EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Gerência Jurídica II
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº CO-18.06/2020
PROCESSO Nº 7010.2020/0000832-2
CO-18.06/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PROJETO DE ASSESSORIA CONSISTENTE NA AVALIAÇÃO DO ATUAL PLANO DE SAÚDE DA PRODAM-SP.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX e por sua Diretora Jurídica, a senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico- cientifico e educativo, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º, de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.641.663/0001-44, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro sob a matrícula de n° 120065, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cidade e Capital do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por seu Presidente, Professor XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 47.221 – D, CREA/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, por meio de sua Escola de Administração de Empresas de São Paulo “FGV EAESP” e seu Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde “FGV Saúde”, doravante denominada simplesmente “FGV” ou “CONTRATADA”, em conjunto, denominadas “PARTES” ou isoladamente como “PARTE”.
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 031/2020
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.002/2020 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 30, II, “c”, DA LEI 13.303/2016
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PROJETO DE ASSESSORIA CONSISTENTE NA AVALIAÇÃO DO ATUAL PLANO DE SAÚDE CONTRATADO COMO BENEFÍCIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODAM E SEUS DEPENDENTES, SOB O PONTO DE VISTA DO HISTÓRICO, DESEMPENHO FINANCEIRO, SINISTRALIDADE, BEM COMO COMPARAÇÃO COM OS MODELOS EXISTENTES NO PAÍS QUE OFERECEM AO MERCADO OS PLANOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR, VISANDO ENCONTRAR MODELOS DE BENEFÍCIO DE SAÚDE QUE POSSAM SER ADOTADOS, SOBRETUDO NA MODALIDADE DE REEMBOLSO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DOS ÓRGÃOS REGULADORES DAS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme descrições técnicas constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas neste contrato, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos;
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação atualizados e enviar, as certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(I) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
d) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e responder prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Resguardar plena independência, autonomia e isenção da CONTRATADA para realizar livremente o objeto deste contrato, assim como para desenvolver os demais objetivos institucionais, cabendo exclusivamente `a CONTRATADA a escolha do pessoal a ser alocado para a execução do projeto e afastando qualquer outro vinculo com a CONTRATANTE além do expressamente previsto neste instrumento.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos, serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, devendo, todavia, ser pagos, proporcionalmente, os serviços realizados.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 72.875,00 (setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 145.750,00 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual.
4.5. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribuições, o que dispuser a respectiva legislação.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 7.287,50 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1 Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado em 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à da entrega e aprovação do relatório de Diagnóstico da Situação atual e Conclusão e Apresentação do Relatório, conforme previsto no Item 4 do Termo de Referência e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. Condições de Pagamento
6.2.1. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, por meio do Setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Edifício Los Angeles, 1º Andar, Água Branca, São Paulo–SP, aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP).
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
6.2.2. Caso a Nota Fiscal de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.3. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei
12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
XXXXXXXX XXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Este contrato não outorga as PARTES qualquer direito sobre propriedade intelectual pertencente à outra.
8.2. As marcas e nomes das PARTES poderão ser usados somente para comunicações relacionadas ao presente contrato, devendo tal aposição de marca ou nome ser previa e expressamente autorizado pela PARTE contraria.
8.3. Fica desde já garantido que quaisquer base de dados, desenhos, designs, softwares, infraestruturas, modelos, know-how, informação técnica, metodologias e outros materiais bem como seus derivados, desenvolvidos por qualquer das PARTES, anterior ou independentemente deste instrumento, permanecerão propriedade intelectual exclusiva da PARTE que os desenvolveu.
8.4. Fica desde já garantido que os direitos autorais patrimoniais dos produtos ou derivados gerados pelas atividades objeto do presente contrato, inclusive o direito de realizar publicações acadêmicas, serão da CONTRATADA, cabendo somente a ela licenciar ou ceder tais direitos.
8.5. Não obstante o estipulado acima, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença não- exclusiva, intransferível, gratuita, por prazo indeterminado e sem limites territoriais, de uso e divulgação
os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA com a finalidade de cumprir com as finalidades deste contrato.
CLÁUSULA IX – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As PARTES, por si e por seus respectivos representantes (entendidos esses como quaisquer diretores, conselheiros, empregados, assessores, auditores, advogados, consultores e/ou contratados a qualquer titulo), estarão obrigadas a, a partir da data de assinatura deste instrumento, manter estrita confidencialidade acerca das informações previa e expressamente definidas como confidenciais, acessadas em razão deste contrato.
9.2. As PARTES concordam que sempre que estiverem na posição de parte receptora das informações confidenciais e dados pessoais da PARTE que revela as informações, doravante denominada, respectivamente, de “PARTE RECEPTORA” e “ PARTE REVELADORA”, manterão tais informações sob absoluto sigilo e confidencialidade, somente dando conhecimento de tais informações confidenciais e dados pessoais para pessoas que estejam diretamente envolvidas no projeto e nos termos ora previstos.
9.3. Para fins do presente contrato, entendem-se por INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer tipos de informações, inclusive as de natureza estratégica, técnica, operacional, comercial, administrativa e financeira e propriedade intelectual ainda não publicada, fornecidas pela PARTE REVELADORA ou por terceiro agindo em seu nome, à PARTE RECEPTORA, divulgadas verbalmente ou por escrito, sob qualquer forma passível de leitura, visualização ou audição, em meio físico, magnético, gráfico, eletrônico ou qualquer outra forma, adquirida direta ou indiretamente pela PARTE RECEPTORA como, por exemplo, no decorrer de discussões, negociações, reuniões, contatos telefônicos ou por qualquer outro meio.
9.4. Nenhuma das informações confidenciais poderá ser repassada para terceiros ou publicadas sem o prévio e expresso consentimento da PARTE REVELADORA (salvo especificação em contrário neste contrato). Sendo certo que a revelação das informações confidenciais deverá estar de acordo com os termos e condições estabelecidos pela PARTE REVELADORA, incluindo, mas não se limitando, na formalização com o terceiro de um compromisso de confidencialidade, antes de qualquer revelação.
9.5. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para execução do Projeto.
9.6. As informações confidenciais continuam sendo de propriedade da PARTE REVELADORA.
9.7. A PARTE RECEPTORA deverá devolver a PARTE REVELADORA todas as informações confidenciais e destruir qualquer copia das mesmas no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da conclusão deste contrato e do projeto pelas PARTES, ou em qualquer ocasião, desde que expressamente solicitado pela PARTE REVELADORA. O não atendimento do supra disposto, no prazo assinalado, constituirá a PARTE em mora de pleno direito, conforme disposição do artigo 397 do Código Civil.
9.7.1. A pedido da PARTE REVELADORA, a PARTE RECEPTORA deverá prontamente emitir uma declaração a ser assinada por seu representante legal, confirmando que toda a informação confidencial não retornada para a PARTE REVELADORA foi inteiramente destruída; e
9.7.2. Não obstante a devolução das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a PARTE RECEPTORA continuará responsável por suas obrigações de confidencialidade, nos termos do presente contrato.
9.8. As PARTES garantem que seus funcionários, subcontratados, fornecedores, consultores e representantes, conjuntamente a seguir designados “REPRESENTANTES”, que recebam ou tenham acesso às informações confidenciais, estejam sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade previstos neste contrato. As PARTES concordam, ainda, em restringir o conhecimento das informações confidenciais ao menor numero possível de REPRESENTANTES e, em todo caso, restringir tal conhecimento àqueles REPRESENTANTES que estiverem diretamente ligados ao Projeto.
9.9. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para fins deste contrato informações que:
a) Tornaram-se ou venham a se tornar de domínio público, sem que tal fato tenha ocorrido por meio de violação de qualquer obrigação de confidencialidade aplicável as PARTES.
b) Xxxx conhecidas por qualquer PARTE ao tempo de sua revelação, não tendo sido obtidas, direta ou indiretamente, da outra PARTE ou de terceiros sujeitos a dever de sigilo; e
c) Xxxxx reveladas em decorrência de atendimento a exigência legal ou de Autoridade Governamental, nos termos da Lei, sendo certo que a PARTE receptora da informação confidencial em questão deverá notificar imediata e previamente, por escrito, as PARTES a respeito de tal obrigação de divulgação, e divulgar apenas a informação indicada como legalmente obrigatória.
9.10. Não obstante o término dos serviços objeto deste contrato, as obrigações de confidencialidade estabelecidas neste instrumento permanecerão em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do encerramento do contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão aplicadas as penalidades estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM- SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo, sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos, no âmbito das atividades objeto do presente instrumento, que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
11.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil), no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da IL nº 04.002/2020, nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
12.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando-os inexequíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA XIII – DA VINCULAÇÃO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 04.002/2020 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 25 de Junho de 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do Objeto
Contratação de empresa especializada para realizar projeto de assessoria consistente na avaliação do atual Plano de Saúde contratado como benefício dos funcionários da PRODAM e seus dependentes, sob o ponto de vista do histórico, desempenho financeiro, sinistralidade, bem como comparação com os modelos existentes no país que oferecem ao mercado os planos de saúde complementar, visando encontrar modelos de benefício de saúde que possam ser adotados, sobretudo na modalidade de reembolso, de acordo com as diretrizes dos órgãos reguladores das empresas de economia mista do Município de São Paulo.
2. Requisitos e Escopo do Serviço contratado:
O ESCOPO do serviço a ser prestado deverá contemplar as seguintes fases:
Análise demográfica e epidemiológica dos beneficiários do atual plano administrado; Análise de sinistralidade;
Análise financeira e de sustentabilidade do atual plano;
Para execução destes itens serão avaliados os indicadores de desempenho e mercado, sejam eles disponibilizados pela PRODAM, ou elaborados pela equipe de pesquisa;
Os indicadores em referência serão comparados com os indicadores de mercado das diversas modalidades de planos de saúde privados existentes;
Serão consideradas as alternativas de modalidades e as suas respectivas vantagens e desvantagens, bem como os pontos de atenção a serem verificados numa eventual migração do modelo atual.
3. Etapas e critérios da prestação de serviços
As ETAPAS da PESQUISA serão divididas nas seguintes fases:
3.1. Diagnóstico da Situação Atual
Coleta de informações do atual plano de saúde dos funcionários da PRODAM.
a) Análise de diretrizes e normas;
b) Termo de Adesão;
c) Planejamento Orçamentário;
d) Empenho;
e) Sinistralidade atual e projeção futura.
Análise das instruções normativas emanadas de órgãos controladores que impactam a opção da PRODAM em relação ao tipo de gestão e modelo do seu plano de saúde.
Validação do diagnóstico e entrega do relatório da primeira etapa da pesquisa.
3.2. Análises Comparativas
Comparação dos indicadores financeiros do plano atual da PRODAM com os indicadores de planos de saúde geridos nas diversas outras modalidades pelas operadoras de planos de saúde privados.
Para a consecução desta etapa serão utilizados os indicadores e tabulações dos coletados na primeira etapa do projeto, bem como, de informações disponíveis nos meios de divulgação da Agências Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Comparação dos indicadores financeiros do plano de saúde atual da PRODAM com os indicadores num cenário de eventual migração para um plano no modelo de reembolso.
Validação das análises comparativas e entrega do relatório da segunda etapa da pesquisa.
3.3. Conclusão
Elaboração do relatório final da pesquisa considerando a situação atual do plano de saúde da PRODAM e a alternativa de migração para a modalidade de reembolso, considerando as vantagens, desvantagens do ponto de vista financeiro e operacional e dos pontos de atenção que deverão ser levados em consideração neste processo de migração.
Apresentação do Relatório aos membros da Diretoria e Conselho de Administração da PRODAM.
Entrega do Relatório Final após aceite da Diretoria da PRODAM.
4. Vigência do contrato e cronograma da execução dos serviços:
Os serviços serão contratados para execução em um período de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, distribuído da seguinte forma:
Entrega do plano de trabalho 10 dias. Diagnóstico da situação atual 20 dias. Conclusão e apresentação do relatório 30 dias.
5. Condições de Pagamento e de Faturamento:
5.1. O pagamento deverá ser efetuado em 2 (duas) parcelas irreajustáveis nas seguintes condições, compreendendo os honorários dos consultores, coordenação, estrutura e logística necessária, bem como os tributos e contribuições incidentes:
1ª parcela referente ao Relatório de Diagnóstico da Situação Atual do Plano de Saúde com vencimento até 30 (trinta) dias após a data da emissão da Nota Fiscal/Fatura; e,
2ª Parcela referente ao Relatório Final e respectivo aceite pela PRODAM com vencimento até 30 (trinta) dias após a data da emissão da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. O encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço referente a cada parcela deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
5.3. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx –SP. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP).
5.3.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
5.3.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
5.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
5.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observado o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6. Penalidades:
6.1. Pelo descumprimento do presente instrumento a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Pelo descumprimento dos prazos previstos no item 4, será cobrada multa de 1% (um por cento) por dias de atraso na entrega do plano de trabalho, calculado sobre o valor do contrato. Após o 6º dia, serão cobrados 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sem prejuízo das penalidades previstas em contrato concernente à rescisão contratual e impedimento de contratar com a Prodam.
b) Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela correspondente se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas neste instrumento, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela correspondente, pelo descumprimento das demais cláusulas e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
CONTRATADA:
CONTRATO / PEDIDO:
OBJETO:
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os serviços prestados>, discriminados na n.º , emitida em / / 202_, referente ao , <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou função Cargo ou função
Gerência – SIGLA Gerência – SIGLA
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
CNPJ nº: 33.641.663/0001-44
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-18.06/2020
Vigência contratual: 60 (sessenta) dias
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PROJETO DE ASSESSORIA CONSISTENTE NA AVALIAÇÃO DO ATUAL PLANO DE SAÚDE CONTRATADO COMO BENEFÍCIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODAM E SEUS DEPENDENTES, SOB O PONTO DE VISTA DO HISTÓRICO, DESEMPENHO FINANCEIRO, SINISTRALIDADE, BEM COMO COMPARAÇÃO COM OS MODELOS EXISTENTES NO PAÍS QUE OFERECEM AO MERCADO OS PLANOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR, VISANDO ENCONTRAR MODELOS DE BENEFÍCIO DE SAÚDE QUE POSSAM SER ADOTADOS, SOBRETUDO NA MODALIDADE DE REEMBOLSO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DOS ÓRGÃOS REGULADORES DAS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/
arquivos/governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 25 de Junho de 2020.
Representante Legal Nome
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/08/2020, às 16:07, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/08/2020, às 20:30, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 11:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 20/08/2020, às 16:53, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor(a)-Presidente, em 20/08/2020, às 17:09, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 031967056 e o código CRC 7F5D90AF.
Referência: Processo nº 7010.2020/0000832-2 SEI nº 031967056
80 – São Paulo, 65 (162) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 26 de agosto de 2020
10,05% (dez vírgula zero cinco por cento) ofertado na proposta da empresa classificada em primeiro lugar. A empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, representada
pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00, foi questionado quanto à possibilidade de aumento do desconto ofertado, o representante da empresa manifestou-se pelo au- mento do desconto para 10,30% (dez vírgula trinta por cento) sobre o valor estimado da presente licitação. Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, a Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO 17/19 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PRO- CESSO SEI N° 7610.2019/0003492-7 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPLE- MENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS SOB A RES- PONSABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PELA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Às 11h00 do dia 24 de agosto de 2020, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar
– sala123-B – SALA DE REUNIÃO IPÊ ROXO, São Paulo - Ca-
pital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n° 07/2020, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da publicação realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC na data de 20 de agosto de 2020. Aberta a sessão, iniciou-se a fase de negociação buscando aumentar o valor do desconto de 9,15% (nove vírgula quinze por cento) ofertado na proposta da empresa classificada em primeiro lugar. A em- presa HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, foi questionada
quanto à possibilidade de aumento do desconto ofertado, a re- presentante da empresa manifestou-se por manter o percentual ofertado. Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, a Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO 18/19 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PRO- CESSO SEI N° 7610.2019/0003636-9 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPLE- MENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS SOB A RES- PONSABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PELA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Às 11h30 do dia 24 de agosto de 2020, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sa- la123-B – SALA DE REUNIÃO IPÊ ROXO, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n° 07/2020, para prosseguimento dos trabalhos do pro- cedimento licitatório em epígrafe, nos termos da publicação re- alizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC na data de 20 de agosto de 2020. Aberta a sessão, iniciou-se a fase de negociação buscando aumentar o valor do desconto de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) ofertado na proposta da empresa classificada em primeiro lugar. A empresa CONSTRU- TORA ITAJAÍ LTDA, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, foi questionado quanto à possibilidade de aumento do desconto ofertado, o representante da empresa manifestou-se pelo aumento do desconto para 9,90% (nove vírgula noventa por cento) sobre o valor estimado da presente licitação. Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, a Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO 22/19 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PRO- CESSO SEI N° 7610.2019/0003496-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPLE- MENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS SOB A RES- PONSABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PELA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Às 14h00 do dia 24 de agosto de 2020, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sa- la123-B – SALA DE REUNIÃO IPÊ ROXO, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n° 07/2020, para prosseguimento dos trabalhos do pro- cedimento licitatório em epígrafe, nos termos da publicação re- alizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC na data de 20 de agosto de 2020. Aberta a sessão, iniciou-se a fase de negociação buscando aumentar o valor do desconto de 9,97% (nove vírgula e noventa e sete por cento) ofertado na proposta da empresa classificada em primeiro lugar. A empresa SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A, representada pelo Sr. Ivan Ferreira Herculano, foi questionado quanto à possibilidade de aumento do desconto ofertado, o representante da empresa manifestou-se por manter o desconto ofertado. Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, a Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO 23/19 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PRO- CESSO SEI N° 7610.2019/0003495-1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPLE- MENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS SOB A RES- PONSABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PELA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Às 14h30 do dia 24 de agosto de 2020, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala123-B – SALA DE REUNIÃO IPÊ ROXO, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-
-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n° 07/2020, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da publicação realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC na data de 20 de agosto de 2020. Aberta a sessão, iniciou-se a fase de negociação buscando aumentar o valor do desconto de 11,10% (onze vírgula dez por cento) ofertado na proposta da empresa classificada em primeiro lugar. A empresa ÉPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, foi questionado quanto à possibilidade de aumento do desconto ofertado, o representante da empresa manifestou-se pelo aumento do desconto para 11,30% (onze vírgula trinta por cento) sobre o valor estimado da presente licitação. Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, a Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-18.07/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.007/19
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI- DADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ Nº 61.695.227/0001-93 PARECER JURÍDICO Nº 087/2020
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-01.08/19-A POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2020, COM TÉRMINO EM 31 DE JULHO DE 2021.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 1.056.340,92 (UM MI- LHÃO, CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-18.06/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.002/2020 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 30, II, “C” ,DA LEI 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX CNPJ Nº: 33.641.663/0001-44
PARECER JURÍDICO Nº 078/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PROJETO DE ASSESSORIA CONSISTENTE NA AVALIAÇÃO DO ATUAL PLANO DE SAÚDE CONTRATADO COMO BENEFÍCIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODAM E SEUS DEPEN- DENTES, SOB O PONTO DE VISTA DO HISTÓRICO, DESEMPENHO FINANCEIRO, SINISTRALIDADE, BEM COMO COMPARAÇÃO COM OS MODELOS EXISTENTES NO PAÍS QUE OFERECEM AO MERCADO OS PLANOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR, VISANDO ENCONTRAR MODELOS DE BENEFÍCIO DE SAÚDE QUE POSSAM SER ADOTADOS, SOBRETUDO NA MODALIDADE DE REEMBOL- SO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DOS ÓRGÃOS REGULA- DORES DAS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 145.750,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 60 (SES- SENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
ERRATA – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº 034200420 PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000473-7
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia da ligação viária
– prolongamento da AVENIDA XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, da passagem em desnível de interligação da Avenida Santa Marina, da implantação do trecho a ser relocado da Linha 8 – Diamante da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e das vias complementa- res de conexão com sistema viário existente.
Onde se lê:
3.1 Trechos
O empreendimento foi dividido em 6 (seis) trechos, de forma a facilitar o controle e gestão dos documentos e a fim de permitir o avanço independente de cada trecho. (...)
Leia-se:
3.1 Trechos
O empreendimento foi dividido em 4 (quatro) trechos, de forma a facilitar o controle e gestão dos documentos e a fim de permitir o avanço independente de cada trecho. (...)
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
A São Paulo Transporte S/A, após diversas tentativas frustradas de contato com a empresa Ação Informática Brasil Ltda., CNPJ nº 81.627.838/0001-01, atualmente denominada Ingram Micro Informática Ltda., posteriormente incorporada pela empresa Ingram Micro Brasil Ltda, CNPJ nº 01.771.935/0002-15, convoca o(s) representante(s) legal(is) da referida empresa a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da veiculação deste aviso, na Gerência de Contratações Administrativas, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do termo de conclusão, encerramento e quitação do contrato nº 2015/0491- 01-00.
O não atendimento à presente convocação caracterizará o desinteresse da empresa em formalizar o instrumento em epígrafe e, consequentemente, a concessão de quitação tácita, por parte da empresa, em relação às obrigações contratuais da SPTrans, além da concordância com o encerramento e conclu- são do contrato nº 2015/0491-01-00.
A São Paulo Transporte S/A, após diversas tentativas frus- tradas de contato com a empresa Ação Informática Brasil Ltda., CNPJ nº 81.627.838/0001-01, atualmente denominada Ingram Micro Informática Ltda., posteriormente incorporada pela em- presa Ingram Micro Brasil Ltda, CNPJ nº 01.771.935/0002-15, convoca o(s) representante(s) legal(is) da referida empresa a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da veicu- lação deste aviso, na Gerência de Contratações Administrativas, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, para assinatura do termo de conclusão, encerramento e quitação do contrato nº 2015/0509-01-00.
O não atendimento à presente convocação caracterizará
o desinteresse da empresa em formalizar o instrumento em epígrafe e, consequentemente, a concessão de quitação tácita, por parte da empresa, em relação às obrigações contratuais da SPTrans, além da concordância com o encerramento e conclu- são do contrato nº 2015/0509-01-00.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 13/2020
ATA nº 077/2020 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/008109/2020
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para o Suporte Técnico e Direito de Atualização do Software VMware pelo período de 12 (doze) meses.
No vigésimo quinto dia do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº
000.000.000-00, os membros da Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX X XXXXX – CPF 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXX- XXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
– CPF 000.000.000-00, designados pela Port. 134/2018, e o representante da Área Técnica, XXXXXXX XXXXX DE CAMAR- GO, CPF nº 000.000.000-00, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos mol- des preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à pa- dronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do TCMSP para a abertura da licitação, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, publicada no DOC do dia 31 de julho de 2020 à página 83, a sessão foi marcada e aberta, no ambiente Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), em 25.08.2020 às 9h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classifica- ção dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer os participantes: AURA CONSULTORIA CORPORATIVA LTDA, CNPJ
nº 15.170.090/0001-36, com endereço na Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx 00 – Coite – Eusébio/CE, que possui como sócios XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXX XXXXX XXXXXX XX-
NHEIRO, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 90.451,27; DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 03.535.902/0003-82, com en-
dereço na Rua Arizona, 1422 – Xxxx. 00 Xxxx. 00 Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios os senhores XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 021.922.287- 83 e XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 107.500,00; EM2 IT SOLUTIONS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA, CNPJ nº 05.699.150/0001-59, com endereço na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx. 00 X, Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios os senhores XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 114.514,33; OST TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 74.556.069/0001-
32, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx 00 Xxxx. 0000, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios XXX- XXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXX
XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 116.229,00; ADDED COMPUTER & TELEPHONY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 03.989.599/0001-26,
com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios os senhores XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 122.000,00; ASSISNET SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ
nº 73.558.934/0001-17, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxx 0000 – Xxx Xxxxx/XX, que pos- sui como sócios XXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 059.446.658- 07 e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e
ofereceu proposta inicial no valor de R$ 137.000,00; AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº
07.192.480/0001-89, com endereço na Avenida Advogado Ho- xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 5570, Andar 7 – Maringá/PR, que possui como proprietário o senhor XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX GOES, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 143.000,00; ADVANCED RESELLER COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 09.368.935/0001-08,
com endereço na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx 00, Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx – São Paulo/SP, que possui como sócios XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX
XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 150.000,00; 3QA TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 15.724.794/0001-03, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx. 000, Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como proprietário XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00,
e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 200.000,00; LICITEC TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 16.628.132/0001-00, com endere-
ço na Rua Xxxxxxxxx, 1.191, Edif. Príncipe D Xxxxxxxxx, Sala 05, Costa – Joinville/SC, que possui como proprietário XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 380.000,00; e XXXX X XXXXX DE LUCENA, CNPJ nº
21.142.448/0001-10, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx. 00, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como proprietária XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$500.000,00. Após a etapa de lances e fase de negociação foi obtido o seguinte resultado: 1ª – AMM TECNOLOGIA E SERVI- COS DE INFORMATICA LTDA, com a proposta de R$ 81.760,00; 2ª – XXXX X XXXXX DE LUCENA, com a proposta de R$ 81.800,00; 3ª – 3QA TECNOLOGIA EIRELI, R$ 84.000,00; 4ª - EM2 IT SOLUTIONS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., R$ 87.800,00; 5ª - AURA CONSULTORIA CORPORATIVA LTDA, R$ 90.451,27; 6ª - DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, R$ 90.800,00; 7ª - OST TECNOLOGIA LTDA, R$ 93.631,00; 8ª - ASSISNET SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, R$ 112.900,00; 9ª - ADDED COMPUTER & TELEPHONY COMERCIO E SERVICOS LTDA, R$ 122.000,00; 10ª - ADVANCED RESELLER COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, R$ 150.000,00; e 11ª - LICITEC TECNOLOGIA EIRELI, R$380.000,00.
Ato contínuo o Pregoeiro verificou as condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e não
encontrou óbice ao prosseguimento. A empresa alegou ter apre- sentado seu menor preço, mostrando-se infrutífera qualquer tentativa de redução. Por considerar que a proposta apresen- tada era inferior à média apurada em pesquisa de mercado, o Pregoeiro solicitou o envio, via sistema, da documentação prevista nos subitens 7.1 do instrumento convocatório. A área técnica analisou e atestou a documentação enviada, permitindo o aceite da proposta pelo Pregoeiro. Os documentos de habili- tação passaram a ser analisados pela Comissão de Licitações que os atestou integralmente. O Pregoeiro decidiu habilitar a empresa AMM TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, considerando-a vencedora do Item 01 (único) do Pregão em epígrafe. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento deter- minado para as 10h50, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto à empresa AMM TECNOLOGIA E SER- VICOS DE INFORMATICA LTDA, ao valor total de R$ 81.760,00 e encaminhará o processo a Subsecretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conheci- mento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e Área Técnica.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020
Processo: TC/019558/2019- Objeto: Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada visando à Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação sob a forma de Unidade de Serviço Técnico (UST), com foco no Desenvolvimento de Sistemas.
Respostas ao Pedido de Esclarecimento formulado em 25/08/20, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, referente ao Pregão Eletrônico nº 17/2020 do Tribunal de Contas do Mu- nicípio de São Paulo:
Em razão da incompatibilidade com o objeto a ser licitado, visto se referir apenas à habilitação do parceiro para a revenda de produtos Microsoft, deve ser desconsi- derada a exigência de apresentação da declaração, pre- vista no subitem 6.1.2, de que apresentará, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a compro- vação de estar cadastrada e participar do Programa de Parceiros da Microsoft, e de que possui os Certificados Microsoft Silver ou Gold Application Development e Mi- crosoft Silver ou Gold Application Integration?
R. Os Certificados mencionados e descritos no Edital não fazem parte do rol de documentos indispensáveis à habilitação. A sua apresentação deverá ocorrer apenas no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Durante o certame o licitante deverá apenas “declarar” que apresentará, no momento exigido, algum documento que comprove seu cadastro e participação no Programa de Parcei- ros da Microsoft, e que possui os Certificados Microsoft Silver ou Gold Application Development e Microsoft Silver ou Gold Application Integration.
Essas certificações possuem o condão de comprovar que a empresa a ser contrata possui expertise e está capacitada a desenvolver e integrar soluções Microsoft, alvo da contratação pretendida.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 25/2020
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 27/2017
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ES- COLA – CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços por institui- ção especializada em
administração de programa de estágio
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.240.092,00 (estimado) PERÍODO: 10/09/2020 a 09/09/2021 (12 meses)
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 PROCESSO TC Nº 010353/2017
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2020
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 8610.2020/0001223-5
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0001223-5, em especial das justificativas apre- sentadas pela área responsável (032352526) e do parecer da assessoria jurídica (032450223), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as de- mais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por ine- xigibilidade de licitação, de XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, para prestação de serviços de aula no âmbito da formação do programa Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais)
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Processo: 6076.2020/0000430-8
Interessado: Coordenadoria de Turismo
Assunto: Instalação de Central de Informações Turísti- cas no Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.
I. À vista dos elementos constantes no Processo 6076.2020/0000430-8, em especial a manifestação da As- sessoria Jurídica desta Pasta, doc. 031442326, com fulcro no artigo 64, do Decreto-Lei Federal nº 9.760/1946; Lei Federal nº 6.009/1973, Lei nº 9.636/1998, Decreto Federal nº 89.121/1983, Regimento Interno do AISP e das Normas Gerais Complemen- tares Regedoras dos Contratos de Cessão de Áreas Aeroportu- árias situadas no Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guaru- lhos, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a formalização do Termo de Cessão de Área Portuária que tem por objeto a manutenção da Central de Informações Turísticas localizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, conforme espaço descrito nos documentos (docs. 030961226, 030961332, 030961433, 030961507, 030961592) enviados pela CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A, inscrita no CNPJ nº 15.578.569/0001-06, por 24 (vinte e quatro) meses, à partir do dia 01/09/2020, no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
II. Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a favor da CONCES- SIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.578.569/0001-06, oneran- do a dotação orçamentária n.º 73.10.23.695.3015.2.102.3.3.90
.39.00 para o presente exercicio, e o restante onerará dotação própria dos exercicios subsequentes.
quarta-feira, 26 de agosto de 2020 às 00:24:11.