EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS - N.º 016/2020_
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, por seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com sede na Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, Edifício Millar, Acaiaca, Piúma-ES, realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial" por ITEM, para Registro de Preço, para “Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo caminhão basculante truck, caminhão basculante toco, pá carregadeira e moniveladora” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme especificação do Processo nº 2.706/2020 devidamente aprovada pelo Chefe do Executivo.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designado pelo em Decreto nº 1.854/2020.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 896/2014 e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para “Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo caminhão basculante truck, caminhão basculante toco, pá carregadeira e moniveladora” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – A entrega dos itens deste pregão serão conforme solicitação das Secretarias requisitantes, devendo atender às condições estabelecidas no Anexo 01 deste Edital, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelas Secretarias requisitantes.
1.3 – Caberá as Secretarias requisitantes, a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento referente ao objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados ao município de Piúma-ES ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços.
2.2 – Processo Administrativo nº2.706/2020.
2.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.
2.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: De 09h às 09h15min do dia 06 de maio de 2020.
2.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: Às 09h15min do dia 06 de maio de 2020.
2.6 – Local de realização do Pregão: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada na Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 4º Andar, Edifício Millar, Acaiaca, Piúma-ES.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, ao Pregoeiro, responsável por esta licitação, preferencialmente
no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou via requerimento escrito protocolado no Protocolo Geral do Município, até 02 dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 2.
4- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Dotação | Natureza de Despesa | Ficha | Fonte |
Secretaria de Obras e Serviços | 000014001.1545100412.112 Outros Serviços de Terceiros PJ | 339039 | 595 | 1530 |
Secretaria de Obras e Serviços | 000014001.1545200432.113 Outros Serviços de Terceiros PJ | 339039 | 602 | 1530 |
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 – Conforme previsto no art. 41 § 1º da Lei Federal 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
5.3 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido.
5.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 – As impugnações protocoladas intempestivamente e/ou enviadas por fax ou e-mail, não serão conhecidas.
6 – DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 – De 09h às 09h15min do dia 06 de maio de 2020 o Pregoeiro efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, na sala de reuniões do PREGÃO, localizada na sede da Prefeitura Municipal, no endereço informado no item 2.6.
6.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital, ou seja, após às 09h15min do dia 06 de maio de 2020.
6.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2020 ABERTURA: 06/05/2020 HORÁRIO:09h | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2020 ABERTURA: 06/05/2020 HORÁRIO:09h |
6.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada (em envelope separado da Proposta e Habilitação).
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente deverá apresentar:
a) Cópia autenticada da cédula de identidade da pessoa credenciada pela licitante, que poderá ser autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original.
b) Um representante munido de documento que o credencie à participação (Anexo 2), respondendo o mesmo pela representada (firma reconhecida em cartório do signatário do documento).
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘b’ possui os devidos poderes da outorga citada.
d) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 03.
e) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura do certame.
7.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
7.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances.
7.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
7.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (Anexo 02), o qual deverá constar a devida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
7.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro, como também pela Equipe de Apoio da PMP.
7.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
7.8.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Anexo 03 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Piúma E.S - Pregão Presencial n. 016/2020 - Registro de Preço, Envelope DECLARAÇÃO".
7.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados pela Equipe de Pregão da PMP ou por cartório competente, na fase de credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Às 09h15min do dia 06 de maio de 2020, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões do Pregão (presencial), localizada na sede da Prefeitura Municipal de Piúma, no endereço informado no item 2.6.
9 - DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta)
dias consecutivos, contados da data de sua entrega e a ausência deste prazo na proposta, implicará em sua concordância tácita. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
9.2 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído é facultado ao licitante vencedor do certame, requerer a prorrogação da validade de sua proposta por no mínimo 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o período máximo descrito no item 9.1.
9.2.1 - O requerimento deverá ser dirigido ao Pregoeiro, que o autuará e fará constar nos autos do processo administrativo da licitação.
9.2.2 - O prazo inicial da prorrogação da validade da proposta dar-se-á no dia subsequente ao seu vencimento.
9.2.3 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
9.3 - As propostas apresentadas com prazo inferior a 60 (sessenta) dias serão desclassificadas pelo Pregoeiro.
10 - DA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
10.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
10.3 - Não será permitida sub-contratação de empresas.
10.4 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
10.4.1 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
10.5 - Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) da Prefeitura de Piúma-ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
10.6 - Também não poderão participar deste certame as empresas suspensas pelo Município de Piúma-ES, ou declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública, ou ainda, as enquadradas no Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93.
10.7 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta.
10.8 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
10.9 – Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
10.9.1 – Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
10.9.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
11 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Piúma-ES” – PMP – Pregão Presencial, nº 016/2020, Envelope nº 001 –“PROPOSTA COMERCIAL”; Envelope nº 002 – “HABILITAÇÃO".
11.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 12.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 13.1 deste Edital.
11.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMP, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer até as 09h00min do dia do Pregão, ou por publicação Oficial.
12 – DO ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
12.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, em papel timbrado ou carimbada (Anexo 06), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01, INCLUSIVE MARCA de todos os itens.
a.1) No caso de fabricação própria, favor informar tal situação.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e OBRIGATORIAMENTE com duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX) para todos os itens, incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto a ser entregue;
c.1 - Ficarão cientes a(s) empresa(s) vencedora(s) de que as propostas comerciais deverão ser atualizadas de acordo com o máximo estimado para cada item do Anexo 01 do Edital.
12.1.1 – As propostas com valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 deste edital, considerando os valores unitários de cada item, serão DESCLASSIFICADAS.
12.2 – As propostas com valores superiores ao máximo estimado por item serão desclassificadas.
12.3 - As Empresas Participantes da licitação deverão apresentar junto com a PROPOSTA DE PREÇOS a PLANILHA DE CUSTOS.
12.3.1. A EMPRESA arrematante do certame deverá apresentar em até 03(três) dias úteis
apresentar uma PLANILHA DE CUSTOS mediante preço arrematado.
12.3.1.a – Esta planilha será examinada por um(a) Engenheiro(a) que emitirá parecer sobre os custos apresentado.
12.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
12.5 – A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
12.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
12.7. – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
12.8 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item/lote.
12.9 – Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los da forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
13 – DO ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
13.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em caso de cooperativas, atas das Assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício de mandato, com arquivamento na Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
f) Cédula de Identidade do representante legal da licitante (signatário da proposta), definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
g) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no Anexo 04.
h) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no Anexo 04.
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Piúma-ES, conforme modelo descrito no Anexo 04.
Observação: As declarações de que tratam as alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘i’ do item 13.1 podem ser entregues em apenas um documento (conforme modelo do Anexo 04), ou individualmente.
13.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Observação: Serão aceitas certidões de regularidade fiscal positivas com efeitos de negativa.
13.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1 - Comprovação de aptidão para fornecer o objeto ora licitado, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder ao fornecimento do objeto ora licitado.
13.3.2 - Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada qualquer acidente, danos a terceiros entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando o Município de PIÚMA isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
13.3.3 – NA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.3.3.1 - Como critério para a assinatura do contrato/ata de registro de preços, será exigido da empresa arrematante, a comprovação do(s) veículo(s) e/ou maquinário(s), estar(em) em nome da Empresa.
13.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso a Certidão Negativa de Falência e Concordata contenha prazo de validade, prevalecerá o prazo de validade nela estipulado.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição ou por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das empresas Sociedade Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando, expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
• LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
• LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
• SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
c.1) As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea ‘c’ deste item, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor arrematado para este Pregão, na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da Lei Federal 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do §1o, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
d) Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 13.4 alínea ‘b’.
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticados por profissional credenciado.
f) Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
14 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
14.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
14.2 – O Pregoeiro, procederá à abertura do Envelope nº. 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR ITEM e pelo MENOR PREÇO, considerando para tanto, as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
14.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
14.4 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.5 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 14.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três) – a melhor proposta e mais duas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.6 – Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
14.7 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
14.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
14.9 – O Pregoeiro durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
14.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
14.11 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
14.12 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
14.13 – Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.14 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
14.15 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para que a mesma apresente sua regularização nos termos da Lei Complementar 123/06.
14.16 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
14.17 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o(a) Pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
14.18 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
Nota 1: As Cotas estão distribuídas, conforme artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014:
“Cota Principal” – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendor Individual - MEI” e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
“Cota Reservada” – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto. Estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendor Individual - MEI”, sem prejuízo de sua participação nos lotes da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o inciso III, artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
“Cota Exclusiva” – Constituídos por itens/lotes com valor total de até R$80.000,00 (oitenta mil reais). Estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendor Individual - MEI”, sem prejuízo de sua participação nos lotes da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o inciso I, artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
Nota 2: Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou “Microempreendor Individual - MEI” sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
Nota 3: Caso não haja licitantes interessados nas “Cotas Reservadas” para ME, EPP e MEI, o licitante vencedor da cota principal fica obrigado a fornecer/executar os itens referentes a cota reservada pelo mesmo valor oferecido na cota principal, conforme §2º, art. 8º do Decreto Federal 8.538/2015.
Nota 4: Não havendo o mínimo de três fornecedores competitivos, enquadrados como “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendor Individual - MEI”, capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste edital para as “Cotas Reservadas” e/ou “Cotas Exclusivas” as mesmas serão abertas para ampla concorrência, conforme estabelecido no Inciso I, Art. 10º do Decreto Federal 8.538/2015.
15 – DOS RECURSOS
15.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre o recurso proposto, o Exm° Prefeito Municipal.
15.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) após manifestar e motivar a intenção de recurso, na sessão de julgamento, o licitante terá 3 (três) dias corridos, a contar de sua manifestação, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
b) os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Piúma-ES, sendo dirigidos ao Pregoeiro, identificado com o número do certame, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente cabendo ao Pregoeiro reconsiderar ou não sua decisão, antes de submetê-lo ao Prefeito Municipal;
b.1) o signatário do recurso deverá comprovar e anexar junto ao recurso possuir poderes para sua interposição.
c) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência desse direito.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO E INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA/SERVIÇO
16.1 – O resultado de julgamento será adjudicado pelo pregoeiro e submetido à autoridade competente para posterior homologação, nos termos da Lei 10.520/2002.
16.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente e publicado o seu resultado, a Secretaria solicitante, após a assinatura da Ata de Registro de Preços e sua devida publicação, emitirá, de acordo com suas necessidades, a Autorização de Fornecimento, visando à execução do objeto licitado.
16.3 - O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento, que poderá ser enviada para o e-mail cadastrado pelo licitante ou Fax. A contagem de prazo terá início da data do envio da Autorização de Fornecimento pela Administração.
16.3.1 - Caso o LICITANTE VENCEDOR retirar pessoalmente a Autorização de Fornecimento, o documento se dará como recebido na data da retirada.
