CONTROLE DE QUALIDADE LABORATORIAL
CONTROLE DE QUALIDADE LABORATORIAL
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Do Objeto
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX
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1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação no Laboratório Municipal, em atendimento à Secretaria de Municipal de Saúde; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
REQUISIÇÃO DE COMPRAS COM DESPESA Nº 135/2024
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 12 | Rodada | CONTROLE INTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, Parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imunocromatografia, Baciloscopia para tuberculose,Baciloscopia para Hanseníase,Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, b-Hcg quantitativo, b- Hcg qualitativo, Dengue NS1, VDRL. | R$ 1.970,07 | R$ 23.640,84 |
2 | 12 | Rodada | CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE: Hemoglobina Glicosilada, Parcial de Urina – sedimento e análise química, Bacterioscopia de gram, Parasitológico de fezes, Pesquisa de Sangue Oculto – imunocromatografia, Baciloscopia para tuberculose, Baciloscopia para Hanseníase, Coombs direto e indireto, Tipagem sanguínea, Velocidade de Hemossedimentação, b-Hcg quantitativo, b- Hcg qualitativo, Dengue NS1, VDRL, Ácido úrico, AST, ALT, Bilirrubinas totais e frações, Cálcio, Colesterol Total, Colesterol HDL, Creatinina, Glicose, Ferro, Fosfatase alcalina, | R$ 2.783,57 | R$ 33.402,84 |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
Fósforo, Gama GT, Proteína C Reativa, Triglicerídeos, Ureia, Potássio, Sódio, Hemograma, TSH, T4 Livre, PSA total, Anti Hbc IgG+IgM, Anti HBS, Hbsag, Anti HCV, Anti HIV I e II, Vitamina B12, Vitamina D, Ferritina, Paratormônio, Toxoplasmose IgG, Toxoplasmose IgM, Sífilis treponêmico, Anticorpos Anti-peroxidase; | |||||
3 | 1 | Rodada | Rodada Extra de Recuperação - Rodada Especial | R$ 4.207,06 | R$ 4.207,06 |
VALOR TOTAL | R$ 61.250,74 |
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Da Natureza do Objeto
1.2. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum de caráter contínuo, pois o serviço a ser contratado se refere a manutenção das atividades do Laboratório Municipal, sendo permanente.
Do Prazo de Vigência
1.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura; podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
Da Licitação com itens exclusivos ou não para ME/EPP.
1.4. Conforme o disposto no inciso XV, §4º, art. 6 do Decreto nº 9.604/2023, ficam aplicadas para as microempresas e empresas de pequeno porte as regras do tratamento diferenciado e simplificado previstas na Lei Complementar n.º 123/2006.
1.5. Considerando que o mercado objeto deste processo é restrito a empresas de grande porte. Portando, fica afastada a exclusividade da contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
Participação de Empresas sob o Regime de Consórcio
1.6. Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
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1.7. As empresas que participarem da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
1.8. A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta Licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
1.9. O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.10. É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
1.11. A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
1.12. As empresas reunidas em consórcios, ainda deverão atender às seguintes condições:
a. Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança.
b. A empresa líder deverá ter poderes de representação do Consórcio perante terceiros, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
1.13 As empresas que optarem por participar em xxxxxxxxx xxxxxxx apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
1.14 O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, conter cláusula definindo que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da Licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra;
1.15 Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
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1.16 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato;
1.17 Após a assinatura do Contrato, não poderá o CONSÓRCIO ter a sua composição ou constituição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.13 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar anexado ao processo.
2.14 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme decreto nº 9.413 de 1°de setembro de 2023; sob número 281 do Decreto Municipal n. º 9633/2023 (decreto do PCA)
2.15 Julga-se pertinente a contratação pleiteada neste processo por meio do contrato fechado, atendendo aos requisitos da legislação vigente.
3 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.13 A solução proposta compreende a contratação de uma empresa especializada que fornecerá os serviços essenciais para garantir a qualidade e confiabilidade das atividades realizadas no Laboratório Municipal de Análises Clínicas, considerando todo o ciclo de vida do objeto contratado.
Das Especificações Gerais dos Serviços:
3.14 Controle Externo de Qualidade: A empresa contratada fornecerá itens de ensaio com instruções, um sistema online ou formulários impressos para envio de resultados. Ela processará os resultados, gerará relatórios e emitirá documentos comprobatórios de participação, incluindo o Certificado de Proficiência anual.
3.15 Controle Interno de Qualidade: A empresa fornecerá itens de ensaio, instruções e opções para envio de resultados. Além disso, processará os resultados, emitirá relatórios e documentos comprobatórios de participação.
3.16 Rodada Extra de recuperação: A empresa fornecerá itens de ensaio com instruções, opções de envio de resultados e processará os resultados, emitindo relatórios e documentos comprobatórios de participação, garantindo o Certificado de Proficiência.
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3.17 Considerando o ciclo de vida do objeto, a empresa contratada desempenhará um papel fundamental em assegurar a qualidade contínua e a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas ao longo do contrato.
3.18 O Ciclo de vida do serviço: terá início com a implementação dos serviços contratados e se estenderá até a conclusão de todas as atividades e a entrega dos resultados finais. O encerramento do ciclo de vida do serviço será determinado com base nas entregas finais e na conclusão de todos os procedimentos relacionados aos Ensaios de Proficiência, Controle Interno de Qualidade e Rodada Especial de Recuperação.
4 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos de habilitação:
4.1.1. Considerando o previsto nos termos do art. 67, incisos I ao IV, da Lei nº 14.133/2021 a proponente deverá apresentar como documento da qualificação técnica:
4.1.1.1. Apresentar Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do Município sede da Empresa proponente, vigente, conforme Lei Federal n° 6.360/76, art 2° e Lei Estadual n° 13.331/2011 regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5711/02.
4.1.1.2. Cópia de autorização para Funcionamento – AFE da proponente, pertinente ao objeto licitado (produto de saúde), que contenha o número de registro no Ministério da Saúde ou cópia do Diário Oficial da União, expedida pela ANVISA, legível, devendo ser destacada a informação referente a proponente, conforme Resolução RDC n° 16/2014, art. 3°, Parágrafo único
4.2. Os documentos de qualificação solicitados serão analisados por Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Obrigações da Contratada
4.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação, durante toda a vigência da ata de registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições.
4.4. Manter a licença Sanitária do estabelecimento, fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vigente, de acordo com as exigências dos órgãos sanitários regulamentadores.
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4.5. Manter o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento vigente, de acordo com as exigências no município sede da proponente.
4.6. Ensaio de Proficiência: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatório de participação e emitir anualmente o Certificado de Proficiência.
4.7. Controle Interno de Qualidade: A empresa deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos mesmos, disponibilizar um sistema online para envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documentos comprobatórios de participação.
4.8. Rodada Extra de Recuperação: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios a serem recuperados, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documentos comprobatórios de participação a fim de garantir a emissão do Certificado de Proficiência.
4.9. Os serviços de análises dos resultados e confecções do Certificado de Proficiência deverão ser realizados no endereço próprio da Contratada.
4.10. Os produtos (amostra de controle interno e Externo de Qualidade) e os relatórios técnicos (quando não disponibilizado eletronicamente), deverão ser entregues ao Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, conforme cronograma de entrega a ser acordado entre as partes. Os produtos deverão ser transportados em condições adequadas de temperatura e acondicionamento.
4.11. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos e serviços fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de prestação de serviços.
4.12. Realizar a entrega dos serviços solicitados em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e propostas de preços apresentadas, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, quer seja no preço, prazo de entrega ou demais condições estabelecidas entre as partes.
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4.13. Responsabilizar-se pela entrega dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto ou terceiros, na execução do contrato, vier a direta ou indiretamente, causae ou provocar a Contratante e a terceiros.
4.14. Responsabilizar-se pela entrega dos serviços, respondendo danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa de dolo, não se excluindo ou se reduzindo esta responsabilidade, o acompanhamento realizado pela Contratante.
4.15. A empresa contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente e por escrito, a ocorrência se qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da contratação, ficando reservado o direito a Contratante de aceitar ou rejeitar a justificativa.
4.16. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da Contratação.
4.17. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho pelo Município.
4.18. A contratada deverá certificar-se, preliminarmente de todas as condições exigidas, não sendo levada e, consideração qualquer argumento posterior de desconhecimento.
4.19. A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, higiene e medicina do trabalho.
4.20. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horários noturnos de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
4.21. Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados a(o) gestor(a) do Contrato para definição e determinação.
4.22. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria/distribuidora
para entregar a marca licitada, deve-se encaminhar solicitação prévia para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
4.23. Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusiva da contratada.
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4.24. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei n° 8.076/90, que seja compatível com o regime de direito público.
4.25. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
Da Sustentabilidade
4.26. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
4.27. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
4.28. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
4.29. Treinamento/capacitação periódico (s) do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição, assim como orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
4.30. Observar rigorosamente as normas regulamentadoras e adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança, higiene e medicina do trabalho para seus empregados.
4.31. Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
4.32. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
4.33. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
4.34. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
4.35. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
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4.36. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
4.37. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
4.38. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Obrigações da Contratante
4.39. É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para recebimento dos produtos e documentos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e conforme das especificações contidas no edital e Nota de Empenho, e caso haja alguma divergência com produtos solicitados e os entregues, solicitar a reposição imediata.
4.40. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
4.41. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidade observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
4.42. Aplicar sanções administrativa contratuais pertinentes, em caso de inadimplência.
4.43. Comunicar a Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
4.44. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
Da Subcontratação
4.45. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
Da Garantia da Contratação
4.46. Não haverá exigência da garantia da contratação.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO Das Condições de Execução
5.1. Os pedidos serão executados, mensalmente, mediante solicitação formal da Contratante por meio da emissão da Nota de Empenho; conforme segue:
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5.1.1. O ensaio de Proficiência e o Controle de Qualidade Interno deverão ser enviados mensalmente, que deverá ocorrer até o 20º (vigésimo) dia do mês.
5.1.2. A rodada Extra de Recuperação deverá ser executada em caso de solicitação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas ou caso o provedor justifique a necessidade de recuperação de algum, ensaio/módulo; no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
5.2. O provedor deve ser acreditado pelo INMETRO, habilitado pela ANVISA/REBLAS.
5.3. Controle Externo de Qualidade: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos, processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para a consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatórios de participação e emitir anualmente o Certificado de Proficiência;
5.4. Controle Interno de Qualidade: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos mesmos, disponibilizar um sistema online para o envio de resultados ou remeter formulários impressos; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para a consulta do participante; emitir relatório de avaliação e documento comprobatórios de participação.
5.5. Rodada Extra de Recuperação: A empresa contratada deverá fornecer os itens de ensaio com as instruções necessárias para a execução dos ensaios a serem recuperados, disponibilizar um sistema online para envio dos resultados ou remeter formulários impresso; processar os resultados dos participantes e gerar relatórios destas análises para consulta do participante; emitir relatórios de avaliação e documentos comprobatórios de participação a fim de garantir a emissão do Certificado de proficiência.
5.6. Os serviços de análises dos resultados e confecções do Certificado de Proficiência deverão ser realizados pela Contratada, em endereço próprio.
5.7. Os produtos (amostras de Controle Interno e Externo de Qualidade) e os relatórios técnicos, deverão ser entregues no Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde,
situado na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, conforme cronograma de entrega a ser acordado entre as partes. Os produtos deverão ser transportados em condições adequadas de temperatura e acondicionamento, que serão verificados no ato do recebimento. Em caso de temperatura inadequada, a contratante irá notificar a empresa via e-mail que providenciará novas amostras para a respectiva rodada. Os materiais utilizados para os ensaios de proficiência serão descartados após o uso e lançamentos dos resultados no sistema da Contratada.
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6. DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.9. Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n. º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.293-3/1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
6.10. O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, Biomédica., Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 81949 / 1.
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6.11. O gestor indica como fiscal técnico do contrato, Bioquímica, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 81167 / 1.
6.12. Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
6.13. Declaram o(s) gestor(es) e fiscal(is) estar(em) ciente das responsabilidades e atribuições previstas no Decreto Municipal nº 9.603, de 11 de agosto de 2023 e das constantes na Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Do Recebimento do Objeto
7.1 O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
7.1.1 O recebimento provisório: Mensalmente, após a execução do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias corridos para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o objeto solicitado e o entregue, o fiscal e Gestor do Contrato deverão rejeitá-lo e solicitar a regularização num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação formal pela Contratada.
7.1.2 O recebimento definitivo ocorrerá, mensalmente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato/ata ou comissão designada, no prazo de 10(dez) dias úteis após recebimento provisório. Isso será feito mediante um termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
7.2 O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
7.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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7.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata.
7.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Do Prazo e Forma de Pagamento
7.9 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 15 (quinze) dias úteis, após a prestação dos serviços e a apresentação da nota fiscal.
7.10 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
7.11 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a. Data de emissão;
b. Número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso;
c. Descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado;
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d. Período respectivo de execução do contrato, se for o caso;
e. Valor a pagar;
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
7.13 A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.14 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 7.13.
7.15 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.16 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
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7.20 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, mediante manifestação da Administração Pública, por meio de termo de apostilamento. O reajuste se dará conforme estabelecido através do Decreto Municipal nº 9.553, de 07 de junho de 2023, considerando o acumulado dos últimos 12 (meses) contados da data base do orçamento.
8.2. Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do desequilíbrio, sendo que, qualquer alegação deverá ser fundada em eventos ocorridos posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
8.2.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro apresentado pelo fornecedor será de 30 (trinta) dias.
8.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.4. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
8.5. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
8.6. Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
8.7. Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
8.8. A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
8.9. O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
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9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Da Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de licitação a ser processada em formato eletrônico, pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL” a ser analisado por item, observado as condições definidas no Edital e seus Anexos.
9.2. A justificação para a escolha de um julgamento por preço global na licitação atual decorre da natureza intrínseca do objeto contratado, que, devido às suas especificidades, não permite um fracionamento eficaz. A unificação da execução dos serviços sob a responsabilidade de uma única empresa evitará complicações na fiscalização do contrato e na gestão de múltiplos fornecedores, o que poderia resultar em aumento dos custos devido à necessidade de coordenação entre diferentes executores.
9.3. Optar por uma única empresa para executar todos os serviços simultaneamente elimina o risco de sobreposição de tarefas e de inconsistências na qualidade, simplificando a administração e supervisão do contrato. Isso não apenas garante a eficiência em termos de custos e tempo, como também preserva a competitividade do processo licitatório, já que não limita a participação no certame a empresas capazes de oferecer uma gama completa de serviços.
9.4. Fracionar este contrato seria impraticável e economicamente desvantajoso. A mobilização de várias empresas para executar partes distintas do objeto implicaria custos elevados de coordenação e aumentaria o potencial de conflitos de responsabilidade em caso de falhas ou danos. Além disso, a adjudicação por preço global favorece um planejamento mais eficaz e a racionalização dos trabalhos, promovendo a gestão otimizada dos contratos, o cumprimento dos prazos estabelecidos, a manutenção dos padrões de qualidade e a clara atribuição de responsabilidade pelos resultados finais.
Das Exigências de habilitação
9.2 Requisitos de habilitação:
9.2.1 Considerando o previsto nos termos do art. 67, incisos I ao IV, da Lei nº 14.133/2021 a proponente deverá apresentar como documento da qualificação técnica:
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9.2.1.1 Apresentar Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do Município sede da Empresa proponente, vigente, conforme Lei Federal n° 6.360/76, art 2° e Lei Estadual n° 13.331/2011 regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5711/02.
9.2.1.2 Cópia de autorização para Funcionamento – AFE da proponente, pertinente ao objeto licitado (produto de saúde), que contenha o número de registro no Ministério da Saúde ou cópia do Diário Oficial da União, expedida pela ANVISA, legível, devendo ser destacada a informação referente a proponente, conforme Resolução RDC n° 16/2014, art. 3°, Parágrafo único
9.3 Os documentos de qualificação solicitados serão analisados por Comissão Técnica do Laboratório de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde.
10DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.2 O custo estimado total da futura contratação é de R$ 61.250,74 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na Planilha, em anexo.
11DAS SANÇÕES
11.2 As sanções administrativas a serem adotadas fazem referência às condições dispostas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021
12DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento conforme princípio do planejamento integrado, indicação contábil e reserva de recurso em anexo.
12.3 A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2023, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.063/2022, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de
setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
12.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, mediante apostilamento.
12.5 Para suporte da despesa serão utilizadas a seguinte dotação Orçamentária:
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX
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12.5.1 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – Urgência e Emergência 103020043.2.278000 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs 3.3.90.39.05.00.00 Serviços técnicos profissionais. Código Reduzido: Despesa 1666 - Desdobramento 8657.
12.5.2 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e alta complexidade. 103020043.2.130000 Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central. 3.3.90.39.05.00.00 Serviços técnicos profissionais. Código Reduzido: Despesa 1680 - Desdobramento 8660.
Pato Branco, 29 de agosto de 2024.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Do Setor Demandante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Divisão de Diagnósticos Da Secretária que acompanhou o processo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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