EDITAL CARTA CONVITE 008/2017
EDITAL CARTA CONVITE 008/2017
1.0 - PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, através da Comissão Permanente de Licitações, convida os interessados a apresentar cotações para aquisição da proposta no item 2.0 – OBJETO, a fim de participar da licitação por convite, pelo menor preço Global, de acordo com o que determina a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições deste convite, a realizar-se na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx de Pedra Preta – MT.
1.2 – Os envelopes da proposta comercial e da habilitação/documentação deverão ser entregues até o dia 18/05/2017, às 14h30min, e será aberto dia 18/05/2017, às 14h30min, devidamente lacrados e sem rasuras, não podendo ser lacrados dentro da sala de licitação.
1.3 – O tipo da presente licitação é o de Menor Preço Global.
2.0 DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECONSTRUÇÃO E REFORMA EM PONTES DE MADEIRA PARA REALIZAR SERVIÇO SOBRE:
I: REFORMA
1: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX E ASSENT. “COLINA VERDE” 2° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO.
2: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX E ASSENT. “COLINA VERDE” 3° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO.
3: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX, 1° PONTE APÓS ENTRONC. DO ASSENT. “COLINA VERDE”.
4: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO DA GALILÉIA, PRÓX. FAZENDA DO ALONSINHO 1° NO SENTIDO MT-459 À BR-364
II: RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA:
1: NO CORREGO NA ESTRADA DE ACESSO NA REGIÃO DA FAZENDA DO SERGINHO – PRÓXIMO A SEDE DA FAZENDA CIFRÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
126-05.001.26.782.0011.2026.3390390000
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da Licitação toda e qualquer empresa especializada na prestação de serviços e ou fornecedora do objeto do presente Edital, desde que preencha as exigências e requisitos deste.
3.2. É vedada a participação de empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
3.3. Fica vedada a participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, uma vez que o objeto do contrato, por sua natureza técnica e jurídica, torna-se incompatível com esta forma de organização.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão de abertura dos envelopes ou em outra que se fizer necessária, cada licitante será representado por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento hábil, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a cédula de identidade.
4.2. Por documento hábil entende-se:
a) Procuração específica para a presente licitação, com firma reconhecida do outorgante; neste caso, será necessária a apresentação do contrato social para a confirmação da condição de outorgante ou Procuração Pública, com poderes para representá-la em qualquer processo licitatório;
b) Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da licitante deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
4.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
4.4. Não será admitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante (art. 78, § 8º, da Lei Estadual nº 9.433/05).
5.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
5.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem as condições de credenciamento constantes deste edital, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 horas, da data marcada para entrega dos envelopes, conforme art. 22 § 3º da Lei federal 8.666/1993.
5.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
5.2.1 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT;
5.2.2 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.3 - Encontra-se sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.4 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, da (s) obra (s) e/ou dos serviços referentes à licitação em apreço, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrato;
5.2.5 - Empresas que tenham como sócio(s) ou proprietários, servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
5.3 – Não serão recebidas propostas e documentações apresentadas após a data e hora estipuladas neste Processo Licitatório.
Envelope no “1”
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº: 008/2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:
ABERTURA: 18/05/2017 ÀS 14h30min
Envelope no “2” PROPOSTA COMERCIAL
CARTA CONVITE Nº: 008/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:
ABERTURA: 18/05/2017 ÀS 14h30min
5.4 - A empresa interessada em participar da presente licitação deverá se cadastrar e/ou atualizar o cadastro até 24 (vinte e quatro) horas ao da abertura dos documentos e da proposta.
5.5 - Cada Proponente apresentará obrigatoriamente, antes da entrega dos envelopes especificados neste Edital, documento que credencia o seu representante perante a Comissão Permanente de Licitação para este Certame Licitatório;
5.6 - A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em qualquer dos envelopes obrigatórios.
5.7 - Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
5.8 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório ou por membros da comissão de licitação, exceto a Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
5.8.1- 6.8 - A autenticação, quando feita pelos membros da comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 940 - Centro, no horário das 13h00min às 17h00min, até o ultimo dia que antecede a data de abertura do certame, sem custo algum para a empresa interessada em participar do certame, desde que acompanhados dos originais para que sejam realizadas as conferencias necessárias.
5.9 – Para fins de habilitação (ENVELOPE Nº 01) os licitantes deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
5.10 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.10.1 - Cédula de Identidade do(s) sócio(s) proprietário(s);
5.10.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.10.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ação, acompanhado de documentos da eleição dos administradores no exercício das suas atribuições na data da abertura dos envelopes;
5.10.3.1 - Deverá constar no contrato social ou atos constitutivos acima, o ramo de atividades compatível com o objeto deste Edital;
5.10.4. - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis;
5.10.5 - Declaração do Licitante, assinado por pessoa com os devidos poderes, de que não possui em seu quadro de empregados menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, de acordo com o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VII).
5.10.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob responsabilidade e penas previstas em Lei, caso o porte da empresa ajuste-se em um dos regimes, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
5.10.7 - A empresa enquadrada no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentar a declaração prevista neste inciso ou não comprovar o enquadramento poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.11 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
5.11.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, entregue no original, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão de Concorrência.
5.11.2 Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tem seu domicilio legal, comprobatório de que seu capital social registrado até a data da abertura da licitação é igual ou superior, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da obra.
5.11.3 Declaração de inexistência de fato impeditiva para sua habilitação na forma do § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93. (Anexo IV).
5.12 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.12.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.12.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas:
5.12.2.1 - Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);
5.12.2.2 – Estadual (Certidão Negativa de Débitos ICMS/IPVA);
5.12.2.3 – Municipal (Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal);
5.12.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
5.12.4 - Prova de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.12.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011;
5.12.6 – Alvará de Funcionamento da empresa da sede da licitante;
5.12.7 - A comprovação da regularidade fiscal da ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, devendo, entretanto, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrição, “ex vi” artigos 42 e 43 da LC 123/2006;
5.12.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.12.7.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.12.8 - Em se tratando de Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de um dos seguintes documentos, quando desejar os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06:
I - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007);
II - Declaração de enquadramento validada pela junta comercial.
5.12.9 - A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
5.13 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.13.1- Comprovação através de certidão atualizada da empresa licitante de registro na entidade ou órgão competente (CREA), comprovando a regularidade da licitante ao atendimento das normas exigidas para a obra, objeto desta licitação, com o devido prazo de validade legal.
5.13.2 Comprovar que pertencem ao quadro permanente profissional técnico (Engenheiro Civil) na empresa através da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de contratos de prestação de serviços profissionais com empresa licitante.
5.13.3 Caso os técnicos de nível superior sejam sócio(s) proprietário (s) ou diretor (es), não há necessidade de apresentação de documentação solicitada no item anterior, pois seu vinculo será comprovado através do Contrato Social já apresentado na habilitação Jurídica.
6.0 DAS PROPOSTAS:
6.1 – A proposta (ENVELOPE Nº02) deverá ser feita conforme o XXXXX X, deste Edital em papel timbrado da proponente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, onde deverá constar o carimbo do CNPJ e a assinatura.
6.2 – A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor global da proposta deverá ser apresentada em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com valores discriminados do material e da mão-de-obra, de acordo com o cronograma da obra.
6.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
6.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.6 – Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
6.7 - Serão aceitos documentos e propostas enviadas pelos proponentes por qualquer tipo de via postal, desde que entregues à Comissão antes do horário estabelecido para abertura do processo licitatório.
7.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
7.1 – No dia e hora marcados para entrega dos envelopes 1 e 2 a Comissão Permanente de Licitações procederá a abertura do envelope que contiver os documentos de habilitação (envelope 1).
7.2 - Aberto o envelope 1 os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
7.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste edital e eventualmente não inserido nos envelopes 1 e 2, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
7.4 - A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
7.5 - A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, o envelope 2 sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase, obedecendo ao disposto do art. 43, inciso II da Lei nº 8.666/93;
7.6 - A Comissão procederá, então, a abertura do envelope 2 dos proponentes habilitados.
7.7 - Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
7.8 - Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
7.8.1- Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderam as exigências do edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos praticados no mercado.
7.8.2- Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir do MENOR PREÇO GLOBAL.
7.8.2.1 - a proposta deverá ser inferior ou igual ao valor máximo do total da proposta de R$ 107.689,80 (cento e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
7.8.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate far-se-á, pela ordem de preferência estabelecida no art. 3°, parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93, e, caso ainda persista, a escolha do vencedor será feita por sorteio.
7.8.6 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
7.8.7 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
7.8.8 - Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto a justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos envelopes 1 e 2.
7.8.9 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei 8.666/93.
7.8.10 - Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitações, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas, observando as disposições do artigo 41, parágrafos 1° e 2° da Lei de Licitações.
7.8.11 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitações remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
8.0 DO REAJUSTE:
7.1 – O valor a ser apresentado pelo licitante será fixo e irreajustável.
9.0 DO PRAZO E PAGAMENTO:
9.1 - O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da autorização para início dos serviços.
9.1.1 - O prazo para execução da obra somente poderá ser prorrogado por motivos devidamente comprovados, devendo a empresa solicitar o dilatamento do prazo para o término da obra com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do seu vencimento, sob pena da aplicação das penalidades previstas no edital.
9.2 - No valor do objeto deverá estar incluso: despesas gerais, seguros em geral, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e a responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
9.3 – O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com a medição dos serviços e com o cronograma físico-financeiro. Para o recebimento do pagamento das parcelas, o licitante vencedor, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a ART da Execução o Certificado de Regularidade do FGTS e a CND do INSS.
9.4 – As medições das etapas dos serviços serão sempre acompanhadas pelo setor competente do município, juntamente com o representante técnico da empresa executante, sendo que o boletim de medição será apresentado até o 5º (quinto) dia após a medição da etapa requerida.
9.5 - As notas fiscais deverão ser emitidas pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo documento emitido com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz, a favor da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT – CNPJ nº 03.773.942/0001-09, com endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx.
10.0 DAS SANÇÕES:
10.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a Contratada às penalidades do art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
• advertência;
• multa de 2 % (dois por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
• multa de 4 % (quatro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, pela recusa injustificada do contratado em executá-la;
• suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois) anos;
• declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação.
10.1.2 - Os valores das multas aplicadas previstas acima poderão ser descontadas dos pagamentos devidos à Administração.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.3 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
10.4 O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.0 DA RESCISÃO:
11.1 – Para a rescisão de futuro contrato, aplica-se no que couber a disposição prevista nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.0 DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI:
12.1 – Dos atos da Administração, cabe recurso previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
13.0 DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - Do Município:
13.1.1 -Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.1.2 -Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
13.1.3 -Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.1.4 -Efetuar o pagamento a Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
13.1.5 -Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção.
14.2 - Da Empresa Vencedora:
14.2.1 - Fornecer o objeto nas especificações contidas neste contrato;
14.2.2 - Correrá por conta e responsabilidade do licitante vencedor quaisquer despesas que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento do ora avençado, tais como: mão de obra e respectivos encargos sociais vigentes ou que venham a ser criados, materiais, seguros de todas as espécies, indenizações de todas as espécies em relação a terceiros, enfim não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade por salários, multas, contribuições sociais, acidentes de trabalho decorrentes da prestação de serviço, bem como da ocorrência de sinistro.
14.2.3 - Manter, durante a execução do contato, as mesmas condições iniciais da habilitação;
14.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
14.2.5 - Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
14.2.6 - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
14.2.7 - Responderá o licitante vencedor por danos que eventualmente venham a causar a terceiros em decorrência de sua imperícia ou negligência, bem como pela culpa de seus empregados, consoante os princípios gerais de responsabilidade civil.
14.2.8 - Caberá ao licitante vencedor refazer, corrigir ou reparar qualquer serviço impugnado pela fiscalização e efetuar a substituição de material inadequado, sem que isso venha a acarretar ônus para o Município.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES:
15.1 – A Prefeitura Municipal revogará ou anulará essa licitação nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
15.2 – Não serão admitidas a esta licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
15.3 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se no direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou revelar irregularidades sanáveis.
15.4 – Não serão recebidas propostas e habilitação/documentação após a data e hora estipulados neste Convite, exceto quando ocorrer à hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
15.5 – A Prefeitura Municipal de Pedra Preta não se responsabiliza pelo pagamento dos serviços entregues sem sua autorização ou qualquer tipo de despesa que não estiver mencionada na proposta de preços.
15.6 – O prazo de início das entregas dos serviços será a partir do interstício de 05 (cinco) dias a partir da data de emissão da ordem de serviço.
15.7 - Durante a sessão, ao constatar a falta de algum documento exigido para comprovar a Regularidade Fiscal, ou verificar que a validade de alguns desses documentos expirou, o presidente da Comissão, observará jurisprudência do TCU (Acórdão nº 1.758/2003 – Plenário), e fará a consulta durante a sessão, via Internet, para constatar se os licitantes se mantêm em regularidade junto aos órgãos em que as certidões estão vencidas ou que não foram apresentadas. Esse procedimento ocorrerá exclusivamente para as certidões (provas) de Regularidade Fiscal, e que possam ser consultadas pela Internet durante a sessão.
15.8 – Em caso de não se obter o número mínimo de propostas válidas será observada a jurisprudência do TCU, Súmula 248 – Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
15.9 – Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I – Modelo de Proposta;
II – Minuta de contrato a ser celebrado com o licitante vencedor;
III - Modelo de Declaração “Responsável pela Assinatura do Contrato”;
IV - Modelo de Declaração de sujeição as condições estabelecidas no Edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
V – Modelo de Carta de Credenciamento;
VI – Modelo de Declaração de Inidoneidade;
VII – Declaração de Não Emprego de Mão-de-obra de Menores;
VIII - Declaração de porte da sociedade empresária, para fins de tratamento diferenciado previsto na LC
123/2006;
15.10 - A Secretaria Geral de Coordenação Administrativa convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
16.0 DO FORO:
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta – MT para dirimir todas as controvérsias deste certame que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. Para o conhecimento público, expede-se o presente Edital, que é afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.
A presente licitação será regida em todas as suas fases pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Informações adicionais serão obtidas pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo fax nº (00) 0000-0000, ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pedra Preta – MT, 03 de Maio de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO – I
PROPOSTA COMERCIAL
Proposta Comercial para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECONSTRUÇÃO E REFORMA EM PONTES DE MADEIRA PARA REALIZAR SERVIÇO SOBRE:
I: REFORMA
1: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX E ASSENT. “COLINA VERDE” 2° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO.
2: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX E ASSENT. “COLINA VERDE” 3° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO.
3: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX, 1° PONTE APÓS ENTRONC. DO ASSENT. “COLINA VERDE”.
4: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO DA GALILÉIA, PRÓX. FAZENDA DO ALONSINHO 1° NO SENTIDO MT-459 À BR-364
II: RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA:
1: NO CORREGO NA ESTRADA DE ACESSO NA REGIÃO DA FAZENDA DO SERGINHO – PRÓXIMO A SEDE DA FAZENDA CIFRÃO
1 . Informação contidas no Edital da Licitação na modalidade CONVITE nº 008/2017-CC, e seus Anexos.
DO VALOR DA PROPOSTA
2. Para o objeto proposto no certame, o nosso preço total é de:
R$ 0,00 (valor por extenso);
3. No preço acima estão consideradas todas as exigências contidas no Edital da Convite nº 008/2017-CC, e ainda, todos os custos com mão-de-obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o custo do (s) objeto (s).
DO PRAZO DA EXECUÇÃO
4. O início dos serviços dar-se-á após a emissão de Ordem de Serviço, com o prazo de execução previsto de 60 dias.
VALIDADE DESTA PROPOSTA
5. A validade dos preços e condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Certame.
ANEXO DESTA PROPOSTA
6. Compõe esta Proposta Comercial a Planilha Orçamentária;
(Local), XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(anexar)
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECONSTRUÇÃO E REFORMA EM PONTES DE MADEIRA PARA REALIZAR SERVIÇO SOBRE:
I: REFORMA
1: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX E ASSENT. “COLINA VERDE” 2° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO.
2: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX E ASSENT. “COLINA VERDE” 3° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO.
3: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX, 1° PONTE APÓS ENTRONC. DO ASSENT. “COLINA VERDE”.
4: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO DA GALILÉIA, PRÓX. FAZENDA DO ALONSINHO 1° NO SENTIDO MT-459 À BR-364
II: RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA:
1: NO CORREGO NA ESTRADA DE ACESSO NA REGIÃO DA FAZENDA DO SERGINHO – PRÓXIMO A SEDE DA FAZENDA CIFRÃO
CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A EMPRESA _, DE ACORDO COM PROCESSO LICITATÓRIO – CONVITE Nº 008/2017.
Por este instrumento de TERMO DE CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Preta – Mato Grosso, CEP 78795-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua/Av. , nº , bairro: , cidade/estado, CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em cidade/estado, portador
do RG nº
SSP/
e CPF/MF nº , doravante denominado simplesmente
CONTRATADO, as partes acima qualificadas, após regular Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO, regida sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual a CONTRATADA, se obriga ao cumprimento do estabelecido em sua Proposta Comercial apresentada à CONVITE Nº 008/2017 e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO/VALOR
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada em: I: REFORMA 1: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX E ASSENT. “COLINA VERDE” 2° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO. 2: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX
E ASSENT. “COLINA VERDE” 3° APÓS ENTR. M ASSUNÇÃO. 3: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO STO. XXXXXXX, 1° PONTE APÓS ENTRONC. DO ASSENT. “COLINA VERDE”. 4: CÓRREGO NA ESTR. REGIÃO DA GALILÉIA, PRÓX. FAZENDA DO ALONSINHO 1° NO SENTIDO MT-459 À BR-364 II: RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA: 1: NO CORREGO NA ESTRADA DE ACESSO NA REGIÃO DA FAZENDA DO SERGINHO –
PRÓXIMO A SEDE DA FAZENDA CIFRÃO, zona rural do Município de Pedra Preta, conforme planilha orçamentária cronograma físico-financeiro, do edital de Convite nº 008/2017.
1.2 – ALTERAÇÃO DO OBJETO: A quantia de serviços é passível de alterações nos seus quantitativos, caso em que seja para mais, somente se dará mediante Termo Aditivo.
1.3 – Em consonância com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, com o Edital de CONVITE Nº 008/2017, incluindo todos os seus anexos, partes integrantes deste contrato, receberá a CONTRATADA a importância integral estimada de R$ (valor por extenso).
1.4 – O Departamento de Engenharia será responsável pela fiscalização dos serviços, podendo a qualquer momento embargar os serviços, no todo ou em parte, e a CONTRATADA só dará continuidade aos trabalhos após a autorização por escrito do Setor Competente.
1.5- Os serviços, objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pelo Departamento de Engenharia e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, posteriores ao recebimento dos serviços, deverão ser refeitos pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
1.6 - Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Carta Convite nº. 008/2017, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1 – Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes da Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, sendo celebrado em conformidade com o processo licitatório na modalidade CONVITE nº 008/2017 e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da autorização para início dos serviços.
3.1.1 - O prazo para execução da obra somente poderá ser prorrogado por motivos devidamente comprovados, devendo a empresa solicitar o dilatamento do prazo para o término da obra com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do seu vencimento, sob pena da aplicação das penalidades previstas no edital.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de execução, mesmo devidamente justificada, somente será autorizada mediante concordância da Autoridade CONTRATADA e da Autoridade CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. São motivos ensejadores para o pedido de prorrogação do prazo:
I – superveniência de fato imprevisível e excepcional, estranho à vontade das partes e que altere, fundamentalmente, as condições de execução do objeto contratado no prazo estabelecido;
II – por caso fortuito ou de força maior, que impeçam o cumprimento dos prazos estabelecidos originalmente;
III – interrupção da execução deste contrato, ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem ou interesse da Administração;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas neste instrumento, nos estritos limites da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
V – por omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto ao atraso dos repasses a cargo da CONTRATADA resultando inadimplemento aos pagamentos previstos, que resultem impedimento ou retardamento na execução deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor global estimado do presente contrato é de R$ (valor por extenso).
4.2 - No valor do objeto deverá estar incluso: despesas gerais, seguros em geral, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e a responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
4.3 – O pagamento será efetuado de acordo com a medição dos serviços e com o cronograma físico- financeiro. Para o recebimento do pagamento, o contratado, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a ART da Execução o Certificado de Regularidade do FGTS e a CND do INSS.
4.4 – As medições das etapas dos serviços serão sempre acompanhadas pelo setor competente do município, juntamente com o representante técnico da empresa executante, sendo que o boletim de medição será apresentado até o 5º (quinto) dia após a medição da etapa requerida.
4.5 - As notas fiscais deverão ser emitidas pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo documento emitido com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz, a favor da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT – CNPJ nº 03.773.942/0001-09, com endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos necessários para pagamento do objeto deste correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sendo facultado à administração modificá-la unilateralmente quando assim lhe convier.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 – Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
6.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a CONTRATADA poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Pedra Preta, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.3 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
6.4 - A CONTRATADA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 6.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 – São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – efetuar a entrega do objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, obedecendo aos elementos básicos, fornecidos peça CONTRATANTE;
II - Fornecer o objeto nas especificações contidas neste contrato;
III - Correrá por conta e responsabilidade do contratado quaisquer despesas que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento do ora avençado, tais como: mão de obra e respectivos encargos sociais vigentes ou que venham a ser criados, materiais, seguros de todas as espécies, indenizações de todas as espécies em relação a terceiros, enfim não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade por salários, multas, contribuições sociais, acidentes de trabalho decorrentes da prestação de serviço, bem como da ocorrência de sinistro.
IV - Manter, durante a execução do contato, as mesmas condições iniciais da habilitação;
V - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
VI - Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
VII - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
VIII - Responderá o contratado por danos que eventualmente venham a causar a terceiros em decorrência de sua imperícia ou negligência, bem como pela culpa de seus empregados, consoante os princípios gerais de responsabilidade civil.
IX - Caberá ao contratado refazer, corrigir ou reparar qualquer serviço impugnado pela fiscalização e efetuar a substituição de material inadequado, sem que isso venha a acarretar ônus para o Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 – São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I – exercer ampla fiscalização sobre a entrega dos materiais previstos no presente contrato, por intermédio de seu representante legal ou de prepostos, devidamente, credenciados. A ação ou a omissão da fiscalização, não suprime as responsabilidades da CONTRATADA, por quaisquer e eventuais erros, falhas ou omissões relacionados com os serviços;
II - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
III - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
IV - Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
V - Efetuar o pagamento a Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
VI - Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção.
VII – exigir da CONTRATADA esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle do fornecimento;
VI – publicar o extrato do presente contrato.
§ 1º. A fiscalização da entrega será feita, prioritariamente por funcionário nomeado para este fim, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar de modo amplo e completo as ações dos fiscais.
§ 2º. Fica ressalvado que a efetiva fiscalização da CONTRATANTE não exclui, nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na entrega do objeto contratado.
§ 3º. Os fiscais da CONTRATANTE terão amplos poderes mediante autorização por escrito fiscalizar os serviços.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
9.1 – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer indenizações por dano e ou prejuízos que der causa por si ou seus propostos, causados à CONTRATANTE e ou a terceiros, que não estejam cobertos por seguros de responsabilidade civil de que se trata neste contrato.
Parágrafo único. A CONTRATANTE poderá compensar no pagamento à CONTRATADA eventual danos ou prejuízos que causar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
10.1 – Obriga-se a CONTRATADA a manter em dia o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive as previdenciárias, apresentando, quando solicitado pela CONTRATANTE às guias de recolhimento do FGTS, INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
11.1 – A CONTRATANTE se reserva ao direito de sustar pagamentos devidos à CONTRATADA, nos seguintes casos:
I – irregularidades constatadas pela Fiscalização da Prefeitura;
II – obrigações da CONTRATADA com terceiros, que possam afetar os interesses da CONTRATANTE;
III – inadimplência total ou parcial da CONTRATADA, no cumprimento e execução do aqui ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – Concluídos a entrega total do objeto contratado, a CONTRATADA comunicará o fato à Administração, que determinará ao Departamento competente a vistoria e inspeção final, para verificação do atendimento ao cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1 – Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, poderá a CONTRATANTE, sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I – suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo que esta fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior em 02 (dois) ano;
II – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE, considerados, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade;
III – multas conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º. Se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula contratual ficará sujeita à imposição de multa pecuniária, na base de 3% (três por cento) sobre o valor deste contrato, ficando desde já a Administração autorizada a descontar de pagamentos à CONTRATADA os valores correspondentes às penalidades.
§ 2º. Havendo atraso na execução deste contrato, será cobrada multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até um máximo de 10% (dez por cento).
§ 3º. O não cumprimento total ou parcial do ajuste inicial sujeitará a CONTRATADA à imposição de multa compensatória no valor global de 2% (dois por cento), sobre o total do contrato.
§ 4º. A aplicação de multas prevista neste contrato será havida como líquidas e certas e independerão de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial ou extrajudicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa e que não dependa de julgamento de recurso, por parte da autoridade Administrativa.
§ 5º. As multas e demais penalidades previstas serão aplicadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.
§ 6º. A CONTRATADA será notificada, por escrito, pela CONTRATANTE, para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, na Tesouraria da CONTRATANTE.
§ 7º. O não recolhimento no prazo estipulado no caput do parágrafo anterior importará na imposição multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e juros moratórios, até o efetivo pagamento.
§ 8º. No prazo do parágrafo 6º, a CONTRATADA poderá apresentar recurso, devidamente instruído e fundamentado, endereçado ao Prefeito Municipal de Pedra Preta, protocolado junto ao Protocolo Geral da CONTRATANTE.
§ 9º. A CONTRATADA poderá, ainda, recorrer de qualquer outra penalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua aplicação.
§ 10º. Decorrido o prazo previsto no Parágrafo 6º sem que a CONTRATADA tenha recorrido ou pago o valor da multa, será a mesma, com os acréscimos legais deduzida dos seus créditos.
§ 11º. Pelo inadimplemento contratual, além das sanções aqui fixadas, poderão ser impostas à CONTRATADA, quaisquer penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Alterações às condições contratuais deste instrumento, somente serão admissíveis por mútuo acordo entre as partes e dentro dos estritos limites da legislação em vigor, notadamente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇO
15.1 – Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas, visando economia, ou solução recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato para obras, serviços ou compras e até o limite de 50% para o caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, atualizado consoante prevê o § 1o, Inciso II, Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 – O acréscimo ou supressão no valor inicial deste contrato será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada em aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – A CONTRATADA, durante a execução deste contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato a terceiros, desde que a CONTRATADA de subcontratação seja previamente apresentada, por escrito, à CONTRATANTE, com a justificativa fundamentada, para a anuência da CONTRATANTE e assinatura de Termos próprios.
Parágrafo único. A subcontratada deverá apresentar todos os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se assim o determinar o superior interesse de Administração Pública, sem que incorra em qualquer penalidade, pagando à CONTRATADA, os materiais entregues se os mesmos tiverem de acordo com o exigido.
17.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 1º. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, o presente contrato, independentemente da notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, perdendo a CONTRATADA, as garantias e retenções efetivadas nas seguintes condições:
I – descumprimento parcial ou total das cláusulas aqui acordadas, que causem evidentes prejuízos aos interesses da CONTRATANTE;
II – concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
III – inobservância das normas e especificações;
IV – subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, cessão, a qualquer título da contração sem garantias, negociação de duplicatas, referentes a faturas emitidas, com estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
V – cometer qualquer fraude;
VI – reiterada constatação pela fiscalização de má-fé, incapacidade técnica, financeira ou administrativa; VII – deixar de executar os serviços, sem justo motivo, devidamente comprovado no prazo de 10 (dez) dias, após entrega da primeira ordem de fornecimento;
VIII – interromper os trabalhos sem justo motivo, devidamente comprovado, por mais de 10 (dez) dias consecutivos;
IX – no interesse da administração pública, devidamente justificado;
X – pela aplicação de mais de 10 multas diárias e consecutivas;
XI – a CONTRATANTE reserva-se o direito de no caso do não cumprimento deste contrato a contento,
transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
§ 2º. Antes de ser declarada inadimplente, a parte será notificada pela outra, para dar cumprimento à Cláusula ou dispositivo contratual violado.
§ 3º. No caso de rescisão por mútuo acordo, não caberá o CONTRATADO nenhuma espécie de indenização, ficando ainda estabelecido que, a CONTRATANTE não pagará indenização àquele por encargos resultantes da legislação trabalhista, e da previdência social, bem como aqueles decorrentes de atos ilícitos, praticados por ela, por seus empregados ou prepostos.
17.3 - O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
18.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, para a solução das questões, oriundas do presente contrato, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com as normas de organização judiciária.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam do presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Pedra Preta – MT, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1ª RG:
2ª RG:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO “RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO
CONTRATO”
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede na Rua , são os
Srs. (nomescompletos)
Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo EDITAL DE CONVITE Nº 008/2017, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o Sr(a). (nome completo), (nacionalidade) , (profissão) , residente e domiciliado(a) na cidade , portador(a) do R.G. nº e do CPF nº .
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
Observações:
✓ Esta declaração deverá ser inserida no envelope nº 1 - “Documentos de Habilitação”.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
, portador do RG
, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
, CNPJ , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subseqüentes.
em, de de 2017.
Cidade/ estado, ................................
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
CNPJ Nº ..................
Observações:
✓ Esta declaração deverá ser inserida no envelope nº 1 - “Documentos de Habilitação”.
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PRESIDENTE DA CPL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx - XX
Ref.: Convite Nº 008/2017
Prezados Senhores,
Através da presente credenciamos e constituímos nosso(s) bastante procurador (es) o(s) Sr.(s)
e
,
portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade(s) nº(s) e
, e inscrito(s) no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda sob o(s) nº(s) e , respectivamente, para, isolada ou conjuntamente, praticar todos os atos necessários à participação desta empresa no certame licitatório em comento, podendo assinar documentos, declarações, propostas, e deliberar sobre todos os assuntos, inclusive transigir e renunciar.
(Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
EMPRESA:
CNPJ/MF. nº
Observações:
✓ Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de ou
de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
de de 2017
(Nome)
(Cargo ou Função na Empresa)
Observações:
✓ Esta declaração deverá ser inserida no envelope nº 1 - “Documentos de Habilitação”.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
,CNPJ nº ,
(NOME DA LICITANTE)
sediada , por
intermédio (ENDEREÇO COMPLETO)
de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , infra assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Cidade/estado, de 2017.
Assinatura do Responsável da Firma
Observações:
✓ Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
✓ Esta declaração deverá ser inserida no envelope nº 1 - “Documentos de Habilitação”.
ANEXO VIII
Declaração de porte da sociedade empresária, para fins de tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006
Convite nº 008/2017
A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu Representante legal Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Carimbo CNPJ:
, de de 2017.
Assinatura Responsável pela Empresa
Observações:
✓ Esta declaração deverá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
✓ Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.