16.4 – Deverá ainda estar, o LICITANTE VENCEDOR, em dia com as mesmas entidades previstas no Item 13 deste Edital.
16.5 – A recusa injustificada do LICITANTE VENCEDOR em assinar/receber a Autorização de Fornecimento ou de receber a mesma via e-mail ou Fax, dentro do prazo estabelecido o sujeitará, às penalidades previstas na Legislação Federal, bem como no Decreto Municipal nº 896/2014.
16.6 – A Autorização de Fornecimento poderá ser cancelada pela Administração:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos dispositivos previstos no inciso I do art. 79 da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE,
c) judicialmente, nos termos da legislação.
17 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
17.1 - O fornecedor ou licitante que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação;
d) declaração de inidoneidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
17.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2 – advertência – nos casos de:
a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
17.3 – multas – nos seguintes casos e percentuais:
17.3.1 - Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” deste Item;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, no caso de desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
17.3.2 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.3 - A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do Item 17.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
17.4 - suspensão temporária de participação em licitação:
17.4.1 - Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos.
17.5 - impedimento de licitar e contratar com a Administração:
17.5.1 - Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.6 - declaração de inidoneidade:
17.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 17.4.1.
17.6.2 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.7 – As multas previstas no Item 17.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
17.8 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18 – DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – Após a homologação da presente licitação, será assinada Ata de Registro de Preços entre as partes, com validade de 12(Doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial ou instrumento equivalente, vedada a sua prorrogação.
18.2 – A partir da convocação, que se dará por e-mail ou por Carta com AR - AVISO DE RECEBIMENTO, a proponente terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
18.3 – É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no item 18.2, e desde que o prazo de proposta esteja vigente, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
18.3.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou recusar-se a receber a ordem de fornecimento emitida pelo órgão requisitante do material, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Piúma, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo único - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento/serviço e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração.
18.4 – estimativa de quantidades:
18.4.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo, bem como a quantidade mínima a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Termo de Referência.
18.4.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.5– dos órgãos participantes do pregão para registro de preços:
18.5.1 – A Secretaria requisitante será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
18.6 – da adesão à ata de registro de preço:
18.6.1 - Fica facultada a adesão de outros órgãos ou entidades interessadas no presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador indicado no item 18.5.2 e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 23 e seguintes do Decreto Municipal nº. 896/2014
18.6.2 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, de vezes do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.7 – do cadastro de reserva:
18.7.1 – Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93.
18.7.2 – A habilitação dos fornecedores/prestadores de serviço que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 18.7.1 será efetuada nas seguintes hipóteses:
a) quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos;
b) quando ocorrer pelo fornecedor/prestador de serviço o descumprimento das condições estabelecidas na ata de registro de preços;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
19.2 – A PMP reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
19.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
19.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMP.
19.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
19.7 – O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
19.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 08h às 18h ou via email xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
19.9 – O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
19.10 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Termo de Referência;
ANEXO 02 – Modelo de Credenciamento;
ANEXO 03 – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências Habilitatórias;
ANEXO 04 – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, Modelo de Declaração de Superveniência, Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO 06 – Modelo de Contrato.
ANEXO 07 – Modelo de Formação de Proposta Comercial
Piúma/ES, 22 de abril de 2020.
Leônidas V. B. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx da PMP
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - TR | Nº [00/AA] | 013/2020 | |||
DATA: | 18/03/2020 | ||||
VALIDADE DESTE TERMO | |||||
Este termo só terá validade se for acompanhado do pedido inicial para: - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS | |||||
1 – DO ÓRGÃO REQUERENTE | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS | |||||
2 – DO OBJETO | |||||
Contratação de empresa especializada na locação de Equipamentos, tipo CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK, CAMINHÃO BASCULANTE TOCO, PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, ESCADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTOR. | |||||
3 – DA JUSTIFICATIVA | |||||
Para a melhoria e implementação dos serviços prestados por esta Secretaria e pelo fato de que esta não dispõe em sua frota de equipamentos (CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK, CAMINHÃO BASCULANTE TOCO, PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, ESCADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTOR), para a execução de serviços (carregamento de terra, escavações, retirada de entulho, aterro de ruas, serviços de terraplanagem, entre outras), pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades. Assim sendo, considerando a demanda de serviços que estes equipamentos terão no município; considerando as diversas urgências apontadas diariamente pela SEMOS e o número elevado de chamadas dos munícipes para a resolução de diversos problemas que demandam a utilização desse tipo de equipamentos, a locação é extremamente necessária para proporcionar aos moradores melhor qualidade de vida. | |||||
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
Órgão | Dotação | Natureza de Despesa | Ficha | Fonte | |
Secretaria de Obras e Serviços | 000014001.1545100412.112 Outros Serviços de Terceiros PJ | 339039 | 595 | 1530 | |
Secretaria de Obras e Serviços | 000014001.1545200432.113 Outros Serviços de Terceiros PJ | 339039 | 602 | 1530 | |
5 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS | |||||
Anexo I | |||||
6 – DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
O serviço será realizado em toda a área que compreende o Município de Piúma. | |||||
7 – DO PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO | |||||
IMEDIATAMENTE após o recebimento da ordem de serviço. | |||||
8 – DA GARANTIA | |||||
Não se aplica. | |
9 – DA VIGÊNCIA | |
O prazo de execução dos serviços será estimado de acordo com a quantidade de horas a ser contratada a partir da ata de registro. Após o termino da vigência da ata o contrato em vigor poderá ser prorrogado por iguais períodos (até 60 meses), mediante Termo aditivo e após aceite formal das partes desde que mantidas as mesmas condições de preços e pagamento, por sua vez coerentes com os preços vigentes no mercado, com fulcro no artigo 57, II da Lei 8.666/93. | |
10 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO | |
O responsável pela fiscalização do contrato e o apontamento dos serviços prestados será feita pelo servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX (Mat.7460). | |
11 – DA ESTIMATIVA DE VALOR | |
R$ 2.396.401,92 | |
12 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE | |
O aceite definitivo será dado pelo servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX (Mat.7460) pela fiscalização do contrato e o apontamento dos serviços prestados, após a entrega da nota fiscal. | |
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | |
• Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento do objeto, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93. • Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela SEMOS, em estrita observância dos quantitativos e especificações do Edital e da proposta, ciente de que todas as despesas com a locação, inclusive o transporte das máquinas e equipamentos até o local do serviço, correrão por conta da contratada. • Para os itens 01 e 02 considerar a disponibilidade de 02(dois) equipamentos para atender a demanda desta municipalidade; não ultrassando a quantidade de horas máxima estimada por lote/item. • Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente pregão. • Deverá disponibilizar os equipamentos em período ininterrupto (hora livre) durante a vigência do período contratual. • As máquinas e caminhões deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo a contratada oferecer manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos locados, sendo substituídos os mesmos, em prazo máximo de 12 horas após a solicitação do fiscal do contrato. • Alimentação e transporte de operadores ficarão por conta da contratada. • O fornecimento de combustível (diesel) bem como a manutenção incluindo: peças e lubrificantes será de responsabilidade da contratada. • O fornecimento/abastecimento de combustível (diesel), deverá ser realizado diretamente em posto de combustível, e quando necessário a contratada deverá realizar o abastecimento dos equipamentos (maquinas e caminhões) em qualquer lugar do município de Piúma; sendo da contratada toda e qualquer responsabilidade pelo abastecimento e transporte dos derivados de petróleo. • Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem |
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. • Responder civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização. • Efetuar pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura. • Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com a execução. • Deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do serviço, de tudo dando ciência ao contratante, respondendo integralmente por sua omissão. • Responderá por quaisquer acidentes de trabalho na execução do serviço, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuitos ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto aos serviços. • Indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste contrato, que ficará responsável para responder junto ao contratante, a cerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente aos servidores designados para acompanhamento e fiscalização (fiscal do contrato). • A eventual aceitação do objeto por parte da contratante não eximirá a contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta da contratada. • Para efeito de pagamento e garantia dos serviços prestados por hora trabalhada, a contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o comprovante de horas trabalhadas, assinados pelo servidor responsável pelo acompanhamento do serviço. Este comprovante dos serviços prestados será emitido pelo servidor responsável pelo acompanhamento e a quantidade prestada em nota deve ser correspondente aos comprovantes de serviços. • Todos os itens de segurança e proteção ao meio ambiente exigidos pela legislação serão de responsabilidade da contratada e obrigatório no desempenhar dos serviços. • Todas as Máquinas e Caminhões locados, somente podem ser utilizados para a execução de serviço público, sendo terminantemente proibida a utilização para outras finalidades e/ou de interesses particulares. • O uso indevido dos Maquinários e Caminhões é passível de aplicação de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis/envolvidos, conforme cada caso. • As manutenções dos veículos deverão ser pré-agendadas com a administração e, no período que o mesmo estiver em manutenção, que este seja substituído por outro de iguais características caso seja de interesse da administração. | |
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | |
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação. • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado. • Efetuar o pagamento no prazo previsto. • Informar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço (execução do objeto), diligenciando nos casos em que houver necessidade de providência corretiva. | |
15 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS | |
• Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso |
de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. | |
16 – DO PAGAMENTO | |
• A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento do Bem ou Serviço, quando Ordem de Serviço ou Fornecimento direta, que deverá receber o Bem ou Serviços nas condições aqui estabelecidas. • Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver. • A NF dará origem ao Processo de Pedido de Pagamento que deverá ser aberto em até 05 dias do atesto do recebimento. • O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de Pagamento. • O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para • Pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital. • O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. • A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução. • A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação. • O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT). • A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma • Forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. • Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: • EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; / N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; / VP = Valor da parcela a ser paga; / I = Índice de compensação financeira, assim apurado: • I = (TX/100) /365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. | |
17 – DO SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
• A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de pregão específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. • A ata terá a vigência de 01 (um) ano. • Os quantitativos mínimos e máximos estão indicados no ANEXO I. • O valor orçado se refere ao quantitativo máximo. • No orçamento, indicar o valor estimado pela quantidade máxima. • [ X ] será permitida a Adesão – [ ] – NÃO será permitida Adesão. • Será permitida até 05 adesões. | |
18 – DA MODALIDADE OU DISPENSA | |
[ ] – PREGÃO PRESENCIAL |
[ ] – PREGÃO ELETRÔNICO [ X ] – PREGÃO COM SRP [ ] - DISPENSA | |
19 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS/COMPLEMENTARES | |
No ato de licitação, dentre os documentos exigidos no Edital, a Empresa deverá apresentar uma PLANILHA DE CUSTOS. |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Mínima/ Ano | Quantidade Máxima/Ano | |
01 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK(CAÇAMBA) conforme segue: - capacidade mínima de transporte 15toneladas; - Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; -Com operador: - Deverá estar incluso no valor a locação do veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. - combustível e manutenção por conta da contratada. - Considerar a disponibilidade de 02(dois) equipamentos para atender a demanda desta municipalidade; não ultrapassando a quantidade de horas máximas estimada por lote/item. | Horas | 500 | 1.584 |
02 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TOCO(CAÇAMBA) conforme segue: - capacidade mínima de transporte 08 toneladas; - Com disponibilidade para colocação de grades nas laterais e traseira; - Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; -Com operador: - Deverá estar incluso no valor a locação do veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. - combustível e manutenção por conta da contratada. - Considerar a disponibilidade de 02(dois) equipamentos para atender a demanda desta municipalidade; não ultrapassando a quantidade de horas máximas estimada por lote/item | Horas | 500 | 1.584 |
03 | LOCAÇÃO DE PÁ CARRADEIRA, DIESEL, 6 CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA 140HP Conforme segue: - Veículo que atenda as normas de emissão de poluentes TIER III e STAGE 3ª. - Turbinado e interculado; |
- Cabinada com proteção (ROPS/FPS); - Peso mínimo Operacional 11.000kg; - Capacidade mínima da concha: 1,9m³; - Com alarme de ré; - Veículo com data de fabricação a partir de 2008. - COM 1 OPERADOR - Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e postos pertinentes ao serviços e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. - combustível e manutenção por conta da contratada. | Horas | 500 | 1.584 | |
04 | LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA DIESEL ELETRÔNICO, 06 CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA 150HP. Conforme segue: • Veículo que atenda as normas de emissão de poluentes TIER II e STAGE 2A; Contendo: • Cabinada com ar condicionado; • RIPPER com dentes; • Contrapeso dianteiro; • Transmissões de 08 marcham à frente e 04 a ré; • Sistema hidráulico acionado por bomba hidráulica e pistões axiais de fluxo variável; • Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; • Com 1 operador; • Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. • Combustível e manutenção por conta da contratada. • Período de 12 meses. | Horas | 500 | 1.584 |
05 | LOCAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOB ESTEIRA PONTÊNCIA MÍNIMA 120HP, XXXXXX 0 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX 90KN • Veículo que atenda as normas de emissão de poluentes EPA TIER III, EURO IIIA; • Turbinado e interculado; • Cabinada com ar condicionado; • Peso Mínimo Operacional 17.000Kg; • Com conchas variáveis; • Com alarme de ré; • Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; • Com 1 operador; • Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo | Horas | 500 | 1.584 |
e equipamento, do salário, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e trabalhador com registro anotado em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. • Combustível e manutenção por conta da contratada. • Período de 12 meses. | ||||
06 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR Rolo compactador, auto propulsor vibratório, tambor liso, largura mínima de 2000mm, e kit patas, potência mínima de 130CV, Peso operacional mínimo 10.000 KG • Com 1 operador; • Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo e equipamento, do salário, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e trabalhador com registro anotado em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. • Combustível e manutenção por conta da contratada. • Período de 12 meses | Horas | 500 | 1.584 |
PET Nº 2.706/2020 PAG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C.N.P.J. nº 27.165.695/0001-18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO
ANEXO I.a DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DER/ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA CIDADE DAS CONCHAS | Serviço: Equipamentos Locais: PIÚMA Fonte: Custos Ref. DER-ES OUT/18 - BDI 23,32% | ||||||||||
REFER. | CODIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MESAL ESTIMADA | P. UNIT. | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL | |||
DER-ES | COMP | 1 | Caminhão basculante L 2324/41 PBT=22,0t (TRUCK 15,0t) | HORAS | 132 | R$ | 262,76 | R$ | 34.684,32 | R$ | 416.211,84 |
DER-ES | COMP | 2 | Caminhão basculante 1315C PBT=12,9t (TOCO 8,0t) | HORAS | 132 | R$ | 222,67 | R$ | 29.392,44 | R$ | 352.709,28 |
DER-ES | COMP | 3 | Carregadeira de rodas ref. Caterpillar modelo 924H (1,9m³) (cab + ar) ou equivalente | HORAS | 132 | R$ | 274,37 | R$ | 36.216,84 | R$ | 434.602,08 |
DER-ES | COMP | 4 | Motoniveladora Caterpillar modelo 120K ( cab + ar + ríper) ou equivalente | HORAS | 132 | R$ | 327,98 | R$ | 43.293,36 | R$ | 519.520,32 |
DER-ES | COMP | 5 | Escavadeira hidráulica sobre esteiras mod. C X 220 (22t), Case ou equivalente. | HORAS | 132 | R$ | 261,07 | R$ | 34.461,24 | R$ | 413.534,88 |
DER-ES | COMP | 6 | Rolo AP vib. Liso de aço CA-15 STD (DYNAPAC) ou equivalente. | HORAS | 132 | R$ | 164,03 | R$ | 21.651,96 | R$ | 259.823,52 |
VALOR TOTAL | R$2.396.401,92 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM 01
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Máxima/ Ano Estimado | Valor Unitário Estimado | Valor Total | |
01 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK(CAÇAMBA) conforme segue: - capacidade mínima de transporte 15toneladas; - Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; -Com operador: - Deverá estar incluso no valor a locação do veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. - combustível e manutenção por conta da contratada. - Considerar a disponibilidade de 02(dois) equipamentos para atender a demanda desta municipalidade; não ultrapassando a quantidade de horas máximas estimada por lote/item. | Horas | 1.584 | R$ 262,76 | R$416.211,84 |
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Máxima/ Ano Estimado | Valor Unitário Estimado | Valor Total | |
02 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TOCO(CAÇAMBA) conforme segue: - capacidade mínima de transporte 08 toneladas; - Com disponibilidade para colocação de grades nas laterais e traseira; - Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; -Com operador: - Deverá estar incluso no valor a locação do veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. - combustível e manutenção por conta da contratada. - Considerar a disponibilidade de 02(dois) equipamentos para atender a demanda desta municipalidade; não ultrapassando a quantidade de horas máximas estimada por lote/item | Horas | 1.584 | R$ 222,67 | R$352.709,28 |
Valor total desse Item R$416.211,84(quatrocentos e dezesseis mil e duzentos e onze reais e oitenta e quatro centavos) ITEM 02
Valor total desse Item R$352.709,28(trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos e nove reais e vinte e oito centavos)
ITEM 03
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Máxima/ Ano Estimado | Valor Unitário Estimado | Valor Total | |
03 | LOCAÇÃO DE PÁ CARRADEIRA, DIESEL, 6 CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA 140HP Conforme segue: - Veículo que atenda as normas de emissão de poluentes TIER III e STAGE 3ª. - Turbinado e interculado; - Cabinada com proteção (ROPS/FPS); - Peso mínimo Operacional 11.000kg; - Capacidade mínima da concha: 1,9m³; - Com alarme de ré; - Veículo com data de fabricação a partir de 2008. - COM 1 OPERADOR - Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e postos pertinentes ao serviços e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. - combustível e manutenção por conta da contratada. | Horas | 1.584 | R$274,37 | R$434.602,08 |
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Máxima/ Ano Estimado | Valor Unitário Estimado | Valor Total | |
04 | LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA DIESEL ELETRÔNICO, 06 CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA 150HP. Conforme segue: • Veículo que atenda as normas de emissão de poluentes TIER II e STAGE 2A; Contendo: • Cabinada com ar condicionado; • RIPPER com dentes; • Contrapeso dianteiro; • Transmissões de 08 marcham à frente e 04 a ré; • Sistema hidráulico acionado por bomba hidráulica e pistões axiais de fluxo variável; • Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; • Com 1 operador; | Horas | 1.584 | R$327,98 | R$519.520,32 |
Valor total desse Item R$434.602,08(quatrocentos e trinta e quatro mil e seiscentos e dois reais e oito centavos) ITEM 04
• Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo e equipamento, dos salários, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e todos os trabalhadores com registros anotados em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. • Combustível e manutenção por conta da contratada. • Período de 12 meses. |
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Máxima/ Ano Estimado | Valor Unitário Estimado | Valor Total | |
05 | LOCAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOB ESTEIRA PONTÊNCIA MÍNIMA 120HP, XXXXXX 0 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX 90KN • Veículo que atenda as normas de emissão de poluentes EPA TIER III, EURO IIIA; • Turbinado e interculado; • Cabinada com ar condicionado; • Peso Mínimo Operacional 17.000Kg; • Com conchas variáveis; • Com alarme de ré; • Veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento; • Com 1 operador; • Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo e equipamento, do salário, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e trabalhador com registro anotado em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. • Combustível e manutenção por conta da contratada. • Período de 12 meses. | Horas | 1.584 | R$261,07 | R$413.534,88 |
Valor total desse Item R$519.520,32(quinhentos e dezenove mil e quinhentos e vinte reais e tritna e dois centavos) ITEM 05
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Máxima/ Ano Estimado | Valor Unitário Estimado | Valor Total | |
LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR |
Valor total desse Item R$413.534,88(quatrocentos e treze reais e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) ITEM 06
06 | Rolo compactador, auto propulsor vibratório, tambor liso, largura mínima de 2000mm, e kit patas, potência mínima de 130CV, Peso operacional mínimo 10.000 KG • Com 1 operador; • Deverá estar incluso no valor a locação do Veículo e equipamento, do salário, e todas as despesas e impostos pertinentes ao serviço e trabalhador com registro anotado em carteira de trabalho do Ministério do Trabalho e a remuneração mensal será os previstos pelo sindicato da categoria. • Combustível e manutenção por conta da contratada. • Período de 12 meses | Horas | 1.584 | R$164,03 | R$259.823,52 |
Valor total desse Item R$259.823,52(duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos)
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA OS ITENS: R$2.396.401,92 (dois milhões e trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e um reais e noventa e dois centavos).
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Piúma,ES, de de 201 . Ao
Pregoeiro da PMP
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº 016/2020.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela
presente, informar a Vossa Senhoria, que o(a) Sr.(a) , Carteira(s) de identidade nº(s) _ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa com firma reconhecida em Cartório)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO
Piúma,ES, de de 201 . Ao
Pregoeiro da PMP
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial Nº 016/2020.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02.
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
ANEXO 04
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO
Piúma,ES, de de 201 .
Ao
Pregoeiro da PMP
Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 016/2020.
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Piúma-ES.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
ANEXO 05
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2020 PROCESSO N.º 2.706/2020
Validade 12(doze) meses
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE PIÚMA, ES, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.165.695/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, representada legalmente pelo seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Funcionário público, portador da cédula de Identidade nº. 607683 SSP – ES e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado _Rua Simão Bassul, 255, Bairro: Centro, Piúma/ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 010/2017, publicada na imprensa oficial do dia / / , e homologada pelo Ordenador de Despesas, Sr. , Prefeito Municipal, resolve REGISTRAR OS PREÇOS oferecidos pelas empresas, , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , CEP , no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , cuja proposta foi classificada em lugar no certame, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelo Decreto Municipal no 896/2014, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 - A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Piúma/ES e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão para Registro de Preços n.º 010/2017, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos Leves, por um período de 12 (doze) meses, para suprir as necessidades desta municipalidade, conforme descrito em Anexo I, do referido Pregão.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
2.2 - Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Piúma/ES não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência da aquisição em igualdade de condições.
2.3 - A Ata poderá ser aditada nos termos do art. 13, §3º do Decreto Municipal no 896/2014.
Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por toda a Administração Pública, desde que autorizados pelo Município de Piúma/ES, em procedimento próprio.
3.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
3.3 - Em cada solicitação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
Cláusula Quarta – Do valor global registrado | ||
4.1 – O valor global registrado em favor da empresa ____________________________________________________ é de R$ ________________________________, conforme detalhado no Anexo. | ||
Cláusula Quinta – Do local, prazo de entrega e fiscalização |
5.1 – A entrega dos produtos, será de acordo com a solicitação da Secretaria, devendo ocorrer no prazo máximo de até 15(quinze) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 – Só será considerado como entrega definitiva dos produtos, após análise prévia da Fiscalização do Contrato, que deverá realizar o aceite definitivo ou recusa do bem em até 5 (cinco) dias.
5.2.1 – Estando o bem em desacordo com as especificações do edital, apresentarem qualidade duvidosa ou defeitos de fabricação e/ou confecção, os mesmos serão recusados, cabendo ao Fornecedor recolher e substituir os produtos, ou refazer os serviços, em prazo não superior ao estabelecido na cláusula 5.1.
5.3 – A Secretaria de Saúde será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
5.4 – A fiscalização a que se refere a cláusula 5.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula Sexta – Do pagamento
6.1 - Em todos as aquisições, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital de Licitação que originou esta Ata de Registro de Preços.
6.2 - para fins de pagamento a Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
Cláusula Sétima – Das sanções administrativas
7.1 – À Contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação;
d) declaração de inidoneidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
7.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.2 – advertência – nos casos de:
a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
7.3 – multas – nos seguintes casos e percentuais:
7.3.1 - Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” deste Item;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
7.3.2 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação:
7.4.1 - Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos.
7.5 - impedimento de licitar e contratar com a Administração:
7.5.1 - Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.6 - declaração de inidoneidade:
7.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 7.4.1.
7.6.2 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
7.7 – As multas previstas no Item 7.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
7.8 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 7.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município de Piúma, devendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias submeter o parecer para decisão pelo Prefeito Municipal.
7.10 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
7.11 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
7.12 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
Cláusula Oitava – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
8.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
8.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
8.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
8.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula sétima deste instrumento.
8.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
8.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
8.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx – Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
9.1 - O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Piúma/ES.
9.2 - A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
9.3 - O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à Secretaria Municipal de saúde.
Cláusula Décima – Das previsões orçamentárias
10.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão previstos no Orçamento correrão às seguintes contas:
Órgão | Dotação | Natureza de Despesa | Ficha | Fonte |
Cláusula Décima Primeira – Dos recursos
11.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
11.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
11.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
11.2.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
11.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Prefeito Municipal que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, podendo reconsiderar ou manter sua decisão.
11.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades deverá ocorrer por notificação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento, e por Diário Oficial, no caso de não ser possível localizar a Contratada.
11.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo.
11.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para decisão do Prefeito Municipal.
Cláusula Décima Segunda – Do foro
12.1 - Fica eleito o foro de Piúma, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Piúma, de de .
_____________________________________ Prefeito(a) de Piúma CONTRATANTE | _____________________ CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome Nº CPF ou RG | Nome Nº CPF ou RG |
ANEXO 06
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016x/2020 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /202__
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020. PROCESSO N.º 2.706/2020
O Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 27.165.695/0001-18, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no C.P.F. sob nº , residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
Rua: Nº , Bairro , município de , neste ato representado por seu representante legal o Sr. ___________, portador do R. G. nº. __________ e inscrito no CPF sob o nº , brasileiro, ,
empresário, residente e domiciliado a Rua: Nº , Bairro , município de , e/ou a
Sr. ___________, brasileiro, ,inscrita no CPF sob nº doravante denominado CONTRATADA,
ajustam o presente a Aquisição/Prestação de Serviços de _________________ – Secretaria de , nos
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do Processo acima epigrafado, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a Aquisição/Prestação de Serviços de Secretaria de
___________, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – A entrega será parcelada, conforme solicitação da(s) Secretaria(s) , devendo ser efetuada
em um prazo Máximo de até dias ininterruptos, a contar do recebimento da Ordem de
Fornecimento/Serviços emitida pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico, sob o nº.
/201 , Processo Administrativo nº /201 n° 8666/93.
, nos moldes da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal
2.2 – Xxxxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, que compõem o Pregão Presencial/Eletrônico nº /201 ¸ completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O contrato terá vigência pelo período de ( ) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os parágrafos do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – O prazo para entrega terá início a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviços emitida pela própria Secretaria, no prazo fixado no Item 1.2 da Cláusula Primeira.
4.2 – A Secretaria requisitante, será responsável pela gestão e fiscalização deste Contrato, em conjunto com o Fiscal do Contrato designado, a quem caberá aprovar os serviços a serem realizados, bem como atestar as notas fiscais, as quais deverão ser encaminhadas com todos os dados necessários.
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação na modalidade Pregão Presencial correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Dotação | Natureza de Despesa | Ficha | Fonte |
Secretaria |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O Município de Piúma/ES pagará a Contratada pela entrega do serviço/produto o valor global de R$ ( ), conforme relação de itens do Anexo I do Contrato.
6.2 – No preço já estão incluídos todos os custos e despesas de prestação de serviços/entrega dos produtos, dentre eles, direitos trabalhista, encargos sociais, seguros, frete, transporte, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros custos e benefícios, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços/entrega dos produtos.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
7.1 – Os preços firmados entre os contratantes serão passiveis de reajustes após 01(um) ano de vigência do contrato administrativo, resguardando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado.
7.2 – Será adotado para reajustar os preços contratados o seguinte índice: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Efetuar à Contratada o pagamento do preço ajustado no presente contrato;
c) Designar Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com o indicado na Ordem de Fornecimento/Serviços e Termo de Referência.
a.1) Só será considerado como entrega definitiva dos produtos, após analise prévia da Secretaria requisitante. (aplicável para aquisição de produtos)
b) Cumprir o prazo de entrega conforme estabelecido no Edital.
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos
causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Reparar os serviços que não forem realizados de acordo com as especificações do Termo de Referência, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Piúma.
e) Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a PMP.
f) Entregar os itens ou executar os serviços objeto deste pregão, independente das quantidades solicitada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante, dentro do prazo estipulado, sem custo adicional para o município.
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento do objeto, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93.
h) Responsabilizar-se pela integral realização dos serviços e/ou entrega dos itens do objeto deste Contrato, inclusive no que se referir à observância da legislação em vigor.
i) Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização.
j) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
l) Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com o fornecimento.
m) A eventual aceitação do objeto por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta da CONTRATADA.
n) A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados do recebimento, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo(a) Fiscal do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).
9.1.1 - Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.1.2 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.
9.1.3 - Para efeito de pagamento para objetos/serviços com entrega programada, a Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o comprovante de entrega dos objetos/serviços, assinados por servidor da unidade da Prefeitura Municipal de Piúma. Este comprovante de entrega será emitido pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos/serviços; a quantidade apresentada em nota fiscal deve ser correspondente aos comprovantes de entrega atestados pelo servidor da P.M.P.
9.2 - A PMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer titulo lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.3 - O pagamento das faturas somente será feito em depósito bancário, sendo expressamente vedada á contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancaria ou de terceiros.
9.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital de Pregão Presencial n° /201 no que concerne a proposta e habilitação.
9.5 - Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
Parágrafo único – Para efeito de pagamento a contratada deverá apresentar as notas fiscais devidamente atestada pela (s) Secretária (s) requisitante (s), juntamente com o atesto do servidor Sr. , designado pela Secretaria para fiscal do contrato.
9.6 - Em cumprimento à cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, os fornecedores deverão emitir somente NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – À Contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação;
d) declaração de inidoneidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2 – advertência – nos casos de:
a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
10.3 – multas – nos seguintes casos e percentuais:
10.3.1 - Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” deste Item;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
10.3.2 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
10.4 - suspensão temporária de participação em licitação:
10.4.1 - Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos.
15.5 - impedimento de licitar e contratar com a Administração:
15.5.1 - Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.6 - declaração de inidoneidade:
10.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 10.4.1.
10.6.2 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.7 – As multas previstas no Item 10.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.8 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço ou da entrega parcelada do produto, sem justa causa e prévia comunicação a
CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da
CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (recuperação judicial ou extrajudicial);
g) a dissolução da sociedade;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
j) a supressão, por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
k) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
m) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
11.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
12.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
12.2.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Prefeito Municipal que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, podendo reconsiderar ou manter sua decisão.
12.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades deverá ocorrer por notificação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento, e por Diário Oficial, no caso de não ser possível localizar a Contratada.
12.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo.
12.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para decisão do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação oficial do extrato deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Piúma-ES.
14.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Piúma - ES, ..... de de 201 .
______________________________________ Prefeito(a) de Piúma CONTRATANTE | _____________________ CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome Nº CPF ou RG | Nome Nº CPF ou RG |
PET Nº 2.706/2020 PAG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C.N.P.J. nº 27.165.695/0001-18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO
ANEXO 07
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 MODELO PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EXPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade Máxima/ Ano Estimado | Valor Unitário Estimado | Valor Total | MARCA | |
Valor total desse Item R$.........................................................................................
OBS.: SEGUIR SEGUENCIA DE ITENS CASO FOR NECESSÁRIO. EX.: ITEM 1, ITEM 2 ......
Valor Total de cada item proposto por extenso:
Obs.: Os valores unitários e totais de cada item que compõem a tabela de proposta poderão ser preenchidos somente em algarismo dentro da tabela.
Os valores totais da proposta para cada item cotado deverão ser preenchidos por extenso, fora da tabela.
Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias):
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefones: FAX: E-mail: Banco: Agência: Conta: Nome do representante legal para assinatura do Contrato: CPF: Ident.: Cargo na Empresa Local/Data:
__________________________________________ Assinatura do Representante Legal
Obs: Documento apresentado dentro do Envelope 01 (Proposta Comercial)
APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL - A PLANILHA DE CUSTOS.