CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2018.
Instrumento de contrato para Contratação Empresa Especializado visando a prestação de serviços de Consultoria Técnica Administrativa para desenvolver as atividades junto a FESG, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.1– CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – Estado de
Goiás, inscrita no CNPJ: 01.494.665/0001-61 neste ato representado pelo Presidente da FESG o Sr°. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 1303501 SSP-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADA: L. RODRIGUES & R. REZENDE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.290.802/0001/25, neste ato representado pelo sócio proprietário XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, contador, inscrito na CRC/GO n.º 018537/O-5 e CPF 000.000.000-00 e RG 3466403 SSP/GO, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato para a prestação de serviços de Empresa Especializada visando a prestação de serviços de Consultoria Técnica Administrativa para desenvolver as atividades junto a FESG, conforme especificações constantes no termo de referência, que passa a fazer parte integrante deste contrato, bem como, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
I – CLAÚSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato decorre da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e tem sua fundamentação no caput art. 25, inciso II e § 1º c/c art. 13, incisos III da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, homologado pelo PRESIDENTE DA FESG para contratação de serviços de Consultoria Técnica Administrativa e ato que declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços pela contratada, de atividades de Consultoria Técnica Administrativa junto a L. RODRIGUES & R. REZENDE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO LTDA pelo período de 12 (DOZE) meses; com o seguinte objeto: a) - Levantamentos do ambiente de Controle – consiste no mapeamento de toda a organização da administração, desde as suas definições hierárquicas, com seus processos decisórios, até o acompanhamento da execução dos procedimentos de pagamento e liquidação de despesa, onde são levantados: organogramas; definição de atribuições e responsabilidades por níveis/cargos; parâmetros para desenvolvimento de produtos/serviços; normas e procedimentos formais; b) Avaliação e emissão de recomendações técnicas - avaliação das políticas e procedimentos adotados pela administração de uma entidade para auxiliá-la a alcançar o objetivo da administração de
assegurar, tanto quanto seja factível, a condução ordenada e eficiente gestão dos recursos públicos, incluindo aderência às políticas de administração, a salvaguarda de ativos, a prevenção e detecção de fraudes e erros, a exatidão dos registros e inclusão de tudo que os mesmos devem conter, e a preparação tempestiva de informações financeiras e administrativas confiáveis; c) Acompanhamento e resposta de diligências junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, de natureza contábil e administrativa, mediante solicitação do presidente da XXXX Xx. XXXXXX XXXXXX DE REZENDE conforme especificações constantes no Termo de Referência.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, o Contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pela FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG 03-0301-12-364-0430-2551-113-339039-05
Para o ano de 2018
Os demais meses de 2019 será dotação especifica para o ano
V - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato se inicia com sua assinatura em 24 (vinte e quatro) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito) vigorando até 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), facultada sua prorrogação ou alteração, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
VI - CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
I – São de responsabilidade do Contratante:
a) Xxxxxxxx as informações, nos prazos previamente acordados, e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, firmando-lhe o prazo para corrigir os erros, defeitos ou irregularidades encontrados na prestação de serviços;
c) Fornecer, nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares que sejam necessários à boa realização dos serviços;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Fornecer todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar a sede da contratante, tais como impressos, tintas, envelopes, computador, etc;
f) Disponibilização de local apropriado para realização dos trabalhos;
g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
h) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
i) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
j) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; II – São de responsabilidade da Contratada: A contratada se obrigará a:
a) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa dos profissionais especializados necessários à prestação de serviços contratados.
b) Representar-se por profissional habilitado que dirigirá os serviços;
c) Xxxxxx a CONTRATANTE, durante e após a vigência do contrato, a salvo de quaisquer reivindicações dos seus empregados, se responsabilizando por todo o ônus que venha a ser imputado à CONTRATANTE, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações judiciais ou extrajudiciais.
d) Cumprir as normas e disciplinas internas da CONTRATANTE.
e) Responsabilizar–se pela boa e integral realização dos serviços contratados.
f) Providenciar a retirada imediata da execução dos serviços, de empregados seus, cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE, sem que isso importe em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
g) Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica;
h) Disponibilização técnicos competentes, para realização dos trabalhos, objeto do presente contrato.
i) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
k) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
l) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
m) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
n) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Contrato;
p) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
q) Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções;
r) Não permitir que seus empregados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E MULTA
Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou com prazo de 60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados todos os serviços prestados até a data da rescisão. Aplica-se de pleno direito ao inadimplente multa de 02% (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de Goiatuba/GO para discutir qualquer pendência relativa ao presente Contrato e estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento pelas normas de Direito Administrativo, especialmente as da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Goiatuba/GO, 24 de setembro de 2018.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
Contratante
L. RODRIGUES & R. REZENDE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO LTDA
Contratada
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 044/2018, firmado entre a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a empresa L. RODRIGUES & R. REZENDE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO LTDA
foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 24 de setembro de 2018.
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FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 044/2018
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
CONTRATADA: L. RODRIGUES & R. REZENDE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prestação de serviços para Contratação Empresa Especializada visando à prestação de serviços de Consultoria Técnica Administrativa para desenvolver as atividades junto a FESG, conforme especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
PRAZO: 12 (doze) meses. Início: 24/09/2018 Término: 24/09/2019
PAGAMENTO: Contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
Goiatuba-Goiás, 24 de setembro de 2018.
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FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
Contratante