CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO DE SERVIÇOS Nº 037/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO DE SERVIÇOS Nº 037/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
ID CidadES: 2023.019E0700001.02.0041 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Município de Colatina/ES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Colatina/ES, neste ato representado por por sua Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da matrícula funcional n° 110544, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A., neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 02.491.558/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX: 04298000, endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx, telefone de contato: (11) 4366 - 4922 representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e por seu Gerente Geral/Procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 003565/2024, em observância às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 071/2023, devidamente homologado pela autoridade competente em 24/10/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores, incluindo manutenção mecânica, elétrica e substituição de pneus, inclusive seguro total, sem motorista, para atender a demanda da Administração Direta do Município de Colatina, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 - DA VIGÊNCIA:
2.1 - O contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Município do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado conforme estabelece o art. 57 e 65, da Lei 8666/93 e suas alterações.
3 - DO VALOR:
3.1 - Os preços a serem pagos são os definidos no Anexo I deste contrato, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, mão de obra e quaisquer despesas inerentes a prestação dos serviços, não acarretando nenhuma despesa extra a este CONTRATANTE.
3.2 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.3 - Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o valor global estimado de R$ 32.599,92 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme tabela de preços constante do Anexo I deste Termo.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da autorização de fornecimento.
4.1.1 - Dotação Orçamentária: 3040011712200261044 - Elemento de despesa: 339039 - Ficha: 1161
- FR: 274900000001 – C.R BANDES001/2018 -FUNDAÇÃO RENOVA
5 - DO PAGAMENTO:
5.1 - O Município pagará pelos serviços prestados o valor unitário conforme discriminado na proposta.
5.2 - Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados, serão realizados mensalmente, mediante a apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, devidamente protocolizada no Protocolo Geral do Município de Colatina.
5.2.1 - A Nota Fiscal deverá ser apresentada sempre no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devidamente acompanhada dos documentos abaixo:
a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da empresa licitante;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal - Município Sede da empresa licitante;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
5.2.2 - Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação, respeitada a ordem cronológica de pagamentos.
5.3 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - Quando devido, as notas fiscais deverão ser emitidas na forma eletrônica, conforme legislação vigente e encaminhadas em formato "xml", para o seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.5 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a Contratada obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta-Corrente e Agência Bancária.
5.6 - Será retido na fonte o valor correspondente ao ISS (Imposto sobre Serviço), calculado sobre o valor total da nota fiscal dos serviços executados.
5.6.1 - A empresa que for optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá informar na Nota Fiscal a alíquota de contribuição do ISS. Caso contrário, será retido o percentual exigido pela legislação do Município.
5.7 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a Contratada providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
5.8 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
5.9 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.10 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
5.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.12 - É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
6 - DO REAJUSTE:
6.1 - O valor global do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados de sua vigência, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 9.069/1995.
6.7 - No caso de prorrogação do prazo de vigência, os valores contratados poderão ser reajustados com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou outro que vier a substituí-lo.
6.8 - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.8.1 - Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito;
6.9 - Na hipótese dos valores originalmente ofertados se revelarem desvantajosos para a Administração, o CONTRATANTE poderá solicitar sua revisão com a finalidade de ajustá-los à realidade do mercado.
6.10 - Os contratos poderão ser alterados nos casos previstos no art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devidamente fundamentado e comprovado, atendidas as condições previstas em Lei.
6.11 - A CONTRATADA se sujeita a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
7 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 - Os prazos e a forma de prestação dos serviços licitados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
8.1 - Os requisitos da contratação são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 - DA COBERTURA, DAS AVARIAS, DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDIÇÕES DE USO:
9.1 - As condições de cobertura, das avarias, da manutenção dos veículos e condições de uso são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10 - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 - Os critérios de fiscalização do objeto está prevista no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10.2 - Os servidores responsáveis pela fiscalização do objeto serão: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Administradora e Plauber Xxxxxxx Xxxxxxxx - Coordenador de Transportes.
11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1 - Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada:
11.1.1 Entregar os veículos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia.
11.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
11.1.3. Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
11.1.4. Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios que não ocorrerem durante a utilização do veículo ou que estiver sobre guarda da contratada.
11.1.5. Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza, devendo assim ser realizadas pela contratada, às suas expensas;
11.1.6. O locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los
em condições de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvos as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento dos pedágios, que correrão por conta do contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado.
11.1.7. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto de contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando as suas substituições quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
11.1.8. Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro;
11.1.9. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Estado do Espírito Santo para a perfeita execução dos serviços, concernentes as substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
11.1.10. Quando solicitada, deverá fornecer os serviços de reboque sem ônus para o contratante visando atender as imobilizações dos veículos locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência.
11.1.11. Em caso de imobilização dos veículos por acidentes, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito.
11.1.12. A contratada deverá suprir as imobilizações com veículos de características similares, com tanque de combustível cheio, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 3 (três) horas na Cidade de Colatina, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante;
11.1.13. No caso de remoção de veículo fora da Cidade de Colatina o prazo para substituição será de até 12 (doze) horas, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante;
11.1.14. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
11.1.15. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para o contratante;
11.1.16. Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para o contratante;
11.1.17. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
11.1.18. A plena isenção de responsabilidade do contratante estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
11.1.19. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
11.1.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o inciso XII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
11.1.21. Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 5 (cinco) dias;
11.1.22. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
11.1.23. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
11.1.24. Observar a legislação ambiental, mantendo guarda de comprovantes de regularidade, a exemplo dos relacionados a descarte de seus materiais;
11.1.25. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados aos Município de Colatina, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
11.1.26. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
11.1.27. Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
11.1.28. Comunicar imediatamente à contratada qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
11.1.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.1.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
11.1.31. Indenizar terceiros e/ou o órgão participante deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
11.2 - Constituem obrigações e responsabilidades do Município de Colatina:
11.2.1. Pagar na data correta, à CONTRATADA, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato;
11.2.2. Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
11.2.3. Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda, e responsabilidade do contratante, e desde que durante a prestação do serviço, correrão por conta da contratante;
11.2.4. Comunicar à CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
11.2.5. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
11.2.6. Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
11.2.7. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
11.2.8. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
12 - DAS PENALIDADES:
12.1. À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da Autorização de Serviço;
c) Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colatina e;
d) Declaração de inidoneidade.
12.2. Será aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a Contratada:
a) Causar embaraços ou desatender as determinações da Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Contratante;
c) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
e) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
f) Se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
12.3. Ocorrendo atraso no início da prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
12.4. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do Contratante, independentemente das demais sanções cabíveis.
12.5. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
12.6. Caso do Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida.
12.7. As multas aplicadas deverão ser recolhidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
12.8. Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas nesta Ata.
13 - DAS VEDAÇÕES:
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 - DAS ALTERAÇÕES:
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - DOS CASOS OMISSOS:
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - DA PUBLICAÇÃO:
16.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 - DO FORO:
17.1 - É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Colatina, 13 de março de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE COLATINA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO I - CONTRATO Nº 000037/2024
Pregão Eletrônico Nº 000071/2023 Processo: 017022 / 2023
Contrato Nº 000037/2024
Empresa: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ: 02.491.558/0001-42
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
LOCACAO DE VEICULO TIPO SEDAN 1.4 OU 1.0 TURBO | ||||||
locação de veículo tipo passeio, em regime mensal e quilometragem livre, sem motorista, contendo no mínimo as seguintes | ||||||
especificações: -04 portas; | ||||||
002 002 | 00014727 | -motor de 1.400 cilindradas no mínimo; -capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo motorista; | UN | N/C | 1,000 32.599,920 | 32.599,92 |
-ar condicionado de fábrica; -direção hidráulica; | ||||||
-trava elétrica; -cor branca ou prata; -km rodados: máximo de 5.000 km; | ||||||
-ano/modelo: 2023/2023 ou superior; -com seguro total (sem qualquer franquia | ||||||
para pagamento pelo município, inclusive para casos de acidentes e roubo). | ||||||
32.599,92 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1. Formalização de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores, incluindo manutenção mecânica, elétrica e substituição de pneus, inclusive seguro total, sem motorista, para atender a demanda da Administração Direta do Município de Colatina, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto da licitação, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviços comuns;
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens serão os constantes no item 4 deste Termo de Referência.
1.4. A vigência da Ata de Registro de Preços dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, iniciando- se na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
1.5. A contratação será realizada mediante licitação, na modalidade Pregão Eletrônico.
2. DO OBJETIVO
2.1. Suprir as necessidades logísticas das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Colatina geradas por suas atividades administrativas e finalísticas de forma econômica e eficiente.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Da necessidade:
A Administração Pública Municipal de Colatina, tem sua Estrutura Organizacional composta por dezenove Secretarias Municipais, cada uma com suas diferentes atribuições e estrutura.
Conforme Art. 38 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas.
A Superintendência de Gestão da Frota, ligada diretamente à Secretaria de Administração, possui como atribuição a administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros;
Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Colatina dispõe de frota própria de veículos leves e pesados.
Considerando que o quantitativo de veículos próprios não é suficiente para atender a toda a demanda dos diferentes órgãos da Administração Municipal, e que estas demandas são inerentes a cada Secretaria, tornando-se impossível a previsibilidade de todas as necessidades de cada setor por parte da Superintendência de Gestão da Frota.
A contratação justifica-se pela quantidade insuficiente de veículos para atender toda a demanda dos serviços, podendo comprometer a realização das novas atividades administrativas e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão.
Assim, faz-se necessária a locação de veículos para atendimento das demandas, a fim de suprir a necessidade de todos os setores das Secretarias Municipais.
Considerando que a utilização de veículos sob o regime de locação desonera a Administração Pública Municipal das despesas com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, substituição de pneus, licenciamentos, seguros obrigatório e facultativo, uma vez que tais custos serão de responsabilidade da contratada.
O principal motivo de a contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou
não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria.
Diante do exposto, tendo em vista o quantitativo de veículos próprios atualmente, torna-se imperiosa a abertura de novo procedimento licitatório, devido ao caráter de natureza continuada de serviços comuns.
3.2. Resultado esperado da contratação:
3.2.1. A contratação deverá atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Colatina, em todas as suas atividades.
3.2.2. A opção de contratação escolhida no presente Termo de Referência, visa atender a melhores práticas administrativas, como:
3.2.2.1. Possibilitar a redução de custos operacionais;
3.2.2.2. Possibilitar melhor emprego dos recursos financeiros;
3.2.2.3. Evitar ou reduzir perdas com depreciação e manutenção dos veículos;
3.2.2.4. Melhorar a qualidade dos serviços prestados;
3.2.2.5. Permitir gestão integrada dos serviços, com redução do número de contratos e de servidores envolvidos na fiscalização;
3.2.2.6. Possibilitar rápida adaptação a novos cenários de eficiência e economicamente viáveis.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Prestação de serviço de locação de veículos automotores tipo mensal para atendimento às demandas corriqueiras que não sejam contempladas pela frota própria atual do Município;
4.2. Os veículos a serem disponibilizados deverão ser de ano de fabricação/modelo do ano corrente ou posterior e ser 0 (zero) quilômetro ou o máximo de 5.000 km rodados, na cor branca ou prata.
4.3. Os veículos ficarão à disposição do Município de Colatina durante o período contratual, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4.4. A Contratada deverá disponibilizar o veículo requisitado no horário e local estipulados pela Secretaria Requisitante, devidamente abastecido (tanque cheio); com combustível adequado ao tipo de veículo. O veículo será devolvido também com tanque cheio;
4.4.1. Poderá ser solicitado mais de 01 (um) veículo para o mesmo dia e período de locação.
4.5. Quilometragem livre de custos adicionais, independentemente da quantidade de km/mês rodados e pagamento mensal, conforme o faturamento a ser emitido contemplando as locações realizadas e fechadas a cada mês, incluindo todos os custos, em Fatura/Nota Fiscal de Serviços, separada por Programa indicado na requisição dos veículos.
4.6. Disponibilização de equipamento de passe eletrônico nos veículos locados para acesso aos pedágios que porventura sejam necessários. Os valores utilizados em pedágios serão posteriormente reembolsados pelo Município de Colatina nos pagamentos das faturas mensais, conforme relatório específico enviado.
4.7. A empresa vencedora se responsabilizará por todas as despesas com os veículos locados, inclusive as relativas a licenciamento, seguros obrigatórios e facultativos, manutenção preventiva e corretiva, substituição de pneus, alinhamento e balanceamento, entre outras, ISENTANDO o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências, exceto a responsabilidade com os condutores/motoristas e fornecimento de combustível.
4.8. A empresa vencedora deverá encaminhar ao município, através do Protocolo Geral, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de vencimento, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a possibilitar a identificação dos condutores no prazo legal, bem como de interposição de recursos.
4.8.1. Nos casos em que o CONTRATANTE não for notificado dentro do prazo supracitado, a empresa vencedora se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a
multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro.
4.9. A empresa vencedora deverá dispor de uma unidade de suporte para fins de assistência administrativa e operacional (manutenção preventiva e corretiva), no Estado do Espírito Santo, a fim de tornar efetivo o atendimento das solicitações por parte do fiscal do contrato, de forma a cumprir as exigências contratuais. Deverá, ainda, oferecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas, diariamente, mediante Central de Serviços, disponibilizando telefone e/ou e-mail para contatos, informações, orientações, registros de ocorrências, orientar providências e/ou resolvê-las.
4.10. A Contratada deverá indicar e orientar as condições para retirada de veículos nos finais de semana e feriados e, também, para propiciar a devolução quando ocorrer retorno de viagem fora do horário de atendimento comercial;
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS VEÍCULOS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Item | Código | Unidade | Quantidade | Ficha-Fonte | Especificação |
00001 00014726 UN 10,00 00000-000 LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO EXECUTIVO DE REPRESENTAÇÃO,
SEDAN, 2.0
Locação de veículo tipo passeio, em regime mensal e quilometragem livre, sem motorista, contendo no mínimo as seguintes especificações:
-04 portas;
-Câmbio automático;
-Motor de 2.000 cilindradas;
-Capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo motorista;
-Ar condicionado de fábrica;
-Direção hidráulica/elétrica;
-Vidros e travas elétricas;
-Cor branca ou prata;
-Km rodados: máximo de 5.000 km;
-Ano/modelo: 2023/2023 ou superior;
-com seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Município, inclusive para casos de acidentes e roubo).
00002 00014727 UN 30,00 00000-000 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO
SEDAN 1.4 ou 1.0 TURBO
Locação de veículo tipo passeio, em regime mensal e quilometragem livre, sem motorista, contendo no mínimo as seguintes especificações:
-04 portas;
-Motor de 1.400 cilindradas no mínimo;
-capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo motorista;
-Ar condicionado de fábrica;
-Direção hidráulica;
-Trava elétrica;
-Cor branca ou prata;
-Km rodados: máximo de 5.000 km;
-Ano/modelo: 2023/2023 ou superior;
-com seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Município, inclusive para casos de acidentes e roubo).
00003 00014728 UN 40,00 00000-000 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO
HATCH 1.4 ou 1.0 TURBO
Locação de veículo tipo passeio (Hatch), em regime mensal e quilometragem livre, sem motorista, contendo no mínimo as seguintes especificações:
-04 portas;
-Motor de 1.400 cilindradas no mínimo;
-Capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo motorista;
-Ar condicionado de fábrica;
-Direção hidráulica;
-Trava elétrica;
-Cor branca ou prata;
-Km rodados: máximo de 5.000 km;
-Ano/modelo: 2023/2023 ou superior;
-com seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Município, inclusive para casos de acidentes e roubo).
00004 00014729 UN 15,00 00000-000 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO
CAMINHONETE/PICK-UP
Locação de veículo tipo utilitário, tipo caminhonete/pick-up, cabine simples, em regime mensal e quilometragem livre, sem motorista, contendo no mínimo as seguintes especificações:
-02 portas;
-Motor de 1.400 cilindradas;
-capacidade para 02 (dois) passageiros, incluindo motorista;
-Ar condicionado de fábrica;
-Direção hidráulica;
-Trava elétrica;
-Cor branca ou prata;
-Km rodados: máximo de 5.000 km;
-Ano/modelo: 2023/2023 ou superior;
-Com seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Município, inclusive para casos de acidentes e roubo).
00005 00014730 UN 10,00 00000-000 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN
Locação de veículo utilitário tipo "Van", em regime mensal e quilometragem livre, sem motorista, contendo no mínimo as seguintes especificações:
-03 portas;
-Capacidade para 15 (quinze) passageiros (incluído motorista) ou mais;
-Potência mínima de 160 CV;
-Motor 2.0;
-Combustível - Diesel;
-Com ar condicionado, direção hidráulica e sistema de som;
-Cor branca ou prata;
-Km rodados: máximo de 5.000 km;
-Com seguro total (com cobertura para o veículo locado, terceiros e passageiros, além de assistência 24h e carro reserva, sem franquia para o contratante).
00006 00016184 UN 20,00 00000-000 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIVAN
Locação de veículo de passeio tipo "MINIVAN", em regime mensal e quilometragem livre, sem motorista, contendo no mínimo as seguintes especificações:
-4 portas;
-Motor de 1.800 cilindradas;
-Capacidade para 07 (sete) passageiros, incluindo motorista;
-Com ar condicionado, direção hidráulica e sistema de som;
-Cor branca ou prata;
-Km rodados: máximo de 5.000 km;
-Com seguro total (com cobertura para o veículo locado, terceiros e passageiros, além de assistência 24h e carro reserva, sem franquia para o contratante).
QUANTITATIVO TOTAL PARA A CONTRATAÇÃO
Lote Und Descrição Item TOTAL
01 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE REPRESENTAÇÃO, 00001
10
TIPO SEDAN, 2.0, SEM MOTORISTA
02 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EXECUTIVO, 00002 30
TIPO SEDAN,1.4 OU 1.0 TURBO, SEM MOTORISTA
03 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE SERVIÇO, 00003
40
TIPO HATCH, 1.4 OU 1.0 TURBO, SEM MOTORISTA
04 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CARGA, TIPO 00004
15
CAMINHONETE, SEM MOTORISTA
05 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO, TIPO VAN, 00005
10
SEM MOTORISTA
06 UN LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE PASSEIO, TIPO 00006
20
MINIVAN, SEM MOTORISTA
TOTAL: 125
5. DA COBERTURA E DAS AVARIAS:
5.1. Os veículos que serão utilizados no cumprimento do objeto deste instrumento deverão ter cobertura nas modalidades RCV - Seguro de responsabilidade civil em face de danos materiais, morais e pessoais a terceiros e APP - Seguro contra acidentes pessoais por passageiro.
5.1.1. A empresa vencedora deverá realizar seguro total e inserir o Município de Colatina como cossegurado, obrigando-se a empresa vencedora a efetuar a competente comprovação, no ato da entrega dos veículos.
5.1.2. A empresa vencedora será responsável pelos serviços a serem prestados pela seguradora, uma vez que deverá disponibilizar serviço de assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos, inclusive sábados, domingos e feriados, incluindo serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos e defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
5.2. Em caso de sinistro, deverá ter as seguintes coberturas:
a) cobertura do casco: o CONTRATANTE não arcará com qualquer custo, inclusive com indenização por custos operacionais, devendo todos eles estar contidos na composição do valor proposto pela contratada;
b) cobertura para terceiros - serão observados os seguintes valores mínimos: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais a terceiros; R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos materiais causados a terceiros, por evento de sinistro; R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais causados a terceiros e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por APP (Acidentes Pessoais por passageiros).
5.3. As avarias serão classificadas quanto às ocorrências de trânsito, envolvendo veículos automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza.
5.4. Nos casos que a responsabilidade pelas avarias for de terceiros, vandalismo, acidentes fortuitos e danos causados por fenômeno da natureza, o fiscal do contrato comunicará a empresa vencedora por escrito, por e-mail, anexando cópia do boletim de ocorrências unificado, cessando automaticamente a responsabilidade do CONTRATANTE.
5.5. Os veículos deverão possuir as características originais, padronizadas de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa vencedora.
5.6. A empresa vencedora não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1. Entregar os veículos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia.
6.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
6.3. Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
6.4. Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios que não ocorrerem durante a utilização do veículo ou que estiver sobre guarda da contratada.
6.5. Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza, devendo assim ser realizadas pela contratada, às suas expensas;
6.6. O locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condições de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvos as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento dos pedágios, que correrão por conta do contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado.
6.7. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto de contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando as suas substituições quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
6.8. Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro;
6.9. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Estado do Espírito Santo para a perfeita execução dos serviços, concernentes as substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
6.10. Quando solicitada, deverá fornecer os serviços de reboque sem ônus para o contratante visando atender as imobilizações dos veículos locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência.
6.11. Em caso de imobilização dos veículos por acidentes, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito.
6.12. A contratada deverá suprir as imobilizações com veículos de características similares, com tanque de combustível cheio, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 3 (três) horas na Cidade de Colatina, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante;
6.13. No caso de remoção de veículo fora da Cidade de Colatina o prazo para substituição será de até 12 (doze) horas, sendo admitido excepcionalmente veículo diferente, a fim de se evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante;
6.14. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
6.15. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para o contratante;
6.16. Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para o contratante;
6.17. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
6.18. A plena isenção de responsabilidade do contratante estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
6.19. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
6.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o inciso XII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.21. Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 5 (cinco) dias;
6.22. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
6.23. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
6.24. Observar a legislação ambiental, mantendo guarda de comprovantes de regularidade, a exemplo dos relacionados a descarte de seus materiais;
6.25. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados aos Município de Colatina, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
6.26. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
6.27. Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
6.28. Comunicar imediatamente à contratada qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
6.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
6.31. Indenizar terceiros e/ou o órgão participante deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Pagar na data correta, à CONTRATADA, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato;
7.2. Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
7.3. Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda, e responsabilidade do contratante, e desde que durante a prestação do serviço, correrão por conta da contratante;
7.4. Comunicar à CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
7.5. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
7.6. Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
7.7. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
7.8. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
8. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDIÇÕES DE USO
8.1. A CONTRATADA será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo;
8.2. As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes;
8.3. Veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato;
8.4. Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados;
8.5. A substituição dos pneus deverá ocorrer toda vez que qualquer parte da banda de rodagem atingir a espessura mínima exigida pela legislação de trânsito pertinente, devendo ser substituídos simultaneamente os dois pneus do mesmo eixo;
8.6. Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes;
8.7. Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus;
8.8. Deverá manter os veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de limpeza, higienização e lavagem, inclusive mediante substituição temporária do veículo por outro de características semelhantes e tanque cheio, quando necessário, de forma a há não haver descontinuidade dos serviços;
8.9. A lavagem simples deverá ser executada pelo menos 03 (três) vezes por mês e a lavagem geral, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, em cada veículo e sempre que se fizer necessário ou a contratante o solicitar;
8.10. A lavagem simples constitui os serviços de Ducha com Xampu + Secagem + Limpeza dos Tapetes + Aplicação de produto nos pneus;
8.11. A lavagem geral constitui os serviços de Ducha com xampu + Secagem + Limpeza dos Tapetes
+ Aplicação de produto nos pneus + Aplicação de cera líquida + Aspiração interna do veículo + Limpeza do Painel do Carro com Aplicação de Pasta Auto Brilho + Aplicação de Óleo Diesel nas Caixas de Rodas do Carro;
8.12. As lavagens deverão ser realizadas fora dos períodos de execução dos serviços, preferencialmente dentro do município de Colatina;
8.13. Para a realização da higienização, a empresa deverá realizar agendamento prévio com o setor responsável pelo veículo, tendo em vista a disponibilidade dos mesmos, sendo que os veículos poderão ausentar para limpeza e higienização por um período máximo de 04 (quatro) horas;
8.14. Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 60.000 (sessenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante;
8.15. O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização;
8.16. A CONTRATADA deve permitir a utilização nas laterais do veículo, bem como na parte traseira a colocação de adesivos com logotipo e nomes do poder executivo municipal, bem como outros indicativos que se façam necessários para boa atividade da frota do Município de Colatina.
8.17. Manutenção preventiva e corretiva, troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, trocas de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da CONTRATADA, com substituição imediata do veículo, por outro de características semelhantes e tanque cheio, de forma a não ocorrer descontinuidade no serviço.
9. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um)
atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
10. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. A Secretaria requisitante designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente Ata, competindo-lhe atestar os serviços, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
10.2. Os veículos deverão ser entregues devidamente abastecidos (tanque cheio) e limpos, acompanhados da documentação original dos mesmos e ainda, de documento que comprove o seguro total nos moldes do item 5 e subitem 6.17.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. A licitante arrematante deverá especificar em sua proposta comercial: marca, modelo e/ou demais referências que identifiquem os VEÍCULOS ofertados, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.2. No preço proposto, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. A Prefeitura Municipal de Colatina não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação, e que venha expressamente a incidir sobre o objeto a ser adquirido/contratado, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento.
12. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
12.1. DO FATURAMENTO
12.1.1. A fatura deverá ser emitida e enviada ao Município de Colatina, acompanhada dos respectivos comprovantes de recolhimentos dos tributos decorrentes do fornecimento, dos comprovantes de quitação com as fazendas federal, estadual e municipal e dos comprovantes de quitação com o INSS e o FGTS.
12.2. DO PAGAMENTO
12.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação, pela Contratada, de Nota Fiscal Eletrônica, ao Município de Colatina/Fundo Municipal de Saúde, para o fornecimento de produtos ou para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual - Espírito Santo;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal - Município de Colatina;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
12.2.2. A Nota Fiscal e os demais documentos deverão ser emitidos pela Contratada e protocolizados no Protocolo Geral do Município de Colatina. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
12.2.3. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ apresentado na etapa de Credenciamento e acolhido nos documentos da Fase de Habilitação.
12.2.4. Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
12.2.5. O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa vencedora, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
12.2.6. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial do cálculo;
12.2.7. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo de pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante;
13. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente, sendo preferencialmente entre 8h às 17h, em local a ser definido pela Secretaria Solicitante responsável pela emissão da Autorização de Serviço;
13.2 O licitante vencedor deverá arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega;
13.3. Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 2 (dois) dias úteis;
13.4. Para a prestação do serviço de Locação de veículos sem motorista com aluguel mensal, a CONTRATADA deverá entregar os veículos em até 30 (trinta dias) dias consecutivos contados a partir do recebimento da ordem de serviço, prorrogável, a critério exclusivo da Administração.
13.4.1. As Ordens de Serviços poderão ser emitidas de forma gradativa e deverão informar, necessariamente, o quantitativo de veículos necessários.
13.4.2. O recebimento provisório e definitivo ficará sob responsabilidade do servidor da Secretaria requisitante que for designado para atuar como fiscal do contrato;
13.4.3. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
13.4.4. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. No serviço de locação a ser realizado pelo sistema de Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição.
14.2. As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias das Secretarias Municipais desta Administração que aderirem à mesma e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento. Durante a validade da Ata de Registro de Preços.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
15.1. A vigência da Ata de Registro de Preços dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, iniciando- se na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
15.2. A qualquer momento, a critério da Administração Municipal e do interesse público, a ata de registro de preços poderá originar contratos.
15.3. Compõem o presente sistema de registro de preços a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)/Prefeitura Municipal de Colatina (PMC) como órgão responsável pelo gerenciamento; e como órgão participante a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)/Fundo Municipal de Saúde.
15.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
16. DOS CONTRATOS ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A vigência dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação na forma da Lei, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o artigo 57, I e II da Lei 8.666/93.
16.2. O valor global do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados de sua vigência, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 9.069/1995.
16.3. No caso de prorrogação do prazo de vigência, os valores contratados poderão ser reajustados com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou outro que vier a substituí-lo.
16.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
16.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito;
16.5. Na hipótese dos valores originalmente ofertados se revelarem desvantajosos para a Administração, o CONTRATANTE poderá solicitar sua revisão com a finalidade de ajustá-los à realidade do mercado.
16.6. Os contratos poderão ser alterados nos casos previstos no art. 65, II, "d", da Lei no 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devidamente fundamentado e comprovado, atendidas as condições previstas em Lei.
16.7. A CONTRATADA se sujeita a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1o da Lei 8.666/93;
17. DAS PENALIDADES
17.1. À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da Autorização de Serviço;
c) Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colatina e;
d) Declaração de inidoneidade.
17.2. Será aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a Contratada:
a) Causar embaraços ou desatender as determinações da Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Contratante;
c) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
e) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
f) Se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
17.3. Ocorrendo atraso no início da prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
17.4. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do Contratante, independentemente das demais sanções cabíveis.
17.5. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
17.6. Caso do Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida.
17.7. As multas aplicadas deverão ser recolhidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
17.8. Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas nesta Ata.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A CONTRATADA terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as disposições da presente Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
b) não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
d) tiver deferida sua solicitação de cancelamento;
e) estiver presentes razões de interesse público.
18.1.1. O cancelamento do registro deverá ser formalizado pela Secretaria Municipal de Administração, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 18.2. A CONTRATADA poderá solicitar a Administração, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento de seu registro na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual.
18.2.1. Conforme recomende a situação, poderá a Administração realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pela CONTRATADA como ensejadora da solicitação de cancelamento.
18.2.2. O cancelamento do presente registro de preços, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos materiais cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data.
19. DO FORO
19.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina - ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir da presente Ata de Registro de Preços.