INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 162/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 162/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
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A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado pela Secretária de Obras e Serviços Públicos, a Sra, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF N°. 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa D. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.713.845/0001-90, estabelecida na XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX xx. 3032 – SALA 17 – Jardim São Lourenço – Campo Grande (MS) – CEP 79041- 000, através de seu Representante, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 219.950.696 SSP/MS, CPF nº 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022, em 09/03/2023; Processo Administrativo nº 21.250/2022 , sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 2146/2022, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar a execução de projetos topográficos compreendendo levantamento planialtimétrico, cadastral georreferenciado, selagem, levantamento fundiário registral implantação de xxxxx xxxxxxxxx, elaboração dos mapas, planilhas, memoriais descritivos e demais documentos necessários para atender as necessidades da prefeitura municipal de Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será até 31 de dezembro de 2023, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
2.2. Os serviços serão realizados conforme as necessidades da CONTRATANTE sendo as localidades dentro das poligonais do município conforme mapa de identificação do Zoneamento do município de Mata de São João.
Mapa I – Identificação do Zoneamento do município de Mata de São João (anexo ao Termo de Referência.
2.3. O prazo de execução dos serviços será de acordo com o estipulado em cada ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
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a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
IX. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Este Termo de Referência especifica o escopo dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA com o objetivo de cumprir o referido objeto.
O desenvolvimento dos trabalhos elencados neste Termo de Referência deverá atender aos interesses da CONTRATANTE, devendo as tarefas previstas serem realizadas com participação efetiva de sua equipe técnica envolvida com a fiscalização dos serviços contratados e, no que couber, da população beneficiária. Deverá ainda considerar o conhecimento teórico tecnológico de profissionais com comprovada experiência nas áreas e ou campos de conhecimento requeridos para a sua execução.
Os trabalhos deverão ser elaborados em consonância com as legislações municipal, estadual e federal, bem como com as normas técnicas da ABNT vigentes e afetas à consecução dos serviços contratados.
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Os serviços serão contratados para subsidiar os projetos de arquitetura, projetos de engenharia e regularização
fundiária.
6.1 Itens das atividades a serem executadas:
- Levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado até 10.000m²;
- Levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado acima de 10.000m²;
- Selagem dos lotes individuais, com relatório fotográfico;
- Implantação de marco geodésico, padrão IBGE;
- Levantamento georreferenciado de imóveis rurais, contemplando planta e memorial descritivo com confrontantes e matrícula;
- Levantamento aerofotogramétrico georreferenciado com RPA (Ortofotomosaico, MDT, MDS, Curvas de nível e Índices de vegetação, Base vetorizada, Marco geodésico);
- Peças técnicas (Plantas individuais e memoriais descritivos de cada área);
- Levantamento fundiário registral junto ao cartório de imóveis - Pesquisa de matrícula e demonstração georreferenciada da situação da área levantada, em contraposição a existente no cartório de registro ( elaboração de mapas e documentos);
- Equipe para acompanhamento de obras e locação de áreas (Topógrafo, ajudante, estação total, GNSS e veículo com motorista);
- Demarcação de áreas com marco de concreto padrão IBGE.
6.2 Especificação Técnica:
Os levantamentos, perícia e análise jurídico-urbano deverão atender os princípios e diretrizes da política
urbana e habitacional nacional e local.
6.2.1 Levantamento Planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado:
No levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral deverá constar todos os lotes referentes às ocupações e contidos dentro da poligonal da área objetoa ser indicada de acordo com a necessidade da prefeitura no município de Mata de São João. O levantamento topográfico, georreferenciado, deverá atender a NBR 13.133 e as especificações a seguir
6.2.1.1 Especificação de Execução:
i. Os serviços topográficos deverão abranger levantamento, nivelamento e seccionamento ao longo das vias projetadas ou em áreas indicadas;
ii. Deverão ser levantadas todas as matrículas que incidem na área objeto de intervenção;
iii. Serão realizados para subsidiar projetos de obras viárias, de saneamento básico, ou outros estudos indicados pela CONTRATANTE.
iv. As áreas a serem levantadas serão identificadas pela contratada, com base nas informações existentes passadas pela CONTRATANTE e em outros órgãos e instituições a serem mapeadas e identificadas pela contratada;
v. O perímetro da área, bem como de cada quadra, deverá ser levantado através de uma poligonal fechada de contorno;
vi. Numeração dos vértices dos lotes, iniciando pela testada do terreno mais próximo de seu acesso principal à via pública;
vii. As coordenadas planialtimétricas dos marcos, pontos e vértices;
viii. Dimensões e área dos lotes;
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ix. Dimensões e área das quadras;
x. Dimensões e área das edificações;
xi. Todos os lotes terão seu perímetro demarcado por uma poligonal fechada;
xii. Todos os lotes terão o seu perímetro demarcado por uma polyline;
xiii. A natureza das edificações (alvenaria, madeira ou mista e telheiros e número de pavimentos. Número do lote e da quadra, arbitrado pela empresa e/ ou nº oficial da Prefeitura, em conformidade com a listagem cadastral;
xiv. Deverão ser levantados todos os detalhes da área, tais como: ruas com gabarito, inclusive sua variação; tipo de pavimentação, nome popular e outros alinhamentos característicos; muros e cercas de divisa entre habitações; meios-fios, edificações, telheiros, baias, alicerces, rede de energia elétrica, rede de esgoto pluvial e cloacal, valas, zonas alagadiças, erosões, muros de arrimo, taludes, desníveis acentuados, escadarias, altura dos muros de divisa com a rua e demais pontos notáveis, bem como identificados os proprietários lindeiros;
xv. Deverão ser registradas em planta, as cotas de tampa dos poços de visita e boca-de-lobo das redes de esgoto existentes e os elementos de infraestrutura existentes internamente na gleba;
xvi. A amarração dos arruamentos e infraestrutura adjacente aos limites do loteamento deverá ser de forma que assegure o desenvolvimento dos projetos de reurbanização e regularização fundiária. Deverá ser registrado o gabarito e o tipo de pavimentação. O mesmo aplica-se aos elementos de infraestrutura existentes internamente na gleba. Os eixos das ruas existentes deverão ser nivelados geometricamente, e os desníveis mais significativos deverão ser detalhados com o uso de Estação Total apoiada em pontos do eixo nivelado;
xvii. O nivelamento deverá ser relacionado com as referências de nível oficiais mais próximas à área;
xviii. O Relatório deverá conter: localização do RN, coordenadas adotadas, aparelhos utilizados, metodologia utilizada, dificuldades na definição da poligonal de divisa e outros relatos pertinentes. A principal finalidade é coletar e representar em planta todas as informações físicas e urbanísticas relativas aos assentamentos, permitindo a elaboração do cadastro físico de áreas, em particular dos lotes. O produto dessa atividade deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
xix. Os limites do assentamento, com denominação das vias lindeiras e de todas as áreas confrontantes;
xx. As formas de uso e a ocupação do solo;
xxi. Os cursos d’água, lagos, lagoas, reservatórios, nascentes, áreas de preservação permanente (demais áreas de preservação), áreas de linhas de transmissão de energia ou sobre duto vias, áreas com vegetação arbórea e áreas degradadas, e outros elementos físicos afins que apresentem interferência sobre o assentamento;
xxii. O sistema viário, incluindo vielas, caminhos de pedestre e escadarias, entre outros elementos de infraestrutura viária;
xxiii. As quadras e lotes;
xxiv. A infraestrutura urbana implantada (como as redes de água, energia, esgoto e drenagem pluvial), os espaços livres, incluindo as praças e áreas verdes, e as áreas institucionais (incluindo os equipamentos públicos, sociais, religiosos, entre outros afins);
xxv. Cálculo das Áreas: deverá ser apresentado: planilhas de cálculo de áreas compatíveis com o software MS Excel com o conteúdo:
xxvi. a) Cálculo de área do total da gleba;
xxvii. b) Cálculo individualizado das áreas dos lotes;
xxviii. c) Cálculo individualizado das áreas públicas.
xxix. Os eixos das linhas de estudo serão estaqueados e piquetados a cada 10 m (dez metros) nos dois sentidos.
xxx. Serão representados o Norte e o nome correto de todas as ruas, inclusive as transversais. O estaqueamento será no sentido Sul-Norte e Oeste-Leste. O desenho acompanha o estaqueamento, da esquerda para direita e de baixo para cima.
xxxi. Planta na escala 1:200, ou em outra escala indicada pelas condições particulares do Edital, O levantamento topográfico deverá conter, obrigatoriamente, os pontos notáveis ao longo dos trechos necessários para a elaboração dos projetos executivos, tais como soleiras de portões, de casas, postes, depressões e elevações, estruturas ou dispositivos de drenagem existentes, vegetação de porte e leitos de riachos, cercas, muros, meio-fio, pavimento existente, nome do proprietário e número dos imóveis a serem atingidos, etc;
xxxii. Implantação de pelo menos dois pontos de referência por área levantada, materializados por pinos de aço ou marco de concreto.
xxxiii. Durante a realização dos trabalhos de campo, a CONTRATADA providenciará para que a equipe de topografia utilize os equipamentos de proteção individual – EPI’s pertinentes, tais como: coletes refletivos e cones;
xxxiv. A fiscalização fornecerá a localização dos terrenos a serem levantados de acordo com a necessidade desta administração;
xxxv. Toda a estratégia de trabalho de campo deverá ser apresentada previamente pela CONTRATADA e somente executada após aprovação e aceite por parte da CONTRATANTE.
6.2.2 Equipe para acompanhamento de obras e locação de áreas (Topógrafo, ajudante, estação total, GNSS e veículo com motorista);
A CONTRATADA deverá fornecer uma equipe topográficade acordo com a necessidade da CONTRATANTE, para acompanhamento de obras e locação, contendo topógrafo, ajudante, estação total, GNSS, veículo com motorista e todos os materiais necessários para execução do serviço. Deverá entregar laudos e/ou relatórios com os dados coletados necessários para o serviço.
6.2.3 Implantação de marco geodésico, padrão IBGE.
A materialização das estações geodésicas deve ser feita de forma a garantir sua estabilidade e durabilidade, conforme norma técnica do IBGE a seguir:
- Chapa cravada em superfície estável já existente no local;
- Xxxxx ou pilar de concreto com chapa incrustada no seu topo; e
- Pilar de concreto com dispositivo de centragem forçada incrustado no topo e chapa cravada na lateral. Nos três casos, a estação geodésica será identificada através de legendas estampadas na chapa. Os locais da implantação serão definidos pela CONTRATANTE.
6.2.4 Selagem dos lotes individuais, com relatório fotográfico.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
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Na Selagem dos imóveis os lotes receberão a identificação, com a numeração do código cadastral, por meio de um adesivo, ou qualquer identificação colada na fachada do imóvel, sempre observando para que fosse fixado em local protegido e de fácil visualização de modo a facilitar o processo de aplicação das entrevistas.
6.2.5 Levantamento fundiário registral junto ao cartório de imóveis - Pesquisa de matrícula e demonstração georreferenciada da situação da área levantada, em contraposição a existente no cartório de registro ( elaboração de mapas e documentos).
A empresa deverá apresentar pesquisa cartorial das áreas atingidas pelas ocupações identificando os proprietários e possíveis sobreposições de matrículas. A pesquisa deverá conter:
• Identificação dos proprietários das áreas atingidas pelas ocupações e os proprietários lindeiros;
• Identificação temática, em mapa cadastral próprio, mostrando graficamente as áreas já regularizadas e devidamente registradas;
Com relação à forma de apresentação, a pesquisa deverá ser composta por cópias atualizadas dos títulos, certidões, escrituras referentes às glebas componentes da área levantada, e também:
a) do lançamento espacial sobre o desenho do levantamento topográfico conforme padronização, que deve conter toda a extensão da área levantada demonstrando a área objeto de intervenção e as lindeiras atingidas;
b) No caso de, na matrícula ou na certidão de registro, houver menção de que: “o imóvel a partir de tal data passou a pertencer à circunscrição de tal zona do RI”, deve ser apresentada a cópia da nova matrícula ou certidão de sua inexistência;
6.2.6 Peças técnicas (Plantas individuais e memoriais descritivos de cada área).
As bases cartográficas deverão ser produzidas pela contratada através dos serviços de LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO GEORREFERENCIADO COM RPA (ORTOFOTOMOSAICO, MDT, MDS, CURVAS DE
NÍVEL E ÍNDICES DE VEGETAÇÃO, BASE VETORIZADA, XXXXX XXXXXXXXX). A contratada deverá executar o cadastro físico de cada lote, efetuando amarrações com auxilio de GNSS e ou Estação Total apoiada em pontos da base cartográfica. Após o cadastro físico individual a base cartográfica deverá ser atualizada com as novas medidas coletadas in loco. Após a atualização da base, os lotes deverão ser selados conforme item 6.2.4
Todos os mapas, bem como as plantas dos parcelamentos, gerados no âmbito do cadastro físico deverão ser desenvolvidos e elaborados em programas baseados em linguagem CAD e plotados em escala compatível à perfeita compreensão dos desenhos. O Memorial descritivo das poligonais “lote a lote”, constitui-se parte integrante desta etapa/atividade. A CONTRATADA realizará o memorial descritivo, que trata da elaboração individual da peça técnica que contém as medidas perimetrais, áreas totais do imóvel, área de preservação e institucionais, limites e confrontações de cada um dos lotes cadastrados no núcleo com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo serviço.
6.2.7 Levantamento aerofotogramétrico georreferenciado com RPA (Ortofotomosaico, MDT, MDS, Curvas de nível e Índices de vegetação, Base vetorizada, Marco geodésico);
Preliminarmente será elaborado um plano de voo da área a ser sobrevoada com a definição da altura de voo, faixas de sobreposição e localização dos pontos de apoio.
A área de interesse será extrapolada, pois, as regiões centrais por conterem mais imagens sobrepostas apresentam maior qualidade, assim a área de interesse, mesmo nos extremos, se mantém com boa sobreposição.
A sobreposição longitudinal será de 80% e a lateral será de 80%. O GSD de planejamento será 3,5 cm, comGSD máximo 5 cm.
Os pontos de apoio (controle e checagem) serão distribuídos em quantidade adequada observando a geometria, dimensões e topografia da área. Os alvos dos pontos de apoio serão implantados com pintura de longa duração em locais pavimentados e de curta duração nas áreas não pavimentadas.
O processamento das imagens será elaborado em software consagrado com a geração dos produtos contratados.
Os produtos estarão georreferenciados ao Datum SIRGAS 2000, através do apoio geodésico com o transporte de coordenadas para os pontos de apoio, utilizando-se equipamento GNSS de alta precisão.
Deverão ser vetorizadas todas as feições naturais e artificiais.
Após os estudos realizados, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes resultados:
● Relatório do processamento das imagens em formato PDF;
● Ortofotomosaicogeorreferenciado em formato JPG e/ou TIFF;
● Planta vetorizada e curvas de nível em formato DWG e PDF;
6.2.8 Levantamento georreferenciado de imóveis rurais, contemplando planta e memorial descritivo com confrontantes e matrícula;
Deverá ser realizado levantamento topográfico georreferenciado baseados nas: NBR 13.133, NBR
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14166, Decreto nº 89.817/84, Decreto Nº 9.310/2018, Manual Técnico de Limites e Confrontações (INCRA), Manual Técnico de Posicionamento (INCRA) e a 3° Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (INCRA).
Demonstrar no levantamento oslimites e confrontações da propriedade, orientação e a sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações. Apresentando a planta planimétrica que proporcione uma visão detalhada do imóvel, com seus limites, tamanho de cada lado em hectare (ha), juntamente com o memorial descritivo e a Anotação de Responsabilidade de Técnica - ART.
Parâmetros exigidos:
● Relatório Metodológico do levantamento e as precisões obtidas no mesmo;
● Dados brutos (Rinex);
● Relatórios de precisão no método PPP gerados pelo IBGE;
6.2.9 Demarcação de áreas com marco de concreto padrão IBGE.
O marco de concreto deverá ser com chapa incrustada no seu topo, de acordo com o padrão IBGE e devendo obedecer aos seguintes formatos e dimensões:
- Formato de tronco de pirâmide.
- Base quadrangular de 30 cm de lado.
- Topo quadrangular de 18 cm de lado.
- Altura 40 cm.
3. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
i. Para qualquer processo utilizado na execução do levantamento topográfico, a CONTRATADA deverá apresentar os Arquivos brutos e processados em meio magnético em formato universal tais como: (dwg, dxf, shap,rinex,imagensTIFF,JPG,etc.) ou qualquer outro que possa ser utilizado para verificação dos trabalhos executados.
ii. Deverá apresentar em meio digital a documentação assinada pelo responsável técnico e acompanhada da anotação de responsabilidade técnica (ART) devidamente assinada pelo Responsável Técnico e a CONTRATADA, contendo os seguintes elementos:
▪ Planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais em escala a ser determinada, além do memorial descritivo.
▪ Mapa topográfico planialtimétrico cadastral e georreferenciado da planta geral das localidades indicadas, no Município de Mata de São João, com curvas de nível compatíveis com a escala da planta, indicando todos os acidentes e ocorrências levantados, além dos elementos implantados para projetos de edificações;
▪ Planta do perímetro, Planta dos lotes individuais, planta das áreas públicas, plantas das áreas de preservação, equipamentos públicos, ruas e logradouros etc. em escala adequada formato DWG e PDF;(Padrão a ser visto com a contratante);
▪ Memoriais descritivos no formato A4, das respectivas áreas das plantas citadas no item anterior, (Padrão a ser visto com a contratante); formato Word e PDF;
▪ Cálculo das Áreas: deverá ser apresentado: planilhas de cálculo de áreas compatíveis com o software MS Excel 2000 com o conteúdo:
a) Cálculo de área do total da gleba;
b) Cálculo individualizado das áreas dos lotes;
c) Cálculo individualizado das áreas das edificações;
▪ Relatório Fotográfico das fachadas de cada lote e edificações;
▪ Relatório Técnico com a descrição do trabalho executado, contendo: (Monografia do marco, plantas de localização, Metodologia, Memórias de cálculos, peças técnicas);
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste documento.
b) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Instrumento Contratual, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
c) Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
d) Cumprir todas as orientações da Contratante para a fiel prestação dos serviços.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Instrumento Contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Manter, durante a vigência do Instrumento Contratual, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
g) Comunicar à Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado.
h) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação dos serviços.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas do Instrumento Contratual
X. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
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B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos/medições serão realizados de acordo com os serviços executados informados nas ordens de serviços e aprovados pela fiscalização ou de acordo com a necessidade da administração, de acordo com as condições constantes da proposta, por meio de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e do relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS dos respectivos serviços, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, e também com a apresentação de:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO), se couber.
b) Planilha de medição devidamente atestada pelo responsável técnico da CONTRATADA;
c) Nota Fiscal contendo a discriminação do período de realização da despesa, número do Instrumento Contratual e número de medição;
d) Cópia da Folha de Pagamento, já paga, do pessoal contratado para execução do objeto do presente Instrumento Contratual;
e) Certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista
f) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP – Informações à Previdência Social e da Relação da GFIP, já pagas;
5.1.1. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 917.481,19 (novecentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezenove centavos), conforme Planilha Referencial e Projeto Básico, os quais acompanham este Termo de Instrumento Contratual.
5.1.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o BANCO ITAU – 341 - AG. 5245 CONTA CORRENTE: 00575-5.
5.1.2. A conferência dos serviços executados se dará em conformidade com as medições mensais e deverão ter a aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos SEOSP/PMSJ.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.2. O relatório fotográfico deve se adequar à NOTA TÉCNICA nº 01/2021 emitida pela CGM.
5.3. A empresa deverá entregar a prefeitura o relatório de sondagem do terreno.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-X0X0-XX0X-0000 e informe o código 00F6-C1E6-DC0E-0205
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n°, 848/2021 de 10 de novembro de 2021 e Lei nº889/2022,
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do Instrumento Contratual ,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Instrumento Contratual ,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Instrumento Contratual ,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Instrumento Contratual ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-X0X0-XX0X-0000 e informe o código 00F6-C1E6-DC0E-0205
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma:
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos. FISCAL: NOME: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Cavalcante MATRICULA FUNCIONAL N°: 8878 GESTOR: NOME: Xxxxx Xxxxx de Paiva Dias MATRICULA FUNCIONAL N°: 7675 FISCAL - SUBSTITUTO: NOME:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx MATRICULA FUNCIONAL N°: 8844 GESTOR - SUBSTITUTO: NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx MATRICULA FUNCIONAL N°: 8482
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual , não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia JUNTO SEGUROS S.A. no valor de R$ 45.874,06 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e seis centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93 Apólice número 00-0000-0000000, vigência de 10/03/2023 à 30/03/2024, que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual , será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Instrumento Contratual , na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 09 de março de 2023.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
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