CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2009
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.357.469/0001.56, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da CI M
-1.083.665 SSP/MG, CPF sob o nº. 000.000.000-00, e a empresa POSTO DE MOLAS NOSSA SENHORA DA SAÚDE LTDA - ME, situada na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.602.517/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Índio do Brasil, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº M-367.920, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Tomadas de Preços Nº 004/2009, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 027/2009, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO E DE USINAGEM, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICIPIO, nas condições estabelecidas no PROJETO BÁSICO, ANEXO I do edital da Tomadas de Preços Nº 004/2009, fazendo parte integrante deste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam igualmente as partes.
1.2. Este contrato será regido pelo Edital de Tomadas de Preços Nº 004/2009 e seus anexos, pela Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
1.3. As especificações dos serviços objeto deste contrato constam do ANEXO I, que faz parte integrante do edital.
1.4. Os serviços descritos neste instrumento serão realizados de forma parcelada, em função da demanda e necessidade da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente Contrato será de até R$ 45.966,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais) que serão pagos a CONTRATADA, de forma parcelada mediante a comprovação da prestação dos serviços, de acordo com as especificações e quantitativos constantes da Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras.
2.2. Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal, devidamente aprovada pelo setor requisitante e comprovantes de regularidade fiscal do fornecedor.
2.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento a CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
2.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
2.5. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a sua vigência.
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal no. 8.666/93.
3.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.4. Acaso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de LAGOA SANTA, que deverão onerar o presente exercício.
Dotação | Ficha |
2.02.01.04.122.0001.2013.3.3.90.39.00 | 56 |
2.05.01.12.122.0001.2042.3.3.90.39.00 | 140 |
2.05.03.12.361.0095.2062.3.3.90.39.00 | 190 |
2.05.04.12.361.0095.2068.3.3.90.39.00 | 207 |
2.07.02.10.122.0055.2080.3.3.90.39.00 | 249 |
2.08.01.08.122.0001.2101.3.3.90.39.00 | 324 |
2.12.01.18.541.0029.2136.3.3.90.39.00 | 473 |
2.13.02.20.122.0001.2146.3.3.90.39.00 | 498 |
2.14.01.15.122.0001.2153.3.3.90.39.00 | 516 |
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O prazo de garantia do objeto contra eventuais defeitos no que se refere à mão-de-obra deverá ser, de no mínimo, 03 (três) meses;
5.2. No caso de embuchamento de manga de eixo, a Contratada deverá oferecer garantia de mão-de-obra de no mínimo 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. A contratada deverá executar o serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da Ordem de Serviços, expedida pelo Setor de Compras, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluído o serviço, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada
6.2. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2009, a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
7.1. Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
a) Alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
e) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
8.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.2. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.3. Executar os serviços, objeto deste instrumento, através de profissionais idôneos e competentes, arcando com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades das atividades de seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços.
8.4. Acatar e respeitar as normas administrativas da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa no decurso do desenvolvimento dos serviços.
8.5. Executar fielmente o objeto desta licitação, comunicando imediatamente o representante legal da Contratada, na hipótese de ocorrências de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
8.6. Reparar, corrigir, remover, substituir total ou parcialmente, às suas expensas peças ou serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução irregular dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado, por seus empregados, representante ou prepostos, direta ou indiretamente, à
Contratante, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante e mesmo depois dos prazos de validade das garantias.
8.8. Deverão as peças substituídas serem entregues dentro da embalagem original das substitutas, juntamente com o veículo.
8.9. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços contratados.
8.10. Manter o(s) veículo(s) a ser reparado, quando se encontrar nas dependências da Contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, visto tratar-se de veículo público oficial, livre da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries do tempo;
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
8.12. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causadas por seus empregados ou outrem, enquanto estiver sob responsabilidade da Contratada.
8.13. Em qualquer momento da realização dos serviços, a Contratante poderá indicar um funcionário para acompanhamento total ou parcial dos serviços.
8.14. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
8.15. Os serviços serão executados na Oficina da Contratada;
8.16. A oficina onde a Contratada realizará os serviços, não poderá exceder a
30 km (trinta kilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, localizada a Xxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX.
8.17. Em casos excepcionais a Contratada deverá prestar socorro aos veículos citados neste instrumento, em qualquer local que eles estiverem, caso não tenham condições de se deslocarem ate a oficina.
8.18. De acordo com o interesse da Contratante os referidos serviços deste instrumento, poderão ser realizados na Garagem da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, localizada a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX.
8.19 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.20 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.21 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de
acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
8.22 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
8.23 Promover a guarda, manutenção e vigilância dos veículos, materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário ao serviços, durante a execução do serviço.
8.24 Qualquer despesa não prevista ocorrerá por conta da contratada.
8.25 Não empregar mão-de-obra não qualificada para complementar as equipes de trabalho, bem como adotar métodos executivos que indiquem a utilização dessa mão-de-obra.
8.26 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança. A não observância deste item implicará na imposição da penalidade prevista neste contrato, no subitem 15.2.
8.27 Arcar com os custos de alojamento e alimentação de seus funcionários.
8.28 Promover, às suas expensas, o transporte de seus funcionários em veículos apropriados.
8.29 Realizar, às suas expensas, quando solicitado pelo Contratante, os ensaios tecnológicos dos materiais empregados no serviço, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
8.30 Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a funcionários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
8.31 Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou este contrato e na Lei 8.666/93, que rege esta contratação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
9.1. Fornecer à Contratada a “Ordem Serviços” que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do presente Contrato.
9.2. Fornecer à licitante todas as informações e documentos necessários à fiel execução dos serviços, objeto desta licitação.
9.3. As peças para a realização dos serviços serão fornecidas pela Contratante
9.4. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Primeira do presente instrumento.
9.5. Notificar à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para correções.
9.6. Designar servidor para acompanhamento dos serviços, podendo se for o caso, recorrer a terceiros, para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a esta atribuição.
9.7. Encontrando irregularidades, será devolvido à Contratada para as devidas correções. O recebimento definitivo será dado após a verificação, realizada pelo servidor responsável, das correções promovidas.
9.8. Fornecer somente peças originais à contratada, a fim de se manter a garantia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
10.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o ANEXO I – instrumento, o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A Contratada apresentará à Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos a nota fiscal/fatura correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
11.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela SEOS será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 11.4 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
11.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
11.4. O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais/faturas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua aprovação.
11.5. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento do FGTS e do INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos através da Divisão de Transportes, efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente,
informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
12.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
12.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar o serviço, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
13.2. O recebimento dos serviços objeto deste Termo deverá ser:
a) Provisoriamente: A recepção provisória do serviço será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Transportes através da Divisão de Transportes da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa ou outro servidor designado ou comissão designada para tal função, na qual deverá realizar um teste de funcionamento do veículo, de modo a verificar o seu correto funcionamento, relativo aos serviços executados. Após tal teste, será emitido Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias da entrega do veículo;
b) Definitivamente: A recepção definitiva do serviço será feita por comissão ou servidor designado pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria da qualidade dos serviços disponibilizados que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais, no máximo 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento provisório e mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
13.3. Após o aceite definitivo, o servidor responsável ou outro servidor designado ou comissão designada para tal função, deverá certificar a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
13.4. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos serviços executados, das peças ou acessórios substituídos ou disparidade com as especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas pela Contratada. Sendo facultado a administração submeter os serviços executados à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
13.5. A perícia citada acima, deverá ser realizada em local a ser determinado pela Contratante, onde as expensas desta deverão ser em sua totalidade por conta da Contratada.
13.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PESSOAL
14.1 O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. As penalidades a que se sujeita (m) a (s) contratada (s), são as elencadas no artigo 81 e seguintes do Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93, consistentes em advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, conforme o caso, independente de outras sanções cabíveis previstas neste contrato e em lei, com garantia prévia de contraditório e ampla defesa da contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação/notificação.
15.2. As penalidades a que se sujeita a contratada são as seguintes:
a) Advertência
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento do serviço em relação ao estabelecido neste instrumento, calculado sobre o serviço realizado com atraso, até o quinto dia corrido, após o qual aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b” deste subitem.
c) Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do contrato atualizado, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado, mora no desenvolvimento do serviço em relação a exigências prevista neste instrumento ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da Lei;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, atualizado, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste Contrato e não prevista nos itens anteriores;
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Lagoa Santa, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual por culpa da contratada, independentemente da aplicação de outras penalidades;
f) Declaração de inidoneidade, na hipótese prática de atos ilícitos ou falta grave, a exemplo de: apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Lagoa Santa, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2.1 As aplicações das multas a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na Lei 8.666/93.
15.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia oferecida pela contratada.
15.2.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrada judicialmente, acrescido de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor cobrado.
15.2.4 Não havendo pagamento devido, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo fiscal.
15.2.5 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
15.2.6 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, nos termos do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
16.2. O Contratante poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da Contratada na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO
17.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
17.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LICITAÇÃO
18.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Tomadas de Preços Nº 004/2009, cujos autos encontram-se no Processo Administrativo Nº 027/2009, em nome do Município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO
19.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que integra este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Xxxxx Xxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CONTRATANTE
POSTO DE MOLAS NOSSA SENHORA DA SAÚDE LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxxxxxx Índio do Brasil
CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF:
ANEXO AO CONTRATO 017/2009
PROCESSO LICITATÓRIO: 027/2009
MODALIDADE: TOMADAS DE PREÇOS Nº 004/2009
Lote I – Secretaria M. de Educação Vans: Topic, Sprinter Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 4 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 40,00 | 160,00 |
2 | 4 | UN | Corte oxigênio | 55,00 | 220,00 |
3 | 4 | UN | Embuchamento de porta de correr | 80,00 | 320,00 |
4 | 4 | UN | Embuchamento de portas | 60,00 | 240,00 |
5 | 4 | UN | Embuchamento do estabilizador dianteiro | 58,00 | 232,00 |
6 | 4 | UN | Embuchamento do estabilizador traseiro | 58,00 | 232,00 |
7 | 4 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola traseiro | 40,00 | 160,00 |
8 | 4 | UN | Sacar parafuso quebrado | 20,00 | 80,00 |
9 | 4 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 35,00 | 140,00 |
10 | 4 | UN | Solda elétrica | 70,00 | 280,00 |
11 | 4 | UN | Embuchamento manga de eixo dianteiro | 220,00 | 880,00 |
12 | 4 | UN | Reparo de roscas | 12,00 | 48,00 |
13 | 4 | UN | Solda oxigênio | 80,00 | 320,00 |
14 | 4 | UN | Troca de molas do feixe | 40,00 | 160,00 |
15 | 4 | UN | Embuchamento pedais de comando | 40,00 | 160,00 |
Valor total do lote I: 3.632,00(três mil, seiscentos e trinta e dois reais) |
Lote II – Secretaria M. de Educação Microônibus Agrale (Comil Belo, Volare A8, Neobus) Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 5 | UN | Arqueamento de feixe de molas dianteiro | 40,00 | 200,00 |
2 | 5 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 45,00 | 225,00 |
3 | 5 | UN | Corte oxigênio | 80,00 | 400,00 |
4 | 5 | UN | Embuchamento de portas | 60,00 | 300,00 |
5 | 5 | UN | Embuchamento do estabilizador dianteiro | 58,00 | 290,00 |
6 | 5 | UN | Embuchamento do estabilizador traseiro | 58,00 | 290,00 |
7 | 5 | UN | Embuchamento do setor de direção | 80,00 | 400,00 |
8 | 5 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola dianteiro | 40,00 | 200,00 |
9 | 5 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola traseiro | 45,00 | 225,00 |
10 | 5 | UN | Embuchamento manga de eixo dianteiro | 220,00 | 1.100,00 |
11 | 5 | UN | Embuchamento pedais de comando | 40,00 | 200,00 |
12 | 5 | UN | Reparo de roscas | 12,00 | 60,00 |
13 | 5 | UN | Sacar parafuso quebrado | 20,00 | 100,00 |
14 | 5 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 35,00 | 175,00 |
15 | 10 | UN | Solda elétrica | 70,00 | 700,00 |
16 | 5 | UN | Solda oxigênio | 80,00 | 400,00 |
17 | 5 | UN | Troca de molas do feixe | 45,00 | 225,00 |
Valor total do lote II: 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais) |
Lote III – Secretaria M. de Educação Ônibus VW 00000 (Xxxxxx, Xxxxxx, Neobus) Ônibus Agrale 15.180 Mascarello Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 8 | UN | Arqueamento de feixe de molas dianteiro | 40,00 | 320,00 |
2 | 8 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 45,00 | 360,00 |
3 | 8 | UN | Corte oxigênio | 70,00 | 560,00 |
4 | 8 | UN | Embuchamento de portas | 80,00 | 640,00 |
5 | 8 | UN | Embuchamento do estabilizador dianteiro | 58,00 | 464,00 |
6 | 8 | UN | Embuchamento do estabilizador traseiro | 58,00 | 464,00 |
7 | 8 | UN | Embuchamento do setor de direção | 80,00 | 640,00 |
8 | 8 | UN | Embuchamento geral feixe de mola dianteiro | 40,00 | 320,00 |
9 | 8 | UN | Embuchamento geral feixe de mola traseiro | 45,00 | 360,00 |
10 | 8 | UN | Embuchamento manga de eixo dianteiro | 220,00 | 1.760,00 |
11 | 8 | UN | Embuchamento pedais de comando | 40,00 | 320,00 |
12 | 10 | UN | Reparo de roscas | 12,00 | 120,00 |
13 | 10 | UN | Sacar parafuso quebrado | 20,00 | 200,00 |
14 | 8 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 35,00 | 280,00 |
15 | 8 | UN | Solda eletrica | 70,00 | 560,00 |
16 | 8 | UN | Solda oxigenio | 80,00 | 640,00 |
17 | 8 | UN | Troca de molas do feixe | 45,00 | 360,00 |
Valor total do lote III: 8.368,00 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais) |
Lote IV – Secretaria M. de Meio Ambiente Caminhão VW 13150 Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | UN | Arqueamento de feixe de molas dianteiro | 40,00 | 40,00 |
