PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
PROCESSO Nº 1426/2022
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: SEMAS.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, através de seu(ua) Pregoeiro(a), nomeado(a) por força das disposições contidas na Portaria nº 177/2020 e n° 158 de 2021, torna público que se encontra autorizada à licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA sob o Nº 003/PMCNR- CPL/2023, para compor o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de propostas, conforme descrito neste edital e seus anexos, em consonância com os Decretos Municipal nº 016/2006, nº 019/2008 e nº 023/2016, 048/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, nº 8.538/2015 e nº 10.024/2019 e a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 513/2009 e demais exigências deste Edital.
Recebimento das Propostas: Até 16/02/2023 às 08h59min. Abertura da Sessão: Dia 16/02/2023 a partir das 09h00min. Sessão de Disputa de Preços: Dia 16/02/2023 a partir das 09h30min.
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
1 OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE COMO: (PAPEL SULFITE, CANETAS, LÁPIS, BORRACHAS, APONTADORES, PERFURADORES, COLA, DENTRE OUTROS ITENS), conforme especificação técnica no item 04 do Termo de Referência deste edital.
Item | Descrição | Quant | Class. |
GENEROS ALIMENTÍCIOS - PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVIS | |||
1. | Alfinete para mapa, cores sortidas, caixa com 25 unidades. | 49 | UNID. |
2. | Almofada para carimbo nº 3 cor azul | 24 | UNID. |
3. | Apontador de lápis nº2, metal, escolar, prateado, pequeno,1furo,sem deposito, com acabamento e sem rebarbas | 116 | UNID. |
4. | Balões N° 7 Pacotes C/ 50 Unidades, Cores Variadas. | 80 | UNID. |
5. | Bandeja organizadora dupla, articulável para mesa, em polietileno, comprimento 360 mm, largura 260 mm, altura 40 mm e espessura 3 mm | 17 | UNID. |
6. | Barbante de algodão 8 fios, com 200g cada rolo. | 20 | UNID. |
7. | Bastão cola quente branca, fina, 7mmx30cm, | 490 | UNID. |
8. | Bastão cola quente branca, grossa, 11,3x30cm | 415 | UNID. |
9. | Bateria de voo inteligente para Drone DJI MAVIC Air, Modelo U11X, Bateria recarregável de polímero de íons de lítio; Capacidade 2375 mAh; Voltagem 11.55 V; Voltagem máx. de carregamento 13.2 V; Tipo | 06 | UNID. |
de bateria LiPo 3S; Energia 27.43 Wh; Peso líquido 140 g; Alcance da temperatura de carregamento 5 ? -40° C; Potência máx. de carregamento 60 W. | |||
10. | Bloco de aviso autocolante em papel apergaminhado, autoadesivo com 75 g/m2 medindo 76mm X 102mm, com 100 folhas (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 130 | UNID. |
11. | Blocos de montar LEGO, 350 peças, e com diversos tamanhos. Com ótimo encaixe e com pinos grandes os quais permitem uma montagem sem dificuldade para as crianças. Indicado para melhorar a coordenação motora, percepção de espaço e tamanho, é indicado para todas as idades. Indicação: Maiores de 3 anos Cores: Sortidas Composição: Plástico. Blocos com 2 Pinos - 2,5 x 2,1 x 1,2 Cm (Vermelho) Blocos com 4 Pinos - 2,5 x 2,1 x 2,5 Cm (Azul) Blocos com 6 Pinos - 3,5 x 2,1 x 2,5 Cm (Verde) Blocos com 8 Pinos - 5,0 x 2,1 x 2,5 Cm (Amarelo) Blocos com Eixos - 4,4 x 2,2 x 4,2 Cm (Branco) Blocos Rodinhas - 2,5 x 1,0 x 2,5 Cm (Preto) Blocos com 4 Pinos Retos - 5,0 x 1,6 x 1,2 Cm (Cinza) INMETRO: CE BRI/SARON-N 00027-18 NM300/2002 SEGURANÇA DO BRINQUEDO MODELO DE REFERENCIA (ID 171948) | 01 | UNID. |
12. | Xxxxxx para relógio ponto eletrônico. Papel Termoscript KPH 856 AM e Termobank 62 Papel termo sensível, com capacidade de preservar a impressão por no mínimo 5 anos, conforme especificado na Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dimensões bobina de 57mm x 300m. | 97 | UNID. |
13. | Xxxxxx Xxxxxxx, 216mm x 30 m, (aparelho eletrocardiógrafo) | 60 | UNID. |
14. | Xxxxxx Xxxxxxx, 57mm x 22 m, (aparelho hematológico) | 60 | UNID. |
15. | Boneco MR.POTATO HEAD SR. Boneco de Montar, material plástico, gênero masculino, conteúdo da embalagem; 1 Boneco. Inclui corpo de batata, 2 braços, nariz, par de tênis, conjunto de dentes, bigode, orelhas, chapéu, par de olhos, par de óculos e língua, 20 cm Altura, Dimensões aproximadas da embalagem (cm) AxLxP; 19,5x15,4x10,5cm, Peso aproximado da embalagem do produto (kg); 350g, Objetivo do produto; Montar o Corpo de Batata da maneira que quiser, encaixando as peças e criado as mais divertidas expressões | 02 | UNID. |
16. | Borracha branca, com as características mínimas: macia suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície, para qualquer graduação de grafite, apaga escrita de lápis e lapiseira, composta de borracha natural, óleo mineral, branca sintética, cargas, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 (quarenta e cinco por dezessete por sete vírgula três) mm, de boa qualidade, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos, caixa com 60 unidades. | 01 | UNID. |
17. | Brinquedo Bate pinos de madeira grande e com martelo, Bate pinos medindo 10x20x25cm, com frenagem em borracha, acompanhado de 4 pinos de plásticos coloridos e um martelo de madeira. Para reiniciar a atividade basta girá-lo em 180°. | 02 | UNID. |
18. | Brinquedo Bloco de encaixe vertical, Base em Madeira tamanho 33 x 22 x 6 cm com 10 pinos para encaixe das peças + 25 peças geométricas coloridas com furos para serem encaixados na base. Pode ser usado também como um quebra cabeça vertical. Desenvolve o raciocínio lógico, concentração, seriação e classificação. Idade recomendada: acima de 3 anos. | 02 | UNID. |
19. | Brinquedo Educativo Prancha de seleção (Pinos e Placas), base medindo com pinos fixos de madeira que servem de encaixe para as peças, com quantidade de pinos proporcional ao numero de orifícios das peças, 16 peças geométricas, divididas em 04 formas, vazadas de acordo com a forma quadrado- 4 orifício, retângulo 2 orifícios, | 02 | UNID. |
triangulo 3 orifícios, e círculos 1 orifício, nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. Dimensões; 18x18x8cm. | |||
20. | Brinquedo Fazendinha de 60 peças para desenvolver a criatividade em atividades motoras, de raciocínio e equilíbrio, 01 base de 50cmx 50cm impresso em papel cartão colorido, 25 peças em plásticos para configuração da cerca, 11 peças em MDF para a montagem curral, 01 Kit com 14 animais e 01 arvore. | 02 | UNID. |
21. | Brinquedo língua de sogra, Medidas Aproximadas: Altura: 1 cm Largura: 2 Comprimento: 7 cm (fechado) 25cm (aberto, assoprado) Características e Funcionamento: Basta assoprar para se divertir, Composição: Plástico com papel decorativo, pacote com 50 unidades. | 02 | UNID. |
22. | Caderno caligrafia horizontal, contendo 96 folhas, medidas mínimas 15x20x1cm | 10 | UNID. |
23. | Caderno universitário, capa dura, 10 matéria, contendo no mínimo 160 folhas , medindo no mínimo 25 x 21 x 1.59cm | 12 | UNID. |
24. | Caixa Organizadora, Média em polipropileno, acompanha 2 pegadores/encaixes para mãos e 2 canaletas. Espessura mínima 1,00mm. Dimensões mínimas: 380 x 290 x 185 mm. Cores diversas (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 26 | UNID. |
25. | Caixa para arquivo morto em material plástico super resistente, com poliondas, na cores variadas, apresentando especificações nas laterais para arquivo, medindo aprox. 36 cm de comprimento x 25 cm de altura e 13,3 cm de largura, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 480 | UNID. |
26. | Calculadora de mesa 12 dígitos, funções matemática e financeira com desligamento automático memória e correção de dígitos, dígitos no visor, medindo 17x10 centímetros. | 27 | UNID. |
27. | Caneta esferográfica, com as características mínimas: corpo sextavado, comprimento de 14 cm do corpo de cristal transparente com tampa atrás e com sistema de ventilação através de orifício, saída do tubo de carga pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, garantia de troca em casos de defeitos de fábrica, acondicionadas em embalagens. Caixa contendo 50 unidades, de 1ª qualidade. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 58 | UNID. |
28. | Caneta, com as características mínimas: Ideal para escrita em plásticos, vinil, acrílicos e vidros, CD/DVD, 2.0MM, Tinta à base de álcool. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 18 | UNID. |
29. | Canetinha hidrocor não tóxico, caixa com 12 cores variadas, tampa ventilada, ponta resistente. | 15 | UNID. |
30. | Capa para encadernação - em PVC, preto fosco, 330 x 216 mm, espessura 3 mm. | 16 | UNID. |
31. | Capa para encadernação - em PVC, transparente cristal, 330 x 216 mm, espessura 3 mm | 16 | UNID. |
32. | Cartolina cores variadas 50x60cm. Pacote com 10 folhas.(Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 95 | UNID. |
33. | Clips de papel, nº 4/0, em aço niquelado, com tratamento anti ferrugem. Caixa com 50 unidades | 74 | UNID. |
34. | Cola bastão, acondicionada em tubo plástico resistente, contendo 8g, 1º qualidade. | 299 | UNID. |
35. | Cola Gliter, acondicionada em tubo plástico resistente contendo 35g, (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho). | 100 | UNID. |
36. | Cola para isopor, embalagem com 90g. | 20 | UNID. |
37. | Corretivo líquido, com as características mínimas: para aplicação em papel, não tóxico, excelente cobertura, secagem rápida, a base dágua, com aproximadamente 18ml com pincel aplicador. | 92 | UNID. |
38. | 02 | UNID. |
Cortador de Papel Guilhotina régua extensora, 5 tipos de processos: Corte serrilhado, corte ondulado, corte reto, corte de canto arredondado e dobradura; Ideal para inúmeros tipos de papéis; Realiza cortes de até 32cm; Cortes por processo mínimo 5 folhas. | |||
39. | Envelope plástico, 4 furos, para papel A4, pacote com 100 unidades | 02 | UNID. |
40. | Envelope saco amarelo A4, de 229x324 mm s/com no mínimo gramatura 80 e cor amarelo, embalagem com 100 unidades. | 13 | UNID. |
41. | Espiral para encadernação em material plástico, diâmetro 12mm, comprimento 33cm, capacidade aproximada para 70 folhas, pacote com 50 unidades. | 53 | UNID. |
42. | Estilete metal largo, com aproximadamente 18mm, emborrachado, avanço gradual, com trava de segurança. Lâmina de aço carbono extensível interna. | 25 | UNID. |
43. | Extrator de grampo tipo piranha, med. aprox. 56mm de comprimento x 38 de largura x 45mm de abertura | 33 | UNID. |
44. | Família Terapêutica Completa , tamanho adulto: altura 18cm, versos largura 08 cm, infantil altura 10 cm, largura 8 cm, sendo 1 pai de 25cm, 1 avô de 25 cm, 1 mãe de 22 cm, 1 avó 22 cm, 2 irmã 18cm, 2 irmãos 17 cm, 1 bebe. Cor da pele no momento do empenho. | 02 | UNID. |
45. | Fita adesiva dupla face fixa forte 48mmx50mt | 31 | UNID. |
46. | Fita adesiva, com as características mínimas: para embalagem composta de filme de polipropileno, adesivo acrílico, medindo 48 mm x 50 metros, transparente, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade igual ou superior a 05 (cinco) anos. | 230 | UNID. |
47. | Fita Crepe, Cor: Branca Medida: Largura de 48 milímetros e Comprimento de 50 metros. Papel crepado e cola á base de borracha natural e resina. prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. | 13 | UNID. |
48. | Fita de cetim, 7mm rolo com 100 metros . (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 20 | UNID. |
49. | Fita métrica, flexível e não elástica, usada para medição de altura e largura, com mínimo de 150 centímetros marcados em sua extensão. Material de 95% poliéster e 5% de vidro. | 08 | UNID. |
50. | Giz de cera não tóxico, embalagem com 12 unidades de cores variadas, formato anatômico, para crianças e que não mancha mãos. | 95 | UNID. |
51. | Grampeador de pressão, tipo pistola para grampos 106/6mm. | 11 | UNID. |
52. | Grampeador para papel, tipo alicate, com capacidade para até 50 folhas de gramatura 75 g/m² e capacidade para 200 grampos 26/6, em metal cromado ou pintado, medindo aproximadamente 20 cm de comprimento, com variação de 10 mm para mais ou para menos. | 43 | UNID. |
53. | Grampo 106/6, p/ grampeador de pressão, tipo pistola, caixa com 5.000 unidades, em metal niquelado prateado, anti-ferrugem | 15 | UNID. |
54. | Grampo 26x6, p/ grampeador, caixa com 5.000 unidades, em metal niquelado prateado, anti-ferrugem. | 31 | UNID. |
55. | Grampo plástico, trilho, plástico injetado em polietileno, com capacidade para aproximadamente 600 folhas. Pacote contendo 50 unidades | 34 | UNID. |
56. | Jogo da memória em MDF, temas variados, com mínimo 40 peças. Medidas de 12,5x12,5x5cm. | 27 | UNID. |
57. | Jogo de boliche multe colorido de plástico, contendo 06 pinos grandes de 30 cm + 02 mini bolas, Dimensões aproximadas da embalagem (AxLxC): 32cm x 22cm x 32cm, Composição/Material: Plástico Resistente, Conteúdo da embalagem: 06 Pinos / 02 Bolas / 01 Bolsa de plástico. | 02 | UNID. |
58. | Jogo de pula pirata, material em plástico, multicolorido contem 01 pirata, 01 barril, 24 espadinhas, 01 cartela de adesivo e 01 carta como | 02 | UNID. |
código de realidade, altura/largura/ comprimento da embalagem; 25 x 15 x 15 | |||
59. | Jogo de quebra cabeça, mínimo de 15 peças em madeira MDF | 20 | UNID. |
60. | Jogo de tabuleiro infantil multicolorido; 01 Tabuleiro 70,5 x 16,0 cm, 4 peões, 28 cartas, 10 fichas de desafio, 30 fichas de pontos, 1 roleta, 1 regra, material; papel, papelão cartão, polietileno, Aproximadamente; 27 x 27 x 5 Cm - (Alt x Comp x Larg), 400 Gramas. | 02 | UNID. |
61. | Kit Marcador Recarregável para Quadro Branco com apagador contendo duas canetas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 15 | UNID. |
62. | Lápis de cor, não tóxico, corpo em madeira, formato ergonômico (triangular), caixa com 24 cores. | 85 | UNID. |
63. | Lápis Preto Número 2, de primeira qualidade corpo de madeira macia c/144 unidades | 24 | UNID. |
64. | Livro ata, capa dura na cor preta, 100 folhas offset, brancas, pautadas, numeradas sequencialmente. Medindo 210 x 300mm | 50 | UNID. |
65. | Livro protocolo, 100fls, capa dura. | 10 | UNID. |
66. | Massinha de modelar, não tóxico tipo bastão, caixa com 16 cores variadas, peso 650gr | 110 | UNID. |
67. | Mouse Pad designer ergonômico em tecido especial com apoio para o pulso e base emborrachada, tam. 24x20cm. | 87 | UNID. |
68. | Papel A4, opaline branco diplomata 180 g, caixa com 50 folhas | 02 | UNID. |
69. | Papel cartão, cores variadas, tam. 50x70cm 240g.(Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 40 | UNID. |
70. | Papel kraft marrom, largura 90cm, bobina com 150 metros | 03 | UNID. |
71. | Papel para Certificado, A4 liso medindo 210x300mm caixa com 50 unidades | 05 | UNID. |
72. | Papel sulfite, com as características mínimas: alcalino branco com desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do fabricante), formato a4, medindo 210x297mm, com alvura não inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas e embalado em papel de propriedades térmicas e anti-umidade caixa com 10 resmas. | 104 | UNID. |
73. | Papel térmico bobina com 40m, largura 79 mm + 0,5 mm (03x01) | 50 | UNID. |
74. | Papel carbono, cor preta, tamanho a4 (21x29x7cm), embalagem com 100 folhas. | 13 | UNID. |
75. | Pasta ABA com elástico, lombo 4cm | 13 | UNID. |
76. | Pasta caneleta cores diversas, medindo 30 cm x 23 cm, pacote com 10 pastas (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 29 | UNID. |
77. | Pasta Catálogo Tipo Capa Dura, Em PVC, Com Barbelas Internas Para Fixação De Envelopes Plásticos Tamanho A4, Com Parafusos Plásticos, Capacidade Para 50 Envelopes | 78 | UNID. |
78. | Pasta com elástico, preta, tamanho a5. Características: material leve, atóxico, bastante resistente e 100% reciclável, dimensões: 180x245 | 135 | UNID. |
79. | Pasta de AZ ofício largo, 35x28x8cm, em papelão calandrado com lombada m percalux etiqueta e visor para identificação em plástico transparente com interna e alavanca cromada | 11 | UNID. |
80. | Pasta suspensa, plastificada, hastes em metal e ponteiras plásticas, cartão kraft, 6 posições para visor e etiqueta branca, contendo 1 visor transparente, etiqueta e 1 grampo plástico. Pacote com 25 unidades | 26 | UNID. |
81. | Pen Drive com interface USB 3.1; Capacidade de armazenagem 32 GB; Taxa de Leitura de até 110 MB/s e Taxa de Escritura até 15 MB/s; Ter o corpo em metal com Largura 44.9 mm, Profundidade 20 mm, Altura 9.2 mm; Requisitos do sistema Microsoft Windows Vista SP2, Linux 2.6 ou posterior, Microsoft Windows 7, Google Chrome OS, | 10 | UNID. |
Windows 8, Apple MacOS X 10.8 ou posterior, Windows 8.1, Windows 10; Garantia e Assistência técnica de 1 ano. | |||
82. | Perfurador, com as características mínimas: grande, em metal, perfuração dupla (dois furos), mínimo 40 folhas por perfuração, régua indicadora do tipo de papel e deposito de coleta. | 18 | UNID. |
83. | Pilha AA, recarregável, composição química: alcalina, tensão nominal: 1,5 V, impedância interna: 0,10 Ohms, capacidade mínima nominal: 2700 mAh, temperatura de operação: -20º C a +54º C, validade de no mínimo 2 anos, dados do fabricante/importador /distribuidor na embalagem. O produto deverá ter aprovação dos órgãos de controle e obedecer às normas técnicas brasileiras. Cartela com 2 unidade cada. | 21 | UNID. |
84. | Pilha AAA, recarregável, composição química: alcalina, tensão nominal: 1,5 V, impedância interna: 0,14 Ohms, capacidade mínima nominal: 1250 mAh, temperatura de operação: -20º C a +54º C, validade de no mínimo 2 anos, dados do fabricante/importador /distribuidor na embalagem. O produto deverá ter aprovação dos órgãos de controle e obedecer às normas técnicas brasileiras. Cartela com 4 unidade cada. | 80 | UNID. |
85. | Pilha alcalina média, pacote com 2 unidades | 12 | UNID. |
86. | Pincel atômico, com as características mínimas: ponta chanfrada, composição da tinta: álcool, corantes, resina sintética, carga jumbo, recarregável, prazo de validade superior a 02 (dois) anos, cores: variadas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 45 | UNID. |
87. | Pincel marca texto, com as características mínimas: ponta chanfrada, para aplicações em originais, xérox, esferográficas e impressas em geral, de boa qualidade, cores variadas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho). | 214 | UNID. |
88. | Pistola cola quente para refil fino(7mmx30cm), incluso suporte de metal para descanso , plug de acordo com as normas do in metro | 8 | UNID. |
89. | Pistola cola quente para refil grosso(11mm,3x30cm),incluso suporte de metal para descanso , plug de acordo com as normas do in metro | 8 | UNID. |
90. | Placa de EVA com glitter cores variadas, 2mm em espuma, vinílica formato 60x40cm.(Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 450 | UNID. |
91. | Placa de EVA cores variadas, 2mm em espuma, vinílica formato 60x40cm. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 500 | UNID. |
92. | Placa de isopor, tam. 100x50x2cm | 220 | UNID. |
93. | Prancheta portátil, material acrílico, comprimento 34 cm, largura 23,50 cm, na cores variadas, características adicionais com prendedor niquelado. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 93 | UNID. |
94. | Quadro Branco para uso de marcador de quadro branco, moldura em alumínio, acompanhando suporte para apagador, com as dimensões ? 120cm de largura x 90cm de altura x 2 cm de espessura. | 16 | UNID. |
95. | Quadro de avisos, mural, tam. 60x90cm, tipo de material: cortiça e MDF, composição do material: chapa de fibra de madeira com revestimento de cortiça. | 05 | UNID. |
96. | Quadro de avisos, mural, tam. 90x120cm, tipo de material: cortiça e MDF, composição do material: chapa de fibra de madeira com revestimento de cortiça. | 15 | UNID. |
97. | Régua de alumínio 30 cm, com escala de precisão. | 128 | UNID. |
98. | Tecido não tecido (TNT) com 45g/m2, largura 1,40m rolo com 100m, cores variadas.(Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 51 | UNID. |
99. | Tesoura escolar 13cm s/ponta de aço inoxidável, com cabo de polipropileno preto, ponta arredondada. | 55 | UNID. |
100. | Tesoura multiuso, com as características mínimas: lâminas em aço inox, parafuso em aço inox, cabo de polipropileno e versátil (canhotos | 50 | UNID. |
101. | Te idnetastrgousa)c, htaem1a5nmhlo, n2ã5octmóx. ica, caixa com 12 unidades, cores variadas. | 120 | UNID. |
102. | Tinta para carimbo, com as características mínimas: tinta à base de água, sem óleo para carimbo de borracha, cores variadas, de boa qualidade, composto de água, glicose, álcool 96°, dietileno glicol, corante e conservante. Embalagem contendo 40ml. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | 20 | UNID. |
103. | Umedecedor de dedos pastoso, atóxico, não mancha, peso líquido de aproximadamente 12 g. | 22 | UNID. |
1.1.1 Qualquer indicação mesmo que subjetiva à marca ou fabricante deste edital deve-se ser entendido como indicação de similaridade do produto.
1.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas;
1.1.3 Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor/departamento que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos.
1.2 O VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO SERÁ SIGILOSO ATÉ O FINAL DA FASE DE LANCES, QUANDO ENTÃO SERÁ DIVULGADO.
1.3 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 1 Termo de Referência;
ANEXO 2 Modelo de Declaração de Fato Superveniente; ANEXO 3 Modelo de Declaração de Empregado Menor; ANEXO 4 Modelo de Proposta;
ANEXO 5 Modelo Declaração Autenticidade dos Documentos;
ANEXO 6 Modelo Declaração de Plena Submissão às Condições e Exigências do Edital; ANEXO 7 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
ANEXO 8 Modelo de Declaração de Empregado em Empresa Pública; ANEXO 9 Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO 10 Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO 11 Minuta do Contrato;
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico do portal de Compras. Site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos Pelo(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura do Município de Campo Novo de Rondônia, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema de Pregão Eletrônico constante na página da internet xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
2.4 A vigência da Ata de Registro de Preços será por um período de 12 (doze) meses.
2.5 O prazo contará a partir da assinatura da Ata de registro de Preços.
2.6 Caso seja(m) omissa(s) a(s) licitante(s) convocada(s) para entrega dos materiais ou inícios dos trabalhos supra estipulado, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital.
2.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
2.8 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo em epígrafe, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2.9 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico LICITANET, e as especificações constantes no subitem 2.1 e no ANEXO I deste Edital Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
3 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
3.2.1 Caberá o(a) Pregoeiro decidir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
3.2.2 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 As impugnações e ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema eletrônico LICITANET.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.6 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.7 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação apenas Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que seja devidamente cadastrada no portal de Compras. Site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, além da apresentação constante no anexo 7 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade de Exclusividade para contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.2.1 Dos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para MEs e EPPs, conforme estabelece os Artigos 47 e 48 Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014, estão expressamente previsto neste edital.
Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art.47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Art.48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo
valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.3 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. Por ocasião da participação em certames licitatórios as MPEs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados a partir da ciência da licitante de que foi vencedora do certame.
4.4 Caso o certame deflagrado não seja exclusivo para ME e EPP será dado tratamento diferenciado visando a adjudicação a empresas nessas condições, assegurando-se o direito de preferência a contratação em ME e EPP em caso de empate, assim definidos:
4.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
4.4.2 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.5 A preferência de que trata o item anterior será concedida da seguinte forma:
4.5.1 Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
4.5.2 O direito de preferência previsto no inciso 4.5.1 será exercido, sob pena de preclusão:
4.5.2.1 Na modalidade pregão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, devendo fazê-lo via e-mail oficial do departamento de compras previamente informado no certame;
4.6 No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item 4.5;
4.7 Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no item 4.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.8 Na hipótese da não contratação de ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.9 Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
4.10 Gerar o pronto atendimento as normas do Edital, e, informar a Administração a ocorrência do disposto no artigo 12 do Decreto Municipal nº 051/2016.
4.11 São vedadas à participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas.
4.12 É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
4.12.1 no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União;
4.12.2 no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou,
4.12.3 no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.12.4 Será consultado a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
4.13 Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente e incidir no estipulado no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.14 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão eletrônico, no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.15 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 5), e dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.16 Fica a empresa que se enquadre nos moldes do Decreto Municipal nº 051/2016, bem como do Decreto Federal nº 8.538/2015, dispensada da apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ;
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível;
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Campo Novo de Rondônia responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.7 Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000.
6 REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2 Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame,
6.1.3 Abrir proposta de preços,
6.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5 Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7 Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar,
6.1.8 Declarar o vencedor,
6.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.1.10 Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11 Encaminhar o processo ao Sr. Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7 PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 Caberão aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.4 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo VALOR POR ITEM, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 1 deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais.
7.5 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital,
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.5.1 A etapa de que trata o item 7.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
7.5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.5.3 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.5.4 A falsidade da declaração de que trata o item 7.5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
7.5.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.5.6 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 7.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do decreto 10.024/2019.
7.5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.5.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
8 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES E MARCA, do produto/serviço ofertado. A não inserção de informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 1.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
8.6 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse Do Município de Campo Novo de Rondônia, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
8.7 É vedada a identificação do licitante na proposta no sistema eletrônico sob pena de desclassificação.
9 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas, sendo desclassificado o ITEM/LOTE que estiver acima do valor de referência bem como a proposta na integra (se necessário).
9.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4 Em caso de empate de propostas, a comissão realizara sorteio no final da disputa de lances de todos os itens.
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (UM CENTAVO);
9.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
9.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
9.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
9.11 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.12 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;.
9.15 Uma vez ofertado o lance não haverá desistência; Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
9.15.1 Se constatar ação de forma negligente, ou ainda, intenção de tumultuar a competição por parte do participante, será aplicada as sanções cabíveis conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; bem como as Previstas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e as demais cabíveis previstas no ordenamento jurídico vigente.
9.15.2 Considerando que o sistema permite a comunicação com o(a) Pregoeiro(a) no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o(a) Pregoeiro(a) detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
9.15.3 A regra disposta no item 9.15.2 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o(a) Pregoeiro(a) estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance será aplicado o disposto no item 9.15.
9.15.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.15.5 Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
9.15.5.1 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
9.15.5.2 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.16.1 O VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO SERÁ SIGILOSO ATÉ O FINAL DA FASE DE LANCES, QUANDO ENTÃO SERÁ DIVULGADO.
9.16.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.16.3 APÓS DIVULGAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO E, APÓS A TENTAVIA DE NEGOCIAÇÃO, SERÁ DESCLASSIFICADO O ITEM/LOTE QUE ESTIVER ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA, BEM COMO, A PROPOSTA NA INTEGRA (SE NECESSÁRIO).
9.17 Classificada a proposta, poderá ser solicitado ao licitante de menor valor o envio dos documentos complementares relativos à habilitação, de acordo com o item 10 deste Edital, juntamente com proposta reajustada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, devendo ser digitalizados em formato
.PDF e enviados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, com exceção para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com autorização do(a) pregoeiro(a), com posterior encaminhamento via oficio, caso seja solicitado, do original ou cópia autenticada em até 03 (três) dias úteis.
9.17.1 As empresas que desejarem, poderão dentro do seu prazo de convocação apresentarem os documentos complementares para habilitação e a proposta de preços detalhadas no protocolo da prefeitura municipal de Campo Novo de Rondônia/CPL.
OBS: A falta de encaminhamento dos documentos dentro dos prazos estabelecidos implicara na desclassificacão da proposta e/ou inabilitação do licitante. Dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente comunicadas ao(a) Pregoeiro(a) pelo chat ou telefone/fax (00) 0000-0000/2240.
9.18 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
9.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.20 Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
9.21 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
9.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10 HABILITAÇÃO
10.1 | HABILITAÇÃO JURÍDICA |
10.1.1 | Ato constitutivo (publicação) CONTRATO com suas alterações OU ESTATUTO SOCIAL em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; |
10.1.2 | Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa juntamente com procuração. |
10.2 | REGULARIDADE FISCAL |
10.2.1 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. |
10.2.2 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS CRF. |
10.2.3 | Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS da sede da empresa licitante, com finalidade para Participação em Processo Licitatório. |
10.2.4 |
Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. | |
10.2.5 | Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS da Sede ou Domicilio da Licitante ou da Contratante. |
10.2.6 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2016, art. 29, V). |
10.3 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
10.3.1 | ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, em original ou cópia simples autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (devidamente com firma reconhecida no caso de Pessoa Jurídica de Direto Privado), em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação (modelo Anexo 10). |
10.3.1.1 | Na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o(a) Pregoeiro(a) os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. |
10.4 | QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
10.4.1 | Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia da emissão. |
10.5 | DECLARAÇÕES |
10.5.1 | Declaração de que a Empresa NÃO POSSUI em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (modelo Anexo 8). |
10.5.2 | Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (modelo Anexo 2). |
10.5.3 | Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (mod. Anexo 3). |
10.5.4 | Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
10.5.5 | Declaração Autenticidade dos Documentos; |
10.5.6 | Declaração de Plena Submissão às Condições e Exigências do Edital |
10.6 Depois de solicitado pelo(a) pregoeiro(a), a empresa melhor classificada terá o prazo de até 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação através do módulo HABILITANET. Caso haja necessidade, desde que autorizado pelo(a) pregoeiro(a), poderá ser enviado por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7 As Declarações constantes no HABILITANET terão validade, no entanto para fazer valer a licitante deverá preenche-las/marca-la.
10.7.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
10.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.9 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
10.9.1 Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.10 No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
10.11 Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.12 A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de Rondônia); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
10.13 Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos fac-símile, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
10.14 Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados validos até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
10.15 Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
10.16 Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços do Licitanet.
10.17 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA LICITANET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA E SERÁ IMPRESSO E JUNTANDO AO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
10.18 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em plena validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia-RO, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida, NOS DOCUMENTOS POR ELE ABRANGIDOS.
10.19. A licitante que estiver com o Certificado de Registro Cadastral CRC/PMCNRO válida estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no edital, desde que a apresente, ficando obrigatória a apresentação de:
· Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Financeira (Item 10.4.1),
· Declarações (Modelos disponível nos Anexo 2, 3, 5, 6, 7 e 8),
· Certidões ou Documentos que estiverem vencidos junto ao CRC/ PMCNRO,
· Qualificação Técnica (quando exigido),
· Qualquer documento exigido no edital que não conste no CRC/ PMCNRO.
10.19.1 O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
10.20 O licitante que não possuir o cadastro nesta Prefeitura poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Compras e Licitações, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.21 SERÁ ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE ATRAVÉS DA INTERNET, POR MEIO DE CONSULTA AOS SÍTIOS OFICIAIS, INCLUSIVE PARA SUPRIR DATA VENCIDA EM ALGUM DOCUMENTO.
10.21.1 TODOS OS DOCUMENTOS CONSTANTES NO CRC PODERÃO SER ADMITIDOS COMO COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE CONSULTA NO PROCESSO DE REGISTRO CADASTRAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E NÃO ESTEJAM VENCIDOS.
EXEMPLO: CASO LICITANTE DEIXE DE APRESENTAR O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, ITEM 10.3.1, O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA CONSTANTE NO CRC PODERÁ SER ADMITIDO CASO SEJA SIMILAR AO OBJETO DA LICITAÇÃO DESTE EDITAL, ATRAVÉS DE CONSULTA PELO(A) PREGOEIRO(A) NO PROCESSO DE CADASTRO DA EMPRESA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.
10.21.2 NÃO SERÃO REALIZADAS CONSULTAS NEM ADMITIDAS COMPROVAÇÕES POR OUTRO MEIO A NÃO SER POR SITES OFICIAIS OU DA PROPRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.
10.21.3 A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALGUMA DECLARAÇÃO SERÁ REQUISITO PARA INABILITAÇÃO. SALVO SE DURANTE O CERTAME A LICITANTE SANAR A FALTA, COM O PREENCHIMENTO E/OU EMISSÃO DA DECLARAÇÃO.
10.21.4 CASO CONSULTADO E NÃO CONSTATADO A REGULARIDADE DA LICITANTE, A MESMA SERÁ DECLARADA INABILITADA.
NOTA. Conforme a IN 03, de 26 de abril de 2018 do MPOG (Atual ME) os documentos originais só serão exigidos caso restar alguma dúvida quanto sua Integridade.
Verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores
Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.
§1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11 PROPOSTAS REALINHADA
11.1 Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo 4 Modelo de Proposta Definitiva e a documentação habilitatória complementar.
11.1.1 O encaminhamento se dará através do módulo HABILITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.1.1 PODERÁ SER SOLICITADO PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.1.2 O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA LICITANET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; O(A) PREGOEIRO(a) CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.2 A proposta escrita deverá conter:
11.2.1 Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 1, deste Edital.
11.2.2 Valores/Percentual oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.4 O prazo de entrega conforme Termo de Referência.
11.2.4.1 Os produtos/serviços deverão ser entregues no prazo máximo constante no Termo de Referência no local indicado pela secretaria gestora do contrato/ata de registro de preços ou participante, após a ordem de serviços, independente da quantidade solicitada.
11.2.5 O valor ofertado será fixo e irreajustável de acordo com a Lei Federal nº. 9.069/1995.
11.2.6 Serão desclassificadas as propostas contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
11.2.7 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor/percentual zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame.
11.3 No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá, desde que solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), enviar os documentos ou cópias reprográficas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
11.3.1 Em caso de encaminhamento dos documentos físicos, os envelopes deverão: ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO No /2023
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE ENDEREÇO E TELEFONE
11.3.2 Os envelopes deverão ser opacos, estarem devidamente lacrados e, deverão conter junto ao lacre, carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal.
11.3.3 Todos os documentos de habilitação deverão ser contínuo, em volumes com todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas, em xxxxx xxxxxxxxx (0, 0, 0, ),
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número do Edital, dia e hora de abertura e o objeto a ser licitado, ao final deverá ser apresentado, ainda: Termo de Encerramento.
11.4 Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
11.4.1 Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
11.4.2 Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
NOTA. Conforme a IN 03, de 26 de abril de 2018 do MPOG (Atual ME) os documentos originais só serão exigidos caso restar alguma dúvida quanto sua Integridade.
Verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores
Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.
§1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da legislação em vigor e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
13.1 O início dos serviços do objeto se dará após a requisição ou ordem de entrega do objeto, envio de contrato, carta-contrato ou nota de empenho de despesa, bem como autorização de compra ou ordem de execução de serviço, ou qualquer outro instrumento hábil, nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/1993.
13.1.1 A responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
13.2 O prazo para entrega será conforme previsto no Termo de Referência, depois de consumadas uma das hipóteses previstas no item anterior, independente da quantidade solicitada.
a) A vencedora terá 02 (dois) dias úteis, para informar eventual descumprimento no disposto no item 13.2, sob pena de serem-lhe aplicadas às penalidades cabíveis ao caso e 20 (vinte) dias para realizar eventuais pedidos de aditamento contratual ou reequilíbrio econômico e financeiro.
13.2.1 O prazo de vigência desta licitação será de 12 (doze) meses, no qual a administração poderá valer- se de todas as prerrogativas contratuais e legais em detrimento do licitante vencedor.
13.2.2 Quando o gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS solicitar a entrega de itens via e-mail ou outro meio hábil, iniciar-se-á o prazo previsto no item 13.2 no próximo dia útil, ficando a licitante ciente que caso não possa cumprir no prazo previsto para entrega deverá INFORMAR a administração via e-mail (o mesmo que foi enviado o pedido), antes de se findar o prazo para a entrega. Findo do prazo de entrega, caberá ao gestor da Ata de registro de preços notificar a empresa para proceder à entrega/início em 24 (vinte e quatro) horas, bem como poderá aplicar- lhe MULTA PECUNIÁRIA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR SOLICITADO, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital.
13.2.3 Os valores resultantes da aplicação de multas para a vencedora do certame poderão ser compensados por outras unidades, desde que assim decidido pelo Prefeito, nos termos do artigo 40, XIV, d da Lei 8.666/1993.
13.2.4 Nos casos em que a Administração exigiu garantia para assinatura do Contrato e, após dada a ordem de serviço/entrega, não será admitida a paralização, suspensão ou qualquer outra prática que venha a retardar a conclusão da obra, sob pena de ser revertido o valor da garantia em favor da administração.
13.3 Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas.
13.4 Serão rejeitados no recebimento o objeto fornecido com especificações ou marca diferentes aos constantes no Anexo 1 e Proposta de Preços apresentada.
13.5 Deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias, independente da quantidade que for solicitada, respeitando-se o quantitativo consignado na adjudicação.
13.6 A aplicação das sanções descritas nesse item não afasta a aplicabilidade das demais prevista no Edital e Contrato e sempre garantirá ao vencedor o exercício dos direitos de defesa e contraditório.
13.7 O Prefeito Municipal poderá revogar qualquer penalidade aplicada por secretários, desde que devidamente fundamentado.
14 DOS RECURSOS
14.1 Não serão conhecidas os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2 Ao final da sessão o(a) Pregoeiro(a) abrirá um prazo de 15 (quinze) minutos para interposição de recurso, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo neste período, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3 A falta de manifestação imediata, ou seja, dentro do prazo conforme item 14.2 e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.4 Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
14.8 A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
14.9 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
14.10 Não serão aceitos impugnações, recursos e eventuais razões e contrarrazões enviados via fax ou e-mail.
15 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.
§ 1º - As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;
a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos, quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
V - Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.
§ 2º - O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º - As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.
§4º - Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O licitante receberá em ate 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal pelo gestor do CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.2 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, após apresentação da respectiva documentação exigida (regularidade referentes à Seguridade Social INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e CND Municipal) e Nota Fiscal/Fatura, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.
16.2.1 Para o caso de crédito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
16.2.2 Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
16.2.3 Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
16.2.4 A emissão da nota fiscal deverá discriminar o objeto fornecido.
16.2.5 A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
16.3 Após o vencimento do prazo de pagamento, a empresa contratada notificará a contratante para que efetue o pagamento em até 10 dias. A não quitação do debito após o vencimento da notificação poderá acarretar na paralização do fornecimento.
16.3.1 A paralização, se dará apenas para o órgão gerenciador ou participante que estiver com débito conforme subitem 16.3.
16.3.2 A partir da quitação dos débitos, será reiniciado o prazo para entrega, no qual o fornecedor terá o mesmo prazo inicial, conforme item 11.2.4.1.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Conforme Art. 7º, § 2o Decreto Federal nº 7.892/2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
18 DO INSTRUMENTO FORMAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO) I - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Em razão do oferecimento da garantia e do prazo de entrega, bem como das penalidades a que estará sujeita a adjudicatária, esta será convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, para assinar a ata do registro de preços, nos moldes constantes do Anexo 9 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
18.2 O não comparecimento para assinatura da ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/1993.
18.3 A administração Pública poderá utilizar qualquer meio digital/virtual que vise agilizar o processo de contratação, quando da necessidade de assinatura da Ata ou do instrumento contratual a ser firmado com o vencedor da licitação.
18.4 Os registros de preços no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia encontram-se regulamentados pelo Decreto nº 019/2008 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
18.5 O registro de preços terá vigência máxima de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
18.6 Será permitido o aditamento dos quantitativos dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
18.7 São permitidas aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes da licitação que não exceda, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.7.1 Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), por qualquer órgão da Administração ou Secretaria Municipal de Campo Novo de Rondônia, desde que respeitadas as normas do Decreto Federal nº 7.892/2013.
II CONTRATO
18.8 Em razão do prazo de entrega, bem como das penalidades a que estará sujeita a adjudicatária, esta poderá ser convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, pelo Prefeito, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo 11 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
18.9 O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.10 A administração Pública poderá utilizar qualquer meio digital/virtual que vise agilizar o processo de contratação, quando da necessidade de assinatura do instrumento contratual a ser firmado com o vencedor da licitação.
18.11 Será dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista no caput do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/1993, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
18.12 A Adjudicatária deverá informar o endereço de e-mail oficial da empresa para que o município faça o encaminhamento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato para assinatura, bem como de outros documentos futuros como notificações.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 É facultado O(a) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
19.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio;
19.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.10 Não cabe a LICITANET Licitações On-line qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.12 A adjucatária é obrigada a conceder livre acesso de servidores do município bem como ao CONCEDENTE do convênio em epígrafe, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão de conta bancária específica do Convênio.
19.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Buritis, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal e ao Pregoeiro.
19.14 As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e se necessário no Diário Oficial da União, acessível em xxxx://xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx .
19.15 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário das 07h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 17h00min., e nas sextas no horário das 7h30min. às 13h30min, exceto feriados, na CPL, Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, pelo telefone (69) 3239-
2240/2357/2291, ramal 219/229 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para maiores esclarecimentos;
19.16 No caso de desconexão com O Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando O Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
19.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
19.18 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a) dentro de 02 (dois) dias úteis com resposta aos interessados.
19.19 Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, endereço da Avenida Tancredo Neves, n.º 2250, Setor 02 CEP: 76.887-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 17h00min., e nas sextas no horário das 7h30min. às 13h30min, exceto feriados.
19.20 O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (0xx69) 0000-0000/2357/2291, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; o pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia quanto do emissor.
Campo Novo de Rondônia, 23 de janeiro de 2023.
Elaboração do Edital por:
XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a) Oficial Portaria nº 177/2020
Pregoeiro(a) Responsável pela Realização e Condução do Certame:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro(a) Oficial Portaria nº 158/2021
01. INTRODUÇÃO
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
01.1 Em atendimento as Legislações vigentes, bem como Art.14 e 15, inciso I,II lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Art. 3º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 10.520/2002, elaboramos o presente Termo de Referência, o qual contém todas as informações necessárias à contratação pretendida, conforme segue abaixo.
02. OBJETO
02.1. Registro de preço para eventual e futura aquisição de material de expediente como: (papel sulfite, canetas, lápis, borrachas, apontadores, perfuradores, cola, dentre outros itens), conforme especificação técnica no item 04 deste Termo de Referência.
02.2. Secretarias Participantes: SEMAD(ID 142209),SEMEC (ID 142287)SEMOSP (ID 143635),(ID 142287)SEMUSA (ID 144119)SEAMAT (ID 142449) conforme especificações em Ofícios.
03. JUSTIFICATIVA
Faz necessária futura e eventual aquisição de materiais de expediente, visando manter os serviços da administração pública em níveis aceitáveis para oferecer aos usuários da administração pública municipal,
atendendo às necessidades das diversas secretarias e demais órgãos que compõem a esfera municipal de Campo Novo de Rondônia-RO, para o exercício de 2023.
Os materiais são necessários, na manutenção das atividades cotidiana das secretarias, tais como impressões, anotações, organizadores, atualização de dados, relatórios fotográficos, desenvolvimentos de ações realizadas pelos diversos setores da administração, evitando paralisações ou prejuízos decorrentes de material com estoque baixo ou indisponíveis, pois as demandas de trabalhos administrativos são ininterruptos, e em sua maioria são utilizados para dar agilidade aos processos administrativos dentro das unidades.
Á também, atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde por profissionais que demandam de materiais educativos didáticos infantis, para resposta eficiente da funcionalidade motora de pacientes que necessitam de tais cuidados, onde os mesmos acoplam as ações desenvolvidas na atenção primária, que é a primeira porta de entrada do Sistema único de saúde.
03.1. DA CONTRATAÇÃO POR ITEM
A contratação visa vantajosidade para a administração pública, melhor preço por item garantindo maior economicidade considerando manter a qualidade e buscando a celeridade na prestação dos serviços e, quando, entrega de produtos.
O quantitativo em tela está estimativo para uso no período 12 (doze) meses.
04. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/ QUANTIDADE
Item | Descrição | Class | Semas | Semusa | Semec | Semad | Seamat | Semosp |
01 | Alfinete para mapa, cores sortidas, caixa com 25 unidades. | UN | 15 | 30 | ** | ** | 01 | 03 |
02 | Almofada para carimbo nº 3 cor azul | UN | 08 | 12 | ** | ** | 01 | 03 |
03 | Apontador de lápis nº 2, metal, escolar, prateado, pequeno, 1 furo, sem deposito, com acabamento e sem rebarbas | UN | 16 | 100 | ** | ** | ** | ** |
04 | Balões N°7 Pacotes C/50 Unidades, Cores Variadas. | UN | ** | 80 | ** | ** | ** | ** |
05 | Bandeja organizadora dupla, articulável para mesa, em polietileno, comprimento 360 mm, largura 260 mm, altura 40 mm e espessura 3 mm | UN | 10 | 05 | 02 | ** | ** | ** |
06 | Barbante de algodão 8 fios, com 200g cada rolo. | UN | 10 | 10 | ** | ** | ** | ** |
07 | Bastão cola quente branca, fina, 7mmx30cm, | UN | 400 | 10 | ** | ** | 80 | ** |
08 | Bastão cola quente branca, grossa, 11,3x30cm | UN | 400 | 15 | ** | ** | ** | ** |
09 | Bateria de voo inteligente para Drone DJI MAVIC Air, Modelo U11X, Bateria recarregável de polímero de íons de lítio; Capacidade 2375 mAh; Voltagem 11.55 V; Voltagem máx. de carregamento 13.2 V; Tipo de bateria LiPo 3S; Energia 27.43 Wh; Peso líquido 140 g; Alcance da temperatura de carregamento 5 ? -40° C; Potência máx. de carregamento 60 W. | UN | ** | ** | ** | ** | 06 | ** |
10 | Bloco de aviso autocolante em papel apergaminhado, autoadesivo com 75 g/m2 medindo 76mm X 102mm, com 100 folhas (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 25 | 62 | 10 | 20 | 08 | 05 |
11 | Blocos de montar LEGO, 350 peças, e com diversos tamanhos. Com ótimo encaixe e com pinos grandes os quais permitem uma montagem sem dificuldade para as crianças. Indicado para melhorar a coordenação motora, percepção de espaço e tamanho, | UN | ** | 01 | ** | ** | ** | ** |
04.1. Considerando os documentos IDs :(ID 142209) (ID 142287) (ID 144119)(ID 142449)(ID 183208) temos o seguinte quadro de especificações técnicas e quantidades estimativas para uso num período 12 (doze) meses.
é indicado para todas as idades. Indicação: Maiores de 3 anos .Cores: Sortidas Composição: Plástico. Blocos com 2 Pinos - 2,5 x 2,1 x 1,2 Cm (Vermelho) Blocos com 4 Pinos - 2,5 x 2,1 x 2,5 Cm (Azul) Blocos com 6 Pinos - 3,5 x 2,1 x 2,5 Cm (Verde) Blocos com 8 Pinos - 5,0 x 2,1 x 2,5 Cm (Amarelo) Blocos com Eixos - 4,4 x 2,2 x 4,2 Cm (Branco) Blocos Rodinhas - 2,5 x 1,0 x 2,5 Cm (Preto) Blocos com 4 Pinos Retos - 5,0 x 1,6 x 1,2 Cm (Cinza) INMETRO: CE- BRI/SARON-N 00027-18, NM 300/2002 SEGURANÇA DO BRINQUEDO , MODELO DE REFERENCIA (ID 171948) | ||||||||
12 | Bobina para relógio ponto eletrônico. Papel Termoscript KPH 856 AM e Termobank 62 Papel termo sensível, com capacidade de preservar a impressão por no mínimo 5 anos, conforme especificado na Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dimensões bobina de 57mm x 300m. | UN | 12 | 20 | 30 | 15 | 05 | 15 |
13 | Xxxxxx Xxxxxxx, 216mm x 30 m, (aparelho eletrocardiógrafo) | UN | ** | 60 | ** | ** | ** | ** |
14 | Xxxxxx Xxxxxxx, 57mm x 22 m, (aparelho hematológico) | UN | ** | 60 | ** | ** | ** | ** |
15 | Boneco MR.POTATO HEAD SR. Boneco de Montar, material plástico, gênero masculino, conteúdo da embalagem;1 Boneco. Inclui corpo de batata, 2 braços, nariz, par de tênis, conjunto de dentes, bigode, orelhas, chapéu, par de olhos, par de óculos e língua, 20 cm Altura, Dimensões aproximadas da embalagem (cm) AxLxP; 19,5x15,4x10,5cm, Peso aproximado da embalagem do produto (kg); 350g, Objetivo do produto; Montar o Corpo de Batata da maneira que quiser, encaixando as peças e criado as mais divertidas expressões | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
16 | Borracha branca, com as características mínimas: macia suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície, para qualquer graduação de grafite, apaga escrita de lápis e lapiseira, composta de borracha natural, óleo mineral, branca sintética, cargas, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 (quarenta e cinco por dezessete por sete vírgula três) mm, de boa qualidade, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos, caixa com 60 unidades. | UN | 01 | ** | ** | ** | ** | ** |
17 | Brinquedo Bate pinos de madeira grande e com martelo, Bate pinos medindo 10x20x25cm, com frenagem em borracha, acompanhado de 4 pinos de plásticos coloridos e um martelo de madeira. Para reiniciar a atividade basta girá-lo em 180°. | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
18 | Brinquedo Bloco de encaixe vertical, Base em Madeira tamanho 33 x 22 x 6 cm com 10 pinos para encaixe das peças + 25 peças geométricas coloridas com furos para serem encaixados na base. Pode ser usado também como um quebra cabeça vertical. Desenvolve o raciocínio lógico, concentração , seriação e classificação. Idade recomendada: acima de 3 anos. | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
19 | Brinquedo Educativo Prancha de seleção (Pinos e Placas), base medindo com pinos fixos de madeira que servem de encaixe para as peças, com quantidade de pinos proporcional ao numero de orifícios das peças, 16 peças geométricas, divididas em 04 formas, vazadas de acordo com a forma quadrado- 4 orifício, retângulo 2 orifícios, triangulo 3 orifícios, e círculos 1 orifício, nas cores vermelho, azul, amarelo e verde. Dimensões; 18x18x8cm. | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
20 | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
Brinquedo Fazendinha de 60 peças para desenvolver a criatividade em atividades motoras, de raciocínio e equilíbrio, 01 base de 50cmx 50cm impresso em papel cartão colorido, 25 peças em plásticos para configuração da cerca, 11 peças em MDF para a montagem curral, 01 Kit com 14 animais e 01 arvore. | ||||||||
21 | Brinquedo língua de sogra, Medidas Aproximadas: Altura: 1 cm Largura: 2 Comprimento: 7 cm (fechado) 25cm (aberto, assoprado) Características e Funcionamento: Basta assoprar para se divertir, Composição: Plástico com papel decorativo, pacote com 50 unidades. | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
22 | Caderno caligrafia horizontal, contendo 96 folhas, medidas mínimas 15x20x1cm | UN | 10 | ** | ** | ** | ** | ** |
23 | Caderno universitário, capa dura, 10 matéria, contendo no mínimo 160 folhas , medindo no mínimo 25 x 21 x 1.59cm | UN | 12 | ** | ** | ** | ** | ** |
24 | Caixa Organizadora, Média em polipropileno, acompanha 2 pegadores/encaixes para mãos e 2 canaletas. Espessura mínima 1,00mm. Dimensões mínimas: 380 x 290 x 185 mm. Cores diversas (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 10 | ** | 03 | 10 | ** | 03 |
25 | Caixa para arquivo morto em material plástico super resistente, com poliondas, na cores variadas, apresentando especificações nas laterais para arquivo, medindo aprox. 36 cm de comprimento x 25 cm de altura e 13,3 cm de largura, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 80 | 100 | ** | 300 | ** | ** |
26 | Calculadora de mesa 12 dígitos, funções matemática e financeira com desligamento automático memória e correção de dígitos, dígitos no visor, medindo 17x10 centímetros. | UN | 10 | ** | 10 | ** | 03 | 04 |
27 | Caneta esferográfica, com as características mínimas: corpo sextavado, comprimento de 14 cm do corpo de cristal transparente com tampa atrás e com sistema de ventilação através de orifício, saída do tubo de carga pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, garantia de troca em casos de defeitos de fábrica, acondicionadas em embalagens. Caixa contendo 50 unidades, de 1ª qualidade. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 04 | 29 | 04 | 15 | 02 | 04 |
28 | Caneta, com as características mínimas: Ideal para escrita em plásticos, vinil, acrílicos e vidros, CD/DVD, 2.0MM, Tinta à base de álcool. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | ** | 12 | ** | ** | 03 | 03 |
29 | Canetinha hidrocor não tóxico, caixa com 12 cores variadas, tampa ventilada, ponta resistente. | UN | 15 | ** | ** | ** | ** | ** |
30 | Capa para encadernação - em PVC, preto fosco, 330 x 216 mm, espessura 3 mm. | UN | ** | ** | 16 | ** | ** | ** |
31 | Capa para encadernação - em PVC, transparente cristal, 330 x 216 mm, espessura 3 mm | UN | ** | ** | 16 | ** | ** | ** |
32 | Cartolina cores variadas 50x60cm. Pacote com 10 folhas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 45 | 50 | ** | ** | ** | ** |
33 | Clips de papel, nº 4/0, em aço niquelado, com tratamento anti ferrugem.Caixa com 50 unidades | UN | 24 | ** | 35 | ** | ** | 15 |
34 | Cola bastão, acondicionada em tubo plástico resistente, contendo 8g, 1º qualidade. | UN | 35 | 62 | ** | ** | 02 | 20 |
35 | Cola Gliter, acondicionada em tubo plástico resistente contendo 35g, (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho). | UN | 80 | 20 | ** | ** | ** | ** |
36 | Cola para isopor, embalagem com 90g. | UN | 10 | 10 | ** | ** | ** | ** |
37 | UN | 10 | 82 | ** | ** | ** | ** |
Corretivo líquido, com as características mínimas: para aplicação em papel, não tóxico, excelente cobertura, secagem rápida, a base dágua, com aproximadamente 18ml com pincel aplicador. | ||||||||
38 | Cortador de Papel Guilhotina régua extensora, 5 tipos de processos: Corte serrilhado, corte ondulado, corte reto, corte de canto arredondado e dobradura; Ideal para inúmeros tipos de papéis; Realiza cortes de até 32cm; Cortes por processo mínimo 5 folhas. | UN | 01 | ** | ** | 01 | ** | ** |
39 | Envelope plástico, 4 furos, para papel A4, pacote com 100 unidades | UN | ** | ** | ** | ** | 02 | ** |
40 | Envelope saco amarelo A4, de 229x324 mm s/com no mínimo gramatura 80 e cor amarelo, embalagem com 100 unidades. | UN | 03 | 01 | ** | 05 | ** | 04 |
41 | Espiral para encadernação em material plástico, diâmetro 12mm, comprimento 33cm, capacidade aproximada para 70 folhas, pacote com 50 unidades. | UN | 03 | ** | 50 | ** | ** | ** |
42 | Estilete metal largo, com aproximadamente 18mm, emborrachado, avanço gradual, com trava de segurança. Lâmina de aço carbono extensível interna. | UN | 05 | 20 | ** | ** | ** | ** |
43 | Extrator de grampo tipo piranha, med. aprox. 56mm de comprimento x 38 de largura x 45mm de abertura | UN | 10 | 10 | ** | 05 | ** | ** |
44 | Família Terapêutica Completa , tamanho adulto: altura 18cm, versos largura 08 cm, infantil altura 10 cm, largura 8 cm, sendo 1 pai de 25cm, 1 avô de 25 cm, 1 mãe de 22 cm, 1 avó 22 cm, 2 irmã 18cm, 2 irmãos 17 cm, 1 bebe. Cor da pele no momento do empenho. | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
45 | Fita adesiva dupla face fixa forte 48mmx5,0mt | UN | 24 | 05 | ** | ** | 02 | ** |
46 | Fita adesiva, com as características mínimas: para embalagem composta de filme de polipropileno, adesivo acrílico, medindo 48 mm x 50 metros, transparente, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade igual ou superior a 05 (cinco) anos. | UN | 70 | 20 | 100 | 30 | 05 | 05 |
47 | Fita Crepe, Cor: Branca Medida: Largura de 48 milímetros e Comprimento de 50 metros. Papel crepado e cola á base de borracha natural e resina. prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. | UN | ** | ** | ** | ** | 03 | 10 |
48 | Fita de cetim , 7mm rolo com100 metros . (Seleção de cor nasolicitação em forma de empenho) | UN | ** | 20 | ** | ** | ** | ** |
49 | Fita métrica, flexível e não elástica, usada para medição de altura e largura, com mínimo de 150 centímetros marcados em sua extensão. Material de 95% poliéster e 5% de vidro. | UN | ** | 08 | ** | ** | ** | ** |
50 | Giz de cera não tóxico, embalagem com 12 unidades de cores variadas, formato anatômico, para crianças e que não mancha mãos. | UN | 30 | ** | 65 | ** | ** | ** |
51 | Grampeador de pressão, tipo pistola para grampos 106/6mm. | UN | 05 | 02 | ** | ** | 01 | 03 |
52 | Grampeador para papel, tipo alicate, com capacidade para até 50 folhas de gramatura 75 g/m² e capacidade para 200 grampos 26/6, em metal cromado ou pintado, medindo aproximadamente 20 cm de comprimento, com variação de 10 mm para mais ou para menos. | UN | 10 | 20 | 03 | ** | 05 | 05 |
53 | Grampo 106/6, p/ grampeador de pressão, tipo pistola, caixa com 5.000 unidades, em metal niquelado prateado, anti-ferrugem | UN | 05 | 10 | ** | ** | ** | ** |
54 | Grampo 26x6, p/ grampeador, caixa com 5.000 unidades, em metal niquelado prateado, anti-ferrugem. | UN | 07 | 10 | 06 | 05 | 02 | 01 |
55 | UN | 15 | 18 | 01 | ** | ** | ** |
Grampo plástico, trilho, plástico injetado em polietileno, com capacidade para aproximadamente 600 folhas. Pacote contendo 50unidades | ||||||||
56 | Jogo da memória em MDF, temas variados, com mínimo 40 peças. Medidas de 12,5x12,5x5cm. | UN | ** | 04 | 23 | ** | ** | ** |
57 | Jogo de boliche multe coloridode plástico, contendo 06 pinos grandes de 30 cm + 02 mini bolas, Dimensões aproximadas da embalagem (AxLxC): 32cm x 22cm x 32cm, Composição/Material: Plástico Resistente, Conteúdo da embalagem: 06 Pinos / 02 Bolas / 01 Bolsa de plástico. | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
58 | Jogo de pula pirata, material em plástico, multicolorido contem 01 pirata, 01 barril, 24 espadinhas, 01 cartela de adesivo e 01 carta como código de realidade, altura/largura/ comprimento da embalagem ; 25 x 15 x 15 | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
59 | Jogo de quebra cabeça, mínimo de 15 peças em madeira MDF | UN | ** | ** | 20 | ** | ** | ** |
60 | Jogo de tabuleiro infantil multe colorido; 01 Tabuleiro 70,5 x 16,0 cm, 4 peões, 28 cartas, 10 fichas de desafio, 30 fichas de pontos, 1 roleta, 1 regra, material; papel, papelão cartão, polietileno, Aproximadamente; 27 x 27 x 5 Cm - (Alt x Comp x Larg), 400 Gramas. | UN | ** | 02 | ** | ** | ** | ** |
61 | Kit Marcador Recarregável para Quadro Branco com apagador contendo duas canetas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | ** | ** | ** | 10 | 05 | ** |
62 | Lápis de cor, não tóxico, corpo em madeira, formato ergonômico (triangular), caixa com 24 cores. | UN | 15 | 10 | 60 | ** | ** | ** |
63 | Lápis Preto Número 2, de primeira qualidade corpo de madeira macia c/144 unidades | UN | 02 | 20 | 02 | ** | ** | ** |
64 | Livro ata, capa dura na cor preta, 100 folhas offset, brancas, pautadas, numeradas sequencialmente. Medindo 210 x 300mm | UN | 25 | 20 | ** | 05 | ** | ** |
65 | Livro protocolo, 100fls, capa dura. | UN | ** | 10 | ** | ** | ** | ** |
66 | Massinha de modelar, não tóxico tipo bastão, caixa com 16 cores variadas, peso 650gr | UN | 50 | ** | 60 | ** | ** | ** |
67 | Mouse Pad designer ergonômico em tecido especial com apoiopara o pulso e base emborrachada, tam. 24x20cm. | UN | 20 | 50 | ** | 10 | 03 | 04 |
68 | Papel A4, opaline branco diplomata 180 g, caixa com 50 folhas | UN | ** | ** | ** | ** | 01 | 01 |
69 | Papel cartão, cores variadas, tam. 50x70cm 240g. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | ** | 40 | ** | ** | ** | ** |
70 | Papel craft marron, largura 90cm, bobina com 150metros | UN | 01 | 02 | ** | ** | ** | ** |
71 | Papel para Certificado, A4 liso medindo 210x300mm caixa com 50 unidades | UN | 01 | ** | 02 | ** | 01 | 01 |
72 | Papel sulfite, com as características mínimas: alcalino branco com desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do fabricante), formato a4, medindo 210x297mm, com alvura não inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resma de 500 folhas e embalado em papel de propriedades térmicas e anti-umidade caixa com 10 resmas. | UN | 15 | 20 | 40 | 20 | 01 | 08 |
73 | Papel térmico bobina com 40m, largura 79 mm + 0,5 mm (03x01) | UN | ** | 50 | ** | ** | ** | ** |
74 | Papel carbono, cor preta, tamanho a4 (21x29x7cm), embalagem com 100 folhas. | UN | 05 | 05 | ** | ** | 02 | 01 |
75 | Pasta ABA com elástico, lombo 4cm | UN | ** | ** | ** | ** | 03 | 10 |
76 | Pasta caneleta cores diversas, medindo 30 cm x 23 cm, pacote com 10 pastas (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 05 | 20 | ** | ** | 02 | 02 |
77 | Pasta Catálogo Tipo Capa Dura, Em PVC, Com Barbelas Internas Para Fixação De Envelopes Plásticos Tamanho A4, Com Parafusos Plásticos, Capacidade Para 50 Envelopes | UN | 10 | 04 | 20 | 30 | 06 | 08 |
78 | Pasta com elástico, preta, tamanho a5. Características: material leve, atóxico, bastante resistente e 100% reciclável, dimensões: 180x245 | UN | 100 | 20 | 15 | ** | ** | ** |
79 | Pasta de AZ ofício largo, 35x28x8cm, em papelão calandrado com lombada m percalux etiqueta e visor para identificação em plástico transparente com interna e alavanca cromada | UN | ** | ** | 07 | ** | 02 | 02 |
80 | Pasta suspensa, plastificada, hastes em metal e ponteiras plásticas, cartão kraft, 6 posições para visor e etiqueta branca, contendo 1 visor transparente, etiqueta e 1 grampo plástico. Pacote com 25 unidades | UN | 10 | 16 | ** | ** | ** | ** |
00 | Xxx Xxxxx com interface USB 3.1; Capacidade de armazenagem 32 GB; Taxa de Leitura de até 110 MB/s e Taxa de Escritura até 15 MB/s; Ter o corpo em metal com Largura 44.9 mm, Profundidade 20 mm, Altura 9.2 mm; Requisitos do sistema Microsoft Windows Vista SP2, Linux 2.6 ou posterior, Microsoft Windows 7, Google Chrome OS, Windows 8, Apple MacOS X 10.8 ou posterior, Windows 8.1, Windows 10; Garantia e Assistência técnica de 1 ano. | UN | ** | 10 | ** | ** | ** | ** |
82 | Perfurador, com as características mínimas: grande, em metal, perfuração dupla (dois furos), mínimo 40 folhas por perfuração, régua indicadora do tipo de papel e deposito de coleta. | UN | 10 | 02 | ** | ** | 02 | 04 |
83 | Pilha AA, recarregável, composição química: alcalina, tensão nominal: 1,5 V, impedância interna: 0,10 Ohms, capacidade mínima nominal: 2700 mAh, temperatura de operação: -20º C a +54º C, validade de no mínimo 2 anos, dados do fabricante/importador /distribuidor na embalagem. O produto deverá ter aprovação dos órgãos de controle e obedecer às normas técnicas brasileiras. Cartela com 2 unidade cada. | UN | 06 | ** | 05 | 10 | ** | ** |
84 | Pilha AAA, recarregável, composição química: alcalina, tensão nominal: 1,5 V, impedância interna: 0,14 Ohms, capacidade mínima nominal: 1250 mAh, temperatura de operação: -20º C a +54º C, validade de no mínimo 2 anos, dados do fabricante/importador /distribuidor na embalagem. O produto deverá ter aprovação dos órgãos de controle e obedecer às normas técnicas brasileiras. Cartela com 4 unidade cada. | UN | 12 | ** | 50 | 10 | 04 | 04 |
85 | Pilha alcalina média, pacote com 2 unidades | UN | 12 | ** | ** | ** | ** | ** |
86 | Pincel atômico, com as características mínimas: ponta chanfrada, composição da tinta: álcool, corantes, resina sintética, carga jumbo, recarregável, prazo de validade superior a 02 (dois) anos, cores: variadas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | ** | 20 | ** | 20 | ** | 05 |
87 | Pincel marca texto, com as características mínimas: ponta chanfrada, para aplicações em originais, xérox, esferográficas e impressas em geral, de boa qualidade, cores variadas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho). | UN | 40 | 80 | 24 | 30 | 20 | 20 |
88 | UN | 05 | 03 | ** | ** | ** | ** |
Pistola cola quente para refil fino(7mmx30cm), incluso suporte de metal para descanso , plug de acordo com as normas do in metro | ||||||||
89 | Pistola cola quente para refil grosso(11mm,3x30cm),incluso suporte de metal para descanso , plug de acordo com as normas do in metro | UN | 05 | 03 | ** | ** | ** | ** |
90 | Placa de EVA com glitter cores variadas, 2mm em espuma, vinílica formato 60x40cm. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 150 | ** | 300 | ** | ** | ** |
91 | Placa de EVA cores variadas, 2mm em espuma, vinílica formato 60x40cm. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 180 | 20 | 300 | ** | ** | ** |
92 | Placa de isopor, tam. 100x50x2cm | UN | 210 | 10 | ** | ** | ** | ** |
93 | Prancheta portátil, material acrílico, comprimento 34 cm, largura 23,50 cm, na cores variadas, características adicionais com prendedor niquelado. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 10 | 30 | 15 | 10 | 08 | 20 |
94 | Quadro Branco para uso de marcador de quadro branco, moldura em alumínio, acompanhando suporte para apagador, com as dimensões ?120cm de largura x 90cm de altura x 2 cm de espessura. | UN | ** | ** | ** | 10 | 03 | 03 |
95 | Quadro de avisos, mural, tam. 60x90cm, tipo de material: cortiça e MDF, composição do material: chapa de fibra de madeira com revestimento de cortiça. | UN | ** | 05 | ** | ** | ** | ** |
96 | Quadro de avisos, mural, tam. 90x120cm, tipo de material: cortiça e MDF, composição do material: chapa de fibra de madeira com revestimento de cortiça. | UN | 10 | 05 | ** | ** | ** | ** |
97 | Régua de alumínio 30 cm, com escala de precisão. | UN | 30 | 82 | ** | ** | 08 | 08 |
98 | Tecido não tecido (TNT) com 45g/m2, largura 1,40m rolo com 100m, cores variadas. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 12 | 25 | 14 | ** | ** | ** |
99 | Tesoura escolar 13cm s/ponta de aço inoxidável, com xxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx, xxxxx xxxxxxxxxxx. | UN | 55 | ** | ** | ** | ** | ** |
100 | Tesoura multiuso, com as características mínimas: lâminas em aço inox, parafuso em aço inox, cabo de polipropileno e versátil (canhotos e destros), tamanho 25 cm. | UN | 20 | 15 | ** | 05 | 05 | 05 |
101 | Tinta guache 15ml, não tóxica, caixa com 12 unidades, cores variadas. | UN | 60 | ** | 60 | ** | ** | ** |
102 | Tinta para carimbo, com as características mínimas: tinta à base de água, sem óleo para carimbo de borracha, cores variadas, de boa qualidade, composto de água, glicose, álcool 96°, dietileno glicol, corante e conservante. Embalagem contendo 40ml. (Seleção de cor na solicitação em forma de empenho) | UN | 10 | 05 | ** | ** | 02 | 03 |
103 | Umedecedor de dedos pastoso, atóxico, não mancha, peso líquido de aproximadamente 12 g. | UN | 12 | 10 | ** | ** | ** | ** |
05. LOCAL DE ENTREGA, PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E CONTROLE.
05.1. O acompanhamento, conferência e recebimento dos serviços/produtos ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo.
05.2. Entregue os produtos, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para testes, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
05.3. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do material, o fornecedor se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos Próprios fabricantes, ou não sendo
possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes; finalizados os testes os materiais serão recebidos definitivamente.
05.4. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de encaminhamento da Nota de Empenho à Contratada.
05.5. A entrega dos produtos deverá ser de forma PARCIAL, de acordo com as necessidades e solicitações das secretarias, na sede deste município, após envio/informativo de nota de empenho, via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/whatsapp.
05.6. Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados e montados/ se for o caso.
SEMAD
05.7. Os produtos deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Administração, Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2250, em Campo Novo de Rondônia/RO 76887-000, em horários de expediente de segunda a quinta-feira das 07h30minh as 12h00minh e 13h30minh as 17h00minh e as sextas-feiras das 07h30minh as 13h00minh, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (00) 0000-0000, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar no em penalidades do contrato.
SEMEC
05.7.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Educação, localizada na XX. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx 00, Xx 0000, no município de Campo Novo de Rondônia, das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h de segunda a quinta-feira e das 07:30h às 13:30 as sexta-feira, exceto aos feriados, o não cumprimento do prazo de entrega implicará em sanções e no cancelamento do contrato.
SEAMAT
05.7.2. Os objetos a serem adquiridos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, Rua 21 de setembro, setor 02, CEP: 76.887-000, Campo Novo de Rondônia - RO, respeitando os horários, das 07:30h às12:00h e das 13:30h às 17:00h de segunda a quinta-feira e das 07:30h às 13:30 as sexta-feira, exceto aos feriados SEMOSP
05.7.3. Os objetos a serem adquiridos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, Rua 21 de setembro, setor 02, CEP: 76.887-000, Campo Novo de Rondônia - RO, respeitando o horário de 7h30min. às 12h00min, nos dias úteis;
SEMUSA
05.7.4. Os materiais deverão ser entregues no endereço da Unidade Básica de Saúde Pacaás Novos, localizada na Rua 15 de Outubro, setor 01, CEP: 76.887-000 Campo Novo de Rondônia, respeitando o horário de expediente, sendo de segunda a quinta-feira das 7h30 as 12h00 e 14h00 as 17h30, e ainda nas sextas-feiras das 7h30 as 13h30 ou;
Na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xxxxx 00 Xx 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX, para a realização da vistoria e atesto da Comissão de Recebimento, no endereço mencionado no Projeto Básico, sem quaisquer ônus para o erário Municipal do CEP: 76.887-000, Campo Novo de Rondônia-RO, respeitando o horário de expediente 7h30min às 12h00 e 13:30 às 17h00, nos dias úteis em dias úteis. Conforme descrito no empenho.
SEMAS
05.7.5. Os produtos deverão ser entregues na Xx. Xxx Xxxxxx X/Xx, xxxxx 00, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Nos horários de expediente de segunda a quinta-feira das 07h30minh as 12h00minh e 13h30minh as 17h00minh e as sextas-feiras das 07h30minh as 13h00minh,
exceto aos feriados, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone whatsApp (00) 0 0000-0000, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar no em penalidades do contrato.
06. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E VALOR
06.1. Os recursos orçamentários para atender a presente aquisição estão prevista no desembolso para os serviços pretendidos está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2022/2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de trabalho:
06.2. Por se tratar de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada no momento da aquisição conforme Art. 7º, § 2o Decreto Federal nº 7.892/2013, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Haja vista futura realização de licitação na Modalidade do tipo Pregão Eletrônico, na forma de Registro de Preços, serão considerados recursos próprios, estaduais e federais para futuras aquisições.
07. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
07.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
07.2. Efetuar o pagamento à importância correspondente à aquisição, no prazo contratado, mediante deposito em conta corrente especificamente da CONTRATADA, respeitando todas as regularidades exigidas em contrato e/ou de acordo com o Projeto Básico;
07.3. Fiscalizar os serviços/produtos entregues pela CONTRATADA;
07.4. Rejeitar em parte ou em tudo os serviços/produtos que por ventura apresentarem defeitos/vícios.
07.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
07.6. Pagar à importância correspondente a aquisição, no prazo contratado;
07.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Termo.
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1. Entregar os produtos de forma PARCIAL, de acordo com as necessidades e solicitações desta secretaria, na sede deste município, após envio/informativo de nota de empenho, via e-mail, impresso ou mesmo telefone/whatsapp
08.2. Substituir, às suas custas, no total ou em parte, em prazos estabelecidos, os produtos em que se verificarem vícios ou defeitos;
08.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por sua culpa ou quaisquer de seus empregados e prepostos;
08.4. Entregar os serviços/produtos no prazo contido/estabelecido;
08.5. Garantir que os produtos são originais e de procedência legal;
08.6. Fornecer os produtos de acordo com as especificações contidas em objeto e especificação do item;
08.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, atendo as reclamações, durante todo o período de garantia dos produtos entregues.
08.8. Manter durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
08.9. Responder por todas as despesas diretas ou indiretas que indicam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
08.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
08.11. Garantir a substituição dos materiais defeituosos no prazo máximo de 10 (dez) dias.
09. FATURAMENTO E PAGAMENTO
09.1. O pagamento poderá ocorrer após certificação da nota fiscal eletrônica, num prazo de até 30 (trinta) dias , Deverão ser apresentadas na Divisão Orçamentária e Financeira, as Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Conta Bancaria da Fatura contratada. Na hipótese das Notas Fiscais eletrônica/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto a exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertidas com as devidas justificativas (neste caso a CONTRATANTE terá um prazo, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento), acompanhada dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS E FGTS).
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Os contratos de fornecimento serão formalizados mediante recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
10.2. Qualquer indicação mesmo que subjetiva à marca ou fabricante deste termo deve-se ser entendido como indicação de similaridade do produto.
10.3. Os contratos elaborados serão assinados por ambas às partes, caso houver necessidade no trâmite da licitação, fica a critério do secretario da pasta, juntamente com o jurídico na prefeitura municipal. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXX
Agente Administrativo Mat.25113
Aprovo o presente Termo de Referencia, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas acima, autorizo a abertura do procedimento pertinente e respectivas despesas em conformidade com a Lei.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária SEMAS Port. 043/2021
ANEXO 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (. ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Xxx, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº.003/PMCNR-CPL/2023 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico N.º 003/PMCNR- CPL/2023, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO 4
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023
MODELO DE PROPOSTA
Nome de Fantasia
Razão Social::
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco
Nome completo do responsável legal da empresa:
CPF: RG:
ITEM | Qtd. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento do objeto.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contado da sua abertura.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista em ate 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto e nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: Em no Máximo 30 (trinta) dias.
DADOS DO REPRESENTANTE: Indicar nome, endereço, CPF e RG do representante da empresa.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Local e data:
CARIMBO DO CNPJ/MF
ANEXO 5
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Pelo presente, a empresa , situada à
, devidamente inscrita no CNPJ n.º , declara para fins de participação na Licitação denominada Pregão Eletrônico nº. /2023, instaurada pelo Município de Campo
Novo de Rondônia conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
Local, de de
Nome e assinatura do Representante Legal CNPJ DA EMPRESA
ANEXO 6 - Modelo
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
EMPRESA: ...........................................................................
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º. /Pregão/2023
Ao Pregoeiro(a)
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Campo Novo de Rondônia
Senhor Xxxxxxxxx(a),
Para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico nº. /2023,
tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.
Local , de de 2023. Atenciosamente,
Nome e assinatura do Representante Legal O CNPJ DA EMPRESA
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o
regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 8
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADO EM EMPRESA PÚBLICA
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob Nº. XXX/PMCNR-CPL/2023 no âmbito do Termo de Convênio descrito no Edital, NÃO POSSUI em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 9
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºXXX/2023/PMCNR
PROCESSO Nº XXXX/2022
MODALIDADE: PREGAO ELETRÔNICO nº xxxx/2023/CPL/PMCNR-RP
Aos XXXX dias do mês de XXX do ano de dois mil e XXXX, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Av. Tancredo Neves nº 2250 setor 02 em Campo Novo de Rondônia, e a empresa abaixo qualificada na Cláusula II, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883/1994, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013, de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº XXXXX/2023/CPL/PMCNR- RP, em virtude de deliberação do(a) Pregoeiro(a), e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Anexo 1 do Edital de Pregão respectivo e a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Os registros de preços no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia reger-se-á pelo Decreto Federal 7.892/2013.
2. O registro de preços terá vigência máxima de XX (XXXXXX) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
3. Será permitido o aditamento dos quantitativos dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
4. São permitidas aquisições ou contratações adicionais por órgãos não participantes da licitação que não exceda, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.1. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), por qualquer órgão da Administração ou Secretaria Municipal de Campo Novo de Rondônia.
CLÁUSULA II DO OBJETO
1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é fornecimento eventual de XXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no Edital de Pregão Eletrônico XXXX/2023/CPL/PMCNR-RP e seus anexos, cujos elementos a integra.
2. A quantidade estimada para contratação deverá ser considerada em termos aproximados, observando a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, apenas quanto aos acréscimos.
3. A existência de preços registrados não obriga o Município de Campo Novo de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXX
C.N.P.J.: XXXXXXXXXXXX TEL/FAX: XXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXX
VENCEDORA DO(S) ITEM(S): XXXXXX
Código | Produto | Marca | Qtde. | Percentual de Desconto da Tabela ANP |
CLÁUSULA III DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de XXXXX meses, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA IV DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberão ao Secretário (a) de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Sr (a) XXXXXXXX.
CLÁUSULA V DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa da Administração desta Corte.
2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, consolidadas no Decreto Federal nº 7.892/2013.
3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à cada Secretaria.
CLÁUSULA VI DO PREÇO
1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento.
2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA VII DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA RECEBIMENTO E CONTROLE
1. Em cada contratação, o prazo de entrega do objeto será parcelada em no máximo XXXXXXX dias corridos, contado a partir do contato feito pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
2. A Entrega será de segunda a sexta feira no horário comercial na sede da Secretaria de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxx 00, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, sede da Secretária;
3. A FORNECEDORA obriga-se a fornecer o objeto desta, em conformidade com as especificações descritas no Termo de referência e vinculada a proposta por ela apresentada, sendo de sua inteira
responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
4. Os produtos deverão estar no ato da entrega, apropriados para o consumo. A Administração se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e nesta ARP e/ou que não estejam adequados para o uso.
5. Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento dos produtos solicitados, a FORNECEDORA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 1 desta cláusula. A justificativa será analisada pela Administração que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento, sob pena de multa e outras penalidades possíveis.
6. Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pela Administração, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
7. A FORNECEDORA não poderá receber e/ou enviar para recebimento requisições rasuradas, posto que as mesmas não serão aceitas para efeito de pagamento;
8. Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos produtos, o fornecedor se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos Próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes.
9. Todas as despesas relativas às entregas dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, alimentação, hospedagem, correrão às custas exclusivamente da FORNECEDORA.
10. A conferência e o recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do Secretário ou servidor que o mesmo designar para tal função
11. Os produtos deverão ser fornecidos mediante Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA VIII DO PAGAMENTO
1. Nas contratações decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, atestado pelo setor competente mediante a apresentação da fatura/nota fiscal.
CLÁUSULA IX DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. A Ata de Registro de Preços será formalizada nos termos do edital de Pregão Eletrônico nº XXXX/2023/CPL/PMCNR-RP.
2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3. Se o fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Xxx, a FORNECEDORA será intimada à sua substituição imediatamente.
4. As faturas deverão ser entregues com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação.
5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.
6. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada contratação decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº XXXXX/2023/CPL/PMCNR-RP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
8. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a FORNECEDORA da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA X DAS PENALIDADES
1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, a detentora desta ata ficará sujeita, as penalidades previstas no item 15 do Edital de Pregão Eletrônico nº XXXX/2023/CPL/PMCNR-RP, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações previstas no edital.
CLÁUSULA XI DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XII DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O recebimento do objeto mediante aposição de atesto na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XIII DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;
1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação na AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIV DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. As contratações do objeto da5 presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Secretaria de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico XXXX/2023/CPL/PMCNR-RP, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico nº XXXXX/2023/CPL/PMCNR-RP, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia.
XXXXXXXXXX
C.N.P.J.: XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX FORNECEDORA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO 10
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/PMCNR-CPL/2023 MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A atesta para os devidos fins que a
Empresa , com sede na , forneceu a este (a) Órgão/Empresa, os equipamentos cujas características estão abaixo relacionadas e descritas, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Descrição dos produtos fornecidos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura devidamente reconhecia por cartório competente)
ANEXO 11
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/PMCNR-CPL/2023 MINUTA DO CONTRATO N° XXX/2023
JUNTADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Clique no ID abaixo para visualizar a Minuta do Contrato (Anexo 11) (ID 199134)
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxx 00
XXX 00.000.000 - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - RO Fone: (00) 0000-0000/2291/2357
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Pregoeira, em 01/02/2023 às 09:08, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o ID 199462 e o código verificador 56AAF288.
Referência: Processo nº 11-1426/2022. Docto ID: 199462 v1