Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR, adiante designado simplesmente Sesi, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 14/02/2022.
1.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 10:30 horas, do dia 22/02/2022
1.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 11:00 horas, do dia 22/02/2022.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Sesi, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLOGICAS, CITOLOGIA E ANATOMOPATOLÓGICA PARA AS UNIDADES SESI XXXXXXXXX XXXXXXX, AMPÉRE E CIDADES ABRANGENTES, detalhados no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 3.2;
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema Fiep.
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI-PR ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
5. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 Não deverão ser anexados nenhum documento no portal do licitações-e; o licitante deverá digitar sua proposta (preço) sem anexar nenhum documento. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 6.17 deste edital.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da continuidade do certame.
6.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente
para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a
proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do Sistema Fiep, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades
econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VI.
7.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inabilitada.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através
do endereço de e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Caberá à Comissão de Licitações do Sesi decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8.5 A Comissão de Licitação não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sistema Fiep ou no site do Banco do Brasil. Caso a licitante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitação do Sesi, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o Sesi e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do Sesi por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do Sesi.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o Sesi, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O Sesi formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
Sesi.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Sesi.
14.6 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura
eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VI)
14.7 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.8 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
15.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi do Paraná, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SISTEMA FIEP a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o Sesi a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao Sesi;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do Sesi;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.1 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9” e “16.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.2 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.3 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.4 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
16.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SISTEMA FIEP poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SISTEMA FIEP mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi e nos casos de infrações de menor gravidade.
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sesi, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sesi, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sesi, a rescisão contratual;
17.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Sesi poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi.
19.5 Fica assegurado ao Sesi o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
19.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. FORO
21.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLOGICAS, CITOLOGIA E ANATOMOPATOLÓGICA PARA AS UNIDADES SESI FRANCISCO BELTRÃO, AMPÉRE E CIDADES ABRANGENTES
LOTE ÚNICO
VALOR MÁXIMO: R$ 0,38 POR CH/PROCEDIMENTO
*Utilizar duas casas decimais para centavos.
Valor Estimado no ano R$ 70.000,00
ITEM | CÓDIGO TUSS | CÓDIGO BPM | PROCEDIMENTO | PRAZOS MÁXIMOS DE ENTREGA | CH |
1 | 40305015 | 10669 | 1,25-dihidroxi vitamina D | 2 dias úteis | 173 |
2 | 40305740 | 10668 | 11-desoxicorticosterona | 5 dias úteis | 199 |
3 | 40316017 | 10670 | 17-alfa-hidroxiprogesterona | 5 dias úteis | 165 |
4 | 40305040 | 10671 | 17-cetogênicos (17-CGS) | 5 dias úteis | 53 |
5 | 40305058 | 10672 | 17-cetogênicos cromatografia | 5 dias úteis | 53 |
6 | 40305066 | 10673 | 17-cetosteróides (17-CTS) - cromatografia | 5 dias úteis | 53 |
7 | 40305074 | 10674 | 17-cetosteróides relação alfa/beta | 5 dias úteis | 53 |
8 | 40305082 | 10675 | 17-cetosteróides totais (17-CTS) | 5 dias úteis | 53 |
9 | 40305783 | 10676 | 17-hidroxicorticosteróides (17-OHS) | 5dias úteis | 199 |
10 | 40305090 | 10677 | 17-hidroxipregnenolona | 5 dias úteis | 354 |
11 | 40311236 | 10678 | 2,5-hexanodiona, dosagem na urina | 5 dias úteis | 70 |
12 | 40316025 | 10680 | 3 alfa androstonediol glucoronídeo (3ALFDADIOL) | 7 dias úteis | 147 |
13 | 40301010 | 10681 | 3-metil histidina, dosagem no soro | 7 dias úteis | 107 |
14 | 40301028 | 10682 | 5-nucleotidase | 7 dias úteis | 20 |
15 | 40310019 | 10725 | A fresco, exame | 24 horas | 14 |
16 | 40301036 | 10684 | Acetaminofen | 2 dias úteis | 107 |
17 | 40301044 | 10685 | Acetilcolinesterase, em eritrócitos | 5 dias úteis | 25 |
18 | 40301052 | 10686 | Acetona, dosagem urina | 3 dias úteis | 70 |
19 | 40311260 | 10687 | Acidez titulável | 5 dias úteis | 14 |
20 | 40305112 | 10688 | Ácido 5 hidróxi indol acético, dosagem na urina | 7 dias úteis | 76 |
21 | 40313298 | 10689 | Ácido acético | 7 dias úteis | 79 |
22 | 40301060 | 10690 | Ácido ascórbico (vitamina C) | 5 dias úteis | 14 |
23 | 40301079 | 10691 | Ácido beta hidroxi butírico | 7 dias úteis | 59 |
24 | 40311015 | 10692 | Ácido cítrico | 3 dias úteis | 70 |
25 | 40313018 | 10693 | Ácido delta aminolevulínico (para chumbo inorgânico) | 5 dias úteis | 30 |
26 | 40313026 | 10694 | Ácido delta aminolevulínico desidratase (para chumbo inorgânico) | 5 dias úteis | 60 |
27 | 40313034 | 10695 | Ácido fenilglioxílico (para estireno) | 5 dias úteis | 60 |
28 | 40301087 | 10696 | Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos | 2 dias úteis | 85 |
29 | 40301095 | 10697 | Ácido glioxílico | 7 dias úteis | 30 |
30 | 40313042 | 10698 | Ácido hipúrico (para tolueno) | 5 dias úteis | 60 |
31 | 40305120 | 10700 | Ácido homo vanílico | 7 dias úteis | 110 |
32 | 40311023 | 10699 | Ácido homogentísico | 7 dias úteis | 20 |
33 | 40301109 | 10701 | Ácido láctico (lactato) | 24 horas | 30 |
34 | 40313050 | 10702 | Ácido mandélico (para estireno) | 5 dias úteis | 60 |
35 | 40313301 | 10704 | Ácido metil malônico | 7 dias úteis | 1.097 |
36 | 40313069 | 10703 | Ácido metilhipúrico (para xilenos) | 5 dias úteis | 60 |
37 | 40301117 | 10705 | Ácido orótico | 7 dias úteis | 1.467 |
38 | 40301125 | 10706 | Ácido oxálico | 7 dias úteis | 30 |
39 | 40301133 | 10707 | Ácido pirúvico | 7 dias úteis | 30 |
40 | 40313077 | 10708 | Ácido salicílico | 7 dias úteis | 79 |
41 | 40301141 | 10711 | Ácido siálico | 7 dias úteis | 30 |
42 | 28150252 | 10713 | Ácido Transmucônico | 4 dias úteis | 300 |
43 | 28150252 | 10713 | Ácido Tricloroácetico | 5 dias úteis | 30 |
44 | 40301150 | 10715 | Ácido úrico | 24 horas | 14 |
45 | 40301168 | 10716 | Ácido valpróico | 2 dias úteis | 150 |
46 | 40316033 | 10717 | Ácido vanilmandélico (VMA) | 4 dias úteis | 100 |
47 | 40301176 | 10709 | Ácidos biliares | 5 dias úteis | 151 |
48 | 40301184 | 10710 | Ácidos graxos livres | 5 dias úteis | 15 |
49 | 40301192 | 10712 | Ácidos orgânicos (perfil quantitativo) | 5 dias úteis | 1.140 |
50 | 40301206 | 10718 | Acilcarnitinas (perfil qualitativo) | 7 dias úteis | 979 |
51 | 40301214 | 10719 | Acilcarnitinas (perfil quantitativo) | 7 dias úteis | 1.458 |
52 | 40309010 | 10720 | Adenosina de aminase (ADA) | 5 dias úteis | 151 |
53 | 40306011 | 10721 | Adenovírus, IgG | 7 dias úteis | 67 |
54 | 40306020 | 10722 | Adenovírus, IgM | 7 dias úteis | 67 |
55 | 40316041 | 10723 | Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH) | 2 dias úteis | 218 |
56 | 40301222 | 10726 | Albumina | 24 horas | 13 |
57 | 40311031 | 10727 | Alcaptonúria, pesquisa | 7 dias úteis | 15 |
58 | 40301230 | 10728 | Aldolase | 5 dias úteis | 27 |
59 | 40316050 | 10729 | Aldosterona | 5 dias úteis | 125 |
60 | 40307905 | 00000 | Xxxxxxxxx - perfil antigênico (painel C/36 antígenos) | 5 dias úteis | 2.075 |
61 | 40303012 | 10731 | Alfa -1-antitripsina, (fezes) | 5 dias úteis | 45 |
62 | 40301249 | 10732 | Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro | 5 dias úteis | 40 |
63 | 40301257 | 10733 | Alfa-1-glicoproteína ácida | 2 dias úteis | 40 |
64 | 40304663 | 10734 | Alfa-2antiplasmina, teste funcional | 7 dias úteis | 333 |
65 | 40301265 | 10735 | Alfa-2-macroglobulina | 7 dias úteis | 40 |
66 | 40316068 | 10736 | Alfa-fetoproteína | 2 dias úteis | 125 |
67 | 40301273 | 10737 | Alumínio, dosagem na urina | 5 dias úteis | 150 |
68 | 40308308 | 10738 | Amebíase, IgG | 5 dias úteis | 67 |
69 | 40308316 | 10739 | Amebíase, IgM | 5 dias úteis | 67 |
70 | 40301281 | 10740 | Amilase | 24 horas | 40 |
71 | 40302130 | 10741 | Amilase ou alfa-amilase, isoenzimas | 5 dias úteis | 107 |
72 | 40301290 | 10742 | Xxxxxxxxxxx, fracionamento e quantificação | 7 dias úteis | 100 |
73 | 40301303 | 00000 | Xxxxxxxxxx | 7 dias úteis | 437 |
74 | 40301311 | 10744 | Amitriptilina, nortriptilina (cada) | 7 dias úteis | 107 |
75 | 40301320 | 10745 | Amônia | 5 dias úteis | 30 |
76 | 40305163 | 10746 | AMP cíclico | 7 dias úteis | 100 |
77 | 40314260 | 10747 | Amplificação de material por biologia molecular (outros agentes) | 40 dias corridos | 394 |
78 | 40303020 | 10748 | Xxxx Xxxx, pesquisa de oxiúrus | 2 dias úteis | 15 |
79 | 40316076 | 10750 | Androstenediona | 7 dias úteis | 160 |
80 | 40301338 | 10751 | Anfetaminas, dosagem | 02 dias úteis | 385 |
81 | 40306054 | 10752 | Anti-actina | 7 dias úteis | 166 |
82 | 40310418 | 10753 | Antibiograma (teste de sensibilidade e antibióticos e quimioterápicos), bactéria - não automatizado | 5 dias úteis | 20 |
83 | 40310426 | 10754 | Antibiograma automatizado | 5 dias úteis | 90 |
84 | 40310035 | 10755 | Antibiograma p/ bacilos álcool- resistentes - drogas de 2 linhas | 40 dias corridos | 106 |
85 | 40301346 | 10756 | Antibióticos, dosagem no soro, cada | 40 dias corridos | 100 |
86 | 40306046 | 10757 | Anticandida - IgG e IgM (cada) | 7 dias úteis | 81 |
87 | 40306135 | 10758 | Anticardiolipina - IgA | 7 dias úteis | 70 |
88 | 40306143 | 10759 | Anticardiolipina - IgG | 7 dias úteis | 70 |
89 | 40306151 | 10760 | Anticardiolipina - IgM | 7 dias úteis | 70 |
90 | 40306160 | 10761 | Anticentrômero | 7 dias úteis | 39 |
91 | 40304019 | 10762 | Anticoagulante lúpico, pesquisa | 5 dias úteis | 60 |
92 | 40304027 | 10763 | Anticorpo anti A e B | 5 dias úteis | 40 |
93 | 40308219 | 10768 | Anticorpo anti Saccharamyces - ASCA | 07 dias uteis | 1.012 |
94 | 40306178 | 10764 | Anticorpo antiDNAse B | 20 dias úteis | 40 |
95 | 40309304 | 10765 | Anticorpo antiespermatozóide | 20 dias úteis | 30 |
96 | 40306186 | 10766 | Anticorpo anti-hormônio do crescimento | 20 dias úteis | 90 |
97 | 40304671 | 10767 | Anticorpo antimieloperoxidase, M | 20 dias úteis | 493 |
98 | 40306259 | 10769 | Anticorpos Antiendomisio - IgG, IgM, IgA (cada) | 7 dias úteis | 108 |
99 | 28061110 | 10770 | Anticorpos Anti-Glomerulo, DOSAGEM | 7 dias úteis | 80 |
100 | 40306208 | 10771 | Anticorpos Anti-Ilhota de langherans | 7 dias úteis | 80 |
101 | 40306216 | 10772 | Anticorpos Anti-Influenza A, IgG | 40 dias corridos | 59 |
102 | 40306224 | 10773 | Anticorpos Anti-Influenza A, IgM | 40 dias corridos | 81 |
103 | 40306232 | 10774 | Anticorpos Anti-Influenza B, IgG | 40 dias corridos | 59 |
104 | 40306240 | 10775 | anticorpos Anti-Influenza B, IgM | 40 dias corridos | 81 |
105 | 40316092 | 10776 | Anticorpos Antiinsulina | 7 dias úteis | 80 |
106 | 40304035 | 10777 | Anticorpos Antiplaquetários, citometria de fluxo | 30 dias úteis | 93 |
107 | 40316106 | 10779 | anticorpos antitireóide (tireoglobulina) | 2 dias úteis | 105 |
108 | 40304043 | 10780 | Anticorpos Irregulares | 2 dias úteis | 135 |
109 | 40304051 | 10781 | Anticorpos Irregulares, Pesquisa (meio salino a temperatura ambiente e 37º e teste indireto de coombs) | 2 dias úteis | 40 |
110 | 40306267 | 10782 | Anticorpos Naturais - isoaglutininas, pesquisas | 2 dias úteis | 40 |
111 | 40306275 | 10783 | Anticorpos Naturais - isoaglutininas, titulagem | 2 dias úteis | 70 |
112 | 40316084 | 10778 | Anticorpos Anti Receptor de TSH | 3 dias úteis | 248 |
113 | 40306283 | 10784 | Anticortex Supra-renal | 7 dias úteis | 70 |
114 | 40307930 | 10785 | Antidesoxiribonuclease B, neutralização quantitativa | 7 dias úteis | 40 |
115 | 40307913 | 10786 | Anti-DMP | 7 dias úteis | 80 |
116 | 40306062 | 10787 | Anti-DNA | 7 dias úteis | 40 |
117 | 40306291 | 10788 | Antiescleroderma (SCL 70) | 7 dias úteis | 60 |
118 | 40307948 | 00000 | Xxxxxxxxxx (xxxxxxxxx, tub. Renal corte rim de rato), IFI | 40 dias corridos | 70 |
119 | 40316114 | 10790 | Antígeno Austrália (HBSAG) | 2 dias úteis | 70 |
120 | 40316122 | 10791 | Antígeno carcinoembriogênico (CEA) | 2 dias úteis | 190 |
121 | 40316130 | 10792 | Antígeno específico prostático livre (PSA livre) | 2 dias úteis | 115 |
122 | 40316149 | 10793 | Antígeno específico prostático total (PSA) | 2 dias úteis | 150 |
123 | 40310043 | 10794 | Antígenos fúngicos, pesquisa | 7 dias úteis | 82 |
124 | 40307956 | 10795 | Antígenos metílicos solúveis do BCG (1 aplicação) | 40 dias corridos | 50 |
125 | 40306305 | 10796 | Antigliadina (glúten) - IgA | 7 dias úteis | 81 |
126 | 40306313 | 00000 | Xxxxxxxxxxxx (xxxxxx) - IgG | 7 dias úteis | 70 |
127 | 40306321 | 00000 | Xxxxxxxxxxxx (xxxxxx) - IgM | 7 dias úteis | 81 |
128 | 40307921 | 10799 | Anti-hialuronidase, determinação da | 20 dias úteis | 20 |
129 | 40306070 | 10800 | Anti-JO1 | 7 dias úteis | 59 |
130 | 40306089 | 10801 | Anti-LA/SSB | 7 dias úteis | 59 |
131 | 40306097 | 10802 | Anti-LKM-1 | 7 dias úteis | 94 |
132 | 40306330 | 10803 | Antimembrana basal | 7 dias úteis | 81 |
133 | 40306348 | 10804 | Antimicrossomal | 2 dias úteis | 105 |
134 | 40306356 | 10805 | Antimitocondria | 7 dias úteis | 40 |
135 | 40306364 | 10806 | Antimitocondria, M2 | 7 dias úteis | 71 |
136 | 40306372 | 10807 | Antimúsculo cardíaco | 7 dias úteis | 59 |
137 | 40306380 | 10808 | Antimúsculo estriado | 7 dias úteis | 80 |
138 | 40306399 | 10809 | Antimúsculo liso | 7 dias úteis | 40 |
139 | 40306402 | 10810 | Antineutrófilos (anca) C | 7 dias úteis | 81 |
140 | 40306410 | 10811 | Antineutrófilos (anca) P | 7 dias úteis | 81 |
141 | 40306429 | 00000 | Xxxxxxxxxxxx | 7 dias úteis | 59 |
142 | 40306437 | 10813 | Antiperoxidase tireoideana | 2 dias úteis | 101 |
143 | 40306100 | 10814 | Anti-RNP | 7 dias úteis | 80 |
144 | 40306119 | 10815 | Anti-Ro/SSA | 7 dias úteis | 80 |
145 | 40306127 | 10816 | Anti-Sm | 7 dias úteis | 80 |
146 | 40316157 | 10817 | Anti-T | 7 dias úteis | 114 |
147 | 40304060 | 10818 | Antitrombina III, dosagem | 7 dias úteis | 80 |
148 | 40301354 | 10819 | Apoliproteína A (A A) | 2 dias úteis | 80 |
149 | 40301362 | 10820 | Apoliproteína B (A B) | 2 dias úteis | 80 |
150 | 40314014 | 10821 | Apoliproteína E, genotipagem | 40 dias corridos | 796 |
151 | 40306445 | 10822 | Aslo | 2 dias úteis | 20 |
152 | 40308405 | 10823 | Aslo, quantitativo | 2 dias úteis | 20 |
153 | 40306453 | 10824 | Aspergilus, reação sorológica | 7 dias úteis | 80 |
154 | 40304078 | 10825 | Ativador tissular de plasminogênio (TPA) | 20 dias úteis | 485 |
155 | 40306461 | Avidez de IgG para toxoplasmose, citomegalia, rubéloa, EB e outros, cada | 7 dias úteis | 108 | |
156 | 40313085 | 10829 | Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono) | 7 dias úteis | 40 |
157 | 40313085 | 10829 | Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono) | 7 dias úteis | 40 |
158 | 40310051 | 10830 | B.A.A.R. (Ziehl ou fluorescência, pesquisa direta e após homogeneização) | 2 dias úteis | 15 |
159 | 40304930 | 10831 | Baço, exame de esfregaço de aspirado | 7 dias úteis | 292 |
160 | 40310060 | 10832 | Bacterioscopia (Gram, Ziehl, Albert etc), r lâmina diversas amostras | 2 dias úteis | 15 |
161 | 40301370 | 10834 | Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos (cada) | 2 dias úteis | 107 |
162 | 40311279 | 10835 | Bartituratos, pesquisa | 2 dias úteis | 80 |
163 | 40301745 | 10836 | Benzodiazepínicos e similares (cada) | 2 dias úteis | 107 |
164 | 40311287 | 10839 | Beta mercapto-lactato-disulfidúria, pesquisa | 7 dias úteis | 14 |
165 | 40306470 | 10837 | Beta-2-microglobulina | 2 dias úteis | 300 |
166 | 40301389 | 10838 | Beta-glicuronidase | 7 dias úteis | 17 |
167 | 40301397 | 10840 | Bilirrubinas (direta, indireta e total) | 24 horas | 15 |
168 | 40309029 | 10841 | Bioquímica LCR (proteínas + pandy + glicose + cloro) | 2 dias úteis | 90 |
169 | 40306488 | 10842 | Biotinidase atividade da, qualitativo | 15 dias úteis | 47 |
170 | 40306496 | 10843 | Blastomicose, reação sorológica | 10 dias uteis | 30 |
171 | 40306500 | 10844 | Brucela - IgG | 7 dias úteis | 59 |
172 | 40306518 | 10845 | Brucela - IgM | 7 dias úteis | 71 |
173 | 40306526 | 10846 | Brucela, prova rápida | 7 dias úteis | 23 |
174 | 40306534 | 10847 | C1q | 7 dias úteis | 108 |
175 | 40306542 | 10849 | C3 proativador | 7 dias úteis | 108 |
176 | 40306550 | 10848 | C3A (fator B) | 7 dias úteis | 108 |
177 | 28061608 | 00000 | XX-000 | 3 dias úteis | 250 |
178 | 28061667 | 10851 | CA - 15 -3 -EIE | 3 dias úteis | 250 |
179 | 28061594 | 00000 | XX 00000 - EIE, Pesquisa de | 7 dias úteis | 250 |
180 | 40306569 | 00000 | XX 00 | 0 dias úteis | 156 |
181 | 40306577 | 00000 | XX-000 | 7 dias úteis | 156 |
182 | 40306585 | 10853 | CA-27-29 | 7 dias úteis | 445 |
183 | 40301400 | 10856 | Cálcio | 24 horas | 14 |
184 | 40301419 | 10857 | Cálcio iônico | 24 horas | 40 |
185 | 0 | 010860 | Canabinoides | 3 dias úteis | 146 |
186 | 0 | 010679 | 2 etoxiacetico acido | 25 dias úteis | 1600 |
187 | 40316165 | 10858 | Calcitonina | 2 dias úteis | 225 |
188 | 40311040 | 10859 | Cálculos urinários | 5 dias úteis | 30 |
189 | 40301427 | 10861 | Capacidade de fixação de ferro | 2 dias úteis | 14 |
190 | 40301435 | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx | 3 dias úteis | 150 |
191 | 40313093 | 10863 | Carboxihemoglobina (para monóxido de carbono diclorometano) | 5 dias úteis | 94 |
192 | 40301443 | 10864 | Carnitina livre | 7 dias úteis | 149 |
193 | 40301451 | 10865 | Carnitina total e frações | 7 dias úteis | 979 |
194 | 40301460 | 10866 | Caroteno | 7 dias úteis | 20 |
195 | 40316173 | 10867 | Catecolaminas | 7 dias úteis | 100 |
196 | 40311058 | 10868 | Catecolaminas fracionadas - dopamina, epinefrina, norepinefrina (cada) | 7 dias úteis | 70 |
197 | 40306593 | 10869 | Caxumba, IgG | 7 dias úteis | 67 |
198 | 40306607 | 10870 | Caxumba, IgM | 7 dias úteis | 67 |
199 | 40304086 | 10871 | CD... (antígeno de dif. Celular, cada determinação) | 7 dias úteis | 240 |
200 | 40304795 | 10873 | Células LE | 5 dias úteis | 20 |
201 | 40309037 | 10872 | Células, contagem total e específica | 24 horas | 25 |
202 | 40309045 | 10874 | Células, pesquisa de células neoplásicas (citologia oncótica) | 40 dias corridos | 114 |
203 | 40301478 | 10875 | Ceruloplasmina | 5 dias úteis | 40 |
204 | 40306615 | 10876 | Chagas IgG | 2 dias úteis | 90 |
205 | 40306623 | 10877 | Chagas IgM | 2 dias úteis | 90 |
206 | 40306631 | 10879 | Chlamydia - IgG | 3 dias úteis | 90 |
207 | 40306640 | 10880 | Chlamydia - IgM | 3 dias úteis | 90 |
208 | 40314243 | 10881 | Chlamydia r biologia molecular | 40 dias corridos | 90 |
209 | 40310078 | 10878 | Chlamydia, cultura | 40 dias corridos | 90 |
210 | 40313107 | 10882 | Chumbo | 5 dias úteis | 115 |
211 | 40301486 | 10883 | Ciclosporina, methotrexate - cada | 7 dias úteis | 300 |
212 | 40306658 | 10884 | Cisticercose, AC | 7 dias úteis | 30 |
213 | 40311244 | 10885 | Cistina | 7 dias úteis | 20 |
214 | 40311066 | 10886 | Cistinúria, pesquisa | 7 dias úteis | 15 |
215 | 40314251 | 10887 | Citogenética de medula óssea | 40 dias corridos | 1.142 |
216 | 40314022 | 10890 | Citomegalovírus - qualitativo, r PCR | 7 dias úteis | 657 |
217 | 40314030 | 10891 | Citomegalovírus - quantitativo, r PCR | 7 dias úteis | 919 |
218 | 40310361 | 10892 | Citomegalovírus - shell vial | 7 dias úteis | 1.184 |
219 | 40306666 | 10888 | Citomegalovírus IgG | 3 dias úteis | 58 |
220 | 40306674 | 10889 | Citomegalovírus IgM | 3 dias úteis | 100 |
221 | 40304094 | 10898 | Citoquímica para classificar leucemia: esterase, fosfatase leucocitária, PAS, peroxidase ou SB, etc - cada | 40 dias corridos | 50 |
000 | 00000000 | 00000 | Clearance de ácido úrico | 2 dias úteis | 25 |
223 | 40301508 | 10900 | Clearance de creatinina | 2 dias úteis | 25 |
224 | 40301516 | 10901 | Clearance de fosfato | 5 dias úteis | 25 |
225 | 40301524 | 10902 | Clearance de uréia | 24 horas | 25 |
226 | 40301532 | 10903 | Clearance osmolar | 7 dias úteis | 25 |
227 | 40309401 | 10904 | Xxxxxxxx, teste | 2 dias úteis | 14 |
228 | 40301540 | 10905 | Clomipramina | 7 dias úteis | 107 |
229 | 40301559 | 10906 | Cloro | 2 dias úteis | 14 |
230 | 40306682 | 00000 | Xxxxxxxxxxx difficile, toxina A | 7 dias úteis | 81 |
231 | 40304922 | 10908 | Coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo, contagem de plaquetas, tem de protombina, tem de tromboplastina, parcial ativado) | 24 horas | 60 |
000 | 00000000 | 00000 | Cobre urina ou sangue | 3 dias úteis | 120 |
233 | 40301575 | 10910 | Cocaína, dosagem | 2 dias úteis | 378 |
234 | 40310086 | 00000 | Xxxxxx - identificação (sorotipagem incluída) | 5 dias úteis | 150 |
235 | 40301583 | 10912 | Colesterol (HDL) | 24 horas | 30 |
236 | 40301591 | 10913 | Colesterol (LDL) | 24 horas | 40 |
000 | 00000000 | 00000 | Colesterol (VLDL) | 24 horas | 30 |
238 | 40301605 | 00000 | Xxxxxxxxxx total | 24 horas | 14 |
000 | 00000000 | 00000 | Colinesterase (para carbamatos organofosforados) | 2 dias úteis | 25 |
240 | 40306690 | 10917 | Complemento C2 | 7 dias úteis | 108 |
241 | 40306704 | 10919 | Complemento C3 | 5 dias úteis | 50 |
242 | 40307999 | 10918 | Complemento C3, C4 - turbid. ou nefolométrico C3A | 5 dias úteis | 91 |
243 | 40306712 | 10920 | Complemento C4 | 5 dias úteis | 50 |
244 | 40306720 | 10921 | Complemento C5 | 7 dias úteis | 108 |
245 | 40306739 | 10922 | Complemento CH-100 | 7 dias úteis | 46 |
246 | 40306747 | 10923 | Complemento CH-50 | 5 dias úteis | 40 |
247 | 40316181 | 10924 | Comsto S (11 - desoxicortisol) | 7 dias úteis | 150 |
248 | 40304809 | 10925 | Consumo de protrombina | 2 dias úteis | 30 |
249 | 40311295 | 10927 | Contagem sedimentar de Addis | 2 dias úteis | 10 |
250 | 40304108 | 10928 | Coombs direto | 2 dias úteis | 20 |
251 | 40304884 | 10929 | Coombs indireto | 2 dias úteis | 20 |
252 | 28040562 | 010926 | Contagem de Plaquetas | 24 horas | 10 |
253 | 40303039 | 10930 | Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação) | 2 dias úteis | 50 |
254 | 40311074 | 10931 | Coproporfirina III | 7 dias úteis | 20 |
000 | 00000000 | 00000 | Coproporfirinas (para chumbo inorgânico) | 7 dias úteis | 25 |
256 | 40311082 | 10933 | Corpos cetônicos, pesquisa | 2 dias úteis | 10 |
000 | 00000000 | 00000 | Corpúsculos de Donovani, pesquisa direta de | 5 dias úteis | 23 |
258 | 40316190 | 10935 | Cortisol | 2 dias úteis | 75 |
259 | 40305210 | 10936 | Cortisol livre | 3 dias úteis | 150 |
260 | 40301613 | 10937 | Cotinina | 7 dias úteis | 313 |
261 | 40301621 | 10938 | Creatina | 7 dias úteis | 20 |
262 | 40301630 | 10939 | Creatinina | 24 horas | 14 |
263 | 40301664 | 10940 | Creatino fosfoquinase - fração MB - atividade | 24 horas | 100 |
264 | 40301656 | 10941 | Creatino fosfoquinase - fração MB - massa | 24 horas | 100 |
265 | 40301648 | 10942 | Creatino fosfoquinase total (CK) | 24 horas | 50 |
266 | 40316203 | 10943 | Crescimento, hormônio do (HGH) | 5 dias úteis | 90 |
267 | 40306755 | 10944 | Crio-aglutinina, globulina, dosagem, cada | 5 dias úteis | 140 |
000 | 00000000 | 00000 | Crio-aglutinina, globulina, pesquisa, cada | 5 dias úteis | 14 |
269 | 40308014 | 10946 | Crioglobulinas, caracterização - imunoeletroforese | 7 dias úteis | 50 |
270 | 40310108 | 10947 | Criptococo (tinta da China), pesquisa de | 2 dias úteis | 23 |
271 | 40309053 | 10948 | Criptococose, cândida, aspérgilus (látex) | 24 horas | 120 |
272 | 40310116 | 10949 | Criptosridium, pesquisa | 5 dias úteis | 50 |
273 | 40309509 | 10950 | Cristais com luz polarizada, pesquisa | 24 horas | 10 |
274 | 40312011 | 10951 | Cristalização do muco cervical, pequisa | 24 horas | 23 |
275 | 40312020 | 10952 | Cromatina sexual, pesquisa | 7 dias úteis | 30 |
276 | 40311090 | 10953 | Cromatografia de açúcares | 7 dias úteis | 100 |
277 | 40301672 | 10954 | Cromatografia de aminoácidos (perfil qualitatitivo) | 10 dias uteis | 100 |
278 | 40313310 | 10955 | Cromo sangue ou urina | 5 dias úteis | 120 |
279 | 40314049 | 10956 | Cromossomo philadelfia | 40 dias corridos | 250 |
280 | 40306771 | 10957 | Cross match (prova cruzada de histocompatibilidade para transplante renal) | 10 dias uteis | 150 |
281 | 40310400 | 10958 | Cultura automatizada | 5 dias úteis | 60 |
282 | 40310124 | 10959 | Cultura bacteriana (em diversos materiais biológicos) | 5 dias úteis | 50 |
283 | 40306780 | 10964 | Cultura ou estimulação dos linfócitos "in vitro" r concanavalina, PHA ou kweed | 40 dias corridos | 106 |
284 | 40310132 | 10965 | Cultura para bactérias anaeróbicas | 5 dias úteis | 50 |
285 | 40310140 | 10966 | Cultura para fungos | 40 dias corridos | 50 |
286 | 40310159 | 10967 | Cultura para mycobacterium | 40 dias corridos | 70 |
287 | 40310167 | 10968 | Cultura quantitativa de secreções pulmonares, quando necessitar tratamento prévio c/ N.C.A. | 5 dias úteis | 130 |
288 | 40310175 | 10960 | Cultura, fezes: salmonela, shigellae e esc. Coli enteropatogênicas, | 5 dias úteis | 60 |
enteroinvasora (sorol. Incluída) + campylobacter SP. + E. Coli entero- hemorrágica | |||||
289 | 40310183 | 10961 | Cultura, fezes: salmonella, shigella e escherichia coli enteropatogênicas (sorologia incluída) | 5 dias úteis | 60 |
290 | 40310191 | 10962 | Cultura, herpesvírus ou outro | 7 dias úteis | 180 |
291 | 40310205 | 10963 | Cultura, micoplasma ou ureaplasma | 7 dias úteis | 67 |
292 | 40310213 | 10969 | Cultura, urina com contagem de colônias | 5 dias úteis | 50 |
293 | 40301680 | 10970 | Curva glicêmica (4 dosagens) via oral ou endovenosa | 24 horas | 65 |
294 | 40305228 | 10971 | Curva glicêmica (6 dosagens) | 24 horas | 360 |
295 | 40305236 | 10972 | Curva insulínica (6 dosagens) | 2 dias úteis | 360 |
296 | 40316211 | 00000 | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (DHEA) | 5 dias úteis | 105 |
297 | 40316220 | 10974 | Dehidrotestosterona (DHT) | 2 dias úteis | 160 |
298 | 40306798 | 10975 | Dengue - IgG e IgM (cada) | 2 dias úteis | 94 |
299 | 40301699 | 10976 | Desidrogenase alfa-hidroxibutírica | 7 dias úteis | 40 |
300 | 40301702 | 10977 | Desidrogenase glutâmica | 7 dias úteis | 40 |
301 | 40301710 | 10978 | Desidrogenase isocítrica | 7 dias úteis | 40 |
302 | 40301729 | 10979 | Desidrogenase láctica | 2 dias úteis | 30 |
000 | 00000000 | 00000 | Desidrogenase láctica - isoenzimas fracionadas | 7 dias úteis | 100 |
304 | 40313131 | 10981 | Dialdeído malônico | 7 dias úteis | 87 |
000 | 00000000 | 00000 | Digitoxina ou digoxina | 3 dias úteis | 150 |
306 | 40304906 | 10983 | Dímero D | 2 dias úteis | 261 |
307 | 40311104 | 10984 | Dismorfismo eritrocitário, pesquisa (contraste de fase) | 24 horas | 20 |
308 | 40308022 | 10986 | DNCB - teste de contato | 7 dias úteis | 27 |
309 | 28150082 | 10987 | Dosagem de Arsenico (Para Arsenico) | 5 dias úteis | 120 |
310 | 28061748 | 10988 | Dosagem de CA 72-4 | 2 dias úteis | 250 |
311 | 28150295 | 10989 | Dosagem de Cadmio urina e sangue | 5 dias úteis | 120 |
312 | 28150139 | 10990 | Dosagem de Cromio ( Para Cromio) | 3 dias úteis | 120 |
313 | 28010698 | 10991 | Dosagem de Digozina (RIE/EIE) | 7 dias úteis | 70 |
314 | 28150279 | 10992 | Dosagem de Manganês urina e sangue | 3 dias úteis | 120 |
315 | 28150163 | 10993 | Dosagem de Mercurio ( Para Mercurio) | 4 dias úteis | 120 |
316 | 28150198 | 10994 | Dosagem de Níquel ( Para Niquel) urina e sangue | 3 dias úteis | 120 |
317 | 40305279 | 10995 | Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio | 7 dias úteis | 612 |
318 | 28150260 | 10996 | Dosagem de Zinco ( Para Zinco) urina e sangue | 3 dias úteis | 120 |
319 | 40316238 | 10997 | Drogas (imunossupressora, anticonvulsivante, digitálico, etc.) cada | 3 dias úteis | 121 |
320 | 40306801 | 10998 | Echovírus (painel) sorologia para | 10 dias uteis | 247 |
321 | 40301761 | 10999 | Eletroferese de proteínas | 5 dias úteis | 40 |
322 | 40301770 | 11000 | Eletroforese de glicoproteínas | 5 dias úteis | 40 |
323 | 40301788 | 11001 | Eletroforese de liproteínas | 5 dias úteis | 40 |
324 | 40302717 | 11002 | Eletroforese de proteínas de alta resolução | 7 dias úteis | 107 |
325 | 40309061 | 11003 | Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração | 5 dias úteis | 80 |
326 | 40311309 | 11004 | Eletroforese de proteínas urinárias, com concentração | 5 dias úteis | 50 |
327 | 40301796 | 11005 | Enolase | 7 dias úteis | 160 |
328 | 40305287 | 11006 | Enzima conversora da angiotensina (ECA) | 7 dias úteis | 100 |
329 | 40304116 | 011007 | Enzimas eritrocitárias, (adenilatoquinase, desidrogenase láctica, fosfofructoquinase, fosfoglicerato quinase, gliceraldeído, 3 - fosfato desidrogenase, glicose fosfato isomerase, glicose 6 - fosfato desidrogenase, glutation peroxidase, glutation | 7 dias úteis | 27 |
330 | 40304817 | 11008 | Enzimas eritrocitárias, rastreio para deficiência | 40 dias corridos | 27 |
331 | 40303047 | 11009 | Eosinófilos, pesquisa nas fezes | 24 horas | 10 |
332 | 40306810 | 11010 | Equinococose (Hidatidose), reação sorológica | 7 dias úteis | 27 |
333 | 40306828 | 11011 | Equinococose, IDR | 20 dias úteis | 20 |
000 | 00000000 | 00000 | Eritropoetina | 4 dias úteis | 173 |
335 | 40311112 | 11013 | Erros inatos do metabolismo baterias de testes químicos de triagem em urina (mínimo de 6 testes) | 7 dias úteis | 33 |
336 | 40309410 | 11014 | Espectrofotometria de líquido amniótico | 24 horas | 20 |
337 | 40309312 | 11015 | Espermograma (caracteres físicos, pH, fludificação, motilidade, vitalidade, contagem e morfologia) | 3 dias úteis | 40 |
338 | 40309320 | 11016 | Espermograma e teste de penetração "in vitro", velocidade penetração vertical, coloração vital, teste de revitalização | 5 dias úteis | 65 |
339 | 40304825 | 11017 | Esplenograma (citologia) | 7 dias úteis | 70 |
340 | 40306836 | 11018 | Esporotricose, reação sorológica | 7 dias úteis | 53 |
341 | 40306844 | 11019 | Esporotriquina, IDR | 7 dias úteis | 20 |
342 | 0 | 011020 | Estanho | 20 dias úteis | 101 |
343 | 40303179 | 11021 | Esteatócrito, triagem para gordura fecal | 2 dias úteis | 14 |
344 | 40303187 | 11022 | Estercobilinogênio fecal, dosagem | 7 dias úteis | 14 |
345 | 40316246 | 11023 | Estradiol | 2 dias úteis | 100 |
346 | 40310221 | 11024 | Estreptococos - A, teste rápido | 24 horas | 30 |
347 | 28060490 | 11025 | Estreptoquinase-Dornase, ID, Teste para | 7 dias úteis | 20 |
348 | 40304868 | 11026 | Estreptozima | 40 dias corridos | 70 |
349 | 40316254 | 11027 | Estriol | 2 dia úteis | 110 |
350 | 40305597 | 11028 | Estrogênios totais (fenolesteróides) | 2 dias úteis | 50 |
351 | 40316262 | 11029 | Estrona | 7 dias úteis | 100 |
352 | 40313140 | 11030 | Etanol sangue e urina | 3 dias úteis | 50 |
353 | 40301800 | 11031 | Etossuximida | 7 dias úteis | 150 |
000 | 00000000 | 00000 | Falcização, teste de | 24 horas | 10 |
355 | 40304140 | 11033 | Fator 4 plaquetário, dosagens | 7 dias úteis | 53 |
356 | 40306852 | 11034 | Fator antinúcleo, (FAN) | 5 dias úteis | 30 |
357 | 40304159 | 11035 | Fator II, dosagem | 7 dias úteis | 30 |
358 | 40304167 | 11036 | Fator IX, dosagem | 7 dias úteis | 40 |
359 | 40306860 | 11037 | Fator reumatóide, quantitativo | 2 dias úteis | 20 |
360 | 40308030 | 11038 | Fator reumatóide, teste do látex (qualitativo) | 2 dias úteis | 20 |
361 | 28040317 | 11039 | Fator RH ( Fator RHO (D), Incluido RHO U(DU)) | 24 horas | 15 |
000 | 00000000 | 00000 | Fator V de layden por PCR | 7 dias úteis | 928 |
363 | 40304175 | 11041 | Fator V, dosagem | 7 dias úteis | 30 |
364 | 40304680 | 11042 | Fator VII | 7 dias úteis | 53 |
365 | 40304183 | 11043 | Fator VIII, dosagem | 7 dias úteis | 40 |
366 | 40304191 | 11044 | Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand) | 7 dias úteis | 53 |
367 | 40304205 | 11045 | Fator VIII, dosagem do inibidor | 7 dias úteis | 53 |
368 | 40304213 | 11046 | Fator X, dosagem | 7 dias úteis | 53 |
369 | 40304221 | 11047 | Fator XI, dosagem | 7 dias úteis | 40 |
370 | 40304230 | 11048 | Fator XII, dosagem | 7 dias úteis | 40 |
371 | 40304698 | 11049 | Fator XIII, dosagem, teste funcional | 7 dias úteis | 40 |
372 | 40304248 | 11050 | Fator XIII, pesquisa | 7 dias úteis | 151 |
373 | 40301818 | 11051 | Fenilalanina, dosagem | 7 dias úteis | 50 |
374 | 40311317 | 11052 | Fenilcetonúria, pesquisa | 7 dias úteis | 15 |
375 | 40301826 | 11053 | Fenitoína | 3 dias úteis | 150 |
376 | 40301834 | 11054 | Fenobarbital | 3 dias úteis | 150 |
377 | 40313158 | 11055 | Fenol (para benzeno, fenol) | 5 dias úteis | 60 |
378 | 40304256 | #N/D | Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti Rh(E) | 7 dias úteis | 67 |
379 | 40316270 | 11057 | Ferritina | ´2 dias úteis | 125 |
380 | 40301842 | 11058 | Ferro sérico | 24 horas | 18 |
381 | 40304264 | 11059 | Fibrinogênio, teste funcional, dosagem | 5 dias úteis | 20 |
382 | 40314065 | 11060 | Fibrose cística, pesquisa de uma mutação | 7 dias úteis | 657 |
383 | 40306879 | 11062 | Filaria sorologia | 4 dias úteis | 59 |
384 | 40304272 | 11061 | Filária, pesquisa | 4 dias úteis | 14 |
385 | 40313166 | 11063 | Flúor (para fluoretos) | 5 dias úteis | 60 |
386 | 40316289 | 11064 | Folículo estimulante, hormônio (FSH) | 2 dias úteis | 65 |
000 | 00000000 | 00000 | Formaldeído (IgE específico K80) - sangue) | 5 dias úteis | 164 |
388 | 40301869 | 11067 | Fosfatase ácida fração prostática | 2 dias úteis | 22 |
389 | 40301877 | 11068 | Fosfatase ácida total | 2 dias úteis | 18 |
390 | 40301885 | 11069 | Fosfatase alcalina | 2 dias úteis | 18 |
391 | 40301893 | 11070 | Fosfatase alcalina com fracionamento de isoenzimas | 7 dias úteis | 55 |
000 | 00000000 | 00000 | Fosfatase alcalina fração óssea - Elisa | 5 dias úteis | 107 |
000 | 00000000 | 00000 | Fosfatase alcalina termo-estável | 7 dias úteis | 20 |
000 | 00000000 | 00000 | Fosfolipídios | 7 dias úteis | 15 |
000 | 00000000 | 00000 | Fosfolipídios (relação lecitina/esfingomielina) | 24 horas | 40 |
396 | 40301931 | 11075 | Fósforo | 2 dias úteis | 14 |
397 | 40301940 | 11076 | Fósforo, prova de reabsorção tubular | 5 dias úteis | 20 |
398 | 40308049 | 11077 | Frei (linfogranuloma venéreo), IDeR | 7 dias úteis | 27 |
399 | 40301958 | 11078 | Frutosaminas (proteínas glicosiladas) | 2 dias úteis | 45 |
400 | 40301966 | 11079 | Frutose | 6 dias úteis | 14 |
401 | 40311120 | 11080 | Frutosúria, pesquisa | 7 dias úteis | 15 |
402 | 40310230 | 11081 | Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da China) | 2 dias úteis | 20 |
000 | 00000000 | 00000 | Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido | 7 dias úteis | 220 |
404 | 40301974 | 11084 | Galactose | 7 dias úteis | 47 |
405 | 40301982 | 11083 | Galactose 1-fosfatouridil transferase, dosagem | 7 dias úteis | 596 |
000 | 00000000 | 00000 | Galactosúria, pesquisa | 7 dias úteis | 15 |
407 | 40301990 | 11086 | Gama-glutamil transferase | 2 dias úteis | 20 |
408 | 40302016 | 11087 | Xxxxxxxxxx (xX, xXX0, XX, X0, xxxxxxx xxxx) | 24 horas | 67 |
409 | 40302024 | 11088 | Gasometria + Hb + Ht + Na + K + Cl + Ca + glicose + lactato (quando efetuado no gasômetro) | 24 horas | 70 |
410 | 40316297 | 11089 | Gastrina | 7 dias úteis | 100 |
411 | 40312070 | 11090 | Gastroacidograma - secreção basal para 60' e 4 amostras após o estímulo (fornecimento de material inclusive tubagem) teste | 7 dias úteis | 80 |
412 | 40306887 | 11091 | Genotipagem do sistema HLA | 5 dias úteis | 300 |
413 | 40306895 | 11092 | Giardia, reação sorológica | 7 dias úteis | 80 |
414 | 40302032 | 11093 | Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose | 24 horas | 30 |
000 | 00000000 | 00000 | Glicose | 24 horas | 14 |
416 | 40302059 | 11094 | Xxxxxxx-0-xxxxxxx xxxxxxxxxxxx (X0XX) | 0 dias uteis | 30 |
417 | 40316300 | 11096 | Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG) | 7 dias úteis | 208 |
418 | 40316319 | 11097 | Globulina transportadora da tiroxina (TBG) | 5 dias úteis | 180 |
419 | 40305368 | 11098 | Glucagon, dosagem | 7 dias úteis | 131 |
420 | 40308324 | 11099 | Gonococo - IgG | 5 dias úteis | 59 |
421 | 40308332 | 11100 | Gonococo - IgM | 5 dias úteis | 81 |
422 | 40303055 | 11101 | Gordura fecal, dosagem | 2 dias úteis | 20 |
423 | 40304299 | 11103 | Gru sanguíneo ABO | 24 horas | 15 |
424 | 40304280 | 11102 | Grupo ABO, classificação reversa | 24 horas | 26 |
425 | 40309070 | 11158 | H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135 (cada) | 5 dias úteis | 40 |
426 | 40309088 | 11104 | Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada) | 2 dias úteis | 80 |
427 | 40304302 | 11105 | Ham, teste de (hemólise ácida) | 5 dias úteis | 20 |
428 | 40310280 | 11106 | Hansen, pesquisa de (por material) | 5 dias úteis | 23 |
000 | 00000000 | 00000 | Haptoglobina | 7 dias úteis | 40 |
430 | 40304310 | 11108 | Heinz, corpúsculos, pesquisa | 7 dias úteis | 10 |
431 | 40306909 | 11109 | Helicobacter pylori - IgA | 7 dias úteis | 410 |
432 | 40306917 | 11110 | Helicobacter pylori - IgG | 7 dias úteis | 94 |
433 | 40306925 | 11111 | Helicobacter pylori - IgM | 7 dias úteis | 108 |
434 | 40304329 | 11112 | Hemácias fetais, pesquisa | 7 dias úteis | 14 |
435 | 40304337 | 11113 | Hematócrito, determinação do | 24 horas | 10 |
436 | 40303063 | 00000 | Xxxxxxxxxxxx xxxxxxx, pesquisa de protozoários | 5 dias úteis | 14 |
437 | 40310248 | 11115 | Hemocultura (por amostra) | 5 dias úteis | 50 |
438 | 40310256 | 11116 | Hemocultura automatizada (por amostra) | 5 dias úteis | 104 |
000 | 00000000 | 00000 | Hemocultura para bactérias anaeróbias (por amostra) | 5 dias úteis | 50 |
440 | 40304353 | 11118 | Hemoglobina (eletroforese ou HPLC) | 5 dias úteis | 40 |
441 | 40302075 | 11120 | Hemoglobina glicada (A1 total) | 24 horas | 107 |
442 | 40302733 | 11121 | Hemoglobina glicada (Fração A1c) | 24 horas | 107 |
443 | 40304833 | 11122 | Hemoglobina instalbilidade a 37 graus C | 7 dias úteis | 15 |
444 | 40302083 | 11123 | Hemoglobina plasmática livre | 5 dias úteis | 20 |
000 | 00000000 | 00000 | Hemoglobina, dosagem | 24 horas | 10 |
446 | 40304841 | 11124 | Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD) | 5 dias úteis | 10 |
447 | 40304850 | 11125 | Hemoglobinopatia - triagem (El.HB., hemoglob. fetal. reticulócitos, cors de H, T. falcização hemácias, resist. osmótica, termo estabilidade) | 5 dias úteis | 14 |
448 | 40304361 | 11126 | Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) | 24 horas | 30 |
000 | 00000000 | 00000 | Hemophilus (bordetella) pertussis | 7 dias úteis | 53 |
450 | 40304370 | 11128 | Hemossedimentação, (VHS) | 24 horas | 10 |
451 | 40304388 | 11129 | Hemossiderina (siderócitos), sangue ou urina | 7 dias úteis | 10 |
452 | 40304396 | 11130 | Heparina, dosagem | 7 dias úteis | 53 |
453 | 40306933 | 11131 | Hepatite A - HAV - IgG | 2 dias úteis | 100 |
454 | 40306941 | 11132 | Hepatite A - HAV - IgM | 2 dias úteis | 120 |
455 | 40306950 | 11135 | Hepatite B - HBCAC - IgG (anti- core IgG ou Acoreg) | 24 horas | 100 |
456 | 40306968 | 11136 | Hepatite B - HBCAC - IgM (anti- core IgM ou Acorem) | 24 horas | 100 |
457 | 40306976 | 11137 | Xxxxxxxx X - XXxXX (xxxx XXX) | 0 dias úteis | 100 |
458 | 40306984 | 11138 | Hepatite B - HBeAG (antígeno "E") | 2 dias úteis | 100 |
459 | 40306992 | 11139 | Hepatite B - HBSAC (anti-antígeno de superfície) | 24 horas | 80 |
460 | 40314073 | 11133 | Hepatite B (qualitativo) PCR | 15 dias úteis | 394 |
461 | 40314081 | 11134 | Hepatite B (quantitativo) PCR | 15 dias úteis | 928 |
462 | 40307026 | 11142 | Hepatite C - anti-HCV | 24 horas | 200 |
000 | 00000000 | 00000 | Hepatite C - anti-HCV - IgM | 7 dias úteis | 200 |
464 | 40314111 | 11144 | Hepatite C - genotipagem | 40 dias corridos | 2.017 |
465 | 40307042 | 11145 | Hepatite C - imunoblot | 7 dias úteis | 507 |
466 | 40314090 | 11140 | Hepatite C (qualitativo) por PCR | 40 dias corridos | 394 |
467 | 40314103 | 11141 | Hepatite C (quantitativo) por PCR | 40 dias corridos | 1.090 |
468 | 40307050 | 11146 | Hepatite delta, anticor IgG | 7 dias úteis | 132 |
469 | 40307069 | 11147 | Hepatite delta, anticor IgM | 7 dias úteis | 129 |
470 | 40307077 | 11148 | Hepatite delta, antígeno | 7 dias úteis | 129 |
471 | 40308235 | 11149 | HER-2 - dosagem do receptor | 40 dias corridos | 507 |
472 | 40307085 | 11150 | Herpes simples - IgG | 5 dias úteis | 100 |
473 | 40307093 | 11151 | Herpes simples - IgM | 5 dias úteis | 120 |
474 | 40307107 | 11152 | Herpes zoster - IgG | 5 dias úteis | 100 |
475 | 40307115 | 11153 | Herpes zoster - IgM | 5 dias úteis | 120 |
476 | 40302091 | 11154 | Hexosaminidase A | 7 dias úteis | 906 |
477 | 40308081 | 11156 | Hidatidose (equinococose) IDi dupla | 7 dias úteis | 27 |
478 | 40302105 | 11157 | Hidroxiprolina | 7 dias úteis | 40 |
479 | 40307123 | 11159 | Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR ) candidina, caxumba, estreptoquinase-dornase, PPD, tricofitina, vírus vacinal, outro(s), cada | 7 dias úteis | 20 |
480 | 40307131 | 11160 | Histamina, dosagem | 7 dias úteis | 108 |
481 | 40311325 | 11161 | Histidina, pesquisa | 7 dias úteis | 15 |
482 | 40307140 | 11162 | Histona | 7 dias úteis | 80 |
000 | 00000000 | 00000 | Histoplasmose, reação sorológica | 7 dias úteis | 27 |
484 | 40307166 | 11165 | HIV - antígeno P24 | 2 dias úteis | 160 |
485 | 40314120 | 11166 | HIV - carga viral PCR | 7 dias úteis | 1.090 |
486 | 40314138 | 11168 | HIV - qualitativo r PCR | 15 dias úteis | 394 |
487 | 40314146 | 11167 | HIV, genotipagem | 15 dias úteis | 2.180 |
488 | 40307182 | 11164 | HIV1+ HIV2, (determinação conjunta), pesquisa de anticorpos | 2 dias úteis | 200 |
489 | 40307190 | 11170 | HLA-DR | 40 dias corridos | 706 |
490 | 40307204 | 11169 | HLA-DR+DQ | 40 dias corridos | 759 |
491 | 40312089 | 11171 | Hollander (inclusive tubagem) teste | 40 dias corridos | 100 |
000 | 00000000 | 00000 | Homocisteína | 2 dias úteis | 15 |
493 | 40305384 | 11173 | Hormônio antidiurético (vasopressina) | 30 dias úteis | 150 |
494 | 40305759 | 11174 | Hormônio gonodotrofico corionico qualitativo (HCG-Beta-HCG) | 24 horas | 40 |
000 | 00000000 | 00000 | Hormônio gonodotrofico corionico quantitativo (HCG-Beta-HCG) | 24 horas | 65 |
000 | 00000000 | 00000 | Hormônio luteinizante (LH) | 24 horas | 65 |
497 | 40314154 | 11177 | HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário PCR | 40 dias corridos | 1.205 |
498 | 40314162 | 11179 | HTLV I / II r PCR (cada) | 15 dias úteis | 200 |
499 | 40307212 | 11178 | HTLV1 ou HTLV2 pesquisa de anticor (cada) | 2 dias úteis | 132 |
500 | 40303071 | 11180 | Identificação de helmintos, exame de fragmentos | 2 dias úteis | 10 |
501 | 40307220 | 11181 | IgA | 5 dias úteis | 50 |
502 | 40307239 | 11182 | IgA na saliva | 5 dias úteis | 46 |
503 | 40307247 | 11183 | IgD | 7 dias úteis | 81 |
504 | 40307255 | 11184 | IgE, gru específico, cada | 7 dias úteis | 71 |
505 | 40307263 | 11185 | IgE, x xxxxxxxx, xxxx (xxxx) | 0 xxxx xxxxx | 70 |
506 | 40307271 | 11186 | IgE, total | 5 dias úteis | 70 |
507 | 40305406 | 11187 | IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulin- like") | 4 dias úteis | 167 |
508 | 40307280 | 11188 | IgG | 2 dias úteis | 50 |
509 | 40307298 | 11189 | IgG, subclasses 1,2,3,4 (cada) | 7 dias úteis | 160 |
510 | 40307301 | 11190 | IgM | 2 dias úteis | 50 |
511 | 40302121 | 11191 | Imipramina - desipramina | 15 dias úteis | 107 |
512 | 40307310 | 11192 | Imunocomplexos circulantes | 15 dias úteis | 100 |
513 | 40307328 | 11193 | Imunocomplexos circulantes, com células Raji | 40 dias corridos | 81 |
514 | 40307336 | 11194 | Imunoeletroforese (estudo da gamopatia) | 5 dias úteis | 120 |
515 | 40304701 | 11195 | Imunofenotipagem para doença residual mínima (*) | 40 dias corridos | 790 |
516 | 40304710 | 11196 | Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna (*) | 40 dias corridos | 694 |
517 | 40304728 | 11197 | Imunofenotipagem para leucemias agudas ou sindrome mielodisplásica (*) | 40 dias corridos | 1.571 |
518 | 40304736 | 11198 | Imunofenotipagem para linfoma não hodgkin / sindrome linfoproliferativa crônica (*) | 40 dias corridos | 505 |
519 | 40304744 | 11199 | Imunofenotipagem para perfil imune (*) | 40 dias corridos | 505 |
520 | 40302725 | 11200 | Imunofixação - cada fração | 5 dias úteis | 107 |
521 | 40316343 | 11201 | Imunoglobulina (IGE) | 2 dias úteis | 100 |
000 | 00000000 | 00000 | Inclusão citomegálica, pesquisa de células com | 5 dias úteis | 30 |
523 | 40309096 | 11204 | Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor) | 40 dias corridos | 73 |
000 | 00000000 | 00000 | Índice de tiroxina livre (ITL) | 7 dias úteis | 93 |
525 | 40307344 | 11207 | Inibidor de C1 esterase | 25 dias úteis | 50 |
526 | 40304752 | 11208 | Inibidor do fator IX, dosagem | 15 dias úteis | 378 |
527 | 40304400 | 11210 | Inibidor do TPA (PAI) | 40 dias corridos | 419 |
528 | 40304760 | 11209 | Inibidor dos fatores da hemostasia, triagem | 40 dias corridos | 373 |
529 | 28011384 | 11205 | Índice de saturação da transferrina | 2 dias úteis | 60 |
530 | 40316360 | 11211 | Insulina | 2 dias úteis | 55 |
531 | 40312046 | 11212 | Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro | 5 dias úteis | 50 |
532 | 40302148 | 00000 | Xxxxxxxxx fosfohexose | 7 dias úteis | 27 |
000 | 00000000 | 00000 | Isoniazida | 7 dias úteis | 107 |
534 | 40307352 | 11215 | Isospora, pesquisa de antígeno | 7 dias úteis | 23 |
535 | 40307360 | 11216 | Ito (cancro mole), IDeR | 7 dias úteis | 20 |
536 | 40307379 | 11217 | Kveim (sarcoidose), IDeR | 7 dias úteis | 68 |
537 | 40305619 | 11218 | Lactogênico placentário hormônio | 7 dias úteis | 125 |
538 | 40302164 | 11219 | Lactose, teste de tolerância | 2 dias úteis | 80 |
539 | 40302741 | 11220 | Lamotrigina | 18 dias úteis | 906 |
540 | 40303080 | 11221 | Larvas (fezes), pesquisa | 24 horas | 10 |
541 | 40309100 | 011222 | LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + citologia oncótica + proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração + IgG + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues (2) | 2 dias úteis | 285 |
542 | 40309126 | 11223 | LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias) | 5 dias úteis | 90 |
543 | 40307387 | 11224 | Legionella - IgG e IgM (cada) | 7 dias úteis | 166 |
544 | 40310434 | 11225 | Leishmania, pesquisa | 7 dias úteis | 167 |
545 | 40307395 | 11226 | Leishmaniose - IgG e IgM (cada) | 7 dias úteis | 30 |
000 | 00000000 | 00000 | Leptina | 10 dias uteis | 173 |
547 | 40310299 | 11228 | Leptospira (cam escuro após concentração) pesquisa | 7 dias úteis | 20 |
548 | 40307409 | 11230 | Leptospirose - IgG | 7 dias úteis | 71 |
549 | 40307417 | 11231 | Leptospirose - IgM | 7 dias úteis | 81 |
550 | 40307425 | 11229 | Leptospirose, aglutinação | 7 dias úteis | 33 |
551 | 40302172 | 11232 | Leucino aminopeptidase | 40 dias corridos | 20 |
552 | 40303098 | 11234 | Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes | 24 horas | 10 |
553 | 40304418 | 11233 | Leucócitos, contagem em líquidos diversos | 24 horas | 10 |
554 | 40303101 | 11235 | Leveduras, pesquisa | 24 horas | 10 |
555 | 40302180 | 11236 | Lidocaina | 7 dias úteis | 107 |
556 | 40307433 | 11237 | Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT-4) (CD-4+) citometria de fluxo | 10 dias uteis | 200 |
557 | 40307441 | 11238 | Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT-8) (D-8) citometria de fluxo | 10 dias uteis | 200 |
558 | 40304949 | 11239 | Linfonodo, exame de esfregaço de aspirado | 40 dias corridos | 292 |
559 | 40302199 | 11240 | Lipase | 24 horas | 15 |
560 | 40302210 | 11241 | Lipoproteína (a) - Lp (a) | 7 dias úteis | 57 |
561 | 40307450 | 11242 | Listeriose, reação sorológica | 5 dias úteis | 40 |
562 | 40302229 | 11243 | Lítio | 2 dias úteis | 20 |
563 | 40307468 | 11244 | Lyme - IgG | 7 dias úteis | 180 |
564 | 40307476 | 11245 | Lyme - IgM | 7 dias úteis | 180 |
565 | 40305775 | 11246 | Macroprolactina | 5 dias úteis | 224 |
566 | 40302237 | 11247 | Magnésio sangue ou urina | 24 horas | 16 |
567 | 40307484 | 11248 | Malária - IgG | 7 dias úteis | 30 |
568 | 40307492 | 11249 | Malária - IgM | 7 dias úteis | 30 |
569 | 40302644 | 11250 | Maltose, teste de tolerância | 7 dias úteis | 80 |
570 | 40307506 | 11251 | Mantoux, IDR | 3 dias úteis | 20 |
571 | 40316378 | 11252 | Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 000, XX 00-0, XX 00-0, etc.) cada | 2 dias úteis | 250 |
572 | 40309436 | 11253 | Maturidade pulmonar fetal | 7 dias úteis | 107 |
573 | 40307514 | 11254 | MCA (antígeno cárcino-mamário) | 7 dias úteis | 280 |
574 | 40304485 | 11255 | Medula óssea, aspiração para mielograma ou microbiológico | 20 dias úteis | 100 |
575 | 40311155 | 11256 | Melanina, pesquisa | 20 dias úteis | 30 |
000 | 00000000 | 00000 | Meta-hemoglobina (para anilina nitrobenzeno) | 5 dias úteis | 30 |
577 | 40313190 | 11258 | Metais Al, As, Cd, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn, Co, outro (s) absorção atômica (cada) | 5 dias úteis | 150 |
578 | 40311163 | 11259 | Metanefrinas urinárias, dosagem | 7 dias úteis | 80 |
579 | 40313204 | 11260 | Metanol urina | 5 dias úteis | 50 |
580 | 40313344 | 11261 | Metil Etil Cetona | 5 dias úteis | 101 |
581 | 0 | 011262 | Metil Isobutil Cetona | 4 dias úteis | 163 |
582 | 40307522 | 11263 | Micoplasma pneumoniae - IgG | 7 dias úteis | 67 |
583 | 40307530 | 11264 | Micoplasma pneumoniae - IgM | 7 dias úteis | 67 |
584 | 40311171 | 11265 | Microalbuminúria | 2 dias úteis | 100 |
585 | 40310302 | 11266 | Microorganismos - teste de sensibilidade a drogas MIC, por droga testada | 5 dias úteis | 189 |
586 | 40310370 | 11267 | Microsporídia, pesquisa nas fezes | 2 dias úteis | 23 |
587 | 40304892 | 11268 | Mielograma | 7 dias úteis | 100 |
588 | 40302245 | 11269 | Mioglobina, dosagem | 2 dias úteis | 107 |
000 | 00000000 | 00000 | Mioglobina, pesquisa | 2 dias úteis | 107 |
590 | 40307565 | 11273 | Mononucleose - Epstein BARR - IgG | 2 dias úteis | 60 |
591 | 40307573 | 11271 | Mononucleose, anti VCA (EBV) IgG | 2 dias úteis | 71 |
592 | 40307581 | 11272 | Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgM | 2 dias úteis | 81 |
593 | 40308340 | 11274 | Mononucleose, sorologia para (Monoteste ou Xxxx-Xxxxxx), cada | 4 dias úteis | 20 |
594 | 40307590 | 00000 | Xxxxxxxxxx, IDeR | 7 dias úteis | 20 |
595 | 40312054 | 11276 | Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos | 24 horas | 61 |
596 | 40302652 | 11277 | Mucopolissacaridose, pesquisa | 30 dias corridos | 20 |
597 | 40314170 | 11278 | Mycobactéria PCR | 15 dias corridos | 394 |
000 | 00000000 | 00000 | NBT estimulado | 7 dias úteis | 50 |
599 | 40302253 | 11280 | Nitrogênio amoniacal | 5 dias úteis | 20 |
600 | 40302261 | 11281 | Nitrogênio total | 7 dias úteis | 27 |
000 | 00000000 | 00000 | Nonne-Apple; reação | 7 dias úteis | 10 |
602 | 0 | 011282 | N- Metilformamida | 5 dias úteis | 116 |
603 | 40305449 | 11284 | N-telopeptídeo | 7 dias úteis | 220 |
604 | 40302679 | 11285 | Ocitocinase, dosagem | 7 dias úteis | 30 |
605 | 40302270 | 11288 | Osmolalidade | 7 dias úteis | 30 |
606 | 40311350 | 11289 | Osmolalidade, determinação | 7 dias úteis | 30 |
607 | 40316386 | 00000 | Xxxxxxxxxxxx | 7 dias úteis | 195 |
608 | 40307603 | 11291 | Outros testes bioquímicos para determinação do risco fetal (cada) | 7 dias úteis | 222 |
609 | 0 | 011286 | Organoclorados na urina | 10 dias úteis | 108 |
610 | 0 | 011287 | Organofosforados na urina | 10 dias úteis | 234 |
000 | 00000000 | 00000 | Oxcarbazepina, dosagem | 7 dias úteis | 107 |
612 | 40313212 | 11295 | P-aminofenol (para anilina) | 5 dias úteis | 40 |
613 | 40312097 | 00000 | Xxxxxxxxxxx - secretina no suco duodenal, teste | 40 dias corridos | 100 |
000 | 00000000 | 00000 | PAPP-A | 40 dias corridos | 320 |
615 | 40310310 | 11298 | Paracoccidioides, pesquisa de | 40 dias corridos | 23 |
000 | 00000000 | 00000 | Paracoccidioidomicose, anticorpos totais / IgG | 10 dias úteis | 30 |
617 | 40303110 | 11300 | Parasitológico | 24 horas | 20 |
618 | 40303128 | 11301 | Parasitológico, colheita múltipla com fornecimento do líquido conservante | 24 horas | 20 |
619 | 40305465 | 11302 | Paratormônio - PTH ou fração (cada) | 2 dias úteis | 200 |
620 | 40307611 | 11303 | Parvovírus - IgG, IgM (cada) | 7 dias úteis | 185 |
621 | 40314189 | 00000 | Xxxxxxxxxx r PCR | 7 dias úteis | 1.332 |
622 | 40316394 | 11306 | Peptídeo C | 2 dias úteis | 125 |
623 | 40302776 | 11307 | Peptídeo natriurético BNP/PROBNP | 5 dias úteis | 261 |
624 | 40307620 | 11308 | Peptídio intestinal vasoativo, dosagem | 40 dias corridos | 1.267 |
625 | 40312062 | 11310 | Perfil metabólico p/ litíase renal: sangue (Ca, P, AU, Cr) urina: (Ca, AU, P, citr, pesq. Cistina) AMP- cíclico | 10 dias úteis | 222 |
626 | 40302750 | 11309 | Perfil lipídico / lipidograma (lípidios totais, colesterol, triglicerídios e eletroforese liproteínas) | 2 dias úteis | 107 |
627 | 40312127 | 11311 | Perfil reumatológico (ácido úrico, eletroforese de proteínas, FAN, VHS, prova do látex P/F. X, X. Rose) | 5 dias úteis | 100 |
000 | 00000000 | 00000 | Pesquisa de Corpusculos de Xxxxx | 2 dias úteis | 10 |
629 | 40314278 | 11313 | Pesquisa de outros agentes por PCR | 40 dias corridos | 394 |
630 | 40311180 | 11314 | Pesquisa ou dosagem de um componente urinário | 24 horas | 10 |
631 | 40312135 | 11316 | pH - tornassol | 2 dias úteis | 34 |
632 | 40305490 | 11317 | Piridinolina | 7 dias úteis | 173 |
633 | 40302296 | 11318 | Piruvato quinase | 7 dias úteis | 288 |
634 | 40304450 | 11319 | Plaquetas, teste de agregação (por agente agregante), cada | 7 dias úteis | 66 |
635 | 40304469 | 11320 | Plasminogênio, dosagem | 7 dias úteis | 27 |
636 | 40304477 | 11321 | Plasmódio, pesquisa | 5 dias úteis | 14 |
637 | 40310329 | 11322 | Pneumocysti carinii, pesquisa r coloração especial | 5 dias úteis | 70 |
638 | 40313220 | 11323 | P-nitrofenol (para nitrobenzeno) | 7 dias úteis | 30 |
639 | 40308243 | 11324 | Poliomelite sorologia | 7 dias úteis | 185 |
640 | 40302300 | 11325 | Porfirinas quantitativas (cada) | 7 dias úteis | 18 |
641 | 40311252 | 11326 | Porfobilinogênio | 7 dias úteis | 14 |
642 | 40311198 | 11327 | Porfobilinogênio, pesquisa | 7 dias úteis | 15 |
643 | 40302318 | 11328 | potássio | 24 horas | 14 |
644 | 40307638 | 11329 | PPD (tuberculina), IDR | 3 dias úteis | 20 |
000 | 00000000 | 00000 | Pré-albumina | 5 dias úteis | 70 |
646 | 40302334 | 11331 | Primidona | 7 dias úteis | 150 |
647 | 40302342 | 11332 | Procainamida | 7 dias úteis | 107 |
648 | 40302687 | 11333 | Procalcitonina | 2 dias úteis | 485 |
649 | 40304493 | 11334 | Produtos de degradação da fibrina, qualitativo | 2 dias úteis | 50 |
650 | 40304779 | 11335 | Produtos de degradação da fibrina, quantitativo | 2 dias úteis | 180 |
651 | 40316408 | 11336 | Progesterona | 2 dias úteis | 105 |
652 | 40316416 | 11337 | Prolactina | 2 dias úteis | 85 |
653 | 40302350 | 11338 | Propanolol | 7 dias úteis | 107 |
654 | 40308251 | 11339 | Proteína Amiloide A | 15 dias úteis | 185 |
000 | 00000000 | 00000 | Proteína C | 24 horas | 180 |
656 | 40308383 | 11341 | Proteína C reativa, qualitativa | 24 horas | 79 |
657 | 40308391 | 11342 | Proteína C reativa, quantitativa ultra sensível | 24 horas | 67 |
658 | 40307654 | 11343 | Proteína C, teste imunológico | 24 horas | 15 |
659 | 40307662 | 11344 | Proteína eosinofílica catiônica (ECP) | 40 dias corridos | 383 |
660 | 40302369 | 11345 | Proteína ligadora do retinol | 15 dias corridos | 132 |
661 | 40309142 | 11346 | Proteína mielina básica, Anticorpo anti | 40 dias corridos | 250 |
662 | 40304787 | 11348 | Proteína S livre, dosagem | 7 dias uteis | 485 |
663 | 40314197 | 11352 | Proteína S total + livre, dosagem | 7 dias uteis | 637 |
664 | 40304515 | 11349 | Proteína S, teste funcional | 7 dias uteis | 261 |
665 | 40311201 | 11347 | Proteínas de Xxxxx Xxxxx, pesquisa | 3 dias úteis | 20 |
666 | 40302377 | 11351 | Proteínas totais | 24 horas | 14 |
667 | 40302385 | 11350 | Proteínas totais albumina e globulina | 24 horas | 15 |
668 | 28011600 | 11353 | Proteinúria de 24 horas | 24 horas | 14 |
669 | 40304523 | 11354 | Protoporfirina eritrocitária livre - zinco | 7 dias úteis | 60 |
000 | 00000000 | 00000 | Protoporfirinas livres (para chumbo inorgânico) | 7 dias úteis | 30 |
000 | 00000000 | 00000 | Protorfirinas Zn (para chumbo inorgânico) | 5 dias úteis | 20 |
672 | 40312143 | 11357 | Prova atividade de febre reumática (aslo, eletroforese de proteínas, muco-proteínas e proteína "C" reativa) | 3 dias úteis | 125 |
000 | 00000000 | 00000 | Prova de concentração (Fishberg ou Volhard) | 7 dias úteis | 14 |
000 | 00000000 | 00000 | Prova de diluição | 7 dias úteis | 15 |
675 | 40304531 | 11360 | Prova do laço | 24 horas | 10 |
676 | 40305546 | 11361 | Prova do LH-Rh, dosagem do FSH sem fornecimento de medicamento (cada) | 2 dias úteis | 65 |
677 | 40305554 | 11362 | Prova do LH-Rh, dosagem do LH sem fornecimento de medicamento (cada) | 2 dias úteis | 65 |
678 | 40305562 | 11363 | Prova do TRH-HPR, dosagem do HPR sem fornecimento do material (cada) | 7 dias úteis | 85 |
679 | 40305570 | 11364 | Prova do TRH-TSH, dosagem do TSH sem fornecimento do material (cada) | 2 dias úteis | 85 |
680 | 40305589 | 11365 | Prova para diabete insípido (restrição hídrica NaCL 3% vasopressina) | 7 dias úteis | 67 |
681 | 40312151 | 11366 | Provas de função hepática (bilirrubinas, eletroforese de proteínas. FA, TGO, TGP e Gama- GT) | 3 dias úteis | 139 |
682 | 40305627 | 11367 | Provas de função tireoideana (T3, T4, índices e TSH) | 2 dias úteis | 215 |
683 | 40308375 | 11368 | Psitacose - IgA | 15 dias úteis | 210 |
684 | 40308359 | 11369 | Psitacose - IgG | 15 dias úteis | 80 |
685 | 40308367 | 11370 | Psitacose - IgM | 15 dias úteis | 80 |
686 | 40316424 | 11371 | PTH | 2 dias úteis | 200 |
687 | 40309150 | 11372 | Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano | 5 dias úteis | 295 |
688 | 40309169 | 11373 | Punção lombar com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano | 5 dias úteis | 100 |
689 | 40314308 | 11374 | Quantificação de outros agentes por PCR | 40 dias corridos | 1.369 |
690 | 40302393 | 11375 | Quinidina | 25 dias corridos | 107 |
691 | 40309517 | 11376 | Ragócitos, pesquisa | 5 dias úteis | 10 |
692 | 40307689 | 11377 | Reação sorológica para coxsackie, neutralização IgG | 10 dias úteis | 227 |
693 | 40316432 | 11378 | Renina | 12 dias úteis | 110 |
694 | 40302407 | 11379 | Reserva alcalina (bicarbonato) | 24 horas | 14 |
000 | 00000000 | 00000 | Resistência a agentes anti virais por biologia molecular (cada droga) | 4 dias úteis | 1.142 |
696 | 40304540 | 11381 | Resistência globular, curva de | 5 dias úteis | 14 |
697 | 40304558 | 11382 | Reticulócitos, contagem | 24 horas | 10 |
698 | 40304566 | 11383 | Retração do coágulo | 24 horas | 10 |
699 | 40304574 | 11385 | Ristocetina, co-fator, teste funcional, dosagem | 7 dias úteis | 302 |
700 | 40310337 | 11386 | Rotavírus, pesquisa, Xxxxx | 2 dias úteis | 14 |
701 | 40312100 | 11387 | Rotina da biles A, B, C e do suco duodenal (caracteres físicos e microscópicos inclusive tubagem) | 40 dias corridos | 100 |
702 | 40311210 | 11388 | Rotina de urina (caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia) | 24 horas | 20 |
703 | 40309444 | 11389 | Rotina do líquido amniótico- amniograma (citológico espectrofotometria, creatinina e teste de clements) | 5 dias úteis | 60 |
704 | 40309525 | 11390 | Rotina líquido sinovial - caracteres físicos, citologia, proteínas, ácido úrico, látex p/ F.R., BACT. | 5 dias úteis | 67 |
705 | 40307697 | 11391 | Rubéola - IgG | 2 dias úteis | 120 |
706 | 40307700 | 11392 | Rubéola - IgM | 2 dias úteis | 60 |
707 | 40314200 | 11393 | Rubéolapor PCR | 20 dias úteis | 60 |
708 | 40302415 | 11394 | Sacarose, teste de tolerância | 5 dias úteis | 80 |
709 | 40313336 | 11395 | Salicilatos, pesquisa | 5 dias úteis | 14 |
710 | 40303136 | 11396 | Sangue oculto, pesquisa | 24 horas | 10 |
711 | 40308120 | 11397 | Sarampo - anticorpos IgG | 7 dias úteis | 80 |
712 | 40308138 | 11398 | Sarampo - anticorpos IgM | 7 dias úteis | 71 |
713 | 40310388 | 11399 | Sarcoptes scabei, pesquisa | 5 dias úteis | 15 |
714 | 40307719 | 11414 | Schistosomose - IgG | 7 dias úteis | 27 |
715 | 40307727 | 11415 | Schistosomose - IgM | 7 dias úteis | 46 |
716 | 40308278 | 11416 | Schistosomose, pesquisa | 7 dias úteis | 102 |
717 | 40313255 | 11417 | Selênio, dosagem | 5 dias úteis | 87 |
718 | 40303144 | 11424 | Shistossoma, pesquisa ovos em fragmentos mucosa após biópsia retal | 30 dias úteis | 25 |
719 | 40307735 | 11426 | Sífilis - FTA-ABS-IgG | 3 dias úteis | 30 |
720 | 40307743 | 11427 | Sífilis - FTA-ABS-IgM | 3 dias úteis | 30 |
721 | 40307751 | 11430 | Sífilis - TPHA | 2 dias úteis | 27 |
722 | 40307760 | 11431 | Sífilis - VDRL | 24 horas | 20 |
723 | 40308286 | 11425 | Sífilis anticor total | 2 dias úteis | 58 |
724 | 40308294 | 11428 | Xxxxxxx XxX | 3 dias úteis | 84 |
725 | 40314219 | 11429 | Sífilis por PCR | 40 dias corridos | 796 |
726 | 40311384 | 11432 | Sobrecarga de água, prova | 5 dias úteis | 10 |
727 | 40302423 | 11433 | Sódio | 24 horas | 14 |
728 | 40316440 | 11434 | Somatomedina C (IGF1) | 2 dias úteis | 200 |
729 | 40305635 | 11435 | Somatotrófico coriônico (HCS ou PHL) | 7 dias úteis | 125 |
730 | 40303152 | 11518 | Substâncias redutoras nas fezes | 2 dias úteis | 10 |
731 | 40302431 | 11519 | Succinil acetona | 20 dias úteis | 931 |
732 | 40316459 | 11520 | Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA) | 3 dias úteis | 105 |
733 | 40313263 | 11521 | Sulfatos orgânicos ou inorgânicos, pesquisa (cada) | 7 dias úteis | 27 |
734 | 40304876 | 11522 | Sulfo-hemoglobina, determinação da | 40 dias corridos | 14 |
735 | 40302440 | 11523 | Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação) | 40 dias corridos | 18 |
736 | 40316467 | 11524 | T3 livre | 3 dias úteis | 85 |
737 | 40316475 | 11525 | T3 retenção | 5 dias úteis | 55 |
738 | 40316483 | 11526 | T3 reverso | 7 dias úteis | 195 |
739 | 40316491 | 11527 | T4 livre | 24 horas | 93 |
740 | 40302458 | 11528 | Tacrolimus | 8 dias úteis | 512 |
741 | 40309185 | 00000 | Xxxxxx-Xxx, reação | 7 dias úteis | 55 |
742 | 40302466 | 11530 | Tálio, dosagem | 7 dias úteis | 100 |
743 | 40304582 | 11531 | Tempo de coagulação | 24 horas | 10 |
744 | 40304590 | 11532 | Tempo de protrombina | 24 horas | 15 |
745 | 40304604 | 11533 | Tempo de reptilase | 7 dias úteis | 20 |
746 | 40304914 | 11534 | Tempo de sangramento (Duke) | 24 horas | 10 |
747 | 40304612 | 11535 | Tempo de sangramento de IVY | 24 horas | 69 |
748 | 40304620 | 11536 | Tempo de trombina | 24 horas | 20 |
749 | 40304639 | 11537 | Tempo de tromboplastina parcial ativada | 24 horas | 15 |
750 | 40302474 | 11538 | Teofilina | 5 dias úteis | 150 |
751 | 40307778 | 11539 | Teste de inibição da migração dos linfócitos (para cada antígeno) | 40 dias corridos | 100 |
752 | 28060776 | 11540 | Teste de Mantouz (Tuberculose), ID | 3 dias úteis | 20 |
753 | 40302482 | 11541 | Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais (até 6 dosagens) | 2 dias úteis | 90 |
754 | 40302709 | 11544 | Teste oral de tolerância à glicose - 2 dosagens | 2 dias úteis | 51 |
755 | 40307786 | 11545 | Teste respiratório para H. Pylori | 7 dias úteis | 223 |
756 | 40316505 | 11546 | Testosterona livre | 24 horas | 150 |
757 | 40316513 | 11547 | Testosterona total | 24 horas | 105 |
758 | 40313271 | 11548 | Tiocianato (para cianetos nitrilas alifáticas) | 7 dias úteis | 30 |
759 | 40316521 | 11549 | Tireoestimulante, hormônio (TSH) | 24 horas | 85 |
760 | 40316530 | 11550 | Tireoglobulina | 2 dias úteis | 140 |
761 | 40302490 | 00000 | Xxxxxxxx | 7 dias úteis | 107 |
762 | 40311392 | 11552 | Tirosinose, pesquisa | 40 dias corridos | 15 |
763 | 40316548 | 11553 | Tiroxina (T4) | 24 horas | 65 |
764 | 40307794 | 11554 | Toxocara cannis - IgG | 5 dias úteis | 59 |
765 | 40307808 | 11555 | Toxocara cannis - IgM | 5 dias úteis | 71 |
766 | 40307816 | 11556 | Toxoplasmina, IDR | 40 dias corridos | 20 |
767 | 40308154 | 11557 | Toxoplasmose - IgA | 7 dias úteis | 80 |
768 | 40307824 | 11558 | Toxoplasmose IgG | 24 horas | 60 |
769 | 40307832 | 11559 | Toxoplasmose IgM | 24 horas | 60 |
770 | 40314227 | 11560 | Toxoplasmose por PCR | 15 dias úteis | 796 |
771 | 40302504 | 11561 | Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato) | 24 horas | 14 |
772 | 40302512 | 11562 | Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina) | 24 horas | 14 |
773 | 40302520 | 11563 | Transferrina | 2 dias úteis | 60 |
774 | 40310345 | 11564 | Treponema (campo escuro) | 3 dias úteis | 20 |
775 | 40302539 | 11565 | Triazolam | 7 dias úteis | 160 |
776 | 40313280 | 11566 | Triclorocomstos totais (para tetracloroetileno, tricloroetano, tricloroetileno) | 5 dias úteis | 30 |
777 | 28060997 | 11567 | Tricofitina, ID, Teste | 40 dias corridos | 20 |
778 | 40302547 | 11568 | Triglicerídeos | 24 horas | 20 |
779 | 40316556 | 00000 | Xxxxxxxxxxxxxxx (T3) | 24 horas | 65 |
780 | 40302555 | 11570 | Trimipramina | 40 dias corridos | 107 |
781 | 40304647 | 00000 | Xxxxxxxxxxxx, pesquisa | 5 dias úteis | 14 |
782 | 40302563 | 11572 | Tripsina imuno reativa (IRT) | 40 dias corridos | 45 |
783 | 40303160 | 11573 | Tripsina, prova de (digestão da gelatina) | 40 dias corridos | 14 |
784 | 40304655 | 11574 | Tromboelastograma | 40 dias corridos | 93 |
785 | 40302571 | 00000 | Xxxxxxxxx | 24 horas | 85 |
786 | 40312119 | 11576 | Tubagem duodenal | 7 dias úteis | 53 |
787 | 40307840 | 11577 | Urease, teste rápido para helicobacter pylori | 7 dias úteis | 23 |
788 | 40302580 | 00000 | Xxxxx | 24 horas | 14 |
789 | 40302598 | 11579 | Urobilinogênio | 2 dias úteis | 10 |
790 | 40311228 | 11580 | Uroporfirinas, dosagem | 7 dias úteis | 15 |
791 | 40310353 | 11581 | Vacina autógena | 7 dias úteis | 40 |
792 | 40308162 | 11582 | Varicela, IgG | 7 dias úteis | 50 |
793 | 40308170 | 11583 | Varicela, IgM | 7 dias úteis | 50 |
794 | 40316564 | 11584 | Vasopressina (ADH) | 30 dias úteis | 150 |
795 | 40307859 | 11586 | Vírus sincicial respiratório - Xxxxx - XxX | 10 dias úteis | 132 |
796 | 40308197 | 00000 | Xxxxx, (xxxxxxxxx, respiratório) pesquisa direta | 10 dias úteis | 150 |
797 | 40302830 | 11593 | Vitamina "D" 25 HIDROXI, dosagem (Vitamina D3) | 2 dias úteis | 58 |
798 | 40302601 | 11587 | Vitamina A, dosagem | 7 dias úteis | 288 |
799 | 40302784 | 11589 | Vitamina B1, dosagem | 7 dias úteis | 711 |
800 | 40316572 | 11588 | Vitamina B12 | 2 dias úteis | 85 |
801 | 40302792 | 11590 | Vitamina B2, dosagem | 7 dias úteis | 1.075 |
802 | 40302806 | 11591 | Vitamina B3, dosagem | 7 dias úteis | 1.075 |
803 | 40302814 | 11592 | Vitamina B6, dosagem | 7 dias úteis | 318 |
804 | 40302822 | 11594 | Vitamina D2, dosagem | 7 dias úteis | 107 |
805 | 40302610 | 11595 | Vitamina E | 7 dias úteis | 288 |
806 | 40302849 | 11596 | Vitamina K, dosagem | 7 dias úteis | 1.800 |
807 | 40307867 | 11597 | Waaler-Rose (fator reumatóide) | 2 dias úteis | 20 |
808 | 40308200 | 11598 | Weil Xxxxx (Ricketsiose), reação de aglutinação | 20 dias úteis | 24 |
809 | 40307875 | 11599 | Western Blot (anticorpos anti-HIV) | 2 dias úteis | 700 |
810 | 40307883 | 11600 | Western Blot (anticorpos anti-HTVI ou HTLVII) (cada) | 8 dias úteis | 512 |
811 | 40307891 | 11601 | Widal, reação de | 5 dias úteis | 22 |
812 | 40314235 | 11602 | X frágil por PCR | 25 dias úteis | 1.142 |
813 | 40302628 | 11603 | Xilose, teste de absorção à | 7 dias úteis | 80 |
814 | 40313328 | 11604 | Zinco urina ou sangue | 3 dias úteis | 120 |
815 | 0 | 010724 | A FRESCO | 2 dias úteis | 14 |
816 | 0 | 010749 | ANATOMOPATOLOGICO DE PEÇA CIRÚRGICA ( Biópsia) | 7 dias úteis | 140 |
817 | 0 | 010826 | ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tireóide, mama, nódulo cervical) | 7 dias úteis | 120 |
818 | 0 | 010827 | ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tórax, abdome, osso) | 7 dias úteis | 220 |
819 | 0 | 010833 | BACTERIOSCOPIA ANATOMO PATOL | 7 dias úteis | 15 |
820 | 0 | 010893 | CITOPATOLOGICO HORMONAL ISOLADO | 7 dias úteis | 65 |
821 | 0 | 010894 | CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO | 7 dias úteis | 140 |
822 | 0 | 010895 | CITOPATOLOGICO ONCOTICO DE LÍQUIDO (mama, escarro, urina,líquido pleural, ascitico) | 7 dias úteis | 100 |
823 | 0 | 010896 | CITOPATOLÓGICO ONCOTICO E MICROFLORA (cérvico vaginal) | 7 dias úteis | 70 |
824 | 0 | 010897 | CITOPUNÇÃO ASPIRATIVA (Mama, tireóde, cistos) | 7 dias úteis | 140 |
825 | 0 | 011155 | HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR (por oncogen pesquisado) Captura hibrida | 7 dias úteis | 600 |
826 | 0 | 011202 | IMUNOPEROXIDASE POR ANTICORPO | 7 dias úteis | 500 |
827 | 0 | 011293 | PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA | 7 dias úteis | 600 |
828 | 0 | 011294 | PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA / IMUNOFLUORESCÊNCIA | 7 dias úteis | 600 |
829 | 0 | 011315 | PESQUISA PARA H. PYLORI | 7 dias úteis | 20 |
830 | 0 | 011384 | REVISÃO DE LÂMINAS | 7 dias úteis | 140 |
831 | 0 | 010683 | Ác. 2 Tio Tiazolidina | 6 dias úteis | 700 |
832 | 0 | 011305 | Pentaclorofenol | 15 dias úteis | 900 |
833 | 40301273 | 10737 | Alumínio plasmático | 5 dias úteis | 277 |
834 | 0 | 037765 | IgE Específico para Isocianato HDI K77 | 7 dias úteis | 154 |
835 | 0 | 037766 | IgE Específico para Isocianato MDI K76 | 7 dias úteis | 154 |
836 | 0 | 037767 | IgE Específico para Isocianato TDI K75 | 7 dias úteis | 155 |
837 | 0 | 037774 | Hemaglutinação Indireta para Chagas | 6 dias úteis | 84 |
838 | 40302660 | 037775 | Mucoproteínas | 24 horas | 97 |
839 | 0 | 037771 | Cobalto sanguíneo e urinário | 5 dias úteis | 277 |
840 | 0 | 037770 | Ciclohexanol | 25 dias corridos | 212 |
841 | 0 | 037773 | Coprocultura (Pesquisa Listeria sp) | 4 dias úteis | 60 |
842 | 0 | 037769 | Anti Transglutaminase (TTG) IgA e IgG | 4 dias úteis | 882 |
843 | 0 | 18218,00 | Xxxxx Xxxxxxx (urina) | 6 dias úteis | 287 |
844 | 0 | 037776 | SERVICO DE EXAME TESTE RAPIDO COVID 19 IGG IGM | 24 horas | 807 |
845 | 0 | 037777 | SERVICO DE EXAME ACIDO S FENILMERCAPTURICO NA URINA S PMA | 5 dias úteis | 1857 |
846 | 0 | 037778 | SERVICO DE EXAME ACIDO BUTOXIACETICO NA URINA BAA | 5 dias úteis | 2949 |
847 | 0 | 037779 | SERVICO DE EXAME DICLOROMETANO NA URINA | 5 dias úteis | 869 |
848 | 0 | 037780 | SERVICO DE EXAME N METIL ACETAMIDA NA URINA | 5 dias úteis | 447 |
849 | 0 | 037785 | SERVICO DE EXAME TETRAHIDROFURANO NA URINA | 5 dias úteis | 227 |
850 | 0 | 037786 | SERVICO DE EXAME ORTO CRESOL NA URINA | 5 dias úteis | 654 |
851 | 0 | 037788 | SERVICO DE EXAME 1.2 DIHIDRO 4 N ACETILCISTEINA BUTANO NA URINA | 5 dias úteis | 1467 |
852 | 0 | 037790 | SERVICO DE EXAME ACIDO 2 TIOXOTIAZOLIDINA 4 CARBOXILICO TTCA NA URINA | 5 dias úteis | 502 |
853 | 0 | 037791 | SERVICO DE EXAME 4 CLOROCATECOL P CLOROCATECOL NA URINA | 5 dias úteis | 711 |
854 | 0 | 011374 | Serviço de Exame RT-PCR para covid-19 | 48 horas | 730 |
855 | 0 | 045890 | SERVICO DE EXAME TESTE RAPIDO COVID 19 ANTÍGENO VIRAL | 24 horas | 290 |
856 | 0 | 044089 | SERVICO DE EXAME TESTE RAPIDO COVID 19 ANTÍGENO VIRAL E INFLUENZA A + B | 24 horas | 480 |
1. OBSERVAÇÕES 1.1 Os procedimentos de exames laboratoriais na tabela acima destacados compõem um rol para a realização do diagnóstico do trabalhador. Caso ocorra inclusões na Tabela 27 do eSocial ou na NR nº 07, o Laboratório deverá realizar o exame, com o valor de CH ganho, só restando ao Sesi, um orçamento de composição de CH do procedimento. 1.2 A estimativa prevista, constitui-se em previsão, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. | ||
INFORMAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema que permita receber os dados dos atendimentos, exames solicitados e retornar os resultados dos mesmos para o sistema do SESI-PR. A adequação do sistema da CONTRATADA com o sistema de Gestão Ocupacional do SESI-PR será por conta da Contratada a qual deverá adaptar seu sistema para integração de acordo com o modelo a ser disponibilizado pelo SESI-PR. O detalhamento da comunicação sistêmica será realizado após assinatura do contrato. I. Em relação à integração, informamos: a) O processo de comunicação entre os sistemas e os recursos alocados pela proponente para parametrização, adequação do seu sistema e processos serão de sua responsabilidade. O SESI-PR é responsável pelos recursos que envolvam o sistema de Gestão Ocupacional para operacionalização da disponibilização das informações para consumo e liberação de acesso ao proponente para leitura e gravação dos resultados dos exames. |
b) Cadastro dos pacientes e atendimentos serão realizados no sistema do SESI-PR e os dados serão exportados para o sistema da proponente contemplando as informações abaixo. c) Nenhuma amostra poderá sair de uma unidade SESI-PR sem estar devidamente identificada. A emissão das etiquetas será realizada a partir do sistema da proponente. d) Após o processamento dos exames a proponente deverá retornar para o SESI os resultados em formato PDF e/ou outro modelo acordado entre as partes. e) Os arquivos de envio deverão ser buscados pela CONTRATADA nos servidores do SESI e os resultados também disponibilizados nos servidores do SESI. f) O Laudo deverá conter minimamente as seguintes informações no cabeçalho do resultado: • Logo com identificação do SESI; • Identificação que o laboratório está prestando serviço ao SESI-PR; • Informação paciente: nome do paciente, data de nascimento e RG; • Informação médico requisitante: nome do médico requisitante • Informação empresa cliente: nome e CNPJ da empresa atendida. • Informação unidade SESI: nome da Unidade SESI que é responsável pelo atendimento, por exemplo, CIC; • Informação da requisição: identificação do atendimento cadastrado no Sistema de Gestão Ocupacional do SESI/PR, Tipo de Atendimento; • Informações do resultado: data emissão do resultado, data entrada (data do cadastro), data da coleta (data e horário em que foi realizada a coleta). g) Emitir e disponibilizar relatórios para validação de informações de faturamento, acompanhamento de atendimento bem como: movimento diário, mensal, pendências de coletas. A empresa proponente poderá propor o modelo de relatório conforme seu sistema legado. Ficará a critério do SESI-PR a validação deste. h) A proponente fica responsável pela manutenção e adequação de toda a infraestrutura necessária para operação do processo, podendo ainda, alguns mobiliários serem comodatados. O SESI-PR deverá dispor de espaço adequado para gestão do processo. i) A proponente é responsável em arcar com as adequações do seu sistema. Eventuais adequações do sistema de Gestão Ocupacional do SESI ficarão por conta da contratante. II. Informações mínimas que trafegarão entre os Sistemas a) Descrição do Atributos | |||||||
ITEM | INFORMAÇÃO | CONTEÚDO | OBRIGATÓRIO | ||||
1 | Unidade SESI | Código da Unidade SESI que realizou o atendimento. | Sim | ||||
2 | Tipo de Atendimento | Código do Tipo de Atendimento (Admissional, Periódico, Demissional, etc) | Sim | ||||
3 | Destino | Código do Destino do Laudo. | Não | ||||
4 | Origem | Código da Origem do exame. | Não | ||||
5 | Chave Solicitante | Chave de Comunicação para validar a origem do pedido | Sim | ||||
6 | Senha Solicitante | Senha de Comunicação para validar a origem do pedido | Sim | ||||
7 | Código Sequencial | Código da Solicitação sequencial, para identificar os lotes de envio. | Sim |
8 | Código do Atendimento | Código do Atendimento – cadastrado no Sistema de Gestão Ocupacional do SESI | Sim | ||||
9 | Data de Envio da Solicitação | Data da geração do lote de envio da Solicitação | Sim | ||||
10 | Nome do Paciente | Nome Completo do Paciente | Sim | ||||
11 | Código do Paciente | Código do Paciente | Sim | ||||
12 | Tipo Idade | Tipo da Idade do Paciente (ano, meses, dias) | Não | ||||
13 | Quantidade Idade | Quantidade da Idade do Paciente | Não | ||||
14 | Data nascimento | Data de Nascimento Paciente | Sim | ||||
15 | Sexo | Sexo do Paciente | Sim | ||||
16 | Peso | Peso do Paciente | Não | ||||
17 | Altura | Altura do Paciente | Não | ||||
18 | Data Última Menstruação | Data da última menstruação DUM | Não | ||||
19 | Tipo Informação | Tipo da Informação | Não | ||||
20 | CPF | CPF do Paciente | Sim | ||||
00 | XX | XX do Paciente | Sim | ||||
22 | Profissão | Profissão do Paciente | Não | ||||
23 | Função | Função do Paciente | Não | ||||
24 | Cargo | Cargo do Paciente | Não | ||||
25 | Setor | Setor do Paciente | Não | ||||
26 | NIT | NIT do Paciente | Sim | ||||
27 | ID empresa | Código Paciente na Empresa | Sim | ||||
28 | Endereço | Endereço do Paciente | Não | ||||
29 | Cidade | Cidade do Paciente | Não | ||||
30 | Estado | Estado do Paciente | Não | ||||
31 | CEP | CEP do Paciente | Não | ||||
32 | Código do exame | Código do exame do Sistema utilizado pela Contratada | Sim | ||||
33 | Descrição do Exame | Descrição do exame do Sistema Utilizado pela Contratada | Sim | ||||
34 | Nome do profissional | Nome do Médico Solicitante do Exame | Sim | ||||
35 | Sigla do conselho | Sigla do Conselho do Médico | Sim | ||||
36 | Número do conselho | Número do Conselho do Médico | Sim | ||||
37 | UF do conselho | Unidade da federação do Médico | Sim | ||||
38 | Sexo médico | Sexo do Médico | Não | ||||
39 | Código do material | Código do Material do Exame | Sim | ||||
40 | Descrição do Material | Descrição do Material do Exame | Não | ||||
41 | Conservante | Conservante do Material | Não | ||||
42 | Quantidade coletada | Quantidade Coletada | Não | ||||
43 | Período da coleta | Período de coleta | Não | ||||
44 | Data da coleta | Data da Coleta | Sim | ||||
45 | Prioridade | Prioridade do Exame | Sim | ||||
46 | Parâmetro Apoio | Campo para informação extra na comunicação | Não | ||||
b) Os resultados deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE por meio físico impresso, meio eletrônico via internet e via fax, ressalvado o devido sigilo profissional, para o qual o CONTRATADO tomará as providências cabíveis para a operacionalização e garantia; |
c) Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato para integração de seu sistema operacional com o Sistema Operacional utilizado pelo SESI-PR; d) Para instalação de postos de coletas fixos e/ou volantes toda a infra-estrutura de mobiliário e insumos necessários para a execução dos serviços será por conta da CONTRATADA; e) A necessidade das empresas clientes do SESI-PR determinará a ativação dos trabalhos de coleta em suas dependências (in company), sendo tais demandas comunicadas à contratada por intermédio do SESI-PR. f) No caso de mudança de sistema de tecnologia da informação, a CONTRATADA será informada do novo layout e procedimentos a serem seguidos; g) Será estabelecido cronograma entre as partes para que seja realizada a devida integração; h) As informações e resultados integrados comporão dados a serem encaminhados ao eSocial; i) Primordial que a CONTRATADA siga as Diretrizes Técnicas e Procedimentos estabelecidos em Edital, e que a mesma esteja adequada para o atendimento ao eSocial. | ||
2. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.1 Atendimentos serão prestados nas instalações das empresas indicadas e/ou outro local especificado pelo SESI, em dia e horário solicitado pelo SESI-PR, comunicadas com 24 horas de antecedência, dentro da área de abrangência citada, para os quais deverão ser destinados tantos coletadores quanto necessário a um atendimento adequado. 2.2 A necessidade das empresas clientes do SESI-PR determinará a ativação dos trabalhos de coleta em suas dependências (in company), sendo tais demandas comunicadas à contratada por intermédio do SESIPR, mediante agendamento prévio de no mínimo 15 pacientes por turno da empresa cliente. Não serão realizadas coletas em empresas com agendamentos menores do que 15 pacientes por turno. No caso de empresas em que o número mínimo de agendamentos não for atingido, os pacientes deverão ser encaminhados para realização da coleta na unidade do SESI/PR demandante e/ou nas dependências da Contratada. 2.3 A unidade SESI/PR será responsável pelo agendamento in company, a mesma deverá se certificar de que o número de pacientes agendados, não contemple os colaboradores de férias e/ou afastados, para que haja uma maior precisão entre o n° de pacientes agendados e o n° de pacientes com coleta realizada. 2.4 Em caso da ocorrência do não comparecimento à coleta de 50% (cinquenta por cento), ou mais, do número de pacientes previamente agendados, a CONTRATADA receberá, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) referente ao no show. Não será permitido a retirada do coletador da unidade SESI para realizar coletas no in company. 2.5 Não serão permitidos agendamentos realizados diretamente entre a CONTRATADA e a empresa cliente SESI/PR e, os horários de coleta, serão adequados conforme a necessidade da empresa cliente, podendo haver turnos noturnos e/ou madrugada. 2.6 A Contratada deverá disponibilizar para unidade SESI/PR a lista de assinaturas ou e-mail de confirmação, dos colaboradores das coletas in company em um prazo de 24 horas. 2.7 Caso os trabalhos in company sejam demandados em uma distância maior do que 30Km, A CONTRATADA receberá o valor de 1,20 (um real e vinte centavos) por km rodado iniciando a partir do 30km. |
3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 3.1 A contratada deverá prestar serviços em qualquer dos municípios identificados na Área de Abrangência, sendo que estes poderão ser executados nas unidades SESI/PR (somente para as unidades que possuírem estrutura física compatível para execução dos serviços licitados); nas dependências do licitado (própria e/ou subcontratado) e/ ou in company, conforme a área de abrangência descrita no Anexo II, item 9. 3.2 Cada posto de coleta deverá possuir as documentações abaixo, exceto para as coletas InCompany: a) Alvará de localização expedido pela prefeitura para realização da atividade de posto de coleta para exames laboratoriais. b) Licença Sanitária (VISA local); c) Responsabilidade técnica pelo posto de coleta; sendo obrigatório o registro do profissional dentro do município ou municípios limítrofes onde serão realizadas as coletas/ exames laboratoriais. d) Responsável Técnico deverá supervisionar quinzenalmente o posto de coleta, deixando assinado o registro da visita técnica; e) Disponibilizar para a unidade, o PGRSS contemplando os resíduos gerados no posto de coleta que será montado, disponibilizar o treinamento dos coletadores no programa e possuir o Contrato ou Aditivo da empresa responsável pela coleta dos resíduos; f) Os documentos dos itens (a até e), deverão ser solicitados para os orgãos competentes, imediatamente após a assinatura do contrato, serão aceitos os protocolos de entrega; • Prazo para envio das documentações já recebidas pelos orgãos competentes, será de até 45 dias, após concedido o protocolo; g) Uniformes sem logo da empresa (jalecos brancos e limpos); h) Mobiliário necessário para realização das atividades (ex Cadeira de Coleta, maca, escada etc.) Podendo em alguns casos o mobiliario ser comodatos. Geladeira ou Frigobar para conservação de amostras biológicas; i) Caixas térmicas com controle interno de temperatura para transporte de amostras até o local de processamento. Ficha de registro da temperatura da caixa de transporte e controle do tempo de deslocamento até o laboratório; j) Computador, impressora; etiquetas para identificação de amostras; k) Quanto as obrigações descritas nos itens (g à j), as mesmas deverão ser realizadas/apresentadas logo no início das atividades; l) Acesso à internet para à área de coleta, prazo para adequação 45 dias. 3.3 A Contratada deverá disponibilizar ainda: a) Lanche (bolachas doces e/ou salgadas, café e água) para os pacientes após coleta; b) Nos casos de coleta assistida, disponibilizar um coletador homem e/ou mulher, para coletas assistidas de urina quando demandado. 3.4 A contratada deverá cumprir com: a) As diretrizes de boas práticas de coleta, armazenamento, processamento, descarte e transporte de material biológico, bem como, disponibilizar por escrito instruções de trabalho e padronização de processos para os coletadores (Unidades SESI/PR e In Company) de acordo com Manual de coleta laboratorial PNCQ 2019 (Programa Nacional de Controle de Qualidade) e Recomendações de Coleta e Preparo de Amostras Biológicas da SBPC (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica), RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. |
b) Deverá realizar treinamento dos coletadores para realização das atividades e apresentar evidência a realização ao SESI quando solicitado. c) Para todos os locais de coleta das amostras, deverá apresentar contrato ou aditivo de contrato com a empresa responsável pela coleta dos resíduos gerados conforme o PGRSS. d) Xxxxxx manter a sua documentação e de seus subcontratados rigorosamente em dia, e disponíveis ao SESI quando solicitado. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 4.2 Será permitida apenas a subcontratação parcial (até 30% dos principais exames realizados nas Unidades de Francisco Beltrão e Ampere) dos serviços desde que aprovado pelo Sesi. 4.3 A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada. 4.4 A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação no Edital item 7 e demais documentos técnicos de habilitação. 4.5 A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sesi, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços. 4.6 A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADO pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.7 O prestador deverá utilizar a ferramenta do agendamento on-line SESI-PR, para operacionalização do processo de coleta de amostras. Poderá utilizar também para: visualizar agendamentos, check-in e check-out a cada exame realizado, inserção de pendências, entre outros. 4.8 Todos os profissionais de saúde envolvidos na execução do atendimento deverão possuir acesso e utilizar a ferramenta através de seu login e senha individual, sendo vedado o uso de login e senha coletivo, ou ainda, por outros profissionais. |
4.9 A qualquer tempo do contrato o SESI/PR poderá solicitar, à empresa Contratada, nova visita técnica e/ou reunião por vídeo conferência, para verificação/monitoramento da conformidade dos processos bem como apontamento de melhorias na prestação dos serviços. Tais verificações e alinhamentos entre as partes poderá ser firmado através de ANS (Acordo de Níveis de Serviço). |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
2. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 14/02/2022 b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 10:30 horas, do dia 22/02/2022 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às11:00 horas, do dia 22/02/2022 |
3. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante NÃO HÁ. |
4. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
5. Requisitos complementares para habilitação 4.1 Fornecedores, cuja prestação do serviço seja por meio de filial, deverão apresentar toda a documentação prevista nesse Edital pertinentes à esta, exceto em casos de documentações exclusivamente emitidas em nome da matriz. 4.2 Deverá apresentar Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento junto a um dos Conselhos Regionais abaixo identificados, e comprovante de pagamento da anuidade (ou certidão negativa de débitos) junto aos mesmos, sendo: 4.2.1 Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; 4.2.2 Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; 4.2.3 Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 4.3 Deverá apresentar Registro de Responsável Técnico pelo Estabelecimento perante os Conselhos Regionais: 4.3.1 Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; 4.3.2 Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; 4.3.3 Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 4.4 Deverá apresentar o Alvará de funcionamento; 4.5 Deverá apresentar Licença Sanitária vigente; 4.6 Deverá apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 4.7 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em folha timbrada da emitente e com assinatura do seu representante, comprovando experiência na prestação de serviços de análises laboratoriais. 4.8 Deverá apresentar o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em documento escrito e protocolado junto à Vigilância Sanitária Local. 4.8.1 Se a destinação dos resíduos gerados for terceirizada, deverá a proponente apresentar: contrato de prestação de serviços com empresa responsável pelo destino dos resíduos. • Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação e a unidade do SESI, a realizar sua verificação de autenticidade. • O Sesi se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
6. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sesi Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Eletronico nº. 2.0730/2022 Carta endereçada para e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx |
Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 18/02/2022 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 21/02/2022 às 18:00 horas. |
7. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
8. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SESI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Portal do Fornecedor do SESI, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *Informações importantes: A CONTRATADA deverá informar a Unidade do SESI-PR contratante, todo dia 20 (vinte), a relação dos serviços prestados de 19 do mês anterior a 20 do mês corrente. O SESI/PR procederá no prazo de 10 (dez) dias úteis, aprovação da relação de faturamento emitido pela CONTRATADA, devendo esta emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço até o dia 1° de cada mês. O pagamento ocorrerá em até 28 dias corridos após o recebimento da nota fiscal na Unidade do SESI/PR, demandante. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS |
9. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
10. Local de entrega / prestação de serviço UNIDADE: SESI FRANCISCO BELTRÃO ENDEREÇO: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx CEP: 85605-586 CNPJ: 03.802.018/0000-00 XXXXXXX (PESSOA E TELEFONE):Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx| 00 0000-0000 UNIDADE: SESI AMPERE ENDEREÇO: Rua Atenas, 344, Nossa Senhora das Graças CEP: 85640-000 CNPJ: 03.802.018/0000-00 XXXXXXX (PESSOA E TELEFONE):Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx| 00 0000-0000 Os serviços serão prestados conforme demanda em locais pré-determinados pelo SESI-PR sendo nas dependências da licitada ou outro local especificado, assim como as coletas in company em empresas clientes do SESI |
11. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI). a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. b) A qualquer tempo do contrato o SESI/PR poderá solicitar, a empresa Contratada, nova visita técnica e/ou reunião por vídeo conferência, onde poderá ser alinhado os processos via ANS (Acordo de Níveis de Serviço). |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do Sesi, para o ano em curso, previsto no processo 22.928/2022. |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Ficam estabelecidos os prazos constantes do Anexo I do edital, para a entrega dos resultados dos procedimentos laboratoriais, sem interrupção e prorrogação b) O prazo para início da prestação do serviço, sem interrupção e prorrogação, é imediatamente após assinatura do instrumento contratual. c) “O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). d) No caso de não ocorrer a renovação do contrato, a CONTRATADA será avisada com 30 dias de antecedência. e) Caso a CONTRATADA não tenha interesse na renovação do contrato, o CONTRATANTE deverá ser informado com no mínimo 90 dias de antecedência). |
15. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
16. Visita Técnica – Empresa arrematante a) O SESI realizará visita técnica à empresa arrematante do certame do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital, com base no Roteiro previsto no Anexo IX. b) O Sesi informará com o prazo de até15 dias de antecedência para data da realização da visita na estrutura física do proponente. c) A empresa arrematante só será declarada como vencedora do certame caso tenha cumprido com as exigências mínimas do roteiro de visita técnica (Anexo IX). d) Caso a empresa arrematante em 1° lugar não atender ao solicitado em Edital, será convocada o próxima colocada e assim sucessivamente. |
17. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NÃO HÁ. |
18. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
54 / 90
NJS / PP / RGP
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao Sesi a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sesi.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | |||
Emissão: XX/XX/201X | |||
Dados para Faturamento: Fornecedor: | |||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX | |||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- XXXXXXXX: | |||
XX 00000-000 Email: XXXXXXXX | |||
TELEFONE: CNPJ: XXXXXXXXX | |||
CNPJ: 038020180001-03 | |||
Requisitante: XXXXXXXX - | |||
Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | |||
Frete: CIF Data Entrega: XX/XX/2019 | |||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | |||
Linha Item Descritivo Curto CFOP NCM CSQuant. | Unidade | R$ Unitário R$ Total | Requisição |
SACOCHILA NYLON | |||
210 41X35CM | |||
1 022268 2.556 42029200 2000 | UN | 2.99 5,980.00 | 2.19.48287 |
MODELO SACO | |||
C/ALCA | |||
Descritivo Completo: | |||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | |||
SACOCHILA NYLON | |||
210 41X35CM | |||
2 022268 2.556 42029200 6000 | UN | 2.99 17,940.00 | 2.19.48287 |
MODELO SACO | |||
C/ALCA |
MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLOGICAS, CITOLOGIA E ANATOMOPATOLÓGICA PARA AS UNIDADES SESI FRANCISCO BELTRÃO, AMPÉRE E CIDADES ABRANGENTES E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o Sesi, representado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLOGICAS, CITOLOGIA E ANATOMOPATOLÓGICA PARA AS UNIDADES SESI FRANCISCO BELTRÃO, AMPÉRE E CIDADES ABRANGENTES.
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº XXX/201X, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o Sesi e o referido profissional;
i) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº
12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
j) Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
k) Observar as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
l) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
m) Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
n) Adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
o) Adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, xxxxxxxx e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
p) Zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o vazamento de informações referentes a terceiros e clientes do SISTEMA FIEP;
q) As demais obrigações previstas no Edital nº .
COMPETE AO Sesi:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
d) As demais obrigações previstas no Edital nº .
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS
Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do Sesi.
Parágrafo Primeiro: A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica,
dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior. Parágrafo Segundo: O Sesi poderá exigir, desde que tecnicamente justificado, todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários para aferir a qualidade dos materiais utilizados. A execução dos ensaios será
realizada por profissional(is) ou empresa(s) especializadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO-DE-OBRA
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo Sesi e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo Sesi e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do Sesi, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
Sesi aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do Sesi, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O Sesi poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Primeiro: Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi do valor inicial
atualizado do instrumento contratual.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi e nos casos de infrações de menor gravidade.
Será cabível pena de multa:
• Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sesi, a rescisão contratual;
• Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sesi, a rescisão contratual;
• Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sesi, a rescisão contratual;
Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Ficam estabelecidos os prazos constantes do Anexo I do edital, para a entrega dos resultados dos procedimentos laboratoriais, sem interrupção e prorrogação
O prazo para início da prestação do serviço, sem interrupção e prorrogação, é imediatamente após assinatura do
instrumento contratual.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (dose) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
No caso de não ocorrer a renovação do contrato, a CONTRATADA será avisada com 30 dias de antecedência. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na renovação do contrato, o CONTRATANTE deverá ser informado com no mínimo 90 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do Sesi;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o Sesi ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis. Parágrafo Segundo: Em havendo rescisão de contrato, o Sesi imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro: Se, por motivos imperiosos e justos, o Sesi ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$
, POR CH, conforme tabela Anexo I do Edital, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
O valor estimado anual será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A estimativa prevista, constitui-se em previsão, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do Sesi.
Os valores devidos pelo Sesi serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do Sesi. É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do Sesi.
Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data
do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Xxxxx XXX (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO
Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
XXXXXXXX DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
Parágrafo Primeiro: Será permitida apenas a subcontratação parcial (Até 30% dos principais exames realizados nas Unidades de Francisco Beltrão e Ampere) desde que aprovados previamente pelo Sesi.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sesi, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As PARTES declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
As PARTES declaram que observam as seguintes condutas: i) não exploram mão de obra infantil; ii) não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. As PARTES também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima estipuladas, a PARTE infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação.
A CONTRATADA declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS
As Partes declaram que cumprirão a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, pelo que se segue:
a) possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b) não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c) informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d) não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e) informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f) irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g) excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h) implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i) colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j) ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k) o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l) assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m) as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento
prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n) as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados dados pessoais, como estabelece o artigo 12 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
Parágrafo Único: Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo Sesi e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao Sesi, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
A CONTRATADA autoriza o uso, pelo Sesi, do material que produzir, por período indeterminado.
A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo Sesi, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
Ao Sesi cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do Sesi para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
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Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do Sesi Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SISTEMA FIEP
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
Contrato para recebimento e divulgação de informações confidenciais nº
/
Pelo presente Acordo de Confidencialidade e de Sigilo de Informações e na melhor forma de direito, de um lado Serviço Social da Indústria, doravante simplesmente denominados Sesi PR, de outro lado,, e de outro lado, o [RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR], ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], ESTADO DE [NOME DO ESTADO], NA [ENDEREÇO E CEP], INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº [NÚMERO DO CNPJ DO CLIENTE], DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA., sendo que a CONTRATANTE e
CONTRATADA serão doravante mencionados algumas vezes individualmente como uma “Parte” e conjuntamente como as “Partes”.
i. As Partes possuem informações confidenciais conforme definido na Clausula Primeira, abaixo.
ii. Para que cada parte possa avaliar seu interesse em participar em um futuro relacionamento empresarial, torna-se necessário que as partes revelem, uma à outra, certas informações confidenciais.
iii. As partes desejam assim revelar tais informações de acordo com os termos e condições deste contrato.
Assim, visando regular e proteger a troca de Informações Confidenciais entre as partes, resolvem elas assinar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ”Informações Confidenciais”, nos termos deste contrato, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte, incluindo, sem limitações, (a) os softwares das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações que digam respeito a eles, incluindo quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes; (b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações confidenciais, uma à outra, desde que não violem direitos de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: As Informações Confidenciais reveladas à Parte receptora deverão ser guardadas em segredo pela Parte receptora, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos do contratado, sem a devida autorização da Parte emissora.
CLÁUSULA QUARTA: As obrigações e deveres especificados pela cláusula terceira deste instrumento não se aplicam às informações que:
(a) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte receptora da Parte emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora da Parte receptora ou de um empregado ou agente da Parte receptora;
(b) estejam de posse da Parte receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte emissora, antes do seu recebimento da Parte emissora;
(c) sejam recebidas pela Parte receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Parte receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Parte emissora, para manter segredo com respeito a tais informações;
(d) sejam desenvolvidas pela Parte receptora, independentemente das informações recebidas da Parte emissora;
(e) tenham sido previamente emitidas pela Parte emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA: Não obstante o disposto na cláusula terceira deste instrumento, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte receptora:
(a) para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas a suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte receptora conforme os termos deste Contrato;
(b) na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte receptora notifique a Parte emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação;
CLÁUSULA SEXTA: Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte receptora, a Parte receptora deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
CLÁUSULA OITAVA: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo prazo de duração do contrato de prestação de serviços vinculado. Não obstante, as obrigações de confidencialidade e sigilo, previstas pela cláusula terceira supra, permanecerão em vigor pelo prazo de dois (02) anos após a rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA NONA: Pelo presente, nenhuma das partes apresenta qualquer garantia, expressa ou implícita, com respeito às informações fornecidas, aqui discriminadas, especialmente quanto a sua precisão, performance e totalidade. A Parte Reveladora não assume, ainda, qualquer responsabilidade perante a Receptora ou qualquer outra pessoa pelo resultado do uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: As Partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância, por uma das partes, no que tange ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação inserida neste Contrato, em especial, mas não se limitando à não aplicação de penalidades, não caracterizará novação, renúncia, precedente ou alteração do pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão, pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato não cria qualquer tipo de joint venture, franquia, associação, filial ou relação de emprego entre as partes. Nenhuma das partes deverá agir de modo a sugerir, implícita ou expressamente, que existe qualquer outro tipo de relação entre elas senão aquela mútua a independentemente estabelecida entre elas por força contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato expressa o entendimento amplo e completo de ambas as Partes com respeito ao tema deste instrumento, substituindo todas as representações e entendimentos anteriores, tanto verbais quanto por escritos. Nenhuma modificação poderá ser feita neste Contrato, exceto por meio de aditamento por escrito, por mútuo acordo de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Curitiba
– Paraná para a solução das questões derivadas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, celebram as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do Sesi/Senai Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IX – VERIFICAÇÃO TÉCNICA - LOTE EXAMES LABORATORIAIS VERIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA
Clas | Sim | Não | NSA |
Classificação e Critérios de Avaliação para os itens do Roteiro para Inspeção em Laboratório de Análises Clínicas. O critério para a classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em relação à qualidade e segurança na realização da análise, segurança do trabalhador, preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
IMPRESCÍNDIVEL – I Considera-se item IMPRESCINDÍVEL aquele que atende as recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores e na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente |
NECESSÁRIO – N Considera-se item NECESSÁRIO aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. |
RECOMENDÁVEL – R Considera-se item RECOMENDÁVEL aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau não crítico na qualidade e segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. O item recomendável, não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como necessário nas inspeções seguintes. Nunca será tratado porém, como item imprescindível |
INFORMATIVO – INF Considera-se item INFORMATIVO aquele que apresenta uma informação descritiva que não afeta a qualidade e segurança do serviço prestado, da segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. Poderá ser respondido como SIM ou NÃO, ou sob a forma de conceito. Outras abreviações utilizadas: • CLAS.: classificação do item • S: Sim • N: Não • NSA: Não se aplica • NO: Não observado |
ROTEIRO PARA INSPEÇÃO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Data: / / Início da Inspeção: Término da Inspeção: | ||||||
INFORMAÇÕES GERAIS | S | N | NSA | |||
INF | Razão social do laboratório: | |||||
INF | Nome de fantasia: | |||||
INF | CNPJ : | |||||
CNES/MS ( cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) nº: | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Município: | |||||
CEP: | e-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
INF | Laboratório intra hospitalar? | ( ) SIM | ( ) NÃO | |||
Especificar o tipo de laboratório: | ||||||
INF | Laboratório de rotina – ambulatório (horário comercial) | |||||
Laboratório de emergência 24 Horas | ||||||
Laboratório central ou matriz | ||||||
Laboratório filial | ||||||
Laboratório de apoio | ||||||
e posto de coleta | ||||||
Outro: | ||||||
I | Existe licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária? | |||||
INF | Número do processo de licenciamento ou alvará sanitário8: | |||||
I | Existe no local certificado de responsabilidade técnica atualizado, ou documento que comprove a inscrição do R.T. no Conselho profissional, ou documento similar? | |||||
INF | Nome do responsável técnico especificado no documento: | |||||
Conselho Regional de n.º: | ||||||
Categoria Profissional: | ||||||
N | O responsável técnico está presente? | |||||
N | Existe supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento? | |||||
N | Os profissionais técnicos de laboratório são legalmente habilitados? | |||||
N | Comprova participação deste laboratório, em programa de controle externo da qualidade (programa de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial) | |||||
INF | Identifique o programa utilizado: | |||||
INF | Utiliza laboratório de apoio? |
N | Apresentou contrato oficial com laboratórios de apoio? | |||
INF | Realiza coletas domiciliares? | |||
Em relação ao serviço de coletas domiciliares | ||||
INF | Este serviço é terceirizado? | |||
N | Se terceirizado: existe contrato oficial entre as partes? | |||
R | Apresentou relação de funcionários especificando cargo/função? | |||
R | Existem registros de treinamento dos recursos humanos2? | |||
N | Apresentou programa de imunização para hepatite B e/ou comprovação de sua execução? | |||
INF | Possui programa de controle médico de saúde ocupacional? | |||
Exist em instruções escritas para: | ||||
N | Atendimento ao paciente/cliente? | |||
N | Amostras (exemplo: critérios de rejeição, procedimentos para aliquotagem e armazenamento)? | |||
N | Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ou cópia do PGRSS? | |||
N | Biossegurança ou manual de biossegurança? | |||
N | Fluxo de notificação compulsória a nível municipal e/ou estadual, para os Centro(s) Epidemiológico(s), de resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doenças de notificação compulsória imediata, em 24 horas, e para as outras doenças de notificação semanal, conforme relação nacional e estadual oficial atualizada, e de acordo com as normas legais em vigor? | |||
R | Existem registros de sua realização? |
PROCESSOS OPERACIONAIS FASE PRÉ-ANALÍTICA
ADMINISTRAÇÃO (RECEPÇÃO / ESPERA) | S | N | NSA | |
INF | Média de pacientes atendidos/dia | |||
N | O setor está limpo? | |||
N | O setor está organizado? | |||
R | Existem cadeiras em número suficiente? | |||
I | Existe um cadastro de pacientes? | |||
Identificar os itens contidos no cadastro : | ||||
I | Nome do paciente/cliente | |||
N | Idade | |||
N | Sexo | |||
N | Nome do solicitante | |||
R | Origem/procedência | |||
I | Data do atendimento | |||
I | Número do registro gerado pelo laboratório | |||
N | Telefone e/ou endereço do paciente | |||
N | Nome do responsável pelo paciente (se for necessário) |
N | Informações necessárias para realização dos exames, se for o caso | |||
I | Exames a serem realizados em cada amostra | |||
N | Data prevista para entrega de resultados | |||
N | É solicitado documento de identidade do paciente? | |||
INF | Existe informatização dos dados de cadastro? | |||
N | Existem instruções escritas para coleta de amostras efetuada pelo próprio paciente? | |||
N | Os frascos contendo amostras de pacientes são imediatamente identificados no momento da entrega? | |||
N | A entrega e identificação dos frascos contendo estas amostras atendem as diretrizes de biossegurança? | |||
R | Estão definidos os prazos de entrega de resultados de exames? | |||
N | É fornecido ao paciente um comprovante de seu atendimento contendo número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório? | |||
COL ETA DE AMOSTRAS | S | N | NSA | |
Em r elação aos ambientes de coleta de amostras de pacientes de ambulatório: | ||||
I | Existe sala de coleta ou box de coleta para atendimento a pacientes ambulatoriais? | |||
N | Caso exista um único ambiente de coleta, este é do tipo sala? | |||
N | Um box ou sala de coleta recebe no máximo 15 coletas por hora? | |||
N | As condições higiênicas são satisfatórias? | |||
N | Oferecem privacidade? | |||
N | A temperatura ambiente é adequada? | |||
N | A iluminação é adequada? | |||
N | As paredes são laváveis e estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os tetos estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os pisos são laváveis? | |||
N | Os pisos não possuem rachaduras? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||
I | Existe lavatório acessível? | |||
N | Existe suporte com papel toalha? | |||
N | Existe dispensador com sabão líquido? | |||
N | Existe recipiente de lixo com dispositivo de abertura sem contato manual? | |||
Em relação a bancada: | ||||
N | Possui espaço útil de trabalho suficiente e seguro? | |||
N | A superfície é de material impermeável e lisa? | |||
Em r elação ao mobiliário necessário: | ||||
I | Existe cadeira e braçadeira? |
N | Existe maca ou cadeira reclinável (com superfícies higienizáveis) em pelo menos um dos ambientes de coleta? | |||
N | Os recipientes, bancadas, cadeiras, artigos e materiais de uso, estão limpos, sem vestígios de sangue nas superfícies? | |||
R | Existem neste local, instruções escritas para a atividade deste setor? | |||
INF | Realiza atividade de coleta de amostras ginecológicas? | |||
Para esta atividade: | ||||
I | Possui sala exclusiva, dotada de mesa ginecológica estofada e banqueta, com sanitário anexo? | |||
I | O profissional que realiza esta coleta é habilitado legalmente? | |||
Em relação a coleta de sangue: | ||||
Os artigos para coleta (agulhas, seringas, tubos de coleta à vácuo): | ||||
I | São estéreis, descartáveis de uso único? | |||
I | Estão no prazo de validade? | |||
I | Possuem registro na ANVISA? | |||
I | Existem luvas de procedimentos descartáveis disponíveis? | |||
I | Existe no local recipiente rígido para descarte de materiais perfurocortantes? | |||
R | Os recipientes rígidos são mantidos em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte? | |||
N | Os frascos contendo anti-sépticos estão identificados (nome, prazo de validade, fabricante, nº de lote)? | |||
N | Os materiais e soluções para anti-sepsia são adequados? | |||
INF | Realiza provas de coagulação presenciais? | |||
N | Existe cronômetro? | |||
N | Existe Banho - Maria ou equipamento similar? | |||
N | Existem lanceta e papel de filtro? | |||
N | Os tubos coletados são pré ou imediatamente após a coleta identificados corretamente (nome do paciente e número)? | |||
R | Existe registro de identificação do nome do funcionário que efetuou a coleta? | |||
Em relação a coletas de amostras realizadas no leito dos pacientes internados e/ ou em coletas domiciliares : | ||||
R | Existem instruções específicas para os procedimentos de coleta no leito ou domicílio, quanto a identificação e transporte destas amostras, descarte de resíduos gerados no local, bem como os requisitos sanitários para os artigos de coleta, insumos e anti-sépticos utilizados? | |||
N | Existe supervisão do responsável técnico do laboratório, ou seu substituto, para o serviço de coletas domiciliares e/ou de pacientes internados e/ou em serviços de diálise? | |||
N | Existe maleta/recipiente identificado para o transporte seguro das amostras de pacientes? | |||
N | Em condições sanitárias satisfatórias? |
N | É lavável e isotérmico? | |||
N | Quando necessário, é garantida a temperatura adequada no transporte de amostras? | |||
N | Quando necessário o resfriamento da amostra, evita-se o contato direto de gelo com recipientes primários (tubos, frascos, seringas) e/ou artigos que contêm estas amostras? | |||
N | Os recipientes primários (tubos, frascos, seringas) e/ou artigos contendo as amostras dos pacientes são envolvidos por saco plástico fechado, sempre que houver a possibilidade de vazamento? | |||
INSTALAÇÕES DA ÁREA TÉCNICA | S | N | NSA | |
Informar especialidades realizadas no local: | ||||
INF | ( ) bioquímica | ( )automação | ||
( ) Hematologia | ||||
( ) hemograma | ( )automação | |||
( ) Coagulograma -TAP/PTTa | ( )automação | |||
( ) Imunologia | ( )automação | |||
( ) Hormônio | ( )automação | |||
( ) Microbiologia | ( )automação | |||
( ) Anatomia Patológica | ||||
( ) Citologia | ||||
( ) Urinálise | ( )automação | |||
( ) Parasitologia | ||||
( ) Toxicologia | ( ) Forno Grafite | |||
(. ) HPLC | (. ) E. de massa | |||
(.....) | ||||
( ) outros (especificar) | ||||
N | Os tetos estão em bom estado de conservação? | |||
N | A iluminação é adequada? | |||
N | A temperatura ambiente é adequada? | |||
N | Há controle da temperatura ambiente? | |||
N | Existem registros? | |||
I | Existe pia/lavatório? | |||
N | Existe suporte com papel toalha? | |||
N | Existe dispensador com sabão líquido? | |||
N | Existe recipiente de lixo com dispositivo de abertura sem contato manual? | |||
N | As paredes são laváveis? | |||
N | As paredes estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os pisos são laváveis? | |||
N | Os pisos não possuem rachaduras? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? |
N | A ventilação é adequada? | |||
N | As superfícies de bancada são de material impermeável e lisas? | |||
N | O Setor está limpo? | |||
INF | Utiliza gás combustível? | |||
N | Gás: Em caso de utilizar recipientes transportáveis, os mesmos estão localizados fora da área técnica com ventilação direta para o exterior? | |||
N | As instalações da área técnica são adequadas ao volume de trabalho? | |||
N | Para laboratórios hospitalares com UTI/UTQ/atendimento imediato de emergência: possui sistema elétrico de emergência? |
FASE ANALÍTICA
REAGENTES | S | N | NSA | |
I | Os produtos para diagnóstico de uso in vitro comerciais possuem registro na ANVISA? | |||
I | Estão dentro do prazo de validade? | |||
N | Estão armazenados de acordo com instruções do fabricante | |||
N | Existem instruções escritas para a preparação / diluição / aliquotagem, de reagentes ou soluções manipuladas no local? | |||
N | Reagentes e soluções manipuladas ou aliquotadas no local estão rotulados com as informações: procedência-identidade- concentração - riscos potenciais - dados de estabilidade - data da preparação - prazo de validade – instruções de armazenamento - e n° de lote se necessário? | |||
N | Existem instruções escritas contendo os procedimentos analíticos, incluindo controle de qualidade específico a cada exame (ou instruções de uso / bula) disponíveis para consulta? | |||
N | Os procedimentos analíticos são realizados de acordo com as instruções escritas? | |||
N | Existem instruções escritas para a água reagente utilizada (grau de pureza necessário/ controle de qualidade/critérios de aceitação)? | |||
I | Possui todos equipamentos e/ou materiais adequados e/ ou reagentes necessários para realização de todas as análises relacionadas no local e divulgadas nos laudos? | |||
INF | O laboratório executa metodologias próprias (“in house”)? | |||
I | Em caso afirmativo: As metodologias próprias estão documentadas? Critérios: a) descrição das etapas do processo; b) especificação e sistemática de aprovação de insumos, reagentes e equipamentos; c) sistemática de validação | |||
No caso de acidentes com exposição a materiais biológicos: | ||||
INF | Encaminha colaborador para serviço especializado? | |||
INF | Realiza pesquisa de anticorpos anti-HIV - teste rápido, como exame EMERGENCIAL em amostras de paciente fonte no momento do acidente? |
N | Após liberar o resultado do teste rápido, realiza um imunoensaio capaz de detectar anticorpos anti-hiv -1 e anti-hiv-2, seguindo os procedimentos sequenciados para diagnóstico sorológico, com base na legislação em vigor? | |||
N | Caso seja possível identificar o paciente fonte, é solicitado autorização escrita, informando seu consentimento para realização de exames para anti-hiv, hepatite B e hepatite C? | |||
R | Existem registros destas autorizações? | |||
INF | Realiza análises microbiológicas? | |||
Existem instruções escritas para: | ||||
N | Coleta de amostras para exames microbiológicos? | |||
R | Definir os critérios de rejeição de amostras microbiológicas? | |||
N | Preparação de reagentes, soluções e meios de cultura? | |||
N | As técnicas microbiológicas utilizadas para isolamento, identificação e testes de resistência? | |||
R | Identificação e classificação esquemática de microorganismos? | |||
N | Os meios de cultura preparados no local estão identificados com número de lote - data de preparação e vencimento? | |||
I | Existem meios de cultura específicos e necessários para o isolamento bacteriano de rotina? | |||
I | Existe conjunto mínimo de discos de antibióticos que corresponda ao antibiograma liberado? | |||
N | Existem produtos para diagnóstico de uso in vitro necessários para identificação bacteriana de rotina? | |||
R | Existem microorganismos de controle? | |||
I | Existe no local estufa bacteriológica? | |||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | Está limpa? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
R | Existem registros? | |||
N | As culturas e estoques de microorganismos são descartadas em sacos adequados para autoclavação? | |||
INF | Realiza culturas de micobatérias (M.tuberculosis,X.xxxxx )? | |||
I | As culturas específicas para M.tuberculosis, X.xxxxx, bem como o manuseio de culturas identificadas de Histoplasma capsulatum são realizados em cabine de segurança biológica (fluxo laminar) ? | |||
I | As culturas específicas envolvendo demais patógenos enquadrados como classe de risco 3 e classe de risco 4 são realizadas, descartadas ou transportadas segundo as determinações do Ministério da Saúde? | |||
CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE | S | N | NSA | |
N | Existem instruções escritas para o programa de controle interno da qualidade? |
Existem amostras controle no mínimo para: | ||||
I | Exames bioquímicos? | |||
I | Exames do hemograma? | |||
I | Exames hormonais? | |||
I | Exames imunológicos? | |||
INF | Outros: | |||
Existem registros das análises destas amostras controle para : | ||||
N | Exames bioquímicos? | |||
N | Exames do hemograma? | |||
N | Exames hormonais? | |||
N | Exames imunológicos? | |||
INF | Outros: | |||
Existem instruções escritas contendo os critérios de aceitação dos resultados para: | ||||
N | Exames bioquímicos? | |||
N | Exames do hemograma? | |||
N | Exames hormonais? | |||
N | Exames imunológicos? | |||
R | Existem registros de ocorrências e ações corretivas? | |||
N | Os registros do controle interno da qualidade são arquivados no mínimo por 5 anos? | |||
N | Os padrões e amostras controle são empregados de acordo com as instruções de uso do fabricante? | |||
N | Após as análises: as amostras de soro e outros fluídos biológicos permanecem retidos no mínimo por 24 horas? | |||
CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE | S | N | NSA | |
N | Existem instruções escritas para o programa de controle externo da qualidade? | |||
Em relação ao programa de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial : | ||||
N | O último relatório está disponível? | |||
N | Os registros brutos das análises de amostras controle são rastreáveis? | |||
N | O diretor do laboratório ou supervisor técnico realiza revisão periódica dos resultados enviados pelo programa? | |||
N | As não conformidade detectadas em relatório sofrem ações corretivas? | |||
R | Existem registros? | |||
N | Existe sistemática alternativa para os exames não contemplados por este programa? | |||
R | Existem registros de sua realização e resultados? | |||
N | Os registros de programa de controle externo da qualidade são arquivados no mínimo por 5 anos? | |||
EQUIPAMENTOS / INSTRUMENTOS | S | N | NSA |
Em relação aos equipamentos e instrumentos analíticos: | ||||
R | Existe programa de manutenção preventiva e calibrações? | |||
R | Apresentam etiqueta de identificação ou outra forma de registro contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração? | |||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpos? | |||
N | Existem instruções escritas para uso (ou manuais do fabricante em língua portuguesa)? | |||
INF | Existem na condição de fora de uso, ou em manutenção? | |||
N | Estes equipamentos estão identificados como tal? | |||
Em r elação às geladeiras: | ||||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpas? | |||
N | Não foram observados comida e/ou bebida no seu interior? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
R | Existem registros? | |||
Em relação a outros equipamentos termo controlados (estufas/banho-maria/freezer, outros): | ||||
N | A temperatura é controlada? | |||
R | Existem registros? | |||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpos? | |||
Em r elação a centrífugas: | ||||
N | Existem instruções escritas de uso na rotina? | |||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpas? | |||
INF | Existe cabine de segurança biológica? | |||
Em r elação a cabine de segurança biológica: | ||||
N | É certificada e está no prazo de validade? | |||
N | Existem instruções de operação de fácil compreensão, bem como instruções para a manutenção preventiva? |
FASE PÓS-ANALÍTILICA
REGISTROS | S | N | NSA | |
N | O sistema de registro garante rastreabilidade da operação, desde recebimento da amostra até liberação de resultado? | |||
N | As alterações de registros, quando realizadas, contém a data, o nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original? | |||
N | Os registros de exames (dados brutos) permanecem arquivados por 5 anos? | |||
N | Estão legíveis e de fácil recuperação? |
N | O laudo emitido pelo laboratório de apoio está disponível e arquivado pelo prazo de 5 anos? | |||
N | As cópias dos laudos de análise permanecem disponíveis por 5 anos? | |||
SALA DE LAVAGEM, PREPARO E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL | S | N | NSA | |
N | O setor é individualizado? | |||
R | Existe pia de despejo? | |||
I | Existe pia de lavagem? | |||
N | As instalações físicas estão em condições higiênicas satisfatórias (piso/parede/teto)? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||
N | A ventilação é adequada? | |||
R | Os equipamentos apresentam etiqueta de identificação ou outra forma de registro, contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração? | |||
N | Existem instruções escritas para as atividades realizadas no setor? | |||
N | Existem instruções escritas disponíveis no setor, para o preparo e utilização de soluções desinfetantes? | |||
N | Existe solução de hipoclorito de sódio? | |||
N | A solução de hipoclorito de sódio possui registro na ANVISA? | |||
No reaproveitamento de artigos e materiais de laboratório passíveis de reutilização contaminados com sangue, soro, plasma ou líquidos corpóreos: | ||||
N | Há descontaminação prévia com solução de hiploclorito de sódio a 1%? | |||
N | Utiliza sabão /detergente apropriado para uso laboratorial? | |||
INF | Gera resíduos de atividades microbiológicas (culturas, estoques, meios de cultura utilizados para transferência)? | |||
I | Para laboratórios microbiológicos: existe autoclave instalada no local? | |||
Em r elação a autoclave: | ||||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | Existem instruções escritas para sua utilização? | |||
N | Existem instruções escritas para manutenção preventiva? | |||
R | Existem registros de manutenção? | |||
N | Utiliza identificação visual do processo, através de fitas termossensíveis? | |||
N | Existe rotina de utilização de bioindicador ou similar? | |||
I | Existe estufa de secagem e esterilização? | |||
Em relação a estufa de secagem e esterilização: | ||||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
LAUDOS DE ANÁLISE | S | N | NSA | |
Os laudos de análise preenchem os seguintes requisitos: | ||||
N | Em idioma português |
I | Nome do paciente | |||
I | Número de registro gerado pelo laboratório | |||
I | Identificação do laboratório (razão social ou nome de fantasia) | |||
N | Número de inscrição do laboratório no Conselho Profissional correspondente | |||
N | Identificação da origem da amostra, se for o caso | |||
N | Número da licença sanitária de funcionamento | |||
I | Data da obtenção e recebimento da amostra - horário se indicado | |||
N | Data da liberação do laudo | |||
I | Nome do exame | |||
N | Material coletado | |||
I | Resultado do exame com a unidade empregada, se couber | |||
N | Valor de referência para o exame realizado e na mesma unidade | |||
N | Metodologia utilizada | |||
R | Informações adicionais se necessários | |||
N | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico do laboratório | |||
I | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do profissional legalmente habilitado de nível superior, e responsável pela liberação de laudos | |||
I | Assinatura manual ou eletrônica, ou referência à validação eletrônica do laudo | |||
N | Os procedimentos para liberação/entrega de laudos garantem a confidencialidade dos mesmos? | |||
R | Existe registro nos laudos se a análise foi realizada em amostra com restrições? | |||
N | Existem instruções escritas, orientando a rápida notificação de resultados que se encontrem em faixa de risco, para o paciente, para o médico clínico e/ ou paciente e /ou responsável e/ou laboratório solicitante – conforme o caso? | |||
BIOSSEGURANÇA | S | N | NSA | |
N | O manual (ou instruções escritas) de biossegurança está disponível? | |||
N | Há registros de treinamento? | |||
N | O acesso às áreas de trabalho é restrito a pessoas autorizadas? | |||
N | Existe equipamento de segurança para combater incêndios, dentro do prazo de validade? | |||
N | O acesso aos extintores está livre? | |||
R | Existem registros (certificado ou documento similar) de sanitização no local? | |||
N | Os ambientes de trabalho estão limpos, ordenados e descontaminados? | |||
N | Existem instruções escritas proibindo nos ambientes laboratoriais: o consumo ou a guarda de alimentos e bebidas, o ato de fumar, e o manuseio de lentes de contato? | |||
N | Estas orientações são cumpridas? | |||
N | Os funcionários estão adequadamente uniformizados? | |||
N | Os uniformes (aventais) estão limpos e em boas condições? |
N | Existe orientação do uso do avental apenas no laboratório? | |||
Existem disponíveis no local, os seguintes E.P.I. | ||||
I | Luvas de procedimentos descartáveis? | |||
N | Luvas de proteção térmica? | |||
N | Óculos com proteção lateral? | |||
N | Máscaras? | |||
INF | Visores? | |||
INF | Outros | |||
INF | Existem reativos voláteis, inflamáveis ou corrosivos? | |||
N | Os reativos (voláteis, inflamáveis, corrosivos) estão acondicionadas em locais bem ventilados e em estantes baixas? | |||
INF | Existem reativos tóxicos? | |||
N | Os reativos tóxicos estão armazenados em armários trancados? | |||
N | Não foi observado pipetagem com a boca de material biológico ou químico? | |||
N | Há orientação escrita para desinfecção de bancadas com solução de hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70% no início e final do expediente? | |||
INF | Manipula reagentes radioativos? | |||
I | Neste caso, o laboratório é cadastrado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM)? | |||
I | Existe responsável habilitado com certificado atualizado pela CNEM? | |||
TRANSPORTE EXTERNO DE AMOSTRAS DE PACIENTES | S | N | NSA | |
INF | Realiza transporte externo de amostras de pacientes? | |||
Em relação aos recipientes de transportes de amostras: | ||||
N | São laváveis e isotérmicos? | |||
R | São de paredes rígidas? | |||
N | Existe a identificação externa com nome, endereço e telefone do laboratório remetente e laboratório receptor? | |||
N | As condições sanitárias são satisfatórias? | |||
N | A temperatura interna é controlada durante o transporte? | |||
N | Evita-se o contato direto de gelo com frascos contendo amostras de pacientes? | |||
N | Os frascos e tubos contendo as amostras são envolvidos por saco plástico fechado, sempre que houver possibilidade de vazamento? | |||
RESÍDUOS | S | N | NSA | |
Em r elação ao manejo dos resíduos de serviços de saúde : | ||||
INF | O material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises são descarta dos: ( ) em sacos impermeáveis como resíduos comuns ou ( ) em sacos branc o leitoso como resíduos de serviços de saúde | |||
N | Os recipientes de acondicionamento dos sacos são de material lavável, resistentes a punctura e vazamento, com cantos arredondados, tampa provida de sistema de abertura sem contato manual e identificados? |
N | Estão limpos? | |||
N | Os sacos de lixo estão preenchidos até 2/3 de sua capacidade volumétrica? | |||
I | Os resíduos perfurocortantes são descartados imediatamente após o uso em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados com símbolo de risco biológico e inscrição perfurocortante? | |||
N | Os recipientes rígidos são descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente? | |||
I | Não foi observado o esvaziamento e/ou reaproveitamento destes recipientes rígidos? | |||
N | Após autoclavação das culturas e estoques de microorganismos, estes resíduos são apresentados para a coleta, acondicionados de acordo com a descaracterização física das estruturas? (se não descaracterizados: em saco branco leitoso) ? | |||
N | As sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes, são acondicionados em saco branco leitoso? | |||
N | Estes resíduos, bem como os recipientes rígidos contendo os resíduos perfurortantes são coletados e transportados por empresa credenciada, e são dispostos, em local devidamente licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde ? | |||
Em relação ao descarte de sobras de amostras de laboratório, contendo sangue ou líquidos corpóreos: | ||||
INF | São descartadas através da pia de despejo, no sistema de coleta de esgotos? | |||
N | Caso contrário, as sobras de amostras são descontaminadas previamente ao manuseio para o despejo? | |||
INF | Informe outra forma de destinação final : | |||
Em r elação aos resíduos químicos descartados pelos equipamentos: | ||||
INF | Estão disponíveis as fichas das Informações de Segurança de Produtos Químicos- FISPQ contendo as instruções referentes ao risco no manejo e disposição final destes produtos, elaborada pelo detentor do registro, e que acompanham o produto? | |||
N | As instruções contidas na FISQ são seguidas? | |||
INF | Há produção no local de resíduo radioativo? | |||
N | Para o transporte interno de resíduos: os recipientes são de material lavável, rígido, impermeável com tampa articulada, cantos arredondados e identificados? | |||
N | A periodicidade da coleta externa é compatível com a capacidade de armazenamento dos resíduos gerados? | |||
N | Caso necessário, existe abrigo exclusivo de resíduos (armazenamento externo)? | |||
N | Neste caso, existe um ambiente para abrigo de resíduos do Grupo A e E, e outro ambiente para resíduos do Grupo D? |
N | O local é iluminado, com piso e paredes revestidos de material liso, laváveis, impermeáveis; possui abertura de ventilação com tela de proteção? | |||
N | Os sacos não estão dispostos diretamente sobre o piso? | |||
N | Não apresenta abertura direta para a área de permanência de pessoa ou circulação de público e o acesso externo é facilitado para a coleta externa dos resíduos? | |||
N | Se necessário, existe um abrigo exclusivo para resíduos do grupo B? | |||
Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município: | ||||
Em r elação à coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde: | ||||
INF | Existe disponibilizado no município um sistema de coleta e transporte externo de resíduos de serviços de saúde? | |||
N | Existe documentação comprobatória de sua realização? | |||
INF | A Empresa responsável pela coleta e transporte é terceirizada? | |||
N | Existe no local, cópia do cadastro da empresa que coleta e transporta os resíduos de serviços de saúde, emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana ou o requerimento de solicitação deste documento? | |||
Em r elação ao tratamento dos resíduos de serviços de saúde: | ||||
INF | Em condições de rotina, gera resíduos passíveis de tratamento sob licenciamento ambiental? | |||
INF | Neste caso, o tratamento é realizado no local? | |||
N | Existe no local cópia da licença ambiental do sistema de tratamento? | |||
INF | O tratamento é realizado por empresa terceirizada? | |||
N | Neste caso, existe no local cópia da licença ambiental da empresa terceirizada, ou o requerimento de sua solicitação? | |||
Em r elação à disposição final dos resíduos de serviços de saúde: | ||||
INF | Existe sistema licenciado para disposição final dos resíduos de serviço de saúde? | |||
N | Existe no local cópia da licença ambiental da empresas prestadoras do serviço terceirizado de disposição final dos resíduos de serviços de saúde OU o requerimento de sua solicitação? | |||
INF | Existe sistema de coleta de esgoto atendendo o estabelecimento de saúde? | |||
INF | Existe sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está localizado o serviço de saúde? | |||
N | Caso inexistente, os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de estabelecimento de saúde são tratados antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto? |
Responsável (is) pela verificação:
Nome / Assinatura e Carimbo Nome / Assinatura e Carimbo
ANEXO X RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
Aos (inserir aqui a data da realização a visita), o/a funcionária/o do SESI/PR, abaixo assinada, (inserir o nome do funcionário e matricula) dando cumprimento ao item 15 do Edital de Pregão Presencial Sesi- PR Nº. 2.0131/2019 realizou Visita Técnica de Inspeção nas dependências do (inserir o nome do Laboratório com Endereço Completo e CNPJ), aplicou o contido no ANEXO VIII — Roteiro Para Inspeção em Laboratórios de Análises Clínicas, do aludido Edital.
Procedidas as diligências, vistorias, análises de documentos e coleta de dados em campo e realizada a análise dos apontamentos, concluiu-se que o estabelecimento em comento obteve 100% (cem por cento) de validação para os itens definidos como NECESSÁRIOS e 100% (cem por cento) de validação para os itens definidos como IMPRESCINDÍVEIS.
PARECER CONCLUSIVO
Tendo atendido integralmente ao item do Anexo II do Edital SESI/PR N9. 2.0131/2019, esta comissão é de parecer favorável à classificação desse Laboratório para fins do Edital em tela.
__________________________________________________________________
Dra. (responsável pela visita inclusive com o CRM ou COREN e o cargo).
A quantidade média de exames laboratoriais estabelecidas pelo presente edital serve unicamente para um balizamento na elaboração da proposta, devendo a contratada assumir por sua conta e risco as variações quantitativas decorrentes da execução do contrato.