COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
Diretoria Administrativa Financeira
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CONJUNTOS DE COMPUTADORES DO TIPO "NOTEBOOK" QUE CELEBRAM ENTRE SI A COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS E A LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
A Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.697.171/0001-38, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, adiante denominada simplesmente Contratante, e a empresa Lider Notebooks Comercio e Servicos LTDA, com sede na Avenida Acesso Rodoviário, S/N – Quadra 11 – Mod 01,02,03 - Parte Galpão 05,06 e 07 – sala 33 – CEP 29161-376, município de Serra, estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.477.490/0002-81, neste ato representada por seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, conforme documento comprobatório 106090600, adiante simplesmente designada Contratada, nos termos da autorização contida no despacho SEI 105918764 e ratificação da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva de 2024 (SEI 106075041), têm entre si, justo e acordado o presente contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a aquisição de 03 (três) computadores do tipo “notebook”.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Vincula-se a este Contrato ao Edital de Pregão Eletrônico nº 055/2023, Termo de Referência, proposta da empresa vencedora, Ata de Registro de Preços n° 055/2023, respeitando o Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 A entrega dos produtos ocorrerá na sede da Companhia, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
3.2 A entrega deverá ser realizada junto com o respectivo Termo de Entrega.
3.3 O horário de funcionamento da Contratante é de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor total estimado da presente contratação é de R$ 14.700,00 e os valores unitários discriminados da seguinte maneira:
Item Descrição Qtd. de Equip. Valor Unitário Valor total
NOTEBOOK – CATMAT 458479 MARCA/FABRICANTE: LENOVO MODELO: THINKPAD L14 GEN3 AMD AMD RYZEN 5 PRO 5675U
16GB DDR4 3200Mhz
256GB SSD M.2 NVME PCIe TELA 14’’ FHD 1920x1080@60hz
Intel Wireless Wi-Fi 6 AX + BT 5.1 BATERIA 3 CELULAS 45WH TECLADO ABNT2 INTEGRADO WINDOWS 11 PROFESSIONAL ACESSÓRIO:
TRAVA DE SEGURANÇA KENSINGTON MOCHILA LENOVO P/ TRANSPORTE
01 GARANTIA 60 MESES ON-SITE. 36
XXXXX PARA A BATERIA E 12 MESES PARA OS ACESSÓRIOS.
03 R$4.900,00 R$14.700,00
4.2 Para fazer frente às despesas deste Contrato e suportar a contratação em referência, existem recursos disponíveis na conta corrente da Contratante.
4.3 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, constituindo a única remuneração devida pela Contratante à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS OBJETOS
5.1 Os prazos deverão ser obedecidos rigorosamente, estando sujeito à aplicação de penalidades previstas no Termo de Referência e no presente Contrato.
5.2 O prazo de entrega dos bens é de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, em remessa única, devendo ocorrer na sede da SPDA, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, XXX 00000-000.
5.3 A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas de acordo com manual interno.
5.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sendo responsabilidade da Contratada trocá-los e/ou realizar os reparos e ajustes devidos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo de eventuais penalidades.
5.5 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o prazo para os recebimentos provisório e definitivo será reiniciado, recontando-se novamente a partir do dia seguinte do ajuste ou da explicação apresentada pela Contratada.
5.6 Não havendo o recebimento definitivo, o que será justificado pelo gestor do Contrato nos autos do processo administrativo de contratação/pagamento, será aplicada a correspondente sanção.
5.7 Os recebimentos provisório e/ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da contratação.
6. DA GARANTIA
6.1 O equipamento deverá possuir garantia contratada para ser oferecida pelo próprio fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contemplando reposição de peças, mão de obra e atendimento no local;
6.2 O tempo de solução do problema deve ser de, no máximo, 72 horas úteis a partir da comunicação formal da Contratante ao fabricante;
6.3 A cobertura de garantia deve ser do tipo on-site, ou seja, o atendimento será realizado nas
dependências da Contratante;
6.4 Para abertura dos chamados técnicos de garantia deverá ser disponibilizado:
6.4.1 Um número de telefone do tipo 0800 ou outro, desde que a chamada a este número não onere a Contratante;
6.4.2. E-mail dedicado para acionamento da garantia contratual ou através de acionamento pelo sítio eletrônico da Contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 À Contratada, além das obrigações constantes no Termo de Referência e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federais e municipais sobre contratações, cabe:
7.1.1 Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, na Proposta, no Contrato e nas demais normas de segurança.
7.1.2 Prestar assistência técnica nos moldes e dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se pelos equipamentos, pessoal e materiais utilizados.
7.1.3 Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato, em hipóteses alguma, ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
7.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos padrões estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta e neste Contrato.
7.1.5 Aceitar, por parte da Contratante, em todos os aspectos, a fiscalização deste Contrato e permitir o amplo acompanhamento da prestação dos serviços pelo Gestor do Contrato.
7.1.6 Corrigir, às suas expensas, eventuais vícios que se verificarem ao longo da execução deste Contrato, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização realizada pela Contratante.
7.1.7 Designar um Preposto, que ficará responsável pelas tratativas com a Contratante, a fim de que sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento deste Contrato e para a solução de eventuais falhas detectadas.
7.1.8 Emitir a correspondente Nota Fiscal e apresentar a documentação para possibilitar o devido pagamento.
7.1.9 Manter sempre atualizados, os seus dados cadastrais, principalmente o seu endereço e e-mail e informar à Contratante qualquer alteração, inclusive na sua constituição social.
7.1.10 Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do Contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa.
7.1.11 Realizar o tratamento seguro e adequado dos dados pessoais a que tiver acesso, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e demais disposições aplicáveis, utilizando-os exclusivamente para as finalidades legítimas relacionadas a esta contratação e ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
7.1.12 Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato.
7.1.13 Não ceder ou transferir o objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão contratual.
7.1.14 Não subcontratar o objeto a terceiros sem a prévia e expressa autorização da Contratante, sob pena de imediata rescisão contratual. Em qualquer caso, é vedada a subcontratação total do objeto.
7.1.15 Cumprir, durante toda a execução do Contrato, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, convencionando-se desde já, que a Contratante poderá descontar de qualquer crédito seu e/ou da garantia prestada, a importância correspondente a eventuais pagamentos que vier a arcar por imposição legal e que sejam de sua responsabilidade.
7.1.16 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade relacionada ao objeto deste Contrato.
7.1.17 Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus agentes, empregados, prepostos ou encarregados, direta ou indiretamente à Contratante, aos seus colaboradores, ao seu patrimônio ou a terceiros, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à Contratante, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
7.1.18 A fiscalização por parte da Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada.
7.1.19 Nenhuma irregularidade praticada pela Contratada implicará em corresponsabilidade da Contratante.
7.1.20 Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestem ou tenham prestado serviços à Contratante.
7.1.21 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.1.22 Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão prevista pela legislação vigente.
7.1.23 Manter, durante o prazo de execução do Contrato, a regularidade fiscal exigida em lei, cumprindo as obrigações, entre outras, prescritas no art. 113 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, e na Instrução Normativa nº 02, de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
8.1.1 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem.
8.1.2 Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
8.1.3 Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança.
8.1.4 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra.
8.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito.
8.1.6 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato.
8.1.7 Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas.
8.1.8 Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
8.1.9 Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização e gestão do Contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022
8.1.10 Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela Contratada, para fins de pagamento.
8.1.11 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
8.1.12 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento definitivo dos bens, o que será atestado pelo fiscal técnico do contrato através de termo de recebimento.
9.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos produtos.
9.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line nos sítios eletrônicos.
9.4 Havendo erro no documento de cobrança da Contratada o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a Contratante.
9.5 Para a realização do pagamento a regularidade fiscal da Contratada deverá ser comprovada conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, e Portaria SF nº 170, de 2020.
9.6 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.7 Antes do pagamento, a Contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN, conforme estabelecido no inciso II, artigo 3º da Lei nº 14.094, de 2005.
9.8 A realização dos pagamentos não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
9.9 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 2012.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO E EXTINÇÃO
10.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993, do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, Lei Municipal 13.278/2002, e das demais normas complementares aplicáveis.
10.2 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de rescindir este Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue por e-mail, diretamente ou por vista postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Contratante.
10.3 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto pela legislação vigente:
10.3.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Contratante, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado na entrega dos itens contratados;
II. a entrega dos itens fora das especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência;
III. subcontratação total do objeto desde Contrato, caracterizando a mera intermediação, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato;
VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste Contrato;
IX. as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva, nos autos do processo administrativo a que se refere este instrumento; e
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
10.3.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Contratante;
10.3.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
11.1 A entrega dos produtos será feita conforme estabelecido na Cláusula Quinta.
11.2 A execução dos serviços objeto deste Contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela Contratante, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Nona.
