ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº052/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº052/2011
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2011
Processo: 6410/2010
No dia 20 de junho de 2011, na sala da Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços, situada no prédio sede sito à Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, a Presidente da Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços, nos termos do Decreto .º 2.223, de 29 de agosto de 2007, Portaria n.º 497, de 21 de setembro de 2007 e Decreto n.º 3.077 de 14 de janeiro de 2010, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 005/2011, resultado do processo licitatório, divulgado no Diário Oficial e homologada pelo ordenador de despesas deste Município, RESOLVE registrar os preços para aquisição de instrumentos de capoeira e musicais, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
Cláusula Primeira – Do objeto
A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Anchieta e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 005/2011, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CAPOEIRA E MUSICAIS, conforme descrito no Anexo 01 do referido Pregão.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contada a partir de sua assinatura.
Subcláusula primeira – Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a feitura de Anchieta não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
Subcláusula segunda – A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Federal nº 3.931/01 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Anchieta.
Subcláusula primeira – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
Subcláusula segunda – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
Subcláusula terceira – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Quarta – Da classificação das Propostas
A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo 01 desta Ata.
Cláusula Quinta – Do local, prazo de entrega e fiscalização
As entregas deverão ser efetivadas em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, no endereço indicado pela Secretaria Requisitante (constante no Anexo 01 do Edital).
Subcláusula primeira – entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
Subcláusula segunda – A Secretaria/Gerencia Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
Subcláusula terceira - A fiscalização a que se refere a subcláusula segunda não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula Sexta – Do pagamento
Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
Subcláusula primeira - para fins de pagamento Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria/Gerência Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
Cláusula Sétima – Das penalidades
7.1 – Ao(s) Xxxxxxxxx(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a
Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
7.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
7.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 7.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
7.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
7.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 7.1 é da competência do Prefeito de Anchieta, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
7.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 7.1 são da competência do Prefeito de Anchieta.
Cláusula Oitava – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I – Pela Administração, quando:
a – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b – a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e - cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da
CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
h – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
i – no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II – Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Xxxxxxxx Xxxx – Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Municípo de Anchieta.
Subcláusula primeira – a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula segunda – o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços – COREP.
Subcláusula terceira – a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima – Da previsões orçamentárias
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão previstos no Orçamento e correrão às seguintes contas:
Órgão | Função Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
Gerência Estratégica de Esportes e Lazer comunitário | 27.812.0046.1.0282 27.813.0046.2.0282 | 4.4.90.52.26 3.3.90.30.25 3.3.90.30.99 | 001 |
Secretaria Municipal de Educação | 12.361.0015.2.0092 12.365.0015.2.0095 | 3.3.90.30.14 3.3.90.30.25 4.4.90.52.26 4.4.90.52.42 | 008 |
Cláusula Décima Primeira – Das disposições finais e do foro
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 005/2011 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
Fica eleito o Foro da Cidade de Anchieta/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 1790, de 07 de julho de 2005, Decreto .º 2.223, de 29 de agosto de 2007 e Lei Federal n.º 8.666/93.
Anchieta, de Junho de 2011.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx CPF N.º 000.000.000-00
Maurício Machado de Souza e Cia Ltda-ME CNPJ: 10.661.909/0001-44
TERMO DE REFERÊNCIA
1) Processo Principal: 6410/2010- Requisição:36,37e 39/2011.
Processos Apensados n.os 19050/2010 (Requisição 35/2011), 19049/2010 (Requisição 38/2011), 19051/2010(Requisição 34/2011), 19052/2010 (Requisição 40/2011), 3360/2011 (Requisição 39/2011).
2) Objeto: Aquisição de instrumentos de capoeira e musicais, conforme especificações e demais condições definidas no Edital e seus Anexos.
3) Prazo para entrega: Até 30 (trinta) dias ininterruptos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras.
4) Da fiscalização: A AF será solicitada pela Secretaria ou Gerência requisitante, ficando a mesma responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
5) Local de entrega: Almoxarifado Central da Prefeitura de Anchieta, situado à Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xx 00,0, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX. Horário de entrega: de11:00 às 17:00, em dias úteis.
6) Cabe ao fornecedor:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com o indicado na AF.
b) Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições que ensejaram contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e qualificação técnica;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Substituir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação que for entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Anchieta.
e) Oferecer garantia mínima contra defeitos de fabricação.
Relação dos bens, preços e quantitativos registrados:
Lote 01
ITEM | Especificação | UN | Quant. Total | Valor Unit. R$ | Marca |
1. | BAQUETA P/ SURDO EM MADEIRA E PONTA EM MADEIRA 1ª QUALIDADE - DURÁVEL - RESISTENTE. | UN | 60 | 4,62 | LIVERPOOL XX 00 |
0. | XXXXXXX X/ XXXXX - 0x XXXXXXXXX - XXXXXXX | UN | 600 | 1,55 | LIVERPOOL XX 00 |
0. | XXXXXXX XXXX XXXX - XXXXX XX XXXXXXXX | UN | 30 | 3,69 | LIVERPOOL LI-NY |
4. | BUMBO EM INOX FUZILEIRO - ARO 56 - 10 TIRANTES UNIDOS ENTRE SI - PELE LEITOSA GROSSA | UN | 12 | 179,64 | LUEN/22231 |
5. | CADERNO DE MÚSICA, PAUTADO, ESPIRAL, PEQUENO, 40 FOLHAS. | UN | 1.000 | 2,66 | CREDEAL 40 |
6. | CAIXA DE GUERRA TAROL 14" X 8 CM - AÇO INOX - APOIO LATERAL 08 TIRANTES - ARO ALUMÍNIO - PELE LEITOSA GROSSA | UN | 12 | 104,20 | LUEN/21030 |
7. | CAPA PARA VIOLÃO, Nº 19, ACOLCHOADO, BOLSO FRONTAL, MATERIAL DE 1ª QUALIDADE. | UN | 55 | 53,93 | PH SOUND PH 006 |
8. | ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO - NYLON - 1ª QUALIDADE - ALTA RESISTÊNCIA - (06 CORDAS), NYLON CRISTAL;COM BOLINA. | JG | 20 | 11,80 | GIANINI GENW6 |
9. | ESCALETA 32 TECLAS COM ESTOJO, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO; ÓTIMA QUALIDADE SONORA. ESTOJO | UN | 08 | 67,87 | PRINCE/K32 |
10. | ESTANTE, P/ PARTITURA, AÇO INOX, 1ª QUALIDADE, ALTURA MÍNIMA: 0,50 M; ALTURA MÁXIMA: 1,60 M. | UN | 20 | 27,81 | PRINCE/ MS1 |
11. | ESTEIRA 36 FIOS PARA TAROL - 1ª QUALIDADE | UN | 12 | 11,66 | LUEN/13032 |
12. | FLAUTA DOCE SOPRANO ABS-B, GERMÂNICA 1ª QUALIDADE SONORA, BOA DURABILIDADE E DESMONTÁVEL. | UN | 600 | 5,60 | PRINCE/ QM 82 |
13. | FONTE ALIMENTADORA P/ TECLADO CASSIO, ENTRADA: 110/220 V - SAIDA 12V 850MA. | UN | 08 | 57,53 | CASIO |
14. | FONTE ALIMENTADORA P/ TECLADO YAMAHA, ENTRADA: 110/220 V - SAÍDA: 12V- 800 MA | UN | 08 | 30,85 | YAMAHA/ PA 130 |
15. | LIRA CROMÁTICA (XILOFONE EM METAL - FANFARRA), 02 OITAVAS, TAMANHO MÉDIO,COMPRIMENTO APROXIMADO: 60 CM | UN | 06 | 405,75 | XXXXXXXX XXX00 |
16. | MACETA P/ BUMBO - APROXIMADAMENTE 25 CM - PONTA DE BORRACHA 1ª QUALIDADE - BOA DURABILIDADE - RESISTENTE | UN | 80 | 9,07 | LIVERPOOL MC 47 |
17. | PALETA PARA CLARINETA (1, 1/2) - 1ª QUALIDADE | UN | 2.500 | 3,25 | PRINCE RCLA |
18. | PALETA PARA SAXOFONE (1, 1/2) - 1ª QUALIDADE | UN | 2.500 | 4,35 | PRINCE/ X XXXX |
00. | XXXXXXX PARA VIOLÃO, PLÁSTICO, 1ª QUALIDADE | UN | 120 | 0,58 | PRINCE/ AP 24A |
20. | PANDEIRO MEIA-LUA - PRATINELAS CROMADAS ABS' | UN | 40 | 27,53 | LIVERPOOL / PML 001 |
21. | PELE (EM PLÁSTICO) P/ BUMBO 40 CM - CADA UNIDADE MONTADA EM ARO DE ALUMÍNIO - TUDO 1ª QUALIDADE. | UN | 30 | 11,21 | PRINCE/ DH 3016 |
22. | PELE BATIDA P/ TAROL 14" - MATÉRIA PLÁSTICA - TONALIDADE ESPELHADA - CADA UNIDADE MONTADA EM ARO DE ALUMÍNIO - PRODUTOS DE 1ª QUALIDADE. | UN | 300 | 9,59 | PRINCE/ DH 3014 |
23. | PELE EM MATERIAL PLÁSTICO P/ SURDO - ARO 14" - TONALIDADE ESPELHADA - RESISTENTE E DURÁVEL - CADA UNIDADE MONTADA EM ARO DE ALUMÍNIO | UN | 120 | 9,59 | PRINCE/ DH 3014 |
24. | PELE RESPOSTA P/ TAROL 14" - MATÉRIA PLÁSTICA - TONALIDADE ESPELHADA - MONTADA EM ARO DE ALUMÍNIO - | UN | 300 | 8,17 | PRINCE/ DH 6014 S |
25. | PELES (EM PLÁSTICO) P/ BUMBO - ARO 56 CM TONALIDADE ESPELHADA - MONTADA EM ARO DE ALUMÍNIO - 1ª QUALIDADE. | UN | 250 | 40,43 | PRINCE/ DH 7022 |
26. | PRATO DE 13" MATERIAL NIQUELADO CROMO - PAR - COM XXXXXXX XXXX | PR | 06 | 165,32 | LUEN/19030 |
27. | PRATO DE 14" MATERIAL NIQUELADO CROMO - PAR - COM CORREIA LISA | PR | 06 | 178,51 | LUEN/19031 |
28. | QUADRITOM PROFISSIONAL PARA MARCHING DRUM, 7 FOLHAS DE MADEIRA BIRCH, AROS CROMADOS, CANOAS CROMADAS, PELE STANDART, COLETE EM ALUMINÍO LEVE DE ALTA RESISTÊNCIA, 8POL / 00XXX/ 00XXX/ 00XXX. | UN | 08 | 659,80 | STANFORD/ STMB 04A |
29. | SAXOFONE ALTO EM MIB: CHAVE DE FÁ AGUDO, PARAFUSOS EM AÇO INOXIDÁVEL, APOIO DO POLEGAR DIREITO REGULÁVEL, APOIO DO POLEGAR ESQUERDO METÁLICO, SAPATILHAS COM RESSONADOR METÁLICO, CORREIA, PORTA LIRA, BOQUILHA PLÁSTICA, BRAÇADEIRA EM METAL, ACABAMENTO LAQUEADO, ESTOJO FIBRA SUPER LUXO, CORDÃO SUPORTE PARA PESCOÇO, JUNTAS DE CORTIÇA NATURAL NO TODEL, CAMPANA REMOVÍVEL COM BRAÇADEIRA, BARRAS DE REFORÇO NAS CHAVES DE DÓ E SI GRAVE, BOTÃO DE DIGITAÇÃO EM MADREPÉROLA. | UN | 06 | 1.082,71 | DOLPHIN/ 4354 |
30. | SUPORTE, TECLADO, FORMATO "X", EM AÇO CARBONO COM PINTURA À PÓ PRETO. | UN | 12 | 42,30 | VISAO/ |
SPT2 | |||||
31. | SURDO ARO 14 - COM 30 A 45 CM DE ALTURA - ESTRUTURA EM METAL INOXIDÁVEL - BOA QUALIDADE SONORA - DURÁVEL E RESISTENTE. | UN | 09 | 109,00 | LUEN/20497 |
32. | TALABARTE P/ BUMBO - ACOLCHOADO - REGULÁVEL - PRESÍLHAS NAS EXTREMIDADES - 1ª QUALIDADE. | UN | 12 | 6,15 | LUEN/16002 |
33. | TALABARTE P/ TAROL - EM COURO - 1ª QUALIDADE | UN | 120 | 6,15 | LUEN/16002 |
34. | TALABARTE, SURDO, ACOLCHOADO, REGULÁVEL, PRESÍLHAS NAS EXTREMIDADES, PRODUTO DE 1ª QUALIDADE. | UN | 40 | 6,15 | LUEN/16002 |
35. | TECLADO 5 OITAVAS COM FONTE: 61 TECLAS SENSÍVEIS AO TOQUE, DISPLAY LCD (BACKLIT), 108 TIMBRES, 12 KITS DE BATERIA, 01 KIT DE EFEITO SONORO, 359 TIMBRES DE XGLITE, 02 TIMBRES XGLITE OPCIONAIS, MODOS DUAL/SPLIT, POLIFONIA DE 32 NOTAS, 106 ESTILOS, 102 CANÇÕES PRESET, 05 CANÇÕES USER (02 PISTAS DE GRAVAÇÃO), FLASH MEMORY (MÁX. DE 99 CANÇÕES 373 KB COM USO DO MUSICSOFT DOWNLOADER), 09 TIPOS DE REVERB, 04 TIPOS CHORUS, 26 TIPOS DE HARMONY, SISTEMA EDUCACIONAL(Y.E.S. 5), GENERAL MIDI, XGLITE, MIDI IN/OUT 5 W ( 2,5 W + 2,5 W), 02 AUTO FALANTES (12 CM). COM SUPORTE PARA PARTITURA | UN | 06 | 595,00 | YAMAHA PSR E 323 |
36. | TROMPETE SI BEMOL: CAMPANA 124 MM, CALIBRE 11,70 MM, DEDEIRA NA 1ª POMPA, 2º TUBO DE ENCAIXE EM LATÃO AVERMELHADO, BATENTES INTERNOS DE FELTRO, ESGOTADORES DE SALIVA (DOIS ESGOTADORES), VÁLVULAS NIQUELADAS, ANEL REGULÁVEL NA 3ª POMPA, GUIA PLÁSTICA MODELADA, ACABAMENTO FIBRA SUPER LUXO, ESTOJO FIBRA SUPER LUXO. | UN | 06 | 579,80 | XXXXXXX XXXX 36 |
37. | VIOLÃO - Nº 19 MODELO ESTUDO DESCRIÇÃO: EM MADEIRA, 1ª QUALIDADE SONORA, COM ACORDEAMENTO EM NYLON E CAPA PROTETORA. | UN | 40 | 133,00 | MEMPHIS AC 39 |