CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 1/2021 Processo N° 1/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
Objeto: Aquisição de materiais, equipamentos de informática e prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para atendimento da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu-PR, conforme Anexo I - Termo de Referencia.
TIPO: Menor Preço Por Item.
CRITÉRIO de julgamento das propostas: Menor Preço.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 12 (doze) anexos, a saber:
· ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO – TERMO DE REFERÊNCIA
· ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
· ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
· ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
· ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
· ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
· ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E DADOS SOBRE A EMPRESA
· ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
· ANEXO IX – TERMO DE RENÚNCIA
· ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
· ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
· ANEXO XII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Os documentos integrantes desta licitação se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão Presencial e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU CNPJ nº
01.512.008/0001-08 localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo: “Menor Preço Por Item”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Esta Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal Nº 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal Nº. 8.666/93, a qual será regida pelas Leis antes mencionadas, bem como as demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
O Pregão Presencial será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO.
O Pregão Presencial será realizado no dia 05/07/2021, com início às 09:00, na Câmara Municipal, na Rua das Orquídeas, 67, centro, na cidade de BOA ESPERANCA DO IGUACU PR, CEP: 85.680-000, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO E OS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS:
1.1. Cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro e sua respectiva Equipe de Apoio um conjunto de documentos composto por quatro elementos:
a) Documentação para credenciamento conforme item 12 deste edital.
b) Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação.
c) Envelope contendo a Proposta de Preços.
d) Envelope contendo os Documentos de Habilitação.
1.2. A declaração referida na alínea “b” do item anterior, a ser apresentada em separado, deverá atestar que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Para esse fim, poderá a licitante utilizar-se do modelo constante do ANEXO II.
2. OBJETO/TETO MÁXIMO:
2.1. O Objeto deste Pregão Presencial é a Aquisição de materiais, equipamentos de
informática e prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para atendimento da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, conforme Anexo I - Termo de Referencia.
2.2. O valor máximo dessa licitação foi fixado em R$ 47.988,00 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais)
Serão desclassificadas as propostas cuja soma total dos valores seja superior ao valor global estimado.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura conforme condição prevista na Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante confecção de Termo Aditivo, havendo interesse da Administração Municipal.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente.
Código Dotação | Descrição Dotação | |||
01 | Câmara Municipal | |||
001 | Câmara Municipal | |||
2001 | Manutenção do Legislativo | |||
0001.0031.0001 | Funcional | |||
3339030000000000 | Material de Consumo | |||
01 | Câmara Municipal | |||
001 | Câmara Municipal | |||
2001 | Manutenção do Legislativo | |||
0001.0031.0001 | Funcional | |||
3339039000000000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |||
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta licitação apenas: Microempresa (ME), microempreendedor e empresas de pequeno (EPP) porte, conforme Inc. I, do Art. 47 da Lei 123/06, que preencham as condições exigidas neste edital.
5.2. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, em atenção ao §3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na Região Sudoeste do Paraná e ou Local, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme DECRETO Nº 2423, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
5.3. Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes
deste Edital e seus Anexos.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
5.4.1. Empresas Estrangeiras que não funcionam no País;
5.4.2. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma ou constituição;
5.4.3. Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra;
5.4.4. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
5.4.5. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal Nº.8.666/93;
5.4.6 Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
5.4.7 Empresa com falência decretada ou em processo de Recuperação Judicial ou Falimentar;
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2)
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: PROPOSTA COMERCIAL |
Pregão Presencial Nº. 01/2021 DATA DE ABERTURA: 05/07/2021 - 09:00 NOME DA EMPRESA: CNPJ N° |
ENVELOPE 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
Pregão Presencial Nº. 01/2021 DATA DE ABERTURA: 05/07/2021 - 09:00 NOME DA EMPRESA: CNPJ N° |
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
(envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3.,
6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelo pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.3.1. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do pregoeiro.
6.3.1.1. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições
/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO ENVELOPE PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá ser apresentada na forma impressa e assinada, dentro do respectivo envelope, a partir das orientações constantes no Anexo I e Anexo XI deste Edital. A proposta deverá conter:
a) número deste Pregão Presencial;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do Pregão Presencial em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) O valor do objeto licitado deve conter no máximo duas (duas) casas decimais, expressos em moeda corrente do País, observados valor máximo de cada item.
f) a proposta de preços deverá ser apresentada com clareza, sem rasuras ou
entrelinhas que dificultem sua análise, ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa ou pelo procurador.
g) deverá apresentar obrigatoriamente a marca, sob pena de desclassificação.
Nota: Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão Presencial, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
8. CONTEÚDO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do Pregão Presencial são os seguintes:
8.1.1 | Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, juntamente com suas alterações. (O ramo de atividade da empresa deve ser compatível com o objeto da licitação); |
8.1.2 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício; |
8.1.3 | Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; |
8.1.4 | Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO XI. |
8.1.5 | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página). |
8.1.6 | Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte; expedida a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. |
8.1.7 | Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (CICAD), (ou conforme modelo padrão de cada Estado). Caso a empresa não esteja Cadastrada no Estado deverá apresentar prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página). |
8.1.8 | * Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União, na forma da Lei. (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página), e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, dentro do prazo de validade; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página). |
8.1.9 | Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página). |
8.1.10 | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página). |
8.1.11 | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página). |
8.1.12 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Lei n° 12440/2011) expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias; |
8.1.13 | Certidão Negativa de Falências ou recuperação judicial e protestos, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para abertura da licitação; |
8.1.14 | Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último exercício Social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos temos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio; As empresas que utilizem do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível; As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador; As empresas que estiverem inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. |
8.1.15 | Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 27/10/99 conforme modelo constante no Anexo V; |
8.1.16 | Declaração de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII; |
8.1.17 | Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração, de acordo com o modelo constante no Anexo IV; |
8.1.18 | Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o |
modelo constante no Anexo VI; | |
8.1.19 | Declaração de Responsabilidade Legal e Dados sobre a Empresa, de acordo com o modelo constante no Anexo VII; |
8.1.20 | Termo de Renúncia, de acordo com o modelo constante no Anexo IX. |
8.1.21 | A empresa vencedora deverá apresentar Certificado de descarte de lixo eletrônico com vigência 2021, de Transporte e Armazenamento de Sucatas de Eletroeletrônicos e de resíduos de Informática, em nome da empresa participante ou contrato de parceira com empresa habilitada para recolhimento dos resíduos. Apresentar Licença Ambiental em vigência para executar este tipo serviço, em nome da empresa participante ou da contratada. |
8.1.22 | Apresentar a comprovação de que o técnico possui vinculo com a empresa vencedora através: Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e da Ficha de Registro de Empregados, com identificação do(s) profissional(is) e da empresa. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma |
8.1.23 | A proponente deve apresentar no mínimo 01 (um) atestados de capacidade técnica e comercial fornecidos por pessoa jurídica de direito público com as quais tenha contratado, e estejam expressas a aptidão técnica da proponente no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. |
8.1.24 | Para participação do item, 28 de serviços além destes documentos normais deverá apresentar em nome do técnico responsável: Certificado de capacitação de técnico que comprove o conhecimento nas áreas de Serviço de configurações de servidor em rede, Windows Server, Web Security Server, Pentest em Redes. |
Solicitamos que os documentos apresentados não sejam fotocopiados frente e verso, tendo em vista que o processo será digitalizado posteriormente na integra, para disponibilização no Portal da Transparência.
* Em virtude da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de 22 de outubro de 2014, ficam unificadas em um único documento, a prova de regularidade fiscal de todos os tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal, quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF n° 358 de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n° 443, de 17 de outubro de 2014.
8.2. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.3. Se o licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Rua das Orquídeas, 67, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná e Diário Oficial do Estado do Paraná.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão Presencial e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do fax (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão Presencial, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão Presencial e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado
no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do fone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação, após proferida, deverá comportar divulgação e também ser juntada aos autos do Pregão Presencial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão Presencial, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO
O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á DO SEGUINTO MODO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão Presencial, o representante da proponente entregará ao pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade.
12.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
12.3. Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
12.4. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de: (trazer em mãos, fora dos envelopes).
a) Documento de identificação, com foto; (somente para identificação do representante credenciado).
b) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa em vigor, atualizado e autenticado em cartório, na participação do sócio administrador do certâmen dispensa o documento citado abaixo, desde que no Contrato Social ou Estatuto estejam expressos os devidos poderes.
c) Procuração particular para Credenciamento ou Procuração Pública, em nome do representante legal, dando poderes específicos para formular lance, negociar preço, assinar atas, interpor ou desistir de recursos, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.(somente quando não por o representante legal da empresa). CONFORME ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
d) Declaração de que cumpri plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo do edital, a declaração deverá ser digitada preferencialmente em papel timbrado e nela deverá constar o nome do licitante, endereço, CNPJ, dados da Licitação, nome e assinatura do responsável. Não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido
separadamente.
e) Declaração de Micro ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do anexo do edital), acompanhada da Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento das propostas e da habilitação, para fins de benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. A não apresentação desta declaração ou apresentação no Envelope de Habilitação (envelope 02) implicará na perda do beneficio da Lei complementar ao interessado nesta licitação.
12.5. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
12.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
12.7. Os documentos do credenciamento devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original desde que o mesmo possa ficar anexado ao processo ou através de cópia devidamente autenticada em cartório competente, lembrando que os documentos referentes ao processo não serão autenticados por servidor da Administração.
12.8. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, conforme modelo em anexo, acompanhado da Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da licitante, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da licitante, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura do Certame.
12.8.1. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar,para nenhum efeito legal, a pessoajurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10%(dez por cento)do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob aforma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar Nº. 147, de 7 de agosto de 2014).
12.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma licitante no Certame, sob pena de exclusão sumária de ambos osrepresentados.
12.10. A licitante que não contar com representante presente na Sessão, ou mesmo que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, mantendo, portanto, os valores apresentados na proposta escrita.
A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão Presencial, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
No ato do Credenciamento cada representante, juntamente com a documentação própria a este fim, deverá apresentar e entregar simultaneamente, devidamente lacrados,2 (dois) envelopes: Envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e Envelope Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.
Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO II. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE, ACOMPANHADA PELA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ATUALIZADA, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA SEDE DA LICITANTE.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o pregoeiro receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão Presencial, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão Presencial, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do pregoeiro / Órgão licitante.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.1. Para proceder a classificação das propostas o pregoeiro considerará:
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, considerando o Menor Preço ofertado a cada lote/item.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação (conforte item 7);
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de Menor Preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão Presencial, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão Presencial ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão Presencial, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de Menor Preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido,
observado(s) o(s) limite(s) mínimo(s) de redução.
18.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.15. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.16. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro.
18.17. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.18. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.19. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.20. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. . Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
19.2. Será concedido à recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da assinatura da Ata do Certame, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, se assim o desejarem, em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente.
19.3. Será assegurada imediata vista aos autos do Processo a quaisquer das licitantes participantes do Certame.
19.4. Não serão realizadas comunicações por meios escritos e/ou eletrônicos, a nenhuma das licitantes, sobre o andamento dos recursos.
19.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do Objeto da Licitação à(s) vencedora(s).
Tendo havido recurso e transcorridos os prazos cabíveis, será emitida Decisão, a qual será dada a conhecer por meio de publicação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/) e também enviado as empresas.
19.7.O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o Pregão Presencial.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o CONTRATO, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO PRESENCIAL
22.1. O resultado final do Pregão Presencial será publicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal.
23. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. A vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da convocação, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANCA DO IGUACU, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx xx XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – PR.
23.2. Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no item 23.1, caracterizará descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta do fornecimento, além das sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
24. FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1. A Câmara Municipal vai requisitar e coordenar as entregas.
24.2. A CONTRATANTE poderá efetuar pedidos referente aos materiais hora licitado a qualquer tempo, e o pedido poderá ser de qualquer valor. Caso a CONTRATANTE não entregue o pedido dentro do prazo estipulado acima ou alegando que o valor do pedido é baixo, a CONTRATANTE expedirá contra a CONTRATADA Notificação, podendo assim a CONTRATANTE rescindir o contrato a qualquer momento.
24.3. Caso a CONTRATANTE não cumpra com as obrigações especificadas no edital e contrato, a Administração aplicará o disposto no art. 87, Inciso III e IV da Lei 8.666/93.
24.4. O fornecimento do objeto da licitação se dará conforme o disposto no artigo 73º, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
24.5. A simples assinatura de servidor de fatura ou conhecimento de entrega implica apenas recebimento provisório.
24.6. O recebimento definitivo dos itens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação, bem como verificação da qualidade conforme mencionado em edital.
25. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
25.1. O compromisso de fornecimento dos materiais, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo CONTRATADO, de Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) da unidade requisitante ou Nota de Empenho.
25.2. O fornecimento deverá ser realizado conforme Anexo I, e Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) emitida pela Direção da Câmara, sendo que é de responsabilidade da empresa contratada o custo de deslocamento para entrega (ida e volta), todos os impostos recaídos pela mercadoria e encargos de seus funcionários, durante a vigência do contrato prevista no item 03 do edital, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da lei 8.666/93.
25.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
25.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
26. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
26.1. As entregas deverão ser realizadas de acordo com o especificado no Anexo I – complementar, no qual constam as informações complementares dos itens, quanto à embalagem, entregas e controle, as quais deverão ser seguidas rigorosamente.
26.2. As entregas deverão acontecer no horário de funcionamento da requisitante, em horário pré-determinado, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência.
26.3. As devoluções feitas pelas Unidades, nos casos de não adequação dos produtos às características de qualidade previstas no edital, deverão ser repostas em até 24 horas do horário da ocorrência.
26.4. A empresa vencedora não poderá fornecer quantidades maiores do que as empenhadas, mesmo que sejam solicitadas pelos setores.
26.5. Os entregadores deverão apresentar-se uniformizados e identificados.
26.6. O fornecedor deverá emitir recibo (em modelo padrão a ser fornecido pelo requisitante) em 03 vias por estabelecimento, ficando uma via com a unidade
recebedora, uma via com o fornecedor e uma terceira entregue na Secretaria Requisitante, para conferência, imediatamente ao término de cada fornecimento, juntamente com a Nota Fiscal.
26.7. Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente.
27. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
27.1. O material/serviço deverão ser entregues em conformidade com as condições exigidas neste Edital.
27.2. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, o material/serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
27.3. Independentemente da aceitação, o adjudicatório deverá manter as condições dos serviços.
27.4. Comprovado que o produto fornecido não corresponde ás especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, o mesmo será devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a administração.
28. DO PAGAMENTO
28.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
28.1.1. Mediante apresentação da Nota Fiscal.
Constar na Nota Fiscal o Número deste Pregão Presencial e do Contrato.
28.2. PRAZO DE PAGAMENTO:
28.2.1. O pagamento será efetuado até o 15º dia após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de Vereadores de BOA ESPERANCA DO IGUACU, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
28.2.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
28.2.3.Ficará suspenso o pagamento em caso de prestação incompleta dos serviços, até a sua regularização pela Contratada.
28.3. O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
28.4. Os valores relativos a esta contratação serão reajustados a cada 12 (doze) meses, conforme variação do Índice Gera de Preços do Mercado – IGPM.
28.5. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
28.6. A CONTRATADA deverá inserir na Nota Fiscal o numero do Processo Licitatório e numero do Contrato, caso não o faça a administração irá devolver a Nota Fiscal a contratada, sendo essa informação de suma importância para controle da Administração Municipal.
29. SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
29.1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
a) pela Câmara Municipal de Vereadores de BOA ESPERANCA DO IGUACU, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANCA DO IGUACU, nos termos legais;
c) por relevante interesse DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANCA DO IGUACU, devidamente justificado.
30. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no D.O.U. de 18/7/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no D.O.U. de 22/06/1993.
30.2. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
30.3. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
30.4. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Câmara, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
31. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
31.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo primeiro
O Banco Mundial igualmente exige que os Mutuários, os Beneficiários do empréstimo do Banco, os Concorrentes, os Fornecedores, as Empreiteiras e seus agentes, assim declarados ou não, os subcontratados, os subconsultores, os prestadores de serviços e a qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução dos Contratos relacionados ao uso dos recursos do presente convênio, considerando imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas. Em consequência desta política, o Banco Mundial, em medidas entre si não excludentes:
I – define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva” significa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco ou alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento; ou (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
f) “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato, incluindo os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam;
g) “parte” refere-se aos participantes do processo de aquisição ou execução do contrato, incluindo funcionários públicos, que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos;
h) “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato;
i) “ato ou omissão” todo aquele cuja finalidade seja influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
II – rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
III – declarará Misprocurement (Processo de Aquisição Viciado) e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, caso o Mutuário não tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação, inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
IV – aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos incidentes às sanções do Banco, inclusive declarando a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para:
a) a outorga de contratos financiados pelo Banco;
b) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
V – exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco;
VI – garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
Parágrafo segundo
Considerando o disposto nas alíneas do inciso I do parágrafo primeiro da presente Xxxxxxxx, os Concorrentes e o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverão concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirão que o organismo financeiro ou as pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Parágrafo terceiro
Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato - CGC.
Parágrafo quarto
Uma empresa ou um indivíduo poderá ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo, entre outras coisas:
I – a suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite;
II – o impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento;
III – a sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial. Parágrafo quinto
Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado ou outra designação própria utilizada no edital de licitação específico, é aquele que:
I – foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimentos específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou
II – foi indicado pelo Mutuário.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As normas disciplinadoras deste Pregão Presencial serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
32.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão Presencial, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
32.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
32.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
32.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
32.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do Pregão Presencial.
32.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS
32.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão Presencial.
32.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste Pregão Presencial implicará em direito à contratação.
32.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
32.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação estadual e princípios gerais de direito.
32.12. Será competente o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste Pregão Presencial.
BOA ESPERANCA DO IGUACU, 16 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXX Xxxxxxxxx | XXXXX DREVES Presidente |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo N° 01/2021
1. O presente documento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para os itens objeto do Pregão Presencial Nº 01/2021.
2. O Objeto desta licitação é a Aquisição de materiais, equipamentos de informática e prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para atendimento à Câmara Municipal de Vereadores Boa Esperança do Iguaçu, conforme Anexo I - Termo de Referencia, sendo:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 3 | UN | TONNER ORIGINAL PARA IMPRESSORA KYOCERA ECOSY M2035 DN/L (INSTALADO NAS IMPRESSORAS) | R$ 811,67 | R$ 2.435,00 |
2 | 12 | UN | TINTA ORIGINAL PRETA, TUBO DE 70 ML T544120 | R$ 90,67 | R$ 1.088,00 |
3 | 12 | UN | TINTA ORIGINAL CIANO, TUBO DE 70 ML T544120 | R$ 90,67 | R$ 1.088,00 |
4 | 12 | UN | TINTA ORIGINAL MAGENTA, TUBO DE 70 ML T544120 | R$ 90,67 | R$ 1.088,00 |
5 | 12 | UN | TINTA ORIGINAL YELLOW, TUBO DE 70 ML T544120 | R$ 90,67 | R$ 1.088,00 |
6 | 15 | UN | PILHA RECARREGAVEL TIPO AA, AMPERAGEM 1200 MAH, VOLTAGEM 1,25V, EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES. | R$ 61,00 | R$ 915,00 |
7 | 15 | UN | PILHA RECARREGAVEL TIPO AAA, AMPERAGEM 1200 MAH, VOLTAGEM 1,25V, EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES. | R$ 44,67 | R$ 670,00 |
8 | 2 | UN | CARREGADORES DE PILHAS, COMPATIBILIDADE DE 4 PILHAS AA, AAA, IMPUT 110V-240V, 50/60HZ, OUTPUT DC 2,8V, 128 MA TEMPO MÉDIA DE CARTA 10 HORAS, CICOLO DE CARGA 1000 CARGAS. | R$ 168,33 | R$ 336,67 |
9 | 6 | UN | CABOS PARA MICROFONES P10X10 DE 4 MTS | R$ 71,67 | R$ 430,00 |
10 | 2 | UN | PLACA BASE COMPLETA, 1151, DDR- 4 PINOS 1600, 2200, 240 MHZ, ÁUDIO COM ALTA DEFINIÇÃO DE CANAL 5.1, VÍDEO GRÁFICO G- FORCE 7025 VGA DX9 E REDE 10/100/1000 ONBOARD, CONECTORES SATA, CONECTOR IDE, CONECTORES USB, SLOT PCI EXPRESS X16, SLOT PARA EXPANSÃO 16 BITS (INSTALADA E CONFIGURADA NOS EQUIPAMENTOS) | R$ 1.023,33 | R$ 2.046,67 |
11 | 2 | UN | PLACA DE REDE 10/100 (INSTALADA E CONFIGURADA NOS EQUIPAMENTOS) | R$ 158,33 | R$ 316,67 |
12 | 0 | XX | XXXXX XXXX XX GRAVADOR INTERNO DUAL LAYER SATA IHAS122-04C (INSTALADO E CONFIGURADO NOS EQUIPAMENTOS) | R$ 140,67 | R$ 281,33 |
13 | 2 | UN | MICROFONE, HASTE FLEXIVEL, AJUSTÁVEL, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 60-18000 IMPEDÂNCIA DE SAÍDA 600 OHMS (INSTALADO E CONFIGURADO) | R$ 543,00 | R$ 1.086,00 |
14 | 2 | UN | MICROFONE SEM FIO, FREQUÊNCIA DUPLA UHF FREQUÊNCIA 480 MHZ- 600 OHMS, RECEPTOR 2 CANAIS, ALCANCE 80M, E 2 MICROFNES (INSTALADO E CONFIGURADO) | R$ 2.256,67 | R$ 4.513,33 |
15 | 2 | UN | PROCESSADOS COM 4 NÚCLEOS, 4 THREADS, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR DE 3,6 GHZ, CACHE 6 MB, VELOCIDADE DO BARRAMETNO 8 GT/S DM13 TDP: 65 W (INSTALADO E CONFIGURADO NOS EQUIPAMENTOS | R$ 1.713,33 | R$ 3.426,67 |
16 | 2 | UN | MEMÓRIA PARA DESKTOP PADRÃO DDR-3 DE 4GB 1333 MHZ (INSTALADA E CONFIGURADA NOS EQUIPAMENTOS | R$ 308,33 | R$ 616,67 |
17 | 2 | UN | MEMÓRIA PARA DESKTOP PADRÃO DDR-4 DE 4GB 2400 MHZ (INSTALADA E CONFIGURADA NOS EQUIPAMENTOS | R$ 343,33 | R$ 686,67 |
18 | 2 | UN | HD 1 TERA- 7200 RPM | R$ 518,33 | R$ 1.036,67 |
19 | 1 | UN | GABINETE 2 BAIS 230 WATTS | R$ 515,00 | R$ 515,00 |
20 | 4 | UN | XXXXX XX XXXXXXX 000 WATTS NOMINAIS, 24 PINOS SATA INSTALADO E CONFIGURADO NO EQUIPAMENTO | R$ 175,33 | R$ 701,33 |
21 | 2 | UN | TECLADO USB PADRÃO ABNT2, 9 TECLAS ESPECIAIS MULTIMÍDIA, DESIGN ERGONÔMICO, APOIO DE PULSO, TECLAS MACIAS, COMPATIVEL COM WINDOWS XP/VISTA/WI7/10 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
22 | 5 | UN | MOUSE USB, PLUG PLAY, ÓPTICO, SCROLL ROLLER, COMPATIVEL COM WINDOWS XP/VISTA/WI7/10 | R$ 38,33 | R$ 191,67 |
23 | 1 | UN | MONITOR LED 18,5" MATRIZ ATIVA, RESOLUÇÃO MAX DE 1366X768@ 60HZ/PIXEL PITH 0,3 MM BRILHO 250 CD/M2, CONTRASTE 30.000:1, ÂNGULO DE VISÃO 160 GRAUS, TEMPO DE RESPOSTA 5 MS, CONEXÃO ANALOGICO RB, VOLTAGEM BIVOLT | R$ 781,00 | R$ 781,00 |
24 | 2 | UN | NOBREAK 600 WA 110 WOLTS | R$ 645,00 | R$ 1.290,00 |
25 | 3 | UN | PENDRIVE 16GB | R$ 68,33 | R$ 205,00 |
26 | 3 | UN | PENDRIVE 32 GB | R$ 107,67 | R$ 323,00 |
27 | 1 | UN | HD EXTERNO, 2TB, VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA 3.0 - 3.8 GB/S, CONEXÕES USB 3.0 XXX0, XXX0, XXXXX, XX XX0 (00 E 64 BITS), DICRO RÍGITO PORTATIL, CABO USB 3.0, COM 12 MESES DE GARANTIA. | R$ 915,00 | R$ 915,00 |
28 | 120 | HORA | HORAS DE SERVIÇO DE ASSESSORIA EM HARDWARE, INSTALAÇÃO DE SOFTWAE EM SERVIDOR DE REDE, REDE LÓGIA, TERMINAIS DE REDE E DEMAIS MICRO COMPUTADORES, CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE SOM AMBIENTE, COM TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM SERVIDORES E CONSERTO DE IMPRESSORAS E MONITORES, COM TÉCNICO HABILITADO EM GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO EM SERVIÇOS DE INTERNET E CONFIGURAÇÃO DE | R$ 148,33 | R$ 17.800,00 |
SOM AMBIENTE | |||||
29 | 1 | UN | IMPRESSORA MULIFUNCIONAL COLORIDA, TANQUE DE TINTA, CONECTIVIDADE WIRELESS, WIFI DIRETO TIPO IMPRESSÃO- COLORIDA - MONOCROMÁTICA CONEXÕES USB 2.0, FUNÇÕES: IMPRESSORA, DIGITALIZADORA, COPIADORA, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO MÍNIMA 33PPM EMPRETO E 14PPM EM CORES, VELOCIDADE DE COPIA 7,7 ISO CPM(EM PRETO), 3,8 ISO CPM(COLORIDO) RESOLUÇÃO 5760X1440 DPI, SCANNER VELOCIDAD DE DIGITALIZAÇÃO: 11 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO, 32 EM CORES (200 DPI), RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO EM 48 BITS E 600X1200 DEPI FORMATOS MÍNIMOS (JPG, TIFF, PDF, BITMAP, PNG, MULTI TIFF. SOFTWARE E INSTALAÇÃO INCLUSOS, COM MANUAL DE INSTRUÇÕES, COMPATÍVEL COM WIN XP/VISTA/7/8/8.1/10, E WINDOWS SERVER, BIVOLT, OPÇÃO FRENTE E VERSO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. PAPEL SUPORTADO: A4,A6, CARTA, LEGAL, 4X6", 5X7", 8X10", 3,5X5", 16:9, MEIA CARTA, ENVOLPE #10. | R$ 1.956,67 | R$ 1.956,67 |
3. VALOR TOTAL ESTIMADO
3. O valor máximo dessa licitação foi fixado em R$ 47.988,00 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais).
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura conforme condição prevista na Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante confecção de Termo Aditivo, havendo interesse da Câmara Municipal.
