ANEXO I –
ANEXO I –
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO
– GLP - GERAL
N. /2016
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Carta – Convite 001/2016, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n................, estabelecida à rua , na cidade de
............, neste ato representada por ....................., inscrito no CPF sob o n , residente e
domiciliado em ...................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1) Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP para atender as necessidades do Município de Taquari, conforme listagem a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP – CARGA DE 13KG MATERIAL: COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA); UNIDADE DE FORNECIMENTO: BOTIJÃO RETORNÁVEL APLICAÇÃO: FOGÕES DOMÉSTICOS. | CAR | 105 | ||
3 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP – CARGA DE 02KG MATERIAL: COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA); UNIDADE DE FORNECIMENTO: BOTIJÃO COM 02KG, RETORNÁVEL | CAR | 40 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
Condições para entrega do objeto:
II.1) Os produtos, objeto da presente minuta, deverão ser entregues, após a assinatura do contrato, de acordo com as necessidades do Município e mediante solicitação do fiscal anuente.
II.2) A quantidade total licitada destina-se a atender as seguintes Secretarias/Departamentos:
II.2.1) GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP – CARGA DE 13KG:
a) Secretaria Municipal da Administração: 26 unidades;
b) Secretaria Municipal da Obras: 10 unidades;
c) Exatoria: 10 unidades
d) Conselho Tutelar: 08 unidades;
e) Secretaria Municipal da Habitação e Assistência Social: 35 unidades;
f) Secretaria Municipal de Esportes: 16unidades;
II.2.2) GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP – CARGA DE 02KG:
A) Secretaria Municipal da Agricultura: 40 unidades.
II.3) A entrega se dará diretamente nas sedes das Secretaria/Departamentos indicados na solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Fiscalização:
III.1) Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condição de pagamento:
IV.1) O valor total do presente contrato é de R$ ................... (. ), e esse
valor será pago de acordo com o fornecimento, mediante a apresentação da fatura firmada pelo fiscal anuente do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária:
V.1) As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão 03: Secretaria Municipal da Administração;
Proj./Atividade: 2010 – Manutenção Serv.Exped.Pessoal Protoc.Asses. Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados;
Recurso 01 – Livre
b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Proj.Atividade: 2033 – Manutenção dos Serviços Urbanos; Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados;
Recurso: 01 - Livre
c) Órgão 07: Secretaria Municipal da Fazenda; Proj.Atividade: 2041– Manutenção da Secretaria;
Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados; Recurso: 01 - Livre;
d) Órgão 02: Gabinete do Prefeito;
Proj.Atividade: 2008 – Manutenção do Conselho Tutelar; Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados; Recurso: 01 - Livre;
e) Órgão 09: Secretaria Municipal da Habitação e Assistência Social; Proj.Atividade: 2007 – Manutenção dos Serviços de Xxxxxx.Xxxxxx; Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados;
Recurso: 01 - Livre;
f) Órgão 06: Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; Proj.Atividade: 2005 – Manutenção do Setor de Esportes;
Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados; Recurso: 01 - Livre;
g) Órgão 04: Secretaria Municipal da Agricultura;
Proj.Atividade: 2012 – Manutenção e Desenv. das Atividades da Secretaria; Elemento: 3.3.9.0.30.04.00 – Gás e Outros Materiais Engarrafados; Recurso: 01 – Livre.
CLÁUSULA SEXTA
Das penalidades:
VI.1) DA CONTRATADA:
VI.1.1) advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VI.1.2) As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VI.1.3) sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI.1.4) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.6) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VI.1.7) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VI.1.8) Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VI.2) DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VI.2.1) No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII.1) As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
VII.2) E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 27 de janeiro de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL-ANUENTE
TESTEMUNHAS: