CONCORRÊNCIA Nº 003/2023-SMT
CONCORRÊNCIA Nº 003/2023-SMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023049 - SMT TIPO: MAIOR OFERTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ZONA AZUL”, NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL. RETIRADA DE EDITAL
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SANTARÉM, DE DE 2023 ASSINATURA |
1. As licitantes que adquirirem o edital, na Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito, deverão preencher a presente Retirada de Edital e entregar ao servidor responsável.
2. As licitantes que retirarem o edital via internet, ou solicitarem por e-mail, solicita-se a gentileza de enviar preenchida a presente Retirada de Edital.
1 – PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023049 - SMT.
1.1 A Prefeitura Municipal de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, designado pela Portaria nº. 017/2023-SMT de 23 de maio de 2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, objetivando a CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ZONA AZUL”, NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, demais normas complementares e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e disposições desse instrumento.
1.2 O recebimento dos ENVELOPES, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS, será feito pela Comissão de Contratação, e ocorrerá em data, horário e local, abaixo indicados:
DATA DA SESSÃO: 27/06/2023
HORÁRIO: 9h (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito-SMT, sito a Av. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xx.
1.3 Fonte de Recursos: não haverá despesas a ser suportada pela Prefeitura.
1.4 Como se trata de CONCESSÃO, do valor arrecadado pela Contratada, deverá ser repassada para a Prefeitura Municipal de Santarém, a porcentagem definida, em conta a ser indicada pela Contratante.
1.5 Critério de Julgamento: Maior Oferta.
1.6 O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.7 fazem parte deste edital:
• Anexo I – Nota Técnica (anexada na integra no site da prefeitura);
• Anexo II – Decreto;
• Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Credenciamento;
• Anexo V – Minuta de Contrato;
• Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
• Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica;
• Anexo IX – Termo de referência.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto A CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ZONA AZUL”, NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, para que esta execute no Município por meio da concessão das áreas de estacionamento os treinamentos necessários para a implementação, fiscalização e controle do estacionamento rotativo. Os referidos equipamentos e softwares deverão possibilitar a venda e registro de tempo de ocupação de espaços públicos, o controle e fiscalização do uso e ocupação, e o controle de arrecadação e repasse dos valores recebidos.
2.2 INTEGRAM O OBJETO DESTE CERTAME, COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES, OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PERTINENTES, TAIS COMO:
a) Instalação, implantação e configuração;
b) Hospedagem do sistema e manutenção dos dados da operação em servidores da CONCESSIONÁRIA, em Data Center, conforme Termo de Referência;
c) Alterações legais, corretivas e evolutivas;
d) Treinamento de equipe da CONCEDENTE e manutenção de atualizações;
e) Disponibilização de no mínimo 01 (um) funcionário para acompanhamento das operações e atendimento aos usuários e funcionários da CONCEDENTE, bem como, providenciar a manutenção e operacionalização dos equipamentos e software (smartphones, impressoras, servidores e POS);
f) A disponibilidade em tempo real de todas as informações do sistema.
2.3 Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, equipamentos, ferramentas, utensílios e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impor ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Santarém.
3 – TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 A licitação é do tipo MAIOR OFERTA e será processado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram.
4 – ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
4.1 O edital, bem como as peças que o integram, encontram-se disponíveis aos interessados para consulta e aquisição, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sala da Coordenação de Licitações e Contratos – CLC – sito a Avenida Dr. Anisio Chaves 853 - Aeroporto Velho – Santarém PA, no horário de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado mediante o fornecimento por parte do interessado de mídia digital tipo pen drive para recebimento do edital e demais documentos anexos.
4.2 As informações e os esclarecimentos complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser solicitados à Comissão Especial de Licitações pelos interessados por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC – Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 853 - Aeroporto Velho –
Santarém PA, no horário de 08h às12h, de segunda a sexta-feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data da sessão inicial informada no preâmbulo deste Edital; cabendo à Comissão responder por escrito, os esclarecimentos solicitados, até 02 (dois) dias úteis antes da data da seção inicial da licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente poderão participar do processo licitatório as empresas regularmente estabelecidas no país, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto do certame e que satisfaçam integralmente as condições previstas no edital e seus anexos, além da legislação em vigor.
5.2 Não será permitida a participação de empresa:
5.2.1 não poderão participar do processo licitatório empresas reunidas em consórcio;
5.2.2 não será admitida a participação de licitantes cuja falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial tenha sido decretada ou homologada por sentença judicial;
5.2.3 não será permitida a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Municipal de Santarém ou qualquer órgão da administração municipal;
5.2.4 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.2.5 Não será permitida a participação de empresas das quais o servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Santarém, seja sócio, dirigente, responsável técnico ou subcontratado.
5.3 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1 As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em envelopes separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
6.1.1 – Nome da empresa;
6.1.2 – Número da Concorrência;
6.1.3 – Número do processo;
6.1.4 – Data e hora da abertura dos invólucros;
6.1.5 – Identificação da licitante;
6.1.6 – Identificação dos invólucros:
6.1.6.1 – ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO
6.1.6.2 – ENVELOPE 02 – PROPOSTA
6.2 O INVÓLUCRO 01 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
O envelope nº 1 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal, trabalhista e ao
cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício, devidamente registrada;
e) Estatuto e ata das Assembleias com suas respectivas publicações na Imprensa Oficial, devidamente registradas em se tratando de Sociedades Anônimas.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2.2.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado(s) de qualificação técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem por meio de acervo técnico-operacional que o licitante está apto para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, ou; comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de atestado(s) de qualificação técnica fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, demonstrando por meio de acervo técnico sua capacidade técnico-profissional e que o mesmo executou as seguintes atividades:
• Elaboração de projeto executivo para a implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos com, no mínimo, 500 vagas;
• Implantação, operação e manutenção de sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos, com comercialização de bilhetes eletrônicos através aplicativos para venda virtual com, no mínimo, 500 vagas;
• Implantação/utilização de software para gestão da comercialização de bilhetes eletrônicos de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos, fiscalização da utilização das vagas de estacionamento e controle total da arrecadação.
• A licitante deverá comprovar a vinculação dos responsáveis técnicos indicados ao seu quadro permanente, por meio de um dos seguintes documentos:
b) Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "Ficha ou Livro de Registro de Empregado", ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social e aditivos e/ou último aditivo consolidado devidamente registrado na junta comercial competente, se houver.
d) Se contratado, apresentar Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum.
6.2.3 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2.3.1 A licitante deverá DECLARAR que possui conhecimento prévio das condições para prestação do serviço público ora licitado, não havendo, portanto, obrigatoriedade na realização da visita técnica, de acordo com entendimento mais recente do Tribunal de Contas da União – TCU, contudo, se manifestar interesse em sua realização, esta deverá ser realizada em 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o certame licitatório, para isto a licitante deverá programar a visita junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.2.3.2 as empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo (em nome da empresa e seus sócios), como documentos complementares de habilitação:
6.2.3.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
6.2.3.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx )
6.2.3.2.3 Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX ), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.2.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
6.2.4.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
6.2.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.2.4.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
6.2.4.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
6.2.4.7 Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;
6.2.5 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.5.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, conforme o caso;
6.2.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal Do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à seguridade social, nos termos da portaria conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral Da Fazenda Nacional.
6.2.5.3 Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
6.2.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.5.5 Prova de regularidade com a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.2.5.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da fazenda estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5.7 Prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.2.5.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.2.6 Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.2.7 Apresentar Declaração que a empresa cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sob as penas da lei, emitida pelo proponente.
6.2.8 Todas as licitantes cadastradas ou não, deverão complementar a documentação do envelope 01 com as seguintes declarações:
a) Declaração em papel timbrado da empresa, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G.
b) Declaração com nome do representante legal da empresa que irá firmar o contrato, contendo qualificação do mesmo, RG, CPF e estado civil.
OBS: as declarações deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa, firmado pelo representante legal da mesma.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1 No caso de certidões positivas, a empresa deverá juntar as certidões expedidas pelo ofício competente, com posicionamento e/ou andamento das ações.
7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.5 No caso de isenção ou não incidência de tributos, a empresa deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) do fato.
7.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. Se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.7 Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Termo de Ata ou Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
7.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.10 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
7.11 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar em lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir de sua expedição.
7.12 Na hipótese da empresa licitante possuir certificado de registro cadastral, emitido por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com menção expressa à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, este PODERÁ substituir os documentos referidos no item 6 e seus subitens, exceto os subitens 6.2.2, 6.2.4 e 6.2.6.
7.13 Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido mais se algum Documentos/Certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados no ato da Abertura junto à Comissão de Licitações.
7.14 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8 – O ENVELOPE 02 – PROPOSTA
8.1 A proposta comercial deverá:
I – O Xxxxx XXX deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as laudas. Quando a proposta for firmada por procurador, deverá ser juntada no envelope, cópia autenticada da procuração pública ou particular.
OBS: Na hipótese de não contar prazo de validade nas procurações apresentadas, serão válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes Proposta e Documentação.
II – Conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) A razão social da licitante;
b) O valor mínimo de outorga inicial será de R$100.000,00 (cem mil reais) estabelecido para a presente licitação e o valor fixo mensal é de 10% (dez por cento), incidente sobre a arrecadação mensal bruta.
III – Declarar validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
IV – Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.
8.2 As especificações não expressamente declaradas deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
8.4 O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos e por extenso, apurado à data prevista para qualquer apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.5 Em caso de divergência entre valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
8.6 No preço (percentagem) ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto desta licitação, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser divididos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
8.7 A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificadas aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus Anexos, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão, ou a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexequível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
8.8 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
8.9 O mês de referência dos preços ou “data base” do Contrato, será o mês da apresentação da proposta.
9 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 Entrega dos envelopes.
9.1.1 Os envelopes 01 e 02, concernentes à habilitação e proposta, deverão ser entregues no local, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
9.2 Credenciamento dos participantes.
9.2.1 O Credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certamente, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes, ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas procurações apresentadas, será considerada como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
9.2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa sob pena de exclusão sumária das representadas.
9.2.4 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada e serão retidos por oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
9.2.5 Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
9.3 Os Envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitações que os receberá no local, data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital
9.3.1 Os Envelopes nº 01 “Documentação” e nº 02 “Proposta” deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) Identificação da firma ou razão social
b) Número do processo administrativo
c) Número da Concorrência
d) Data e horário de entrega dos envelopes
e) Objeto da Concorrência
9.4 após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.5 Os envelopes Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 27 de JUNHO de 2023 as 09:00 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à habilitação.
9.6 A comissão julgadora procederá a abertura do envelope nº 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta.
9.7 Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
9.8 A comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do envelope nº 02 – Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os envelopes nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
9.9 O mesmo procedimento descrito no subitem 9.6 será seguido em relação a abertura do envelope nº 02.
9.10 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente.
9.11 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
10 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas, omissões e as consideradas inexequíveis ou com preços excessivos.
10.2 Serão desclassificadas as licitantes que não apresentarem todos os equipamentos e sistemas solicitados no Anexo IX, bem como aqueles que, depois de avaliadas, não estiverem de acordo com as especificações exigidas neste Edital.
10.3 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão, iniciando-se pela fase de análise das propostas comerciais das licitantes que atenderem ao item 10.2 acima e os documentos indicados no item 7 e seus subitens.
10.4 O julgamento será feito pelo critério de MAIOR OFERTA da outorga inicial em valor monetário, em Real, observadas as especificações técnicas e parâmetros definidos neste Edital.
10.4.1 Serão automaticamente desclassificadas as propostas menor que o valor mínimo da outorga o percentual de 10 % (dez por cento),
10.5 A análise das propostas pela Comissão de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital.
b) Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertados pelos demais licitantes.
c) Que contiverem proposta de objeto diverso daquele constante neste Edital.
10.6 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitações dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
10.7 Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitante.
10.8 Que contiverem proposta de objeto diverso daquele constante neste Edital.
10.9 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitações dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
10.10 A verificação será certificada pela Comissão de Licitações, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.11 A Comissão de Licitações, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.12 Será nomeado um ou mais servidores públicos, técnico(s) na área do objeto licitado, para compor a Equipe Técnica, que apresentará Relatório quanto ao julgamento técnico dos Equipamentos e Sistemas subsidiará a Comissão para o julgamento das proponentes quanto a sua classificação ou não.
10.13 O julgamento técnico dos equipamentos e do sistema das proponentes fica adstrito as exigências contidas nos anexos, desde que já ficam fazendo parte integrante do edital.
