TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 18220.100761/2023-36
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de 07 (sete) inscrições para que servidores do quadro efetivo da RFB, lotados na Coordenação-Geral de Programação e Logística, possam participar do “10º Contratos Week” - Semana Nacional de Estudos Avançados Sobre Contratos Administrativos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | CATSER | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de 07 (sete) inscrições para que servidores do quadro efetivo da RFB, lotados na Coordenação-Geral de Programação e Logística, possam participar do “10º Contratos Week” - Semana Nacional de Estudos Avançados Sobre Contratos Administrativos. | 21172 | 6 inscrições 1 cortesia | R$ 5.399,00 | R$ 32.394,00 |
Desconto | -R$ 762,00 | ||||
R$ 31.632,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 3 meses contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O evento será realizado nos dias 12 a 16 de junho de 2023, em Mabu Thermas Grand Resort, Xx. xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 31.632,00 (trinta e um mil e seiscentos e trinta e dois reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em tópico específico deste Termo de Referência.
2.2. Documentos que compõem o processo:
1.4.1. Documento de Formalização de Demanda;
1.4.2. Projeto de Aprendizagem;
1.4.3. Inscrição dos Participantes;
1.4.5. Proposta Comercial;
1.4.6. Pesquisa de Preços; e
1.4.7. Relatório de Pesquisa de Preços.
3. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. O objeto deverá ser entregue em conformidade com o exigido neste Termo de Referência, nos dias 12 a 16 de junho de 2023, na modalidade presencial, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
3.2. Serão realizadas palestras, oficinas, talk show e diversas atividades para consolidar o conteúdo do evento.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O objeto em questão será contratado com fundamento no art. 74 da referida Lei:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”
4.2. O Contratado deverá observar, no que couber, as normativas contidas na IN SLTI/MPOG Nº 01, de 19 de janeiro de 2010, concernente a sustentabilidade ambiental, respeitando os seguintes itens:
4.2.1. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.2.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.2.3. que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.2.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, contudo, isto não diminuirá a reponsabilidade do contratado, conforme art. 120 da mesma lei:
“Art.120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.”
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1. Criação da Política de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019 e IN nº 201, de 11/09/19, que visa o aprimoramento e “desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”
5.1.2. Com o advento da nova lei de licitações, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o ingresso de novos servidores na Divisão de Contratos da Coordenação-Geral de Programação e Logística, surge a necessidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB de capacitar servidores que atuam na realização de contratações públicas da Instituição, para o enfrentamento do novo cenário que as mudanças do referido normativo trazem, e que precisam ser observadas pelos agentes de contratação do órgão.
5.1.3. Em virtude do 10º Contratos Week, vimos a oportunidade de sanar as dúvidas e questionamentos, com intuito de ampliar o aprendizado e desenvolver com maior segurança jurídica tudo que envolve à área de contratação, e, principalmente, a troca e experiências com os demais participantes do evento. No Congresso passado, estiveram presentes cerca de 1500 agentes de contratações de órgãos municipais, estaduais e demais entidades governo federal.
5.2. Desta forma, a RFB procurou no mercado o que poderia atender essa necessidade, do qual encontrou por intermédio da Negócios Públicos, a perfeita oportunidade de suprir esta demanda, por meio do “10º Contratos Week” - Semana Nacional de Estudos Avançados Sobre Contratos Administrativos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. Rotinas de Fiscalização Contratual
6.1.1. Padrão Nota de Empenho
6.1.1.1. A Nota de Xxxxxxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Nota de Xxxxxxx, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução da Nota de Xxxxxxx deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor (es), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2. O gestor informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.1.10. Após da emissão da Nota de Empenho, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
6.2.1.A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.2.2.1. não produziu os resultados acordados;
6.2.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.2.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.3. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada;
6.3.2. Os pagamentos estarão condicionados à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
6.3.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados;
6.3.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.3.5. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
6.3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/2021.
7.2. Há mais de 20 anos no mercado, o Grupo Negócios Públicos, promove realizações de eventos, treinamentos e soluções na área de Licitações e Contratos. Realiza a mais de 17 anos o maior encontro nacional de contas públicas do país, o Congresso Nacional de Pregoeiros, este que já capacitou mais de 25 mil agentes públicos. Este Congresso é promovido pelo Negócios Públicos Instituto, que além de envolver diversos agentes da administração pública, oferece suporte para todas as fases relacionadas à contratação pública, incluindo soluções em tecnologia que facilitam a atuação diária dos profissionais envolvidos. É reconhecido no mercado como um dos principais parceiros da Administração Pública, pois produz conhecimento de alta qualidade e entrega soluções concretas e eficientes para o dia a dia dos agentes.
7.3. O evento conta com diversas palestras e oficinas liderados por profissionais reconhecidos na área de contratações públicas, dentre os quais pode-se destacar:
7.3.1. XXXXX XXXX - Professor, Engenheiro Civil e Advogado. O Professor Xxxxx Xxxx é Engenheiro Civil e Advogado, com mais de 40 anos de atividades na administração pública brasileira, especialmente em processos de contratação de obras, bens e
serviços. Exerceu por 10 anos a função de Presidente do Comitê de Licitações do Banco da Amazônia tendo sido, também, Pregoeiro da instituição pelo prazo de 4 anos, foi Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Coordenador de Controle Interno da SEMEC. É Professor, aposentado, da Universidade Federal do Pará. Doutrinador na área de licitações e contratos da administração pública, é autor dos livros: OBRAS PÚBLICAS - MANUAL DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - UMA FORMA INTELIGENTE DE CONTRATAR. É coautor dos livros LICITAÇÕES PÚBLICAS - HOMENAGEM AO JURISTA XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, LEI DAS EMPRESAS ESTATAIS e 101 DICAS SOBRE O PREGÃO.
7.3.2. XXXXXXXXXX XXXXXXX - Servidora Pública Federal, Especialista em Licitações e Contratos. Advogada, servidora pública há mais de 20 anos. Professora e instrutora em licitações e contratos. Especialista em Licitações e Contratos e em Direito Processual Civil, com habilitação para o Magistério Superior na área do Direito. Ex-empregada pública da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf. Servidora pública de carreira da Justiça Eleitoral. Membro do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas – IDAA/AL. Membro do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil. Vasta experiência em Direito Administrativo, com ênfase na fase da Execução Contratual e em Gestão e Fiscalização de Contratos. Xxxxxxxxxxx, escritora e instrutora. Colunista do portal Sollicita, na coluna Loucas por Licitações. Coordenadora de Equipes de Planejamento de Contratações. Ex-Chefe da Seção de Gestão de Contratos - SEGEC, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
7.3.3. XXXXX XXXXXXX – Advogado da União. Doutorando em Direito pela UFPE e Mestre em Direito Econômico pela UFPB, membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União. Atuou como Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas comentadas (10ª ed.), Direito Administrativo (coautor. 9ª ed.); Licitações 10ª Ed.), Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor), Direito Provisório e a emergência do Coronavírus (coautor) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.) 101 DICAS SOBRE O PREGÃO.
7.3.4. XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxx em Administração Pública. Mestre em Administração Pública pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV); Bacharel em Informática e Tecnologia da Informação pela Universidade do Estado do RJ (UERJ); Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) desde 1999; Professor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ (ECG); Membro da Comissão de Projetos e Pesquisas (COPEP) da Escola de Contas e Gestão do TCERJ; Coordenador do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do Instituto de Estudos e Pesquisas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP – MPRJ); Conselheiro da Rede Latino Americana de Abastecimento; Autor do Livro Manual de Planejamento das Licitações Públicas. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2015.
7.3.5. XXXXXX XXXXXX - Xxxxxx em Direito e Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas, é fundador do Portal L&C (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). É doutorando em Ciências Jurídico Políticas pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Especialista em
Direito Público e Pós-Graduado em Direito da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Participou do Programa de Intercâmbio Erasmus+, desenvolvendo pesquisa na área de Direito da Contratação Pública na Università degli Studi di Roma – Tor Vergata. É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União – AGU, órgão no qual foi Chefe da Divisão de Licitação e Contrato da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e membro da Câmara Permanente de Licitação e Contrato da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Atua na consultoria e assessoramento de gestores públicos federais desde 2008. É membro da Red Iberoamericana de Contratación Pública e professor de Direito Administrativo com ênfase em Licitação e Contrato.
7.3.6. XXXXXXX XXXX - Doutor em Direito Administrativo. Universitat Rovira i Virgili. Doutor e Mestre em Direito Econômico pela PUC-PR. Especialista em Direito Administrativo e Processo Civil, ambos pelo Instituto de Direito Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx. Professor de Direito Administrativo na UNICURITIBA. Professor de diversos cursos de Pós-Graduação. Presidente do Instituto Nacional
de Contratação Pública. Ex-Presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (2013-2018). Ministrante de cursos e palestras na área de licitações públicas e contratos administrativos. Autor dos livros “Compras Públicas Inovadoras” (Editora Fórum, 2022), “Convênio Administrativo: instrumento jurídico eficiente para o desenvolvimento do Estado” (Editora Juruá, 2013), “Licitações e Contratos: um guia da jurisprudência” (2. Ed. Editora Negócios Públicos, 2015), “Licitações e Contratos: cases e orientações objetivas” (Editora Negócios Públicos, 2015) e “CON Coletânea de Legislação de Licitações (CON, 2019). Coautor de diversas obras e autor de inúmeros artigos em revistas especializadas.
7.3.7. XXXXXXXXXXX XXXXXXX - Doutora e Mestra em Direito Administrativo: Doutora e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Assessora de Controle Externo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Ex- Assessora Jurídica na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo. Ex Procuradora da Universidade de São Paulo. Atualmente é Professora de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, do Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP, do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). É sócia do escritório Carvalho Stroppa Sociedade de Advogados.
7.3.8. XXXX XXXXXXX XXXXXXX - Doutor em Direito Administrativo: Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC; Autor dos livros “Princípio da Isonomia na Licitação Pública” (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000); “O Novo Regime Constitucional da Medida Provisória” (São Paulo: Dialética, 2001); “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015); “Pregão Presencial e Eletrônico” (7ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015); “Registro de Preços: aspectos práticos e jurídicos” (2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2003, em coautoria com Xxxxx Xxxxxxxxx); “Licitação Pública e Contrato Administrativo” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013); “Licitações e Contratos das Estatais” (Belo Horizonte: Fórum, 2018, em coautoria com Xxxxx xx Xxxxxxx.
7.3.9. XXXXXXXX MARRY - Consultoria Jurídica do MJSP, Advogada da União desde 2007. Atualmente é Coordenadora de Convênios, Estudos e Atuação Proativa no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi Analista Judiciária no Superior Tribunal de Justiça. Foi Coordenadora-geral em Licitação, Contratos e Instrumentos Congêneres Substituta no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Foi Assessora na Subchefi a para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Foi Coordenadora-Geral Jurídica de Suporte à Central de Compras e Contratações no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Foi Coordenadora de Assuntos Administrativos no Ministério da Cultura. Foi Coordenadora-geral em Licitação, Contratos e Instrumentos Congêneres no Ministério da Educação. Pós-graduada em direito público pela Universidade de Brasília e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. É Coordenadora da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Consultoria – Geral da União-CGU/AGU e membro da Câmara Nacional de Licitação e Contratos da CGU/AGU. Coautora do livro RDC - Regime Diferenciado de Contratações.
7.3.10. XXXXX XXXXX - Servidor do Superior Tribunal de Justiça, servidor de carreira do Superior Tribunal de Justiça, titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do Conselho da Justiça Federal. Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Administrativo Contemporâneo, Mestrando em Ciências Jurídicas (Master of Legal Science) com concentração em Riscos e Compliance pela Ambra University – Florida/EUA. Certificado em Auditoria Governamental, Gestão de Riscos e Auditoria Baseada em Riscos pelo ISC/ TCU e Tutoria e Docência pelo CEJ/ CJF. Instrutor de capacitações em Gestão Pública em instituições públicas e privadas de ensino. Experiência de uma década realizando auditorias por todo o Brasil. Um dos representantes da área de negócio do CJF junto ao CNJ na implementação do Sistema Auditar – sistema de auditoria baseada em riscos. Ex-assessor do Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx do STJ – 2ª Turma, 1ª Seção, Direito Público. Atualmente, participando do ciclo de auditorias nos órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus das 5 regiões para analisar o grau de implementação do Processo de Gestão de Riscos.
7.3.11. XXXXXX XXXXX - Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atualmente exercendo a função de Diretor de Centralização e Padronização de Contratações,
tendo exercido as funções de Chefe do Serviço de Produção Gráfica, Assessor da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio (2012), Chefe do Serviço de Elaboração de Termos de Referência de Serviços de Engenharia (2012-2013), Chefe do Serviço de Acompanhamento de Licitações (2013-2016). Graduado em Matemática pelo UniCEUB, Especialização em Gestão Pública pela Uned - Madrid/Espanha. Mestrado em Fazenda Pública e Administração Financeira – IEF - Madrid/Espanha. Instrutor da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, da Escola de Administração Fazendária – ESAF, de cursos privados e Professor da Secretaria de Educação do DF. Participação no 4º Contratos Week, da empresa Negócios Públicos, em 2017, com a oficina “Acordo de Níveis de Serviço (ANS) e Instrumento de Medição de Resultados (IMR), de acordo com a nova IN 05/2017”. Participação no Seminário de Contratação e Gestão de Terceirização na Administração Pública, da empresa Negócios Públicos, em 2017, sobre os temas “Panorama das principais alterações normativas em relação à IN
02/2008”.
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7.3.12. XXXXXX XXXXXXXXX - Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Advogada e consultora jurídica na área de contratações públicas, Doutora em Direito Administrativo pela PUC-SP. Possui Certificação CP³P-F (Certificado Profissional Internacional de Parcerias Público-Privadas), mestre em Direito da Sociedade da Informação (ênfase em políticas públicas com o uso da TI) pela UniFMU-SP, Pós-graduada em Administração Pública e em Direito Administrativo pela PUCSP, com extensão em Direito Contratual. Gestora de Administração e Gestão de Pessoas na Prefeitura de Jundiaí-SP, conteudista de Pós-Graduação em Direito Administrativo no grupo Kroton. Professora do Centro Universitário Padre Xxxxxxxx – Jundiaí-SP, nas disciplinas de Direito Administrativo e Linguagem Jurídica.
7.4. Desta forma, há o interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em capacitar, promover e qualificar seus servidores da Divisão de Contratos - Dicon, e que possam participar deste evento tão importante, no qual se encontra o “10º Contratos Week” - Semana Nacional de Estudos Avançados Sobre Contratos Administrativos.
7.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
7.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.9. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.11. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.13. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.15. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
7.16. Habilitação Jurídica:
7.16.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.16.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.17. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
7.17.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.17.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.17.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.17.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.17.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 7.452, de 1º de maio de 1943.
7.17.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.17.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.17.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.17.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa- fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos
realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 00001/170010;
Fonte de Recursos: 1032000000;
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001; Elemento de Despesa: 339039.48;
Plano Interno: EDUC;
11.2. A presente contratação tem em 2023 adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
11.3. A presente despesa foi registrada no Plano Anual de contratação (PGC 2023) sob nº 07/2023.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
4. Multa:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 7 (sete) dias;
(2) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
i) a natureza e a gravidade da infração cometida;
ii) as peculiaridades do caso concreto;
iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
iv) os danos que dela provierem para o Contratante;
v) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Valdenir Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente Administrativa Divisão de Contratos
De acordo. À consideração superior.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Divisão de Contratos
De acordo.
Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
Coordenador de Logística
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
Documento assinado digitalmente por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 11/05/2023 XXXXX XXXX XXXXXX em 11/05/2023
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX em 11/05/2023.
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gq9U1y1UAdahW5eNRie0UC2fIlbDQNv+I0llgSs4TEI=