PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1293/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1293/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
Exclusivo MEI/ME/EPP
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Centro do Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.895- 000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com o Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico;
1.3 – Data de apresentação das propostas: até as 08h00min do dia 11/08/2021;
1.4 – Data de abertura da sessão: 11/08/2021 às 08h10min;
1.5 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas;
1.6 – Tempo de disputa: 10 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema;
1.6.1 – Formalização de consultas: observando o prazo legal, a licitante poderá consultar por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número do pregão eletrônico;
1.6.2 – Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília-DF;
OBS.: A licitante deverá observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO ÔRGANICO LIQUIDO E OUTRO SÓLIDO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, conforme especificações constantes no Anexo “A”.
2.2 O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, que preencherem as condições de credenciamento, inclusive quanto á documentação constantes neste edital e anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4 Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, nos termos e limites do Decreto Municipal n° 4.066, de 26 de fevereiro de 2021.
3.5 Fundamenta-se a aplicação do instituto da prioridade de contratação, até o limite legal de 10 % do menor preço válido, de empresas sediadas no local, com base na no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 4.066, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece o tratamento diferenciado, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
3.6 Para fins da aplicação do art. 48, § 3º, da Lei nº 123/2006, será dada preferência de contratação às empresas LOCAIS, limite geográfico do município, e REGIONAIS, constituídas pela mesorregião e/ou microrregião do município, conforme definição do IBGE, Associação dos municípios a que pertence o próprio município (AMERIOS) e aqueles municípios, dentro do estado, existentes dentro de um raio de distância de até 100 km, superior aos limites geográficos do próprio município. Ressalta-se que a ordem de prioridade de contratação está disposta no art. 20 do Decreto Municipal 4.066/2021.
3.7 A definição dos limites geográficos foi estabelecida através do Decreto Municipal nº 4.066/2021, o qual determina que as micro e pequenas empresas de âmbito local são as que estão dentro do limite geográfico do Município de Riqueza/SC.
3.8 Justifica-se a utilização do instituto da prioridade de contratação de empresas sediadas no âmbito local em razão:
3.8.1 do fortalecimento do comércio local e consequente desenvolvimento proporcionado ao Município através dos impostos que são gerados e que, reinvestidos, convertem-se em novos bens e serviços oferecidos à população do Município;
3.8.2 da agilidade na entrega de produtos e execução de serviços, os quais têm seus custos barateados no que tange aos valores referentes ao frete e demais custos em razão da distância entre o Município e a empresa;
3.8.3 da expansão quantitativa e qualitativa no campo econômico, social e ambiental, com ativação do desenvolvimento socioeconômico local e aumento da prosperidade econômica, com aumento de empregos e melhor distribuição de renda.
3.9 – Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 d Lei n° 8.666/93, bem como empresas
nas seguintes condições:
3.9.1 – Com falência decretada;
3.9.2 – Em consórcio.
3.10 – Não poderão participar deste Processo Licitatório empresa que tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.11 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
3.12 – A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
3.13 Em atendimento ao Art. 49, II, da Lei Complementar 123/2006, em virtude da inexistência de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, justifica-se a ampla concorrência deste certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA/SC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, contendo marca, valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.3 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
5.1.4 - Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
5.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2.1 – As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 – Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretam na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preço já cadastrada, caso julgar necessário.
5.8 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no Anexo “A” deste Edital, serão desconsiderados.
5.9 – Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
5.9.1. Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
5.9.2. Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalíssimas;
5.9.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação assim como as despesas eventuais com assistência técnica para prestação da garantia;
5.9.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 48, §3º do Decreto Federal nº 10.024/2019 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura do Pregão, estabelecida no item 01 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
5.9.5. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.10 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.11 – Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.12 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 – O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
6.2 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.4 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 – O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16 – Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado.
6.17 – Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
6.18 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.19 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.20 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.21 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.22 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.23 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.24 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.25 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.25.1 – Produzidos no país;
6.25.2 – Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.25.3 – Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.4 – Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.27 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29 – O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.30 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8 – Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
7.9 – Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.10 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.11 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.12 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.13 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.14 – Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.15 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.16 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.17 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.18 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.19 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.20 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 – Os licitantes encaminharão os documentos exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, em formato digital, sob pena de inabilitação;
8.1.1 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.2 – Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
8.2 – Deverão ser encaminhados, via sistema, os seguintes documentos:
8.2.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
8.2.1.1 – Os documentos descritos no subitem “8.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.2.2 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93 e alterações conforme Anexo “B”.
8.2.3 – Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 ( dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27 inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. (Conforme modelo do Anexo “C” do Edital).
8.2.4 – Declaração emitida pela empresa de que a mesma não se enquadra nas hipóteses de impedimentos do art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal. (Conforme modelo do Anexo “D”).
8.2.5 – Alvará Municipal válido.
8.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2 – Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.3.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
8.3.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.3.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011, consulta através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Observação: Considerando a implantação do sistema E-PROC no Poder Judiciário, quando a Certidão "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema EPROC...”, deverão ser apresentadas tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, e apresentadas conjuntamente.
8.5 – Do Cadastro de Fornecedores
8.5.1 – Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens 8.2 (Habilitação Jurídica), 8.3 (Regularidade Fiscal) e 8.4 (Qualificação Econômica e Financeira) poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC da Prefeitura Municipal de Riqueza, com todos os documentos válidos. A comprovação do cadastramento do licitante no Cadastro de Fornecedores do Município de Riqueza/SC, bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Riqueza/SC para fins de habilitação, assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006.
8.6 – As empresas que declarem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão encaminhar ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. Esta(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) no ano de 2021. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial.
8.7 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais.
8.7.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n o 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8 – As certidões e documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura dos invólucros.
8.9 – A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
8.10 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
8.12.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
8.12.2 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
8.12.3 – Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
8.12.4 – Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 – Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 – Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
9.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.5 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 – Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5 – Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 – DOS VALORES ORÇADOS PELO MUNICÍPIO E PREÇOS MÁXIMOS
13.1 – Os valores totais por item orçados para a entrega do produto, objeto desta licitação, estão descritos no Anexo “A” deste edital e deverão ser considerados como preços máximos por item admitidos no presente.
14 - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS
14.1 – Os itens que compõe o objeto deste edital, deverão ser entregues após a solicitação/requisição da Secretaria requisitante ou pelo setor de Licitações e Contratos do Município de Riqueza/SC.
14.2 O local de entrega do objeto será na Secretária Municipal de Agricultura.
14.3 – A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do objeto licitado, de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo “A” deste edital.
14.4 – A comunicação da Secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail da contratada indicado na proposta de preço.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – O Município de Riqueza efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após a entrega do objeto, conforme Ordem Cronológica de Empenho por DR, acompanhado dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável.
15.2 – As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, e nelas devem constar o número do processo licitatório, modalidade e contrato.
15.3 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
I - CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 09 |
Unidade Orçament. | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 01 |
Função | AGRICULTURA | 20 |
Subfunção | EXTENSÃO RURAL | 606 |
Programa | ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA | 10 |
Atividade | MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA MUNICIPAL | 2.011 |
Fonte | Recursos Ordinários | 100 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
4.4.90.52.40.00.00 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas |
15.4 – Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa vencedora preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
16 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 – Não haverá reajustes.
17 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 – Até 03(três) dias úteis que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.1.1 – A impugnação poderá ser protocolada no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, em via original, ou enviada(s) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx que a encaminhará devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
17.1.2 – Serão aceitos impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso.
17.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.3 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4 – O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.5 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.6 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.7 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18 – DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
18.1 – Após a homologação do resultado, a vencedora será notificada e convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 20, deste Edital.
18.2 – O contrato terá prazo de vigência de doze meses, contados de sua assinatura.
18.3 – Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor
19 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
19.2 – A rescisão contratual poderá ser:
19.2.1 – Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
19.2.2 – Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 – A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 18.1 do presente instrumento convocatório.
20.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
20.2.1 – Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
20.2.2 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
20.2.3 – Entende-se por valor total do Contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados;
20.3 – As penalidades de multa, previstas no item 20 deste edital, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o artigo 7, do mesmo diploma legal.
20.4 – O Município de Riqueza/SC poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
21 – DA FISCALIZAÇÃO
21.1 – A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao responsável pela respectiva secretaria requisitante, ou quem venha substituí-lo no cargo.
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Riqueza no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07:45 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
22.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.024 de 2019, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
22.3 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
22.4 – O Município de Riqueza reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
22.5 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Mondai/SC, excluído qualquer outro.
23 - DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO;
d) Anexo “D” – MODELO DE DECLARAÇÃO;
e) Anexo “E” – MINUTA DE CONTRATO
Riqueza – SC, 27 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1293/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DO SOLICITANTE:
MUNICÍPIO DE RIQUEZA
XXX XXXX XXXX, 00, XXXXXX – XXXXXXX/XX TEL: 00 0000-0000
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
Atendimento aos princípios da economicidade e eficiência na contratação do objeto em questão, através da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator preponderante é o menor preço por Item.
JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
Justificativa da Contratação: A aquisição dos distribuidores visa melhor atender a demanda de serviços voltados ao produtor rural do Município de Riqueza, que serão adicionados aos equipamentos da frota municipal. As especificações mínimas visam à qualidade e durabilidade do equipamento
Justificativa da composição da média: Foram solicitados 03 (três) orçamentos em empresas do ramo, para obter o teto máximo do Processo Licitatório com valores praticados no mercado.
Justificativa da Exclusividade: A presente licitação será exclusiva a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006 e artigo 48 da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, “Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO ÔRGANICO LIQUIDO E OUTRO SÓLIDO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital.
JULGAMENTO
Item | Und. | Descrição do objeto | Quant | Valor Unt. Máx. | Valor Total. Máx. |
1 | Und | Equipamento novo tratorizado para transporte e distribuição de calcário e adubo orgânico sólido com capacidade mínima de 5000kg e 3 metros cúbicos, distribuição por dois discos com aletas ou palhetas, transportadas por esteiras moduladas de travessas com no mínimo 49cm e no máximo 81cm de largura e com no mínimo três regulagens de velocidades, equipado com cardam de acionamento na TDP do trator, com rodados tandem com quatro rodas e quatro pneus novos, chassi construído com chapa em aço com no mínimo 4,25 mm de espessura e caixa de carga construída com chapa com no mínimo 2,65mm de espessura, comporta dosadora de fluxo com regulagem de abertura e cabeçalho com macaco de apoio regulável e móvel. | 1,00 | 44.366,66 | 44.366,66 |
2 | Und | Equipamento novo tratorizado para transporte e distribuição de adubo orgânico líquido de suínos e bovinos com capacidade mínima de 5000 litros, tanque em aço com no mínimo 4,7mm de espessura, com pintura interna a pó epóxi e externa a pó poliéster, com tampa de inspeção traseira total ou com no mínimo 550mm de diâmetro, indicador de nível, carga e descarga por bomba lobular de 4 polegadas acionadas na TDP do trator, canhão lateral e esguicho aspersor leque 4 polegadas, abastecimento por mangueira espiral 4 polegadas com no mínimo 7 metros de comprimento, rodado tandem com 4 rodas e 4 pneus novos, cabeçalho com macaco de apoio regulável e móvel. | 1,00 | 44.119,00 | 44.119,00 |
TOTAL | R$ 88.485,66 |
O julgamento no processo será o de MENOR PREÇO POR ITEM. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
A descrição do objeto do edital, bem como a realização dos orçamentos prévios são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura. Sendo assim, eventuais dúvidas sobre o objeto do presente certame poderão ser sanadas diretamente com o responsável pela Secretaria Municipal através do telefone (00) 0000-0000. O valor máximo aceito está baseado nos valores dos orçamentos previamente realizados pela Secretaria estão em anexo ao processo licitatório.
Valor Estimado da Contratação: O valor global para a presente contratação é de no máximo R$ 88.485,66 (oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor máximo unitário do item um de R$ 44.366,66 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e para o item dois R$ 44.119,00 (quarenta e quatro mil, cento e dezenove reais), considerando a média dos valores previamente orçados realizados pelo solicitante, conforme anexos ao processo.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultura, no horário de expediente do órgão, mediante ordem de compra, emitida pelo Departamento de Licitações, Compras e Contratos.
O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de compra, a qual será emitida por qualquer meio hábil capaz de dar ciência da dela. Caso seja apontada alguma divergência do produto entregue com o solicitado no edital, a
contratada deverá realizar a substituição do mesmo, em até 05 (cinco) dias úteis, sem custos ao erário público.
O valor ofertado deverá incluir todos os demais custos, seja de deslocamento ou outro qualquer.
O objeto comprado somente será aceito estando em acordo com o solicitado e com as fiéis especificações deste Edital.
A contratada deverá fornecer o prazo de garantia do objeto de no mínimo 12 (doze) meses.
PAGAMENTO
O Município de Riqueza efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após o fornecimento do objeto, conforme Ordem Cronológica de Empenho por DR, acompanhado dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável.
As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF e constar número do processo licitatório, modalidade e contrato.
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
I - CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 09 |
Unidade Orçament. | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 01 |
Função | AGRICULTURA | 20 |
Subfunção | EXTENSÃO RURAL | 606 |
Programa | ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA | 10 |
Atividade | MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA MUNICIPAL | 2.011 |
Fonte | Recursos Ordinários | 100 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE | ||
4.4.90.52.40.00.00 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas |
Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa vencedora preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
À Administração Pública Municipal é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização pelo responsável da Secretaria de requisitante ou quem venha substituí-lo no cargo.
ASSINATURAS
Claudecir Cecato Secretário Municipal de Transportes,
Obras e Serviços Municipais
Riqueza/SC, 27 de julho de 2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1293/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
ANEXO “B”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente Declaração é valida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº 36/2021, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1293/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
ANEXO “C”
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Riqueza - SC
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins que em atendimento ao Inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
A presente Declaração é valida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº 36/2021 - ADM, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1293/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
ANEXO “D” DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO
A empresa ...................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº ....................../.........-........, com sede na ..................., nº, bairro , Município de
............., Estado de ........................., CEP .....-........., neste ato representada pelo Sr.
..................., (qualificação completa)........., residente e domiciliado na , nº, bairro
.........., Município de ............., Estado de ........................., CEP , DECLARA, sob as
penas da Xxx, que não se enquadra nas hipóteses de impedimentos do art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Riqueza.
, em de 2021.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1293/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
ANEXO “E” MINUTA CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIQUEZA E A EMPRESA , REGIDO PELA LEI 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 98.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 89.895-000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa
, com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , nos termos das Leis
n°. 10.520/02 e nº 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Processo Licitatório 1293/2021, modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2021, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as Cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E QUANTIDADES
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO ÔRGANICO LIQUIDO E OUTRO SÓLIDO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
1.1.1 – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório 1293/2021, modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 – O item, objeto deste edital, deverá ser entregue conforme solicitado pela Secretaria requisitante ou pelo setor de Licitações e Contratos do Município de Riqueza/SC.
2.2 O local de entrega do objeto será na Secretaria Municipal de Agricultura, no horário de expediente do órgão.
2.3 – A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do objeto licitado, de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo “A” do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O presente Contrato terá vigência de doze meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Pelo fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
Item | Unid | Descrição do Objeto | Marca | Quant | Valor Unitário |
4.2 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
I - CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 09 |
Unidade Orçament. | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 01 |
Função | AGRICULTURA | 20 |
Subfunção | EXTENSÃO RURAL | 606 |
Programa | ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA | 10 |
Atividade | MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA MUNICIPAL | 2.011 |
Fonte | Recursos Ordinários | 100 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE | ||
4.4.90.52.40.00.00 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O Município de Riqueza efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após a entrega do objeto, conforme Ordem Cronológica de Empenho por DR, acompanhado dos documentos fiscais devidamente atestados por servidor responsável.
5.2 – As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
5.3 – Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa vencedora preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Não haverá reajuste de valores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
7.1 – O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
8.1 – Compete à CONTRATANTE:
8.1.1 – Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o
contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
8.1.2 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3 – Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4 – Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.5 – Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8.2 – Compete à CONTRATADA:
8.2.1 – Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
8.2.2 – Assinar o instrumento contratual;
8.2.3 – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no edital e no Instrumento de Contrato;
8.2.4 – Fornecer o objeto, conforme descrito no edital, e demais condições descritas no Termo de Referência – Anexo “A”, do Edital;
8.2.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;
8.2.6 – Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.7 – Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus Anexos;
8.2.8 – Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. – A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1 – Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2.2 – Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-lo.
10.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.2.1 – Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
10.2.2 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2.3 – Entende-se por valor total do Contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
10.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
10.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3 – O Município de Riqueza poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa local ou nos meios oficiais de divulgação, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A fiscalização será exercida pela CONTRATANTE na pessoa do responsável da secretaria de requisitante ou quem venha substituí-lo no cargo, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 – Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
Riqueza - SC, em de de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA TESTEMUNHAS: