TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de SEGURO para os bens patrimoniais imóveis e móveis, de propriedade da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPAR, localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, XX 000, Xx 0, xx 0.000, bloco 4, Saco Grande, Florianópolis, SC, XXX 00.000-000. O imóvel a ser assegurado conta com monitoramento eletrônico e vigilância terceirizada 24 (vinte e quatro) horas. Valor em Risco: R$ 2.000.000,00. Plano de Assistência 24 horas. |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Conforme Anexo I. A Apólice de seguro deverá conter: I - A discriminação do imóvel coberto pelo seguro e o valor de cada indenização de acordo com a cobertura contratada; II – O valor do prêmio total; III – A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado. A empresa seguradora deverá efetuar o pagamento da indenização em sua totalidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos. |
QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA
Conforme Anexo I. |
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços aqui descritos justifica-se diante da necessidade de resguardar o patrimônio público e ao vencimento da apólice nº 1001801046058 em 23/04/2022. |
PROPOSTA
A proposta dos licitantes deve atender aos requisitos previstos no edital, neste Termo de Referência e anexos e o seu prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para a abertura da sessão. Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido e que estiverem de acordo com as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação os que estiverem com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (do Estado da sede ou estabelecimento participante) e Municipal (do Município da sede ou estabelecimento participante), do FGTS (Caixa) e Trabalhista (da Justiça do Trabalho da sede ou estabelecimento participante). Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação. Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc. Às empresas interessadas em participar da presente contratação recomendamos a vistoria do local/prédio a ser segurado com o objetivo de inteirar-se da condição atual do prédio, suas peculiaridades e os bens móveis constantes dos mesmos, mediante prévio agendamento com a Coordenação Administrativa: 3665-3200. A empresa que optar em não realizar a vistoria não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições dos locais/prédios e suas peculiaridades e bens móveis a serem segurados. A vistoria de local ou de equipamento para apresentação do orçamento deverão ser realizadas sem qualquer custo, sendo que tais ações não implicam em garantia de contratação. A licitante vencedora deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices vigentes. |
MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento é a escolha da empresa que ofertar o menor valor global dos itens constantes no Anexo I. |
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação jurídica: a)registro comercial, no caso de empresa individual; b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2 Regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; b.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros. d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho. |
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo da apólice, devendo o CONTRATADO apresentar a nota fiscal eletrônica. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das certidões negativas de débitos fiscais, quais sejam: prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e INSS; Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; Regularidade relativa ao FGTS e Certidão Negativa Trabalhista e de Falência e Concordata. |
CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Os preços contratados não poderão sofrer reajustes durante o período do contrato (12 meses). |
VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação terá a vigêcia de 12 (doze) meses, contados a partir das 0 (zero) horas do dia 23 de março de 2022, e se encerra as 24 horas do dia 23 de março de 2023. |
CLÁSULAS CONTRATUAIS E SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato ou cometimento de quaisquer infrações previstas no artigo 162 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR, Termo de Referência, serão aplicadas penalidades ao CONTRATADO previstas no contrato, em especial:
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INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fonte de recursos próprios. |
LOCAL E DADOS DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
A apólice, bem como quaisquer documentações, deverão ser entregues na sede da SCPar, sito a Xxxxxxx XX 000, xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.032-005. No seguinte horário: das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta feira. O responsável pelo recebimento e conferência do produto deverá ser alguém da coordenadoria de administração. |
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A funcionária Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 000092-2, Chefe de Departamento de Administração será a gestora do contrato.
Ciente.
Gisele de Faria Matrícula 000092-2 Chefe de Departamento de Administração Gestor do Contrato (assinatura eletrônica) |
PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atribuições do gestor de contratos e do fiscal de contratos, os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato são aqueles estabelecidos nos artigos 155 e 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR. |
16) LOCAL E DATA
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2022. |
17) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O funcionário Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão de Suprimentos, Licitações e Contratos, matrícula 000263-1.
Ciente.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula 000263-1 Chefe de Divisão de Suprimentos, Licitações e Contratos |
18) RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovo o presente Termo de Referência, pois se encontra de acordo com as necessidades apresentadas.
Ciente.
Gisele de Faria Matrícula 000092-2 Chefe de Departamento de Administração Gestor do Contrato (assinatura eletrônica) |
ANEXO I
COBERTURA/EVENTOS |
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO |
1 – Incêndio, queda de raio, explosão, implosão acidental, fumaça, queda de aeronaves |
R$ 2.000.000,00 |
2 – Danos elétricos |
R$ 100.000,00 |
3 – Perda de aluguel |
R$ 40.000,00 |
4 – Quebra de vidros, mármore e granitos |
R$ 100.000,00 |
5 – Responsabilidade civil |
R$ 100.000,00 |
6 – Roubo ou furto de conteúdo |
R$ 20.000,00 |
7 – RC Estabelecimentos Comerciais e Industriais |
R$ 100.000,00 |
8 – Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo |
R$ 50.000,00 |