para apresentação de propostas em que for convidado apenas um número limitado de candidatos previamente selecionados, poderá dispensar-se, no todo ou em parte, da avaliação da idoneidade destes somente se tiverem sido apresentadas informações suficientes sobre os candidatos propostos. Se isso não for o caso, no convite para apresentação de propostas deverá ser aplicado o mesmo procedimento como na pós- qualificação e efetuado uma avaliação da idoneidade dos concorrentes.
4. A documentação de pré-qualificação deverá demonstrar a capacidade financeira e geral da consultoria, sua experiência, seus conhecimentos do setor e da região, e deverá comprovar a existência de uma estrutura de pessoal adequada. Xxxxxx descrever, em forma resumida e clara, as principais áreas de atividade da consultoria, os serviços relevantes ao projeto que já foram prestados, normalmente nos últimos cinco anos, e a qualificação, experiência profissional e disponibilidade dos conhecimentos requeridos.
5. No caso de consultorias concorrendo em conjunto, deverá especificar-se, de forma obrigatória, a consultoria líder e a forma de cooperação prevista entre elas (consórcio, sub- contratação, outras formas) bem como a provável alocação específica das tarefas. Não havendo requerimentos diversos (p. ex. um contrato preliminar), neste estágio deverá acrescentar-se pelo menos uma declaração de intenções. Em casos de consórcios de concorrentes, antes da adjudicação do contrato exige-se normalmente a conclusão de um acordo que estipule a responsabilidade solidária das empresas integrantes.
6. Se o concorrente pretender subcontratar serviços, assumirá a plena responsabilidade pelos serviços prestados pelas empresas subcontratadas. Não é permitida a transferência da totalidade dos serviços a uma ou várias subcontratadas.
7. Somente se incluirão na pré-qualificação aqueles concorrentes cuja capacidade financeira for considerada adequada pela contratante e pelo KfW em relação com o volume do contrato a ser adjudicado. A avaliação da capacidade financeira contemplará a liquidez do concorrente e o seu faturamento anual em relação ao volume contratual previsto. A liquidez de um concorrente poderá ser demonstrada mediante apresentação de uma confirmação do seu banco, emitida não antes dos últimos 6 meses, de um limite máximo de garantia disponível e adequado ao projeto (em casos de dúvida a Contratante reserva-se o direito de verificação). Vias de regra, o faturamento anual será confirmado por demonstrações financeiras ou demonstrações dos resultados dos três anos passados; em casos de concorrentes que não sejam obrigados a apresentar balanços, será confirmado por cálculos de receitas e despesas. A não ser que o edital contenha disposições diversas específicas ao projeto, exige-se do concorrente que gere um faturamento anual que, calculado com base na média dos últimos três anos, corresponda a pelo menos três vezes o faturamento anual máximo previsto no âmbito deste contrato. No caso de consórcios, na ausência de disposições diversas no edital, considerar-se-á o faturamento anual cumulativo dos parceiros, devendo ser considerados, em consórcios, apenas as quotas prestadas pelo próprio proponente. Os concorrentes que não entreguem esta documentação ou somente apresentem documentação incompleta não serão incluídos na pré-seleção.
8. No caso de consultorias jovens ou empresas que desejem ampliar a sua atual gama de serviços a novos campos de cooperação e/ou regiões, a experiência do pessoal chave disponível sem restrições para o projeto será incluída na avaliação dos comprovantes de experiência porque, caso contrário, a falta de projetos de referência dificultaria o seu acesso à concorrência.
9. Concorrentes que, como parte de um grupo de empresas, apresentem referências de projetos e/ou de pessoal de outras partes da empresa ou de empresas associadas, somente poderão ser reconhecidos se descreverem de maneira convincente que existe acesso irrestrito a estes recursos no caso de sua contratação (p. ex. consórcio, sub-contratada, delegações). O mesmo aplicar-se-á à comprovação de sua capacidade financeira. Neste caso o concorrente deverá comprovar que a empresa controladora ou a empresa holding é responsável por ele de maneira juridicamente obrigatória (p.ex. mediante aval ou carta de conforto "dura").
Critérios (a ponderação dos sub-itens é apenas uma indicação e deverá ser ajustada ao projeto específico)
Pontuação
1. Comprovantes de experiência 40
1.1 Experiência com projetos similares Aproximadamente 25 pontos
1.2 Experiência em diferentes condições de trabalho em países parceiros, transição ou semi-industrializados
Aproximadamente 10 pontos
1.3 Experiência na região / no país, de preferência no mesmo setor Aproximadamente
5 pontos
2. Idoneidade específica para o projeto 60
2.1 Avaliação das competências/conhecimentos técnicos específicos ao projeto para a execução das atividades
2.2 Avaliação do pessoal próprio oferecido pelo concorrente com vistas às tarefas esperadas
2.3 Avaliação do pessoal chave permanente para supervisão e apoio da equipe do projeto por parte da casa matriz
2.4 Especificidade dos documentos de pré-qualificação para o projeto, sua forma e completeza do conteúdo
Aproximadamente 25 pontos Aproximadamente 20 pontos Aproximadamente 10 pontos Aproximadamente 5 pontos
Soma 100
Explicação dos critérios
1.1 Experiência com projetos similares
Trata-se, em primeiro lugar, de comprovar o desempenho realizado pelas consultorias concorrentes no trabalho em projetos comparáveis, que habitualmente abrangem pelo menos os últimos 5 anos. O concorrente deverá comprovar, mediante referências de projetos relevantes, que adquiriu experiência suficiente em projetos comparáveis durante o período contemplado. Na descrição das referências de projetos, deverá ser apresentado o alcance global do respectivo projeto (em termos financeiros e de pessoal) e indicado a função exercida pelo concorrente no projeto, em que forma estava envolvido no projeto em termos contratuais (contratada principal, subcontratada, parceiro, etc.) e, caso aplicável, a quota-parte prestada por ele no volume total. Para as referências de projetos, a pedido deverão ser indicados interlocutores da respectiva contratante para esclarecer quaisquer dúvidas. Experiências negativas vivenciadas com um concorrente em projetos anteriores somente poderão entrar na avaliação se estas tiverem sido comunicadas ao concorrente por escrito, se forem fundadas e não antecederem o período de contemplação dos comprovantes de idoneidade.
1.2 Experiência em diferentes condições de trabalho em países parceiros, transição ou semi-industrializados
Neste critério considera-se a experiência em países comparáveis em condições de trabalho tanto comparáveis como divergentes (margem de experiência), com ênfase em condições de trabalho comparáveis. Esta informação deverá vir acompanhada por planilhas que associem a experiência descrita com as referências correspondentes.
1.3 Experiência na região e no país, de preferência no mesmo setor
O termo "região" refere-se principalmente ao país em questão; no entanto, também se atribui pontuação à experiência adquirida em países vizinhos comparáveis ou em uma macroregião geográfica. Os conhecimentos setoriais (de vários setores, caso aplicável14) deverão ser comprovados em forma de breves descrições de projetos15 dos quais consta quais serviços foram prestados pela consultoria em cada um deles.
2.1 Avaliação das competências/conhecimentos técnicos específicos ao projeto para a execução das atividades
2.2 Avaliação do pessoal próprio oferecido pelo concorrente com vistas às tarefas esperadas
Esta avaliação visa determinar se a consultoria possui uma base estreita ou ampla de pessoal próprio com vistas às tarefas a serem cumpridas (quadro de pessoal, áreas técnicas, disciplinas, qualificações especiais). Conforme os termos de referência, a habilidade para dominar tópicos que surjam inesperadamente pode ter grande importância. A este respeito, o enfoque principal reside na avaliação do número de pessoal técnico próprio disponível.
2.3 Avaliação do pessoal chave permanente e com contrato fixo para supervisão e apoio da equipe do projeto por parte da casa matriz
Este critério refere-se à avaliação da capacidade do concorrente de gerenciar o projeto e assegurar a qualidade. Neste critério não se trata de apresentar já uma equipe para a tarefa, mas sim de comprovar que a consultoria possui um quadro de pessoal próprio e qualificado para assegurar a gestão, coordenação e direção dos trabalhos de uma equipe de projeto. Se as funções essenciais de controle e direção não estiverem asseguradas por pessoal próprio, isso implicará em uma pontuação reduzida e pode até levar à exclusão caso
14 Caso a tarefa abranja vários setores, as descrições dos projetos deverão ser agrupados por setor; no caso de menção múltipla do projeto de referência sob vários setores deverá cuidar-se de que somente os serviços relevantes para o setor e prestados pela consultoria sejam especificados. Não deverão ser apresentadas mais de dez referências por cada setor.
15 A ficha para cada projeto deverá ser sucinta. Deverá conter os seguintes dados: Nome da empresa (e dos funcionários em caso de empresa jovem), país, nome do projeto, contratante, entidade executora, financiamento, breve descrição do projeto, serviços prestados pela consultoria, breve descrição deste(s) serviço(s), alcance dos serviços (volume dos peritos- mês e do honorário).
16 Profissionais independentes sem contrato de emprego fixo mas com histórico de vários anos de colaboração com a consultoria poderão ser considerados pessoal próprio se este histórico de colaboração for comprovado claramente.
faltarem por completo. Não serão exigidos currículos vitae para a pré-qualificação. Basta uma relação em forma tabular do pessoal disponível para estas funções17.
2.4 Relevância dos documentos da proposta para o projeto, sua forma e completeza do conteúdo
Este critério explora, no essencial, se os documentos foram compilados e preparados de uma maneira que seja específica ao projeto (ao contrário de uma coleção de folhetos) e se foram ordenados em forma clara e compreensível. Grandes volumes e inespecificidade nos documentos poderão implicar na subtração de pontos.
17 Incluindo os seguintes dados, em forma resumida: Nome, formação profissional, anos de experiência profissional, tempo de emprego na empresa, posição na empresa, áreas técnicas e especialização, idiomas, experiência adquirida no exterior.
Elementos essenciais do convite para apresentação de propostas
Anexo 6
Publica-se o convite para apresentação de propostas no intuito de informar consultorias pré- qualificadas detalhadamente sobre o projeto previsto e os serviços de consultoria requisitados. A documentação deverá ser redigida de uma maneira informativa, e deverá conter toda a informação necessária à elaboração eficiente de propostas técnicas e financeiras. A documentação também deverá incluir a definição de detalhes relativos à avaliação das propostas.
1. Carta convite,
2. Condições de licitação e condições contratuais (caso não seja anexada uma minuta de contrato elaborada, todas as informações essenciais e relevantes para o custo deverão ser indicadas separadamente para a elaboração da proposta),
3. Têrmos de referência.
Além disso, poderão especificar-se formatos19 a serem utilizados na apresentação da proposta técnica e financeira. Na ausência de formatos prescritos, a estrutura da proposta técnica e financeira deverá seguir os elementos de estruturação dos termos de referência e da informação para os concorrentes.
Especificam-se, a seguir, em forma de palavras-chave, os elementos principais das condições para a entrega da proposta e condições contratuais. Esta lista não pretende ser exaustiva. Os documentos de licitação deverão ser adequados aos requisitos do projeto, pormenorizados e complementados caso necessário.
1. Elementos gerais
- Designação da contratante e da entidade executora, caso divergente,
- Procedimento de dois envelopes: as propostas técnica e financeira deverão ser entregues em separado, cada uma em seu envelope selado,
- Idioma da proposta,
- Visita informativa ao local do projeto (por conta e risco próprios),
- Esclarecimentos somente por escrito, as respostas serão enviadas a todos os concorrentes ao mesmo tempo e com a devida antecedência mas, no mais tardar, catorze dias calendários antes do prazo de entrega da proposta,
- concorrentes pré-qualificados somente poderão associar-se com a anuência da contratante e do KfW se a sua associação não impedir a competição,
18 Caso regulamentos nacionais exigirem a publicação em um idioma nacional de uso não internacional, os documentos deverão ser elaborados em dois idiomas (idioma internacional, idioma nacional), de preferência formatados em duas colunas. Isto poderá ser dispensado em publicações nacionais caso os documentos essenciais sejam entregues ao KfW em um idioma internacional usual. O contratante arcará com o custo da tradução.
19 Por exemplo, para a apresentação de referências, para comentários do concorrente referentes aos termos de referência e à contrapartida da contratante, para o cronograma de atividades e o programa de trabalho, para os currícula vitae do pessoal chave ou para a estruturação da proposta financeira
- Qualquer modificação na composição de consórcios/associações pré- qualificadas carecerá de justificativa e aprovação; caso contrário estas serão desclassificadas do processo licitatório,
- Especificação das consultorias pré-selecionadas.
2. Entrega da proposta
- Data e hora de entrega (em UTC/GMT); o prazo mínimo para a entrega de propostas é de 45 dias, no caso de tarefas complexas também pode ser consideravelmente mais longo,
- Entrega tanto à contratante como ao KfW,
- a proposta considera-se entregue dentro do prazo quando é recebida em
................... (lugar),
- Endereço da contratante/entidade que realiza a licitação, um original e número de cópias,
- Endereço do KfW, número de cópias,
- Sessão pública de abertura das propostas,
- Prazo de validade da proposta técnica e financeira; não se requer apresentação de garantia de licitação.
3. Conteúdo da proposta técnica
- Análise crítica dos termos de referência,
- Concepção e metodologia,
- Organização e logística,
- Cronograma e plano de trabalho do pessoal,
- Composição e currícula vitae da equipe do projeto, incluindo pessoal de apoio na casa matriz; no caso de contratos com preço global, somente a composição do pessoal chave,
- Explicação das tarefas de cada membro da consultoria,
- Descrição do apoio previsto por parte da casa matriz,
- Prestações de sub-contratadas,
- Declaração sobre empresas associadas,
- Especificação das demais contrapartidas da contratante (p.ex. escritórios, transporte, equipamentos, etc.).
Contanto que a licitação seja precedida por uma pré-qualificação, não haverá necessidade de re-apresentação das referências nem da Declaração de Compromisso (ver Anexo 4).
4. Conteúdo da proposta financeira
- Estruturação da proposta financeira (com formatos prescritos, caso necessário),
- Moeda a ser aplicada (custos em moeda estrangeira são denominados na moeda respectiva, custos locais em moeda local),
- Honorários (subdivididos por honorários mensais por perito20, suplemento por trabalho no exterior e despesas de refeições e alojamento no local de atuação)
- Custos de transporte entre país de origem e país de atuação,
- Custos de transporte local,
- Custos de escritório no país de atuação,
- Aquisições,
- Elaboração de relatórios,
- Outros custos (vias de regra, estes somente podem ser custos para sub- contratos, aluguel de equipamentos, análises de laboratório, perfurações, etc.); demais custos precisam ser justificados.
5. Condições de pagamento
- Forma do contrato (por serviços prestados ou em montante global),
- Moeda,
- Preço fixo/preço reajustável; indicação de fórmula de reajuste de preço (ajustes de preço só com base em estatísticas oficiais),
- Regulamentos relativos a direitos alfandegários e impostos; deverá ser definido se a consultoria é isenta de impostos, taxas e encargos públicos no país da contratante (com indicação dos impostos e tipos de encargos públicos não passíveis de isenção, caso aplicável) ou declaração de que estas despesas serão reembolsadas pela contratante
- Modalidade de pagamento; garantia de sinal (ver Apêndice 1 ao Anexo 8); quando couber: garantia de retenção (ver Apêndice 2 ao Anexo 8), critérios para o desembolso dos pagamentos intermédios/finais.
- Caso a consultoria deseje outra modalidade de pagamento, é obrigada a justificar este desejo.
6. Organização da prestação dos serviços
- Duração total prevista; começo previsto dos trabalhos; repartição em fases quando couber,
- Pessoa de contato responsável na contratante,
- Quando couber, recomendação/requerimento de colaborar com consultores/técnicos que possuam experiência local,
- Local de execução dos trabalhos: país de atuação/escritório no país de origem,
- Solicitação à consultoria de apresentar a logística que ela prevê usar para este contrato.
20 p. ex. honorário de um profissional do escritório no país de origem: Salário básico, seguro social, despesas gerais, administração de pessoal, ausências por férias e doença, despesas de escritório, custos de comunicação relativos aos serviços contratados, apoio e monitoramento, processamento de dados, seguros da empresa, lucros e perdas, estes itens cobrem o apoio geral e contrôle por parte dos gerentes da casa matriz; serviços prestados por gerentes ou outros funcionários da casa matriz somente poderão ser faturados separadamente se estes executarem serviços de conteúdo específico e duração limitada da lista acordada de serviços individuais.
7. Definição obrigatória dos serviços a serem prestados pela contratante
- A contratante porá à disposição da consultoria todas as informações, mapas e imagens aéreas que se encontrem na sua posse gratuitamente para toda a duração do contrato,
- A contratante tomará as providências para que a consultoria obtenha todas as autorizações necessárias à aquisição de maiores documentos, mapas e imagens aéreas,
- A contratante apoiará a consultoria na obtenção de todas as autorizações de trabalho, residência e importação necessárias,
- A contratante porá à disposição, gratuitamente, por exemplo um escritório, (móveis, ar condicionado, eletricidade e água, telefone, limpeza, vigilância, etc.), peritos (tipo, número, qualificação, subordinados ou delegados, duração), auxiliares, demais ações de apoio,
- A contratante assumirá os impostos, direitos alfandegários e demais encargos públicos devidos no país de atuação em relação com a execução do projeto.
8. Avaliação das propostas técnicas e financeiras
- Critérios para as propostas técnicas: A especificar conforme o Anexo 5 destas Normas (e sub-critérios eventualmente acordados) com ponderação de pontuação fixada para a avaliação,
- Determinação acerca da inclusão ou não, na comparação dos preços, de direitos alfandegários, impostos e encargos públicos no país da contratante (vias de regra, a avaliação é efetuada sem considerar impostos e encargos públicos),
- Qualidade mínima das propostas técnicas que serão incluídas na avaliação das propostas financeiras e na avaliação total (pontuação mínima de 75% da pontuação a ser atribuída)
- Peso da proposta técnica (normalmente 70%) e peso da proposta financeira (normalmente 30%) na avaliação total
- Observação de que as negociações contratuais servem unicamente para esclarecer aspectos que não estiverem claros.
9. Relatórios
- Relatórios da consultoria (tipo de relatórios, conteúdos, frequência, destinatários, número de cópias), inclusive relatório final sobre o período do contrato depois da conclusão dos serviços,
- Requisições relativas ao conteúdo e estrutura (volume principal, volume(s) de anexos, tipo e alcance de um eventual resumo),
- Prescrições relativas à forma dos relatórios (folhas imprimidas nos dois lados, número máximo de páginas).
Anotações relativas à avaliação das propostas
Anexo 7
1. A proposta técnica deverá comprovar que os termos de referência foram entendidos na sua totalidade e nos seus objetivos, e os métodos e recursos propostos, bem como a sua aplicação, são apropriados e adequados ao cumprimento das tarefas. Na elaboração das propostas técnicas deverão ser observados os termos de referência, os requisitos especificados no convite para apresentação de propostas e os critérios de avaliação mencionados a seguir.
2. É importante que a proposta técnica contenha informações próprias concisas e específicas. Sendo que a avaliação é efetuada por peritos, não deverá conter explicações próprias de compêndios ou manuais escolares. Os documentos deverão ser completos e estruturados de uma maneira clara e nítida. Particularmente no caso de termos de referência de maior complexidade, a descrição deverá ser acompanhada por diagramas, tabelas e apresentações gráficas.
3. Somente são analisadas as propostas financeiras dos concorrentes às que se atribuiu a pontuação mínima estabelecida no convite para apresentação de propostas.
4. A ponderação dos critérios deverá ser definida no convite para apresentação de propostas de acordo com as necessidades do projeto. O peso do critério de "concepção e metodologia" é habitualmente de 55% a 60% na fase de estudos e 40% a 45% na supervisão de obras. O peso da "análise crítica do objetivo do projeto e dos termos de referência" pode ser reduzido até pela metade no caso de termos de referência que não exijam nenhuma ou somente pouca análise do conteúdo (p. ex. no caso de serviços de supervisão de obras). No caso de serem acordados sub-critérios entre a contratante e o KfW, estes e sua ponderação serão comunicados no convite para apresentação de propostas.
5. A avaliação das propostas técnicas baseia-se nos seguintes critérios:
Critérios Pontuação
1. Concepção e metodologia 40 - 60
1.1 Clareza e completeza da oferta Aproximadamente 10 pontos
1.2 Análise crítica do objetivo do projeto e dos termos de referência
1.3 Concepção e metodologia propostas, com programação da sequência do projeto e plano de trabalho do pessoal, bem como mecanismos de supervisão e coordenação
Aproximadamente 30 pontos
Aproximadamente 60 pontos
2. Qualificação do pessoal proposto de forma obrigatória 60 - 40
2.1 Qualificação do pessoal chave a ser alocado ao projeto, em particular o coordenador do projeto
2.2 Qualificação do pessoal para apoio, supervisão e monitoramento por parte da casa matriz
Aproximadamente 90 pontos
Aproximadamente 10 pontos
Soma 100
Explicação dos critérios
1.1 Clareza e completeza da oferta
É indispensável que a proposta técnica atenda, em todo o conteúdo e forma dos mesmos, aos termos de referência e aos requisitos para a proposta técnica especificados no convite para apresentação de propostas. Estes requisitos incluem a existência de todos os componentes obrigatórios da proposta técnica. O requisito de clareza da proposta abrange clareza na estrutura, planilhas para acompanhar afirmações textuais, listas e outros meios de redação adequados à complexidade dos termos de referência, bem como a utilização equilibrada de anexos visando abreviar a redação do texto principal. Omissões menores relativas aos termos de referência implicam na redução da pontuação. Omissões que afetarem consideravelmente a comparabilidade com outras propostas poderão implicar na desqualificação do concorrente.
1.2 Análise crítica do objetivo do projeto e dos termos de referência
Da proposta técnica deverá depreender-se que a consultoria fez uma análise crítica do objetivo do projeto e dos termos de referência dele derivados. Fazem parte desta análise a apresentação de dúvidas com respeito à adequação, consistência e viabilidade de aspectos individuais e do conceito como um todo, e a consideração construtiva dos mesmos na parte metodológica, evitando restrições inadmissíveis.
1.3 Concepção e metodologia propostas, com programação da sequência do projeto e plano de trabalho do pessoal, bem como mecanismos de supervisão e coordenação
A proposta técnica deverá apresentar a abordagem metodológica e o programa de trabalho de uma maneira que permita a avaliação de sua razoabilidade com vistas aos termos de referência e a comparação com outras propostas qualificadas. Também deverá descrever a organização dos trabalhos e a logística previstos. Havendo uma desproporção óbvia e considerável, na opinião profissional dos avaliadores e do KfW, entre os termos de referência e as estimativas de quantidades, a proposta será, como princípio geral, desconsiderada. O texto deverá referir de forma concludente como se prevê cumprir a
2.1 Qualificação do pessoal chave a ser alocado ao projeto, em particular do coordenador do projeto
Os currícula vitae dos peritos, em contrato com remuneração global do pessoal chave, deverão ser acompanhados por uma folha de rosto22, juntando o concorrente nesta folha ou no texto um comentário acerca da qualificação específica para as tarefas e a função previstas no projeto (mais detalhado para peritos locais). Em contratos com preço global, o concorrente também deverá indicar, ainda sem nomes, a constituição de sua equipe inteira e dos períodos de trabalho previstos para os peritos. A avaliação da qualificação pessoal do profissional não é feita de forma absoluta mas com referência às tarefas a ele alocadas, de acordo com os papéis e especialidades requeridas, mediante comparação entre as suas experiências e o perfil de requisições. A avaliação dos critérios formais (formação, experiência profissional, experiência regional, conhecimentos língüísticos, experiência gerencial e de capacitador) é variável conforme os termos de referência e a função a ser ocupada.
Também será avaliado se todas as áreas técnicas e funcionais necessárias estão cobertas adequadamente de acordo com as necessidades do projeto. Atribuir-se-á um peso especial à qualificação do coordenador do projeto, cabendo a ele a responsabilidade operativa pelo cumprimento das tarefas. Vias de regra, sua experiência gerencial, seus conhecimentos lingüísticos e de métodos de planejamento, e sua experiência de moderador serão sujeitos a uma avaliação mais exigente do que para outros profissionais.
21 Pelo menos como segue:
- Cronograma resumido (diagrama de barras ou colunas, passos de trabalho com interdependência mútua, profissional alocado a cada passo, datas para reuniões, decisões, entrega de relatórios, ...)
- Plano de trabalho do pessoal (diagrama de barras ou colunas: períodos e locais de atuação para cada profissional, atuação contínua/descontínua, atividade, acrescentada por uma tabela dos períodos de atuação específicos por cada profissional, discriminada por local de serviço)
- Estimativa de quantidades resumida de todos os demais itens que sejam de relevância para o custo (serviços, aquisições, sub-contratações e alugueis, como pessoal auxiliar, veículos, vôos, escritórios, equipamentos, levantamentos adicionais) e apresentadas na proposta financeira
22 Os currícula atuais deverão ser assinados pelo perito e por um representante autorizado do proponente. As folhas de rosto (uma página) deverão conter: Empresa, nome, formação profissional com ano de graduação, especialidade técnica e experiência, tipo de experiência (p.e. estudos, implementação de projetos, indústria, pesquisa, administração, etc.), experiência gerencial (p.e. coordenação de equipe, gerência de divisão, direção da empresa, etc.), experiência regional (país, tipo de atividade, duração da atuação), língua materna, línguas estrangeiras, relação com o proponente (desde que data), planilha calendária breve das atividades profissionais e empregadores (período de tempo, empregador, atividade, país de atuação), comentários.
2.2 Qualificação do pessoal chave para apoio, supervisão e monitoramento por parte da casa matriz
A consultoria deverá comprovar que é habilitada (sozinha ou em conjunto com suas empresas parceiras) para prestar apoio competente com pessoal próprio experiente à equipe técnica alocada ao local em todas as questões técnicas, e para controlar e supervisionar o desempenho da equipe técnica. A este respeito, a competência profissional e a experiência gerencial geralmente receberão mais peso do que conhecimentos lingüísticos e da região. Em missões de longa duração e em estudos prolongados, o apoio prestado pela casa matriz receberá um peso maior do que em estudos de curta duração devido à necessidade, nestes últimos, de delegar mais responsabilidade ao coordenador.
Anexo 8
Condições gerais do contrato / elementos essenciais do contrato de consultoria
1. Estruturação do contrato
O contrato modelo elaborado pelo KfW deverá ser utilizado sempre que possível. Caso isto não seja possível deverão aplicar-se, na elaboração dos contratos, práticas internacionalmente reconhecidas. Como mínimo, deverão ser previstas as seguintes disposições contratuais.
2 Serviços da Consultoria
2.1 Descrição dos Serviços
Com a conclusão do contrato de consultoria, a empresa consultora assumirá a obrigação de cumprir a tarefa a ela conferida. Os serviços acordados a este respeito e os métodos de trabalho a serem aplicados constam dos termos de referência e serão complementados pela proposta de serviços da consultoria. Esta proposta detalhada dos serviços, que constitui a base para a decisão sobre a adjudicação, faz parte essencial do contrato de consultoria, considerando-se eventuais complementos ou adequações resultantes da negociação do contrato.
A descrição dos serviços normalmente contém
- a descrição do objetivo dos serviços de consultoria e os termos de referência daí resultantes para a consultoria
- uma compilação detalhada dos serviços individuais mínimos necessários para a consecução do objetivo
- uma relação dos documentos (estudos, relatórios, planos) com os quais a consultoria comprova o progresso e o resultado do seu trabalho. Deverá ser assegurado que o alcance, a frequência e as requisições de qualidade dos relatórios sejam definidos em detalhe e com caráter obrigatório. Deverão estabelecer-se penalidades máximas para atrasos ou deficiências nos relatórios, conforme o caso.
2.2 Cronograma
O cronograma deverá documentar a seqüência e o conteúdo dos serviços a serem prestados de forma obrigatória. Ao mesmo tempo, deverá apresentar os principais eventos no projeto que se associam com os serviços de consultoria (metas de progresso). Deverão estabelecer-se penalidades máximas para atrasos, conforme o caso.
2.3 Cronograma de trabalho do pessoal
O plano de trabalho define o número de pessoal e a qualificação específica à sua intervenção, a duração da missão do pessoal a ser alocado a cada uma das áreas de trabalho, bem como a sua atribuição clara ao plano de atividades. Também deverá documentar a cooperação com o pessoal alocado pela contratante.
3 Obrigações da entidade executora (como contratante)23
3.1 Obrigação de entregar informações
23 Em casos excecionais em que a entidade executora não seja a contratante, as seguintes regras aplicar-se-ão de forma análoga à contratante de fato.
A contratante porá à disposição da consultoria, gratuitamente, para a duração da sua missão, todos os dados, documentos e informações a ela acessíveis que sejam necessárias à execução do contrato de consultoria.
3.2 Obrigações de contrapartida
A contratante comprometer-se-á a pôr à disposição, no devido tempo e na sua totalidade, as contrapartidas necessárias ao cumprimento das tarefas da consultoria, especificadas na documentação da concorrência.
3.3 Obrigação geral de prestar apoio
A contratante comprometer-se-á a obter as autorizações oficiais relacionadas com a prestação dos serviços de consultoria (vistos, licença de trabalho, e outras) dentro dos prazos prescritos.
4 Remuneração
A remuneração da consultoria (honorários e outros serviços) será acordada com base na sua proposta financeira detalhada, eventualmente modificada nas negociações contratuais e discriminada em componentes em moeda local e estrangeira. O honorário basear-se-á nos trabalhos efetuados pelo pessoal ofertado e adequado aos serviços acordados, bem como nos honorários mensais por perito, os quais se orientam na qualificação requisitada. Acrescentam-se as despesas para equipamento e viagens, assim como os demais serviços adicionais. Estas despesas deverão ser apresentadas em soma global. O contrato definirá se os serviços serão remunerados em montante global, por serviços prestados ou, em parte, apenas após a consecução de metas acordadas. No caso de estudos, dar-se-á preferência à remuneração em montante global. Vias de regra, o KfW não aceitará um honorário baseado em uma porcentagem do custo do projeto.
5 Condições de pagamento
A responsabilidade pela execução do projeto e, assim, pelos pagamentos devidos no âmbito do contrato de consultoria, cabe à contratante. Ela é responsável, em particular, pelo cumprimento imediato de todos os pagamentos devidos em conformidade com as disposições do contrato. Caso os pagamentos não sejam recebidos no devido tempo por motivos que sejam da responsabilidade da contratante, a consultoria poderá exigir a indenização de prejuízos causados por mora.
A consultoria não tem nenhum direito contra o KfW, sobretudo nenhum direito a pagamento no âmbito do contrato de empréstimo ou de contribuição financeira. O KfW efetua desembolsos por conta do contrato de empréstimo ou de contribuição financeira somente a pedido da entidade autorizada a pedir desembolsos em conformidade com o referido contrato.
5.1 Pagamento de sinal
O pagamento de sinal é um serviço antecipado da contratante para cobrir os custos iniciais incorridos pela consultoria. Efetua-se com ou imediatamente após a conclusão do contrato contra apresentação de uma fatura. Vias de regra, não deverá ultrapassar 15% do valor contratual ou EUR 150.000 ou o contravalor em outra moeda. A apresentação de uma
garantia de sinal é necessária.24. quando o sinal ultrapassa 15% do Valor Contratual e, em todo o caso, quando ultrapassa 150.000 EUR (ou o contravalor em outra moeda).
5.2 Pagamentos intermédios
Os demais pagamentos (pagamentos intermédios) efetuar-se-ão de acordo com o esperado avanço dos serviços, desembolsando-se, no máximo, um pagamento por trimestre contra apresentação de uma fatura. Após o desembolso de 70% do valor contratual, maiores pagamentos intermédios deverão efetuar-se contra comprovantes de serviços relacionados com metas de progresso específicas (p.ex. relatórios de avanço).
Caso tenha sido acordado pagar parte do honorário após a consecução de determinados resultados ou metas, o honorário a cobrar para os serviços respectivos deverá ser especificado em separado. Tais pagamentos efetuar-se-ão unicamente contra apresentação dos comprovantes acordados para documentar a realização dos resultados ou metas.
5.3 Pagamento final
O pagamento final será desembolsado após a conclusão dos serviços e sua aceitação pela contratante e pelo KfW. Este pagamento será pelo menos 5% do valor contratual (p.ex. para o projeto executivo e a supervisão das obras). Em caso de estudos normalmente se elevará a 10% (para contratos de prestação de serviços 20%) do valor contratual. Para projetos executivos e supervisão de obras, o pagamento final vencível com a aceitação final poderá ser desembolsado já na aceitação provisória contra apresentação de uma garantia bancária no valor correspondente, com validade até a data da aceitação final. Esta garantia deverá ser pagável ao KfW25.
5.4 Cláusula de ajuste de preços
Os contratos com duração superior a um ano poderão incluir uma cláusula de ajuste de preços. Esta deverá basear-se, vias de regra, no nível oficial dos salários e preços no país de origem da consultoria (custos em moeda estrangeira) e no país da contratante (custos locais). O contrato deverá estipular a fórmula de ajuste de preços e as bases de cálculo aplicadas em forma de índices fundamentados em estatísticas oficiais.
24 Um modelo de uma garantia de sinal encontra-se no Apêndice 1 deste Anexo
25 Um modelo de uma garantia de retenção encontra-se no Apêndice 2 deste Anexo
6. Modalidades de desembolso
Poderá ser acordada uma das duas modalidades de desembolso:
- A contratante poderá solicitar ao KfW desembolsar os montantes faturados pela consultoria diretamente a ela quando vencerem (modalidade de desembolso direto).
- A contratante pode solicitar ao KfW o reembolso dos montantes que esta tenha desembolsado em relação com os serviços de consultoria (modalidade de reembolso).
7. Outras disposições
7.1 Independência da consultoria
A consultoria e as empresas com ela associadas comprometem-se a não concorrer na função de fabricante, fornecedor ou empreiteiro para o mesmo projeto em que atuem como consultoria. A violação desta disposição poderá acarretar o encerramento imediato do contrato de consultoria assim como o reembolso de quaisquer custos incorridos pela contratante até aquele momento e de quaisquer perdas e prejuízos que tenha sofrido em relação com o encerramento do contrato.
7.2 Responsabilidade
A consultoria é obrigada à contratante a prestar os serviços por ela assumidos de maneira integral e pontual e em conformidade com reconhecidos padrões de qualidade. Dentro desses limites, responderá por qualquer violação do contrato que lhe seja atribuível.
Em caso de negligência leve, a responsabilidade da consultoria terá como limite máximo o valor contratual ou o respectivo valor segurado, na medida em que este seja superior ao valor contratual. A responsabilidade em casos de dolo e falta grave não será afetada por esta limitação.
A responsabilidade terminará com a aceitação dos serviços contratualmente acordados pela contratante ou com a expiração do prazo de garantia. Fica excluído, habitualmente, o direito a indenização por prejuízos consequenciais.
7.3 Força maior
Constitui força maior a ocorrência de eventos fora da área de influência das partes contratuais que impedirem uma ou ambas partes do contrato de executá-lo. Tais eventos incluem crises que levem a consultoria a retirar o seu pessoal após instrução pelo governo da República Federal da Alemanha. Fica excluída toda responsabilidade por prejuízos causados pela conseqüente ausência da consultoria. Durante a existência de um tal evento, a parte afetada é dispensada do cumprimento das suas obrigações contratuais. Como princípio geral, a consultoria tem direito à devida continuação do contrato e, vias de regra, à indenização das perdas e prejuízos por ela sofridos. Caso a força maior perdure sem interrupção por um período prolongado (p.ex. 180 dias calendários) cada uma das partes poderá encerrar o contrato.
7.4 Rescisão do contrato
A contratante poderá normalmente rescindir o contrato de consultoria observando um prazo mínimo de 30 dias calendários - e com a prévia anuência do KfW. Outrossim, a consultoria poderá rescindir o contrato se qualquer pagamento a ela devido não se efetuar dentro de 60 dias calendários a partir da data de seu vencimento. Constitui condição prévia ao encerramento que a consultoria tenha encaminhado uma advertência por escrito dentro de
um prazo de 30 dias contados a partir do fim do prazo acima referido e os montantes devidos não tenham sido pagos dentro de um prazo adicional de 30 dias.
Se a consultoria não for responsável por esta rescisão, terá direito ao honorário até à data de rescisão do contrato. Deverá, no entanto, permitir que lhe sejam imputadas as despesas que deixe de incorrer ou os ganhos que obtenha por meio da aplicação diversa de sua mão de obra ou que deixe de obter de maneira malévola em consequência da anulação do contrato. Se a consultoria for responsável, a contratante poderá exigir a indenização de prejuízos. Após a rescisão, os serviços de consultoria deverão ser terminados sem demora e na devida forma. Os relatórios, minutas e outros documentos já elaborados deverão ser entregues à contratante sem demora.
7.5 Legislação vigente e resolução de disputas
O contrato de consultoria deverá estipular a legislação vigente para o contrato. Bem assim, deverá conter uma disposição sobre a resolução de disputas. Após uma resolução amigável de uma disputa, deverá ser prevista uma mediação antes de que seja instaurado um processo de arbitragem. A este respeito deverão observar-se as regras dos tribunais de arbitragem internacionais.
7.6 Idioma do contrato
Contratos de consultoria podem ser concluídos em alemão, inglês, francês, espanhol ou português.
7.7 Seguros
O contrato de consultoria deverá estabelecer a obrigação de contratar seguro adequado para o pessoal alocado e equipamentos utilizados. Normalmente, exige-se da consultoria que tenha pelo menos seguro de responsabilidade profissional adequado, seguro de responsabilidade civil privada e seguro de responsabilidade com cobertura para danos materiais causados a equipamentos e máquinas adquiridos no âmbito do projeto e um seguro de responsabilidade civil e seguro contra "todos os riscos" para os veículos adquiridos no âmbito do projeto.
7.8 Pagamento de impostos sobre serviços de consultoria
O contrato de consultoria deverá estipular se a consultoria e o pessoal por ela alocado serão isentos do pagamento de impostos, direitos alfandegários e outros encargos públicos no país da contratante. Vias de regra, o honorário e os salários do pessoal alocado ficarão isentos de impostos e encargos públicos, e a importação de equipamentos da consultoria e de objetos domésticos e pessoais do pessoal alocado (primeira importação) ficam isentos de direitos alfandegários. Na impossibilidade de isenção de impostos, direitos alfandegários e outros encargos públicos, deverá ser acordado que a contratante reembolsará à consultoria todos os montantes pagos a este respeito.
7.9 Declaração de Compromisso
A Declaração de Compromisso apresentada pelo concorrente que foi escolhido na pré- qualificação ou na entrega da sua proposta (veja o Anexo 4) torna-se parte integrante do contrato de consultoria. Nesta Declaração, a consultoria assegurará que ela, seus funcionários e, caso aplicável, sub-contratadas deixaram ou deixarão toda e qualquer forma de conduta corruptiva, que respeitarão os padrões sociais mínimos ("normas fundamentais de trabalho") firmados pelo país, e que não constam de nenhuma lista de sanções e que indicará imediatamente à contratante e ao KfW a ocorrência de um tal evento. Não havendo uma tal declaração, deverá ser acrescentada ao contrato. Qualquer violação da Declaração de Compromisso durante a execução do contrato autorizará a contratante e o KfW a adotar as consequências referidas no inciso 1.09.
Modelo de uma garantia de sinal
Endereço do banco garantidor:
………………………………………………………
……………………………………………………….
Endereço da beneficiária (Contratante):
………………………………………………………….
………………………………………………………..
Anexo 8
Apêndice 1
Em a empresa (nome e endereço completo)
...........................................................................................................
..................................................("a Contratada") assinou com X.Xxx. um contrato sobre
...................................................(projeto, objeto do contrato), no valor total de
....................................................
De conformidade com as disposições do contrato, a Contratada recebe um montante de
…………………….........................................................................., o qual corresponde a
................. % do valor contratual, como sinal.
Nós, o (banco)
assumimos, pela presente, a garantia irrevogável e autônoma de pagar o montante pago à Contratada a título de sinal até o limite de
............................................................
(por extenso: )
renunciando a quaisquer objeções e contestações no âmbito do contrato acima referido, imediatamente ao seu primeiro pedido por escrito.
Este pagamento somente se fará contra a sua declaração por escrito de que a Contratada não cumpriu na devida forma as suas obrigações contratuais.
Esta garantia entrará em vigor depois de o sinal ter dado entrada na conta da Contratada.
Esta garantia reduzir-se-á automaticamente em concordância com os pagamentos efetuados pro rata.
Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para a conta no KfW, Frankfurt am Main, IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00, BIC: XXXXXXXX, a favor de
............................................... (Contratante/Entidade Executora/Comprador).
Esta garantia expirará, no mais tardar, em .......................................
Quaisquer solicitações de pagamento deverão ter dado entrada neste Banco até essa data mediante carta registrada ou comunicação cifrada.
Esta garantia deverá ser-nos devolvida por X.Xxx. após o fim do seu prazo de validade ou após a utilização do montante total.
.......................................................... ..............................................................
Lugar, Data Garantidor
Modelo de uma garantia de retenção
Endereço do banco garantidor:
………………………………………………………
……………………………………………………….
Endereço da beneficiária (Contratante):
………………………………………………………….
………………………………………………………..
Anexo 8
Apêndice 2
Em ………………………X.Xxx. assinaram com a empresa (nome e endereço completo)
.................................................
....................................................................................................................................................
............................................ ("a Contratada") um contrato sobre
......................................................................................................................... (projeto, objeto
do contrato), no valor total de .............................................................................................
De conformidade com as disposições do contrato, a Contratada receberá um montante de
……………………............................................................................, o qual corresponde a
................. % do valor contratual, como pagamento final.
Nós, o (banco) assumimos,
pela presente, a garantia irrevogável e autônoma de pagar um montante até o limite de
...................................................................
(por extenso: )
renunciando a quaisquer objeções e contestações no âmbito do contrato acima referido, imediatamente ao seu primeiro pedido por escrito.
Este pagamento somente se fará contra a sua declaração por escrito de que a Contratada não cumpriu na devida forma as suas obrigações contratuais.
Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para a conta no KfW, Frankfurt am Main, IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00, BIC: XXXXXXXX, a favor de
............................................... (Contratante/Entidade Executora/Comprador).
Esta garantia expirará, no mais tardar, em
....................................................
Quaisquer solicitações de pagamento deverão ter dado entrada neste Banco até essa data mediante carta registrada ou comunicação cifrada.
Esta garantia deverá ser-nos devolvida por X.Xxx. após o fim do seu prazo de validade ou após a utilização do montante total.
............................................. ................................................ Xxxxx, Data ............................................. Garantidor
Anexo 9
Anotações relativas a contratos de preço global Considerações gerais
1. Em coordenação com o KfW, a contratante poderá acordar com a consultoria ou uma
remuneração por serviços prestados ou uma remuneração global. Recomenda-se a remuneração por serviços prestados nos casos em que na altura das negociações contratuais ainda não se conheça o alcance definitivo dos serviços requeridos, p.ex. quando se trata de serviços de supervisão de obras civis. Deverá ser prevista uma remuneração global quando os serviços a serem prestados forem claramente definidos em termos de conteúdo e de prazo.
2. A modalidade de remuneração dos serviços deverá ser comunicada aos concorrentes em tempo oportuno e no mais tardar junto com o convite para apresentação de propostas.
Vantagens de contratos de preço global
3. Em um contrato com remuneração em monante global o honorário e as despesas são pagos em uma soma global. Dispensa-se da apresentação de comprovantes individuais sobre o período de atuação dos profissionais alocados. O objetivo deste procedimento consiste não só em simplificar a liquidação mas também, ao permitir maior liberdade na execução do contrato, em fortalecer a responsabilidade e força inovadora da consultoria e orientar o conteúdo do contrato para os resultados previstos.
4. Deverá optar-se por um contrato com remuneração em montante global se os serviços a serem prestados forem claramente definidos e a consultoria tem condições de determinar ela própria, na sua maioria, como estas tarefas vão ser executadas. A remuneração global é apropriada sobretudo para estudos, projetos executivos e serviços similares com definição clara. O risco econômico assumido pela consultoria com a remuneração em montante global não deverá conduzir a sobretaxas de risco indevidamente elevadas.
Particularidades do desenho de contratos com remuneração em montante global
5. Nos contratos com remuneração em montante global poderá prescindir-se da apresentação de propostas de pessoal acompanhadas de curricula vitae para todo o pessoal, sendo suficiente solicitar os curricula do pessoal chave na proposta técnica. Só estes serão avaliados. Deverá especificar-se nos termos de referência qual pessoal chave será necessário para a execução do contrato. Somente a substituição do pessoal chave carecerá da anuência da contratante e do KfW. Não será necessária a anuência às modificações do plano de trabalho contanto que essas modificações não reduzam a atuação do pessoal chave. A consultoria será responsável pelo cumprimento do prazo final e dos serviços acordados contratualmente.
6. Pagamentos no âmbito do contrato de consultoria a ser concluído efetuar-se-ão conforme o avanço dos serviços prestados e deverão ser vinculados à apresentação de comprovantes de serviços pertinentes a metas de progresso específicas quando tiver sido atingido 70% do valor contratual.
7. A conclusão de um contrato com preço global não excluirá a possibilidade de pagamento, contra comprovantes, de determinados serviços acessórios (tais como perfurações geotécnicas) cujo alcance se desconheça na altura da conclusão do contrato.
Índice de abreviações e glossário
Anexo 10
Adjudicação direta Adjudicação de um contrato sem concorrência prévia
BOT Build-Operate-Transfer; usa-se neste documento como sinônimo de outros termos como BOOT, BOO.
Contratante cf. a definição apresentada na introdução
Cooperação Financeira (CF) cf. a definição apresentada na introdução (caixa de
texto)
Development Gateway O site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx contem uma lista de
licitações atuais.
Documentos padrão Os chamados "Standard Bidding Documents" das IFIs
para textos de licitação, adjudicação e contratos constituem a documentação modelo padronizada das IFIs para licitações. Estão disponíveis em inglês, por exemplo, no website xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/ ouhttp://xxx.xxx.xxx/
Entidade executora do projeto Entidade no país parceiro que é responsável pela
execução do projeto; por regra geral também é a contratante.
FIDIC Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils (xxxx://xxx.xxxxx.xxx). Para obras civis, tem relevância o chamado "Red Book", para instalações eletrotécnicas e de engenharia mecânica bem como para projetos de Design-Build o “Yellow Book” e para projetos pequenos, p.ex. projetos de concorrência local, é de relevância o "Green Book". Devido à ausência de um consultor independente, o “Silver Book” para instalações chave- em-mão somente tem relevância limitada para projetos financiados pela Cooperação Financeira.
GTAI Agência de comércio exterior e investimento nacional da República Federal da Alemanha, endereço:
Germany Trade and Invest26 Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx 00
00000 Xxxx Xxxxxxxx
Tel.: +49 (228) 24993 - 374 ou - 377
Fax: +49 (228) 24993 - 446
Correio eletrônico: xxx-xxxxxx@xxxx.xx Internet: xxx.xxxx.xx
26 Nome completo: Germany Trade and Invest – Gesellschaft für Außenwirtschaft und Standortmarketing mbH
ICC International Chamber of Commerce (Câmara de Comércio Internacional) acesso ao website através de, por exemplo, xxxx://xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xx
IFI Instituições Financeiras Internacionais, p.ex. Banco Mundial, Banco Asiático de Desenvolvimento, Banco Africano de Desenvolvimento, Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, Banco Inter- americano de Desenvolvimento, Banco de Desenvolvimento do Caribe
Normas Fundamentais do Trabalho
Folheto explicativo referente às Normas para o Desembolso de Recursos da Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros
Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros
Disponível no site
xxxxx://xxx.xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/Xxxxxxxxxxxxxx- Finanzierung/KfW-Entwicklungsbank/Publikationen-
em cinco idiomas
Disponível no site
xxxxx://xxx.xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/Xxxxxxxxxxxxxx- Finanzierung/KfW-Entwicklungsbank/Publikationen-
em cinco idiomas
Licitação Procedimento de seleção e o seu resultado, a adjudicação de um contrato. O procedimento de licitação consiste em informação preliminar, qualificação, elaboração e avaliação das propostas, contratação e informação aos concorrentes que não foram escolhidos.
País parceiro País que recebe o empréstimo ou a contribuição financeira não reembolsável da Cooperação Financeira, ou o país onde o beneficiário não governamental tem sua sede.
Prazo de validade Prazo durante o qual as propostas são válidas; o prazo
de validade corresponde ao prazo da garantia de proposta.
Prazo para apresentação das propostas
Prazo entre a data de publicação das bases de licitação e a data limite para a apresentação de propostas