PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220018 – DPGE PROCESSO N° 05497833/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220018 – DPGE PROCESSO N° 05497833/2022
NÚMERO BANCO DO BRASIL: 965473
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 2711, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 03 de dezembro de 2021, que ora integra os autos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.
4. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA DEFENSORIA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela Pregoeira Nídia de Matos Nunes, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/09/2022.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/10/2022, às 09:00h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/10/2022, às 09:15h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF;
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza - Ceará, XXX 00.000-000, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23;
7.2. Horário de expediente da Comissão Permanente de Licitações: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte BNDES, orçamento 2022, na seguinte classificação orçamentária:
06100001.14.422.511.10835.1.246.1.000045.15.2.1
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.;
9.2. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste Edital;
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do Art. 34, da Lei Federal N° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei;
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.5.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.5.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.5.6. Servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
9.5.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
9.5.8. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente;
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração;
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC;
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro;
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica;
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública;
11.2 Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais;
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.5.1.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação;
11.5.2. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.6.1. Para comprovação de sua qualificação técnica, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
11.6.2. Mínimo de 3 (três) Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referente a projetos executados nos últimos 18 meses, obrigatoriamente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinados e com firma reconhecida, comprovando a aptidão do licitante para prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, sem quaisquer restrições.
11.6.3. Serão considerados compatíveis os atestados que comprovarem que a proponente executou no mínimo 50% (cinquenta) de serviços de mesma natureza inerente ao projeto objeto de contratação.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
11.7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica;
11.7.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei Nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação;
11.7.1.2. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” deste subitem.
11.8. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a PROPOSTA
com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem
24.3 deste edital.
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3., do edital, sob pena de preclusão.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema;
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais;
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances;
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote;
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença aos valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (Cem reais);
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes;
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
14.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 14.7., será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados;
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão;
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;
15.3.1. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou proposta que comprove fatos existentes à época da abertura do certame, com respaldo no que dispõe o Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s).
15.3.1.1. O(s) documento(s) referente(s) ao subitem anterior deverá(ão) constar em um único arquivo apresentado juntamente à proposta, em razão da especificidade do sistema.
15.3.2. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas todas as condições definidas neste edital;
16.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do lote;
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.4. Serão desclassificadas as propostas que:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.4.5. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.5. O Setor demandante, quando requisitado pelo pregoeiro, deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame;
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente;
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso;
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação será realizada pela Defensora Pública Geral do Estado do Ceará ou pelo Subdefensor Público Geral do Estado do Ceará;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à vencedora;
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais;
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
19.3. A multa poderá ser aplicada com outra sanção segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.1.1. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo V – Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
23.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
24.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
24.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
24.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 2022.
CIENTE:
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
(Ordenadora de Despesa)
Aprovado:
NÍDIA DE MATOS NUNES
PREGOEIRA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIN.
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA DEFENSORIA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço global.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Entrou em vigor no dia 18/09/2020 a lei que proporciona a cobertura jurídica na proteção e os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, instituindo procedimentos, normas e protocolos para proteção de dados privados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que a partir de Agosto do ano de 2021 começou a aplicar sanções e multas às instituições e empresas que não se adequarem às novas regras e normas para proteger os dados privados. Neste sentido, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIN da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, iniciou estudos com base em deliberação firmada no Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, buscando adotar soluções e ferramentas que apoiem esta jornada de adequação à LGPD, bem como consultas às empresas especializadas em apoiar a sua implantação.
3.2. Inicialmente, a adequação dos órgãos e entidades em relação à LGPD envolve uma transformação cultural que deve alcançar os níveis estratégico, tático e operacional da instituição. Essa transformação envolve: considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão desde a fase de concepção do serviço ou produto até sua execução (Privacidade by Design); e promover ações de conscientização de todo corpo funcional no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas. Cumpre destacar que o princípio da finalidade do tratamento de dados estabelecido na LGPD exige que os propósitos do tratamento sejam legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. O tratamento posterior somente será possível se for compatível com esses propósitos e finalidades (art. 6º, I). No caso do setor público, a finalidade relaciona-se com a execução de políticas públicas, devidamente estabelecidas em lei.
3.3. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
3.4. Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
4.1. O valor global máximo estimado para a contratação, após pesquisa de preço no mercado, é de R$ 347.516,67 (Trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) PARA O LOTE I, de acordo com os quantitativos dos itens abaixo discriminados:
LOTE I – AMPLA DISPUTA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA MÁXIMA ESTIMADA (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA DEFENSORIA. | SERVIÇO | 01 | R$ 347.516,67 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO (R$) | R$ 347.516,67 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e as do sistema do Banco do Brasil prevalecerão as deste Anexo.
4.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. A execução deste objeto será organizada em 5 etapas:
4.1.1.1. Mapeamento;
4.1.1.2. Diagnóstico e Plano de Execução;
4.1.1.3. Apoio para Implantação do Plano de Adequação;
4.1.1.4. Workshop;
4.1.1.5. Consultoria;
4.2. ETAPA 1 – MAPEAMENTO:
4.2.1. Mapear o cenário atual do CONTRATANTE, considerando as exigências da Lei Federal nº 13.709/2018, com relação a:
4.2.1.1. Processos e fluxos que tratam dados pessoais;
4.2.1.2. Controles de segurança (técnicos,administrativos e operacionais) de dados pessoais;
4.2.1.3. Políticas e procedimentos que suportam os controles e fluxos de tratamento de dados pessoais;
4.2.1.4. Contratos existentes, quanto ao impacto da lei, identificando a necessidade de atualização ou inclusão de cláusulas contratuais.
4.2.2.Realizar o mapeamento dos dados pessoais:
4.2.2.1. Mapear, através de entrevistas com os responsáveis indicados pelo CONTRATANTE, todos os fluxos de tratamento de dados pessoais realizados pelo CONTRATANTE;
4.2.2.2. Essas entrevistas deverão ser realizadas preferencialmente por meio de videoconferência;
4.2.3. Realizar a busca de dados pessoais nos sistemas de TI, utilizando ferramenta de descoberta de dados (Data Discovery) ou outra similar;
4.2.3.1. A ferramenta utilizada deverá ser devidamente licenciada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.2.4. Elaborar o inventário de dados:
4.2.4.1. Deverá ser feito um inventário detalhado, para cada dado pessoal encontrado:
4.2.4.2. Dado pessoal coletado;
4.2.4.3. Área e processo que o utiliza;
4.2.4.4. Fluxo(s) de tratamento(s) relacionado(s);
4.2.4.5. Indicação se o dado pessoal em questão é sensível;
4.2.4.6. Finalidade;
4.2.4.7. Base legal de tratamento;
4.2.4.8. Descrição do tratamento efetuado;
4.2.4.9. Compartilhamentos realizados;
4.2.4.10. Prazo de retenção;
4.2.4.11. Onde é armazenado (indicação do sistema ou local físico);
4.2.4.12. Como é realizado o descarte de dados;
4.2.4.13. Controles de segurança e proteção de dados implementados;
4.2.4.14. Dados pessoais de um mesmo fluxo de tratamento ou coleta poderão ser agrupados em um mesmo detalhamento.
4.2.5. Entregas da Etapa 1:
4.2.5.1.Relatório do cenário atual; 4.2.5.2.Documento com o inventário de dados.
4.3. ETAPA 2 - DIAGNÓSTICO E PLANO DE ADEQUAÇÃO:
4.3.1. Deverá ser emitido um Relatório de Diagnóstico visando a identificação das não conformidades no tratamento de dados pessoais, apontando:
4.3.1.1. Desvios entre o cenário atual e as exigências da Lei Federal nº 13.709/2018, como identificação de eventuais dados pessoais que não atendam aos critérios de finalidade de processamento ou do mínimo necessário, necessidades de alteração de processos/sistemas de informação para garantir o atendimento à lei, eventuais necessidades de alterações na gestão de consentimento, riscos à privacidade, entre outros;
4.3.2. Deverá ser elaborado o Plano de Adequação a todos os artigos previstos na LGPD, indicando as atividades que devem ser realizadas, incluindo, mas não se restringindo a:
4.3.2.1. Recomendações para adequação;
4.3.2.2. Indicação de papéis, funções e responsabilidades que o CONTRATANTE deverá estabelecer segundo os requisitos da Lei Federal nº 13.709/2018 (controlador, operador, encarregado, entre outros);
4.3.2.3. Indicação de alterações necessárias nos contratos, termos de uso, políticas, procedimentos de segurança e proteção dos dados, dentre outros documentos utilizados pelo CONTRATANTE;
4.3.2.4. Indicação dos processos e documentos que precisarão ser criados ou atualizados para adequação à LGPD;
4.3.2.5. Recomendações de medidas de segurança de informação;
4.3.2.6. Recomendação de contratação de softwares específicos e a implementação das alterações nos sistemas de informação existentes no CONTRATANTE;
4.3.2.7. Recomendação e descrição de procedimentos para o exercício de direitos dos titulares de dados previstos na LGPD;
4.3.2.8. Recomendação de como realizar a gestão do ciclo de vida dos dados;
4.3.3. Entregas da Etapa 2:
4.3.3.1. Relatório de Diagnóstico;
4.3.3.2. Plano de Adequação.
4.4. ETAPA 3 – APOIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE ADEQUAÇÃO:
4.4.1. Elaboração, ou complementação dos seguintes documentos, dentre outros, que não estejam adequados à LGPD ou que estejam ausentes, de acordo com o levantamento realizado na Etapa 2:
4.4.1.1. Política de gestão de dados pessoais;
4.4.1.2. Política de privacidade;
4.4.1.3. Política de cookies;
4.4.1.4. Termos de uso;
4.4.1.5. Políticas de segurança da informação;
4.4.1.6. Política de classificação da informação;
4.4.1.7. Procedimento de backup e restauração;
4.4.1.8. Política de controle de acesso;
4.4.1.9. Procedimento de descarte seguro;
4.4.1.10. Procedimento para desenvolvimento e aquisição de software;
4.4.1.11. Procedimento para serviços em nuvem (Cloud Computing);
4.4.1.12. Procedimento para registros de log e monitoramento;
4.4.1.13. Procedimentos para atendimentos ao titular de dados;
4.4.1.14. Termo de responsabilidade padrão;
4.4.1.15. Contrato de prestação de serviços padrão;
4.4.1.16.Termos de acordosde confidencialidade e sigilo com prestadores de serviço e servidores;
4.4.1.17. Termos que notifiquem o titular de dados sobre o tratamento que será realizado pelo CONTRATANTE tais como: finalidade, quais dados estão sendo tratados e o tempo necessário deste tratamento;
4.4.1.18. Plano de gestão de incidentes;
4.4.1.19. Plano de gestão de crise em caso de incidente/violação de dados;
4.4.1.20. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme definido na LGPD;
4.4.1.21. Política de e-mail;
4.4.1.22. Política de privacidade;
4.4.1.23. Política de desenvolvimento;
4.4.1.24. Política de controle de acesso;
4.4.1.25. Política de acesso remoto;
4.4.2. Entregas da Etapa 3:
4.4.2.1. Documentos previstos no item 4.4.1 e seus subitens;
4.4.2.2. Documentos com as orientações previstas no item 4.4 e seus subitens.
4.5. ETAPA 4 – WORKSHOP:
4.5.1. A CONTRATADA deverá realizar, após o fim da Etapa 3, uma apresentação sobre a LGPD, com as seguintes características;
4.5.1.1. Carga horária: 4 horas;
4.5.1.2. Público-alvo: servidores do CONTRATANTE;
4.5.1.3. Formato de live;
4.5.1.4. Conteúdo da apresentação deverá ser disponibilizado para a Contratante;
4.5.1.5. Apresentação da Lei Federal nº 13.709/18;
4.5.1.6. Apresentação do trabalho de consultoria realizado no CONTRATANTE;
4.5.1.7. Esclarecimento de dúvidas;
4.5.2. A data e horário deverão ser previamente acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
4.5.3. Após a realização da live, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o material apresentado (slides).
4.6. ETAPA 5 – CONSULTORIA:
4.6.1. A CONTRATADA deverá prover um banco de 50 (cinquenta) horas de serviços de consultoria especializada em LGPD e Gestão de Processos para:
4.6.1.1. Esclarecimento e orientações específicas;
4.6.1.2. Revisão de políticas e normas;
4.6.1.3. Suporte no relacionamento e nas respostas às notificações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
4.6.2. As horas poderão ser utilizadas a partir do início desta etapa até o término do contrato.
4.6.3. Antes de realizar qualquer serviço referente a esta etapa, a CONTRATADA deverá informar a quantidade de horas que serão gastas no banco de horas, e prosseguir somente com a concordância do CONTRATANTE.
4.7. CRONOGRAMA:
4.7.1. O aceite de cada etapa ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos da entrega da sua respectiva documentação;
CRONOGRAMA | ||
Etapa | Intervalo (tempo previsto de duração das etapas) | Descrição |
0 | Serão iniciados os serviços em data indicada na AIS (autorização para início dos serviços). | Início dos serviços |
1,2 e 3 | 180 dias corridos à partir da data indicada na Autorização para início dos serviços – AIS. | Etapas 1,2 e 3 |
4 | 30 dias corridos à partir da data de aceite da Etapa 03. | Workshop |
5 | Até 10 meses, contados a partir da data de aceite da etapa 04, limitados à duração do contrato. | Consultoria LGPD por banco de horas |
O prazo de execução do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx será de 24 (vinte e quatro) meses.
4.7.2. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO DO PROJETO:
ETAPA | PERCENTUAL | COMPROVAÇÃO |
1 | 30% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
2 | 15% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
3 e 4 | 50% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
5 | 5% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
4.8. ESTRUTURA ESTIMADA DE SOLUÇÕES DE TI
4.8.1. Quantidade de sistemas: 20 sistemas;
4.8.2. Arquivos / Volumetria: 46 Terabytes;
4.8.3. Banco de dados: 100 Gigabytes.
4.9. ENDEREÇOS
4.9.1.Os serviços presenciais deverão ser realizados no seguinte endereço: Avenida Pinto Bandeira nº 1111, XXX 00.000-000, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fortaleza -CE.
5. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
5.1. OPERAÇÕES DE TRATAMENTO:
5.1.1. ACESSO – ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
5.1.2. ARMAZENAMENTO – ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
5.1.3. ARQUIVAMENTO – ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;
5.1.4. AVALIAÇÃO – analisar o dado com o objetivo de produzir informação;
5.1.5. CLASSIFICAÇÃO – maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;
5.1.6. COLETA – recolhimento de dados com finalidade específica;
5.1.7. COMUNICAÇÃO – transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
5.1.8. CONTROLE – ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
5.1.9. DIFUSÃO – ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
5.1.10. DISTRIBUIÇÃO – ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
5.1.11. ELIMINAÇÃO – ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;
5.1.12. EXTRAÇÃO – ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;
5.1.13. MODIFICAÇÃO – ato ou efeito de alteração do dado;
5.1.14. PROCESSAMENTO – ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado;
5.1.15. PRODUÇÃO – criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;
5.1.16. RECEPÇÃO – ato de receber os dados ao final da transmissão;
5.1.17. REPRODUÇÃO – cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
5.1.18. TRANSFERÊNCIA – mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
5.1.19. TRANSMISSÃO – movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.
5.1.20. UTILIZAÇÃO – ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
5.2.1. Para comprovação de sua qualificação técnica, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.2. Mínimo de 3 (três) Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referente a projetos executados nos últimos 18 meses, obrigatoriamente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinados e com firma reconhecida, comprovando a aptidão do licitante para prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, sem quaisquer restrições.
5.2.3. Serão considerados compatíveis os atestados que comprovarem que a proponente executou no mínimo 50% (cinquenta) de serviços de mesma natureza inerente ao projeto objeto de contratação.
5.3. PERFIL TÉCNICO
5.3.1. Para os profissionais que participarão deste projeto será necessário a apresentação de um mini currículo, além das certificações conforme aplicável:
5.3.2. A equipe do proponente deverá possuir 1 (um) Gerente de Projeto com certificação PMP, com o mínimo de 12 (doze) meses de experiência como gestor de projetos relacionados com a LGPD;
5.3.3. A equipe da proponente deverá possuir pelo menos 1 (um) profissional certificado DPO (Data Protection Officer), PDPP (Privacy & Data Protection Practitioner) ou equivalente da EXIN ou IAPP;
5.3.4. A equipe do proponente deverá possuir 1 (um) profissional certificado como Auditor Implementador Líder ISO27001;
5.3.5. A equipe da proponente deverá possuir profissionais especializados e certificados na área de segurança da informação, com experiência comprovada em projetos similares.
5.3.6. Como diferencial competitivo, apontamos algumas outras competências desejáveis:
5.3.6.1. Certificações em Segurança (CISM, CSSP, CISSP, SDL, CSSLP, CEH, CHFI, CASP, CSA/CYSA).
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte BNDES, orçamento 2022, na seguinte classificação orçamentária:
06100001.14.422.511.10835.1.246.1.000045.15.2.1
7. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Quanto à execução:
7.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento;
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual;
7.1.3. O prazo de execução do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais será de 24 (vinte e quatro) meses.
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado, de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
9.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a contratante a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então descredenciada no Cadastro de Fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
9.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
10.2. Manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e durante a contratação;
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões, limitados ao estabelecido no §1º do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação;
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
10.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10.11. Atender aos chamados da CONTRATANTE, deslocando um técnico ao local no prazo máximo de 3 (três) horas úteis a contar da convocação, devendo solucionar definitivamente o problema.
10.12. Executar os serviços nos horários determinados pela CONTRATANTE, que inclusive, em caso de urgência, poderá ocorrer fora do expediente normal ou ainda em sábados, domingos e feriados;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de nota de empenho ou instrumento equivalente;
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
11.4. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Matrícula Nº 301.168-1-X, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do objeto contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o Art. 57, inciso II, da Lei Federal N° 8.666/1993, por ser considerado, pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação DPGE-CE
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 20220018 – DPGE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco BRADESCO S/A (exclusivamente), agência e Nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | GLOBAL | ||||
1 | (características, marca / modelo/referência) (quando for o caso, prazo de validade e procedência) | ||||
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso( ) |
*SOLICITAMOS QUE NÃO SEJAM COPIADAS AS DESCRIÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS EM TERMO DE REFERÊNCIA E SIM AS DO EQUIPAMENTO/SERVIÇO OFERTADO.
Conforme Informativo nº 435 do Tribunal de Contas da União: “No pregão eletrônico, a proposta encaminhada pelo licitante deve conter apenas a descrição do objeto ofertado e o preço (art. 26 do Decreto 10.024/2019)”. Acórdão 870/2022-Plenário
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ Nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº /2022 Processo Nº 05497833/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.014.521/0001-23, através de dotação orçamentária e financeira, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Defensora Pública-Geral, Sra. , brasileira, portadora da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº
, residente e domiciliada em Fortaleza/Ce, na
, e a , com sede na , CEP , Fone , inscrita no CNPJ sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20220018 – DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220018 – DPGE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA DEFENSORIA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo prazo da vigência contratual. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses em decorrência de prorrogação, os preços contratuais serão reajustados, tomando- se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. Em caso de extinção deste índice, poderá ser utilizado o índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A;
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20220018.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.5. Cronograma de desembolso financeiro do projeto:
ETAPA | PERCENTUAL | COMPROVAÇÃO |
1 | 30% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
2 | 15% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
3 e 4 | 50% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
5 | 5% | Através de termo de abertura de início e encerramento da etapa, o qual será emitido pela COTIN. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), Fonte BNDES, orçamento 2022, na seguinte classificação orçamentária:
06100001.14.422.511.10835.1.246.1.000045.15.2.1
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do objeto contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o Art. 57, inciso II, da Lei Federal N° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste instrumento;
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual;
10.1.3. O prazo de execução do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais será de 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.4. CRONOGRAMA:
10.1.4.1. O aceite de cada etapa ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos da entrega da sua respectiva documentação:
CRONOGRAMA | ||
Etapa | Intervalo (tempo previsto de duração das etapas) | Descrição |
0 | Serão iniciados os serviços em data indicada na AIS (autorização para início dos serviços). | Início dos serviços |
1,2 e 3 | 180 dias corridos à partir da data indicada na Autorização para início dos serviços – AIS. | Etapas 1,2 e 3 |
4 | 30 dias corridos à partir da data de aceite da Etapa 03. | Workshop |
5 | Até 10 meses, contados à partir da data de aceite | Consultoria LGPD por banco de |
da etapa 04, limitados ?à duração do contrato | horas |
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado, de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
11.2. Manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e durante a contratação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões, limitados ao estabelecido no §1º do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico Nº 20220018, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação;
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
11.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Atender aos chamados da CONTRATANTE, deslocando um técnico ao local no prazo máximo de 3 (três) horas úteis a contar da convocação, devendo solucionar definitivamente o problema.
10.12. Executar os serviços nos horários determinados pela CONTRATANTE, que inclusive, em caso de urgência, poderá ocorrer fora do expediente normal ou ainda em sábados, domingos e feriados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de nota de empenho ou instrumento equivalente;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
12.4. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Matrícula Nº 301.168-1-X, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a contratante a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo
ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal;
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Ceará, como condição indispensável para sua eficácia e validade, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2022.
Xxxxxxxxx das Chagas Sousa xxxxxxxxxxx
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1 -
RG:
CPF:
2 -
RG: CPF:
Visto:
(Nome do(a) Assessor(a) Jurídico (a) da CONTRATANTE)