CONTRATO Nº 20190147
CONTRATO Nº 20190147
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, por seu gestor ordenador o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx constituído pela Portaria nº 003/2017-PMP/GP de 02/01/2017, neste ato reconhecido (denominado) CONTRATANTE, e de outro lado a firma SAMED IMP COM E REP LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.976.138/0001-63, estabelecida à XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX xx 000, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XX XXXXX 000, XXX XXXX
XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-150321 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSUMOS LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA-PA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
012261 SONDA FOLEY N:10 - Marca.: solidor UNIDADE 900,00 2,250
2.025,00
Atóxico, apirogênico estéril, em latéx, com proteção individual, borracha autovedante e fixador interno (balão)
012317 LUVA DE VINIL - Marca.: descarpack CAIXA 300,00 14,000
4.200,00
m c/100
012318 LUVA DE VINIL. - Marca.: descarpack CAIXA 300,00 14,000
4.200,00
p c/100
020354 ANTI A - Marca.: fresenius UNIDADE 105,00 19,150
2.010,75
Reagente para determinação de tipagem sanguinea com 10 ml e conta gotas
020355 ANTI B - Marca.: fresenius UNIDADE 105,00 19,150
2.010,75
Reagente para determinação de tipagem sanguinea com 10 ml e conta gotas
020357 ACIDO ÚRICO LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 54,50 50,000
2.725,00
Apresentação: Reagente 1 - 4 x 24 mL Reagente 2 - 4 x 6
mL CAL - 1 x 5 mL Reagente 1 - 2 x 80 mL Reagente 2 - 2 x 20 mL CAL - 1 x 5 mL Finalidade: Sistema enzimático para a determinação quantitativa do Ácido Úrico em soro, urina e líquidos (amniótico e sinovial) com reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Enzimático Trinder) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8øC Linearidade:
20 mg/dL Comprimento de onda: 520 nm (490 - 540 nm) Nº
Registro Anvisa: 10009010071
020358 ACIDO ÚRICO MONOREAGENTE - Marca.: labtest UNIDADE 75,00 50,000
3.750,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 100 ml Padrão Incluído
Reagente 1 1 x 250 mL Padrão Incluído Finalidade:
Sistema enzimático para a determinação do Ácido Úrico por reação de ponto final em amostras de sangue, urina e líquidos (amniótico e sinovial).Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Enzimático - Trinder Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8øC.Linearidade: 20 mg/dL Comprimento de onda: 505 nm (490 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010256
020359 ALBUMINA - Marca.: labtest UNIDADE 54,50 34,000
1.853,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 250 mL Finalidade:Sistema para a determinação da Albumina em amostras de soro, com reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia:
Colorimétrico (Verde de Bromocresol) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-078øC; Linearidade: 6 g/dl Comprimento de onda: 630 nm (600 - 640 nm) Nº Re08gistro Anvisa: 10009010025 .
020360 ASLO - Marca.: doles UNIDADE 135,00 82,000
11.070,00
Finali090dade: Determinação qualitativa e semiquantitativa em lâmina da Antiestreptolisina O em amostras de soro. Aplicação manual. Metodologia:
Aglutinação do látex. Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8 ºC Sensibilidade: 200 UI/mL Nº Registro Anvisa: 10009010063 Kit com 200
determinações
020361 ÁLCOOL ACETONA (DESCORANTE) - Marca.: newprov UNIDADE 67,50 26,000
1.755,00
Reagente para coloração de Gram c/ um litro
020363 ÁLCOOL ACIDO SOLUÇÃO A 1% - Marca.: newprov UNIDADE 45,00 43,000
1.935,00
Reagente para coloração de BAAR frasco com um litro
020364 ÁLCOOL ACIDO SOLUÇÃO A 3% - Marca.: newprov UNIDADE 45,00 43,000
1.935,00
Reagente para coloração de BAAR frasco com um litro
020365 ANTICOAGULANTE EDTA - Marca.: renylab UNIDADE 36,00 27,000
972,00
..
000000 XXXXXXXXXXX - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 43,800
3.153,60
Apresentação: Reagente 1 1 x 250 ml Reagente 2 1 x 120
mL Reagente 3 1 x 5 mL Finalidade: Sistema quantitativo, colorimétrico de ponto final para a determinação das Bilirrubinas total e direta em soro ou plasma. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Sims-Horn) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento :entre 15-25øC. Linearidade: 25 mg/dL Comprimento de onda: 525 nm (500
- 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010022
020370 BILIRRUBINA TOTAL - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 94,000
6.768,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 80 mL Reagente 2 2 x 12 mL Finalidade: Sistema bireagente para a determinação de bilirrubina total, por reação de ponto final, em amostras de soro e plasma. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrico (Labtest DCA) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade: 30 mg/dL. Comprimento de onda: 546 nm (530
- 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010086
020371 BILIRRUBINA DIRETA - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 94,000
6.768,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 80 ml Reagente 2 2 x 12 ml Finalidade: Sistema bireagente para a determinação da bilirrubina direta, por reação de ponto final, em amostras de soro e plasma. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrico Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento :entre 2-8øC. Linearidade:
12 mg/dL Comprimento de onda: 546 nm (530 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010087
020372 BETA HCG - Marca.: labtest UNIDADE 360,00 41,000
14.760,00
Apresentação: 25 determinações Finalidade: Sistema para detecção qualitativa rápida da Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) em amostras de soro ou urina. Aplicação manual Metodologia: Imunocromatografia Informação Técnica:Temperatura de armazenamento: 2-30 øC Sensibilidade: 25 mUI/mL Nº Registro Anvisa: 10009010072
020379 COLESTEROL LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 180,00 82,000
14.760,00
Apresentação: Reagente 1 2 x 100 mL Padrão Incluído
Reagente 1 2 x 250 mL Padrão Incluído Finalidade:
Sistema enzimático colorimétrico para a determinação de colesterol total em amostras de soro, com reação de ponto final.Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Enzimático de Trinder) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øCLinearidade: 500 mg/dL Comprimento de onda: 500 nm (490 - 510 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010068
020380 CREATININA - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 43,000
3.096,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 50 mL Reagente 2 1 x 200
mL Reagente 3 1 x 10 mL Padrão Incluído Reagente 1 1 x
250 mL Reagente 2 1 x 1000 mL Reagente 3 1 x 30 mL Finalidade: Sistema colorimétrico para a determinação de Creatinina em amostras de soro, plasma e urina com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Picrato alcalino - Jaffé) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 15-25øC Linearidade: 12 mg/dL Comprimento de onda: 510 nm (500 - 540 nm)
Nº Registro
Anvisa: 10009010034
020381 CREATININA K - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 40,000
2.880,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 240 mL Reagente 2 1 x 60 mL Reagente 3 1 x 5 mL Padrão Incluído Finalidade:
Sistema para a determinação quantitativa da Creatinina em amostra de soro, plasma, urina e líquido amniótico por reação cinética de dois pontos. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia:
Colorimétrico (Picrato alcalino - Jaffé) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 15-30øC Linearidade: entre 0,2 a 12 mg/dL Comprimento de onda:
510 nm (490 - 520 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010143
020382 | COLESTEROL LDH - Marca.: labtest | UNIDADE | 144,00 | 57,000 |
8.208,00 | ||||
Apresentação: Reagente 1 2 x 24 mL Reagente 2 2 x 6 mL | ||||
Reagente 1 1 x 80 mL Reagente 2 1 X 20 ml Finalidade: | ||||
Sistema para a determinação em modo cinético da | ||||
Desidrogenase Láctica (LDH) em amostra de soro ou | ||||
plasma. Aplicação semi-automática e automática. | ||||
Metodologia: UV - Método Piruvato-Lactato Informação | ||||
Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC | ||||
Linearidade: 2000 U/L Comprimento de onda: 340 nm Nº | ||||
Registro Anvisa: 10009010056 | ||||
020383 | CÁLCIO ARZSENAZO LIQUIFORM - Marca.: labtest | UNIDADE | 36,00 | 80,000 |
2.880,00
Apresentação: Reagente1 2 x 50 mL Padrão Incluído Finalidade: Determinação quantitativa do Cálcio em amostras de soro, plasma e urina, com reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrico (Arsenazo lll) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade: 17 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm (600
- 610 nm) ou Comprimento de onda: 660 nm (650 - 660 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010076
020384 CÁLCIO LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 50,000
1.800,00
Apresentação: Reagente 12x45 mL Reagente 22x15 ml Padrão Incluído
Finalidade: Sistema para a
determinação do cálcio por reação de ponto final em amostras de sangue e urina. Aplicação manual, semi-automática e automática.
Metodologia:
Colorimétrico (CPC - cresolftaleína) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC. Linearidade: 16 mg/dL Comprimento de onda: 570 nm (550
- 590 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010067
020385 CLORETOS - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 53,000
1.908,00
Apresentação: Reagente 11x490 ml Reagente 21x14 ml Padrão Incluído
Finalidade: Sistema para a
determinação colorimétrica de Cloretos em amostras de sangue, urina e líquor através de reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Tiocianato Mercúrio Informação Técnica: Temperatura de
armazenamento: entre 15-30øC. Linearidade: entre 70 e
130 mEq/L Comprimento de onda: 470 nm (450 - 500 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010042
020386 CLAMIDIA - Marca.: eco | UNIDADE 180,00 199,000 | |
35.820,00 | ||
Kit para determinação qualitativa | de | Chlamydia |
trachomatis, por método | ||
imunocromatográfico, usando |
anticorpos específicos para identificação seletiva da
Chlamydia trachomatisemamostras endocervicais, uretrais e urina masculina.
020389 DILUENTE SDH - Marca.: labtest UNIDADE 108,00 950,000
102.600,00
Apresentação: 1 x 20 L Finalidade: Diluir os elementos figurados do sangue, permitindo a sua contagem nos analisadores SDH 20.Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 4-35 øC Pronto para uso Nº Registro Anvisa: 10009010145
020391 LISANTE SDH - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 980,000
70.560,00
Apresentação: 1 x 5 L Finalidade: Solução lisante das hemácias permitindo a dosagem da hemoglobina e a contagem e diferenciação dos leucócitos em 3 populações. Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 4-35 øC Pronto para uso Nº Registro Anvisa: 10009010146 kit
020396 FATOR REUMATÓIDE - Marca.: doles UNIDADE 144,00 64,000
9.216,00
Apresentação: kit c/ 60 determinações. Finalidade:
determinação qualitativa e semiquantitativa, em lâmina do Fator Reumatóide (FR) em amostras de soro. Metodologia: aglutinação do látex. Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento: 2-8 ºC Sensibilidade: 8 UI/mL Nº Registro Anvisa: 10009010024 Kit com 200 determinações
020397 FE LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 96,000
3.456,00
Apresentação: Reagente 12x40ml Reagente 22x10 ml Calibrador Incluído
Finalidade: Sistema bireagente
para a determinação de ferro em amostras de soro por reação de ponto final. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrico (Labtest - Ferrozine) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC. Linearidade: 1000 æg/dL Comprimento de onda: 560 nm (540 - 580 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010092
020398 FOSFATASE ACIDA - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 34,000
1.224,00
Apresentação: 20 determinações Padrão incluído Finalidade: Sistema para a determinação da Fosfatase Ácida em amostras de soro ou plasma, com método cinético de tempo fixo e medição de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia:
Colorimétrico (Roy modificado) Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade:
20 U/L Comprimento de onda: 590 nm (570 - 610 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010033
020399 FOSFASE ALCALINA - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 54,000
1.944,00
Apresentação: Reagentes 14x24 ml Reagentes 24x6 ml Finalidade: Sistema para a determinação em modo cinético da Fosfatase Alcalina em soro. (Bowers e Mc Comb modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC. Linearidade: 1500 U/L Comprimento de onda: 405 nm Nº Registro Anvisa:
10009010050
Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrica
020400 FÓSFORO - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 38,000
1.368,00
Apresentação: 100 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação do Fósforo Inorgânico em amostras de sangue, urina e líquido amniótico com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrica ( Molibdato) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25øC Linearidade: 14 mg/dL Comprimento de onda: 650 nm (640 - 700 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010008
020401 FOSFORO UV - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 114,000
4.104,00
Apresentação: Reagente 12x100 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema para determinação do Fósforo Inorgânico por fotometria em ultravioleta, com reação de ponto final, em soro, plasma e urina. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: UV (Daly e Ertingshausen modificado) Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade:
20 mg/dL Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010051
020404 TIRAS REAGENTES PARA URINALISE - Marca.: wama UNIDADE 720,00 43,000
30.960,00
Apresentação: 100 determinações Finalidade: Tiras reagentes para a determinação semiquantitativa rápida de glicose, bilirrubina, corpos cetônicos (ácido cetoacético), densidade, sangue, pH, proteína, urobilinogênio, nitrito e leucócitos na urina. Aplicação manual. Metodologia: Tiras reativas Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-30ºC. Nº Registro Anvisa: 10009010225
020406 GAMA GT - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 65,500
2.358,00
Apresentação: Reagente 12x24 ml Reagente 22x6 ml Padrão Incluído Reagente1 2 x 40 mL Reagente 2 2 x 10 mL Padrão incluído Finalidade: Sistema para determinação quantitativa da atividade da Gama Glutamil Transferase (Gama GT) em soro ou plasma por fotometria em modo cinético. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia:Szasz modificado Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øCLinearidade:700 U/L Comprimento de onda: 405 nm (400 - 420 nm)Nº Registro Anvisa: 10009010004
020407 GLICEMIA LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 180,00 55,000
9.900,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 500 ml Padrão Incluído
Reagente 1 2 x 500 mL Padrão Incluído Finalidade:
Sistema enzimático para a determinação da glicose no sangue, líquor e liquidos ascítico, pleural e sinovial em método cinético ou de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia:
GOD-Trinder
Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8º C.Linearidade: 500 mg/dLComprimento da onda: 505 nm (490 - 520 nm)
Nº Registro Anvisa: 10009010236
020409 ANTI HBE AG - Marca.: wama UNIDADE 288,00 150,000
43.200,00
Kit para determinação qualitativa de Anticorpos Anti-Antígeno de superfície da hepatite B , por método imunocromatográfico, usando antígeno "e" do vírus da hepatite B marcado com ouro coloidal, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano. Kit com 40 determinações
020411 HBS AG - Marca.: wama UNIDADE 288,00 160,000
46.080,00
Kit para determinação qualitativa do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), por método imunocromatográfico, usando anticorpos mono e policlonais imobilizados na membrana para identificação seletiva de HBsAg em amostras de soro. kit c/ 40 determinações
020412 HCV - Marca.: eco UNIDADE 288,00 155,000
44.640,00
Kit para determinação qualitativa do anticorpo anti-HCV, por método imunocromatográfico usando antígenos sintéticos e recombinantes imobilizados na membrana para identificação seletiva de anti-HCV em amostras de soro ou sangue total. kit c/ 40 determinações
020413 HIV - Marca.: labtest UNIDADE 288,00 58,000
16.704,00
Apresentação: Reagente 110 Reagente 21x1,5 ml R1 20 R2 1x3,0 ml R1 40R2 1x6,0 ml Finalidade: Sistema para detecção qualitativa rápida de anticorpos anti-HIV-1/2/O em amostras de soro, plasma ou sangue total.Aplicação manual Metodologia: Imunocromatografia Informação Técnica:Temperatura de armazenamento: entre 2-30 ºC Sensibilidade: 100% Especificidade: 100%
Eficiência: 100% Nº Registro Anvisa: 10009010151
020414 HEMOGLOBINA GLICOSILADA - Marca.: inlab UNIDADE 36,00 160,000
5.760,00
Apresentação: 25 determinações Finalidade: Sistema para determinação da Hemoglobina Glicada em amostra de sangue. Aplicação manual. Metodologia: Colorimétrico (Trivelli modificado) Informação Técnica: Temperatura
de armazenamento:entre 15-25øC Linearidade: 30% Comprimento de onda: 415nm (405 - 430 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010016
020415 HEMOGLOBINA REAGENTE - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 26,000
936,00
Apresentação: Reagente 1 2 x 10 mL (20 mL) Finalidade:
Sistema para a determinação quantitativa da hemoglobina em amostras de sangue total, com reação colorimétrica de ponto final. Aplicação manual e semi-automática.
Metodologia: Colorimétrica (Cianeto
de hemoglobina - HiCN) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 15-25øC. Linearidade: 25 g/dL
Comprimento de onda: 000 xx
000000 LANCETA ESTERIL - Marca.: pontura UNIDADE 7.200,00 13,300
95.760,00
Lancetas mais finas (0,3mm ou 30G) ;durabilidade:200 punções c/ tampa protetora c/projeto ergonomico,mecanismo bloqueador, evitando a reutilizacao,
020417 LUGOL DE GRAM.1% - Marca.: newprov UNIDADE 144,00 45,000
6.480,00
Reagentes: Iodo Ressublimado 3,34 L/L Iodeto de Potássio 6,67 g/L Água Deionizada qsp ; Apresentação:
1x1000mL
020418 LEISHMANN - Marca.: doles UNIDADE 144,00 64,000
9.216,00
Corante empregado habitualmente em técnica hematológica, pertencem ao grupo dos corantes sintéticos, derivados da hulha, as anilinas, solubilizadas no estado de sais. O corante Leishman é um derivado do corante Ramanowsky e constitui uma mistura de eosinato de azul de metileno e eosinato de violeta e azul de metileno, dissolvido em álcool metílico.REAGENTES E APRESENTAÇÃO:Corante Leishman 8 gr Metanol pH 6,8 1000 mL Apresentação: frascos de 500 e 1000 mL.
020423 LAMPARINA - Marca.: roni alzi UNIDADE 180,00 30,000
5.400,00
c/ produção de álcool lâmpada; c/ alta qualidade lâmpada de álcool ; cor lâmpada de álcool ; em vidro c/ tampa e pavio
020425 | LÂMPADAS 10W - Marca.: osram | UNIDADE | 9,00 | 29,000 |
261,00 | ||||
p/ microscopio bi pino 787 10W 6V G4 - GE SN 2B | ||||
020428 | MUCO PROTEÍNAS - Marca.: labtest | UNIDADE | 36,00 | 62,000 |
2.232,00
Apresentação:25 determinações Padrão Incluído100 determinaçõesFinalidade:
Determinação quantitativa da
Mucoproteínas em amostra de soro com reação de ponto final. Aplicação manual. Metodologia: olorimétrica (Winsler modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25øC
Linearidade: 15 mg/dL
Comprimento de onda: 680 nm (640 - 700 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010084
020429 MAGNÉSIO - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 42,000
1.512,00
Apresentação: Reagente 11x100 ml Reagente 21x100 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema para a determinação do Magnésio em amostras de soro, plasma, urina e líquor com reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática.. Metodologia:
Colorimétrica ( Magon sulfonado) Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 15-25øC. Linearidade: 4,5 mg/dL Comprimento de onda: 505 nm (500
- 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010012
020432 PROTEÍNA C REATIVA - Marca.: labtest UNIDADE 180,00 71,000
12.780,00
R1 - 1x3,0 ml; c/ controel (+) 1x0,5 mL; c/ control (-)
- 1x0,5 ml ; c/ 120 determinações Finalidade: Sistema para a determinação qualitativa e semiquantitativa, em lâmina, da proteína C-reativa (PCR). Aplicação manual. metodologia: Aglutinação Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento: entre 2-8 øC Sensibilidade: 6,0 mg/L Nº Registro Anvisa:
10009010032kit c/ 120 determinações.
020433 POTÁSSIO LIQUIFORM - Marca.: doles UNIDADE 36,00 215,000
7.740,00
Apresentação: Reagente 11x24 ml Reagente 21x9 ml CAL 11x1 ml
CAL 21x1 ml Finalidade: Sistema para determinação quantitativa do íon potássio em amostras de soro, por reação enzimática, em modo cinético. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Enzimática Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8øC. Linearidade: 2,0 a 8,0 mmol/L Comprimento de onda: 380 nm Nº Registro Anvisa: 10009010234 | ||||
020434 | PONTEIRAS - Marca.: cral | UNIDADE | 1.800,00 | 0,020 |
36,00 | Ponteiras Amarelas com capacidade de 0 a 200 æl. | |||
020436 | Totalmente autoclaváveis, feitas de polipropileno PADRÃO DE HEMOGLOBINA - Marca.: labtest | UNIDADE | 108,00 | 23,000 |
2.484,00 Apresentação: 1x1 ml Finalidade: Reagente para | ||||
020439 | padronização da dosagem de hemoglobina Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC. Padrão de Cianeto de Hemoglobina Nº Registro Anvisa: 10009010028 PADRÃO DE BILIRRUBINA - Marca.: labtest | UNIDADE | 180,00 | 20,000 |
3.600,00
apresentação: 1x3 ml Finalidade: Reagente para a padronização da medição da Bilirrubina. Rastreável ao NIST SRM 916ª Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8øC Nº Registro Anvisa: 10009010010
020440 PICETAS - Marca.: j. prolab UNIDADE 180,00 2,800
504,00
Piceta graduada fabricada em poliestireno. c/ Quantidade:Capacidade - 250ml
020441 PICETAS 500ML - Marca.: j. prolab UNIDADE 180,00 3,300
594,00
Piceta graduada fabricada em poliestireno. c/ Quantidade:Capacidade - 500ml
020442 | PROTEÍNAS TOTAIS - Marca.: labtest | UNIDADE | 36,00 | 24,500 |
882,00 | ||||
Apresentação: Reagente 1 1 x 250 mL Padrão Incluído | ||||
Finalidade: Sistema para a determinação das Proteínas | ||||
Totais em amostras de soro e líquidos pleural, sinovial | ||||
e ascítico por reação de ponto final. Aplicação manual, | ||||
semi-automática e automática. Metodologia: | ||||
Colorimétrica (Biureto) Informação Técnica: Temperatura | ||||
de armazenamento:entre 15-30øC Linearidade: 14 g/dL | ||||
Comprimento de onda: 545 nm (530 - 550 nm) Nº Registro | ||||
Anvisa: 0009010080 | ||||
020452 | PIPETAS GRADUADAS 1ML - Marca.: roni alzi | UNIDADE | 360,00 | 5,000 |
1.800,00
C/ esgotamento total ;de vidro 01 mililitros
020453 PIPETAS GRADUADAS 2ML - Marca.: roni alzi UNIDADE 360,00 5,000
1.800,00
C/ esgotamento total ;de vidro 02 mililitros
020454 PIPETAS GRADUADAS 5 - Marca.: roni alzi UNIDADE 360,00 5,000
1.800,00
C/ esgotamento total ;de vidro 05 mililitros
020455 | PIPETAS GRADUADAS 10ML - Marca.: roni alzi | UNIDADE | 360,00 | 5,900 |
2.124,00 | ||||
C/ esgotamento total ;de vidro 10 mililitros | ||||
020458 | MICROPIPETA AUTOMATICA - Marca.: peguepet | UNIDADE | 18,00 | 123,000 |
2.214,00
Micropipeta mecânica monocanal de volume variável; Desenvolvida para dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes;Com ejetor automático de ponteiras;Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização;Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente;Parte inferior desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada;A micropipeta vem calibrada de fabrica e certificada por ISO 17025.- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 0,5æl à 10æl;- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 5æl à 50æl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 10æl à 100æl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 20æl à 200æl;- MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 50æl à 200æl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 100æl à 1000æl-; MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 200æl à
1000æl
020463 PSA - Marca.: wama UNIDADE 6,00 107,000
642,00
Apresentação: 20 determinações Finalidade: Sistema para detecção qualitativa rápida do Antígeno Prostático Específico (PSA) em amostras de soro.Aplicação manual Metodologia: Imunocromatografia Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento: entre 2-30 ºC Sensibilidade: 2.5 ng/mL Nº Registro Anvisa:
10009010240
020464 REAGENTE DE COR DE HEMOGLOBINA - Marca.: labtest UNIDADE 6,00 26,500
159,00
Kit ponto fixo com 1000 ml
020466 SDH CLEANER - Marca.: labtest UNIDADE 180,00 550,000
99.000,00
Apresentação: SDH Blue 2 - 1 x 150 mL SDH Red 3 - 1 x
150 mL SDH Yellow 1 - 1 x 150 mL Finalidade: Limpeza dos analisadores de hematologia SDH 20 Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 15-30 øC Pronto para uso Nº Registro Anvisa: 10009010157
020467 | SANGUE OCULTO - Marca.: eco | UNIDADE | 36,00 | 82,000 |
2.952,00 | ||||
Apresentação: 20 determinações Finalidade: Sistema para | ||||
a detecção qualitativa rápida de sangue humano oculto | ||||
em amostras de fezes. Aplicação manual. Metodologia: | ||||
Imunocromatografia. Informação Técnica: Temperatura de | ||||
armazenamento: entre 2-30 ºC .Sensibilidade: 0,04 æg de | ||||
hemoglobina por mililitro de fezes.Nº Registro Anvisa: | ||||
10009010177 | ||||
020469 | SÓDIO ENZIMATICO - Marca.: doles | UNIDADE | 18,00 | 215,000 |
3.870,00
Apresentação: Reagente 11x24 ml Reagente 21x14 ml CAL 11x2 ml CaL 21x2 ml Finalidade: Sistema para determinação quantitativa do íon sódio em amostras de soro, por reação enzimática, em modo cinético. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Enzimática Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8øC. Linearidade: 80 a 180 mmol/L Comprimento de onda: 405 nm Nº Registro Anvisa:
10009010230
020471 LIQUIDO DE TURCK - Marca.: newprov UNIDADE 36,00 15,500
558,00
Solução corante utilizada para o evidenciamento de leucócitos na contagem de glóbulos brancos: reagentes e apresentação:Cada 100 mL do produto contém:
Solução de
Xxxxxxx Xxxxxxxx ------------ 1 mL Solução de ácido
acético 2% ------------ 100 mL Apresentação:Frascos de
500 mL
020472 TRIGLICERÍDEOS LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 216,00 190,000
41.040,00
Apresentação: Reagente 12x100 mL Padrão Incluído R1 2x250 mL Finalidade: Sistema enzimático para determinação dos triglicérides por reação de ponto final em amostras de sangue. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia:
Colorimétrica (Reação de Trinder) Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade:
1100 mg/dL
Comprimento de onda: 505 nm (490 - 520 nm) Nº Registro Anvisa: 0009010070
020475 TUBOS A VÁCUO - Marca.: vaccuplast UNIDADE 180.000,00 0,390
70.200,00
Vacutainer azul tubo pt; padrão: ce/iso13485;. material: vidro/pet; volume: 1ml-10ml ;. especificações: 13*75mm, 13*100mm, 16*100mm;certificado: iso13485& ce; 0.109mol/l citrato de sódio ( 1:9 ); embalagem: bandeja de espuma em seguida encolhimento térmico, 100 pcs/bandeja de espuma, 1200 pcs/caixa
020476 ALT/GTP - Marca.: labtest UNIDADE 108,00 90,000
9.720,00
Apresentação: Reagente 14x24 ml; Reagente 24x6 ml; Reagente 31x1,5 mL ;Reagente 12x80 ml; Reagente 22x20 ml; Reagente 31x2,2 ml;Finalidade: Sistema para a determinação da Xxxxxxx Xxxxx Transferase (ALT) ou Transaminase Glutâmico Pirúvica (GPT) em modo cinético. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Cinética UV-IFCC Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento: 2-8øC Linearidade: 400 U/L Comprimento de onda: 340 nm. Nº Registro Anvisa:
10009010029
020477 AST/GTO - Marca.: labtest UNIDADE 216,00 90,000
19.440,00
Apresentação: Reagente 14x24 ml Reagente 24x6 ml Reagente 31x1,5 ml Reagente 12 x80 ml Reagente 22x20 ml Reagente 31x2,2 ml Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa em modo cinético contínuo da AST / GOT em soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Cinética UV-IFCC Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8øC Linearidade: 400 U/L Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010018
020478 TOXOPLASMOSE HAI - Marca.: eco UNIDADE 144,00 365,000
52.560,00
Kit com 80 determinações
020479 TUBOS DE ENSAIO 3ML - Marca.: roni alzi | UNIDADE | 3.600,00 | 0,200 |
720,00 | |||
Em vidro ;com capacidade para 3ml | |||
020481 TUBOS DE ENSAIO 10 ML - Marca.: roni alzi | UNIDADE | 1.800,00 | 0,400 |
720,00 | |||
Em vidro;com capacidade para 10 ml | |||
020482 URÉIA CE - Marca.: labtest | UNIDADE | 108,00 | 98,000 |
10.584,00 |
Apresentação: 500 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema enzimático-colorimétrico para a determinação da uréia em amostras de sangue e urina, por reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia:
Colorimétrica (Urease - Labtest) Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade: 300 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm (580
- 620 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010011
020483 URÉIA UV - Marca.: labtest UNIDADE 108,00 148,000
15.984,00
Apresentação: Reagente 14x40 ml Reagente 24x10 ml Padrão Incluído Reagente 12x200 ml Reagente 22x50 ml Padrão Incluído Finalidade: Sistema enzimático para determinação da uréia por fotometria em ultravioleta usando cinética de dois pontos (tempo fixo). Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia:
Enzimático UV Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øCLinearidade: 300 mg/dL Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa:
10009010020
020484 VIOLETA DE GENCIANA - Marca.: newprov UNIDADE 180,00 32,000
5.760,00
Reagente para coloração de Gram ;Violeta Genciana 9 g/L; Álcool Etílico 99,5% 90 mL/L; Fenol Líquido 40 mL/L; Água Deionizada qsp; - Apresentação: 1 x 1000mL
020485 VDRL ANTÍGENO PRONTO PARA USO - Marca.: labtest UNIDADE 360,00 30,000
10.800,00
Reagente 1-1x5,0 ml c/ Controle (+) -1x0,5 ml; c/ Controle (-) - 1x0,5 mL; c/ 250 determinações; Reagente 1-1X10,0ml c/ Controle (+) - 1x0,5 mL; c/ Controle (-)
- 1x0,5ml 500 determinações ;Finalidade: Teste não treponêmico utilizado para determinação qualitativa e semi-quantitativa, de anticorpos não treponêmicos (reaginas) presentes no soro ou plasma, utilizado para triagem sorológica da Sífilis. Somente para uso diagnóstico in vitro. Metodologia: Teste não treponêmico - reação de floculação Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento: entre 2-8 øC Nº Registro Anvisa: 10009010223
020488 AMILASE - Marca.: labtest UNIDADE 18,00 32,000
576,00
Apresentação: Reagente 11x50 ml Reagente 21x5 ml Finalidade: Sistema para a determinação da Amilase em soro, plasma, urina e líquidos (duodenal, pleural e ascítico) por reação cinética de tempo fixo com leitura em ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Caraway modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8øC Linearidade: 400 U/dL Comprimento de onda: 660 nm (620
- 700 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010082
020489 CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DE FERRO - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 36,500
1.314,00
Apresentação: 40 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema para determinação da Capacidade de Ligação de Ferro em amostras de soro, com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: Colorimétrico (Goodwin modificado) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 15-25øC. Linearidade: 450 æg/dL Comprimento de onda:
560 nm (540 - 580 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010013
020490 CLORETO LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 53,500
1.926,00
Apresentação: Reagente 11X50 ml Padrão incluído Finalidade: Sistema colorimétrico para a determinação quantitativa da concentração de cloretos em amostras de soro, plasma (Heparina), urina e líquor através de reação de ponto final.Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia: Tiocianato de Mercúrio de mercúrio Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-30 ºCLinearidade: 130
mEq/LComprimento de onda: 450 nm (450-505 nm) Nº
Registro Anvisa: 10009010174
020491 CK NAC - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 148,000
5.328,00
Apresentação: Reagente 12x24 ml ; Reagente 22x6 ml Calibrador incluído
Finalidade: Sistema para a
determinação quantitativa em modo cinético da creatina quinase total (CK) em soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: UV - IFCC Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8øC Linearidade: 2000 U/L Comprimento de onda: 340 nm
Nº
Registro Anvisa: 10009010019
020492 CK MB - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 380,000
13.680,00
Apresentação: Reagente 12x24 ml ; Reagente 22x6 ml Calibrador incluído Finalidade: Sistema para determinação quantitativa da atividade da isoenzima MB da Creatina Quinase (CK-MB) em modo cinético em soro ou plasma.
Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: UV - Imuoinibição-IFCC Informação
Técnica: Temperatura de armazenamento: 2-8øC. Linearidade: 600 U/L Comprimento de onda: 340 nm Nº Registro Anvisa: 10009010069
020493 | DESIDROGENASE LÁCTICA - Marca.: labtest | UNIDADE | 36,00 | 56,000 |
2.016,00 | ||||
Kit ponto fixo com 120 determinações | ||||
020494 | FERRO SÉRICO - Marca.: labtest | UNIDADE | 36,00 | 38,000 |
1.368,00
Apresentação: 80 determinações Padrão incluído Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa de Ferro Sérico em amostra de soro com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia:
Colorimétrico (Goodwin modificado) Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 15-25øC. Linearidade: 1000 æg/dL Comprimento de onda: 560 nm (540 - 580 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010014
020495 FRUTOSAMINA - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 205,000
7.380,00
Apresentação: Reagente 16x9 ml Reagente 26x6 ml Calibrador Incluído Finalidade: Sistema para a determinação da Frutosamina por método cinético de tempo fixo em amostras de soro. Aplicação manual, semi-automática e automática. Metodologia:
Colorimétrico (Redução do NBT - azul de nitrotetrazóico) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade: entre 20 e 800 æmol/L Comprimento de onda: 530 nm (510 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010049
020496 HDL LE - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 335,000
12.060,00
Apresentação: R1 1x60 ml R2 1x20 ml Calibrador Incluído Finalidade: Sistema para a determinação homogênea direta do Colesterol HDL em soro ou plasma. Aplicação automática. Metodologia: Colorimétrica (Acelerador - Detergente Seletivo) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade: 200 mg/dL Comprimento de onda: 000 xx 0 Xx Registro Anvisa:
10009010057
020497 HDL LD - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 335,000
12.060,00
Apresentação: R1 1 x 60 mL R2 1 x 20 mL Calibrador 1 x
1 mL Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa e direta do Colesterol HDL em soro ou plasma.Aplicação automática. Metodologia: Surfactante seletivo Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8øCLinearidade: 184,8 mg/dL
Comprimento de onda: 600 nm Nº Registro Anvisa:
10009010231
020498 LDH - Marca.: labtest UNIDADE 180,00 56,000
10.080,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 60 mL Reagente 2 1 x 20 mL
Calibrador 1 x 1 mL Finalidade: Sistema para a
determinação quantitativa e direta do colesterol LDL em amostra de soro ou plasma.Aplicação automática. Metodologia: Surfactante Seletivo Informação Técnica: Temperatura de armazenamento: entre 2-8øCLinearidade:
250 mg/dL Comprimento de onda: 600 nm (560 - 600 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010232
020499 LDH LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 36,00 56,000
2.016,00
Apresentação: Reagente 1 1 x 30 mL Reagente 2 1 x 10 mL Calibrador Incluído
Finalidade: Sistema bireagente
para a determinação homogênea direta do colesterol LDL em amostra de soro ou plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Colorimétrica (Surfactante Seletivo) Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øCLinearidade: entre 6,6 e 992 mg/dL Comprimento de onda: 546 nm (540 - 550 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010136
020500 LIPASE LIQUIFORM - Marca.: labtest UNIDADE 180,00 520,000
93.600,00
Apresentação: Reagente 1 3 x 10 mL Reagente 2 3 x 6 mL Finalidade: Sistema bireagente enzimático para a determinação da lipase pancreática em amostra de soro e plasma. Aplicação semi-automática e automática. Metodologia: Enzimática colorimétrica Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øCLinearidade: entre 3,0 e 300 U/L Comprimento de onda: 570 nm (550 - 600 nm) Nº Registro Anvisa:
10009010138
020501 TRANSAMINASES OXALACÉTICA - Marca.: labtest UNIDADE 108,00 44,000
4.752,00
Apresentação: 200 determinações Padrão Incluído Finalidade: Sistema para medida da atividade da Transaminase Oxalacética (TGO) em amostra de sangue, por método cinético de tempo fixo e medição de ponto final. Aplicação manual e semi-automática. Metodologia:
Colorimétrica (Xxxxxxx e Frankel) Informação Técnica:
Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC Linearidade:
190 U/mL Comprimento de onda: 505 nm (490 - 540 nm) Nº Registro Anvisa: 10009010031
020502 | TRANSAMINASES PIRÚVICA - Marca.: labtest | UNIDADE | 108,00 | 44,000 |
4.752,00 | ||||
Apresentação: kit com 200 determinações; Finalidade: | ||||
Sistema para medida da atividade da Transaminase | ||||
Pirúvica (TGP) em amostra de sangue, por método | ||||
cinético de tempo fixo e medição de ponto final. | ||||
Aplicação manual e semi-automática. Metodologia: | ||||
Colorimétrica (Xxxxxxx e Frankel) Informação Técnica: | ||||
Temperatura de armazenamento: entre 2-8øCLinearidade: | ||||
150 U/mL Comprimento de onda: 505 nm (490 - 540 nm) Nº | ||||
Registro Anvisa: 10009010027 | ||||
020503 | MANGUEIRA - Marca.: labtest | UNIDADE | 108,00 | 75,000 |
8.100,00
De polietileno para resíduos do SDH
020504 SENSOR DE NÍVEL DE SDH - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 280,000
20.160,00
Cor vermelha para diluente em polietileno
020505 SENSOR DE NÍVEL DE SDH PARALISANTE - Marca.: labtest UNIDADE 72,00 280,000
20.160,00
Cor amarelo paralisante em polietileno
020507 BIOCLEAN PLUS - Marca.: bioplus UNIDADE 144,00 70,000
10.080,00
Solução especifica para limpeza de cubetas de fluxo frasco de 50 ml
020509 TEMPO DE PROTROMBINA - Marca.: wama UNIDADE 36,00 88,000
3.168,00
Kit c/ 30 Determinações
020510 PT HEMOSTASE - Marca.: wama UNIDADE 36,00 85,000
3.060,00
Apresentação: Reagente 15x2 ml Reagente 15x4 ml Finalidade: Sistema para determinação do tempo de protrombina (TP) e medição dos fatores do complexo protrombínico (fatores II, V, VII e X). Metodologia:
Coagulometria - Quick Informação Técnica: Temperatura de armazenamento:entre 2-8øC. Material liofilizado Nº Registro Anvisa: 10009010134
020511 APTTP HEMOSTASE - Marca.: wama UNIDADE 36,00 51,000
1.836,00
Apresentação: Reagentes 11x4 ml Reagente 21x6 ml Finalidade: Reagente para determinação do tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) e medição dos fatores da coagulação baseada no tempo de tromboplastina parcial ativada. Metodologia: Coagulometria Informação Técnica:
Temperatura de
armazenamento:entre 2-8øC. Pronto para uso. Nº Registro Anvisa: 10009010135
020617 PROVETA 1000 ml - Marca.: roni alzi UNIDADE 9,00 50,500
454,50
Em vidro ,capacidade de 1000ml
020618 PROVETA 500ML - Marca.: roni alzi UNIDADE 9,00 31,000
279,00
Em vidro capacidade de 500ml
VALOR GLOBAL R$
1.282.386,60
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.282.386,60 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-150321 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-150321, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de Maio de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado
inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-150321.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária. Exercício 2019, atividades:
4 Fundo Municipal de Saúde de Prainha
04.01 Fundo Municipal de Saúde de Prainha 10.122.0002.2.031.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.122.0035.2.032.0000 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0002.2.034.0000 Manutenção do Hospital Municipal
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.035.0000 Implementação das Ações Hospitalares em Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.036.0000 Programa de Atenção Básica de Saúde
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.037.0000 Programa de Saúde da Família - PSF
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.038.0000 Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.039.0000 Manutenção do Programa de Atendimento aos Pacientes em Alta Complexidade
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0011.2.040.0000 Manutenção da Casa de Apoio
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.302.0010.2.042.0000 Manutenção de Programas da Média e Alta Complexidade - MAC
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.303.0012.2.043.0000 Manutenção de Programas de Saúde Farmácia Básica
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.304.0013.2.044.0000 Ações de Vigilância Sanitária
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
10.305.0013.2.045.0000 Ações de Vigilância Saúde (Epidemiologia)
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar
de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do
CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-150321, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 16 de Maio de 2019
DE SAUDE DE
FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
SAUDE DE
PRAINHA:01391942
PRAINHA:013 000100
91942000100
Dados: 2019.05.16
14:26:00 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 01.391.942/0001-00
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX:7499 5820272
XXXXXXX XXXXXX
XX XXXXX:74995820272 Dados: 2019.05.16
14:26:19 -03'00'
22976138000163
SAMED IMP COM E REP LTDA EPP:
Assinado digitalmente por SAMED IMP COM E REP LTDA EPP:22976138000163
DN: C=BR, S=PA, L=SANTAREM,
O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR SERASA, CN=SAMED IMP COM E REP LTDA EPP:22976138000163
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2019-05-16 11:40:12
Foxit Reader Versão: 9.4.1
SAMED IMP COM E REP LTDA CNPJ 22.976.138/0001-63 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.