PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2023
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, mediante autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, no modo de disputa ABERTO, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA NOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE MANANCIAIS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS COM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e conforme o edital e seus anexos. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 932/2022, Portaria Municipal 537/2023, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, seguindo a Portaria de Consolidação n° 05/2017 do Ministério da Saúde, Portaria SES n° 276/2021 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde e Portaria GM/MS n° 888/2021, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e pela Lei Municipal 1.437/2022 alterada pela Lei nº 1.524/2022 e pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 11 de outubro de 2023 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos ser enviados até às 08h e 29min* (*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de abastecimento de água potável, tratamento e monitoramento de qualidade de água para consumo humano, parâmetros físicos, químicos e microbiológicos, na zona rural, no município de São Francisco de Assis, no total de 13 (treze) pontos e captação, conforme as especificações da contratação e prestação do serviço que se encontram no anexo I – Termo de referência.
1.1.1. Esta licitação terá obediência especial ao regramento da Portaria GM-MS n° 888 de 04 de maio de 2021, Portaria SES n° 276/2021 e Nota Técnica 002/2018 e outras que vierem a substituí-las.
1.2. A contratação justifica-se pela possibilidade de efetivar ações para a melhoria das condições de saneamento (art. 23, IX, CF), a garantia da saúde (art. 196, caput, CF) e a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF).
1.3. A licitante vencedora deverá atender, rigorosamente, todas as exigências constantes neste edital e anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).
3- DO CREDENCIAMENTO NO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos pelo telefone (61) 3003 – 5455 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11 deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do serviço ofertado, bem como valor total, indicado em moeda corrente nacional, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando ter a licitante prestado ou estar prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste edital, de forma satisfatória;
b) Prova de registro ou inscrição da proponente junto à entidade profissional competente ligada ao objeto da presente licitação;
c) Alvará ou Licença Sanitária emitida por órgão competente estadual ou municipal, em nome da proponente, dentro do seu período de validade. A licitante legalmente dispensada do Alvará ou Licença Sanitária, deverá comprovar tal condição mediante apresentação de documento probatório específico e idôneo a tal comprovação ou mediante declaração formal equivalente, firmada pela própria proponente e prestada sob compromisso e sob as penas da lei.
d) Alvará ou Licença de localização emitida por órgão competente dentro do seu período de validade;
e) Licença de Operação junto a FEPAM, em nome da empresa licitante para transporte de produtos químicos( Fontes móveis de poluição) utilizados para tratamento, objeto dessa licitação;
f) Certificado de Regularidade em nome da empresa licitante junto ao IBAMA para tratamento de água, depósito e comércio de produtos químicos.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.2.3. As empresas que desejarem realizar a inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de São Francisco de Assis, a fim de utilizar o CRC para substituição aos documentos de habilitação, deverão apresentar o formulário de requerimento de cadastro e os documentos solicitados, seguindo as instruções constantes no seguinte endereço: Certificado de Registro Cadastral - Prefeitura de São Francisco de Assis - RS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data marcada para a realização da sessão.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio tanto para pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 06/10/2023, às 14 horas.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h e 14h.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5 deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d)contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujo valor estiver superior ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.8. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3 deste edital.
11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” do sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor valor, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor valor, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
11.1.3. O disposto no subitem 11.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao subitem 11.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie através do Portal a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico (Portal), no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira, sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
b) O licitante deverá DECLARAR junto à proposta que possui equipe técnica para a realização dos serviços, que será comprovada no momento da assinatura do contrato.
12.3. Os preços da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro;
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital.
13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13.6. O agendamento mencionado no subitem anterior será divulgado junto ao Portal de Compras Públicas e site do município.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dia para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.1. Os recursos somente terão efeito devolutivo.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 3 (três) dias úteis, assinar o contrato, condicionada a assinatura à apresentação dos documentos constantes no subitem 16.3.
16.1.1. O prazo mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo de contratação do objeto deste Pregão é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações, caso haja interesse entre as partes.
16.3. Para validar a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a licitante vencedora deverá apresentar:
a) Prova de registro ou inscrição do(s) responsável(eis) técnico(s) da proponente junto a entidade profissional competente ligada ao objeto da presente licitação;
b) Comprovação do vínculo com a proponente do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no item anterior, mediante apresentação do contrato social no caso de sócio ou quotista, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado, ou de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no órgão de classe em que conste o nome de responsável técnico ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil.
16.4. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.5. Para a assinatura do contrato, no prazo do subitem 16.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.5.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.5.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.5.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.6. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 20.
16.8. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
16.9. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.5.1.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
(611) – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 1500
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao mês do serviço efetivamente prestado e mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente revisada e atestada pela fiscalização do Contrato de gestão, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
18.1.1. Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica a licitante vencedora deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços prestados, apresentação da GFIP, e cópia das guias de recolhimento do FGTS e INSS.
18.1.2. Haverá retenção do ISSQN, conforme disposição legal.
18.2. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, número do empenho, a indicação do banco, agência e número de conta corrente de titularidade do fornecedor em que o pagamento deverá ser efetuado.
18.2.1. Nas notas fiscais emitidas por empresas não optantes pelo simples nacional, deve estar destacado, quando devido, o valor do ISS e do INSS. Deve estar destacado o valor do imposto de renda retido na fonte, conforme Instrução Normativa SRF 1.234/12 e Decreto Municipal 1.297/2023.
18.3. Conforme Instrução Normativa n° 2043 da RFB, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-REINF), as notas fiscais devem ser emitidas do dia 01 ao dia 20 de cada mês e, imediatamente, enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.3.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Xxxxxxx deverá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (00) 0000-0000.
18.4. A Nota fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
18.5. A contratada deverá manter atualizados e apresentar, quando solicitado, durante a vigência do contrato os seguintes documentos:
18.5.1. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
18.5.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
18.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
18.6. O CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
18.7. Nenhum pagamento será efetuado ao vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no ANEXO I.
19.2. A contratada deverá atuar de modo condizente com a condição de profissionalismo que rege seu ramo de trabalho.
19.3. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor será notificado e deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
19.4. É de responsabilidade da licitante vencedora:
19.4.1. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
19.4.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
19.4.3. Cumprir as determinações da Contratante.
19.4.4. Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
19.5. A LICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
19.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
20.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus.
20.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
20.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a nulidade dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Todos os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.21. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h e 14h, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.22. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.24. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.25. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São Francisco de Assis - RS, 25 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.040/2020, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023
1 – INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, Lei Complementar nº 123/2006, seguindo a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, Portaria SES nº 276/2021 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde e Portaria GM/ MS nº 888/2021 e para atender a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO DE AGUA NOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE MANANCIAIS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS COM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO, conforme descrito neste termo de referência.
2 – JUSTIFICATIVA
É dever do Poder Público efetivar ações para a melhoria das condições de saneamento (art. 23, IX, CF), a garantia da saúde (art. 196, caput, CF) e a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF). A Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, impõem o dever ao Poder Público de ofertar os serviços de abastecimento de água de modo eficiente, adequado e satisfatório, em atendimento ao interesse público e às necessidades dos usuários. A Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e diz que toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água(SAC) ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Também classifica como Solução Alternativa Coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição, modelo este implantado nas comunidades rurais do município de São Francisco de Assis.
Atualmente, não existe a execução direta de serviços de prestação de abastecimento de água nas comunidades rurais, esta vem sendo realizada de forma precária e sem respaldo técnico, por meio de instalações de equipamentos e infraestrutura inadequados para atingir os parâmetros de potabilidade exigidos em legislação. Entretanto, em que pese os esforços e dedicação dos servidores públicos responsáveis pelo VIGIÁGUA, a execução direta encontra-se comprometida, por limites técnicos e operacionais, neste ponto, cumpre destacar a necessidade de elevados investimentos para a realização do tratamento de água.
Neste cenário, com fundamento nos estudos integrados de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica para estruturação e modelagem adequada à modernização e realização de melhorias no sistema de execução dos serviços públicos de abastecimento de água potável do Município de São Francisco de Assis, apresenta-se vantajoso ao interesse público a contratação de empresa terceirizada, visando à delegação da execução daqueles serviços públicos, ao que levamos a efeitos pelos seguintes motivos:
(a) efetivação de elevados investimentos para o tratamento e monitoramento da qualidade de água ofertada para consumo humano, que serão revertidos em prol da coletividade;
(b) pela regularização das ações necessárias, sem prejuízo das alterações posteriores;
(c) pela efetivação da política nacional de saneamento básico, visando à eficiência dos serviços, seleção de empresas que tenham domínio e expertise técnica que assegurem a implementação de soluções efetivas no tratamento da água.
O interesse público resta preservado na medida em que a população poderá efetivamente contar com a realização da prestação de serviço adequado segundo a lei, garantindo assim condições corretas de preservação da saúde pública e do meio ambiente e ensejando perspectivas para o desenvolvimento social e econômico e o bem-estar da população de São Francisco de Assis.
3- OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de abastecimento de água potável, tratamento e monitoramento da qualidade de água para consumo humano, parâmetros físicos, químicos e microbiológicos, na zona rural, no município de São Francisco de Assis, no total de 13 (treze) pontos de captação, conforme descrição neste termo de referência, e com obediência especial ao regramento da Portaria GM-MS nº 888 de 04 de maio de 2021, Portaria SES nº 276/2021 e Nota Técnica 002/2018 e outras que vierem a substituí-las.
4- ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A prestação de serviço de responsabilidade técnica no tratamento, manutenção, monitoramento das estações e controle da qualidade da água destinada ao consumo humano em 13 (treze) soluções alternativas coletivas, inclusive nas Salta Z instaladas nos poços 12 e 13, de acordo com a legislação vigente, consiste nos seguintes serviços:
1 - Deverá ser apresentado e entregue ao fiscal do contrato, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, um memorial descritivo completo da solução alternativa coletiva de abastecimento de água, contendo o detalhamento do processo de tratamento (equipamentos, tecnologia utilizada, materiais constituintes, dimensionamento, etc.), bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos ao tratamento e controle da água.
2 - A empresa deverá fornecer, dentro de quarenta (40) dias, um laudo de potabilidade completo de cada ponto de solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano e o certificado de limpeza dos reservatórios de água, antes do início do tratamento, a partir da assinatura do contrato, que deverá ser entregue para o fiscal do contrato.
3 - Deverão elaborar anualmente, e apresentar todo mês de dezembro (relativo ao exercício do ano subsequente) e no momento da contratação, num prazo de 40 dias, para submeter à análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem das 13 (treze) soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano em conformidade com o artigo 44 do anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
4 - Fornecer os insumos (hipoclorito de sódio e sulfato de alumínio, ou qualquer produto necessário para o tratamento da água) e equipamentos (clorímetro, filtros e qualquer outro necessário para cumprimento dos parâmetros) suficientes e adequados para o consumo humano em cada ponto de captação, incluindo os insumos e manutenção da Salta Z que estão instaladas nos poços 12 e 13.
5 - Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físicos, químicos e microbiológicos, conforme o Anexo 15 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
6 - Efetuar a limpeza e desinfecção de todos os reservatórios de água das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água e Salta Z, com periodicidade semestral, com fornecimento dos materiais utilizados, conforme determina a Portaria n°1237/2014, e deverá encaminhar o certificado de limpeza ao responsável pela fiscalização do contrato do município.
7 - Fazer um registro das amostras coletadas em cada ponto, conforme plano de amostragem aprovado autoridade municipal de saúde pública, contendo a data e a assinatura do responsável da comunidade, que deverá ser entregue mensalmente, até a primeira quinzena do mês subsequente, para a Vigilância Sanitária para a comprovação das coletas.
8 - A empresa responsável pela operação das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano deverá inserir diretamente no SISAGUA os dados de controle mensal, trimestral e semestral da qualidade da água de acordo com as datas e prazos estabelecidos pela Portaria SES nº 276/2021.
9 - É obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade da empresa junto ao conselho de classe respectivo. (Conselho de Química/Farmácia ou de qualquer conselho de classe que validar a Responsabilidade Técnica)
10 - As empresas que atuam no tratamento e manutenção das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano deverão dispor de profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento similar.
11 - A anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) deverá conter a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará de acordo com o contrato de prestação de serviço, especificando, inclusive, a localização das soluções alternativas coletivas e o município contratante. A ART ou AFT deverá ser mantida atualizada e com validade durante a vigência do contrato.
12 - A empresa deverá possuir o Alvará Sanitário e o Alvará de Localização e Funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade. Também deverá apresentar a licença ambiental para transporte de produtos químicos perigosos (Fontes Móveis de Poluição) e a declaração assinada e carimbada pela empresa receptora, devidamente licenciada, que dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados. Na vigência do contrato, a empresa deverá apresentar à vigilância municipal, semestralmente, os certificados de destinação dos resíduos do sistema ou da solução alternativa coletiva.
13 - Deverão ser apresentados os Laudos de Atendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) dos produtos químicos utilizados no tratamento da água e o CBRS (Comprovação de baixo Risco à Saúde) de acordo com o disposto na norma técnica NBR 15784/2017, conforme modelos especificados na Nota Informativa Nº 157/DSAST/SVS/MS/2014.
14 - É obrigatória a apresentação de declaração assinada e carimbada pelo responsável pelo laboratório analítico que realizará as análises laboratoriais de controle das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano durante a fase de habilitação da empresa, quando esta não possuir laboratório próprio. O laboratório analítico de controle deverá atender às exigências do artigo 20, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°. 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021 e possuir todas as licenças ambientais necessárias, bem como o alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual.
15 - A empresa que presta serviço especializado no tratamento de água para consumo humano deverá dispor de assistência técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo assim a manutenção da potabilidade da água distribuída pelas soluções alternativas coletivas e a salta z.
16 - Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que a enquadre como imprópria para consumo humano, o prestador de serviço deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo Programa VIGIAGUA municipal e estadual para a tomada de medidas administrativas cabíveis.
17 - Deverão ser atendidas as demais obrigações contidas no Anexo XX, da Portaria de Consolidação do MS n°05/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº2.472/2021, assim como legislações, resoluções, normas e portarias estaduais relacionadas à potabilidade da água para consumo humano.
18 - A solução alternativa coletiva (SAC), em conformidade com o artigo 15, do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 05/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021, deverá possuir:
a) documento comprobatório de regularidade junto ao órgão ambiental (outorga de direito de uso de água para consumo humano ou dispensa, emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH/SEMA/RS));
b) laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos no artigo 42 e nos anexos 1, 9 e 11 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
19 - É obrigatório o processo de desinfecção ou adição de desinfetante para manutenção dos residuais mínimos na água para consumo humano, fornecida por Solução Alternativa Coletiva, conforme artigo 24, Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
20- É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) nos pontos de consumo, assim como o controle por meio de medição com clorímetro.
21 - Efetuar o controle diário do residual desinfetante (cloro residual livre), conforme o Anexo 15 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021. Manter os registros em local acessível para o acompanhamento do responsável pelo VIGIAGUA do município.
21.1 - Para efetuar o controle diário do residual desinfetante (cloro e seus compostos) com recursos humanos próprios ou por meio de outro instrumento (capacitação de pessoa da comunidade), a empresa deverá fornecer ao responsável, equipamentos para medição, reagentes e o treinamento necessário para o correto controle diário do cloro.
22 - Se a solução alternativa coletiva (SAC) utilizar água proveniente de manancial superficial (rio, riacho, lagoa, córrego, etc.) deverá ser submetida a processo de filtração, conforme artigo 24, Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
23 - Para manancial subterrâneo, deverá ser realizado controle semestral da água bruta, em atendimento ao § 2º do artigo 42 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021. Deverá ser instalada, antes da desinfecção, torneira para coleta das amostras de água bruta do poço que abastece a SAC.
24 - Para manancial superficial, deverá ser realizado controle semestral da água bruta, em atendimento ao § 1º do artigo 42 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
25 - A empresa deverá responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, pelo transporte de produtos e funcionários até o local da SAC devidamente identificados, uniformizados e com o correto uso de equipamentos de segurança necessários.
26 - A coleta deve ser realizada, preferencialmente, com acompanhamento de um responsável da comunidade, o mesmo que testemunhará pelo registro da coleta com assinatura e data.
5 – LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA COLETIVA DE ÁGUA
No município de São Francisco de Assis existem 13 pontos de Solução Alternativa Coletiva de água, conforme seguem as localizações abaixo:
1 - Perseverança:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.540964°
Longitude: -54.976763°
Identificação:
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Perseverança
c) Endereço: 2º Distrito - Perseverança
2 - Timbaúva:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.641030°
Longitude: -54.945812°
Identificação:
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Timbaúva
c) Endereço: 2º Distrito - Timbaúva
3 - Picada do Padre:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.460939°
Longitude: -55.041955°
Identificação:
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Agroindústria ADR
c) Endereço: 1º Distrito – Picada do Padre
4 - Beluno:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.433125°
Longitude: -54.971822°
Identificação:
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Beluno
c) Endereço: 4º Distrito- Beluno
5 - Cerro dos Telles:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.437013°
Longitude: -55.327756°
Identificação
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Cerro dos Telles
c) Endereço: 3º Distrito - Cerro dos Telles
6 - Escola Estadual Xxxx Xxxxxx:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.324409°
Longitude: -55.141800°
Identificação:
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Escola Estadual de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
c) Endereço: 5º Distrito - Vila Kraemer
7 - Escola Estadual Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.468162°
Longitude: -54.933087°
Identificação
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Escola Estadual Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
c) Endereço: 2º Distrito - Vila do Toroquá
8 - Escola Municipal São Conrado:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.468162°
Longitude: -54.933087°
Identificação
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Escola Municipal São Conrado
c) Endereço: 4º Distrito- Piquiri
9 - Jacaquá:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.683488°
Longitude: -55.183488°
Identificação
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Jacaquá
c) Endereço: Praia do Jacaquá
10 - Serrinha do Butiá:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.399251°
Longitude: -55.336230°
Identificação:
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Serrinha do Butiá
c) Endereço: Serrinha do Butiá- 5º Distrito
11 - Toroquá:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.468305°
Longitude: -54.931901°
Identificação:
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Toroquá
c) Endereço: Toroquá- 2º Distrito
12-Vila Kraemer:
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.324637°
Longitude: -55.139994°
Identificação
Local possui a instalação de uma Salta Z.
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Vila Kraemer
c) Endereço: Vila Kraemer- 5º Distrito
13-Escola Estadual Xxxx Xxxxxx
Coordenadas geográficas: Latitude: -29.324409°
Longitude: -55.141800°
Identificação
Local possui a instalação de uma Salta Z.
a) Regional de Saúde: 4ª CRS
b) Nome da Solução Alternativa Coletiva: Vila Kraemer
c) Endereço: Vila Kraemer- 5º Distrito
Item |
Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Máximo Mensal em R$* |
Valor Máximo Anual em R$* |
1 |
Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços, realizando Operação de Controle de Monitoramento de estação de tratamento de água, análises laboratoriais, manutenção de máquinas e equipamentos, seguindo a Portaria de Consolidação n°5 de 2017, do Ministério da Saúde e Portaria SES 276/2021 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, realizando operação de controle de monitoramento de estação de água, análises laboratoriais com realização de análises mensais de cor, pH, turbidez, cloro (hipoclorito líquido por bombeamento), coliformes totais, coliformes termotolerantes, manutenção de máquinas e equipamentos, com aplicação de produtos químicos, bem como a limpeza de caixas de água (intervalo de 6 meses), visando a desinfecção dos poços artesianos e fonte drenada das seguintes comunidades: 1-Beluno, 2-Cerro dos Telles, 3-Encruzilhada, 4-Passo do Catarina (Praia do Jacaquá), 5-Perseverança, 6-Picada do Padre (Agroindústria Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx), 7-Piquiri (Escola Municipal São Conrado), 8-Serrinha do Butiá, 9-Timbaúva, 10-Toroquá, 11-Toroquá (Escola Estadual Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), 12-Vila Kraemer (Escola Estadual Xxxx Xxxxxx, 13-Vila Kraemer, em um total de 10 poços artesianos e 03 fonte drenada, todas localizadas no interior do município de São Francisco de Assis-RS. |
Mês |
12 |
4.941,27 |
59.295,24 |
*Xxxxx xxxxxx aceitável ao final das rodadas de lances.
OBSERVAÇÃO: Orçamento obtido através de pesquisas de mercado com empresas fornecedoras.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2023
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL):__________________________________________________________ CNPJ Nº: ___________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________________________________________________________
E- MAIL:__________________________________________ TELEFONE: _________________________WHATSAPP:________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA: ______________DIAS.
DADOS BANCÁRIOS: __________________________________________________________
Item |
Serviço |
Unid. |
Quant. |
Valor Mensal em R$** |
Valor Anual em R$** |
1 |
Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços, realizando Operação de Controle de Monitoramento de estação de tratamento de água, análises laboratoriais, manutenção de máquinas e equipamentos, seguindo a Portaria de Consolidação n°5 de 2017, do Ministério da Saúde e Portaria SES 276/2021 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, realizando operação de controle de monitoramento de estação de água, análises laboratoriais com realização de análises mensais de cor, pH, turbidez, cloro (hipoclorito líquido por bombeamento), coliformes totais, coliformes termotolerantes, manutenção de máquinas e equipamentos, com aplicação de produtos químicos, bem como a limpeza de caixas de água (intervalo de 6 meses), visando a desinfecção dos poços artesianos e fonte drenada das seguintes comunidades: 1-Beluno, 2-Cerro dos Telles, 3-Encruzilhada, 4-Passo do Catarina (Praia do Jacaquá), 5-Perseverança, 6-Picada do Padre (Agroindústria Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx), 7-Piquiri (Escola Municipal São Conrado), 8-Serrinha do Butiá, 9-Timbaúva, 10-Toroquá, 11-Toroquá (Escola Estadual Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), 12-Vila Kraemer (Escola Estadual Xxxx Xxxxxx, 13-Vila Kraemer, em um total de 10 poços artesianos e 03 fonte drenada, todas localizadas no interior do município de São Francisco de Assis-RS. |
Mês |
12 |
|
|
* ADEQUADOS AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Data..................................
...............................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
.......................................................................
Assinatura legível do Representante da Empresa
O licitante deverá DECLARAR junto à proposta que possui equipe técnica para a realização dos serviços, que será comprovada no momento da assinatura do contrato, conforme disposto no subitem 12.2.2 letra B do edital.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº _____/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXXX xx 87.896.882/0001-01, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ______________________________, CNPJ n° _____________________________, estabelecida na _____________________________________, n° ___________, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. ________________________________________, CPF nº ________________________________, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2023 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 932/2022, Portaria Municipal 537/2023, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, seguindo a Portaria de Consolidação n° 05/2017 do Ministério da Saúde, Portaria SES n° 276/2021 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde e Portaria GM/MS n° 888/2021, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal 1.437/2022 alterada pela Lei nº 1.524/2022, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam o presente contrato de prestação de serviços:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de abastecimento de água potável, tratamento e monitoramento de qualidade de água para consumo humano, parâmetros físicos, químicos e microbiológicos, na zona rural, no município de São Francisco de Assis, no total de 13 (treze) pontos e captação, conforme as especificações da contratação e prestação do serviço que encontram-se no anexo I – Termo de referência.
1.1.1. Esta licitação terá obediência especial ao regramento da Portaria GM-MS n° 888 de 04 de maio de 2021, Portaria SES n° 276/2021 e Nota Técnica 002/2018 e outras que vierem a substituí-las.
1.2. A contratação justifica-se pela possibilidade de efetivar ações para a melhoria das condições de saneamento (art. 23, IX, CF), a garantia da saúde (art. 196, caput, CF) e a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF).
1.3. A licitante vencedora deverá atender, rigorosamente, todas as exigências constantes neste edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço os valores conforme tabela abaixo:
Item |
Serviço |
Unidade |
Qtde |
Valor Mensal em R$* |
Valor Anual em R$* |
1 |
Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços, realizando Operação de Controle de Monitoramento de estação de tratamento de água, análises laboratoriais, manutenção de máquinas e equipamentos, seguindo a Portaria de Consolidação n°5 de 2017, do Ministério da Saúde e Portaria SES 276/2021 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, realizando operação de controle de monitoramento de estação de água, análises laboratoriais com realização de análises mensais de cor, pH, turbidez, cloro (hipoclorito líquido por bombeamento), coliformes totais, coliformes termotolerantes, manutenção de máquinas e equipamentos, com aplicação de produtos químicos, bem como a limpeza de caixas de água (intervalo de 6 meses), visando a desinfecção dos poços artesianos e fonte drenada das seguintes comunidades: 1-Beluno, 2-Cerro dos Telles, 3-Encruzilhada, 4-Passo do Catarina (Praia do Jacaquá), 5-Perseverança, 6-Picada do Padre (Agroindústria Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx), 7-Piquiri (Escola Municipal São Conrado), 8-Serrinha do Butiá, 9-Timbaúva, 10-Toroquá, 11-Toroquá (Escola Estadual Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx), 12-Vila Kraemer (Escola Estadual Xxxx Xxxxxx, 13-Vila Kraemer, em um total de 10 poços artesianos e 03 fonte drenada, todas localizadas no interior do município de São Francisco de Assis-RS. |
Mês |
12 |
|
|
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao mês do serviço efetivamente prestado e mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente revisada e atestada pela fiscalização do Contrato de gestão, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
2.2.1. Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica a licitante vencedora deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços prestados, apresentação da GFIP, e cópia das guias de recolhimento do FGTS e INSS.
2.2.2. Haverá retenção do ISSQN, conforme disposição legal.
2.3. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, número do empenho, a indicação do banco, agência e número de conta corrente de titularidade do fornecedor em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.3.1. Nas notas fiscais emitidas por empresas não optantes pelo simples nacional, deve estar destacado, quando devido, o valor do ISS e do INSS. Deve estar destacado o valor do imposto de renda retido na fonte, conforme Instrução Normativa SRF 1.234/12 e Decreto Municipal 1.297/2023.
2.4. Conforme Instrução Normativa n° 2043 da RFB, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-REINF), as notas fiscais devem ser emitidas do dia 01 ao dia 20 de cada mês e, imediatamente, enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Xxxxxxx deverá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (00) 0000-0000
2.5. A Nota fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.6. A contratada deverá manter atualizados e apresentar, quando solicitado, durante a vigência do contrato os seguintes documentos:
2.6.1. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
2.6.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
2.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.7. O CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no ANEXO I.
3.2. A contratada deverá atuar de modo condizente com a condição de profissionalismo que rege seu ramo de trabalho.
3.3. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor será notificado e deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.4. É de responsabilidade da licitante vencedora:
3.4.1. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
3.4.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
3.4.3. Cumprir as determinações da Contratante.
3.4.4. Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
3.5. A LICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
3.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
(611) – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 1500
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
5.2.1. Expedir ordem de início dos serviços;
5.2.2. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, todas as normas, rotinas e protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados;
5.2.3. Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Contratada durante o período de vigência do contrato;
5.2.4. Efetuar o pagamento ajustado;
5.2.5. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
5.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor designado para tal.
5.2.7. A CONTRATANTE resguarda-se o direito de livre acesso na área interna do serviço, que será feito por profissionais devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.2.8. Sempre que houver necessidade, averiguação e constatação de irregularidades, aplicar à CONTRATADA, as penalidades legais e contratuais.
5.3. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
5.3.1. Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer, dentro de quarenta (40) dias, um laudo de potabilidade completo de cada ponto de solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano e o certificado de limpeza dos reservatórios de água, antes do início do tratamento, a partir da assinatura do contrato, que deverá ser entregue para o fiscal do contrato.
5.3.3. A CONTRATADA deverá elaborar anualmente, e apresentar todo mês de dezembro (relativo ao exercício do ano subsequente) e no momento da contratação, num prazo de 40 dias, para submeter à análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem das 13 (treze) soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano em conformidade com o artigo 44 do anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
5.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer os insumos (hipoclorito de sódio e sulfato de alumínio, ou qualquer produto necessário para o tratamento da água) e equipamentos (clorímetro, filtros e qualquer outro necessário para cumprimento dos parâmetros) suficientes e adequados para o consumo humano em cada ponto de captação, incluindo os insumos e manutenção da Salta Z que estão instaladas nos poços 12 e 13.
5.3.5 A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus Profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.3.6. A CONTRATADA deverá realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físicos, químicos e microbiológicos, conforme o Anexo 15 do Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.472/2021.
5.3.7. A CONTRATADA irá efetuar a limpeza e desinfecção de todos os reservatórios de água das soluções alternativas coletivas de abastecimento de água e Salta Z, com periodicidade semestral, com fornecimento dos materiais utilizados, conforme determina a Portaria n°1237/2014, e deverá encaminhar o certificado de limpeza ao responsável pela fiscalização do contrato do município.
5.3.8. A CONTRATADA deverá inserir diretamente no SISAGUA os dados de controle mensal, trimestral e semestral da qualidade da água de acordo com as datas e prazos estabelecidos pela Portaria SES nº 276/2021.
5.3.9. A CONTRATADA deverá planificar, implantar e executar a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, garantindo o melhor nível assistencial possível.
5.3.10. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
5.3.11. A CONTRATADA deverá dispor de assistência técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo assim a manutenção da potabilidade da água distribuída pelas soluções alternativas coletivas e a salta z.
5.3.12. A CONTRATADA deverá relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação de serviços.
5.3.13. Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que a enquadre como imprópria para consumo humano, A CONTRATADA deverá, de imediato, comunicar A CONTRATANTE bem como os responsáveis pelo Programa VIGIAGUA municipal e estadual para a tomada de medidas administrativas cabíveis.
5.3.14. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus empregados, profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
5.3.15. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos e deles decorrentes:
a) Mobilizar a equipe necessária aos serviços;
b) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
c) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
d) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
e) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
f) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, as suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.3.16. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a observância da legislação em vigor, relativamente às obrigações ora assumidas.
5.3.17. É de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
b) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
c) Cumprir as determinações da Contratante.
d) Xxxxxxx a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
5.3.18. A LICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
5.3.19. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
6.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus.
6.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
6.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O CONTRATO terá a vigência de 12 (doze) meses a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da ordem de início de serviços.
7.2. Contrato de Prestação de Serviços poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto na Lei Federal 8.666/93.
7.2.2. Para prorrogação a contratada deverá renovar todos os quesitos exigidos para a contratação, estipulados no edital.
7.3. Ocorrendo hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, inclusive com apresentação de nova planilha que expresse a composição de todos os custos.
7.4. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, utilizando como indexador o IPCA (ou índice que venha a sucedê-lo).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Fazem parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA e as disposições do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 037/2023, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
10.1 - Situações não previstas, os chamados casos omissos, deverão ser resolvidos entre as partes aplicando-se o objeto contratual, assim como a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, se for o caso, supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme disposto no artigo 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um Servidor da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, o qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O controle e fiscalização da execução dos serviços resultantes desse processo será feito através da Portaria Municipal n°537/2023, que designa como fiscais de contrato os servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (titular), matrícula 4022-3, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (suplente), matrícula 4074-6.
11.3.1. O Fiscal verificará, igualmente, o cumprimento dos termos contidos no presente instrumento, solicitando correção, quando não atendidos os termos do que foi previsto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
11.3.2. Qualquer fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Francisco de Assis, ------- de-----------de 2023.
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Empresa
Prefeito Municipal CNPJ nº
Contratante Contratada
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
P REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUX: XXXX XXXXXXX, 0000 - FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx