TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Leiloeiros Públicos Oficiais, mediante CREDENCIAMENTO, para oportunamente, firmar contrato de prestação de serviços de alienação de bens considerados economicamente inviáveis para conserto, manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, assim como de sucatas e veículos semidestruídos e inservíveis do Muni- cípio de Catalão, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação justifica-se pela a necessidade da promoção de leilão público para alienação dos bens considerados economicamente inviáveis para conserto, manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, assim como as sucatas e veículos semidestruídos e inservíveis do Município de Catalão, os quais ocupam espaço útil do Mu- nicípio, bem como, oneram desnecessariamente os cofres públicos.
2.2. Além disso, o Município não contempla em seu quadro de servidores, efetivos e co- missionados, capacitados para o cargo de leiloeiro.
2.3. Assim, o Município de Catalão - GO, por meio da Secretaria Municipal de Adminis- tração, decide realizar o presente CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS.
3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento os Leiloeiros que estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, no pleno gozo de suas fun- ções, e que preencham as condições previstas no edital.
3.2. Entre os Leiloeiros Credenciados haverá sistema de rodízio para a celebração dos contratos de prestação de serviço de alienação, que será estabelecido pelo critério de ordem cronológica de número de protocolo da proposta, que estabelecerá a ordem de convocação dos credenciados para receber os lotes de bens inservíveis que serão objeto da hasta pública.
3.3. Os Credenciados deverão manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o presente credenciamento.
3.4. Não poderão participar deste Credenciamento os Leiloeiros impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura de Catalão – GO; que tenham sido declarados inidôneos; os destituídos ou suspensos do exercício da função, assim como, os que não atendam a todos os requisitos do Edital.
4.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E VIGÊNCIA DOS
CONTRATOS
4.1. A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, de acordo com o Edital.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação de serviços visa regulamentar o leilão dos bens descritos no Objeto deste termo, objetivando a prestação de serviço de leiloeiro público oficial dos bens descritos no OBJETO deste Termo, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, auxílio na elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do lei- lão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo.
5.2. A definição da venda dos bens é ato exclusivo do Município de Catalão - GO, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a mesma.
5.3. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contra- tado/leiloeiro, por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a ce- lebração deste contrato visa apenas regulamentar uma eventual realização de leilão público para venda de bens, com a definição da forma e das normas a serem observadas para a exe- cução do serviço.
6.
DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E AUTORIZAÇÃO PARA
VENDA
6.1. O objeto deste contrato deverá ser executado no Município de Catalão - GO, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previden- ciários, transportes de pessoal e equipe e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto do presente ajuste.
6.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade o leiloeiro ou do Município de Catalão - GO, quaisquer consertos, repa- ros, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
6.3. Os bens serão vendidos somente nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas no Edital.
6.4. Para a realização do leilão oficial, será necessário o laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pelo prefeito.
6.5. Em todos os eventos, o Contratado/Xxxxxxxxx deverá dispensar igual tratamento a to- dos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, princi- palmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez deles.
6.6. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no edital e no con- trato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades por- ventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/Leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo, no Edital, no Contrato, e na legislação pertinente.
6.7. Quando da definição da alienação dos bens móveis pelo Município, deverá ser expe- dido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso, do bem. Os respectivos lotes que comporão o leilão serão definidos pelo Con- tratado/Leiloeiro sob a coordenação do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.
6.8. No caso de o leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o Contra- tado/Leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens móveis definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens móveis.
6.9. O Leiloeiro poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da expe- riência e expertise de mercado.
6.10. Após a terceira tentativa frustrada de venda de bens, a forma aplicada no procedi- mento de leilão poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação.
6.11. Na hipótese prevista no item anterior, a participação do Leiloeiro designado, não po- derá ser dispensada, excetuada as hipóteses previstas no edital.
6.12. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências pre- vistas na legislação aplicável no presente Instrumento, assim como no Edital.
6.13. A critério do Contratante, as avaliações dos bens móveis realizadas pelo Leiloeiro deverão ser revistas a qualquer tempo.
6.14. A definição dos contratados para realização do Leilão será em conformidade com a ordem de classificação obtida no credenciamento.
6.15. O Contratado/Xxxxxxxxx poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o Leiloeiro/Contratado, voltará ao último lugar da ordem de classi- ficados.
7. DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO E DESPESAS COM O LEILÃO
7.1. O contratado obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, bem como despesas do leilão, conforme art. 24 do Decreto n° 21.981/1932 combinado com a Instrução Normativa do DNRC nº113/2010, art. 12, inciso II, alínea “A” e “B” respectiva- mente, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo ao Município a res- ponsabilidade pela cobrança da comissão de venda pelo comprador, nem pelos valores des- pendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
7.2. Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida e as despesas do leilão.
8. DA FORMA DE REPASSE DO VALOR ARREMATADO À LICITANTE
8.1. A forma de pagamento dos bens será estipulada no edital específico do leilão a ser realizado, em conformidade com as peculiaridades de cada bem a ser alienado pelo Municí- pio de Catalão –GO.
8.2. O Leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, nos termos do edital do respectivo leilão.
8.3. O Leiloeiro deverá recolher à Administração Pública Municipal, até 7 (sete) dias úteis subsequente à data prevista para os pagamentos dos lances ofertados, o produto da arrema- tação dos leilões realizados, na forma indicada pelo Contratante, acompanhado de relatório
analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação e demais documen- tos previstos em lei e no Edital, observada a convencionada renúncia de qualquer comissão de venda por parte da Contratante.
8.4. O Município de Catalão - GO terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para comprovar o depósito em conta do valor repassado pelo Leiloeiro, bem como a autorização de liberação do bem arrematado para transferência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICÍPIO
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.2. Realizar a publicação do Aviso do Edital nos Diários Oficiais do Estado de Goiás e da União, e do Edital completo no site oficial da Prefeitura Municipal de Catalão.
9.3. Assegurar o livre acesso do CONTRATADO e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados.
9.4. Elaborar o Edital de Leilão, com auxílio do CONTRATADO, com as regras concer- nentes à regular execução de cada evento.
9.5. Disponibilizar os bens, com a devida documentação e respectivas avaliações que será alienado.
9.6. Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente.
9.7. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados.
9.8. Notificar o CONTRATADO por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontra- das na execução do serviço prestado, e
9.9. Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO - CREDENCIADO
10.1. São obrigações do CONTRATADO:
10.2. Executar os serviços na forma pactuada e de acordo com os termos e condições do Edital, realizando o leilão dentro dos prazos descritos no contrato e no Edital de Leilão.
10.3. Auxiliar a Comissão Permanente de Licitação do Município de Catalão -GO na ela- boração da minuta do Edital do respectivo Leilão.
10.4. Fornecer à Comissão relatório circunstanciado sobre fatos ocorridos entre a publica- ção do Edital e a realização do Leilão (se for o caso) e/ou solicitado pela Comissão.
10.5. Observar na venda dos bens as disposições da Lei de Licitações vigente e do Decreto n°. 21.981/32 e suas alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 22.427/1933 e demais legis- lação aplicável.
10.6. Em todos os eventos, o CONTRATADO deverá dispensar igual tratamento para o bem disponibilizado para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos.
10.7. Realizar publicações da seguinte forma: o CONTRATADO deve investir, a sua ex- clusiva expensas, na divulgação (propaganda) do evento para o qual foi contratado, que de- verá ser feita através das redes sociais, malas diretas, jornal, entre outras formas, com o fim de obter o melhor lance dos bens a serem leiloados.
10.8. Xxxxxxxx e enviar à Comissão, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do
leilão, o dossiê de arrematação dos bens ou de leilão deserto, contendo a seguinte documen- tação:
a) Ata de Leilão, após a realização do certame;
b) Termo de Arrematação, se for o caso;
c) Recibo da Comissão paga pelo arrematante, se for o caso;
d) Termo de Declaração de Leilão Deserto, se for o caso.
10.9. Ressarcir ao CONTRATANTE quaisquer prejuízos que este vier a sofrer, decorrente de atos omissiva ou comissivo de sua responsabilidade.
10.10. Preparar local para o público do leilão, dotando-o de todos os equipamentos neces- sários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.11. Conduzir o Leilão Público e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à Comissão de Lici- tação.
10.12. Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissões pagas.
10.13. Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contri- buições e outros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação especifica, forem de responsabilidade do CONTRATANTE.
10.14. Submeter à Comissão de Licitação, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes.
10.15. Informar à Comissão qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.16. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento especí- fico.
10.17. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento de sua função, e responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido.
10.18. Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos de imprensa, sobre quais- quer assuntos relativos às atividades deste, bem como sobre os procedimentos e/ou expedi- entes confiados.
10.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Comissão cujas reclamações ela obriga-se a atender prontamente.
10.20. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços.
10.21. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.
10.22. Eximir o CONTRATANTE do pagamento da comissão prevista no Art. 24 do De- creto Federal nº 22.427/1933, conforme disposto no §2° do Art. 42 do Decreto n?21.981/1932, renunciando expressamente à referida comissão.
10.23. Estar ciente e de pleno acordo que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga única e exclusivamente pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, bem como as despesas conforme Instrução Normativa do DNRC no. 113/2010, art. 12, inciso II, alínea A e B, não sendo devido pelo CONTRA- TANTE qualquer pagamento pelos serviços realizados, senão os exclusivamente os previs- tos na Lei 14.133/2021.
10.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, bem como manter todas as condições exigidas para a habilitação na lici- tação ou para a qualificação, na contratação direta (Art. 92, XVI, da Lei Federal n° 14.133/2021).
10.25. O Leiloeiro devera responsabizar-se pelo recebimento dos valores arrecadados no leilão.
11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. Após a homologação do CREDENCIAMENTO, o resultado com os nomes relacio- nados, aptos à contratação, será publicado no site oficial da Prefeitura de Catalão – GO.
11.2. A Comissão poderá realizar diligências para verificar e constatar exigências e regras deste Termo de Referência, bem como do Edital.
11.3. O Leiloeiro será Convocado/Comunicado mediante expediente formal emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
11.4. Após o recebimento do comunicado o Leiloeiro Convocado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à sede da Secretaria de Administração para assinar contrato com a Administração Pública.
11.5. A recusa injustificada do Leiloeiro oficial em assinar o contrato dentro do prazo es- tabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, §5º, da Lei 14/133/2021).
11.6. O Leiloeiro que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será des- classificado, perdendo o direito de contratar com a Administração Pública do Município de Catalão, pelo período de até 02 (dois) anos.
Catalão – GO, aos 28 de junho de 2022.