AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – DELIBERAÇÃO Nº 401/2023, DE 18/12/2023 – PROPOSTA 08542693000123007 ANO DE 2023.
PROCESSO ADM.: 067/2024 |
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 026/2024. |
NOVA DATA DA SESSÃO VIRTUAL: 27 de setembro de 2024 às 09h00min. |
Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h20min do dia 27 de setembro de 2024. |
TIPO: MENOR PREÇO. |
MODO DE DISPUTA: Aberto. |
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. |
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. |
*Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 279.833,17 (Duzentos e setenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e dezessete centavos), sendo que o valor de cada item se encontra definido no Termo de Referência (anexo 01 do Edital).
O edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxx. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min ao 12h00 min das 14h00 às 17h00min e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxxx.xxx.xx/, no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
- aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site xxx.xxx.xxx.xx.
Lobato/PR, 12 de setembro de 2024.
SIRLENE DE FÁTIMA DOMINGUES
Presidente da Comissão de Contratação
DECRETO Nº. 133/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
EDITAL RERRATIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2024.
Torna-se público que o Município de Lobato, Estado do Paraná, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxx. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE
2022; Decreto Municipal n.º 116/2023, de 12 de julho de 2023 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da Divisão Municipal de Licitação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO KM, TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FABRICA ADAPTADO PARA AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS N.º 544, DE 03 DE MARÇO DE 2023 DELIBERAÇÃO N.º 401/2023 DE 18/12/2023- PROPOSTA 08542693000123007/2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A empresa vencedora deverá entregar o veículo de forma que atenda rigorosamente as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado neste edital e seus anexos.
1.3. A entrega do veículo será de responsabilidade da licitante vencedora diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx/XX, Xxx 00000-000, telefone (aa) 0000-0000 no horário de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, exceto nos feriados, sendo o transporte e descarga por conta da empresa Contratada, em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da NFS (Nota de solicitação de fornecimento), em condições de teste de funcionamento e isentos de defeitos de fabricação.
1.3.1. A conferência dos objetos no ato de entrega será realizada pela Secretária Municipal de Saúde, senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX designada fiscal de contrato conforme Decreto 024/2024 de 12 de janeiro de 2024, esta entrega deverá ser acompanhada pelo responsável da empresa ganhadora.
1.3.2. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir de o recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser SUBSTITUÍDO no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
1.3.3. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos objetos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
1.3.4. O veículo deverá ser entregue com a padronização visual do Ministério da Saúde, bem como padronização visual do Município de Lobato/PR, sem custos ao Município, cujos modelos e especificações serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde
posteriormente à empresa vencedora do certame. Eventuais esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda através do telefone: (00) 0000-0000.
2. DO EDITAL
2.1. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BLL, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2.3. Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
Anexo 01 – Termo de Referência;
Anexo 02 – Modelo de Carta Proposta Comercial (obrigatório somente para o licitante vencedor)
Anexo 03 – Declaração Unificada; Anexo 04 – Minuta do contrato.
3. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame (art. 164) e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
3.1.1. DEFINE-SE: o último dia útil 24/09/2024 até às 00h00min. Neste período qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
3.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx;
3.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.7. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
3.8. Eventuais esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda através do telefone: (00) 0000-0000.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Lobato, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
4.2.1. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação.
4.2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2.4. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos.
OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso Identificado”.
4.2.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.2.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.7. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do telefone /WhatsApp: (00) 0000-0000 ou e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, podendo ser feito até uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.9. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
4.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4.1. A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
5.4.2. O artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014, prevê que:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
5.5. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
5.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
5.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6. O impedimento de que trata o item 5.5.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.5.1 e 5.5.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.9. O disposto nos itens 5.5.1 e 5.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.11. A vedação de que trata o item 5.5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.11.1. A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
5.11.2. Constatada a existência de sanção, que impeça a participação no certame, a Pregoeira e equipe de apoio reputarão o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
a) no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário dos itens;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Prazo de garantia da proposta;
e) Prazo de entrega dos objetos;
f) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
a) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
b) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inserir LOTE no sistema, até a abertura da sessão pública.
a) Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.10. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.12. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
d) Xxxxxxxx a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
a) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.19.a.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.19.a.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.19.a.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.19.a.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
b) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.19.b.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.19.b.2. empresas brasileiras;
8.19.b.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
8.19.b.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
a) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
c) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
d) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
e) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2. Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas)xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3. Caso conste situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
b) O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
c) Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5. Ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declarado como ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com item 6.5 deste edital.
9.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
a) A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.8.a.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.8.a.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
a) Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
b) No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
c) No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
d) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.5. Os documentos exigidos para habilitação e a proposta adequada ao último lance deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da pregoeira e notificação do sistema.
a) O prazo que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação no sistema, antes de findar o primeiro prazo.
b) Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no
§ 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
10.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
d) Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.6.
e) Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
g) Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
c) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
a) Os licitantes que silenciarem neste momento, não poderão, posteriormente, interpor recurso administrativo, uma vez que o direito à interposição decai pela falta de manifestação imediata e motivada na própria sessão, portanto, não serão aceitos embargos contra os atos administrativos da pregoeira e equipe de apoio findado o prazo no sistema.
11.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, os representantes legais das propostas vencedoras serão convocados para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do anexo 04 e proposta aceita, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
12.3. O Município de Xxxxxx poderá quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos valores, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 90 § 5º da Lei nº. 14.133/2021.
12.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DA ENTREGA DO VEÍCULO/OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A entrega do veículo/objeto desta licitação deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos a partir da emissão da requisição ou autorização de fornecimento, expedida pela Secretaria responsável, diretamente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX, Xxx. 00000-000, telefone (00) 0000-0000, ou em local que será oportunamente informado pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda-feira à sexta-feira, exceto nos feriados, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
13.1.1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM FORNECIDOS NO ATO DA ENTREGA DO VEÍCULO (AMBULÂNCIA):
O fiscal do contrato irá realizar a verificação de tal exigência no momento da entrega.
• Laudo da PINTURA ou proteção do PISO, PAREDES INTERNAS, DIVISÓRIA, E ARMÁRIO comprovando que os mesmos são utilizados matérias antimicrobiano, tornando a superfície bacteriostática;
• Apresentar CCT (Comprovante de Capacitação Técnica) caso esteja vencido apresentar junto o Comprovante de Sistema de Gestão de Qualidade, conforme “Portaria 190/2009” da empresa transformadora. Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT) “Resolução 291/2008” e “Portaria 160/2017” referente à marca e modelo do veículo ofertado, juntamente com o projeto básico da adaptação “MEMORIAL DESCRITIVO” devidamente assinado e com firma reconhecida pelo responsável técnico do projeto, conforme portaria DENATRAN 190/2009;
• Ensaio de ancoragem de cinto de segurança do banco lateral conforme norma ABNT NBR 14561:2000 e ensaio sub. abdominal conforme norma ABNT NBR 6091:2015, em nome da empresa transformadora.
• Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, conforme especificada no descritivo, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EN 1865/dezembro 1999, BS EN 1789:2007, AMD STANDARD 004, Autorização de funcionamento de empresa fabricante da maca e registro ou cadastramento na ANVISA, com garantia mínima de 24 meses;
• Ensaio de flamabilidade de acordo com “Resolução CONTRAN N 498/14 – Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos automotores nacionais e importados” em nome da empresa transformadora.
JUSTIFICATIVA - A documentação e laudos acima se justificam pelo fato do objeto da licitação (veículo tipo ambulância) não sair da linha de montagem do fabricante. Busca-se, salvaguardar o interesse público quanto a segurança para o transporte de pacientes, pois a transformação bem como seus os equipamentos que irão compor o produto final, deverão atender as normas do INMETRO e também ter seu processo produtivo acompanhado por engenheiro mecânico. Sendo assim, a falta de algum dos laudos ou documentos relativos à capacidade técnica da empresa transformadora resultará na desclassificação da proposta comercial.
13.2. Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais pertinentes (em português) para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverá ser entregue junto com o equipamento.
13.3. No caso de objeto rejeitado, o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito e de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital, dentro de prazo de 20 (vinte) dias corridos sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste edital, ficando sob responsabilidade todos os custos da operação de troca.
13.4. O objeto entregue será recebido provisoriamente pelo técnico, a ser designado para tanto, o qual, também verificará a consistência e a exatidão da nota fiscal/fatura.
13.5. O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento/objeto entregue e rejeitado pelo fiscal.
13.6. A empresa convocada que não comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeita às sanções previstas neste Edital.
13.7. Quando comprovada uma dessas hipóteses no subitem 13.6, o Município de Lobato poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13.8. A conferência do veículo no ato de entrega será realizada pelo fiscal do contrato, a senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
13.9. O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo técnico a ser designado para tanto, por meio de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas em Carta Proposta Comercial.
14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1. A garantia do veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses, ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo contratante ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do equipamento.
14.2. Durante o prazo de garantia – mínimo de 12 (doze) meses – caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
14.3. No período de garantia A CONTRATADA tem obrigação de fornecer às suas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação. Constatada divergência, irregularidade, falhas, imperfeições e afins ou estiver fora da especificação contratada que demandem de reparos ou substituições os mesmos ocorreram sem qualquer ônus para o CONTRATANTE dentro do prazo estabelecido por este, contados da notificação efetuada pelo mesmo.
15. DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O Contrato resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
15.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, recebimento definitivo do objeto em tela, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração e acompanhado da respectiva nota fiscal e Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista vigentes.
15.3. O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Município, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
15.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Lobato em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
15.5. O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
16.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
16.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
16.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato/ata;
b.1) Considera-se inexecução total do contrato:
I. Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada
II. Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.5. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.5.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
16.6. A sanção prevista no item 16.2, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Lobato/PR pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.7. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
16.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
16.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.10. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.11. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.11.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.11.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.11.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.11.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.13. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.14. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. I – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
II – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1. Os pagamentos decorrentes dos fornecimentos dos objetos da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos das dotações orçamentárias:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.003 | MANUTENÇÃO PROGRAMA PAB FIXO | 06.003.10.301.0014.2077.4.4.90.52.00 |
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O equipamento/objeto deverá obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e atender estritamente, as descrições mínimas constantes no Anexo 01 – Termo de Referência.
19.11. A garantia do veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo contratante ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do equipamento.
19.12. Durante o prazo de garantia – mínimo de 12 (doze) meses –, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
19.13. No período de garantia A CONTRATADA tem obrigação de fornecer às suas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação. Constatada divergência, irregularidade, falhas, imperfeições e afins ou estiver fora da especificação contratada que demandem de reparos ou substituições os mesmos ocorreram sem qualquer ônus para o CONTRATANTE dentro do prazo estabelecido por este, contados da notificação efetuada pelo mesmo.
Lobato/PR, 12 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
EDITAL DE PREGÃO Nº 026/2024-PML.
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De forma objetiva, o termo de referência é o documento elaborado a partir de estudos
técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato.
2.
DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO
CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO. Art. 6º, XXIII, “a” da Lei
Federal nº 14.133, de 2021 c/c Art. 6º, I, “a” do Decreto Municipal.
2.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO KM, TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FABRICA ADAPTADO PARA AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS N.º 544, DE 03 DE MARÇO DE 2023 DELIBERAÇÃO N.º 401/2023 DE 18/12/2023- PROPOSTA 08542693000123007/2023.
Valor Máximo estimado da licitação R$ 279.833,17 (Duzentos e setenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e dezessete centavos).
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTID. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ANO MODELO 2024/2024 - Adaptado para AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend. o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist de radio- comunicação em contato permanente com a central | UNIDADE | 1 | 279.833,17 | 279.833,17 |
reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. . Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré- regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. Ano e modelo do veículo deverá ser correspondente ao ano de abertura do processo de licitação. | |||||
VALOR MÁXIMO | 279.833,17 |
2.2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
2.2.1. Considerando os preços praticados no mercado, o valor médio global estimado é de licitação R$ 279.833,17 (Duzentos e setenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e dezessete centavos). Neste valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.2.2. Esta secretaria realizou consulta de preços para a definição do “Valor Máximo” da contração, seguindo os seguintes passos:
FOI UTILIZADA PARA A COLETA DE PREÇOS: Contratações Similares, Portal de Compras Públicas, Portal Nacional de Contratações Públicas, Licitanet, BLL, Portal da Transparência – CGU NFE e TCE Paraná, sempre visando o menor preço.
METODOLOGIA ADOTADA: Foi utilizado o resultado final das propostas, calculando a média entre elas.
Considerando os dados inseridos na planilha anexa, ressalta-se que:
a) os dados inseridos como “Valor Máximo” correspondem a média de preço dentre as cotações de preços apuradas por esta Unidade Administrativa;
b) os quantitativos requeridos foram estimados de acordo com a necessidade e emenda recebida;
c) anexa-se cotações de preços realizadas.
2.3. Este Termo de Referência visa estabelecer as condições para o fornecimento do objeto, objetivando suprir as necessidades da Secretaria de Saúde.
2.4. O prazo de vigência contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme previsão do Art. 84 da lei 14.133/2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.1. A presente solicitação justifica-se em função da necessidade em adquirir VEÍCULO,
conforme especificações, para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Lobato conforme Portaria GM/MS Nº 544, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Deliberação Nº 401/2023, DE 18/12/2023 – PROPOSTA 08542693000123007 ANO DE 2023. A aquisição de nova ambulância visa garantir o traslado dos usuários atendidos na Unidade de Saúde e Pronto atendimento, principalmente nos casos de urgência que são encaminhados para o município de referência em saúde, proporcionando assim melhorias na qualidade dos serviços oferecidos a população do Município.
3.2. Justifica-se ainda a adoção da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em razão da necessidade de prestação ora descrita, e que cuja natureza do objeto já pode ser previamente definida o seu quantitativo.
3.3. As quantidades foram definidas conforme Portaria GM/MS Nº 544, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Deliberação Nº 401/2023, DE 18/12/2023 – PROPOSTA 08542693000123007 ANO DE 2023.
3.4. Diante do exposto se faz necessário que a Administração contrate empresas que forneçam o objeto com as especificidades hora solicitado para o bom funcionamento desta secretaria.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 6º, XXIII, “c” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.1. Diante do exposto podemos identificar que se faz necessário a presente aquisição, e
que, para que não ocorram prejuízos a esta administração a melhor solução é que o pedido seja realizado através de Pregão Eletrônico, possibilitando a participação de todos os interessados, independentemente de onde estejam, além de dar maior transparência, agilidade e grande economia aos cofres dessa municipalidade.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO CONSUBSTANCIADOS EM REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA - Art. 6º, XXIII, “d” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.1. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e
pertinente ao presente objeto.
5.2. A Contratada deverá estar regularizada quanto a emissão de nota fiscal de acordo com a legislação vigente.
5.3. O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer o objeto, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado.
5.4. A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
O artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014, prevê que:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts.
47 e 48 desta Lei Complementar quando:
III - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
5.4.1. O objeto será recebido provisoriamente para conferencia de especificações para depois ser recebido definitivo, conforme prevê o art. 140, I, “a” e “b” da Lei 124.133/2021
5.5. Todas as medidas sustentáveis devem estar alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) estipulados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelecida pela Lei n° 12.305/2010. Devem também quando for o caso e necessidade utilizar materiais recicláveis, biodegradáveis ou de menor impacto ambiental.
5.6. Com base na descrição dos produtos e no atendimento adequado às necessidades desta entidade, ficam fixados como requisitos de contratação, consubstanciados em requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes:
5.6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, com o menor preço, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b) Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas)xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
5.6.1.1. A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
5.6.1.2. Constatada a existência de sanção, que impeça a participação no certame, a Pregoeira e equipe de apoio reputarão o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
5.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.11. DA HABILITAÇÃO
a) PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, SE FAZ NECESSÁRIO:
• Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos de habilitação jurídica deverão expressar objeto social pertinente e/ou compatível com o objeto da licitação.
b) PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
• Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida no corrente ano;
• Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
• Prova de Regularidade com a Corregedoria-Geral da Justiça e Trabalho (CNDT) emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
c) PARA FINS DE COMPROVAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
• Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura do envelope de propostas.
• Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93). O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023)
Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em Jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
• Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade no que se refere às demonstrações contábeis.
A empresa que tiver iniciado suas atividades no ano exercício deste certame, ou tenha iniciado suas atividades há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar apenas o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
d) PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA:
• Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por órgão de administração pública direta ou indireta, e/ou por instituições/empresas privadas demonstrando que a licitante possui aptidão para a efetivação dos serviços do objeto licitado. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos fornecimentos realizados, bem como deverão conter algumas informações específicas:
• A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Razão social da empresa licitante;
• CNPJ da empresa licitante;
• Endereço da empresa licitante;
• Lista dos produtos que a empresa licitante forneceu ou dos serviços que a empresa licitante executou para empresa privada/órgão público emissor do atestado;
• E-mail e telefone de contato da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• O grau de satisfação da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
• O atestado de capacidade técnica deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
e) OUTROS DOCUMENTOS:
• Declaração unificada (Modelo anexo 03).
• Carta Proposta Comercial (obrigatório somente para o licitante vencedor) (Modelo anexo 02).
f) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E LAUDOS PELA EMPRESA VENCEDORA (CONTRATADA), NO ATO DE ENTREGA DO VEÍCULO (AMBULÂNCIA), sendo que a ausência de apresentação implicará na rejeição do veículo, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
O fiscal do contrato irá realizar a verificação de tal exigência no momento da entrega.
• Laudo da PINTURA ou proteção do PISO, PAREDES INTERNAS, DIVISÓRIA, E ARMÁRIO comprovando que os mesmos são utilizados matérias antimicrobiano, tornando a superfície bacteriostática;
• Apresentar CCT (Comprovante de Capacitação Técnica) caso esteja vencido apresentar junto o Comprovante de Sistema de Gestão de Qualidade, conforme “Portaria 190/2009” da empresa transformadora. Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT) “Resolução 291/2008” e “Portaria 160/2017” referente à marca e modelo do veículo ofertado, juntamente com o projeto básico da adaptação “MEMORIAL DESCRITIVO” devidamente assinado e com firma reconhecida pelo responsável técnico do projeto, conforme portaria DENATRAN 190/2009;
• Ensaio de ancoragem de cinto de segurança do banco lateral conforme norma ABNT NBR 14561:2000 e ensaio sub. abdominal conforme norma ABNT NBR 6091:2015, em nome da empresa transformadora.
• Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, conforme especificada no descritivo, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EN 1865/dezembro 1999, BS EN 1789:2007, AMD STANDARD 004, Autorização de funcionamento de empresa fabricante da maca e registro ou cadastramento na ANVISA, com garantia mínima de 24 meses;
• Ensaio de flamabilidade de acordo com “Resolução CONTRAN N 498/14 – Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos automotores nacionais e importados” em nome da empresa transformadora.
JUSTIFICATIVA - A documentação e laudos acima se justificam pelo fato do objeto da licitação (veículo tipo ambulância) não sair da linha de montagem do fabricante. Busca-se, salvaguardar o interesse público quanto a segurança para o transporte de pacientes, pois a
transformação bem como seus os equipamentos que irão compor o produto final, deverão atender as normas do INMETRO e também ter seu processo produtivo acompanhado por engenheiro mecânico. Sendo assim, a falta de algum dos laudos ou documentos relativos à capacidade técnica da empresa transformadora resultará na desclassificação da proposta comercial.
5.11.1. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO, quando for o caso:
• Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sessão pública. Deverão estar enquadrada tal como microempresa ou empresa de pequeno porte.
• Em caso de microempreendedor individual (MEI) apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido e/ou atualizado em até 180 (cento e oitenta) dias.
• Cópia de documento de identidade RG e CPF do responsável legal da empresa e do responsável pela assinatura da ata.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
6.1. O fornecimento do bem será integral.
6.2. A entrega e fiscalização do objeto ficará a cargo dos responsáveis nomeados pelo Decreto nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024, que instituiu o gestor e fiscal de contrato de cada Secretaria Municipal.
6.3. Caso algum desses aspectos não seja atendido, deverão ser tomadas as devidas providências por parte da fiscalização.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento do Objeto:
7.1. A empresa vencedora deverá entregar os equipamentos que atendam rigorosamente as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado neste edital.
7.2. A entrega dos veículos será de responsabilidade da licitante vencedora diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx/XX, Xxx 00000-000, telefone (aa) 0000-0000 no horário de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, exceto nos feriados, sendo o transporte e descarga por conta da empresa Contratada, em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da NFS ( Nota de solicitação de fornecimento) , em condições de teste de funcionamento e isentos de defeitos da fabricação.
7.2.1.A conferência dos objetos no ato de entrega será realizada pela Secretária Municipal de Saúde, senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX designada fiscal de contrato conforme Decreto 026/2024 de 12 de janeiro de 2024, esta entrega deverá ser acompanhada pelo responsável da empresa ganhadora.
7.3. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias corridos , contados a partir de o recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
7.4. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos objetos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
7.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência e execução do contrato a mesma marca do objeto indicada na Proposta Inicial, conforme Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 1º, salvo por acordo entre as partes, desde que motivado e justificado.
7.6. O veículo deverá ser entregue com a padronização visual do Ministério da Saúde, bem como padronização visual do Município de Lobato/PR, sem custos ao Município, cujos modelos e especificações serão disponibilizados posteriormente à empresa vencedora do certame. Eventuais esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda através do telefone: (44) 0000- 0000.
Do pagamento
7.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.7.1. Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos serviços/produtos, mediante atesto da Nota Fiscal de Serviços/produtos, pela secretaria demandante, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos comprobatórios de acordo com a legislação aplicável.
7.7.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. As formas e critérios de seleção do fornecedor será aquele que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM obedecido as exigências de suas habilitações e dos fornecimentos do objeto conforme solicitado e descrito neste Termo de Referência.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Ficará a cargo da fiscalização do Contrato/Compromisso a servidora XXXXXX APARECIDA
XXXXX XXXXXX, nomeada por meio do Decreto nº 026/2024 de 12 de janeiro de 2024, como fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá atestar a correta execução dos fornecimentos solicitados.
9.2. O Fiscal será responsável pela supervisão dos produtos, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato, além do acompanhamento financeiro e administrativo, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos para pagamentos e execução do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput).
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato/Compromisso, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 95°).
10.3. A execução do Contrato/Compromisso deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput).
10.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato/Compromisso, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §19).
10.3.2. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, $2°).
10.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
10.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n°14.133/2021, art. 120).
10.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 14.133/21, art. 121, caput).
10.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°).
10.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
10.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°).
10.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal.
10.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. A contratante realizará inspeção minuciosa, por meio do Setor requerente, com a finalidade de verificar se os produtos foram recebidos de forma satisfatória. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos.
11.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
12.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos
requisitos de contratação e habilitação contidos no item 5 deste TR.
13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. Verificando os saldos da execução orçamentária do corrente exercício, foi constatado que existem recursos orçamentários para suprir o objeto Conforme Relação de despesa em anexo assinada pelo Contador.
Outrossim, ressaltamos que a execução do objeto pleiteado encontra amparo na legislação orçamentária vigente (PPA; LDO e LOA).
É a informação,
Lobato, 12 de setembro de 2024.
XXXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Saúde | LAUYZE DALL’AGO BARBOSA Farmacêutica Matrícula Nº 100312 |
EDITAL DE PREGÃO Nº 026/2024-PML.
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
(obrigatório somente para o licitante vencedor) (ANEXAR EM DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO KM, TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FABRICA ADAPTADO PARA AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS N.º 544, DE 03 DE MARÇO DE 2023 DELIBERAÇÃO N.º 401/2023 DE 18/12/2023- PROPOSTA 08542693000123007/2023.
A empresa , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF , (endereço), propõe fornecer à Prefeitura
Municipal de Lobato, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 26/2024, conforme abaixo discriminado:
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS:
Lote | Item | Descrição do produto | Marca/Fabricante | Quant. | Unidade de Medida | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 - Os preços ofertados são para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos pelas unidades requisitantes. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, inclusive embalagens, fretes, descarregamento, tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2 - Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega dos produtos, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outro local dentro do perímetro desta municipalidade, consoante fixado na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
3 - O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
4 - O prazo para entrega dos produtos é de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data do pedido que se efetivará mediante E-Mail, dele devendo constar a data; valor unitário; quantidade; local da entrega; identificação do solicitante. O pedido dará origem ao formulário Ordem de Fornecimento que reproduzirá os elementos constantes no pedido e, após assinado, comporá o processo.
5 - DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
6 – DECLARA, ter pleno conhecimento que o veículo deverá ser entregue com a padronização visual do Ministério da Saúde, bem como padronização visual do Município de Lobato/PR, sem custos ao Município.
7 – DECLARA ter pleno conhecimento de que no ato da entrega do veículo/ambulância deverá fornecer os seguintes documentos e laudos:
• Laudo da PINTURA ou proteção do PISO, PAREDES INTERNAS, DIVISÓRIA, E ARMÁRIO comprovando que os mesmos são utilizados matérias antimicrobiano, tornando a superfície bacteriostática;
• Apresentar CCT (Comprovante de Capacitação Técnica) caso esteja vencido apresentar junto o Comprovante de Sistema de Gestão de Qualidade, conforme “Portaria 190/2009” da empresa transformadora. Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT) “Resolução 291/2008” e “Portaria 160/2017” referente à marca e modelo do veículo ofertado, juntamente com o projeto básico da adaptação “MEMORIAL DESCRITIVO” devidamente assinado e com firma reconhecida pelo responsável técnico do projeto, conforme portaria DENATRAN 190/2009;
• Ensaio de ancoragem de cinto de segurança do banco lateral conforme norma ABNT NBR 14561:2000 e ensaio sub. abdominal conforme norma ABNT NBR 6091:2015, em nome da empresa transformadora.
• Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, conforme especificada no descritivo, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EN 1865/dezembro 1999, BS EN 1789:2007, AMD STANDARD 004, Autorização de funcionamento de empresa fabricante da maca e registro ou cadastramento na ANVISA, com garantia mínima de 24 meses;
• Ensaio de flamabilidade de acordo com “Resolução CONTRAN N 498/14 – Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos automotores nacionais e importados” em nome da empresa transformadora.
• Sendo que a ausência de apresentação implicará na rejeição do veículo, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
EDITAL DE PREGÃO Nº 026/2024-PML.
ANEXO 03
DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
FONE: (0xx.)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Lobato/PR, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2. Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
3. Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4. Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispostonos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Autarquia Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
6. Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7. Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
8. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Municipalidade, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
10. DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006
e suas alterações;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.
DECLARA ainda que a empresa não se inclui nas hipóteses que afastam o tratamento privilegiado
descritas no Art. 3º, 4º, da Lei Complementar 123/2006.
11. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação.
E-mail:
12. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar o fornecimento dos objetos deste Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n.º 26/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos no Contrato.
DECLARAÇÃO LGPD
13. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
a. aqueles inerentes a documentos de identificação;
b. referentes a participações societárias;
c. informações inseridas em contratos sociais;
d. endereços físicos e eletrônicos;
e. estado civil;
f. eventuais informações sobre cônjuges;
g. relações de parentesco;
h. número de telefone;
i. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
j. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa;dentre outros necessários à contratação.
14. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte daAdministração Pública.
15. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido,legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Lobato, de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa RG/CPF:
EDITAL DE PREGÃO Nº 026/2024-PML.
ANEXO 04
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE LOBATO - PR, E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024.
CONTRATO N.º /2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.970.367/0001- 08, neste Ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , residente e domiciliado nesta cidade, e:
CONTRATADO: pessoa jurídica com sede na , nº , Bairro: , CEP. , município de
, Estado , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº neste ato representada pelo(a) Sr(a). , representante legal, brasileiro(a), casado(a), empresário(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº SSP/ e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº _, tendo em vista a homologação do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 26/2024-PML, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, demais legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO KM, TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FABRICA ADAPTADO PARA AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS N.º 544, DE 03 DE MARÇO DE 2023 DELIBERAÇÃO N.º 401/2023 DE 18/12/2023- PROPOSTA 08542693000123007/2023.
1.1.1. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.1.2. O MUNICÍPIO se reserva no direito de recusar os veículos que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização Secretaria/Departamento/Divisão requisitante.
1.1.3. A CONTRATADA se responsabilizará, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
1.1.4. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2024.
1.1.5. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.1.6. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1 - A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, ressalvada os casos em que o prazo maior seja estabelecido pelo próprio fornecedor ou por indicação nas condições específicas do objeto, contados a partir da data de entrega constante da nota fiscal, contra quaisquer defeitos de fabricação. O prazo de garantia será contado a partir da data de entrega definitiva do objeto.
2.2 - Durante o prazo de garantia – mínimo de 12 (doze) meses – caso não seja possível à solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob-responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - Pela execução do objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor correspondente a: R$ ( ), daqui por diante denominado Valor Contratual.
3.2 - A contratada assume o compromisso de entregar o equipamento licitado, conforme valor proposto, e emitir nota(s) fiscal(is) em nome da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO VEÍCULO/OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – O objeto deste Termo de Contrato, deverá ser entregue diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX, Xxx. 00000- 000, telefone (00) 0000-0000, ou em local que será oportunamente informado pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda-feira à sexta-feira, exceto nos feriados, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da NSF (Nota de Solicitação de Fornecimento), em condições de teste de funcionamento e isentos de defeitos de fabricação, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
4.1.1 – Todos os custos com deslocamento, impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
4.1.2 - Em relação às entregas dos objetos licitados, não serão aceitas como justificativas para o descumprimento das obrigações ajustadas as opções de Gestão próprias das contratadas, como férias coletivas, possuírem um único fornecedor, redução de pessoal, redução de material, opção de logística, escolha de rota de entrega e outros.
4.2 – Caso possua, sob nenhuma hipótese será aceito equipamento/objeto sem seu respectivo manual (em português), pertinente para a correta utilização/operação, que deverá ser entregue junto com o equipamento.
4.3 – O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
4.4 – O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento/objeto entregue e rejeitado pelo fiscal.
4.5 - A conferência dos bens no ato de entrega será realizada pela fiscal do contrato, a Senhora XXXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXX, designada pelo Decreto nº 026/2024 de 12 de janeiro de 2024, esta entrega deverá ser acompanhada pelo responsável da empresa ganhadora.
4.6 – O veículo só será recebido definitivamente depois de certificado pelo técnico a ser designado para tanto, por meio de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas em Carta Proposta Comercial.
4.7 – A empresa convocada que não comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeita às sanções previstas neste Edital.
4.8 - Quando comprovada uma dessas hipóteses no subitem 4.6, o Município de Lobato poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.9 - O veículo deverá ser entregue com a padronização visual do Ministério da Saúde, bem como padronização visual do Município de Lobato/PR
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E VIGÊNCIA
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, recebimento definitivo do objeto em tela, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração e acompanhado da respectiva nota fiscal e Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista vigentes.
5.2 - O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Município, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
5.3 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Lobato em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.4 - O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
§1º Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta do(s) recurso(s) da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.003 | MANUTENÇÃO PROGRAMA PAB FIXO | 06.003.10.301.0014.2.077.4.4.90.52.00 |
§2º O prazo de vigência do objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
Prazo de vigência: início: / /2023 até / /2024
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 - Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado.
§1° Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa com preços registrados ou contratada pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo objeto licitado, fica assegurada a recomposição, reajuste e atualização monetária dos preços constantes no contrato.
§2° Para efeitos de concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa com preços registrados ou contratados pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
§3° Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
§4° Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
§5° A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando- se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
a) ausência de elevação dos encargos da empresa;
b) ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços registrados ou contratados;
d) culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
§6° Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução;
c) Fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) Garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos, pelo período mínimo de 12 (doze) meses. O prazo de garantia será contado a partir da data de entrega definitiva do objeto. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do equipamento;
e) Durante o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
f) Manter as condições de habilitação;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
j) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
k) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte e outras;
l) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde de Lobato qualquer anormalidade de caráter urgente (Recall), referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da atividade objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
n) Os veículos deverão ser 0 km, novo, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência Anexos do edital, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
o) A empresa vencedora deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia.
7.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) O contratante, através do funcionário designado, exercerá fiscalização da entrega do objeto, verificando a consistência e a exatidão do mesmo de acordo com as especificações contidos no edital de Pregão Eletrônico nº 26/2024;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Xxxxxxxx os pagamentos junto a Contratada sempre que atendido as determinações especificadas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA PRORROGAÇÃO
8.1 - O prazo de fornecimento é de 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da NSF (Nota de Solicitação de Fornecimento), em condições de teste de funcionamento e isentos de defeitos de fabricação, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
Parágrafo Primeiro:
Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, com anuência expressa do município, nos casos previstos em lei, especialmente quando:
a) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
b) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
c) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
d) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato, devidamente justificadas e formalizadas, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual:
1) de forma unilateral:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no fornecimento;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma da Lei Federal n° 14133/2021;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
2) de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
§1° Constituem ainda motivos para a rescisão contratual:
1) a supressão do fornecimento, por parte do contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido da Lei Federal n° 14133/2021;
2) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior a 1 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
3) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo contratante decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebido ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
4) a não liberação, por parte do contratante, de local ou condições técnicas para o adequado fornecimento, nos prazos contratuais;
5) descumprimento do disposto na Lei Federal n° 14133/2021, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§2° Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§3° A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal n° 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, o licitante que:
a) Não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento na entrega do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo.
g.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.2 - O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
b) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
e) Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto na lei 14133/2021.
10.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999.
10.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 - O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo único - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
• destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
• atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
• Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
• Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese do contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
a) Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução deste objeto;
b) Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
c) Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
d) Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
e) Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
f) Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
14.2. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) As informações sobre os titulares envolvidos;
c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) Os riscos relacionados ao incidente;
e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
14.3. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
14.4. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
14.5. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
14.6. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pela Autarquia ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
14.7. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONSULTAS OBRIGATÓRIAS ANTES DE FORMALIZAR O CONTRATO (ART. 91, § 4º)
15.1- A Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé/Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICIDADE
17.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Lobato, de de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | RESPONSÁVEL LEGAL EMPRESA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
NOME | NOME |