CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços deTelecomunicações
CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Registro Cartório nº 871238
Pelo presente instrumento, de um lado,
(I) MEGATELECOM TELECOMUNICAÇÕES S/A., empresa com sede na Xx. Xxxxxxx, 000, 00x Xxxxx Xxxx 0000 Edifício Monte Carlo, Barueri Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas sob o no 03.170.027/0001-10, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,doravante simplesmente denominada CONTRATADA;
de outro lado, como CLIENTE, devidamente qualificado no Anexo 1- Especificações do Serviços Contratados, doravantedenominado (a) CONTRATANTE.
Resolvem as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), nostermos a seguir:
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação da CONTRATADA(S) pelo CLIENTE para prestação de serviços de telecomunicações, conforme descrição contida no(s) anexo (s), tido(s) como parte integrante deste Instrumento.
1.2. Os Serviços a serem prestados estão definidos em mencionado (s) anexo (s) e poderão, conforme interesse mútuo das PARTES por meio da assinatura de Condições Específicas de Serviços e/ou Termo Aditivo, sofrer alterações.
1.3. A instalação e ativação dos Serviços contratados terão início de acordo com o estabelecido nas Condições Específicas na Ordem de serviço assinada pelo cliente, bem como, trazidas no (s) respectivos (s) anexo (s) e quepassam a fazer parte integrante deste instrumento.
1.5. Os Serviços serão realizados de acordo com o disposto neste Contrato que trata das Condições Gerais do pactuado, bem como em conformidade com os Anexos que determinam as Condições Específicas e respectivos Anexos Técnicos, além da legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial as normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações - “ANATEL”.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. Pela instalação e prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, o CLIENTE pagará à(s) CONTRATADA(S)
os valores descritos no Anexo 1- Especificações do Serviços Contratados
2. 1. 1. As PARTES acordam que qualquer alteração de natureza técnica que ocasione aumento de custo para o CLIENTE ou que venha intervir negativamente nos Serviços deverá ser prévia e expressamente acordada entre as PARTES.
2.2. Por outros serviços eventualmente prestados pela CONTRATADA e previamente solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ou não com os Serviços contratados, tais como mudança de endereço, mudança de localização interna, reconfiguração de velocidade, visita improdutiva, serão cobrados os valores mediante tabelas de preços vigentes àépoca, e apresentado ao Contratante, que somente serão efetuados mediantes aprovação da mesma.
2.3. Os valores devidos pelo CLIENTE serão cobrados pela CONTRATADA através de Nota Fiscal de Serviços a ser
encaminhada para o endereço também indicado nas Condições Específicas de Serviços, pelo qual o CLIENTE se responsabiliza em manter atualizado.
2.4. O não recebimento do documento de cobrança no endereço indicado pelo CLIENTE não isenta do devido pagamento dos Serviços prestados pela CONTRATADA, exceto os juros de mora.
2.5. Eventual incorreção nas Faturas dos Serviços deverá ser manifestada por escrito pelo CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento. Caso a contestação seja procedente, o prazo de vencimento da Fatura será postergado pelos dias correspondentes ao período despendido na correção. Caso a contestação seja improcedente, a Fatura deverá ser paga sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.6. O não pagamento pelo CLIENTE do(s) documento(s) de cobrança enviado(s) pela CONTRADA na(s) data(s) indicada(s) sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa por atraso, equivalente a 2% (dois por cento) do(s) valor(es) do(s) documento(s), além de juros de mora pro-rata-die à razão de 1% (um por cento) ao mês, até o seu efetivo pagamento.
2.7. Salvo estipulação em contrário, estão inclusos nos preços previstos no presente contrato todos os tributos, taiscomo, mas não se limitando a, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza e encargos devidos na forma da lei e incidentes sobre os Serviços.
2.7.1. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os Serviços, estabelecido por lei ou por decisões administrativas e/ou judiciais que impactarem significativamente nos valores do presente contrato, poderão implicar em aumento ou diminuição dos preços os quais deverão ser expressamente validado entre as Partes.
2.7.2. Caso o CLIENTE seja beneficiado com qualquer forma de exoneração tributária, como por exemplo, isenções, o mesmo fica obrigado a comunicar tal fato, por escrito, à CONTRATADA, sob pena de serem descontados dos valores devidos eventuais tributos pagos, cuja isenção foi concedida.
2.8. O faturamento terá início a partir da plena ativação dos Serviços contratado(s), ou do momento em que a
CONTRATADA torná-lo(s) disponível(eis), caso este(s) não possa(m) ser ativado(s) por atraso causado pelo CLIENTE.
2.8.1. As Faturas dos serviços de instalação e da primeira mensalidade serão emitidas conforme acordado – Anexo 1- Especificações do Serviços Contratados
2.9. Ato ou fato atribuível ao CLIENTE que possa importar em interrupção dos serviços não o isentará do pagamento dos Serviços prestados.
2.10. Os preços serão reajustados com base no parâmetro de reajuste do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a cada período de 12 (doze) meses, contados conforme sistemática descrita nas Condições Específicas de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais dispostas neste Instrumento, em seu Anexo e na legislação em vigor, as seguintes:
a) disponibilizar ao CLIENTE os produtos e/ou Serviços ora contratados, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, observada a disponibilidade mínima garantida para cada Serviço, conforme indicado na ordem de serviço assinada pelo CLIENTE, exceto nas interrupções programadas para manutenção técnica, previamente informadas ao CLIENTE com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, na ocorrência qualquer manutenção emergencial, como porexemplo melhorias em nossa rede, e nos casos fortuitos e de força maior.
b) disponibilizar ao CLIENTE, o Serviço de Atendimento de “Call Center”, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para que o CLIENTE possa informar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade nos Serviços, por meio do telefone x00-00-0000-0000;
c) manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos Serviços prestados indicado no Anexo 1- Especificações do Serviços Contratados;
d) fornecer todos os meios de transmissão necessários à prestação dos Serviços;
e) fornecer, os equipamentos necessários à prestação dos Serviços, para instalação nas dependências do CLIENTE;
f) fornecer os esclarecimentos sobre os Serviços contratados pelo CLIENTE;
g) cientificar formalmente o CLIENTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato e/ou Anexo;
h) emitir documento de cobrança dos Serviços objeto deste Contrato e enviar para o endereço indicado peloCLIENTE
i) respeitar a inviolabilidade das informações e o sigilo da comunicação do CLIENTE;
j) desativar os Serviços em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva comunicação por escrito do CLIENTE à
CONTRATADA;
k) retirada dos equipamentos instalados nas dependências do CLIENTE em até 30 (trinta) dias contados darescisão contratual ou da desativação dos serviços;
l) toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva necessárias ao pleno funcionamento dos Serviços;
CLAUSULA QUARTA– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Constituem obrigações do CLIENTE, além das demais dispostas neste Instrumento, em seu Anexo e na legislação em vigor, as seguintes:
a) manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA;
b) aceitar formalmente os serviços; sendo que ausência de manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da ativação de tais serviços, será considerada como aceitação dos Serviços. Observado que o faturamento se iniciará na data de ativação dos mesmos.
c) efetuar o pagamento da nota fiscal / fatura de prestação dos Serviços até a data de vencimento.
d) não alterar, em hipótese alguma, a configuração do (s) equipamento (s) disponibilizado(s) pela CONTRATADA e instalados nas suas dependências;
e) responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação dos Serviços, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos e dos equipamentos da CONTRATADA, de conexões e/ou de aplicativos de software que venham a ser utilizados por força do presente contrato
f) sem prejuízo de outras penalidades, ressarcir a CONTRATADA, arcando com todos os custos por ela incorridos,
quando houver desistência do pedido dos Serviços aceitos e/ou contratados ou na hipótese de impedimento de sua execução por motivo atribuível ao CLIENTE, sendo que o valor do ressarcimento não ultrapassará o valor orçado e aprovado pela CONTRATADA para ativação, execução e/ou instalação dos Serviços;
g) responsabilizar-se, nos termos da regulamentação em vigor, pela utilização adequada, dos Serviços, redes e equipamentos de telecomunicações contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade;
h) garantir o livre acesso de empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ou de
terceiros que esta venha a credenciar e a indicar, às suas dependências para a adequada operação e manutenção dosServiços, devendo estes, entretanto, respeitar as políticas estabelecidas pela empresa.
i) fornecer, operar e manter a sua rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos Serviços;
j) somente conectar à(s) rede(s) da CONTRATADAS equipamentos compatíveis e que obedeçam aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis, responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes internas;
k) utilizar os Serviços disponibilizados nos termos da legislação vigente e do Contrato firmado entre as PARTES, concordando ainda (i) em não os utilizar para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal,pornográfico, predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que forma for, bem comofazer com que terceiros não violem o disposto nesta cláusula; (ii) não obter ou tentar obter acesso não- autorizado aoutra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal.
(iii) não distribuir, transmitir, ou enviar mensagens, seja a que título e de que forma for, a entidades ou pessoas que não solicitem tais mensagens expressamente (“spamming”);
4.2. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelos serviços que vier a prestar aos seus usuários com base nos Serviços ora contratados. Tais serviços serão prestados por conta e risco do CLIENTE não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, seja a que título e de que natureza for.
4.3. O CLIENTE assume, desde já, integral responsabilidade em razão de medidas judiciais que venham a ser intentadas contra a CONTRATADA decorrentes da relação estabelecida entre o CLIENTE, seus usuários e terceiros, inclusive empregados e/ou prepostos a serviço do CLIENTE, obrigando-se, ainda, a manter a CONTRATADA livre e a salvo de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento de indenizações e/ou compensações a qualquer título, assumindo, o CLIENTE, todos os custos e despesas daí decorrentes, diretos ou indiretos.
4.4. O CLIENTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de software, quaisquer programas protegidos por marcas e patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E RESCISÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Quando ficar constatada quaisquer das hipóteses do item 4.1, a CONTRATADA notificará, por escrito, o CLIENTE para sanar a referida irregularidade no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de suspensão dos Serviços. O restabelecimento da prestação dos Serviços somente ocorrerá mediante a eliminação definitiva do motivo que deu causaà suspensão, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados.
5.2. Sem a necessidade de prévia notificação, a CONTRATADA poderá, ainda, nos termos do Artigo 4o da Lei Geral de Telecomunicações (Lei no 9.472/97), suspender total ou parcialmente a prestação dos Serviços ora contratados e/ou
rescindir o presente instrumento quando:
i. as instalações do CLIENTE não forem compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas neste Contrato e Anexos, quando for o caso;
ii. o CLIENTE realizar a conexão de equipamentos sem certificação de órgãos competentes à(s) redes da
CONTRATADA, quando for o caso;
iii. for verificada a utilização indevida da rede de telecomunicações;
iv. a conexão de equipamentos do CLIENTE causar comprovadamente danos à(s) rede(s) da CONTRATADA.
5.3. Decorridos 30 (trinta) dias da data do vencimento da fatura, sem que o CLIENTE tenha efetuado o seu pagamento, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender, total ou parcialmente, a prestação dos Serviços, ficando facultado ainda CONTRATADA dar por rescindido o presente instrumento mediante simples comunicação ao CLIENTE, com a consequente interrupção definitiva da prestação dos Serviços, sem prejuízo da exigibilidade dosdébitos a eles correspondentes e ainda não quitados, em conformidade com a legislação aplicável, bem com o estipulado no presente instrumento.
5.4. Tendo em vista as características dos Serviços, os investimentos realizados pela CONTRATADA e os preços e condições ora ajustados, as PARTES acordam, desde já, salvo quando estabelecido de forma diversa no Anexo 1 Condições Especificas de Serviço Condições Específicas, para o caso de rescisão ou “downgrade” (decréscimo dos Serviços contratados), conforme a causa:
(a) IMOTIVADA: mediante aviso para a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência e mediante o pagamento da importância equivalente a 30 % (trinta por cento) do valor total das mensalidades vincendas dosServiços, a qual deverá ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da rescisão. Na hipótese de não cumprimento do prazo de aviso prévio, o CLIENTE deverá pagar o equivalente à 1 (uma) mensalidade, no mesmo prazo e sem prejuízo do pagamento da importância estipulada na primeira parte dessa alínea
(b) MOTIVADA: ocasionada por: (i) inadimplemento causado por uma das PARTES de quaisquer das obrigações e a não reparação em até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da outra Parte; ou (ii) caso seja decreta a recuperação judicial, ou extrajudicial ou a falência do empresário ou da sociedade empresária, de quaisquer das Partes. A título de multa punitiva, a Parte inadimplente deverá pagar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da rescisão, omontante correspondente a 01 (uma) vezes o valor mensal dos Serviços contratados (iii) na hipótese da ausência do pagamento por parte do cliente prevalecerá a multa do item 5.5(a).
5.5. Na hipótese de o CLIENTE solicitar o cancelamento de qualquer serviço antes de sua efetiva ativação, este deverá pagar à CONTRATADA o valor do preço da instalação e eventuais custos de em infraestrutura realizados para viabilização desse atendimento.
5.5.1. No caso da mudança de endereço do CLIENTE, o mesmo deverá arcar com as despesas com a nova instalação, independentemente do pagamento da instalação no endereço informado por ocasião da contratação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Em caso de interrupção/indisponibilidade dos Serviços, cujas causas sejam atribuíveis à CONTRATADA, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, conforme formula estabelecida abaixo no item 6.4., o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo:
i- quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas parao serviço;
ii. quando não for observado pela(s) CONTRATADA(S) o prazo de 7 (sete) dias para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções.
6.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário registrado no e-mail enviado a CONTRATADA com a abertura da reclamação, seguido de ligação telefônica com registro da reclamação Call Center. Em caso de impedimento de acesso à área do cliente o pedido de impedimento será descontado do tempo a ressarcir.
6.3. Os períodos de tempo adicional serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
6.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do seguinte cálculo: VC = VA x N
1440
Onde:
VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço reclamado / N = Número de períodos inteiros de 30 (trinta)minutos.
6.5. A CONTRATADA somente arcará (ao) com o ressarcimento previsto na Cláusula 6.1, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título for.
6.6. As reclamações relativas à prestação dos Serviços deverão ser formalizadas junto à Central de Atendimento da CONTRATADA, através do e-mail: xxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, e endereço na Xx. Xxxxxxx, 000, 00x Xxxxx Xxxx 0000 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
6.7. Em qualquer hipótese, as PARTES acordam, desde já, que a responsabilidade da CONTRATADA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor médio mensal dos serviços. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários, exceto se a causa de tais danos foi pela CONTRATADA causada.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato vigerá conforme estipulado no Anexo 1- Especificações do Serviços Contratados
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE
8.1. As PARTES se obrigam a tratar de forma absolutamente confidencial as informações técnicas e comerciais constantes no presente instrumento, incluindo quanto aos valores cobrados mensalmente pela prestação dos serviços, bem como toda e qualquer informação sobre a rede de telecomunicações, serviços e produtos da CONTRATADA, suas controladoras, controladas, coligadas e/ou qualquer filial, as quais venha a ter acesso por força deste instrumento, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus funcionários ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso dessas informações. Obriga-se, ainda, o CLIENTE a manter esta confidencialidade por 5 (cinco) anos após o término do presente Contrato.
CLAUSULA NONA - ALTERAÇÕES DAS QUANTIDADES CONTRATADAS
9.1. Para qualquer alteração das quantidades pactuadas do Contrato, acrescentando ou diminuindo circuitos e/ou acessos, será adotado o seguinte critério:
9.1.1. Acréscimos ou diminuições na quantidade de circuitos e/ou acessos objeto do Contrato que impliquem ou não na revisão dos valores e condições ora contratados deverão ser realizados mediante a assinatura de correspondente termode aditamento às Condições Específicas do presente instrumento.
9.1.2. Diminuição do número de circuitos e/ou acessos que implique em alterações do valor mensal e/ou da quantidade contratada superior a 10% (dez por cento) do inicialmente contratado implicará revisão ampla dos valores referentes aos circuitos remanescentes, aplicando-se aos circuitos e/ou acessos desativados o critério de devolução de valores e ressarcimento previsto no item 5.5 alínea “a”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos endereços constantes nas Condições Específicas de Serviços, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data do vencimento.
10.2. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra parte.
10.3. As disposições constantes no Anexo 1- Especificações dos Serviços Contratados complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado neste instrumento, prevalecendo, em caso de contradição, o disposto neste Contrato Geral de Prestação de Serviços.
10.4. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as PARTES ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus Diretores e/ou funcionários.
10.5 O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder outransferir, no todo ou em parte, para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, cisão e incorporação, os direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes do presente Contrato, inclusive seus créditos mediante simples comunicação escrita ao CLIENTE.
10.6. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para realizar os Serviços, não se eximindo perante o CLIENTE, no entanto, das obrigações e responsabilidades estabelecidas no presente Contrato.
10.7. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, especialmente em caso de problemas na obtenção de autorizações de Prefeituras e condomínios necessárias para a instalação e/ou prestação dos Serviços, que impeçam, temporariamente ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, bem como condições e interferências climáticas, no caso de serviços prestados com utilização de radiofrequência.
10.8. A utilização dos Serviços é de inteira responsabilidade do CLIENTE, não sendo a CONTRATADA responsável perante o CLIENTE e quaisquer terceiros por: (i) quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda indireta de margem, vendas ou negócios, que o CLIENTE venha a sofrer em virtude da utilização dos Serviços, inclusive mas não se limitando a perda de programas ou de informações; (ii) conteúdo, software, aplicativos, dados armazenados em equipamentos do CLIENTE ou da CONTRATADA bem como por propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados através do acesso fornecido, principalmente pelo acesso a conteúdo ofensivo, ameaçador, abusivo, que seja contrário à moral e aos bons costumes; (iii) danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos visitados que, de qualquer forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CLIENTE; ou (iv) pela utilização indevida dos Serviços por parte do CLIENTE.
10.9. A nulidade de qualquer cláusula deste Contrato não ensejará a anulação das demais. Nesta hipótese, as PARTES
envidarão esforços no sentido de buscar a solução juridicamente adequada.
10.10. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem da CLIENTE em meios de comunicação, concorrências, licitações, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos como referência aos
Serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito, da CLIENTE.
10.11. Salvo disposição expressa em contrário, este instrumento no Anexo 1- Especificações dos Serviços Contratados regulam todas as relações eventualmente existentes entre as PARTES, obrigando-as assim a todos os seus termos e condições.
10.12. As PARTES elegem o Foro de Barueri/SP, como o único competente para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
10.13 Este documento encontra-se devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri-SP.