EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1.A presente licitação tem por objeto a locação de área física do CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS, doravante denominado CEDENTE, localizada no quiosque do Conjunto Aquático, destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para o atendimento de associados, funcionários e visitantes do CEDENTE.
1.1.1. A área objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o fim específico a que foi proposta, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros, a qualquer título ou forma, ou pela CESSIONÁRIA, para outras finalidades.
1.2. Para fins de referência, o valor mínimo a ser cobrado pela concessão do espaço físico objeto deste termo é de, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, no qual estão incluídos seus gastos com o consumo de energia elétrica,e água e o IPTU durante o período da concessão;
1.3. A título de garantia, a CESSIONÁRIA escolhida deverá depositar na conta bancária indicada pelo CEDENTE, na data de assinatura do contrato, uma caução no valor correspondente ao dobro do valor mensal contratado;
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
2.1 Somente poderão participar desta licitação empresas do ramo de alimentação devidamente convidadas pelo CEDENTE ou que já sejam CESSIONÁRIAS do mesmo, desde que não estejam inadimplentes;
2.2 As propostas deverão ser entregues na secretaria da Presidência do Clube Atlético Juventus, localizada na Rua Comendador Xxxxxxx Xxxxxxx, 20 – 1º andar até às 18 horas do dia 14/11/2016, em envelope fechado, contendo cópias da seguinte documentação:
a) contrato social da empresa;
b) relação de locais onde exerce ou já exerceu atividades no ramo de alimentação;
c) comprovantes de inscrição no CNPJ, estadual e municipal (quando for o caso);
d) proposta da forma como pretende atuar e onde conste o valor mensal que se propõe a pagar, respeitando o limite mínimo estabelecido;
e) o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 dias contados da data de sua entrega.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As propostas serão julgadas às 17:00 horas do dia 16/11/2016 por uma Comissão de 4 membros, designada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo do C.A. Juventus;
3.2. O julgamento das propostas levará em consideração o valor oferecido pela locação, a experiência do participante e a documentação apresentada;
4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço objeto desta locação deverá ser realizado:
a) das 08:00 às 18:00 horas nos feriados e finais de semana e diariamente, exceto às segundas feiras, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro;
b) nos demais períodos ficará cargo do locatário estabelecer as datas e horários que manterá o local aberto para o público;
c) em datas e horários por solicitação do CEDENTE para atender a eventos especiais, ou em outras de interesse da própria CESSIONÁRIA, mediante comunicação prévia ao CEDENTE.
4.2. Os dias e o horário de funcionamento, poderão também ser alterados por interesse do CEDENTE, desde que devidamente comunicado à CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 05 dias.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, ACESSÓRIOS E OUTROS
5.1. Os custos com os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços, bem como as despesas com pessoal, manutenção e outros para execução do objeto, serão de responsabilidade única e exclusiva da CESSIONÁRIA;
5.2. São custos da CESSIONÁRIA, todo e qualquer valor pertinente à aquisição, instalação e manutenção de móveis, equipamentos e acessórios necessários para a montagem e operacionalização da lanchonete, devendo retirá-los imediatamente até 05 dias após o encerramento da locação.
6. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
6.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação para funcionamento;
6.2. Atender a todas as determinações federais, estaduais e municipais, referentes ao objeto vinculado a concessão desta licitação;
6.3. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, alvarás e encargos tributários, civis e comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas com base neste Projeto Básico.
6.3.1. A CESSIONÁRIA deve apresentar ao CEDENTE, sempre que for solicitada, a documentação comprobatória citada neste item.
6.3.2. A não apresentação de qualquer certidão e/ou certificado exigidos neste documento constitui motivo para rescisão unilateral do contrato;
6.4. Apresentar ao CEDENTE, no momento em que se iniciarem os serviços, nome completo e telefone do responsável pela CESSIONÁRIA, que será seu representante para sanar qualquer eventual dúvida durante a vigência contratual;
6.5. Indicar local para entrega de documento de qualquer natureza, inclusive boletos de cobranças, durante a vigência do contrato, ficando todos os empregados habilitados a recebê-lo, inclusive por via “e-mail”;
6.6. Apresentar, por escrito, a tabela de todos produtos e serviços que serão comercializados durante a vigência contratual com seus respectivos preços no momento da assinatura do contrato, para conferência e aprovação do CEDENTE, não sendo permitido qualquer inclusão de produtos após a assinatura do contrato sem prévia solicitação e autorização por escrito do CEDENTE;
6.7. Apresentar junto ao CEDENTE comprovação de contratação de seguro contra incêndio e explosão, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato:
6.7.1. A CESSIONÁRIA terá o prazo de 30 dias a contar da apresentação da comprovação de contratação do seguro para apresentar cópia da apólice definitiva;
6.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento de taxas, obtenção de alvarás e quaisquer outros encargos tributários, civis ou comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas com base neste termo de concessão;
6.8.1. A CESSIONÁRIA deve apresentar ao CEDENTE, sempre que for solicitada, a documentação comprobatória citada neste item.
6.9. Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal relacionadas com os serviços prestados;
6.10. Atender com a máxima polidez e presteza aos frequentadores;
6.11. Oferecer aos usuários produtos e serviços de boa qualidade;
6.12. Fixar em local bem visível a tabela de preços previamente aprovada pelo CEDENTE, obedecendo-a integralmente;
6.13. Observar a qualidade dos produtos e os preços indicados na tabela mencionada acima, submetendo previamente à aprovação do CEDENTE quaisquer modificações ou alterações dos produtos;
6.14. Permitir a fiscalização da execução do contrato por seu fiscal ou por servidor designado pelo CEDENTE;
6.15. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
6.16. Xxxxxx e conservar às suas expensas a área concedida, devolvendo-a ao CEDENTE, quando do término ou da rescisão da presente concessão, desocupada e em perfeito estado de conservação, condições estas em que declara haver recebido o imóvel, incluindo pintura nova, nas mesmas cores e padrão da original;
6.17. Assumir integral responsabilidade por todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao CEDENTE ou a terceiros, por si ou seus prepostos, em decorrência da execução do contrato;
6.18. Obter a prévia aprovação do CEDENTE para instalar qualquer material ou equipamento elétrico na área concedida após a assinatura do presente instrumento;
6.19. Manter nas dependências da área concedida equipamentos de combate a incêndio de acordo com as normas vigentes;
6.20. Instalar exaustor se for verificada a existência de cheiro e odor que possam gerar risco ou desconforto aos frequentadores. Para tanto, a CESSIONÁRIA deverá apresentar projeto de exaustão para apreciação e aprovação pelo CEDENTE;
6.21. Manter, para a prestação dos serviços, inclusive no que tange a limpeza do local, empregados categorizados, identificados com crachás e uniformes que demonstrem o vínculo com a CESSIONÁRIA e hábeis para executar suas tarefas;
6.22. Assumir toda e qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou civil para com os empregados que exercerem suas atividades no local objeto desta concessão, devendo, antes do término do prazo do contrato, sanar possíveis pendências trabalhistas, relacionadas a salários, férias, aviso-prévio, recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias;
6.22.1. A inadimplência da CESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste documento, razão pela qual a CESSIONÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com ao CEDENTE.
6.22.2. A CESSIONÁRIA deve apresentar ao CEDENTE, sempre que for solicitada, a documentação comprobatória citada neste item.
6.23. Cumprir rigorosamente as normas de Medicina e Segurança do Trabalho, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante o uso de meios de proteção na execução dos serviços;
6.24. Assumir as despesas decorrentes de serviços e materiais de limpeza da área ocupada;
6.25. Comunicar formalmente ao CEDENTE qualquer ocorrência (discussões, desentendimentos, agressões, etc.) com Associados, respondendo judicialmente, se for o caso, pelo ocorrido, sem qualquer responsabilidade do CEDENTE;
6.26. Providenciar a dedetização do quiosque.
6.27. Cadastrar junto á Segurança do Clube todos os empregadores que trabalharão no quiosque para fins de controle e autorização de ingresso nas suas dependências.
6.28.. Informar ao CEDENTE, sempre com antecedência, os dados dos veículos de entrega de produtos para que cuja entrada nas dependências do CEDENTE seja liberada.
6.29. Fica proibido à CESSIONÁRIA:
6.29.1. Dar outro uso às dependências objeto desta concessão que não aquele definido pelo contrato.
6.29.2. Comercializar produtos e/ou serviços diferentes dos especificados no contrato e/ou sem nota fiscal;
6.29.3 Comercializar cigarros e drogas ilícitas de qualquer natureza;
6.29.4. Veicular publicidade em mesas, cadeiras, placas sem a prévia e expressa autorização do CEDENTE;
6.29.5. Alterar a estrutura e a cor das paredes das áreas ocupadas sem a expressa autorização do CEDENTE.
6.30 – Não será permitida a estocagem de quaisquer tipos de materiais ou equipamentos fora das dependências do quiosque.
7. OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
7.1. Colocar à disposição da CESSIONÁRIA a área física objeto do contrato de concessão de uso, nos termos deste documento;
7.2. Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor ou outro preposto por ele indicado, o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela CESSIONÁRIA no contrato de concessão de uso;
7.4. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no contrato;
7.5. Exigir da CESSIONÁRIA, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e do FGTS de seus empregados;
7.6. Aprovar, emitir e fiscalizar a relação de produtos a serem comercializados, podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de qualidade;
7.7. Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fornecidos pela CESSIONÁRIA, necessários à boa prestação dos serviços;
7.8. Aplicar as sanções registradas pela fiscalização do contrato a quaisquer fatos praticados pela CESSIONÁRIA contrários ao disposto no edital e contrato, inclusive sugerindo penalidades;
7.9. Apresentar à CESSIONÁRIA boleto de cobrança relativo ao valor da contraprestação do mês correspondente.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Diretoria Administrativa do CEDENTE.
8.1.1. É responsabilidade do gestor do contrato tomar decisões em prol da boa execução dos serviços por parte da CESSIONÁRIA, entre elas a aplicação das penalidades em conformidade com o presente documento.
8.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor devidamente indicado pelo gestor do contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dar ciência ao gestor do contrato;
8.2.1. Cabe ao fiscal acompanhar a execução do contrato, registrando em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.2.2. As notificações das irregularidades constatadas na execução do contrato serão encaminhadas por escrito à CESSIONÁRIA, estipulando prazo para as devidas correções;
8.2.3. Os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 horas;
8.2.4. Vencido o prazo dado pela fiscalização para a correção de eventuais falhas e não sanadas as ilicitudes identificadas, o CEDENTE aplicará as devidas penalidades.
8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
8.4. A CESSIONÁRIA deverá permitir aos representantes do CEDENTE livre acesso, em qualquer época, sem qualquer aviso prévio, para fiscalização das instalações da concessão, em cumprimento ao que dispõem as determinações legais;
8.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CEDENTE sobre a CESSIONÁRIA não eximirá esta de total responsabilidade quanto à execução dos referidos serviços.
9. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.
9.2. Quanto à limpeza e às boas condições de higiene, a CESSIONÁRIA terá as seguintes responsabilidades:
9.2.1. Observar rigorosamente a legislação sanitária;
9.2.1.1. A CESSIONÁRIA ficará sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
9.2.1.2. Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço, e em decorrência de auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando-se imediatamente as demais providências cabíveis.
9.2.2. Providenciar diariamente:
9.2.2.1. Varrição de áreas de ocupação externas e internas;
9.2.2.2. Limpeza geral e sanitização dos equipamentos e utensílios;
9.2.2.3. Limpeza e sanitização adequada dos recipientes e locais de acondicionamento do lixo;
9.2.2.4. Lavagem de paredes, pisos, vidros, portas, janelas (inclusive das áreas externas), coifas, câmaras, freezers, equipamentos, sistema de exaustão, ventiladores, entre outros;
9.2.2.5. Limpeza constante dos balcões de distribuição, mesas e cadeiras para que permaneçam livres de resíduos de alimentos.
9.2.3. Cuidar da separação, acondicionamento selecionado e entrega em local previamente determinado dos resíduos inaproveitáveis gerados pelo estabelecimento;
9.2.4. Responsabilizar-se pelo controle e destinação ambiental dos resíduos dos serviços prestados e de acordo com a legislação vigente;
9.2.5. Instruir os empregados acerca da forma de coleta do lixo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo CEDENTE;
9.2.6. Dar a destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza e da produção dos alimentos, sendo de sua inteira responsabilidade o seu transporte e destinação;
9.2.7. Observar sempre em seus serviços as normas de higiene sanitária estabelecidas pela autoridade competente de Saúde Pública ou equivalente
9.2.8. Manter permanentemente na área concedida a Caderneta de Inspeção Sanitária e o Alvará Sanitário, disponibilizando-os à Fiscalização sempre que solicitados;
9.2.9. Apresentar procedimentos adequados para perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo aos critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos, tais como:
9.2.9.1. Prazo de validade, etiquetagem, temperatura de acordo com o gênero;
9.2.9.2. Disposição dos diferentes grupos de matérias-primas conforme suas características;
9.2.9.3. Monitoramento de temperaturas para manutenção do produto em estoque;
9.2.9.4. Recusa dos alimentos que estejam com prazo de validade vencido e aqueles impróprios para o consumo devido a possíveis alterações ocorridas.
9.2.10. Responsabilizar-se inteiramente pela limpeza dos resíduos das fossas e caixas de gorduras provenientes da concessão e verificar rotineiramente o seu estado de conservação. Havendo necessidade de fossa específica, a CESSIONÁRIA fica com responsabilidade pelas despesas e execução das obras necessárias.
10. OBRAS E BENFEITORIAS
10.1. As obras necessárias ao imóvel objeto do contrato que importarem na segurança ou solidez do prédio serão executadas pelo CEDENTE. As demais serão executadas pela CESSIONÁRIA, às suas exclusivas expensas, sem direito a retenção ou indenização;
10.2. Para toda e qualquer benfeitoria a ser introduzida na área concedida, ainda que necessária, será indispensável prévia e expressa autorização por escrito do CEDENTE e ela passará a constar como parte integrante do patrimônio do CEDENTE, independentemente de indenização;
10.3. Finda a concessão de uso, o CEDENTE poderá, justificadamente, exigir que as benfeitorias ou modificações introduzidas sejam retiradas às expensas da CESSIONÁRIA, que, neste caso, ficará obrigada a pagar a concessão mensal devida até que a área objeto do ajuste seja efetivamente restituída ao CEDENTE;
10.4. A CESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelas redes de instalações internas (elétricas, hidráulicas e rede de gás se houver) da área concedida, devendo mantê-las em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo para isso:
10.4.1. Comunicar por escrito ao CEDENTE qualquer dano ou avaria às instalações, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados;
10.4.2. Providenciar imediatamente o reparo das instalações ou mesmo a substituição por outra nova, em caso de danos, avarias ou prejuízos causados, inclusive, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas tarefas ou em conexão com elas;
10.4.3. Realizar acréscimos de cargas elétricas nas redes de instalação somente após serem devidamente analisados pelo CEDENTE, por meio de aprovação prévia;
10.5. Toda a manutenção efetuada nas instalações, preventiva ou corretiva, no âmbito do objeto do contrato será de responsabilidade da CESSIONÁRIA, que arcará com o ônus advindo dessa ação;
10.6. Ao início da vigência do contrato, o CEDENTE entregará à CESSIONÁRIA, acompanhado das chaves da área concedida, relatório informando as condições da área, que deverá ser entregue nas mesmas condições ao final da vigência contratual;
10.7. Caso haja qualquer divergência entre as condições iniciais da área concedida e as condições no final da vigência contratual, a CESSIONÁRIA obriga-se a executar as obras necessárias aos reparos. Caso o período necessário para a execução dos reparos ultrapasse a vigência contratual, a CESSIONÁRIA obriga-se a efetuar o pagamento da contraprestação até a data da efetiva desocupação.
11. PAGAMENTOS
11.1. A contraprestação deverá ser paga pela CESSIONÁRIA até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, por meio de boleto emitido pelo CEDENTE, em instituição bancária por esta designada;
11.2. O atraso no pagamento da concessão ou demais encargos implicará na aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da fatura além de juros de 0,1% ao dia, independentemente da possibilidade de rescisão do contrato;
11.3. Caso a CESSIONÁRIA seja impedida pelo CEDENTE de executar seus serviços nos horários definidos por este documento, será descontado da contraprestação mensal o valor proporcional ao período durante o qual essas atividades estiverem paralisadas;
11.3.1. Qualquer desconto que venha a ser concedido à CESSIONÁRIA será aplicado sobre a contraprestação com data de vencimento subsequente à data de comprovação do direito ao referido desconto.
11.4. Depois de realizado o pagamento, a CESSIONÁRIA deverá fornecer cópia de comprovante ao CEDENTE sempre que solicitado.
12. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO, VIGÊNCIA, VALOR, RESCISÃO E ALTERAÇÕES
12.1. Termo de Contrato e Vigência:
12.1.1. O prazo de vigência do contrato é da data de sua assinatura até o dia 31 de maio de 2017;
12.1.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo por um período e condições a serem estabelecidas de comum acordo;
13. RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A rescisão do contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE, nos casos de infringência previstas neste edital, notificando-se a CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 dias;
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CEDENTE;
13.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.2 Será considerado justo motivo para rescisão unilateral do contrato pelo CEDENTE:
13.2.1. A inexecução total ou parcial deste contrato;
13.2.2. A suspensão, paralisação ou descumprimento das atividades estabelecidas nas cláusulas do instrumento contratual, sem justa causa e sem a prévia autorização por escrito do CEDENTE;
13.2.3. A incidência de irregularidade notificada pelo fiscal do contrato por mais três vezes durante a execução do instrumento de concessão, na mesma incidência;
13.2.4. A interdição das instalações ou paralisação temporária dos serviços por conta da CESSIONÁRIA, ou em decorrência de auto de infração;
13.3. Alterações de Contrato:
13.3.1. Os termos de contrato poderão ser alterados nos casos previstos em Lei, desde que haja interesse do CEDENTE, com apresentação das devidas justificativas, sempre por meio de termos aditivos.
14. CANCELAMENTO DO CONTRATO
14.1. Será cancelado o contrato caso a CESSIONÁRIA escolhida que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação
exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sendo a mesma substituída pela empresa que for selecionada em segundo lugar no processo de julgamento desta licitação.
São Paulo, 04 de novembro de 2016.
DR. Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente Executivo
CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS.