Cotação de preços 28/2022
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Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços em saúde e segurança do trabalho, para atender a um quadro de 09 (nove) servidores lotados na Câmara Municipal de Itápolis, de acordo com as normas vigentes do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (e-Social), conforme Decreto Federal nº 8373/2014 e alterações, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Anexo I – Termo de Referência
1 - OBJETIVO:
1.1. Implantar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, elaborar e acompanhar a saúde dos servidores da Câmara Municipal: exame admissional (geral e PCD), periódico, retorno ao trabalho e demissional;
1.2. Elaborar e executar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO);
1.3. Atendimento à Lei 8.213/91, art. 58: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
1.4. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
1.5. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
2.1. (GRO) - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / (PGR) - Programa de Gerenciamento de Riscos:
A Contratada deverá elaborar todo o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO) da Câmara Municipal de Itápolis, que deverá estar de acordo com o estabelecido na nova Norma Regulamentadora NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias aceitas nacionalmente.
Conforme determinação legal, o PGRO terá validade de 02 (dois) anos, período após o qual a avaliação de riscos será revista pela Contratante ou por empresa/profissional por ela contratada.
Para a elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deverá ser observado:
• A antecipação de riscos ambientais.
• O reconhecimento dos riscos ambientais.
• A avaliação e controle de riscos ambientais.
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• A descrição e quantificação de riscos, minimização ou neutralização pelo uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual; e
• O cronograma de ações.
2.2. Análise Ergonômica em Posto de Trabalho – NR 17
Estudo e levantamento das necessidades ergonômicas no ambiente da Câmara Municipal de Itápolis, bem como assistência técnica sobre o assunto, incluindo a emissão de parecer técnico, sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente. Tal atividade será realizada sob demanda, sempre que a Câmara Municipal de Itápolis identificar a necessidade, ou quando, através da análise do PCMSO e PPRA, for constatada alguma anormalidade;
Realizar estudos e levantamentos, propondo ações de melhorias Ergonômicas em cada ambiente de trabalho;
Elaboração AET (Avaliação Ergonômica de Trabalho);
Os laudos ergonômicos serão elaborados com base na Norma Regulamentadora 17.
- Estudo do posto de trabalho – realizar o estudo em todos os seus aspectos, layout, mobiliário, ferramentas e equipamentos de trabalho, verificando: tamanho, forma, regulagem, cor, alcance, material, espessura, peso, higienização, disposição no ambiente, risco de acidentes e lesões corporais possíveis. As possíveis necessidades em adaptações de mobiliários, implantação de acessórios ergonômicos e modificações de equipamentos deverão ser detalhadas em dimensões, material do produto e condições de uso.
- Estudo do ambiente físico de acordo com a NR 17 – realizar levantamento de iluminação, ruído, temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do ar, considerando os parâmetros determinados pela referida norma. Realizar análise na disposição de luminária utilizada, levantando as condições dos sistemas de ventilação natural e artificial e as condições e necessidades de possíveis alterações de layout.
- APRE – Análise Preliminar de Riscos Ergonômicos – em cada função analisada deverá constar a análise preliminar de riscos ergonômicos, classificando o risco em baixo, médio, alto ou altíssimo, registrando áreas corporais e patologias propensas aos funcionários.
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Setores de trabalho a serem estudados:
ITEM | SETORES ADMINISTRATIVOS | QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS |
01 | Diretoria | 01 Servidor |
02 | Contabilidade/Tesouraria | 02 Servidores |
03 | Jurídico | 01 Servidor |
04 | Secretaria | 02 Servidores |
05 | Recepção/Auxiliar de Serviços Gerais | 03 Servidores |
2.3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);
Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as atividades desenvolvidas pelos Servidores, o ambiente de trabalho e as máquinas e equipamentos utilizados;
Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos ou Associação de agentes;
Medição de exposição a vibrações no corpo humano conforme (Anexo nº 8 da NR15). O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT;
Medição de ruído com laudo impresso em todos os ambientes e locais trabalho.
Sendo essas mesmas medições na forma de dosimetria. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT;
Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes e locais de trabalho. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT;
Medição de calor realizado em todos os ambientes de trabalho;
Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e calibrados, com certificado de calibração dos mesmos em anexo.
Avaliação de atividades e operações insalubres - NR 15, atribuindo insalubridade, se houver.
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Avaliação de atividades e operações perigosas - NR 16, atribuindo periculosidade, se houver.
Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade para 12 (doze) meses, e cópia do arquivo digital.
Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e prestação de assistência técnica quanto à sua execução sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente.
O laudo técnico de condições ambientais do trabalho deverá ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
As inspeções e demais serviços deverão ser realizados no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Itápolis.
2.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR-07
A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá conter no mínimo:
Indicação de exames admissionais por cargo e setor de trabalho;
Indicação de exames periódicos considerando a atividade que realiza, o agente de exposição, a idade, entre outros;
Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e atividade desempenhada;
Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função;
Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade de 12 (doze) meses, e cópia do arquivo digital.
Relatório assinado por médico do trabalho do serviço especializado em medicina do trabalho;
Acompanhamento das etapas de implantação do PCMSO durante os 12 (doze) meses de vigência do programa, e avaliação da eficácia da implantação, com apresentação de relatório.
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Realização de exames médicos ocupacionais para um total de 09 servidores, com emissão de atestado médico de saúde ocupacional – ASO, sendo (admissional, demissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho).
Elaborar, implantar, revisar e atualizar sempre que necessário o PCMSO da Câmara Municipal de Itápolis, apresentando críticas e pontos de melhorias.
Administrar e executar o PCMSO, bem como dar assistência técnica sobre o assunto à Câmara Municipal De Itápolis, sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente.
Avaliação médica em situações especiais, a Câmara Municipal de Itápolis poderá solicitar avaliação médica no empregado por médico do trabalho.
Elaboração de laudos periciais sobre acidentes do trabalho doenças profissionais e condições de insalubridade e periculosidade, quando necessários.
Análise/validação de atestados e relatórios médicos: a Câmara Municipal de Itápolis poderá solicitar, através de médico do trabalho, a análise e validação de atestados e relatórios médicos apresentados pelos empregados, com emissão de laudo. As hipóteses e os critérios de encaminhamento do empregado para análise e validação de atestados e relatórios médicos serão definidos e informados à Câmara Municipal de Itápolis.
Exames complementares poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos admissionais e periódicos para todos os servidores em atendimento ao PCMSO e exigências particulares do cargo ocupado. Emitir os seguintes documentos:
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
• Relatório Anual do PCMSO
• Prontuário Médico Ocupacional
• Relatórios para fins previdenciários
Os laudos deverão conter os seguintes dados:
a) nome completo do servidor, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do servidor;
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c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o servidor, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o servidor vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Garantir a segurança e idoneidade das avaliações.
Utilizar equipamentos devidamente calibrados e aferidos, adequados para a realização dos serviços a serem executados. Tais equipamentos deverão estar acompanhados dos respectivos certificados de calibração, rastreável a RBC (Rede Brasileira de Calibração) em conformidade com o INMETRO, dentro do prazo de validade.
Utilizar o cronograma do plano de ação anual do PPRA para propor a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados.
Dosimetria de ruído de jornada inteira (mínimo de 7 horas por dia), nos ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa identificar a existência deste risco em nível elevado. Os demais ambientes que, pela avaliação qualitativa apresentarem este risco, mas que o nível de pressão sonora não caracterize uma situação que possa levar a perda auditiva pode-se medir o ruído com decibelímetro,
Descrever quais as medidas ou equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários à eliminação ou neutralização dos riscos;
Listar os equipamentos de proteção individual – EPI com descrição detalhada do produto que elimine ou atenue a agressão dos agentes de risco identificados no ambiente de trabalho;
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Realizar as avaliações ambientais separadamente por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao servidor que está exposto ao maior risco dentro do ambiente de trabalho;
Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPRA, PCMSO e LTCAT;
Elaboração dos laudos médicos do ASO com responsabilidade técnica;
Em relação aos seus empregados será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguro de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo.
Responsabilizar-se por todo transporte relacionado com o objeto contratual, sem ônus adicional para a contratante.
Informar à fiscalização da Câmara Municipal de Itápolis a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
A CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, alegações da CONTRATADA referentes a desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou interpretação equivocada de qualquer detalhe especificado, cabendo a CONTRATADA arcar com todo e quaisquer ônus daí decorrente.
A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus servidores na execução do contrato.
Prover os serviços do Objeto contratado com pessoal adequado, capacitado, devidamente habilitados e inscritos em seus respectivos Conselhos de Classe (tais como CREA - Engenheiro do Trabalho, MTE – Técnico em segurança do Trabalho; CRM – Médico do trabalho) nos termos da legislação específica, de modo a fornecer os serviços com a qualidade técnica e a confiabilidade que estes exigem e em estrito atendimento da normatização a eles pertinente;
A prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) A licitante deverá ser especializada em serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente inscrita nos respectivos Conselhos de Classe e serão atribuições da empresa os encargos relativos às anotações e registro de responsabilidade técnica dos serviços prestados, junto aos respectivos órgãos de classe.
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Para a comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, a licitante deverá comprovar que a empresa está registrada e em plena regularidade no conselho de classe correspondente, nos seguintes termos:
a.1) ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: - Certidão de registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA da jurisdição em que está sediada a empresa, em plena vigência e regularidade na data de realização da sessão, devidamente registrada para Área de Engenharia e Segurança do Trabalho.
a.2) MEDICINA DO TRABALHO: - Certificado de Regularidade de Registro ou Inscrição para Pessoa Jurídica emitida pelo CRM da jurisdição em que está sediada a empresa, em plena vigência e regularidade na data de realização da sessão.
b) Quanto aos profissionais envolvidos:
b.1) ENGENHEIRO DO TRABALHO: Certidão de Registro de Pessoa Física emitido pelo CREA, em plena vigência e regularidade na data de realização da sessão, com titulação em Engenharia e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
b.2) MÉDICO DO TRABALHO: Certificado de Regularidade de Registro ou Inscrição para Pessoa Física emitido pelo CRM, em plena vigência e regularidade na data de realização da sessão, com titulação em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho.
b.3) TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Comprovante de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em plena vigência e regularidade na data de abertura deste processo licitatório. l
4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados na Câmara Municipal de Itápolis, em se tratando de avaliação de local por conta da elaboração de laudos e demais
documentos técnicos e num raio de até 20 km em atendimentos médicos/clínicos.
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO
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A fim de não haver controvérsias entre os resultados dos laudos/exames, o objeto da licitação deverá ser contratado de acordo com os seguintes lotes:
Item 01
OBJETO/SERVIÇOS | QUANTIDADE ESTIMADA |
Elaboração do Programa de Saúde e Segurança do Trabalho | |
Emissão de LTCAT Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho conforme NR-15 | 01 |
Elaboração e execução do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO) | 01 |
Elaboração e Administração do PCMSO – Programa Controle Médico Saúde Ocupacional | 01 |
Elaboração do PPP de acordo com a função | 09 |
ASO (Atestado de Capacidade Ocupacional) | 09 |
Item 02
(Relação de possíveis exames que poderão ser solicitados no laudo do PCMSO
– Programa Controle Médico Saúde Ocupacional)
OBJETO/SERVIÇOS | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
Avaliação Clínica | 09 | |
Acuidade Visual | 09 | |
Audiometria | 09 | |
Hemograma Completo | 09 | |
Glicemia | 09 | |
Uréia | 09 | |
Creatinina | 09 | |
Gama GT | 09 | |
Colesterol Total e Frações | 09 | |
Eletrocardiograma | 09 | |
Espirometria | 09 |
Item 03
VALOR ANUAL | |
Envio de todos os Eventos obrigatórios no E-Social que se relacionam com a Saúde e Segurança do Trabalho | PARA O ENVIO DOS EVENTOS CONSIDERANDO 09 |
SERVIDORES ATIVOS |
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Obs: No caso do Item 03 a contagem do prazo contratual se dará a partir da obrigatoriedade do envio dos eventos obrigatórios no E-Social que se relacionam com a Saúde e Segurança do Trabalho.
6. PAGAMENTO
Após a conclusão dos serviços a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a medição apresentando toda a documentação pertinente após conferência pelo designado responsável pelo acompanhamento do contrato será liberada a emissão da Nota Fiscal.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, pela Fiscalização da Câmara Municipal de Itápolis ou por preposto por este expressamente indicado. Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto que a representará perante a Câmara Municipal de Itápolis.
São atribuições da Fiscalização da Câmara Municipal de Itápolis, entre outras:
Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos os materiais, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e no contrato de execução dos serviços;
Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no desenvolvimento dos serviços;
Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em observância as especificações do Edital e demais documentações pertinentes;
Verificar e aprovar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, após prévia concordância da Autoridade Superior;
Verificar e atestar os serviços executados, bem como conferir e encaminhar para pagamento, ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Itápolis, as notas fiscais emitidas pela Contratada;
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Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Câmara Municipal de Itápolis reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, sempre que não atendam ao especificado nos Projetos, no Contrato, no Edital respectivo e seus Anexos.
A Contratada deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Itápolis e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
A fiscalização poderá aplicar penalidades, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a Contratada providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus a Câmara Municipal de Itápolis.
8. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
O PGR/GRO, LTCAT, PCMSO e ASO em até 90 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
Os exames médicos e consultas indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato;
PPP conforme a demanda solicitada pelo setor de recursos humanos, enquanto perdurar a vigência do contrato.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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Início da cotação: 11 de abril de 2022, às 10h
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Encerramento: 13 de abril de 2022, às 14h
A proposta poderá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, presencialmente, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - Xxxxxxxx/XX;
Critério de escolha da proposta vitoriosa: Menor preço global.
Itápolis, 11 de abril de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação