PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2021
Contratação de Serviço.
Modalidade: Pregão Presencial Nº 36/2021
Registro de Preços
Tipo: Menor Preço por Item
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM E MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (INCLUINDO CRIAÇÃO E ARTE), EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 24/06/2021, até as 08:30h. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 24/06/2021, as 09:00h.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006 (REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 2014).
Telefone/Fax (000) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6
MODELO PROCURAÇÃO 6
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 11
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 11
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. 12
6. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 13
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 19
16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 23
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 24
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 33
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 41
PROCESSO DE COMPRA Nº 43/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021
EXCLUSIVA PARA ME/EPP
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM E MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (INCLUINDO CRIAÇÃO E ARTE), EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de Proposta de Preços e do envelope de Documentos de Habilitação: Data: 24/06/2021
Hora: 08h30min
Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de Propostas de Preços: Data: 24/06/2021
Hora: 09h00min
1.2. A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Telefone/Fax (000) 0000-0000. Caso não haja expediente nesta data, o certame será realizado no primeiro dia útil subsequente.
1.3. A descrição completa dos objetos do presente pregão encontra-se junto ao Anexo I– Termo de Referência.
1.4. O uso do Sistema de Registro de Preços na contratação em tela fundamenta-se nos incisos II e IV, do art. 2º, do Dec. 3.931/2001, os quais dispõem o seguinte: “(...)II - quando for mais conveniente à aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; e “IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação especificados neste Edital, desde que:
2.1.1. Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordatas, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas ou suspensas por Órgãos ou Entidades da Administração Publica Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. Estará assegurado o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas aos comandos do artigo 3º da Lei Complementar N°. 123/2006, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo e demais alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
2.4. Sendo este edital exclusivo para ME/EPP (Lei Complementar 123/2006, Alterada pela 147/2014), fica estabelecido que na ausência de PELO MENOS 03 EMPRESAS que estejam enquadradas como ME ou EPP, ou que não provem a mesma por meio de Certificação da Junta Comercial no ato do Credenciamento, ficará os itens objetos dessa licitação na Modalidade Pregão Presencial, aberto para ampla concorrência.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão.
3.2. OS DOCUMENTOS QUE CREDENCIAM A EMPRESA E O REPRESENTANTE deverão ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.3. SE REPRESENTADA PELO SÓCIO, DEVE APRESENTAR:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
b) Documento de Identificação;
c) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM E MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (INCLUINDO CRIAÇÃO E ARTE), EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP);
e) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 36/2021.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº:
3.4. SE REPRESENTADA POR PROCURADOR, DEVE APRESENTAR:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, conforme modelo abaixo:
MODELO PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021.
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 36/2021, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
Obs.: Instrumento Particular de Procuração deverá ter reconhecimento de assinatura por Xxxxxxxx competente.
b) Documento de Identificação;
c) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
d) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 3.2, alínea “c”;
e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
f) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 3.2, alínea “e”.
3.5. SE REMETIDA VIA POSTAL, DEVE APRESENTAR, FORA DOS ENVELOPES:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA.
b) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 3.2, alínea “c”;
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 3.2, alínea “e”.
3.6. A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
3.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.8. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A proposta de preços poderá ter como base o modelo da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e
rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
4.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
a) Ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) Possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
c) Conter indicações do prazo de validade da proposta, NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;
d) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto, bem como, o custo de deslocamento, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
4.2.1. Não serão aceitas Propostas que contenham a expressão “Conforme anexo do Edital” e/ou “Descrição Conforme Anexo”.
4.3. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.4. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.5. Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos dos preços unitários por item, conforme a previsão do anexo III.
4.6. Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
4.7. Para facilitar o julgamento das propostas, as empresas licitantes poderão (não implica em desclassificação da proposta) apresentar suas propostas conforme o modelo "PROPOSTA DE PREÇOS", PREENCHIDAS NO SISTEMA LICITA E ENTREGUES AO PREGOEIRO ATRAVÉS DE CD OU PEN DRIVE JUNTAMENTE COM O ENVELOPE DA PROPOSTA IMPRESSA E ASSINADA.
4.8. O arquivo com os itens para preenchimento no “SISTEMA LICITA”, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.9. A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
5.2. Os proponentes deverão apresentar no envelope nº 02 os documentos a seguir:
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social, Contrato Social ou sua Consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: Caso os licitantes tenham apresentado o documento acima citado no CREDENCIAMENTO, este estará dispensado de apresentarem na Habilitação.
5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
b) ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação, emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2021;
Obs: Alvarás com prazo indeterminado, apresentar o pagamento de taxa ou comprovante da isenção;
c) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
f) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade (Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.);
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da empresa, emitindo(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação, conforme modelo abaixo:
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar, que a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx , - Xxxxxx
, xx Xxxxxx xx /XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, Inscrição estadual nº , tem nos fornecido
, e os materiais são fornecido de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.
Por ser expressão da verdade, firma o presente. Data e Local
.
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
a1) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica.
b2) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.
5.2.5. DECLARAÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS:
a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO de sua habilitação, conforme modelo abaixo:
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº.
, estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura, Nome e CPF do representante legal da Empresa.
b) DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo abaixo:
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Nº. 9.854/99).
Local e Data.
Assinatura, Nome e CPF do representante legal da Empresa.
5.3. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a ser firmado, ou revogar a licitação.
5.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.5. No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.6. Na hipótese de não constar PRAZO DE VALIDADE nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.7. TODOS OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA LICITANTE (DECLARAÇÕES, ATESTADOS, CERTIFICADOS...), DEVERÃO SER APRESENTADOS EM PAPEL TIMBRADO.
6. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
6.1. Apresentação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
6.2. Credenciamento das empresas.
6.3. Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4. Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6. Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7. Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1. Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8. Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3. A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.10.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.10.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.10.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 6.11.
6.10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014).
6.10.5. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
6.10.6. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
6.10.7. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.10.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.10.9. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
6.10.10. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
6.10.11. Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
6.11. Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.12. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.13. O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.14. Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.15. Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.16. A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
6.17. Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.18. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.19. Encerramento da sessão.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8. DA IMPUGNAÇÃO
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
8.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000, até na data e horário limite, ou seja, DIA 22 DE JUNHO DE 2021 ATÉ AS 09:00H.
8.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2002 | Manutencao do Gabinete do Prefeito e Vice |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria de Infra-estrutura |
1 | Secretaria de Infra-estrutura |
2034 | Manut. da Secr. de Infraestrutura |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
8 | Sec. de Desenvolvimento Rural |
1 | Sec. de Desenvolvimento Rural |
2039 | Manut. da Sec. de Desenvolvimento Rura |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
9.2. Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10. DAS AMOSTRAS
10.1. A Licitante vencedora deverá apresentar as amostras dos produtos, devidamente de acordo com as especificações contidas no anexo I no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão de lances, sob pena de desclassificação. As mesmas deverão ser entregues para análise de qualidade na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
10.2 Somente os itens: 95, 97, 98, 99, 100 e 101 não serão necessários envio de amostras.
10.3. Todo o produto ofertado deverá estar estritamente dentro do descritivo, conforme o anexo I – Termo de Referência do edital.
10.4. Ocorrendo Parecer Técnico desfavorável sobre as amostras, os autos serão devolvidos ao pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação, por menor preço.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto aos três primeiros classificados por item;
11.2. Os preços unitários das três melhores propostas por item serão registrados na ordem de classificação da Licitação;
11.3. A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 16.
11.3.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
11.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar as entregas das mercadorias ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
11.4.1. Inexecução contratual pelos primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e;
11.4.2. Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
11.4.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 14.3 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
11.4.4. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
11.5. A existência do preço registrado não obriga o Município de Agrolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
11.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 136/2005 e suas alterações;
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente
no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Após a assinatura da ata de registro de preços, os serviços serão acionados através da Secretaria de Infraestrutura, que irão entregar ao fornecedor as Ordens de Compra, constando basicamente o endereço do local a ser executado o(s) serviço(s).
13.2. Após o recebimento da Ordem de Compra o fornecedor terá o prazo de até 48 (quarenta) horas, para a execução do serviço(s) solicitado(s), contados a partir do momento do recebimento da Ordem de compra.
13.3. Por força maior a empresa que não venha executar serviço no dia e local estipulado deverá comunicar com antecedência ao Secretário ou ao Departamento que solicitou, e apresentar as justificativas pela não realização. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas, será aplicado as sanções previstas no item 16.
13.4. O item deverá ser fornecido de acordo com a solicitação da contratante, sem exigência mínima, de acordo com a necessidade do Município, de forma parcelada, ficando sob sua responsabilidade o envio, seguro, encargos e incidências, diretos ou indiretos, sem custos adicionais, responsabilizando-se pela troca do item, quando na ocasião do recebimento, for constatado que o mesmo encontra-se em desacordo com qualquer especificação.
13.5. Não serão aceitas entregas do objeto da presente licitação em local não especificado pela Secretaria responsável, cabendo somente a empresa vencedora do certame realizar a entrega no local pré-definido na Ordem de Compra, no dia e local estabelecido por esta.
13.6. Como se trata de Registro de Preços, a realização da entrega dos itens será de acordo com a necessidade, de forma parcelada, conforme cronograma fornecido pela Secretaria de Infraestrutura por intermédio de servidor designado.
13.7. O fornecedor sujeitar-se-á a fiscalização do serviço no ato, reservando-se o fiscal o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
13.8. O aceite do serviço não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste edital, verificadas posteriormente.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços.
14.2. A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
14.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
14.4. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
14.5. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças.
14.6. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, que onerará a(s) dotação(ões) do orçamento vigente, nas quais existem recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará neste exercício.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
17. PENALIDADES
17.1. A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 11.3, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
17.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia, pelo período de 02 (dois) anos.
17.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega das mercadorias, calculada sobre o valor da Ordem de Entrega de Mercadoria, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Entrega de Mercadoria, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Entrega de Mercadoria ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Entrega de Mercadoria.
17.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
17.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Agrolândia;
17.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
17.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
17.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Agrolândia, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
17.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
17.7.3. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação dos serviços.
17.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do Prefeito durante a execução do contrato.
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
18.3. A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.
18.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
18.5. Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000.
18.6. Os anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA, II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL, e III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Agrolândia, 10 de Junho de 2021.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 43/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se do REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM E MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (INCLUINDO CRIAÇÃO E ARTE), EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de material gráfico, visando repor e manter o estoque, tendo em vista que tal material é essencial à continuidade e manutenção dos serviços realizados a todos os setores da Secretaria Municipal de Finanças, bem como, atender as necessidades dos diversos Órgãos da Administração Municipal, evitando assim a necessidade de fazer grandes estoques e baratear a compra dos materiais por maior demanda.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente registro vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | Valor referência unit. Em R$ |
01 | 5.000 | UNID. | ADESIVO CAMPANHAS, 15X22 MM 4X0 | R$0,23 |
02 | 5.000 | UNID. | ADESIVO, LARGURA DE 40 cm; ALTURA 25 cm 4X0 | R$19,80 |
03 | 2.000 | UNID. | ADESIVO LARGURA 25X20 CM ALTURA -4X0 | R$12,73 |
04 | 10 | UNID. | ATENDIMENTO HOSPITALAR - PACIENTE ESPECIAL (ODONTO), BLOCO C/ 100 FLS, EXTRACOPY, 50X2, A4, 1X0, 56GR | R$29,45 |
05 | 200 | UNID. | ATESTADO MÉDICO, BLOCO C/ 100 FLS, 140X200,1X0, 56GR. | R$9,12 |
06 | 10 | UNID. | BLOCOS ETIQUETA DENGUE/ENTOMOLOGIA, 55X55 MM, C/ 100 FLS. | R$8,23 |
07 | 10 | XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX XENGUE TAM. A4 C/ 100 FLS, BLOCADO | R$15,18 |
08 | 10 | BLOCO | BLOCOS RELATÓRIO DENGUE TAM. A4 C/ 100 FLS, BLOCADO | R$15,18 |
09 | 10 | BLOCO | BLOCOS VISITA DENGUE, 16X12 CM, C/ 100 FLS, BLOCADO. | R$10,13 |
10 | 1.000 | UNID. | CADERNETA DE VACINAÇÃO - 27X12,5CM (ABERTA), COM UMA DOBRA, PAPEL OFFSET 150G/M², 1X1 CORES | R$0,40 |
11 | 5.000 | UNID. | CARTÃO AGENDAMENTO SUS, 300X140, 1X1, 150GR, 2 VINCO | R$0,75 |
12 | 1.000 | UNID. | CARTÃO CONSULTA, 90X140, 4X0, 150GR | R$1,80 |
13 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR AZ | R$0,35 |
14 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR LARANJA | R$0,44 |
15 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR AMARELO | R$0,35 |
16 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR RS | R$0,35 |
17 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR VD | R$0,35 |
18 | 300 | UNID. | CARTÃO DA GESTANTE, 4X4 COR, 297X210, C/ 0 XXXXX, XXXXXX, 000XX | X$10,55 |
19 | 2.000 | UNID. | CARTÃO DE VISITA TAM. 9X5, 4X1 COR, PAPEL COUCHÊ 300 GR. PLASTIFICADO FRENTE | R$0,20 |
20 | 5.000 | UNID. | CARTÃO DO ESTUDANTE PSE, CART. 180GR, VD, 320X220,C/ 3 DOBRAS, 1X1 | R$0,98 |
21 | 2.000 | UNID. | CARTÃO HIPERDIA. 1X1 AZ, 75X100 OFFSET, 150GR | R$0,52 |
22 | 2.000 | UNID. | CARTÃO IMÃS, 9 X 7,5 CM, 4X0 COR, 300 GR, IMANTADO2 TIRAS | R$0,88 |
23 | 5.000 | UNID. | CARTÃO VALE-INGRESSO, 9X5, 4X1 COR, PAPEL COUCÊ 300GR, PLASTIFICADO NA FRENTE. | R$0,19 |
24 | 10.000 | UNID. | CARTÃO DE VACINA. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: 9,5X7,5CM, 240 GR. 1X1. | R$0,52 |
25 | 2.000 | UNID. | CARTEIRA CONTROLE PRESSÃO ARTERIAL E DIABETES, 1X1, 150GR, OFFSET, 200X135, C/ VINCO | R$0,91 |
26 | 2.000 | UNID. | CARTEIRA DE SAÚDE, 95X75, 1X1, 150GR | R$0,52 |
27 | 500 | UNID. | CARTILHA MANUAL DO DIABÉTICO, COM 20 PÁG, TAMANHOABERTA 320X210, 1X1, CAPA OFFSET 150G E FOLHAS OFFSET 75GR | R$18,88 |
28 | 1.000 | BLOCO | CONSULTA AGENDADA, BLOCO C/ 100 FLS, 98X73, 1X0, 56GR | R$4,95 |
29 | 200 | XXXXX | XXXXXXXXXX XE COMPARECIMENTO, BLOCO C/ 100 FLS, 140X200, 1X0, 56GR | R$9,44 |
30 | 20 | BLOCO | ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, BLOCO C/ 100 XXX, X0, 0X0, 56G | R$14,93 |
31 | 10 | XXXXX | XXXXX XADASTRO SIXXXX, XXXXX X/000 XXX, X0, 0X0, 56GR | R$22,48 |
32 | 10.000 | UNID. | FICHA MÉDICA PRONTUÁRIO, 245X205, 1X1, 180GR | R$0,52 |
33 | 05 | BLOCO | FICHA MONITORIZAÇÃO DAS DOENÇAS DIARRÉICAS AGUDAS- PLANILHA DE CASOS, BLOCO C/ 100FLS, A4, 1X0, 75GR | R$18,48 |
34 | 100 | XXXXX | XXXXXXXXXX XADASTRO E SUS A4-1X1 BLOCO COM 100 | R$21,33 |
35 | 10 | XXXXX | XXXXXXXXXX XARA SOLICITAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXX X/ 000 XXX, X0, 0X0, 56GR | R$14,95 |
36 | 20 | XXXXX | XXXXX XXXXXX XARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE - APAC, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X0, 75GR | R$18,08 |
37 | 20 | XXXXX | XXXXX XXXXXX XARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PROCESSADOS ATRAVÉS DO BPX-X, XXXXX X/ 000 XXX, X0, 0X0, 75GR | R$18,08 |
38 | 75 | BLOCO | LAUDO MÉDICO TFD DENTRO DO ESTADO, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X0, 56GR | R$15,05 |
39 | 05 | BLOCO | LAUDO MÉDICO TFD FORA DO ESTADO, BLOCO C/ 100 FLS,A4, 1X1, 56GR | R$21,98 |
40 | 70 | XXXXX | XXXXXXXXXXX XE RECEITA B1 (RECEITUÁRIO AZUL), NUMERADO (CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA VISA), BLOCO COM 50FLS, 1X0 | R$45,25 |
41 | 10 | BLOCO | NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 (RECEITUÁRIO AZUL), NUMERADO (CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA VISA), BLOCO COM 50FLS, 1X0 | R$45,25 |
42 | 50 | BLOCO | PEDIDO DE CONSULTA ESPECIALIZADA, BLOCO C/ 100 XXX, X0, 0X0, 56GR | R$14,95 |
43 | 20 | BLOCO | PEDIDO DE TFD, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X1, 75GR | R$22,48 |
44 | 05 | BLOCO | PLANO DE CUIDADOS (RECEITUÁRIO ENFERMEIROS), BLOCOC/ 100FLS, 140X200, 1X0, 56GR | R$15,05 |
45 | 30 | XXXXX | XXXXXXXXXX XISIO/FONO/PSICO, BLOCO C/100 FLS, A4,1X1, 75GR | R$22,48 |
46 | 1.000 | UNID. | PRONTUÁRIO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CONFORME MODELO) | R$17,44 |
47 | 600 | BLOCO | RECEITA MÉDICA, BLOCO C/ 100 FLS, 140X210, 1X0, 56GR | R$8,92 |
48 | 600 | BLOCO | RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL, NUMERADO, EXTRACOPY50X2, BLOCO C/ 100 FLS, 143X207, 56GR | R$19,43 |
49 | 30 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X1 RS , 75GR | R$36,75 |
50 | 30 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - MAMA, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X1 VD, 75GR | R$36,75 |
51 | 30 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAME HISTOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO, A4, XXXXX X/ 000 XXX, 0X0 XX, 75GR | R$36,75 |
52 | 600 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAMES, BLOCO C/ 100FLS, 205X138, 1X0, 56GR | R$8,92 |
53 | 50 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X1 VD, 75GR | R$36,75 |
54 | 50 | BLOCO | REQUISIÇÃO PARA EXAME TUBERCULOSE, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X0, 56GR | R$14,95 |
55 | 50 | XXXXX | XXXXXXX, BLOCO C/ 100 FLS, 130X98, 1X0, 56GR | R$5,45 |
56 | 3 | BLOCO | ROTEIRO DE VISITA DOMICILIAR - GESTANTE, BLOCO C/100 FLS, A4, 1X0, 75GR | R$23,35 |
57 | 3 | BLOCO | ROTEIRO DE VISITA DOMICILIAR - PUERPÉRIO, BLOCO C/100FLS, A4, 1X0, 75GR | R$23,35 |
58 | 15.000 | UNID. | SACOLA PLÁSTICA, LARGURA: 17 CM; ALTURA ATÉ AS ALÇAS: 27 CM; TAMANHO DAS ALÇAS: 12,5 CM; LATERAIS:12,5 CM, COM O BRASÃO E INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO, EM DUAS CORES. | R$0,99 |
59 | 50 | UNID. | BANNER LONA 440, COM ACABAMENTO PARA PENDURAR, TAM. 1 X 0,50 MT | R$71,50 |
60 | 40 | UNID. | BANNER LONA 440, COM ACABAMENTO PARA PENDURAR, TAM. 1,80 X 1,30 MT | R$237,00 |
61 | 100 | XXXXX | XXXXXX XX XRDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 50X2 VIAS, PICOTADO, GRAMPEADO, TAM. 17X 12 CM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, NUMERADO | R$17,74 |
62 | 50 | XXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XARA RETIRADA DE CARGA DE CASCALHO, 50X1 VIA, PICOTADO, GRAMPEADO, TAM. 10X15 CM, PAPEL COMUM, NUMERADO | R$6,45 |
63 | 50 | UNID. | CARTILHA SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, COM 27PÁG, TAMANHO ABERTA 297X210, 1X1, OFFSET 75G | R$34,75 |
64 | 300 | UNID. | ENCADERNAÇÃO MODELO LIVRO ENTRE 42 E 70 PÁGINAS | R$8,00 |
65 | 1.000 | UNID. | ENVELOPE TIMBRADO 240X340, BRANCO 90 GR, 4X0 COR | R$1,68 |
66 | 1.000 | UNID. | ENVELOPE TAMANHO A4 COM LOGO E ENDEREÇO DO CRAS | R$1,68 |
67 | 60 | METRO | FAIXA ADESIVA PARA COLAR EM VIDRO 10CM LARGURA, COM IDENTIFICAÇÃO | R$30,00 |
68 | 30 | UNID. | FAIXA LONA 3MT X 70CM. 440 GR | R$182,00 |
69 | 20 | UNID. | FAIXA LONA 440, TAM. 3,35 X 0,75 CM - 440 GR | R$261,50 |
70 | 30 | UNID. | FAIXA LONA 440, TAM. 3,50 X 0,75 CM - 440 GR | R$243,50 |
71 | 30 | UNID. | LIVRO REGISTRO TAM. A4, MIOLO FOLHAS 75 GR, CAPA DURA COSTURADA | R$49,00 |
72 | 20 | UNID. | LONA 440, COM ACABAMENTO ILHÓS, 3MT X 70 CM, COM IDENTIFICAÇÃO | R$285,00 |
73 | 10 | UNID. | LONA 440, COM ACABAMENTO ILHÓS, 7X2 MT, COM IDENTIFICAÇÃO | R$1.234,00 |
74 | 15.000 | UNID. | PACOTE DE PAPEL, 10X20CM, COM BRASÃO DO MUNCÍPIO | R$0,99 |
75 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 100X150, 1X0 COR, 56GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,10 |
76 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 1X0 COR, 56GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,15 |
77 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 1X1 COR, 75GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,24 |
78 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 100X150, 4X0 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,25 |
79 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 100X150, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,27 |
80 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 4X0 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,35 |
81 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,42 |
82 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR- 1 DOBRA (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,54 |
83 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X0 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,60 |
84 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,72 |
85 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR- 1 DOBRA (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,82 |
86 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR- 2 DOBRAS (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$0,80 |
87 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 420X300, 4X4, 3 DOBRAS, COUCHÊ 150GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | R$1,52 |
88 | 200 | M2 | PELÍCULA G5 PARA VIDRO | R$98,00 |
89 | 2.000 | UNID. | PASSE ESCOLAR, TAM 10,5 X 6,5, 1X0 COR, CARTOLINA COLOR 150 GR | R$0,32 |
90 | 1.000 | UNID. | PASTA L, 44X32, 4X1 COR, PLASTIFICA, COUCHÊ 300 GR, C/ BOLSO | R$2,86 |
91 | 1.000 | UNID. | PASTA L, 44X32, 4X1 COR, PLASTIFICA, COXXXX 000 XX, X/ XXXXXX | X$2,11 |
92 | 100 | UNID. | PLACA DE OBRAS EM IMPRESSÃO DIGITAL LONA 440GR, | R$127,40 |
FIXADA EM ESTRUTURA DE MADEIRA SARRAFOS DE 6X3CM, MEDIDA DA PLACA 2,40CM X 1,20CM | ||||
93 | 2.000 | UNID. | PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (TAMANHO CARTEIRA DE IDENTIDADE, 79X108MM) | R$3,90 |
94 | 20 | XXXXX | XXXXX XXXXX XE VISITA FISCAL, 50 X 3 VIAS, PICOTADO, GRAMPEADO, TAM. A4, PAPEL AUTOCOPIATIVO, NUMERADO | R$44,44 |
95 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 3 CM X 6,9 CM (TIPO M50) | R$18,50 |
96 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO COM TAMANHO APROXIMADODE 3,5 CM X 3,5 CM (TIPO SI5290) | R$52,00 |
97 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO COM TAMANHO APROXIMADO DE 4 CM X 4 CM (TIPO C40) | R$18,50 |
98 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO COM TAMANHO APROXIMADO DE 4,3 CM X 4,3 CM (TIPO MQ43) | R$18,50 |
99 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 1 CM X 2,5 CM (TIPO 301) | R$18,00 |
100 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 1,2 CM X 3,5 CM (TIPO 302) | R$18,00 |
101 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 1,8 CM X 4,7 CM (TIPO 303) | R$18,50 |
102 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 2,3 CM X 5,9 CM (TIPO 304) | R$47,00 |
103 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 4 CM X 6 CM (TIPO 355) | R$67,50 |
104 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 8,2 CM X 2,5 CM (TIPO M45) | R$67,50 |
105 | 20 | UNID. | PLOTAGEM DE VEÍCULOS | R$410,00 |
106 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A0 ALONGADA | R$34,95 |
107 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A0 ALONGADA | R$29,95 |
108 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A0 CHAPADA | R$39,98 |
109 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A0 CHAPADA | R$32,98 |
110 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A1 ALONGADA | R$18,95 |
111 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A1 ALONGADA | R$16,25 |
112 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A1 CHAPADA | R$23,25 |
113 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A1 CHAPADA | R$19,25 |
114 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A2 ALONGADA | R$15,45 |
115 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A2 ALONGADA | R$13,20 |
116 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A2 CHAPADA | R$15,75 |
117 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A2 CHAPADA | R$14,70 |
118 | 100 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A3 ALONGADA | R$13,25 |
119 | 100 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A3 ALONGADA | R$11,00 |
120 | 100 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A3 CHAPADA | R$13,70 |
121 | 100 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A3 CHAPADA | R$11,00 |
122 | 100 | UNID. | CRACHÁ PARA IDENTIFICAÇÃO EM PVC, 4X0 COR, TAM. 5,4X8,5 (COM FOTO, NOME E CARGO) | R$19,50 |
123 | 100 | UNID. | CORDÃO PARA CRACHÁ 12MM, PERSONALIZADO, 4X0 COR | R$8,48 |
124 | 25 | SERV. | IMPRESSÃO E COLAGEM DE PAPEL PARA OUTDOOR PADRÃO NACIONAL 9X3 | R$279,666 |
R$ 5.110,37 |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 516.875,15 (Quinhentos e Dezesseis Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Quinze Centavos).
4.3. As aquisições de fornecimentos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias municipais, através das Unidades Administrativas, mediante a emissão da Ordem de Compra.
4.4. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa não poderá sofrer acréscimos.
4.5. Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução dos serviços.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Sempre que solicitada, através de Ordem de Compra emitida pelo secretario responsável, sendo estabelecida por este o local da entrega dos materiais;
5.2. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade.
5.3. Os serviços deverão ser executados de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades informadas no edital são estimativas, numa previsão para 12 meses.
5.5. O produto deverá ser fornecido de acordo com a solicitação da contratante, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega dos mesmos conforme solicitação do setor requisitante, devidamente autorizado pela Secretaria responsável, sem a exigência de quantidade mínima e sem custos adicionais, de acordo com as especificações do Anexo I do presente Edita, bem como esse Termo de Referencia.
5.6. Por ocasião do recebimento dos itens a Secretaria responsável, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
5.7. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca do item, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se em desacordo com qualquer das especificações.
5.8. O aceite do item não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
5.9. Caso o item seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.10. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete dos itens solicitados.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços/fatura.
6.2. Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7. DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
8. DO REAJUSTE
8.1. Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
8.2. Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou Municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
9. DA EXCLUSIVIDADE PARA MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Conforme Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, artigo nº 48, inciso I, estabelece que para aquisição de item com valor estimado até de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação MICRO EMPRESAS e EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
9.2. Somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
9.2.1. Caso não compareça, pelo menos 03 empresas, no âmbito local e regional, enquadradas no item superior no dia e hora marcada para sessão, serão credenciadas os demais tipos de empresa, a fim de cumprir o intuito principal que é a real necessidade de aquisição do objeto desta licitação.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2021
NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM E MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (INCLUINDO CRIAÇÃO E ARTE), EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, objetos da presente
licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 36/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 5.000 | UNID. | ADESIVO CAMPANHAS, 15X22 MM 4X0 | |||
02 | 5.000 | UNID. | ADESIVO LARGURA DE 40 cm; ALTURA 25 cm 4X0 | |||
03 | 2.000 | UNID. | ADESIVO LARGURA 25X20 CM ALTURA -4X0 | |||
04 | 10 | UNID. | ATENDIMENTO HOSPITALAR - PACIENTE ESPECIAL (ODONTO), BLOCO C/ 100 FLS, EXTRACOPY, 50X2, A4, 1X0, 56GR | |||
05 | 200 | UNID. | ATESTADO MÉDICO, BLOCO C/ 100 FLS, 140X200,1X0, 56GR. | |||
06 | 10 | UNID. | BLOCOS ETIQUETA DENGUE/ENTOMOLOGIA, 55X55 MM, C/ 100 FLS. | |||
07 | 10 | BLOCO | BLOCOS ITINERÁRIO DENGUE TAM. A4 C/ 100 FLS, BLOCADO | |||
08 | 10 | BLOCO | BLOCOS RELATÓRIO DENGUE TAM. A4 C/ 100 FLS, BLOCADO | |||
09 | 10 | BLOCO | BLOCOS VISITA DENGUE, 16X12 CM, C/ 100 FLS, BLOCADO. | |||
10 | 1.000 | UNID. | CADERNETA DE VACINAÇÃO - 27X12,5CM (ABERTA), COM UMA DOBRA, PAPEL OFFSET 150G/M², 1X1 CORES | |||
11 | 5.000 | UNID. | CARTÃO AGENDAMENTO SUS, 300X140, 1X1, 150GR, 2 VINCO | |||
12 | 1.000 | UNID. | CARTÃO CONSULTA, 90X140, 4X0, 150GR | |||
13 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR AZ | |||
14 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR LARANJA |
15 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR AMARELO | |||
16 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR RS | |||
17 | 3.000 | UNID. | CARTÃO DA FAMÍLIA, 65X98, 1X1, 180GR VD | |||
18 | 300 | UNID. | CARTÃO DA GESTANTE, 4X4 COR, 297X210, C/ 2 DOBRA,OFFSET, 170GR | |||
19 | 2.000 | UNID. | CARTÃO DE VISITA TAM. 9X5, 4X1 COR, PAPEL COUCHÊ 300 GR. PLASTIFICADO FRENTE | |||
20 | 5.000 | UNID. | CARTÃO DO ESTUDANTE PSE, CART. 180GR, VD, 320X220,C/ 3 DOBRAS, 1X1 | |||
21 | 2.000 | UNID. | CARTÃO HIPERDIA. 1X1 AZ, 75X100 OFFSET, 150GR | |||
22 | 2.000 | UNID. | CARTÃO IMÃS, 9 X 7,5 CM, 4X0 COR, 300 GR, IMANTADO2 TIRAS | |||
23 | 5.000 | UNID. | CARTÃO VALE-INGRESSO, 9X5, 4X1 COR, PAPEL COUCÊ 300GR, PLASTIFICADO NA FRENTE | |||
24 | 10.000 | UNID. | CARTÃO DE VACINA. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: 9,5X7,5CM, 240 GR. 1X1. | |||
25 | 2.000 | UNID. | CARTEIRA CONTROLE PRESSÃO ARTERIAL E DIABETES, 1X1, 150GR, OFFSET, 200X135, C/ VINCO | |||
26 | 2.000 | UNID. | CARTEIRA DE SAÚDE, 95X75, 1X1, 150GR | |||
27 | 500 | UNID. | CARTILHA MANUAL DO DIABÉTICO, COM 20 PÁG, TAMANHOABERTA 320X210, 1X1, CAPA OFFSET 150G E FOLHAS OFFSET 75GR | |||
28 | 1.000 | BLOCO | CONSULTA AGENDADA, BLOCO C/ 100 FLS, 98X73, 1X0, 56GR | |||
29 | 200 | XXXXX | XXXXXXXXXX XE COMPARECIMENTO, BLOCO C/ 100 FLS, 140X200, 1X0, 56GR | |||
30 | 20 | BLOCO | ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X0, 56G | |||
31 | 10 | BLOCO | FICHA CADASTRO SIXXXX, XXXXX X/000 XXX, X0, 0X0, 00XX | |||
32 | 10.000 | UNID. | FICHA MÉDICA PRONTUÁRIO, 245X205, 1X1, 180GR | |||
33 | 05 | BLOCO | FICHA MONITORIZAÇÃO DAS DOENÇAS DIARRÉICAS AGUDAS- PLANILHA DE CASOS, BLOCO C/ 100FLS, A4, 1X0, 75GR | |||
34 | 100 | BLOCO | FORMULÁRIO CADASTRO E SUS A4-1X1 BLOCO COM 100 | |||
35 | 10 | BLOCO | FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA,BLOCO C/ 100 FLS, A4, |
1X0, 56GR | ||||||
36 | 20 | BLOCO | LAUDO MÉDICO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE - APAC, BLOCO C/ 100 XXX, X0, 0X0, 75GR | |||
37 | 20 | BLOCO | LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PROCESSADOS ATRAVÉS DO XXX-X, XXXXX X/ 000 XXX, X0, 0X0, 75GR | |||
38 | 75 | BLOCO | LAUDO MÉDICO TFD DENTRO DO ESTADO, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X0, 56GR | |||
39 | 05 | BLOCO | LAUDO MÉDICO TFD FORA DO ESTADO, BLOCO C/ 100 FLS,A4, 1X1, 56GR | |||
40 | 70 | BLOCO | NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1 (RECEITUÁRIO AZUL), NUMERADO (CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA VISA), BLOCO COM 50FLS, 1X0 | |||
41 | 10 | BLOCO | NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 (RECEITUÁRIO AZUL), NUMERADO (CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA VISA), BLOCO COM 50FLS, 1X0 | |||
42 | 50 | BLOCO | PEDIDO DE CONSULTA ESPECIALIZADA, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X0, 56GR | |||
43 | 20 | BLOCO | PEDIDO DE TFD, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X1, 75GR | |||
44 | 05 | BLOCO | PLANO DE CUIDADOS (RECEITUÁRIO ENFERMEIROS), BLOCOC/ 100FLS, 140X200, 1X0, 56GR | |||
45 | 30 | XXXXX | XXXXXXXXXX XXXXX/XXXX/XXXXX, XXXXX X/000 XXX, A4,1X1, 75GR | |||
46 | 1.000 | UNID. | PRONTUÁRIO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CONFORME MODELO) | |||
47 | 600 | BLOCO | RECEITA MÉDICA, BLOCO C/ 100 FLS, 140X210, 1X0, 56GR | |||
48 | 600 | BLOCO | RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL, NUMERADO, EXTRACOPY50X2, BLOCO C/ 100 FLS, 143X207, 56GR | |||
49 | 30 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X1 RS , 75GR | |||
50 | 30 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAME CIXXXXXXXXXXXX - XXXX, XXXXX X/ 000 XXX, X0, 0X0 XD, 75GR | |||
51 | 30 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAME HISTOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO, A4, BLOCO C/ 100 FLS, 1X1 AZ, 75GR | |||
52 | 600 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE EXAMES, BLOCO C/ 100FLS, 205X138, 1X0, 56GR | |||
53 | 50 | BLOCO | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, BLOCO C/ 100 |
FLS, A4, 1X1 VD, 75GR | ||||||
54 | 50 | BLOCO | REQUISIÇÃO PARA EXAME TUBERCULOSE, BLOCO C/ 100 FLS, A4, 1X0, 56GR | |||
55 | 50 | XXXXX | XXXXXXX, BLOCO C/ 100 FLS, 130X98, 1X0, 56GR | |||
56 | 3 | BLOCO | ROTEIRO DE VISITA DOMICILIAR - GESTANTE, BLOCO C/000 XXX, X0, 0X0, 75GR | |||
57 | 3 | BLOCO | ROTEIRO DE VISITA DOMICILIAR - PUERPÉRIO, BLOCO C/100FLS, A4, 1X0, 75GR | |||
58 | 15.000 | UNID. | SACOLA PLÁSTICA, LARGURA: 17 CM; ALTURA ATÉ AS ALÇAS: 27 CM; TAMANHO DAS ALÇAS: 12,5 CM; LATERAIS:12,5 CM, COM O BRASÃO E INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO, EM DUAS CORES. | |||
59 | 50 | UNID. | BANNER LONA 440, COM ACABAMENTO PARA PENDURAR, TAM. 1 X 0,50 MT | |||
60 | 40 | UNID. | BANNER LONA 440, COM ACABAMENTO PARA PENDURAR, TAM. 1,80 X 1,30 MT | |||
61 | 100 | XXXXX | XXXXXX XX XRDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 50X2 VIAS, PICOTADO, GRAMPEADO, TAM. 17X 12 CM, PAPEL AUTOCOPIATIVO, NUMERADO | |||
62 | 50 | XXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XARA RETIRADA DE CARGA DE CASCALHO, 50X1 VIA, PICOTADO, GRAMPEADO, TAM. 10X15 CM, PAPEL COMUM, NUMERADO | |||
63 | 50 | UNID. | CARTILHA SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, COM 27PÁG, TAMANHO ABERTA 297X210, 1X1, OFFSET 75G | |||
64 | 300 | UNID. | ENCADERNAÇÃO MODELO LIVRO ENTRE 42 E 70 PÁGINAS | |||
65 | 1.000 | UNID. | ENVELOPE TIMBRADO 240X340, BRANCO 90 GR, 4X0 COR | |||
66 | 1.000 | UNID. | ENVELOPE TAMANHO A4 COM LOGO E ENDEREÇO DO CRAS | |||
67 | 60 | METRO | FAIXA ADESIVA PARA COLAR EM VIDRO 10CM LARGURA, COM IDENTIFICAÇÃO | |||
68 | 30 | UNID. | FAIXA LONA 3MT X 70CM. 440 GR | |||
69 | 20 | UNID. | FAIXA LONA 440, TAM. 3,35 X 0,75 CM - 440 GR | |||
70 | 30 | UNID. | FAIXA LONA 440, TAM. 3,50 X 0,75 XX - 000 XX | |||
00 | 00 | XXXX. | LIVRO REGISTRO TAM. A4, MIOLO FOLHAS 75 GR, CAPA DURA COSTURADA | |||
72 | 20 | UNID. | LONA 440, COM ACABAMENTO ILHÓS, 3MT X 70 CM, COM IDENTIFICAÇÃO | |||
73 | 10 | UNID. | LONA 440, COM ACABAMENTO ILHÓS, 7X2 MT, |
COM IDENTIFICAÇÃO | ||||||
74 | 15.000 | UNID. | PACOTE DE PAPEL, 10X20CM, COM BRASÃO DO MUNCÍPIO | |||
75 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 100X150, 1X0 COR, 56GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
76 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 1X0 COR, 56GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
77 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 1X1 COR, 75GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
78 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 100X150, 4X0 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
79 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 100X150, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
80 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 4X0 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
81 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
82 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 150X200, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR- 1 DOBRA (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
83 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X0 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
84 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 115GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
85 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR- 1 DOBRA (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
86 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 200X300, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR- 2 DOBRAS (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) | |||
87 | 2.000 | UNID. | PANFLETOS TAM. 420X300, 4X4, 3 DOBRAS, COUCHÊ 150GR (CONTEÚDO FORNECIDO PELA SECRETARIA POSTERIORMENTE) |
88 | 200 | M2 | PELÍCULA G5 PARA VIDRO | |||
89 | 2.000 | UNID. | PASSE ESCOLAR, TAM 10,5 X 6,5, 1X0 COR, CARTOLINA COLOR 150 GR | |||
90 | 1.000 | UNID. | PASTA L, 44X32, 4X1 COR, PLASTIFICA, COUCHÊ 300 GR, C/ BOLSO | |||
91 | 1.000 | UNID. | PASTA L, 44X32, 4X1 COR, PLASTIFICA, COUCHÊ 300 GR, C/ ORELHA | |||
92 | 100 | UNID. | PLACA DE OBRAS EM IMPRESSÃO DIGITAL LONA 440GR, FIXADA EM ESTRUTURA DE MADEIRA SARRAFOS DE 6X3CM, MEDIDA DA PLACA 2,40CM X 1,20CM | |||
93 | 2.000 | UNID. | PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (TAMANHO CARTEIRA DE IDENTIDADE, 79X108MM) | |||
94 | 20 | BLOCO | BLOCO TERMO DE VISITA FISCAL, 50 X 3 VIAS, PICOTADO, GRAMPEADO, TAM. A4, PAPEL AUTOCOPIATIVO, NUMERADO | |||
95 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 3 CM X 6,9 CM (TIPO M50) | |||
96 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO COM TAMANHO APROXIMADODE 3,5 CM X 3,5 CM (TIPO SI5290) | |||
97 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO COM TAMANHO APROXIMADO DE 4 CM X 4 CM (TIPO C40) | |||
98 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO COM TAMANHO APROXIMADO DE 4,3 CM X 4,3 CM (TIPO MQ43) | |||
99 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 1 CM X 2,5 CM (TIPO 301) | |||
100 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 1,2 CM X 3,5 CM (TIPO 302) | |||
101 | 100 | UNID. | BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 1,8 CM X 4,7 CM (TIPO 303) | |||
102 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 2,3 CM X 5,9 CM (TIPO 304) | |||
103 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 4 CM X 6 CM (TIPO |
355) | ||||||
104 | 100 | UNID. | CARIMBO AUTOMÁTICO RETANGULAR COM TAMANHO APROXIMADO DE 8,2 CM X 2,5 CM (TIPO M45) | |||
105 | 20 | UNID. | PLOTAGEM DE VEÍCULOS | |||
106 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A0 ALONGADA | |||
107 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A0 ALONGADA | |||
108 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A0 CHAPADA | |||
109 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A0 CHAPADA | |||
110 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A1 ALONGADA | |||
111 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A1 ALONGADA | |||
112 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A1 CHAPADA | |||
113 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A1 CHAPADA | |||
114 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A2 ALONGADA | |||
115 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A2 ALONGADA | |||
116 | 300 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A2 CHAPADA | |||
117 | 200 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A2 CHAPADA | |||
118 | 100 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A3 ALONGADA | |||
119 | 100 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A3 ALONGADA | |||
120 | 100 | UNID. | PLOTAGEM COLORIDA EM FORMATO A3 CHAPADA | |||
121 | 100 | UNID. | PLOTAGEM PRETO E BRANCO EM FORMATO A3 CHAPADA | |||
122 | 100 | UNID. | CRACHÁ PARA IDENTIFICAÇÃO EM PVC, 4X0 COR, TAM. 5,4X8,5 (COM FOTO, NOME E CARGO) | |||
123 | 100 | UNID. | CORDÃO PARA CRACHÁ 12MM, PERSONALIZADO, 4X0 COR | |||
124 | 25 | SERV. | IMPRESSÃO E COLAGEM DE PAPEL PARA |
OUTDOOR PADRÃO NACIONAL 9X3 | ||||||
TOTAL: R$ |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$ ( )
Obs:
• As amostras deverão ser apresentadas com a finalidade de analisar a qualidade do material ofertado e atendimento as especificações técnicas exigidas. Não será necessária apresentação de amostra com a arte e quantidade especifica exigida no item, e caso a mesma amostra possa servir para mais itens, a licitante vencedora deverá identificar na amostra quais os itens que ela representa.
• As amostras permanecerão com a contratante até a data de vencimento da ata de registro de preços.
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Validade da Proposta: Prazo para entrega: Data,
.
Nome e assinatura do Representante da Empresa
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO 43/2021 PREGÃO PRESENCIAL 36/2021
Aos VINTE E QUATRO do mês de Junho do ano de 2021, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Agrolândia, a Administração Municipal, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 36/20 – Registro de Preços, na Ata de Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços das proponentes, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM E MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (INCLUINDO CRIAÇÃO E ARTE), EM CONFORMIDADE COM AS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº. 36/2021 e itens vencedores da ATA DO PREGÃO E RELAÇÃO DOS LANCES DO PREGÃO em anexo.
1.2. As licitantes registradas pela ordem de classificação de acordo com a RELAÇÃO DOS LANCES DO PREGÃO em anexo, quando do cancelamento do registro com a primeira colocada, somente serão contratadas caso as demais se comprometa a fornecer pelo preço da primeira.
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e uma Nota Fiscal anterior e uma posterior ao aumento de preços).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº. 36/2021 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s);
c) Ata do Pregão.
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará por 12 meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade.
4.2. Os serviços deverão ser executados de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando- se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.3.1. A Autorização de Fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
4.3.2. A quantidade requerida na Autorização de Fornecimento poderá ser inferior à expectativa mínima de consumo, podendo consistir-se em apenas 01 (uma) única unidade do referido item.
4.4. O licitante vencedor, está proibido de fazer entrega sem a prévia Autorização do responsável pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, devendo este ser cumprido pela licitante, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Quanto a especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Quanto a substituição: a licitante vencedora deverá fazê-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Quanto à diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora, deverá fazê-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.5. A vencedora será responsável por eventuais danos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a reparar o serviço, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
4.6. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e uma Nota Fiscal anterior e uma posterior ao aumento de preços).
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
5.2. Os pagamentos serão conforme ordem cronológica, através de depósito bancário em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços/fatura.
5.3. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento vigente para 2021:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2002 | Manutencao do Gabinete do Prefeito e Vice |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria de Infra-estrutura |
1 | Secretaria de Infra-estrutura |
2034 | Manut. da Secr. de Infraestrutura |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
8 | Sec. de Desenvolvimento Rural |
1 | Sec. de Desenvolvimento Rural |
2039 | Manut. da Sec. de Desenvolvimento Rura |
3339039630000000000 | Serviços gráficos e editoriais |
1000000 | Recursos Ordinários |
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A proponente adjudicada responde por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4. A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável também pela qualidade dos itens solicitados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
7.2. Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações exigidas no objeto, a empresa deverá repará-lo sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) proponente(s) vencedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a mesma der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de entregar ou executar, no prazo estabelecido, do objeto decorrente da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a proponente adjudicada sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1 – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega das mercadorias, calculada sobre o valor da Ordem de Entrega de Mercadoria, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “2” desta cláusula;
2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Entrega de Mercadoria, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
3 – Na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
10.2. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Trombudo Central/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AGROLÂNDIA (SC),em ....................... .
– Pregoeiro
– Equipe de Apoio
– Equipe de Apoio
- Equipe de Apoio EMPRESAS:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00)0000000 - (00)00000000
Pregão Presencial nº 36/2021
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