ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022ARP
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2022PE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 036/2022CPL
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX/BA, através da Prefeitura Municipal e a CAMBUI VEICULOS LTDA vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2022PE-SRP, tendo por OBJETO a aquisição de automóveis para uso das Secretarias, neste município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Bahia.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, situada à Xxx Xxxx xx Xxxx,
000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxx, XXX. 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 13.982.616/0001-57, neste ato representada por seu titular, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, residente em Sebastião Laranjeiras, Centro, nesta cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, estado da Bahia, portador da cédula de identidade n.º 1.746.061- 17, SSP-BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado(a) como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a empresa CAMBUI VEICULOS LTDA incrita no CNPJ sob o numero 14.456.792/0001-18, situada no endereço XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXX 00.000-000 - VITORIA DA CONQUISTA - BA doravante
FORNECEDOR, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decreto Municipal n° 055/2021, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 004/2022PE-SRP, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas deste MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos SERVIÇOS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no ITEM/LOTE, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contrataçõesfuturas sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados eem conformidade com as disposições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço obtido na licitação Pregão Eletrônico nº 004/2022PE-SRP; cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS PARA USO DAS SECRETARIAS, DESTE MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO
LARANJEIRAS – BAHIA, constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1 Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
2.2.2 Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
2.2.3 Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
2.2.4 Fundo Municipal de Manutencao e Desenvolvimento do Ensino.
2.3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
2.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 20% (vinte) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.7. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3.8. os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.
3.1.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, representado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
3.1.2. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 01 (um) ano.
3.1.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os SERVIÇOS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária doSRP.
3.1.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Reequilibrar financeiramente, de acordo o art. 65 da Lei 8.666/93, sobretudo inc. II, alínea “d” - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n.º 8.666/1993, e obedecidos os requisitos pertinentes ao Decreto Municipal n.º 055/2021.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Contratante realizará consulta ao Certificado de Registro Cadastral - CRC, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados poderão ser anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.
7.1. Cada Contrato ou Ordem de Serviço firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas
referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n.º 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.
8.1. O preço registrado para a empresa signatária nessa Ata de Registro de Preço, o qual totaliza o valor de R$ 833.000,00 (Oitocentos e trinta e três mil reais), encontram-se indicados no ANEXO A, (Planilha Demonstrativa de Preços), desta Ata.
8.2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis, salvo informações dispostas na Cláusula Quarta.
8.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços prestados;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço/produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços fornecidos com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (duas) após a comunicação para execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Indicar o local que deverá ser entregue o(s) veículo(s);
9.2.2. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Compra/autorização de fornecimento, após emissão de empenho;
9.2.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.4. Notificar à CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
9.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
9.2.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
9.2.7. Devolver os veículos que não apresentarem condições de serem utilizados e solicitar substituição em até 30 dias.
9.2.8. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento dos veículos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto desta licitação deverão ser fornecidos de forma contínua e fracionada, conforme ordem de requisição, contados a partir da data da solicitação feita pela secretaria requisitante ou Emissão da Nota de Xxxxxxx, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
10.1.1. DEVENDO CADA ENTREGA ser de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, no prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da solicitação oficial, a partir da assinatura do Contrato e/ou emissão do empenho, que será efetuada via endereço eletrônico (e-mail) ou outro meio hábil, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os custos de transporte, frete, carregamento edescarregamento na forma necessária, bem como, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a execução dos serviços, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, com a entrega dos serviços.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação daregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta Certificado de Registro Cadastral - CRC e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, podendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo
12 da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.
12.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
12.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
12.3. A fiscalização do objeto será efetuada pelo servidor Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,Portaria Nº 072/2021, o qual em conjunto ou individualmente, deverá adotar todas as medidas necessárias à supervisão e execução do objeto.
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.6. A empresa assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os
locais.
12.7. Fica a cargo do servidor Sr. (a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Decreto Nº 004/2021, na função de Secretária Municipal de Administração e Finanças, manifestar sobre as possibilidades de carona à ata de registro depreços.
12.8. As adesões a ata, obedecerão às condições previamente estabelecidas no Pregão Eletrônico Nº 004/2022, bem como ao Decreto Municipal Nº 055/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520 de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ouda Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º
10.520/2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx,pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n.º 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n.º 2.218/2011 e n.º 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administraçãopelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC da Contratada.
13.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
14.
14.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022PE- SRP e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei nº 10.520/2002, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar a entrega dos serviços.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.
16.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n.8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
16.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 055/2021, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016, e da Lei n.º 8.666/1993, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.
17.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Município, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
18.
18.1. Fica eleito o Foro de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
18.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada nos gerência de contratos do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Bahia, 08 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | CAMBUI VEICULOS LTDA Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx FORNECEDOR |
Testemunhas 1. CPF | 2. CPF |
ANEXO A - PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022ARP PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2022PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 036/2022CPL
EMPRESA: CAMBUI VEICULOS LTDA
CNPJ Nº: 14.456.792/0001-18
ENDEREÇO: XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXX 00.000-000 - VITORIA DA CONQUISTA - BA
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Cairo RG nº 00932076-89
CPF N.º 000.000.000-00
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 1420 - Apto 1102 - Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | VEÍCULO TIPO PASSEIO 05 LUGARES: veículo tipo passeio 04 portas, 0km (zero quilômetro); com capacidade para 05 lugares, motor 1.0, potência máxima (cv) 71G / 74 (E), flex (gasolina e etanol); câmbio mecânico 05 (cinco) velocidades para frente e 01 (uma) a ré; direção hidráulica; airbag, no mínimo passageiro e motorista; sistema de freios anti-blocante (ABS); porta-malas com capacidade de 200L (litros); rodas de aro 14” (podendo ser de ferro ou liga-leve) pneus 175/65; altura mínima do solo 177mm; altura do veículo 1523mm; contendo os acessórios: vidros elétricos, no mínimo nas dianteiras (one touch e anti esmagamento); travas elétricas; ar condicionado e demais itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Transito Brasileiro. Veículo na cor branca. Garantia de no mínimo 12 meses. Ano 2022, modelo 2022. (O primeiro emplacamento do veículo deverá ser em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX). | UN | 10 | 62.540,00 | 625.400,00 |
02 | VEÍCULO DE CARGA: veículo tipo cargueiro com capacidade mínima de carga 650kg; capacidade volumétrica mínima de carga (litros) 3.100; Ano 2022, modelo 2022; 0xx (xxxx xxxxxxxxxx), xxxxxxxx xx xxxxx (xx): 00 (X) / 00 (X); combustível: flex, tanque com capacidade de 58 litros; distância mínima entre-eixos: 2.717mm; comprimento mínimo do veículo: 4.384; altura mínima do solo: 174mm; altura mínima do veículo: 1.900mm; Direção hidráulica; pneus 175/70 R14c; controle eletrônico de estabilidade; ar-condicionado; computador de bordo; airbag; trava elétrica; vidro elétrico; e demais itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Transito Brasileiro. Veículo na cor branca. Garantia de no mínimo 12 meses. (O primeiro emplacamento do veículo deverá ser em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX). (O primeiro emplacamento do veículo deverá ser em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX). | UN | 02 | 103.800,00 | 207.600,00 |
CAMBUI VEICULOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx FORNECEDOR REGISTRADO