11.3 A fiscalização e gestão do Contrato serão exercidas de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.
11.4 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
11.5 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Contratante e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste ou de manifestação informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Contratante:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa, quando ocorrerem as hipóteses de:
12.1.2.1 Atraso injustificado na entrega: 1% (um por cento) sobre o valor da contratação por dia de atraso injustificado, limitado a 10 (dez) dias. No caso de o atraso injustificado perdurar por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida a rescisão contratual, a critério exclusivo da Contratante, e aplicada, concomitantemente, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Ademais, poderá sr aplicada, a critério da Contratante, pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
12.1.2.2 Inexecução parcial: 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada ou executada em desacordo com as especificações técnicas. Além da multa, poderá ser aplicada também, a critério da Contratante, a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
12.1.2.3 Inexecução Total: 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Além da multa, poderá ser aplicada também, a critério da Contratante, a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos; e
12.1.2.4 Não entrega e/ou entrega de documentação falsa; comportamento inidôneo; declaração falsa; fraude fiscal: 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação e pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Contratante, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
12.1.3 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.1.4 O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da Contratada.
12.1.5 É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93.
12.1.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, observados os prazos fixados, bem como as determinações da legislação correspondente em vigor.
12.1.7 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada na sede da Contratante.
12.1.8 Se a multa for de valor superior à fatura devida, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada do pagamento devido pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- MATRIZ DE RISCO
13.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na TABELA MATRIZ DE RISCOS (Subcláusula
13.9 abaixo), a Contratada deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, informar à Contratante sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
13.1.1 Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
13.1.2 As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
13.1.3 As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
13.1.4 As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
13.1.5 Outras informações relevantes.
13.2 Após a notificação, a Contratante decidirá quanto ao ocorrido, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à Contratada.
13.3 Em sua decisão, a Contratante poderá isentar temporariamente a Contratada do cumprimento das obrigações afetadas.
13.4 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste contrato e no Termo de Referência.
13.5 O reconhecimento, pela Contratante, dos eventos descritos na TABELA MATRIZ DE RISCOS, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à Contratada, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela Contratada.
13.6 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência do evento.
13.7 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
13.8 É vedada a celebração de Aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
13.9 Tabela da Matriz de Riscos:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | RESPONSABILIDADE | AÇÕES PARA MITIGAÇÃO DO RISCO |
Custos com ações trabalhistas e/ou previdenciárias. | Ajuizamento de ações trabalhistas ou previdenciárias por empregados da Contratada. | Contratada | Respeitar a legislação trabalhista e previdenciária. |
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Responsabilização sem culpa da Contratante por recolhimento indevido, em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda por ausência de recolhimento devido. | Contratada | Recolher todos os tributos devidos e quitar todos os débitos fiscais decorrentes da atividade, sob pena de ressarcimento da quantia despendida pela Contratante (ou retenção de pagamento e compensação com valores eventualmente devidos por esta). |
Retrabalho, correção ou complementação | Execução do objeto em desacordo com o Termo de Referência ou com | Contratada | Possuir, em seu quadro, pessoal qualificado. Observar as especificações e as exigências do Termo de Referência. |
Atraso na execução do objeto. | Aumento do custo do serviço. | Contratada | Ser diligente na execução contratual. |
Alteração do enquadramento tributário. | Aumento ou diminuição do lucro da Contratada. | Contratada | Manter planejamento tributário. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que façam parte do risco ordinário. | Aumento do custo do serviço. | Contratada | Manter planejamento empresarial. |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária da Contratada, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. | Aumento do custo do serviço. | Contratante | Revisão do preço. |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
15.3 Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
15.4 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.5 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência e a Proposta de Preço da Contratada.
15.6 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, Lei Federal n° 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
15.7 Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
16.1 Para a execução deste serviço, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta licitação, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente Termo de Contrato, em 02 (três) duas de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, 02 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Companhia São Paulo de Mobilização e Desenvolvimento de Ativos - SPDA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Representante Legal
Líder Notebooks Comercio e Serviços LTDA
Testemunhas: