Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QAV (QUEROSENE DE AVIAÇÃO)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° X- 00/00 PROCESSO n° 286/15
OFERTA DE COMPRA N° 261102260452016OC00002
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/02/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/02/2016 às 09:00 hs
O Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e de acordo com o Regulamento da Modalidade de Pregão no âmbito da Fundação Florestal – Resolução SMA 20/2003, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo 286/2015, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível QAV (Querosene de Aviação), que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QAV (QUEROSENE DE AVIAÇÃO), de
acordo com o edital e seus anexos, sobretudo, o Anexo I, Termo de Referência.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1.O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
0.0.Xx informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem
1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de provada diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sededa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetodo certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede dalicitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) comprovação de capital social mínimo de 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (anexo IV), elaborada em papel timbrado, atestando que:
• se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
• inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; e
• não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, fornecimento de combustível QAV (Querosene de Aviação), (Súmula nº 24 – TCE), sendo que a referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
b) Declaração da licitante de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-la no momento da contratação, a inscrição do estabelecimento na Agência Nacional de Petróleo (ANP).
1.6. CERTIDÃO NEGATIVA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos de habilitação.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes
inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
• Item 01: R$ 0,01 (um centavo)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço Unitário do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1.O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600) , Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 , a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos
subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os bens deverão ser entregues conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, item 6. DO REGIME DE FORNECIMENTO.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados em 30 (trinta) dias sem previsão de medição mensal.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III deste Edital.
X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados pelo GRPAe (gestor do contrato).
2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
3. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da contrato, ainda que a entrega deles decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
4. Os interessados devem ter condições de atender as requisições de fornecimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disserem respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidadecom a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disserem respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmentecontratado.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, a contar da emissão/recebimento da Ordem de Serviços – OS.
5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 5 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7. A execução dos serviços deverá ter início, a contar do recebimento da Ordem de Serviços – OS, e deverá ser acompanhada pelo Gestor nomeado pela Contratante.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias, conforme Decreto Estadual nº 44.781, de 22/03/2000, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em novos 07 (sete) dias após a data de sua reapresentação.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a INEXISTÊNCIA DE REGISTRO em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados dos Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” - (CADIN ESTADUAL), o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, calculada de acordo com a variação da UFESP, além de juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Essa regra não é válida caso a Contratada não se enquadre no item 5.3.
6. Cada parcela e/ou requisição implicará em um recebimento do Comprovante de Entrega, um recebimento da Nota Fiscal e respectivo pagamento correspondente à quantidade entregue.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
A garantia de que trata o item 1 deverá ser efetuada através das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração;
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VI – Dados para Faturamento; e Anexo VII - Resolução SMA n.º 57/13.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Executivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) FORNECEDORA(S) DE COMBUSTÍVEL AERONÁUTICO PARA OPERAÇÕES AÉREAS REALIZADAS EM CONJUNTO COM O GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA “XXXX XXXXXX”
1. FINALIDADE:
Contratação de empresa(s), mediante Pregão Eletrônico, para o fornecimento inicial de 72.000 (setenta e dois mil) litros de QAV-1 (querosene de aviação, denominado internacionalmente JET A-1), devidamente habilitada para atender os serviços de abastecimento nos locais (praças) aqui designados, durante período de um ano. Tal contratação visa garantir a operação do helicóptero bi turbina modelo AW 109SP, prefixo PR-FSP, propriedade da Fundação para a Conservação de Produção Florestal do Estado de São Paulo e operado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, em situações que seja diretamente empregada em missões conjuntas entre GRPAe e Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado De São Paulo.
2. JUSTIFICATIVA:
A aeronave de fabricação italiana, marca Agusta Westland e modelo AW 109SP, prefixo PR-FSP foi incorporada a frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2015.
Sua aquisição é originária de processo licitatório ocorrido em 2013.
A motivação e justificativa para a contratação de empresa(s) para o fornecimento de combustível é de necessidade essencial e primária para a operacionalização de apoio aéreo, que irá potencializar as fiscalizações ambientais no Estado de São Paulo, conforme preceituado no texto da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, o que é um dever do Poder Público:
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
No Estado de São Paulo essa demanda recai sobre a Polícia Militar Ambiental, que visando atender com excelência sua missão utiliza de homens capacitados e viaturas.
Atualmente o modelo empregado, utilizando-se de viaturas, atinge aproximadamente 10% da área do Programa Serra do Mar, com existência de diversos locais inacessíveis. O emprego de helicópteros traz ao Poder Público Estadual a possibilidade de fiscalização de 100% do referido Programa.
Aliado a isso também será possível a atuação nas áreas de proteção ambiental marítima, realizando a fiscalização ambiental em ilhas, ou ainda coibindo a pesca predatória no mar.
Sem dúvida alguma, a implantação de uma ferramenta como o helicóptero na atividade de fiscalização ambiental contribui preventivamente para a redução de crimes ambientais, e assegura maior proteção a fauna e a flora.
Tal equipamento, para atuar efetivamente nessas novas demandas, como ocorre com todas as outras aeronaves operadas pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea, deverá ter o suporte de empresas petroquímicas devidamente regulamentadas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP; que atuam no segmento da aviação, fornecendo combustível, com segurança, suporte e excelência no serviço executado, a fim de criar uma continuidade na operação da atividade fim, desde o seu primeiro dia.
3. DO OBJETO:
Com base no consumo médio de combustível da aeronave, aliado à quantidade de horas que serão voadas segundo o planejamento e a disponibilidade orçamentária informada pela Fundação Florestal, chegou-se a necessidade da contratação de empresa(s) devidamente habilitada para o fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) litros de QAV-1 (Querosene de aviação).
São objetos deste Projeto Básico o fornecimento de QAV-1 nos aeródromos abaixo relacionados e suas das respectivas quantias, conforme os seguintes itens:
Item 1 – QAV Aeroporto Campo de Marte (SBMT) – 30.000 litros;
Item 2 – QAV Aeroporto de São José dos Campos (SBSJ) – 15.000 litros; Item 3 – QAV Base Aérea de Santos (SBST) – 12.000 litros;
Item 4 – QAV Aeroporto Estadual de Itanhaém (SDIM) – 15.000 litros.
Os volumes registrados/contratados serão utilizados conforme a demanda e planejamento de voo, feito em acordo mútuo da FF e GRPAe, solicitados à empresa fornecedora, com controle efetuado por Gestor do Contrato do GRPAe, por meio de ordens de voo/serviço. Desta forma, não existe obrigação contratual para o consumo total das contratações de volumes das praças acima citadas, e nem caberá direito à indenização de qualquer espécie.
O combustível fornecido deve atender as especificações técnicas previstas na Resolução ANP nº 37, 1 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. em 2 de dezembro de 2009.
4. DO PREÇO:
Os preços ofertados pela(s) empresa(s) fornecedora(s) serão os preços praticados da contratação ao término da relação comercial.
Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal, estocagem e qualquer outra despesa decorrente do respectivo fornecimento.
5. DO REAJUSTE:
Os preços ofertados serão fixos e não poderão sofrer reajustes.
No entanto, quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Fundação Florestal convocará o(s) fornecedor(es) do material, visando a negociação para a redução dos preços e sua adequação ao praticado. Se a negociação quedar-se frustrada, o(s) fornecedor(es) serão liberados dos compromissos ora aqui firmados, respeitados os contratos firmados. Nessa hipótese, será feito um novo processo de compra de combustível, na modalidade que for conveniente a FF e ao GRPAe no momento.
6. DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO:
O Contrato terá prazo de validade de 01 (um) ano, sem qualquer prorrogação.
7. DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias, conforme Decreto Estadual nº 44.781, de 22/03/2000, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em novos 07 (sete) dias após a data de sua reapresentação.
Os pagamentos ocorrerão em parcelas, de acordo com as quantidades abastecidas, para tanto será considerado como Termo de Recebimento Provisório o Comprovante de Entrega, documento oficial emitido pelo Fornecedor no ato do recebimento/abastecimento, onde constam os dados necessários, entre eles o destino, a quantidade e a identificação do responsável pelo recebimento e sua assinatura. Para o Recebimento Definitivo, será efetivado pelo Recebimento na respectiva Nota Fiscal pelo Gestor de Contrato, pelo Chefe ou Adjunto da Seção de Suprimentos da Divisão de Manutenção Aeronáutica, quando do faturamento.
Constitui condição para a realização dos pagamentos a INEXISTÊNCIA DE REGISTRO em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados dos Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” - (CADIN ESTADUAL), o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, calculada de acordo com a variação da UFESP, além de juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Essa regra não é válida nos casos em que a Contratada não se enquadre no item 5.3.
Cada parcela e/ou requisição implicará em um recebimento do Comprovante de Entrega, um recebimento da Nota Fiscal e respectivo pagamento correspondente à quantidade entregue.
8. DO REGIME DE FORNECIMENTO:
Constará no Contrato firmado entre as partes, após o Pregão Eletrônico, o valor proposto pelo fornecedor, respeitadas as quantidades propostas nas respectivas praças, tudo devidamente homologado pelo Senhor Dirigente da Unidade Orçamentária.
O objeto contratado deverá ser entregue nos locais, nos prazos e condições estabelecidas previamente, de acordo com as necessidades da Divisão de Manutenção Aeronáutica do Grupamento de Radiopatrulha Aérea, conjuntamente à Fundação Florestal, a qualquer tempo.
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato, ainda que a entrega deles decorrente for prevista para data posterior ao vencimento deste.
A contratada deve ter condições de atender as requisições de fornecimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
9. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício da prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Os procedimentos para aplicação de eventuais penalidades relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da Administração da Fundação Florestal e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE COMPRA:
O Contrato poderá ser cancelado garantindo a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
Pela Fundação Florestal ou pelo GRPAe, quando o fornecedor:
• Descumprir quaisquer cláusulas contratuais;
• For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
• For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
Pelo(s) FORNECEDOR (es), quando, mediante solicitação por escrito, que deverá ser formulada com antecedência de 60 (sessenta) dias da data pretendida, em razão da ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser julgado por Comissão devidamente nomeada, nos termos do artigo 46 da Lei Estadual nº 6544/89, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
A comunicação do cancelamento do contrato pelo(s) FORNECEDOR (es), nos casos em que couber tal ato, deverá ser feito por escrito, juntando-se comprovante de recebimento.
No caso do(s) FORNECEDOR (es) encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o contrato do(s) FORNECEDOR (es) a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
A solicitação do(s) FORNECEDOR (es) para cancelamento ou suspensão do contrato não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final da Fundação Florestal, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Elaborado o Processo de compra, este conterá em seu bojo:
• Planilha de preços praticados pela empresas fornecedoras;
• A Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999;
• A Resolução SMA 57, de 12 de julho de 2013;
• O Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003;
• Resolução ANP nº 37, 1 de dezembro de 2009 – DOU 2/12/2009.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do GESTOR DE CONTRATO designado pelo Comandante do GRPAe. O Gestor irá manter sob sua supervisão os serviços prestados, mantendo controle dos saldos e ordens de voos/serviço emitidas.
Casos não previstos serão dirimidos pelo Comandante do GRPAe, com base na expertise da gestão de combustíveis da nossa frota, tudo em prol da continuidade dos serviços prestados à Fundação Florestal e sua aeronave.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx xx Xxxxx, 000 –Xxxxxx 0 -0xXxxxx- Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX
PROCESSO Nº. 286/2015
PREGÃO ELETRÔNICO nº – E-09/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QAV (QUEROSENE DE AVIAÇÃO).
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os fornecimento, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
2) Os preços propostos acima são completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal, estocagem e qualquer outra despesa decorrente do respectivo fornecimento.
ITEM | Descrição | Quantidade (lt) | Valor Unit. (lt) (R$) | VALOR TOTAL (lt) (R$) |
1 | Fornecimento de combustível QAV (Querosene de Aviação). | 72.000 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar o contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) O fornecimento será executado conforme definido no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
6) Declaramos que no preço apresentado estão incluídos:
a. os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, equipamentos e afins fornecidos, montagens e instalações acrescidos de todos os respectivos encargos sociais;
b. taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros encargos;
c. despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
d. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, necessários à perfeita satisfação do
objeto desta licitação, até o Recebimento Definitivo, inclusive a garantia, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
6) Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, minuta do contrato e edital.
Assinatura do Represente da empresa Nome:
Cargo:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PREGÃO (ELETRONICO) Nº. PE 09/16 PROCESSO Nº. 286/15
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO A PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Xxx xx Xxxxx,
000, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no Cadastro Geral da Pessoa Jurídica sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e com Inscrição Estadual de nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seus representantes legais, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato para contratação de empresa especializada para execução de serviço de FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QAV (QUEROSENE DE AVIAÇÃO), de acordo com o Termo e Referência e Proposta Comercial, que dele fazem parte integrante, sob as seguintes cláusulas e condições.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) litros de combustível aeronáutico (QAV- 1 / Querosene de aviação), conforme as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação nº , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo FF nº .
1.2. As praças para abastecimento da aeronave e quantidades estimadas são as citadas abaixo:
Item 1 – QAV Aeroporto Campo de Marte (SBMT) – 30.000 litros;
Item 2 – QAV Aeroporto de São José dos Campos (SBSJ) – 15.000 litros; Item 3 – QAV Base Aérea de Santos (SBST) – 12.000 litros;
Item 4 – QAV Aeroporto Estadual de Itanhaém (SDIM) – 15.000 litros.
TOTAL GERAL: 72.000lt
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO.
O objeto contratado deverá ser entregue nos locais descritos no subitem 1.2 acima, nos prazos e condições estabelecidas previamente, de acordo com as necessidades da Divisão de Manutenção Aeronáuticado Grupamento de Radiopatrulha Aérea – operadora da aeronave de propriedade da Fundação Florestal; e respectiva emissão das ordens de serviço.
O Contrato terá prazo de validade de 01 (um) ano, sem qualquer prorrogação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados pelo GRPAe.
O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato, ainda que a entrega deles decorrente for prevista para data posterior ao vencimento deste.
A contratada deve ter condições de atender as requisições de fornecimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), e onerará recursos orçamentários do exercício, programa de trabalho , Natureza de Despesa . Sendo:
ITEM | Descrição | Quantidade (lt) | Valor Unit. (lt) (R$) | VALOR TOTAL (lt) (R$) |
1 | Fornecimento de combustível QAV (Querosene de Aviação). | 72.000 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias, conforme Decreto Estadual nº 44.781, de 22/03/2000, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
1.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em novos 07 (sete) dias após a data de sua reapresentação.
1.2. O valor para pagamento será obtido mediante aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades efetivamente fornecidas.
1.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco Do Brasil S/A Agência - Conta Corrente
, após o atestado do gestor do contrato.
1.4. O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de Débito – CND, da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF e INSS da CONTRATADA.
1.5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
1.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
1.7. Cada parcela e/ou requisição implicará em um recebimento do Comprovante de Entrega, um recebimento da Nota Fiscal e respectivo pagamento correspondente à quantidade entregue.
1.8. No valor da contratação estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
1.9. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da emissão/recebimento da Ordem de Serviços – OS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
II - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
III - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e previdenciários, etc.
V - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
VI - Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
VII - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
VIII - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
IX – Demais condições legais relativas ao fornecimento e estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à CONTRATANTE:
I - Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue.
II - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
III - Providenciar o pagamento das faturas aprovadas.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, nem cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SMA nº 57, de 13 de julho de 2013, no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor da garantia prestada/ou das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO QUARTO
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 57, de 12 de Julho de 2013, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
A garantia de que trata o item 1 deverá ser efetuada através das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação FF –nº 09/2016 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89, da Lei Federal nº 8.666/93, e disposições regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADMINISTRADOR DO CONTRATO
O gestor do presente Contrato será XXXXXXXXXXX o Responsável pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 20 .
São Paulo, de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.NOME COMPLETO POSTO/FUNÇÃO
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO
(MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MT, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR)
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.:
ANEXO V - MODELO TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO ESTADO DE SAO PAULO
Órgão ou Entidade: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contrato Nº.: 286/ 2015 Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais exercer da defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Contratante (nome e assinatura)
Contratada (nome e assinatura
ANEXO VI - DADOS PARA FATURAMENTO
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX CEP: 02377-000
OBS: Chamamos a atenção de que deverá constar no campo apropriado o número da Inscrição Estadual.
2) OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, conforme legislação abaixo:
“Art. 7° - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT – 173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009).
III – Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1° de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10 de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010).”
OBS 1 : Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como da Nota Fiscal Eletrônica
– NF-e a Fundação Florestal para providências.
OBS 2: A Fundação Florestal não tem isenção de ICMS e IPI
ANEXO VII -RESOLUÇÃO SMA 57/13
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
MEIO AMBIENTE |
Secretário Xxxxx Xxxxx |
Resolução SMA-57, de 12-07-2013 Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II,da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado,no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir. CAPÍTULO II DOS PRAZOS Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis. Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação. Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual. Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução,sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções: I - advertência; e/ou II - multas. Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal10.520, de 17-07-2002. Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada: I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias; b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso. § 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”,do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato. § 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro. § 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devido sem decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção,ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato. § 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido,através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação. § 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato. § 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. |
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente. Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença. Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo,deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação. Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial. Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17- 07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos. Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP,desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento. Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa. Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior. Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro. Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se,também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente,integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato. Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução. Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |