EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.014/2020
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE AUTOCAD E AUTOCAD CIVIL 3D.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.014/2020
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091- 040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a O objeto desta Nota Técnica consiste na aquisição de 11 (onze) licenças do software AutoCAD e 2 (duas) licenças do software AutoCAD Civil 3D em suas versões mais atuais conforme as condições descritas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 10 de dezembro de 2020
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Da Visita Técnica: Conforme item 3 do Termo de Referência – Anexo I, poderá realizar visita técnica na cidade do Rio de Janeiro, RJ, no Escritório Central da EPE, localizado na Praça Xxx X, nº. 54, Centro, nos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º andares, a fim de vistoriar e tomar conhecimento da infraestrutura de TIC e recursos tecnológicos, caso considere relevante., a fim de vistoriar e tomar conhecimento das instalações, recursos tecnológicos e ambiente operacional da EPE
4.4.1. A visita técnica às instalações da EPE deverá ser agendada, até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.4.2. Ao término da visita será emitido o Atestado de Visita Técnica, que será incorporado ao processo licitatório.
4.4.3. Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, o fato de desconhecer as condições e o grau de dificuldade existentes não poderá ser alegado como motivo para qualquer reclamação posterior.
4.4.4 IMPORTANTE: A visita poderá ser cancelada em virtude de restrições à circulação de pessoas, determinados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, que venham a impossibilitar o comparecimento de profissionais externos na EPE, entre outras situações decorrentes da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão cadastrar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado juntamente com os documentos de habilitação exigidos no item 4 deste Edital, até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) em se tratando de material preços unitário e total dos itens descritos na Planilha de Preços constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances. e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.014/2020 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, procedendo a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica as licitantes deverão atender aos critérios definidos no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
11.8.2 Os ventuais documentos exigidos no item 4 do Anexo I – Termo de Referência como comprovação de habilitação deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial.
11.8.3. Não será permitido o envio de documentos de habilitação após a etapa de lances.
11.8.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica eventualmente exigidos pode(m) ser apresentado(s) em nome e com o CNPJ. da matriz ou filial da empresa licitante.
11.8.5. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 189930 e Natureza de Despesa 339039.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de liberação ou entrega da licença de uso do software.
17.2. O prazo de vigência do Contrato será de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
17.3. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos
prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2020. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora de Gestão Corporativa interino
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.014/2020 AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE AUTOCAD E AUTOCAD CIVIL 3D ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA | Pág. 16 de 34 |
1. OBJETO
O objeto desta Nota Técnica consiste na aquisição de 11 (onze) licenças do software AutoCAD e 2 (duas) licenças do software AutoCAD Civil 3D em suas versões mais atuais.
2. JUSTIFICATIVA
O software AutoCAD é uma ferramenta de CAD (Computer Aided Design) desenvolvida pela empresa Autodesk, nos anos 80. A EPE contratou 11 (onze) licenças perpétuas do produto em 2014, cuja manutenção (Maintenance Subscription) permitindo atualização do produto e prestação de suporte técnico se encerrou em 2016.
Atualmente o modelo de contratação e renovações de licenças perpetuas foi descontinuado por parte da Autodesk. A aquisição de versões mais recentes dos produtos dessa empresa deve ser feita por meio de assinaturas que devem ser renováveis a cada 1 (um) ou 3 (três) anos que dão direito a licenças nomeadas.
Nesse novo modelo de contratações dos produtos da Autodesk, cada licença é associada a um usuário específico e qualquer alteração poderia ser realizada por um gestor de licenças na EPE, sendo necessário a desinstalação do software do computador do usuário que teve a licença removida e instalação no computador do usuário que o substituiu. Em contrapartida, nesse tipo de contratação, a EPE terá direito a manutenção do produto pelo período enquanto a assinatura estiver ativa e paga apenas pelas licenças que usar, pois poderá alterar o número de assinaturas na renovação, conforme as necessidades da empresa.
Os formatos de arquivo gerados pelo AutoCAD tornaram-se um padrão de mercado, e desde a sua criação o produto sofreu diversas evoluções, conseguindo manter-se na vanguarda do mercado. Por ser a ferramenta de CAD mais difundida do mercado, é utilizada por quase todos os escritórios de engenharia no Brasil.
A aquisição de assinaturas do AutoCAD em sua versão mais recente é de fundamental importância à EPE, pois assegura a contínua atualização do produto, que é imprescindível para garantir aos colaboradores da EPE a utilização do AutoCAD com as últimas funcionalidades disponibilizadas pelo software. Isso permitirá que a EPE mantenha 100% de compatibilidade com os formatos DWG e DXF solicitados nos editais de Estudos de Inventários Hidrelétricos, na documentação técnica dos projetos das usinas participantes dos leilões de energia, etc. Considerando que a EPE dispõe atualmente da versão 2014 do software, o recebimento de desenhos realizados nas versões mais recentes, principalmente por parte de empreendedores dos leilões de energia, tornou-se uma ocorrência comum, que atualmente só pode ser solucionada por meio de solicitação de adaptação do arquivo a esses empreendedores.
No que tange especificamente à manutenção, o conceito deve ser entendido, como a garantia de recebimento, pelo período de contratação da assinatura, de todas as atualizações do produto, além da prestação de suporte técnico online, incluindo acesso a tutoriais e vídeos de treinamento. A aquisição das assinaturas garante o direito de manutenção e pode ser realizada por 1 (um) ou 3 (três) anos, devendo ser renovadas ao término desse prazo para que seja possível continuar a utilizar o software. A escolha pelo prazo de 3 (três) é acompanhada de um desconto de 10%.
Desta forma, mantém-se o produto disponível para a EPE na sua versão mais atual, com todos os recursos adicionais geralmente a ela correlatos. A prestação de suporte técnico e o aprendizado eletrônico, através de corpo técnico capacitado ou por interação via site, visam auxiliar os usuários na solução de eventuais problemas na utilização do aplicativo, bem como na melhoria da aplicabilidade dos recursos apresentados pelo software em questão aos diversos trabalhos desenvolvidos pela EPE. Existem outros softwares no mercado de ferramenta CAD, mas que não atendem as necessidades da EPE, pois não apresentam funcionalidades 3D, não permitem a importação de arquivos lisp (que
adicionam ferramentas personalizadas criadas por outros usuários) e não trabalham com preenchimento de formas (hachuras).
O software que mais se aproxima do AutoCAD é o ZWCAD, mas o suporte dele é limitado a 1 (ano) e não permite atualização para as versões mais recentes, enquanto que a aquisição da assinatura do AutoCAD permite suporte e atualizações enquanto ela estiver ativa. Além disso, O ZWCAD apresenta uma performance muito fraca para processamentos mais elaborados e/ou com grandes quantidades de dados, o que impossibilitaria o uso por parte de alguns funcionários, pois algumas atividades na EPE requerem edição de dados cartográficos densos ou em grandes áreas.
O AutoCAD Civil 3D é um software da Autodesk de ferramenta CAD com algumas funcionalidades do AutoCAD e mais uma gama de ferramentas exclusivas em diversas áreas como SIG, estudos hidráulicos e transportes. A EPE identificou que a aquisição de 2 (duas) licenças do AutoCAD Civil 3D trariam benefícios para as atividades de cartografia realizadas pela EPE devido as funcionalidades de conexão de forma direta com o software Arcmap, que a EPE já possui, ferramenta de geração e edição curvas de nível e a possibilidade de trabalhar com dados adquiridos por perfilamento laser e de outras superfícies cartográficas como Triangular Irregular Network (TIN). Também foram identificados benefícios do uso do AutoCAD Civil 3D nos estudos de Usinas Hidrelétricas pelas funcionalidades adicionais de construção de objetos 3D de obras de engenharia civil e ferramentas de analises de bacias hidrográficas. Por fim, destaca-se que a possibilidade do software de realizar scripts automáticos para a automação de atividades repetitivas, o que seria um benefício para a maior parte das atividades desenvolvidas pela EPE. Como o AutoCAD Civil 3D acaba por ter parte das ferramentas e o mesmo ambiente de um AutoCAD com mais funcionalidades, as justificativas anteriormente apresentadas para a distinção do AutoCAD dentre as outras ferramentas existentes também se aplicam a esse software.
A periodicidade de 3 (três) anos para a aquisição das licenças de AutoCAD por assinatura apresenta maior atratividade financeira desta alternativa de contratação por período, e segue o princípio da economicidade, visto que, o montante a ser investido em manutenção para 3 (três) anos é menor do que para 3 (três) períodos sucessivos de 1 (um) ano, proporcionando à EPE, assim, vantagens financeiras no processo de aquisição destas licenças.
3. ESPECIFICAÇÕES
A licitação será feita na com base no menor preço global para contratação da lista de produtos especificada na Tabela 1.
Item | Quantidade | Especificações |
AutoCAD - including specialized toolsed AD commercial new single-user ELD 3-year subscription | 11 | Inclui atualizações e suporte técnico pelo período de duração da assinatura – 3 (três) anos |
AutoCAD Civil 3D 2021 commercial new single-user ELD 3-year subscription | 2 | Inclui atualizações e suporte técnico pelo período de duração da assinatura – 3 (três) anos |
O contrato entre a CONTRANTANTE e a CONTRATADA deve prever a aquisição de 11 (onze) assinaturas do software AutoCAD - including specialized toolsed AD commercial new single-user ELD 3-year subscription e 2 (duas) assinaturas do software AutoCAD Civil 3D 2021 commercial new single- user ELD 3-year subscription. Cada assinatura dá direito a uma licença nomeada, ou seja, associada a um usuário, sendo que a CONTRANTANTE poderá fazer a gestão dessas licenças substituindo usuários da maneira que desejar. A CONTRATADA deve fornecer assinatura válidas para o período
de 3 (três) e durante esse período deve fornecer suporte técnico, via internet ou por telefone, para instalação e utilização dos softwares.
A CONTRANTADA deve indicar sítio eletrônico onde os softwares poderão ser baixados ou enviar o software em mídia digital para a CONTRANTANTE.
Durante o período da assinatura, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRANTANTE as versões mais atualizadas dos softwares contratados, devendo informar a disponibilidade de uma nova versão em até 15 (dias) corridos após o seu lançamento.
A CONTRATADA é responsável pela entrega da licença de uso do software para operação independente pela CONTRANTANTE no Escritório Central da EPE localizado no Rio de Janeiro/RJ, com garantia de 36 meses, sendo que esta entrega pode ser realizada de forma eletrônica.
O prazo para entrega do software é de até 15 dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
A CONTRATADA deve fornecer acesso contínuo ao suporte técnico do fabricante (Autodesk) e do representante (CONTRATADA), permitindo atendimento por telefone e e-mail. O canal de suporte junto ao fabricante, disponibilizado pela CONTRATADA, deve responder aos questionamentos em até 48h após a realização dos mesmos pela EPE, considerando-se o horário comercial oficial de Brasília (9h às 18h).
Os serviços de suporte e manutenção deverão ser prestados por profissionais especializados e certificados pelo fabricante ou diretamente pelo próprio fabricante, além de cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo esclarecimentos técnicos, ajustes, reparos, configurações e correções.
A CONTRATADA deve informar número de telefone e e-mail para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos dos serviços de suporte, manutenção e garantia.
Os serviços de garantia, suporte e manutenção deverão ser prestados em horário comercial, oito horas por dia, cinco dias por semana.
O chamado somente será considerado solucionado após a comunicação do fechamento por parte do requisitante da solução.
As licenças do software ofertadas pela CONTRATADA deverão ser as mais atualizadas no mercado, não sendo aceitas versões desatualizadas ou anteriores às comercializadas no Brasil pelo fabricante.
O contrato celebrado deve contemplar as manutenções corretivas e atualizações de versão, ambas realizadas pelo fabricante, sem custos adicionais para a CONTRANTANTE, no período de três anos, a partir da assinatura do contrato. A CONTRATADA deve garantir que ela mesma ou o fabricante realize os procedimentos de fornecimento, atualização e suporte do software como um todo, obedecendo à normativa ABNT/NBR ISO 27001 e 27002 (Sistema de Gestão de Segurança da Informação, disponível em xxx.xxxx.xxx.xx).
A CONTRATADA é responsável por garantir junto ao fabricante que a proposta apresentada atenda todos os requisitos descritos no capítulo 4 deste documento.
A CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer toda a documentação necessária à utilização do sistema, incluindo:
o Manual de referência
o Guia de instalação do software.
A EMPRESA INTERESSADA poderá realizar visita técnica na cidade do Rio de Janeiro, RJ, no Escritório Central da EPE, localizado na Praça Pio X, nº. 54, Centro, nos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º andares, a fim de vistoriar e tomar conhecimento da infraestrutura de TIC e recursos tecnológicos, caso considere relevante. Ao fim da visita, será emitido o Atestado de Visita Técnica, que será incorporado ao processo licitatório. Caso a EMPRESA INTERESSADA opte por não realizar a visita técnica, o fato de desconhecer as condições existentes não poderá ser alegado como motivo para qualquer reclamação posterior.
O prazo de execução do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de liberação ou entrega da licença de uso do software.
O prazo de vigência do Contrato será de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As assinaturas dos softwares AutoCAD e AutoCAD Civil 3D a serem fornecidas pela CONTRATADA deverão atender minimamente e necessariamente as seguintes especificações técnicas:
4.1 Uso do AutoCAD por 11 usuários em computadores distintos e do AutoCAD Civil 3D por 2 usuários em computadores distintos;
4.2 Permitir a instalação e operação em qualquer uma das máquinas do parque da EPE:
o Intel® Core™ i7-4770 CPU @ 3,40 GHz, com 4/8 processadores físicos/lógicos, 8Gb Memória, armazenamento de 1TB HDD, sistema operacional Windows 10 Enterprise 64bits;
o Intel® Core™ i5-7600T CPU @ 2,80 GHz, com 4/4 processadores físicos/lógicos, 16Gb Memória, armazenamento de 500GB HDD/SSD, sistema operacional Windows 10 Enterprise 64bits;
4.3 O fornecimento inclui todo o material necessário para instalação do software no computador ou servidor, como por exemplo as mídias, URLs para download, mecanismos de hardware (hardlock) ou software (de gerenciamento de licença) e instruções detalhadas de instalação;
4.4 Gerenciamento de licença que permita adicionar, remover ou substituir os usuários elegíveis ao uso da licença, desde que não ultrapasse 11 (onze) usuários para o AutoCAD e 2 (dois) usuários para o AutoCAD Civil 3D;
4.5 A empresa vencedora deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de subscrição de cessão de direito do uso de softwares aplicativos, sistemas operacionais para estação de trabalho e softwares para equipamentos servidores, com garantia de atualizações dos produtos, para o fabricante que desenvolve o software, ou seja, a Autodesk.
A CONTRANTANTE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não seja claro quanto às exigências descritas no subitem acima.
5. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
O aceite da CONTRANTANTE dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do software, desde que esteja em conformidade com este Termo de Referência e com as boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
Caso não haja expediente na CONTRANTANTE na data e horário da entrega (podendo ser eletrônica), a efetiva data de entrega considerada corresponderá ao próximo dia de expediente da CONTRANTANTE.
Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos moldes observados neste Termo de Referência, sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de entrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
6. MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE1,, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
o Advertência;
o Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
o Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE, por um período não superior a 02 (dois) anos.
As multas previstas neste Termo de Referência poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
7. CONDIÇÕES COMERCIAIS Elaboração da Proposta
7.1. A PROPONENTE (CONTRATADA) deverá formular sua proposta de preço em reais. Na proposta já devem estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, instalação, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
7.2 A CONTRATADA deverá indicar um profissional, pertencente a sua própria equipe ou da equipe do fabricante, que ficará responsável, perante a CONTRANTANTE, por responder as dúvidas de Analistas da EPE, referentes a instalação, manutenção e utilização do software.
Condições de Faturamento e Pagamento
1 Cumprindo exigência da Lei nº. 13.303, de 30/06/2016, a EPE estabeleceu o seu Regulamento de Licitações e Contratos, aprovado pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, a EPE passa a adotar as normas de licitações e contratos da referida Lei. O Regulamento de Licitações e Contratos encontra-se disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/Documents/REGULAMENTO%20DE%20LICITA%C3%87%C3%95ES%20E%20CONTRATOS%20DA%20EPE.pdf>.
7.3 O pagamento deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos da data de recebimento dos documentos de cobrança, após aprovação dos produtos pela EPE;
7.4 O faturamento (Nota Fiscal/Fatura) será emitido, após o cumprimento do evento contratual vinculado (entrega e aceite do Produto referente ao serviço contratado), para pagamento por ordem de crédito, efetuada diretamente na conta bancária, agência e banco do fornecedor, a serem indicados nos seus documentos;
7.5 O pagamento somente será efetuado caso a CONTRATADA encontre-se em situação de regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011).
7.6 O pagamento fica condicionado à aceitação do produto final pela CONTRANTANTE, sendo que a mesma terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar o seu aceite ou solicitar as complementações, correções ou ajustes que se fizerem necessários. Neste caso, o prazo para aceite será renovado, sendo contado a partir da entrega da nova versão do documento.
Tributos e Encargos
7.7 Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRANTANTE o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na Cotação de Preços.
7.8 Conforme determinado pela legislação vigente, os tributos previstos incidirão sobre os serviços.
7.9 A documentação listada nos dispositivos supramencionados deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de cobrança.
7.10 A CONTRATADA deverá se responsabilizar, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, por despesas de transporte e alimentação, assim como por todos os encargos sociais, trabalhistas e tributários decorrentes do contrato, conforme art. 71 da Lei 8666/93. Não existirá nenhum vínculo empregatício com a CONTRANTANTE.
7.11 Durante a execução dos serviços e a duração do contrato com a CONTRANTANTE, a CONTRATADA deverá cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes aos serviços não conflitantes com a Lei n.º 8.666 / 93 e Lei nº. 13.303/2016, bem como arcar com todas as despesas de qualquer natureza decorrentes da contratação e movimentação de pessoal necessário à execução do objeto do certame.
Endereço Para Entrega dos Serviços e Emissão de Nota Fiscal EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
Praça Xxx X, 54 – 6º andar
CEP: 20.091-040 – Centro – Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
A presente contratação será realizada com base no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, editado nos termos da Lei nº. 13.303/2016, sendo também regida por toda a legislação aplicável, bem como pelos itens e as condições aqui estipuladas.
8. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
As especificações, desenhos, dados, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRANTANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade, não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, conforme o caso.
O estipulado nesta cláusula não deverá ser aplicado à informação que:
Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam através da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, ou;
Mesmo quando já de posse da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, tenha se tornada pública antes da restrição de confidencialidade, ou;
Tenha sido legalmente recebida através de terceiros que a tenham obtido de outra fonte que não da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, ou;
Por uma exigência legal ou de algum órgão governamental, seja revelada, após a PARTE notificada ter informado a outra sobre tal obrigatoriedade, oferecendo a oportunidade de contestar e minimizar esta exigência.
As PARTES concordam em cooperar com a manutenção do tratamento confidencial de qualquer informação revelada.
9. RISCOS DA CONTRATAÇÃO
Os riscos gerais e inerentes a contratação se encontram dispostos na minuta de contrato
(Modelo a ser enviado pela empresa, somente após solicitação do Pregoeiro) À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Praça Xxx X, nº 54 – 5º andar – Centro Edifício Marques dos Reis
Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.014/2020 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para fornecimento de 11 (onze) licenças do software AutoCAD e 2 (duas) licenças do software AutoCAD Civil 3D em suas versões mais atuais e caracteristicas descritas no Termo de Referência – Anexo I, e nas condições previstas do Modelo de Contrato – Anexo III do Edital deste pregão. Abaixo apresentamos nossa planilha de valores de nossa proposta para o objeto.
Item | Descrição do Item | Qt | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | AutoCAD - including specialized toolsed AD commercial new single-user ELD 3-year subscription | 11 | ||
2 | AutoCAD Civil 3D 2021 commercial new single-user ELD 3- year subscription | 2 | ||
TOTAL (R$) |
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
......................................., ......... de de 2020.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE-049/2020
CONTRATO PARA RENOVAÇÃO DE ASSINATURAS DO AUTOCAD E AQUISIÇÃO DO AUTOCAD CIVIL 3D QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E ......................
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e ..., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/20200 (Processo 48002.002145/2020-11), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e da Lei nº 10.520/02, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual a na renovação de 11 (onze) licenças do software AutoCAD e na aquisição de 2 (duas) licenças do software AutoCAD Civil 3D em suas versões mais atuais, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas nos itens 3 e 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório da do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020):
a) Atender e manter, durante a execução do Contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional;
b) Nomear um representante, que será o responsável pela comunicação entre as partes, por responder as dúvidas de Analistas da CONTRATANTE, referentes a instalação, manutenção e utilização do software pelo recebimento, e pelo envio e atesto das correspondências emitidas pela CONTRATANTE, tendo, dentre outras, a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao representante da CONTRATANTE, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
c) Prestar o serviço objeto desta contratação conforme descrito no referido Termo de Referência, que integra e completa este Contrato e nas Proposta Comercial da CONTRATADA;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a mesma em sua integralidade,
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
g) Na eventualidade de não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa, ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas;
h) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação de que decorre o presente Contrato; e
j) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.014/2020):
a) Promover a fiscalização deste Contrato, acompanhar seu desenvolvimento, conferir os serviços e atestar os documentos fiscais pertinentes, através de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências a ele relacionadas, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Contratuais e os termos de sua Proposta Comercial;
c) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
d) Xxxxxxxx toda e qualquer informação, além de todas as facilidades, à CONTRATADA necessária à execução do serviço objeto do presente Contrato;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Comunicar à CONTRATADA, tempestivamente, as possíveis irregularidades detectadas na execução do presente Contrato; e
h) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O prazo de execução do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de liberação ou entrega da licença de uso do software.
5.2. O prazo de vigência do Contrato será de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
5.3. A CONTRATADA é responsável pela entrega da licença de uso do software para operação independente pela CONTRANTANTE no Escritório Central da CONTRATANTE localizado no Rio de Janeiro/RJ, com garantia de 36 meses, sendo que esta entrega pode ser realizada de forma eletrônica.
5.3.1. O prazo para entrega do software é de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato.
5.3.2. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ ................... ( ), firme e irreajustável.
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço para pagamento, após a ativação das licenças do referido software pela CONTRATANTE e após a autorização de faturamento.
7.1.1. Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o faturamento (ativação das licenças do referido software);
7.1.2. O aceite da CONTRANTANTE dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do software, desde que esteja em conformidade com o referido Termo de Referência e com as boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
7.1.3. Caso não haja expediente na CONTRANTANTE na data e horário da entrega (podendo ser eletrônica), a efetiva data de entrega considerada corresponderá ao próximo dia de expediente da CONTRANTANTE.
7.1.4. Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos moldes observados no referido Termo de Referência, sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de entrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente fornecida pela CONTRATADA.
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial dos itens de manutenção e treinamento, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº xxxxxxx e Natureza de Despesa nº xxxxxxxx, na Nota de Empenho nº 2020NE00xxxx, de xx/xx/2020, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
8.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
9.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 9.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nas seguintes situações:
• Se todas as formas de suporte previstas no referido Termo de Referência estiverem indisponíveis por 3 (três) ou mais dias úteis consecutivos;
• Caso a CONTRATANTE seja impedida de baixar os produtos por mais de 15 (quinze) dias e por motivos relacionados à CONTRATADA, como por exemplo, indisponibilidade do site da mesma.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2.1. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
10.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
11.1. As especificações, desenhos, dados, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRANTANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade, não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, conforme o caso.
11.1.1. O estipulado na cláusula 11.1 não deverá ser aplicado à informação que:
• Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam através da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, ou;
• Mesmo quando já de posse da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, tenha se tornada pública antes da restrição de confidencialidade, ou;
• Tenha sido legalmente recebida através de terceiros que a tenham obtido de outra fonte que não da CONTRATADA ou da CONTRANTANTE, ou;
• Por uma exigência legal ou de algum órgão governamental, seja revelada, após a PARTE notificada ter informado a outra sobre tal obrigatoriedade, oferecendo a oportunidade de contestar e minimizar esta exigência.
11.2. As PARTES concordam em cooperar com a manutenção do tratamento confidencial de qualquer informação revelada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
16.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
MATRIZ DE RISCOS DO CONTRATO
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Descontinuidade do fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do Contrato, multa e penalidades cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha hstórico de continuidade de fornecimento | Contratado |