ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE A Q U ID A U A N A
Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova
Aquidauana - MS - CEP 79200-000
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 158/2020 PREGÃO PRESENCIAL N. ° 25/2020
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 17/09/2020
Horário: 08:00horas
Local de realização da sessão: Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Aquidauana - MS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 25/2020
Aos vinte e oito dias de outubro de dois mil e vinte na sede do Município de Aquidauana- MS, situada Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Aquidauana - MS, inscrito no CNPJ/MF sob n°03.452.299/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.° 000.743.389 SSP/MS e CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas: MINERAÇÃO CAMPO GRANDE LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 70.360.946/0001-44, devidamente registrada na JECEMS sob o n° 54200501971, estabelecida na cidade de Terenos, MS na rodovia XX 000, XX 000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, representada neste ato por Xxxxxx Xxxx Xxxxx portador do RG n° 001.796.466 SSP/MS e CPF 000.000.000-00, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, nos termos da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Lei Municipal n° 2.097/2009 e Lei Municipal n° 2.104/2009, subsidiariamente, pela Lei Federal n°.8.666/93 e alterações posteriores, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n°158/2020 e HOMOLOGADA, referente ao Pregão Presencial n° 25/2020, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o registro de preços para aquisição futura pó de pedra e brita para confecção de lajotas sextavadas, tampas de concretos armado, caixa de bueiros (boca de lobo), e confecções de sepulturas e tapa buracos para atender as secretarias de Produção, Assistência Social, Educação e Meio Ambiente, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Edital que originou a presente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da empresa vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou documento equivalente, para fornecimento dos itens nas condições definidas no edital que originou a presente Ata e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os itens pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
2.2. O Município convocará os fornecedores, formalmente ou por meio do e-mail informado na proposta de preços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do contrato originário da Ata de Registro de Preços.
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2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
2.3. Colhidas as assinaturas, o Município providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município.
2.4. As empresas com os preços registrados são aqui denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços.
2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a presente Ata de Registro de Preços, o contrato ou documento equivalente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará as demais empresas, na ordem de classificação, preferencialmente mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
2.6. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação integral ou de seu extrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela (s)Secretaria(s) participante(s) do Município de Aquidauana -MS e por demais Municípios que solicitarem a devida adesão.
3.2. Caberá a Secretaria Responsável pelo Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento/atendimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3. Caberá a Secretaria solicitante do pedido informar ao Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade do município de Aquidauana ou de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da presente Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no edital que a originou.
3.6. A Prefeitura Municipal de Aquidauana não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO.
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para atendimento do objeto, sendo Gestora da Ata a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual delegará o Fiscal da Ata de Registro de Preços.
4.2. Após contrato ou equivalente, a entrega deverá ser feita em dia útil, das 07:00 às 10:30, em local a ser definido pelo Município, dentro do perím etro urbano, zona rural e listritos de Aquidauana/MS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após cada
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solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e- mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar no primeiro dia útil após o envio do e-mail, no qual deverá estar anexado também a devida nota de empenho, sendo que os fornecedores obrigam- se a atender os itens registrados sem quantidades mínimas.
4.2.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da Secretaria Gestora da Ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário, a quantidade, o local para a entrega/atendimento, o carimbo e a assinatura do responsável, contendo o número de referência da Ata/Contrato.
4.3. O(s) fornecedor (es) classificado(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
4.4 Os itens deverão ser entregues de acordo com os descritos no documento autorizativo para tal (requisição ou autorização de fornecimento - AF) e em conformidade com os quantitativos e especificações descritas no Termo de Referência, bem como quando ocorrer à substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações será de inteira responsabilidade do fornecedor.
4.5 -O recebimento dos itens se efetivará, mediante termo de recebimento, recibo ou do devido Carimbo de Recebimento no verso da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, assinados pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do item pelo Fiscal, devidamente identificado, delegado pelo Gestor da pasta nos seguintes termos:
a) Se a empresa deixar de atender dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceito pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no edital que originou a presente Ata de Registro de Preços.
b) Todo e qualquer atendimento/fornecimento fora do estabelecido na presente Ata e no Edital que a originou, será imediatamente notificado à empresa vencedora que poderá ser obrigada a reparar o mesmo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tais substituições, refazimentos ou ressarcimentos.
c) Xxxxx recusados os itens que não atendam as especificações exigidas pelo Município.
4.6. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, o Município convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, poderão ser aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
4.7. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
4.8. Do(s) item(ns) entregue(s)/executado(s) deverão ser emitida(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s)distintas, ou seja, de acordo com as Requisição/Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o item, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega/atendimento, devendo estar acompanhada dos documentos exigidos pela Resolução - TCE - MS, n° 88/2018, sendo devidamente recebida(s) pelo Gestor e Fiscal
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da Xxx/Contrato, devidamente identificado(s), delegado pelo Secretário da Xxxxx, além das demais exigências legais.
4.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
4.10. As despesas relativas ao fornecimento/atendimento dos itens correrão por conta exclusivas do fornecedor detentor da ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO OU EQUIVALENTE
5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas com a Secretaria solicitante, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, observadas as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega de cada item for integral e não envolver obrigações futuras;
b) Contratou ou documento equivalente, quando presentes obrigações futuras ou entrega parcelada.
5.1.1. O Edital que originou a presente Ata de Registro de Preços é parte integrante desta, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.2.1. Os contratos ou equivalentes decorrentes da presente Ata de Registro de Preços (ARP) deverão ser firmados dentro da vigência da ARP, porém a vigência do(s) contrato(s) ou equivalente(s) poderá ser posterior a vigência da ARP, conforme minuta anexa ao edital, podendo inclusive serem prorrogados, acrescidos ou suprimidos nos termos da Lei 8.666/93.
5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
5.4. A empresa vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação sem prévia anuência do Município.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO NO CASO DE CONTRATAÇÃO
6.1. No caso da presente Ata, dentro de sua vigência, originar contrato(s), a(s) contratada(s) estará(ão) obrigada(s), em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados dentro das condições que constam na presente Ata, podendo o contrato ser prorrogado, acrescidos ou suprimido(em até 25%), sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
6.2. Na hipótese acima, a contratação ou equivalente se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
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7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata
de Registro de Preços conforme Quadro Comparativo de Preços anexo à presente Ata.
7.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Gestor da Ata formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Município de Aquidauana realizar nova licitação para a aquisição do produto ou serviço, sem que caiba direito de recurso.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Contratante em até 30 (trinta) dias após a entrada das Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) na Secretaria de Finanças, estando esta(s) conforme cláusula 4.8 da presente Ata, onde poderá ser feita ainda pelo Município a verificação, a cada pagamento realizado, de que o(s) Fornecedor (es) se encontra (m) regular(es) com suas obrigações por meio do:
a) Certificado de regularidade junto a Fazenda Municipal e/ou Estadual (conforme o caso), Federal e INSS; A comprovação junto a Fazenda Municipal se dará por meio da Certidão Municipal de Débitos Gerais ou da Certidão Municipal Tributária e Fiscal.
b) Certificado de Regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos por lei, relativos a cada pagamento realizado;
c) Certificado de Regularidade Trabalhista, a cada pagamento efetuado,
8.1.1-Nas Faturas ou Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas, pelo Fiscal e pelo Gestor do respectivo Órgão devidamente identificado, deverá constar número do processo administrativo, número do pregão presencial, n° da nota de empenho/contrato, e o número do Convênio quando forem recursos oriundos de convênio.
8.1.2 - Será feita pelo Município a comprovação da Retenção do Imposto de Renda - IR, na Fonte, da contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por pagamento realizado.
8.2. Ocorrendo atraso no pagamento os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base no índice IPCA (IBGE).
8.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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8.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções;
8.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.7. O Município de Aquidauana não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.9. Se firmado contrato e caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro, a empresa vencedora poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens contratados.
8.10. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.12. O fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços e/ou Contratado, somente poderá suspender o fornecimento caso o pagamento atrase 60 (sessenta) dias após o prazo previsto na cláusula 8.1 do presente edital, tendo o direito a receber a título de mora, o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês desde que solicitado por escrito ao Gestor da Ata/Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar os documentos referentes ao fornecimento do objeto, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, se recusar a entregar os itens solicitados pelo Município nos valores registrados, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública Municipal, Estadual anos.
e/ou Federal por prazo de ate 05 (cinco)
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9.2. As sanções previstas nas sub cláusulas da cláusula 9 poderão ser aplicadas cumulativamente, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação da notificação/advertência/decisão no Diário Oficial do Município ou do envio da notificação/advertênda/decisão ao e-mail informado na proposta da Detentora da Ata/Contratada.
9.3. Por atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Gestor da Ata na execução do objeto, entrega ou prestação do serviço:
I - Multa moratória de 0,5% (meio) por cento por dia de atraso, sobre o valor da requisição/fatura, até o limite de 15% sobre o valor total registrado;
II - Rescisão unilateral se for o caso, a partir do décimo dia de atraso; III - Cancelamento do preço registrado.
9.4. Por inexecução total ou execução irregular no fornecimento/entrega ou na prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II do subitem acima, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do mesmo subitem, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
9.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município.
9.7. A empresa que não recolher as multas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação, podendo o Município descontar de valores devidos a empresa o valor da(s) multa(s) devida(s).
9.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados à partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação/advertência/decisão ou da publicação do ato no Diário Oficial do Município, sendo que a notificação/advertência/decisão poderá ser
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enviada por meio do e-mail informado na proposta da Detentora da Ata, onde, nesse caso o prazo se iniciará no primeiro dia útil posterior ao envio do e-mail.
9.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena.
9.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município.
9.11. Competirá a Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços a instrução do processo e a aplicação das penalidades previstas nas sub cláusulas 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4, sendo eu as penalidades nelas previstas (salvo as descritas na sub clausula 9.12) poderão ser aplicadas pelo Fiscal e/ou pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.
9.12. A penalidade estabelecida no inciso III da sub cláusula9.1 e II e IV da sub cláusula
9.4 serão de competência exclusiva da autoridade máxima Secretaria Gestora da Ata, na forma e no prazo estipulado no subitem 9.8, podendo a reabilitação ser concedido mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
9.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá os trâmites referentes a instrução do processo que poderá ou não acarretar na aplicação das penalidades previstas no instrumento de convocação, devendo antes da decisão final sobre a aplicação de sanção solicitar o devido parecer jurídico quanto a legalidade do ato, anexando este aos autos do processo, e após a publicação da decisão sobre sanção, deverá enviar cópia da decisão sobre sanção à CPL, ao Financeiro e ao setor de Execução de Contratos do Município.
9.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
10.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e/ou por iniciativa Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, quando:
I - A empresa se recusar a formalizar o contrato ou equivalente decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
III - For constatado que os preços registrados se apresentarem superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
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V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
10.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
10.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Conforme Quadro Comparativo de Preços (em anexo) o Valor Total dos itens com o menor preço registrado é de R$252.290,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa reais). Caso da presente Ata de Registro de Preços venha a ser gerado contrato ou equivalente, as despesas decorrentes correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
11.1.1 - As Secretarias Usuárias da presente Ata de Registro de Preços são: Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social, Produção, Meio Ambiente e Educação.
11.1.2 - Por tratar-se de uma Ata de Registro de Preços, poderão ser utilizadas/empenhadas durante a execução quaisquer dotações da(s) Secretaria(s) Usuárias(s), de acordo com a necessidade do Município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.° 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.°10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Municipal n° 2.097/2009 e Lei Municipal n° 2.104/2009, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul,
Ou/Iicx-»
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Ato de Delegação do Fiscal da Ata de Registro de Preços n° 25 / 2020
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos do m unicípio de Aquidauana/M S responsável pela gestão e acom panham ento da execução da Ata de Registro de Preços n° 25/2020, no uso de suas atribuições legais e a fim de atender o disposto no Art. 67 da Lei n° 8 .666 /93 e am parado pelo Art. 90 da Lei Com plem entar Municipal n° 11/2009, vem por m eio desta resolução delegar ao (s) servidores (as) Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (CPF n° 127.663 .301 -78 ); Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (CPF n° 403 .648 .751 -15 ); W ilson M arques Leite (CPF n° 366 .094 .201 -49 ); A xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (CPF n° 965 .964 .651 -87 ); Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (CPF n° 035 .215 .381 -41 ); Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (CPF n° 338 .692 .001 -20 ); Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (CPF n° 037 .896 .541 -75 ) para exercerem a função de Fiscais da referida Ata de Registro de Preços.
Aquidauana/M S 28 de outubro de 2020.
/ 2 u 6 Á o t r /
Xxxxxx Xxxxx de Arruda
l
(Seprgtaria Municipal de Assistência Social)
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Secretaria Municipal de Educação)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
(Çepretaria Municipal de Meio Ambiente)
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Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Secretaria Municipal de Produção)
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