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 15º dia após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente deverá vir acompanhada dos comprovantes
atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de BOA ESPERANCA DO IGUACU, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.2. O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5.3. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE: ART. 3º, I DA LEI 10.520/02.
6.1. Incumbe à Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
II - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde;
III - Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação; V - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada;
VI - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.2. Incumbe à Contratante:
I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
II – executar as entregas nos locais determinados e dentro dos prazos estabelecidos; III - prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;
IV - cumprir a garantia se for o caso;
V - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de
Empenho, as mesmas condições da habilitação;
VII - emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
VIII – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões.
BOA ESPERANCA DO IGUACU, 17 de junho de 2021.
TIAGO DREVES
Presidente
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
À
Câmara Municipal de Vereadores de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Rua das Orquídeas, 67 – Centro.
85.680-000 – BOA ESPERANCA DO IGUAÇU – PR.
REF. Pregão Presencial N.º 01/2021
Sr. pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial N.º 01/2021, cujo objeto é a Contratação de , conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de de 2021
.........................................................................
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
Por este instrumento particular de procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º .............
e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a)
Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º .......................
e CPF n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a
(Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se
referir ao presente Pregão Presencial N.º 01/2021, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão Presencial, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente procuração é válida até o dia .............
......................, ......... de de 2021
Assinatura Responsável legal
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A Declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu Representante Legal).
Referência:
Câmara Municipal de Vereadores de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Pregão Presencial N.º 01/2021
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
......................, ......... de de 2021
Nome do Representante Legal Função
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu Representante Legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
Referência:
Câmara Municipal de Vereadores de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Pregão Presencial N.º 01/2021
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
......................, ......... de de 2021
Nome do Representante Legal Função
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial N.º 01/2021, realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de BOA ESPERANCA DO IGUACU – PR.
......................, ......... de de 2021
Assinatura do representante
Nome do representante: .........................................
RG nº. ..........................
ANEXO VII (Envelope 2: Habilitação)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E DADOS SOBRE A EMPRESA
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório Processo N° 01/2021, sob a modalidade de Pregão Presencial N.º 01/2021, que o(a) responsável legal do proponente é o(a) Sr(a)
, Portador(a) do RG nº e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa/profissional autônomo:
NOME DA FANTASIA: ............................................................
RAMO DE ATIVIDADE: ...........................................................
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
......................, ......... de de 2021
Nome do Representante Legal Função
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
PROPONENTE:..............................................................................
ENDEREÇO.................................................................................
CNPJ: ................................................ FONE/FAX: (0xx )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial N.º 01/2021, instaurado pelo MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, de que essa empresa recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
..................., ....... de de 2021
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
ANEXO IX TERMO DE RENÚNCIA
A empresa xxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinada, participante da licitação Pregão Presencial N.º 01/2021 Processo N° 01/2021, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório em todas as suas fases.
......................, ......... de de 2021
Nome do Representante Legal Função
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
Pregão Presencial N.º 01/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../......... |
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU E DE OUTRO, , OS TERMOS DA LEI N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE ................ |
Contrato que entre si celebram o(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº, com endereço na - Centro - Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representado pelo(a), , inscrito no CPF nº, portador da Carteira de Identidade RG nº SSP/PR, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxx, com sede no endereço xxxxxxxxxxxx, nº xxx, compl.: xxxx, bairro xxxxx, na cidade de xxxxxxxx, Estado xxxxxxx, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito(a) no CPF nº xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG sob nº xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Licitação PregãoPresencial, homologado em xx/xx/xxxx, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é Aquisição de materiais, equipamentos de informática e prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática para atendimento da Câmara Municipal de Vereadores Boa Esperança do Iguaçu. TABELA |
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, especificações complementares inerentes ao processo licitatório em questão (Pregão Presencial nº 01/2021), além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - O Objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Compras.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto que é de R$ xxxxxxxx, conforme constante na Ata do Pregão Presencial nº 01/2021.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetuado até o 15º dia após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de BOA ESPERANCA DO IGUACU, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.4 – O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, onde deverá obrigatoriamente constar na Nota Fiscal o número do Pregão/Processo Licitatório e do Contrato. A CONTRATADA deverá inserir na Nota Fiscal o número do Processo Licitatório e número do Contrato, caso não o faça a administração irá devolver a Nota Fiscal a contratada, sendo essa informação de suma importância para controle da Administração Municipal.
4.4 - O pagamento será efetivado junto Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária.
4.5 – O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
4.6 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
4.7 – Poderá a Câmara/CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
4.8 - Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - Os valores relativos a esta contratação serão reajustados a cada 12 (doze) meses, conforme variação do Índice Gera de Preços do Mercado – IGPM.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução/fornecimento do material terá vigência de xx/xx/2021 à 31/12/2021, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
6.2 - O início da execução/fornecimento, deve se dar em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.6 – O fornecimento do objeto/serviço da licitação se dará conforme o disposto no Artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
6.7 – O local de entrega dever ser neste Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no endereço a ser indicado na Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação). A ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) será emitida Câmara Municipal de Vereadores, sendo a entrega parcelada ou não conforme necessidade, com prazo máximo de entrega conforme disposto no item 6.2 após solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Código Dotação | Descrição Dotação | |||
01 | Câmara Municipal | |||
001 | Câmara Municipal | |||
2001 | Manutenção do Legislativo | |||
0001.0031.0001 | Funcional | |||
3339030000000000 | Material de Consumo | |||
01 | Câmara Municipal | |||
001 | Câmara Municipal | |||
2001 | Manutenção do Legislativo | |||
0001.0031.0001 | Funcional | |||
3339039000000000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |||
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da
CONTRATANTE especialmente designado.
8.2.1 – A simples assinatura de servidor de fatura ou conhecimento de entrega implica apenas recebimento provisório;
8.2.2 – O recebimento definitivo dos itens contratados se dará apenas após a verificação de conformidade com a especificação bem como verificação da qualidade conforme mencionado no Edital de Licitação.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução deste contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir. às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLAUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 – A contratada se obriga, dentro do prazo de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento definitivo, prestar garantia “on site” (local) contra defeito de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu.
9.2 – No caso de haver defeitos nas peças e, se consequentemente houver a substituição, a garantia será contada a partir da nova dat da substituição das peças defeituosas.
9.3 – Os serviços de garantia a contratada, pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pelo fabricante dos produtos fornecidos.
9.4 – Os serviços será solicitados por técnicos da CONTRATANTE, via chamada telefônica local à CONTRATADA, em dias úteis, em horário comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1 – O compromisso de fornecimento dos equipamentos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo CONTRATADO, de Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) da unidade requisitante ou Nota de Empenho.
10.2 – O fornecimento deverá ser realizado conforme Anexo I, e Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) emitida pela Diretoria, sendo que é de responsabilidade da empresa contratada o custo de deslocamento para entrega (ida e volta), todos os impostos recaídos pela mercadoria e encargos de seus funcionários, durante a vigência do contrato previsto no item 03 do edital, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
10.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.4 – Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Artigo 65 da Lei 8666/93.
11.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei N.º 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) será aplicada multa sobre o valor do ajuste em:
b.1) 20 % (vinte por cento) e suspensão temporária de participar de novas licitações pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, pela recusa injustificada em assinar o contrato, assim como em detrimento do cumprimento do mesmo.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei N 8 666/93;
d) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovada, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
12.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇUe que a CONTRATADA vier a fazer jus.
12.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2°, do amigo 87, da Lei N°. 8.666/93.
12.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE.
13.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial desde que ocorra qualquer
um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público;
13.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados;
a) o atrasa injustificado no início da execução do contrato conforme ajustado;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, à sessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato;
13.1.3 - No caso do presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
13.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
13.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, seu artigo 79 da Lei N° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
13.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
13.2.3 - Rescisão do Contrata em Virtude de Força Maior.
13.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução do contrato por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no Art. 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
13.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
14.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
14.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique plena e total regularização de sua situação.
14.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para- fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
14.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE envolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive com a responsável solidária, a
CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVAÇÃO
15.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO
16.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr Xxxxxxxxx Xxxxxx ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
17.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 - O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 - As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida,
influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos - PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Boa Esperança do Iguaçu, xx de xxxxx de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
XXXXX XXXXXX PRESIDENTE
Contratante
TESTEMUNHAS:
ANEXO XI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pregão Presencial N.º 01/2021
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial N.º 01/2021, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
......................, ......... de de 2021
Carimbo do CNPJ
Nome do representante da empresa
ANEXO XII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial N.º 01/2021
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER PREENCHIDA À MÃO.
Para elaboração da proposta de preços, o fornecedor deverá solicitar o KIT PROPOSTA junto à Câmara Municipal de Vereadores, através do telefone:
Após instalar em seu computador, deverá solicitar o arquivo com os dados da Licitação junto a Câmara através do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx OU xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esse arquivo deverá ser importado no programa GOVBR-LC. Após a digitação da proposta deverá exportar o arquivo de retorno e trazê-lo em pendrive ou CD, etc, no dia da licitação.