2 | 1 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 45,00 | 45,00 |
3 | 1 | UN | Embuchamento de portas | 60,00 | 60,00 |
4 | 1 | UN | Embuchamento estabilizador dianteiro | 58,00 | 58,00 |
5 | 1 | UN | Embuchamento estabilizador traseiro | 58,00 | 58,00 |
6 | 1 | UN | Embuchamento setor de direção | 80,00 | 80,00 |
7 | 1 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola dianteiro | 40,00 | 40,00 |
8 | 1 | UN | Embuchamento geral do feixe de molas traseiro | 45,00 | 45,00 |
9 | 1 | UN | Embuchamento manga de eixo | 220,00 | 220,00 |
10 | 1 | UN | Embuchamento pedais de comando | 60,00 | 60,00 |
11 | 1 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 35,00 | 35,00 |
12 | 1 | UN | Troca de molas do feixe | 40,00 | 40,00 |
Valor total do lote IV: 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) |
Lote V – Secretaria M. de Agropecuária Máquina (trator MF 275) Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | UN | Serviço de embuchamento geral trator MF 275 | 445,00 | 445,00 |
2 | 5 | UN | Corte oxigênio | 115,00 | 575,00 |
3 | 10 | UN | Reparo de roscas | 12,00 | 120,00 |
4 | 10 | UN | Sacar parafuso quebrado | 20,00 | 200,00 |
5 | 5 | UN | Solda elétrica | 70,00 | 350,00 |
6 | 2 | UN | Solda oxigênio | 100,00 | 200,00 |
Valor total do lote V: 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais) |
Lote VI – Secretaria M. de Obras Máquinas (carregadeira, patrol, retoescavadeira, trator MF 265) Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 10 | UN | Corte oxigênio | 100,00 | 1.000,00 |
2 | 1 | UN | Embuchamento geral de carregadeira | 580,00 | 580,00 |
3 | 1 | UN | Embuchamento geral de patrol | 640,00 | 640,00 |
4 | 1 | UN | Embuchamento geral de retro escavadeira lb90 | 580,00 | 580,00 |
5 | 1 | UN | Embuchamento geral de trator mf 265 | 445,00 | 445,00 |
6 | 10 | UN | Reparo de roscas | 25,00 | 250,00 |
7 | 10 | UN | Sacar parafuso | 20,00 | 200,00 |
8 | 15 | UN | Solda elétrica | 70,00 | 1.050,00 |
9 | 9 | UN | Solda oxigênio | 100,00 | 900,00 |
Valor total do lote VI: 5.645,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) |
Lote VII– Secretaria M. de Obras Cminhões (Ford F12000, Ford F4000, Ford Cargo, Chevrolet D40, Chevrolet D60, VW 13150, Mercedes 1214). Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 10 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 45,00 | 450,00 |
2 | 10 | UN | Corte oxigênio | 45,00 | 450,00 |
3 | 3 | UN | Desempeno de pára-choque | 58,00 | 174,00 |
4 | 8 | UN | Embuchamento de compactador de lixo | 87,00 | 696,00 |
5 | 10 | UN | Embuchamento de portas | 58,00 | 580,00 |
6 | 10 | UN | Embuchamento do estabilizador dianteiro | 87,00 | 870,00 |
7 | 10 | UN | Embuchamento do estabilizador traseiro | 70,00 | 700,00 |
8 | 10 | UN | Embuchamento do setor de direção | 87,00 | 870,00 |
9 | 10 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola traseiro | 45,00 | 450,00 |
10 | 10 | UN | Embuchamento manga de eixo dianteiro | 220,00 | 2.200,00 |
11 | 10 | UN | Embuchamento pedais de comando | 116,00 | 1.160,00 |
12 | 10 | UN | Reparo de roscas | 75,00 | 750,00 |
13 | 10 | UN | Sacar parafuso quebrado | 12,00 | 120,00 |
14 | 10 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 20,00 | 200,00 |
15 | 20 | UN | Solda eletrica | 35,00 | 700,00 |
16 | 20 | UN | Solda oxigenio | 70,00 | 1.400,00 |
17 | 10 | UN | Troca de molas do feixe | 87,00 | 870,00 |
18 | 10 | UN | Arqueamento de feixe de molas dianteiro | 48,00 | 480,00 |
Valor total do lote VII: 13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais) |
Lote VIII – Secretaria M. de Saude Vans: Ducato, Sprinter Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 4 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 40,00 | 160,00 |
2 | 4 | UN | Corte oxigênio | 55,00 | 220,00 |
3 | 2 | UN | Embuchamento de porta de correr | 80,00 | 160,00 |
4 | 4 | UN | Embuchamento de portas | 60,00 | 240,00 |
5 | 2 | UN | Embuchamento do estabilizador dianteiro | 58,00 | 116,00 |
6 | 2 | UN | Embuchamento do estabilizador traseiro | 58,00 | 116,00 |
7 | 2 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola traseiro | 45,00 | 90,00 |
8 | 2 | UN | Embuchamento manga de eixo dianteiro | 220,00 | 440,00 |
9 | 2 | UN | Embuchamento pedais de comando | 40,00 | 80,00 |
10 | 2 | UN | Reparo de roscas | 12,00 | 24,00 |
11 | 5 | UN | Sacar parafuso quebrado | 20,00 | 100,00 |
12 | 2 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 35,00 | 70,00 |
13 | 4 | UN | Solda elétrica | 70,00 | 280,00 |
14 | 4 | UN | Solda oxigênio | 80,00 | 320,00 |
15 | 4 | UN | Troca de molas do feixe | 40,00 | 160,00 |
Valor total do lote VIII: 2.576,00 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais) |
Lote IX – Secretaria M. de Administração Van: Ducato Cargo Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 2 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 40,00 | 80,00 |
2 | 3 | UN | Corte oxigênio | 80,00 | 240,00 |
3 | 1 | UN | Embuchamento de porta de correr | 80,00 | 80,00 |
4 | 2 | UN | Embuchamento de portas | 60,00 | 120,00 |
5 | 2 | UN | Embuchamento do estabilizador dianteiro | 58,00 | 116,00 |
6 | 2 | UN | Embuchamento do estabilizador traseiro | 58,00 | 116,00 |
7 | 1 | UN | Embuchamento pedais de comando | 40,00 | 40,00 |
8 | 5 | UN | Reparo de roscas | 12,00 | 60,00 |
9 | 5 | UN | Sacar parafuso quebrado | 20,00 | 100,00 |
10 | 2 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 35,00 | 70,00 |
11 | 5 | UN | Solda elétrica | 70,00 | 350,00 |
12 | 5 | UN | Solda oxigênio | 80,00 | 400,00 |
13 | 2 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola traseiro | 40,00 | 80,00 |
14 | 1 | UN | Embuchamento manga de eixo dianteiro | 220,00 | 220,00 |
15 | 4 | UN | Troca de molas do feixe | 40,00 | 160,00 |
Valor total do lote IX: 2.232,00 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais) |
Lote X – Secretaria M. de Desenvolvimento Social Van: Ducato Empresa: Posto de Molas Nossa Senhora da Saúde Ltda. – ME CNPJ: 25.602.517/0001-81 | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | UN | Embuchamento manga de eixo dianteiro | 220,00 | 220,00 |
2 | 1 | UN | Embuchamento pedais de comando | 40,00 | 40,00 |
3 | 5 | UN | Reparo de roscas | 12,00 | 60,00 |
4 | 5 | UN | Sacar parafuso quebrado | 20,00 | 100,00 |
5 | 2 | UN | Serviço de usinagem (hora) | 35,00 | 70,00 |
6 | 5 | UN | Solda elétrica | 70,00 | 350,00 |
7 | 5 | UN | Solda oxigênio | 80,00 | 400,00 |
8 | 4 | UN | Troca de molas do feixe | 40,00 | 160,00 |
9 | 2 | UN | Arqueamento de feixe de molas traseiro | 40,00 | 80,00 |
10 | 3 | UN | Corte oxigênio | 80,00 | 240,00 |
11 | 1 | UN | Embuchamento de porta de correr | 80,00 | 80,00 |
12 | 2 | UN | Embuchamento de portas | 60,00 | 120,00 |
13 | 2 | UN | Embuchamento do estabilizador dianteiro | 58,00 | 116,00 |
14 | 2 | UN | Embuchamento do estabilizador traseiro | 58,00 | 116,00 |
15 | 2 | UN | Embuchamento geral do feixe de mola traseiro | 40,00 | 80,00 |
Valor total do lote X: 2.232,00 (dois mil duzentos e trinta e dois reais) |
Valor total geral: R$ 45.966,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais)
Xxxxx Xxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CONTRATANTE
POSTO DE MOLAS NOSSA SENHORA DA SAÚDE LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxxxxxx Índio do Brasil
CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF: