EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS – FILANTRÓPICAS PARA CURSOS TECNICOS COLÉGIO ARCOVERDE - UNIDADE VALENÇA
EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS – FILANTRÓPICAS PARA CURSOS TECNICOS COLÉGIO ARCOVERDE - UNIDADE VALENÇA
A Fundação Educacional D. Xxxxx Xxxxxxxxx (FAA), mantenedora do Colégio Arcoverde, unidades Valença e Barra do Pirai, inscrita no CNPJ sob o n. 32.354.011/0001-66, sediada na xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x. 000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, em atenção ao que rege a Lei complementar nº 187/2021, para o cumprimento de suas ações filantrópicas em Educação, torna público o presente Edital para Concessão de bolsas de estudo filantrópica para o Curso Técnico de Enfermagem.
CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Edital disciplina a concessão de Bolsas de Estudo para o período letivo de 2024.2, do curso Técnico de Enfermagem, ministrado pela FAA.
Parágrafo primeiro. A Bolsa de Estudos se destina aos alunos regularmente matriculados e ingressantes em 2024.2.
Parágrafo segundo. As Bolsas de Estudo serão contempladas para o período de julho de 2024 a junho de 2025, devendo o bolsista participar do processo de renovação para manutenção da bolsa no período subsequente.
Art. 2º. Serão concedidas 22 (vinte e duas) bolsas de estudos de 100% adicionais às já existentes, observada a seguinte distribuição:
CURSOS | VAGAS |
Curso Técnico em Enfermagem | 22 |
Art. 3º. O processo de concessão de Bolsa de Estudo será realizado, em observância ao princípio da universalidade, sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento a avaliação da condição socioeconômica do candidato.
Art. 4º. A Bolsa de Estudo não se constitui em direito adquirido, podendo ser cancelada a qualquer tempo, por descumprimento das regras previstas neste edital ou no Programa de Concessão de Bolsas da FAA, bem como quando constatada a falsidade ou omissão das informações prestadas pelo aluno, ou ainda, em razão da alteração do perfil socioeconômico não compatível com a Lei Complementar nº 187/2021.
Parágrafo único. No caso de ocorrência de quaisquer hipóteses descritas no caput, o aluno será notificado mediante comunicação escrita, podendo exercer o contraditório e ampla defesa.
Art. 5º. A bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou às anuidades escolares, considerados todos os descontos aplicados pela FAA, regulares ou temporários, incluídos os descontos concedidos devido ao seu pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária.
Art. 6º. As etapas e os critérios de pré-seleção aqui definidos são obrigatórios e eliminatórios, de maneira que estarão automaticamente desclassificados, os alunos que não cumprirem o cronograma definido no presente edital.
Parágrafo único. A Instituição não se responsabiliza por inscrições iniciadas e não concluídas, incluindo a não entrega de TODOS os documentos listados neste Edital, à época própria.
Art. 7º. O Formulário de Inscrição será disponibilizado no Portal do Aluno, e no Setor de Benefícios Campus Sede - Atendimento ao Aluno – Bloco A.
Parágrafo único. Não será permitida a alteração das informações prestadas no Formulário de Inscrição. Desta forma, uma vez preenchido o formulário e finalizada a inscrição, os dados inseridos servirão de base para análise de documentos.
CAPÍTULO II – DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS
Art. 8º. A FAA disponibilizará Bolsa de Estudo, no percentual de 100% do valor da mensalidade, considerados todos os descontos aplicados pela FAA, regulares ou temporários, incluídos os descontos concedidos devido ao seu pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária
Art. 9. A Bolsa de Estudo é intransferível, não havendo possibilidade de transferência para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar cursos da UNIFAA.
Art. 10. A Bolsa de Estudo é concedida de acordo com Programa de Concessão de Bolsas da FAA, Regimento Interno da Fundação Educacional D. Xxxxx Xxxxxxxxx, normas legais, em especial a Lei Complementar nº 187/2021, Atos Normativos Internos e Portarias vigentes, que o aluno se obriga desde já ao cumprimento integral, sob pena de desclassificação do certame ou perda do benefício.
Art. 11. As Bolsas de Estudo de que trata este Edital se destinam a estudantes que:
a) Regularmente matriculados e ingressantes em 2024.2.
b) Cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo para bolsas de estudo integral (100%);
c) Que cumpram todos os requisitos deste Edital e do Programa de Concessão de Bolsas da FAA;
Parágrafo único. Para os fins deste Edital, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
CAPÍTULO III: DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS E LOCAL
Art. 12. As Inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata este Edital serão efetuadas mediante os prazos e etapas constantes do cronograma abaixo:
Primeira Etapa | |
Período para preenchimento do formulário de requerimento para inscrição. | 18/06/2024 a 05/07/2024 |
Entrega de Documentos no Setor de Benefícios Campus Sede e Secretaria do Colégio Arcoverde. | 18/06/2024 a 05/07/2024 |
Não haverá Prorrogação de Prazo encerrando na data | 05/07/2024 |
Período de entrevista* | 18/06/2024 a 10/07/2024 |
Divulgação do Resultado final. | 15/07/2024 |
* Observar o disposto no art. 21 do edital.
Art. 13. As Inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata este Edital serão efetuadas mediante o preenchimento do Formulário de inscrição, disponibilizado no Portal do Aluno, Campus Sede Atendimento ao Aluno – Bloco A e Secretaria do Colégio Arcoverde Valença.
Art. 14. No decorrer deste processo seletivo, todas as informações de interesse dos candidatos estarão disponíveis no site da FAA, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos à observância quanto aos prazos, verificação dos resultados, o acompanhamento das eventuais alterações, e comunicações por meio do portal do aluno.
Art. 15. A inscrição do candidato à bolsa de estudo implica, automaticamente na autorização para:
a) Utilização das informações contidas no formulário de inscrição, bem como expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos solicitados pela Comissão de Bolsas responsável por este processo seletivo;
b) Divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição, assim como das complementares que porventura se fizerem necessárias no decorrer do processo.
CAPÍTULO IV: DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 16. A inscrição do candidato à Bolsa de Estudo passa ter validade, após a entrega nos setores descritos acima com o formulário devidamente preenchido e instruído com todos os documentos requeridos no presente edital.
Art. 17. Serão analisados para classificação somente os candidatos pré-selecionados na primeira etapa e que cumpram a segunda etapa de forma tempestiva, ou seja, que compareçam a entrevista e efetuem a entrega de todos os documentos que comprovem as informações prestadas no Formulário de Inscrição, dentro do prazo determinado.
Art. 18. A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, o aluno:
a) Será desclassificado do processo seletivo;
b) Terá a bolsa de estudo cancelada;
c) Estará obrigado a restituir os recursos recebidos a título de Bolsa de Estudo;
d) Responderá civil e criminalmente pelas informações e documentos trazidos;
CAPÍTULO V – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Art. 19. Os alunos inscritos estarão obrigados a entregar todos os documentos solicitados juntamente com o formulário de inscrição, estando cientes desde já de que os mesmos não lhe serão restituídos, ficando arquivados na IES.
Parágrafo primeiro. É de inteira responsabilidade do candidato, conferir os documentos exigidos neste Edital e buscar informações junto a Comissão de Bolsas da FAA, no Setor de Xxxxxxxxxx, antes da data de entrega dos mesmos, pois não haverá oportunidade de complementar a documentação após entrega.
Parágrafo segundo. O aluno que deixar de apresentar a documentação exigida ou portar documentação incompleta será automaticamente excluído do certame.
Art. 20. Os candidatos obrigam-se a efetuar a entrega dos seguintes documentos atualizados, próprios e de todos os integrantes do grupo familiar declarado no formulário de inscrição, segundo a ordem abaixo:
I – Cópia da Certidão de nascimento; ou Cédula de identidade (RG); ou carteira de habilitação, de todos os membros integrantes do grupo familiar.
II – Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, de todos os membros integrantes do grupo familiar;
III – Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
IV – Cópias dos 03 (três) últimos comprovantes de:
a) Água;
b) Luz;
c) Telefone fixo ou móvel se houver;
d) TV a cabo ou internet (se houver).
e) Transporte Coletivo (se houver).
V – Cópia do último comprovante de:
a) Xxxxxxxx Xxxxxx se houver
b) Financiamento imobiliário ou de veículo, se houver;
c) Comprovantes de pagamento de colégio/cursos em outras Instituições (membros do grupo familiar) se houver.
VI – Caso a família do requerente resida em moradia alugada ou cedida, apresentar cópia do Contrato de Locação ou Declaração do proprietário do imóvel, caso a família do requerente resida em moradia cedida.
VII – Caso a família do requerente resida em moradia própria, cópia do Registro de Imóvel da residência do candidato;
VIII – Se receber ou pagar pensão alimentícia, apresentar cópia da decisão judicial, constando o valor da pensão alimentícia recebida mensalmente e o comprovante bancário do pagamento dos últimos 03 (três) meses.
IX – Em caso de existência de doença crônica indicada na Portaria Interministerial n° 2998 de 23/08/2001 no grupo familiar, apresentar laudo médico com CID, datado e carimbado com CRM a partir de 1° de janeiro de 2014.
X – Comprovante de renda, conforme especificado abaixo de todos os membros integrantes do grupo familiar:
a) Empregado Formal ou funcionário público: Os 03 (três) últimos contracheques;
b) Se for sócio e/ou proprietário de empresa e/ou cotista; trabalhador informal; prestador de serviços; autônomo: Comprovante de pró-labore: os 03 (três) últimos e/ou Declaração de Imposto de Renda;
c) Estagiário: Termo de compromisso de estágio em vigência indicando o valor recebido.
d) Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença do INSS, ou qualquer outro Instituto de Previdência Pública ou Privada, deve apresentar: Extrato de pagamento constando valor bruto do benefício.
e) Trabalhador Cooperado: Contrato de Cooperação e declaração em papel timbrado da cooperativa, assinada pelo responsável legal, constando atividade desenvolvida e média de rendimento bruto dos últimos 03 (três) meses, com carimbo do CNPJ da Cooperativa.
f) Desempregado e recebendo seguro-desemprego: Comprovante do último pagamento do Seguro-desemprego; Rescisão contratual.
g) Desempregado, sem possuir nenhum tipo de renda: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco) com declaração de próprio punho de eventuais valores percebidos;
Art. 21. A Equipe Técnica tomará como base de avaliação, as informações prestadas no Formulário de Inscrição e os documentos entregues.
Parágrafo primeiro. Havendo necessidade ou dúvida por parte da Comissão de bolsas, a mesma, poderá solicitar a qualquer tempo, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, sendo assegurada a Comissão a possibilidade de visita in loco para averiguação das condições socioeconômicas.
Parágrafo segundo. No caso de não entrega no prazo estabelecido, o aluno será automaticamente desclassificado do processo.