CONTRATO Nº 20210071
CONTRATO Nº 20210071
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, CNPJ-MF, Nº 22.981.088/0001-02, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, residente na RUA MACAXEIRA, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado AMAZÔNIA INFORMATICA EIRELI ME, CNPJ
28.312.458/0001-03, com sede na XXXXXXX XXXX X/Xx, XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, residente na rodovia pa 279, 164, XXX. XX 000, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONER, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001868 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES - Marca.: SER UNIDADE | 15,00 | 60,000 | 900,00 | |
VIÃOS | |||||
Serviço de instalação e configuração de computadores. | |||||
004648 | CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS - Marca.: SERVIÃOS UNIDADE | 5,00 | 60,000 | 300,00 | |
CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS | |||||
043436 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - LIMPEZA - Marca.: SERVIÇO | 10,00 | 160,000 | 1.600,00 | |
SERVIÃOS | |||||
Limpeza de impressora | |||||
043437 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - PLACA FONTE - Mar SERVIÇO | 3,00 | 160,000 | 480,00 | |
ca.: SERVIÃOS | |||||
Manutenção em placa fonte da impressora. | |||||
043438 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - GAVETA CARTUCHO - SERVIÇO | 3,00 | 80,000 | 240,00 | |
Marca.: PREMIUM | |||||
Manutenção em gaveta do cartucho da impressora. | |||||
043439 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - LIMPEZA - Marca.: SERV SERVIÇO | 3,00 | 130,000 | 390,00 | |
IÃOS | |||||
Manutenção de limpeza da impressora. | |||||
043440 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - FUSOR - Marca.: SERVIÃ SERVIÇO | 3,00 | 140,000 | 420,00 | |
Manutenção no fusor da impressora. | |||||
043441 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA HP - PLACA FONTE - Marca.: SERVIÇO | 3,00 | 160,000 | 480,00 | |
SERVIÃOS | |||||
Manutenção em placa fonte da impressora. | |||||
043447 | CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE INTERNA - Marca.: SER SERVIÇO | 15,00 | 150,000 | 2.250,00 | |
VIÃOS | |||||
Cabeamento estruturado de rede interna. | |||||
043448 | MANUTENÇÃO DE ESTABILIZADORES - Marca.: SERVIÃOS SERVIÇO | 15,00 | 110,000 | 1.650,00 | |
Manutenção da placa. | |||||
043449 | MANUTENÇÃO EM NO-BREAK - Marca.: SERVIÃOS SERVIÇO | 15,00 | 130,000 | 1.950,00 | |
Manutenção em placa. | |||||
043450 | MANUTENÇÃO DE NO-BREAK - BATERIA - Marca.: MOURA UNIDADE | 15,00 | 145,000 | 2.175,00 | |
Troca de bateria do no-break. | |||||
082097 | TONER BROTHER 8080 - Marca.: MAXPRINT UNIDADE | 5,00 | 165,000 | 825,00 | |
TONER COMPATIVEL BROTHER 8080 | |||||
082098 | TONER BROTHER 5652 - Marca.: MAXPRINT UNIDADE | 6,00 | 200,000 | 1.200,00 | |
TONER COMPATIVEL BROTHER 5652 | |||||
082099 | TONER BROTHER 5602. - Marca.: MAXPRINT UNIDADE | 2,00 | 200,000 | 400,00 | |
TONER COMPATIVEL BROTHER 5602 | |||||
082100 | TONER BROTHER 2740DW - Marca.: MAXPRINT UNIDADE | 10,00 | 145,000 | 1.450,00 | |
TONER COMPATIVEL BROTHER 2740DW | |||||
082106 | TONER BROTHER 8157 - Marca.: MAXPRINT UNIDADE | 2,00 | 190,000 | 380,00 | |
TONER COMPATIVEL BROTHER 8157 | |||||
082107 | EPSON L3150 KIT REFIL DE TINTA 664 CYAN, YELLOW, MAG UNIDADE | 1,00 | 320,000 | 320,00 | |
ENTA E BLACK - Marca.: EPSON | |||||
EPSON L3150 KIT REFIL COMPATIVEL DE TINTA 664 YELLOW, MAGENTA E BLACK | CYAN, | ||||
082114 | TONER HP 1102 - Marca.: MAXPRINT | UNIDADE | 9,00 | 100,000 | 900,00 |
TONER COMPATIVEL HP 1102 | |||||
082115 | TONER HP M1132 - Marca.: MAXPRINT | UNIDADE | 2,00 | 108,000 | 216,00 |
TONER COMPATIVEL HP M1132 | |||||
082116 | TONER HP LASER JET PR M428FDW - Marca.: HP | UNIDADE | 2,00 | 1.110,000 | 2.220,00 |
TONER COMPATIVEL HP LASER JET PR M428FDW | |||||
082117 | HP DESKJET 1516 CARTUCHO 662 PRETO - Marca.: HP | UNIDADE | 25,00 | 80,000 | 2.000,00 |
HP DESKJET 1516 CARTUCHO COMPATIVEL 662 PRETO
082118 | HP DESKJET 1516 CARTUCHO 662 COLORIDO - Marca.: HP UNIDADE | 25,00 | 80,000 | 2.000,00 |
HP DESKJET 1516 CARTUCHO COMPATIVEL 662 COLORIDO | ||||
082119 | HP DESKJET 2675 CARTUCHO 664 PRETO - Marca.: HP UNIDADE | 7,00 | 80,000 | 560,00 |
HP DESKJET 2675 CARTUCHO COMPATIVEL 664 PRETO | ||||
082121 | HP DESKJET 2675 CARTUCHO 664 COLORIDO - Marca.: HP UNIDADE | 5,00 | 80,000 | 400,00 |
HP DESKJET 2675 CARTUCHO COMPATIVEL 664 COLORIDO | ||||
082131 | EPSON L3110 KIT REFIL DE TINTA 664 CYAN, YELLOW, MAG UNIDADE | 1,00 | 268,000 | 268,00 |
ENTA E BLECK - Marca.: EPSON | ||||
EPSON L3110 KIT REFIL COMPATIVEL DE TINTA 664 CYAN, | ||||
YELLOW, MAGENTA E BLECK | ||||
082180 | TONER HP COLOR LAZERJET PRO M176N 4 CORES - Marca.: UNIDADE | 4,00 | 520,000 | 2.080,00 |
PREMIUM | ||||
TONER COMPATÍVEL HP COLOR LAZERJET PRO M176N 4 CORES | ||||
082199 | REFIL DE TINTA EPSON L3110 COLOR PRETO - Marca.: EPS UNIDADE | 1,00 | 80,000 | 80,00 |
REFIL COMPATÍVEL DE TINTA EPSON L3110 COLOR PRETO | ||||
082200 | CARTUCHO HP 954 COLOR KIT 4 CORES - Marca.: HP UNIDADE | 1,00 | 1.030,000 | 1.030,00 |
CARTUCHO COMPATÍVEL HP 954 COLOR KIT 4 CORES | ||||
082203 | CARTUCHO HP 954 COLOR AMARELO - Marca.: HP UNIDADE | 1,00 | 239,000 | 239,00 |
CARTUCHO COMPATÍVEL HP 954 COLOR AMARELO | ||||
082205 | TONER BROTHER 9460 COLOR (4 CORES) - Marca.: HP UNIDADE | 1,00 | 780,000 | 780,00 |
TONER COMPATÍVEL BROTHER 9460 COLOR (4 CORES) | ||||
082207 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 AZUL - Marca.: HP UNIDADE | 1,00 | 450,000 | 450,00 |
CARTUCHO COMPATÍVEL DE TINTA HP 711 AZUL | ||||
082209 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 PRETO - Marca.: HP UNIDADE | 2,00 | 749,000 | 1.498,00 |
CARTUCHO COMPATÍVEL DE TINTA HP 711 PRETO | VALOR GLOBAL R$ | 32.131,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na dispensa de licitação, processo administrativo nº. 7/2021- 018PMT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 de Março de 2021 extinguindo-se em 15 de Junho de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 32.131,00 (trinta e dois mil, cento e trinta e um reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0905.041220002.2.008 Manut. Xxx.xx Admin./Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 9.176,00, Exercício 2021 Atividade 0905.041220002.2.008 Manut. Xxx.xx Admin./Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 12.835,00, Exercício 2021 Atividade 0907.201220002.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 320,00, Exercício 2021 Atividade 0920.278120002.2.036 Manut.Secretaria de Esporte e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 100,00, Exercício 2021 Atividade 0918.041290002.2.034 Manut.Secretaria Municipal da Fazenda , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 2.570,00, Exercício 2021 Atividade 0906.041230002.2.018 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação
econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 2.205,00, Exercício 2021 Atividade 0908.151220002.2.023 Funcion. Secretaria de Infraestrutura
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 4.925,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 15 de Março de 2021
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:29981433187 XXXXXXX:29981433187
Dados: 2021.03.16 09:59:05 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02 CONTRATANTE
AMAZONIA INFORMATICA EIRELI:28312458000103
Assinado de forma digital por AMAZONIA INFORMATICA EIRELI:28312458000103
Dados: 2021.03.16 09:32:19 -03'00'
AMAZÔNIA INFORMATICA EIRELI ME
CNPJ 28.312.458/0001-03