Contract
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Telefonia Móvel - (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade "Plano Corporativo ", habilitado no plano pós pago, ligação, SMS e pacote de dados para atender as necessidade do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas.
ITEM 1 – SERVIÇO TELECOMUNICAÇÃO | ||||
Especificação do Serviço | Quantidade de Linha (a) | Valor Unitário Máximo R$ (b) | Valor Mensal R$ (c = a x b) | Valor Anual R$ (d = c x 12 meses) |
Plano de Telefônica Móvel Corporativa: a) Serviço de ligação fixa ilimitada para qualquer operadora do brasil, incluído ligações para telefones fixos; b) Mensagem de Texto (SMS) mínimo de 3000 horas ao mês; c) Pacote de dados 4G para smartphone com franquia mínima de 50GB (ilimitado com redução da velocidade após o consumo da franquia) permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 01 uni. | 204,45 | 204,45 | 2.453,40 |
TOTAL DO ITEM 1 (∑ das colunas) → | 204,45 | 2.453,40 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei de Licitações.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação dos serviços de linha telefônica móvel faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de divulgação das ações do Conselho de Enfermagem do Amazonas para os 47 mil profissionais de enfermagem da capital e interior. A contratação dos serviços de linha telefônica móvel e internet contribuirá com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à missão institucional do Conselho. Não contratar o serviço telefônico móvel seria dificultar de providências
necessárias para agilizar a tomada de decisões que independem de rigores formais, mas que exigem celeridade.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
3.1. O agrupamento dos serviços com material em grupo único contribui positivamente para a redução dos custos, aumentando a possibilidade de diminuição do valor final, auxiliando também no processo licitatório, já que os itens agrupados podem ser fornecido por uma única empresa, reduzindo o número de contrato e descentralização de responsabilidade por parte da contrata.
3.2. A opção por menor preço por grupo único tem a devida e excepcional permissão da Súmula 247 do TCU, para evitar prejuízo com a perda de economia de escala. E, ademais, por tratar-se de aquisição de itens correlatos, a formação de grupos não constituirá restrição à concorrência.
3.3. Assim, a opção de mesclar em grupo único os itens, é obtém-se ainda maior competitividade, reduzindo de forma mais significativa o valor estimado e ainda promover a redução do tempo final do pregão, sem prejudicar a fase de lances, alcançando assim o Princípio da Eficiência e economicidade.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a ser contratado mediante dispensa de licitação, na forma de cotação eletrônica.
5. DAS DEFINIÇÕES
5.1. Para efeitos da contratação embasada neste Termo de Referência, devem ser consideradas as seguintes definições:
5.1.1. Adicional por Chamada - AD: Valor fixo cobrado pela prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade;
5.1.2.Área de Cobertura – A: Contratada deverá assegurar comunicação entre os aparelhos disponibilizados em todo o Estado do Amazonas e Entorno;
5.1.3.Área de Registro: Área de localização na qual uma estação móvel é registrada, por ocasião de sua habilitação no SMP;
5.1.4.Plano de Serviço: Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
5.1.5.Plano Básico de Serviços: Entendido como plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no SMP;
5.1.6.Plano Alternativo de Serviços: Entendido como plano de serviço de oferta opcional, disponibilizado pela operadora e de escolha do usuário;
5.1.7.Perfil de tráfego: Entendido como o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
5.1.8.Serviço Móvel Pessoal (SMP): Entendido como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma área de registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
5.1.9.Xxxxxxx Xxxxx: A pessoa jurídica contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal SMP, na sua área de concessão.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços englobará a habilitação, fornecimento de chips e plano de serviços pós pago de transmissão de voz e dados;
6.2. A linha referente à telefonia (voz) e a serviço de dados deverá ser fornecido e homologado por uma única empresa;
6.3. A linha contratada deverá ser provida de identificador de chamada e serviço de Caixa Postal Digital;
6.4. O contratante, justificada a necessidade, poderá solicitar a alteração da numeração da linha celular fornecida, sem que isto acarrete nenhum ônus;
6.5. A contratada deverá cumprir e fazer cumprir o regulamento do serviço telefônico móvel e das demais normais editadas pela ANATEL atinentes ao serviço de telefonia, ainda que relacionados indiretamente ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas;
6.6. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais, sendo que o bloqueio, o desbloqueio e as programações eventuais de linha homologada só poderá ser executado por ordem formal do Gestor/Fiscal do contrato nomeado pelo COREN-AM;
6.7. O sistema deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDC e DDI;
6.8. Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, bem como adotar as medidas cabíveis, imediatamente após a ocorrência;
6.9. Oferecer serviço de roaming em todas as capitais brasileiras, possuindo rede própria nos locais ou prestar o serviço através da rede de outras operadoras com as quais possuam acordo de roaming nas respectivas capitais, não significando, necessariamente, que a cobertura deva abranger toda a área geográfica dos municípios;
6.10. As faturas mensais deverão conter o extrato dos serviços e ligações cobradas, sendo apresentadas individualizadas e enviadas impressas ao COREN-AM, como também disponibilizadas por meio eletrônico;
6.11. As faturas mensais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: nome do contratante, número da linha, todas as ligações efetuadas, discriminando data, hora, minuto de início, duração, tipo de tarifação, valor dos impostos, encargos incidentes e totais.
7. DA ARÉA DE COBERTURA
7.1. A contratada deverá cobrir, obrigatoriamente, com o Serviço Móvel Pessoal, rede (GSM, HSPA, WCDMA, ou outras tecnologias que venham a ser implementadas durante a vigência do contrato), em todo o território nacional, nos termos da ANATEL;
7.2. A contratada deverá garantir a qualidade do sinal para perfeita conversação nas dependências do COREN-AM;
7.3. A contratada do certame deverá prover Roaming Internacional de voz em todos os continentes;
7.4. A cobertura poderá ser realizada por meio de rede própria ou por contrato de Roaming Nacional e/ou Internacional com outras operadoras.
8. DA ESTIMATIVA DE TRÁFEGO
8.1. A contratada deverá cobrir, obrigatoriamente, com o Serviço Móvel Pessoal, rede (GSM, HSPA, WCDMA, ou outras tecnologias que venham a ser implementadas durante a vigência do contrato), em todo o território nacional, nos termos da ANATEL;
8.2. A estimativa de tráfego indicada no subitem 8.5 deste Termo de Referência, corresponde à média mensal (estimativa), em minutos, das ligações telefônicas efetuadas e servirá de subsídio na definição da quantidade de minutos a ser contratado.
8.3. O perfil de tráfego constante no quadro abaixo, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas e posterior análise da proposta mais vantajosa após descontos para o contratante.
8.4. Para a cotação de preços, as licitantes devem considerar que todas as ligações ocorrem nos horários correspondentes à tarifa normal.
8.5. Tabela Demonstrativa:
Especificação do Serviço | Quantidade de Aparelho (a) | Quantidade Mensal do Serviço (b) | Quantidade Anual do Serviço (c = a x b x 12 meses) |
Assinatura básica de acesso com ligação fixa ilimitada para qualquer operadora do brasil, incluído ligações para telefones fixos | 01 uni. | 01 uni. | 12 uni. |
Mensagem de Texto (SMS) | 3000 | 36.000 | |
Pacote de dados 4G para smartphone com franquia mínima de 50GB (ilimitado com redução da velocidade após o consumo da franquia) permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 01 pct. | 12 pct. |
9. DO ACESSO Á INTERNET
9.1. Via celular
9.1.1.A contratada deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga sob demanda para o aparelho, preferencialmente, com a franquia informada no subitem 8.5 deste termo, em condições climáticas favoráveis, área de acesso livre e com nível de sinal forte, a contratante entende que a manutenção da velocidade exigida depende dessas condições e que a velocidade pode variar de acordo com a localização onde o serviço é utilizado, posicionamento de torres de transmissão entre outros fatores;
9.1.2.Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional;
9.1.3.Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
10. DA EXECUÇÃO
10.1. Iniciar a prestação do serviço no prazo de até quinze (15) dias úteis a contar da assinatura do contrato, executando os serviços com observância rigorosa de suas especificações;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo COREN-AM atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir de recebimento da solicitação por meio de Preposto designado para acompanhamento da execução do contrato;
10.3. O serviço de roaming deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento e sem interferência do usuário, em todo território nacional;
10.4. A contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, “siga me” (desvio de chamada), consulta, conferência, identificação de assinante chamador, SMS (Short Message Service) bidirecional, transferência de agenda entre aparelhos (em caso de troca de aparelho), ícones de serviços como correio de voz e SMS;
10.5. Os serviços deverão oferecer roaming nacional, conforme a categoria especificada no presente Termo de Referência.
11. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A contratada deverá entregar chip para serviço de telefonia móvel objeto desta contratação, entre segunda a sexta-feira, das 10 até 16 horas, no seguinte endereço:
Nome da Unidade | Endereço |
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM | Setor de Comunicação do COREN-AM Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 69.010-150 – Manaus - AM CNPJ: 04.667.846/0001-30 |
11.2. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
11.2.1. Recebimento dos serviços:
11.2.1.1. Os recebimentos dos serviços serão feitos mensalmente pela fiscal de contrato, que atestará o recebimento no ato da entrega da nota fiscal e da fatura mensal, após confirmação dos valores cobrados na fatura e se, no período, o serviço foi prestado a contento e conforme as especificações deste Termo de Referência;
11.2.1.2. Os representantes do COREN-AM responsáveis pelo recebimento do objeto desta contratação anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços).
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, caberá ao contratante:
12.1.1.1. Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do COREN-AM para a entrega dos produtos e serviços adquiridos;
12.1.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada;
12.1.1.3. Solicitar a troca/substituição dos produtos ou serviços que não atenderem às especificações do objeto deste Termo de Referência;
12.1.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
12.1.1.5. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e nas condições estabelecidos.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Deveres e disciplina exigidos da contratada:
13.1.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
13.1.2. Fornecer os equipamentos e serviços inerentes em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
13.1.3. Executar os serviços com o sigilo necessário;
13.1.4. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
13.1.5. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
13.1.6. Ressarcir o contratante quando a contratada, através de seus profissionais, durante a execução dos serviços, provocar danos em seu patrimônio, por imperícia, culpa, imprudência e/ou má fé;
13.1.7. Comunicar formalmente ao contratante qualquer alteração nas informações de números de telefones e de endereços eletrônicos para os quais deverão ser dirigidas as solicitações de atendimento;
13.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
13.2. Obrigações específicas para a entrega e execução do objeto:
13.2.1. Entregar o objeto do presente contrato no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do instrumento contratual;
13.2.2. Alocar os recursos humanos necessários para que o chip seja entregue já identificado com a linha que será habilitada, sem qualquer ônus para o contratante;
13.2.3. A contratada deverá corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto licitado, no prazo estipulado pelas normatizações vigentes que regem a telefonia móvel;
13.2.4. A partir da comunicação (após o contato com a operadora e com a informação da data e do número de protocolo de atendimento) pelo contratante, de roubo, furto ou perda do aparelho, a contratada se responsabilizará pelo imediato bloqueio da linha, não cabendo ao contratante o pagamento de quaisquer serviços que porventura venham a ser utilizados indevidamente após a formalização do pedido de bloqueio;
13.3. Caberá, ainda, a contratada:
13.3.1. Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para o contratante;
13.3.2. Levar, imediatamente, ao conhecimento do contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas ou ajustes cabíveis;
13.3.3. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Anatel.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
17.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo;
17.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
18.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no mês subsequente à realização do serviço.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar de forma definitiva a execução do objeto do contrato.
20.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
20.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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21. DA GARANTIA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
21.1. Não fazer uso das informações prestadas pelo contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;
21.2. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
21.3. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
22.2.2. multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento;
22.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
22.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
22.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
22.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência.
22.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.5, 22.2.6 e 22.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1. Comprovação que já executou a prestação de pelo menos 50% do objeto.
23.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
23.4.1. Valor Global do Item 1: R$ 2.453,40 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos);
23.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
23.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
23.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
24.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
25.1. Caso ocorra a contratação, os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Projeto correrão pelo código de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 – Telefonia Móvel e Fixa.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
Manaus - AM, 28 de abril de 2020.