10.14 Se houve empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.16 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço maior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.17 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação Oficial, sob pena de preclusão.
10.18 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte por se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 10.15, será realizado por sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.19 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.20 O exercício de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.21 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.22 é facultado à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
10.23 DA PROVA DE CONCEITO
10.23.1 - A primeira colocada, considerada Licitante Vencedora Provisória, será convocada pelo (a) Presidente da Comissão especial de Licitação, que marcará em comum acordo, e em até 10 (dez) dias úteis, a data e o local, para realização de uma PROVA DE CONCEITO, onde uma Comissão será constituída por técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e trânsito avaliará, se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos. Essa comissão será constituída pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT.
10.23.2 - A Comissão Técnica designada poderá solicitar, a seu critério, durante a Prova de Conceito, para fins de diligência de conformidade técnica e visando aferir os requisitos funcionais e as condições de operação, a demonstração técnica de qualquer item do edital.
10.23.3 - Caso a empresa não venha a ser aprovada COM O MINIMO DE 85% DOS ITENS, será imediatamente desclassificada e, nesta ocasião, será convocada a colocada subsequente para realização da PROVA DE CONCEITO.
10.23.4 - A Solução será rejeitada se:
A). Apresentar problemas de funcionamento durante a análise;
B). Apresentai' divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; C). Desatender às solicitações da Comissão.
10.23.5 - A aprovação na PROVA DE CONCEITO é obrigatória para as etapas subsequentes do processo licitatório. Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (APROVADO), a PROVA DE CONCEITO.
11 – RECURSOS
11.1 Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se São conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas.
11.1.1 A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, mediante protocolo na Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC, observado o horário entre as 08:00 e as 14:00 horas.
11.1.2 A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado para esse caso também, o prazo anterior.
11.2 os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinado por representante legal ou procurador com poderes suficiente; e
c) ser protocolados exclusivamente por escrito, no meio físico, em papel timbrado com as folhas devidamente rubricadas e assinadas por seu subscritor, no original junto à Comissão de Licitação, no Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC, observado o horário entre as 08:00 e as 14:00 horas.
11.3 os recursos interpostos fora do prazo e horário, ou em local diferente do indicado, não serão conhecidos.
11.4 não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados no ENVELOPES e cuja omissão não tenha sido regularmente suprida na forma estabelecida neste edital.
11.5 os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, nos termos do art. 109, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.6 O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.2.1 Cumpre ainda, à Secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
13 – DO AJUSTE
13.1 As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciam-se no respectivo Contrato, Ordem(s) de Serviço e termos deste edital.
13.2 As tarifas pagas pelos usuários quando da utilização do serviço de estacionamento rotativo poderão ser reajustadas a partir de 12 (doze) meses, contados a partir da efetiva prestação dos serviços pela Contratada, devendo obedecer aos seguintes critérios:
13.2.1 Haver justificativa técnica pela Contratada, apresentando pesquisa de mercado e/ou parâmetros técnicos que elucidem o respectivo reajuste;
13.2.2 Análise Jurídica pelo Município de Santarém, bem como análise técnica da Controladoria Geral do Município
13.2.3 Autorização e Homologação pela Autoridade Competente.
14 – DA GARANTIA
14.1 A empresa vencedora do certame deverá prestar caução correspondente no valor de 3% do valor estimado contratual, nos termos do Parágrafo Segundo, do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.1.1 A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
14.1.2 A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2 Após 90 (noventa) dias contados do término da vigência contratual, a caução será devolvida sem quaisquer acréscimos, desde que constatada a inexistência de qualquer irregularidade que justifique a sua retenção.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.
15.2 O exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.
16 – PRAZOS
16.1 A vigência inicial do Contrato de Concessão de Serviço Público a ser firmado com a Licitante vencedora, será de 120 (cento e vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
16.2 O contrato poderá ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.
16.3 Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
16.3.1 Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
16.3.2 Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da Prefeitura;
16.3.3 Omissão ou atraso de providência a cargo da Prefeitura de que resulte direito impedimento ou retardamento à execução do contrato.
17 – DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
17.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato.
17.2 Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo andamento ao objeto licitado.
17.3 A empresa adjudicatária obriga-se a prestar o serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, e na proposta
apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
17.3.1 Caberá à Concessionária respeitar o valor determinado pela Prefeitura.
17.3.2 Manter posto de venda devidamente notificado, submetendo os modelos de comunicação visual a Prefeitura.
17.3.3 Manter sob suas expensas o pessoal operativo devidamente uniformizado.
17.3.4 Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Santarém todos os dados gerenciais do sistema até o 10º dia útil do mês subsequente.
17.3.5 Assumir a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à empresa contratada.
17.3.6 Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Santarém o valor equivalente ao percentual apresentado na Concorrência, sobre a arrecadação mensal bruta.
17.3.7 Apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito conforme Código de Trânsito Brasileiro.
17.3.8 A licitante vencedora deverá efetuar a implantação com até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato. Em relação à operação do estacionamento rotativo deverá ocorrer na data a ser estabelecida por ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
17.4 Constatadas irregularidades no serviço prestado, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.4.1 Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações indicadas pela empresa adjudicatária ou do descritivo deste Edital, ou ainda apresentar baixa qualidade, determinando sua substituição.
17.4.2 Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
17.5 As irregularidades deverão ser sanadas, no prazo máximo de dois dias úteis, constados do recebimento pela empresa adjudicatária, da notificação por escrito, mantida a oferta inicialmente ajustada.
17.6 Somente será emitido Termo de Recebimento Definitivo se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
17.7 O recebimento definitivo dos serviços não exime a empresa adjudicatária de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
17.8 A licitante vencedora fica responsável solidariamente perante o poder concedente e terceiros usuários do sistema, pelo uso irregular dos termos do contrato, danos contra terceiros, fraudes ou qualquer ato ilícito que venha a ser imputado em razão do sistema e respectivo uso do estacionamento rotativo, não gerando contra o poder concedente nenhuma responsabilidade indenizatória aos usuários, terceiros e contratante vencedora.
18 – DA RESCISÃO
18.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o instrumento de contrato a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/1994, 9.032/1195. 9.069/1995, 9.648/1998 e 9.854/1999 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
19 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
19.1 Fornecer os serviços em prazo declinado no Anexo IX – Termo de Referência.
19.2 Responder pelas despesas e encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante.
19.3 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.4 Responsabilizar-se-á pela organização do estacionamento e pela segurança dos mesmos.
19.5 Apresentar, quando solicitado pela Contratante, a comprovação de estarem satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
19.6 Permitir a fiscalização pela Contratante, através dos fiscais de contrato, estes que irão realizar inspeções nos serviços realizados a qualquer dia e hora fornecendo os esclarecimentos solicitados e fazer o acompanhamento do contrato.
19.7 Deverá a Contratada manter a sinalização vertical e horizontal, relativa ao estacionamento rotativo pago das áreas definidas para tal, nas vias e logradouros públicos.
19.8 Deverá a Contratada sanar as irregularidades apontadas pelo Poder Público Executivo Municipal, em período de tempo razoável.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 A Contratante, após a autorização dos serviços objeto desta licitação, compromete-se a:
20.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências da Contratante.
20.1.2 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
21 – DOS REPASSES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
21.1 percentagem de outorga inicial conforme estabelecida na proposta vencedora de no mínimo na assinatura do contrato;
21.2 A Concessionária deverá recolher a crédito do Município, a respectiva porcentagem da proposta vencedora objeto desta licitação, do montante total arrecadado mensalmente com a concessão, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação de serviços.
21.3 O pagamento ao Município pela Concessionária será efetuado em moeda corrente nacional na seguinte forma:
21.3.1 O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar calara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação
mensal, devendo ser efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (RTA x K)
Onde:
VRM = Valor de Repasse Mensal;
RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço;
K = Percentual de repasse ao Poder Concedente, equivalente a 10% (dez por cento)
22 – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
22.1 São obrigações dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo pago em “Zona Azul”, salvo os casos de exceção definidos em lei:
22.1.1 Obedecer as regras de uso da “Zona Azul”.
22.1.2 Estacionar o veículo entre as faixas que delimitam uma vaga.
22.1.3 Usar a vaga pelo tempo máximo definidos pelo Poder Executivo Municipal.
22.1.4 Manter em local visível, na parte interna do veículo, o bilhete de estacionamento válido durante todo o tempo em que estiver estacionado na “Zona Azul”.
22.1.5 Utilizar crédito eletrônico necessário para todo o período em que o veículo estiver estacionado, respeitando o período máximo estipulado pelo Poder Executivo Municipal.
22.1.6 Manter as informações do veículo estacionado legíveis e descritas no bilhete de estacionamento.
22.1.7 Obedecer às instruções de utilização que constam no verso do bilhete de estacionamento.
22.1.8 Obedecer à sinalização horizontal e vertical que definam vagas de uso exclusivo ou privativo em “Zona Azul”.
23 – DAS PENALIDADES
23.1 Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das suas obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT:
a) Advertência;
b) Multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) da média diária do faturamento da Contratada, dos últimos três meses, ou do período de prestação de serviços, caso este seja menor que três meses, por atraso na prestação dos serviços;
c) A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito poderá, ainda, aplicar à Contratada, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento total bruto dos últimos três meses.
d) A suspensão do direito de licitar com o Município de Santarém, não superior a 02 (dois) anos, a ser estabelecido em acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
e) Declaração e inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas.
21.2 A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.3 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública serão mantidos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem acima.
24 – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PARA USO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
24.1 Durante o período de funcionamento será obrigatório, a todos os veículos estacionados em “Zona Azul”, o uso de bilhete de estacionamento ou a obtenção de créditos eletrônicos válidos por todo o tempo de estacionamento, ressalvados os casos excepcionais definidos por Lei e em Leis esparsas.
24.2 O disposto descrito acima não se aplica a:
24.2.1 Aos veículos oficiais devidamente identificados, quando estiverem em serviço.
24.2.2 Aos veículos adaptados para a condução de pessoas com mobilidade reduzida, durante o transporte dos mesmos, quando devidamente cadastrados e identificados com credencial a ser expedida pelo órgão municipal de trânsito.
24.2.3 Aos veículos de apoio à Imprensa.
24.2.4 Aos veículos a serviço das Polícias Militar, Civil, Rodoviária e de Oficiais de Justiça, devidamente identificados por credencial a ser expedida pelo órgão municipal de trânsito.
24.2.5 Quaisquer isenções serão definidas em Decreto Municipal e acrescidas no Contrato Administrativo de Concessão.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
25.2 Os LICITANTES são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
25.3 O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta Licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
25.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os Princípios que regem a Administração Pública.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX Xxxxxxxx-PA, 25 de maio de 2023.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
XXXXX XXX XXXXXX Dados: 2023.05.25 11:29:11 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente CEL/SMT Portaria nº 017/2023 - SMT
ANEXO I – NOTA TÉCNICA
ANEXA AO EDITAL NO SITE
xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO II – DECRETO
DECRETO Nº 1086/2021-GAP/PMS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº20.557/2019, 05 DE ABRIL DE 2019 QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, TIPO “ZONA AZUL”, DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ.
O Prefeito Municipal de Santarém no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santarém, e
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 24, inc. X, da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, aos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO que é dever do Município legislar e dispor sobre a organização e operação dos serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão e permissão, na forma preconizada pelo art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 20.557, de 05 de abril de 2019 que autoriza, mediante outorga por concessão onerosa, a exploração do estacionamento rotativo pago;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a lei n° 20.557, de 05 de abril de 2019, que institui o Sistema de Estacionamento pago, denominado Zona Azul.
Art. 2º O estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos municipais, nas zonas identificadas por sinalizações próprias, denominadas ZONA AZUL será regido em conformidade com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. As áreas, vias e logradouros destinados ao ZONA AZUL são os descritos no anexo único deste Decreto.
Art. 3º Para fins deste Decreto ficam criadas 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento rotativo.
Art. 4° À exceção dos domingos e feriados, o estacionamento na ZONA AZUL, obedecerá aos seguintes horários:
I- de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas;
II- aos sábados das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas;
§1º O período de permanência máxima admitida é de 3 (três) horas;
§2º A tarifa para veículos que tiverem o período de estacionamento adquirido vencido será equivalente a 5 (cinco) horas de estacionamento;
§3º Em épocas especiais ou datas comemorativas o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado ou reduzido, por ato do Chefe do Executivo, ouvindo sempre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito-SMT.
Art. 5º O valor da tarifa, para fins de realização da concessão do serviço público de exploração, será definido no processo licitatório.
Art. 6º O Poder Público concedente, mediante prévio aviso à concessionária, poderá interromper parcial ou totalmente o uso das vagas de estacionamento rotativo quando da realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais ou políticos, no local do estacionamento rotativo.
Art. 7º Faz parte integrante deste Decreto o anexo único.
Art. 8º O presente regulamento poderá ser a qualquer tempo alterado por interesse público na municipalidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém-PA, em 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Santarém
ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(Imprimir em papel timbrado da empresa) Local e Data
A
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2023-SMT
Prezados Senhores:
A licitante *, inscrita no CNPJ sob nº *, sediada à Xxx/Xxxxxxx *, xx *, XXX xx *, Xxxxxx *, Xxxxxx *, submete à apreciação da Comissão de licitação, sua Proposta de Preço, composta dos seguintes itens abaixo especificados:
1- Objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura pela outorgada da concessão, em regime de empreitada integral, da implantação, operação e consequente exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, através de equipamentos e sistemas eletrônicos, em locais específicos conforme anexo I, bem como implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal, parte integrante da Concorrência em referência.
2- Manter posto de venda devidamente notificado, submetendo os modelos de comunicação visual a Prefeitura.
3- Manter sob suas expensas o pessoal operativo devidamente uniformizado.
4- Encaminhar mensalmente a Prefeitura todos os dados gerenciais do sistema.
5- Assumir responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à empresa contratada.
6- Apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito conforme código brasileiro de trânsito.
7 - Concluir os serviços de implantação do estacionamento rotativo pago no prazo definido no edital em referência.
P. Jurídica: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP:
CNPJ: Tel: ( _ ) Fax: ( )
VALOR DE ---% (*** POR CENTO) DE OUTORGA MENSAL DA ARRECADAÇÃO BRUTA.
Validade de Proposta:
Carimbo da empresa e Assinatura do Responsável
, XX de de 2023.
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2023-SMT
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E CONSEQUENTE EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Pelo presente instrumento, a empresa...................., CNPJ........................, com sede na................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº ..................., expedida pela , outorgando- lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da CONCORRÊNCIA nº /2023,
para praticar todos os atos inerentes ao certame, conferindo ao mesmo ilimitados poderes relacionados com a licitação.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma).
, XX de de 2023.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO /2023-SMT
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 - SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023049 - SMT
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. -- , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO – SMT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu titular o
******************************************3, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, denominado simplesmente CONTRATANTE e, *********** outro lado a empresa -----------------
, com endereço ,nº , ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ----------------------, neste ato representada pelo Sr. ----------------
------------, brasileiro, titular do CPF: -------------------------------, doravante denominada
CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1 O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Concorrência Pública, por apresentação da maior oferta tem como fundamento a Lei nº. 8.666/93 e as demais alterações.
1.2 Aplica-se à execução deste contrato e, especialmente aos casos omissos, as leis federais de licitações e de concessões, ou outra legislação superveniente que possa a regular a matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ZONA AZUL”, NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, para que esta execute no Município por meio da concessão das áreas de estacionamento os treinamentos necessários para a implementação, fiscalização e controle do estacionamento rotativo. Os referidos equipamentos e softwares deverão possibilitar a venda e registro de tempo de ocupação de espaços públicos, o controle e fiscalização do uso e ocupação, e o controle de arrecadação e repasse dos valores recebidos, conforme Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2023 - SMT e a proposta apresentada pela CONTRATADA, aos quais este contrato fica vinculado.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 A implantação deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato e os serviços iniciados na data definida pelo Departamento de Trânsito por Ordem de Serviço e após definição legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O Prazo Contratual será de 10 (dez) anos contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura.
c) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato.
d) Xxxxxxx ou atraso de providência a cargo da prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento á execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ .............. (...........), com base na proposta comercial vencedora da licitação e edital Concorrência Pública nº 003/2023 - SMT e seus anexos, sendo ambos parte integrante deste Edital.
5.2 Pela Contratação escrita na Cláusula Primeira, a CONTRATADA deverá repassar % (----) da arrecadação bruta mensal para a Prefeitura Municipal de Santarém-PA, nas vias consideradas e qualquer reajuste de valor, deverá ter a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE
6.1 Como se trata de CONCESSÃO o valor arrecadado pela Contratada deverá ser repassado para a Prefeitura Municipal de Santarém, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente, através de depósito, a ser efetuado na conta bancária a ser indicada pelo poder concedente.
6.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios dos valores arrecadados, com periodicidade a ser estabelecida pela CONCEDENTE sendo que mensalmente, apresentará balancete demonstrativo dos valores arrecadados e planilhas de Avisos de Irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento.
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
c) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de referência;
d) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
e) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
f) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
g) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
h) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
i) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
j) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
k) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
l) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Arcar com as despesas, impostos, taxas, transporte e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
c) Receber os serviços de acordo com as disposições deste Termo.
d) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
e) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
f) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
g) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
h) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável
por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
i) Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento.
j) Fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Independentemente das demais penalidades previstas na legislação vigente, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) 20% (vinte por cento) do valor contratado, por inexecução total;
b) 10% (dez por cento) do valor, por inexecução parcial, caracterizada quando a
CONTRATADA somente entrega parte do material;
c) 1% (um por cento) do valor, por dia de atraso na entrega;
d) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
§ 1º - Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos da lei e deste contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 10 (dez) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) demais penalidades previstas na Lei.
§ 2º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
§ 3º - As multas poderão ser descontadas de eventuais créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por
Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento
deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do empenho próprio por se tratar de concessão geradora de receita.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1 A CONTRATADA presta caução no valor de R$ .................. ( ),
correspondente a 3% do valor contratual, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo único – Após 90 dias contados do término da vigência contratual, a caução será devolvida sem qualquer acréscimo, desde que constatada a inexistência de qualquer irregularidade que justifique a sua retenção.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 A contratada não poderá ceder ou transferir, no tudo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, artigo 78, Lei Federal n.º 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém - PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Ficam fazendo parta integrante deste contrato como se nele estivessem trânsitos, os anexos numerados e rubricados pela Contratada nº. I ao VIII, sendo que os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que subsidiariamente aplicar-se-á os princípios gerais de direito, bem como o Código Civil Brasileiro.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Santarém-PA, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome | Nn Nome |
Cc CPF | CPCPF |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2023-SMT
Senhor Presidente,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 6.6 do Edital da Tomada de Preços nº
, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS
A
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2023-SMT
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E CONSEQUENTE EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência acima, que nossa empresa:
1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal da nos termos do art. 9º, da Lei Federal n.º8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para a execução dos serviços;
8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
Por ser expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
XXXXX XXXX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO, para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.°
..../2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Santarém, que tem por Objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura pela outorgada da concessão nos termos da Lei n.º 8.987/95, em regime de empreitada integral, da implantação, operação e consequente exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, através de equipamentos e sistemas eletrônicos, em locais específicos conforme anexo I, bem como implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal, parte integrante deste Edital.
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Fone:
Encarregado da Vistoria:
Identidade:
Santarém, de de 2023
(responsável Prefeitura de Santarém) (responsável pela empresa)
Obs : caso a licitante opte por não realizar a visita deverá DECLARAR que possui conhecimento prévio das condições para prestação do serviço público ora licitado, não havendo, portanto, obrigatoriedade na realização da visita técnica.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito– SMT |
CNPJ: 05.182.233/0011-48 |
Endereço: Av. Sérgio Henn, nº 635, Aeroporto Velho. |
CEP: 68020-000. |
Cidade: Santarém-PA |
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Referência A CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ZONA AZUL”, NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, para que esta execute no Município por meio da concessão das áreas de estacionamento os treinamentos necessários para a implementação, fiscalização e controle do estacionamento rotativo. Os referidos equipamentos e softwares deverão possibilitar a venda e registro de tempo de ocupação de espaços públicos, o controle e fiscalização do uso e ocupação, e o controle de arrecadação e repasse dos valores recebidos.
2.2. Integram o objeto deste certame, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes, tais como:
a) Instalação, implantação e configuração;
b) Hospedagem do sistema e manutenção dos dados da operação em servidores da CONCESSIONÁRIA, em Data Center, conforme Termo de Referência;
c) Alterações legais, corretivas e evolutivas;
d) Treinamento de equipe da CONCEDENTE e manutenção de atualizações;
e) Disponibilização de no mínimo 01 (um) funcionário para acompanhamento das operações e atendimento aos usuários e funcionários da CONCEDENTE, bem como, providenciar a manutenção e operacionalização dos equipamentos e software (smartphones, impressoras, servidores e POS);
f) A disponibilidade em tempo real de todas as informações do sistema.
2.3. Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, equipamentos, ferramentas, utensílios e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impor ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Santarém.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Observa-se no Brasil e, consequentemente no Município de Santarém, um aumento significativo do número de veículos automotores em circulação, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo consequências negativas para a fluidez do trânsito, bem como, para o estacionamento, particularmente em centros de grande movimentação.
3.2. E como se sabe, o estacionamento rotativo é um instrumento da engenharia de tráfego criado com o objetivo de permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, quando o volume de estacionamento de veículos que deseja estacionar em uma determinada localidade é maior que a quantidade de vagas disponíveis, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
3.3. Este fato exige que o Poder Público adote providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por consequência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral.
3.4. O estacionamento rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. O estacionamento rotativo pago é largamente utilizado em todo o mundo, de diversas maneiras. Vários municípios brasileiros já adotaram esse sistema.
3.5. Após as pesquisas e estudos relativos à modernização e com base em modelos de sistema implantados no Brasil, a Prefeitura Municipal de Santarém concluiu que a modernização do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita através de controle automático, por meio de totens fixos de autoatendimento, postos/pontos de venda na rede do Comércio/Serviço do Município e por meio de aplicativo, pelo uso da tecnologia digital, que deverá ser disponibilizado gratuitamente ao usuário, para utilização quando do ato e/ou no momento do estacionamento conforme sua livre conveniência.
3.6. Destaca-se, dentre vários fatores de grande importância no uso do sistema automatizado:
• Garantir ao usuário facilidade na aquisição de horas de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos,
• Permitir ao usuário pagar proporcionalmente ao tempo utilizado, através de meios eletrônicos, isto é, pagamento por tempo de utilização da vaga;
• Apresentar aos usuários um novo conceito de serviço de pagamento por website. O sistema por website permite regularizar seu estacionamento em todas as
ocasiões, comprando a distância seu tíquete virtual através de seu smartphone, muito prático e rápido.
• Garantir, ao Poder Público, perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite um melhor panejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e tráfego em geral.
3.7. O Município de Santarém é quem administrará diretamente este serviço.
3.8. Com efeito, como o Município de Santarém não dispõe de um software próprio e equipamentos para essa finalidade, decidiu-se pela contratação de uma empresa, prestadora de serviços, que fornecerá ao Município os programas de computadores, bem como os equipamentos, em sistema de comodato, além de treinamentos necessários para o correto funcionamento do estacionamento rotativo.
3.9. Este projeto pretende suprir as seguintes necessidades relacionadas à gestão de estacionamento rotativo da cidade de Santarém, a saber:
a) Necessidade de controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, por meios tecnologicamente mais avançados;
b) Necessidade de controle estatístico de uso das vagas, possibilitando à Administração Pública uma correta avaliação de seu uso (taxa de ocupação);
c) Adoção de um sistema de controle de vagas mais acessível e cômodo aos usuários de estacionamento rotativo;
d) Utilização de tecnologia que tende a coibir o uso irregular das vagas e aumente a rotatividade;
e) Instrumentalizar os monitores de estacionamento rotativo da CONCESSIONÁRIA e do Município com recursos tecnológicos para melhor desempenho de suas funções;
f) Aumentar rotatividade do estacionamento com melhores índices de ocupação de vagas;
g) Capilarizar os PDV’s (Pontos de Vendss), dinamizar o comércio, aumento da circulação de pessoas.
3.10. Os objetivos definidos pelo Município de Santarém visam melhorar a qualidade no serviço ao público, observados os melhores critérios aplicáveis de engenharia de tráfego.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Visando subsidiar os LICITANTES quanto aos conceitos aqui desenvolvidos, serão estabelecidos critérios organizacionais e operacionais a serem adotados de maneira a facilitar a execução da atividade fim e possibilitar seu entendimento. As informações aqui apresentadas deverão atender às legislações vigentes e fornecer um arcabouço legal aos prestadores de serviço, gestores e demais entidades para a tomada de decisão.
4.2. DEFINIÇÕES BÁSICAS
4.2.1. Normatização: efetivada pela Prefeitura Municipal de Santarém, visando tornar o estacionamento rotativo, nas áreas públicas, um serviço que cumpra sua finalidade centrada na prestação do serviço público de implantação, manutenção e operação do estacionamento rotativo pago, executado pela CONCESSIONÁRIA e diretamente fiscalizado pelo Município.
4.2.2. Implantação física: refere-se aos seguintes processos: Estudos preliminares e projetos para viabilizar a operação tais como criação das vagas digitais, sinalização viária conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, criação da rede de vendas, sinalização das vagas e campanhas publicitarias;
4.2.3. Implantação digital: refere-se ao desenvolvimento, uso e manutenção de todos os softwares e equipamentos necessários para a implantação e funcionamento do estacionamento rotativo, em especial para:
a) Comercialização dos Tíquetes de estacionamento, em todas as suas modalidades, como aplicativo para smartphone, pontos de venda no comércio;
b) Verificação/Fiscalização dos usuários irregulares, com a devida aplicação de sanções legalmente previstas;
c) Controle de arrecadação e repasse de todos os valores arrecadados no estacionamento rotativo;
d) Os demais softwares e equipamentos necessários ao fiel cumprimento do objeto do presente contrato.
4.2.4. Manutenção física: envolve as atividades atinentes a permitirem a continuidade do serviço público, verdadeiro princípio de sua prestação, objetivando a sua constante eficiência; assim, deve o Município de Santarém verificar constantemente se estão sendo atendidos os interesses sociais pelo qual foi criada o estacionamento rotativo, exigindo da CONCESSIONÁRIA a manutenção da sinalização de trânsito em condições e legibilidade e visibilidade, além dos equipamentos e equipe exigidas.
4.2.5. Manutenção digital: envolve as atividades tendentes a permitirem a continuidade do serviço público, verdadeiro princípio de sua prestação, objetivando a sua constante eficiência; assim, deve a CONCESSIONÁRIA verificar constantemente a eficiência dos sistemas desenvolvidos e a perfeita condição de uso dos equipamentos que serão disponibilizados por ele para venda de tíquetes, verificação/fiscalização dos usuários regulares e controle dos valores arrecadados.
4.2.6. Operação: trabalho de campo que garante o funcionamento efetivo do sistema a ser implantado, na medida que propicia o controle e fiscalização das regras determinadas pelo órgão competente, abrangendo, portanto, desde a cobrança devida pelo usuário (venda de tíquetes), até a verificação dos usuários irregulares, com a devida aplicação de sanções legalmente previstas, estas últimas de competência exclusiva e única do Município. Toda a parte digital e fornecimento de equipamentos do novo sistema de estacionamento rotativo será implantado pela empresa vencedora do certame, inclusive a verificação dos usuários irregulares, onde a aplicação de sanções, ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SANTARÉM, sendo que cada qual arcará com todos os custos e investimentos decorrentes de suas incumbências;
4.2.7. Supervisão: todo o processo deverá ser supervisionado e caberá única e exclusivamente ao Município de Santarém, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, a supervisão da perfeita utilização do sistema por parte do usuário, garantindo, desta forma, a rotatividade mínima assegurada neste pleito, com objetivo de viabilizar as
normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados; e
4.2.8. Autuação: a fiscalização do estacionamento rotativo será efetivada pelo próprio Município de Santarém, através de servidores públicos municipais, devidamente designados para essa função, cabendo à autoridade o total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim, as penalidades cabíveis.
4.2.9. Das definições acima apresentadas, a empresa CONCESSIONÁRIA se responsabilizará por toda a implantação e manutenção digital e física, bem como pela operacionalização da parte que lhe compete.
4.3. DEFINIÇÕES IMPORTANTES DO SISTEMA
4.3.1. Zona Azul: Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias públicas.
4.3.2. Vaga Operacional: espaço pago, delimitado para estacionar um veículo, pode ser projetada longitudinal, perpendicular ou transversal.
4.3.3. Vaga Gratuita: espaço utilizado para estacionamento de curta duração, sem a cobrança de T.E. (Tíquete de estacionamento), exemplo: embarque e desembarque, curta duração (15 Minutos).
4.3.4. Vaga Especial: espaço utilizado para estacionamento, dentro do horário regulamentado para aquela área, de veículos com algum tipo de isenção ou não, por exemplo: pessoa com deficiência, idosos etc.
4.3.5. Endereço de Vagas: grupo de vagas operacionais ou não, dentro do raio de cobertura de um ponto de venda e/ou equipamento eletrônico multi-vagas. O ponto de venda e/ou o equipamento pode atender vários endereços, dependendo de sua localização geográfica.
4.3.6. Número de Endereço da Máquina: localização geográfica dela, codificada com três dígitos. Este número será impresso no tíquete de estacionamento para efeito de controle/orientação e fiscalização.
4.3.7. Monitores de Estacionamento Rotativo: funcionário contratado pela empresa CONCESSIONÁRIA que efetuará monitoramento da correta utilização do estacionamento rotativo, orientar os usuários e realizar vendas de tíquetes e ativação do estacionamento.
4.3.8. Prova de Conceito: a empresa convocada para esta etapa deverá demonstrar que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Edital e seus anexos.
5. NORMAS
5.1. As normas utilizadas deverão estar de acordo com a legislação de trânsito, da Lei nº
9.503 de 23 de setembro de 1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro, bem como das Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativo à regulamentação da utilização do
espaço público, dos tempos de estacionamento, das categorias de estacionamento e também de isenções, nos termos da legislação municipal.
6. ESCOPO DA CONCESSÃO
6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar todos os equipamentos, softwares e mão- de-obra necessários para a perfeita operação e gestão do sistema de estacionamento rotativo pago - "ZONA AZUL" do Município de Santarém, que incluem:
a) Elaboração do projeto executivo de sinalização vertical e horizontal da ZONA AZUL, incluindo a demarcação das vagas e sinalização viária (vertical e horizontal);
b) Fornecimento e instalação de todos os equipamentos eletrônicos, sensores de estacionamento e softwares, bem como disponibilização dos recursos humanos necessários à operação da ZONA AZUL, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Monitoramento da operação e controle de utilização das vagas integrantes da área de abrangência da ZONA AZUL;
d) Disponibilização dos diversos canais e meios de pagamento para a comercialização dos bilhetes eletrônicos da ZONA AZUL, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
e) Arrecadação dos valores obtidos na operação da ZONA AZUL, diretamente no aplicativo, site ou pontos de venda implantados;
f) Realização do repasse da outorga à CONCEDENTE na proporção que vier a ser estabelecida na proposta declarada vencedora do processo de licitação, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
g) Disponibilização de sistema de gestão que permita total controle pela CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA de toda a operação e arrecadação da ZONA AZUL, mediante emissão de NFe no momento da receita;
h) Implantação da sinalização vertical e horizontal das vagas na área de abrangência da ZONA AZUL, bem como sua manutenção ao longo do período do contrato, incluindo a numeração de todas as vagas;
i) Fornecimento de recursos materiais, equipamentos, sistema computacional (software e hardware), necessários para o controle estatístico e gerencial da ZONA AZUL, que deverão ser instalados nas dependências da CONCESSIONÁRIA e da PODER CONCEDENTE ou local por ela indicado;
j) Realização de campanhas educativas de orientação e informação para os usuários da ZONA AZUL;
k) Instalação de ponto de atendimento presencial dos usuários da ZONA AZUL, na área central do Município de Santarém e disponibilização de outros meios de atendimento remoto.
7. DO LOTE
7.1. Para efeito da CONCESSÃO para empresa especializada para exploração, operação e gestão de estacionamento, a prestação dos serviços aqui indicados, estão organizados em LOTE ÚNICO, posto que, pelo serviço proposto e os sistemas exigidos neste certame não é possível fracionar o objeto, ante a inviabilidade técnica e econômica, notadamente pela necessidade da operação dos serviços e sistemas ocorrer de forma integrada.
8. PRAZO DA CONCESSÃO
8.1. O prazo da concessão do sistema de estacionamento rotativo pago será de 120 (cento e vinte) meses, com possibilidade, a critério do Poder Executivo Municipal, de prorrogação por igual período, em conformidade com a legislação vigente.
9. RECEITA BRUTA MENSAL PROJETADA
9.1. O valor estimado considera taxas de ocupação, taxas de respeito, valor tarifa e horário de funcionamento do estacionamento rotativo.
9.2. Assim sendo, considera-se:
• 2325 vagas de carros (Vaga operacional);
• 1500 vagas de motos (Vaga operacional).
• Tarifas de R$4,00 para carros e R$2,00 para motos;
• Horário: 10 horas/dia;
• Número de Dias: 23,75 dias/mês, exceção pra domingos e feriados;
• Taxa de ocupação: 41,6% das vagas/horas ocupadas.
• Taxa de ocupação efetiva: 32% das vagas/horas ocupadas.
• Taxa de Respeito (Regularidade): 70% dos veículos estacionados, que a evasão e o pagamento efetivo do valor do estacionamento.
9.3. Utilizando-se da fórmula a seguir:
𝑅𝑃𝑀∶ ((𝑉𝑜 * 𝑇𝑜) * ℎ * 𝑑 * 𝑇𝑎) * 𝑇𝑟
9.4. Onde:
• RPM: Receita Projetada Mensal (R$);
• Vo: Vaga Operacional;
• To: Taxa de Ocupação Efetiva (%);
• h: horas/dia de Utilização;
• d: dias/mês de Utilização;
• Ta: Tarifa (R$);
• Tr: Taxa de Respeito (%).
9.5. Logo, para as vagas de carro, tem-se a seguinte Receita Mensal Projetada:
𝑅𝑃𝑀∶ ((2325 * 0, 32) * 10 * 23, 75 * 4, 00) * 0, 70
𝑅𝑃𝑀∶R$ 494.760,00
9.6. A seguir, para as vagas de moto, tem-se a seguinte Receita Mensal Projetada:
𝑅𝑃𝑀∶ ((1500 * 0, 32) * 10 * 23, 75 * 2, 00) * 0, 70
𝑅𝑃𝑀∶ 𝑅$159. 600, 00
9.7. Desta forma, a Receita Bruta Mensal Projetada estimada é de: R$ 654.360,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais), conforme discriminado na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1: Estimativa de arrecadação - vagas estacionamento rotativo.
Vaga | Nº De Vagas | Taxa de Ocupação (%) | Taxa de Respeito (%) | Taxa de Ocupação Efetiva (%) | Horas Utilização no Mês (h) | Tarifa (R$) | Receita Mensal (R$) |
Carro | 2325 | 41,6% | 70% | 32% | 237,5 | R$ 4,00 | R$ 494.760,00 |
Moto | 1500 | 41,6% | 70% | 32% | 237,5 | R$ 2,00 | R$ 159.600,00 |
Receita Bruta Mensal Estimada (R$) | R$ 654.360,00 |
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Somente poderão participar do processo licitatório as empresas regularmente estabelecidas no país, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto do certame e que satisfaçam integralmente as condições previstas no Edital e seus Anexos, além da legislação em vigor;
10.2. Não poderão participar do processo licitatório empresas reunidas em consórcio;
10.3. Não será admitida a participação de licitantes cuja falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial tenha sido decretada ou homologada por sentença judicial;
10.4. Não será permitida a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Municipal de Santarém ou qualquer órgão da administração municipal;
10.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionam no país;
10.6. Não será permitida a participação de empresas das quais o servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Santarém, seja sócio, dirigente, responsável técnico ou subcontratado.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
11.1.1Atestado(s) de qualificação técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem por meio de acervo técnico-operacional que o licitante está apto para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, ou; comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de atestado(s) de qualificação técnica fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, demonstrando por meio de acervo técnico sua capacidade técnico-profissional e que o mesmo executou as seguintes atividades:
• Elaboração de projeto executivo para a implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos com, no mínimo, 500 vagas;
• Implantação, operação e manutenção de sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos, com comercialização de bilhetes eletrônicos através aplicativos para venda virtual com, no mínimo, 500 vagas;
• Implantação/utilização de software para gestão da comercialização de bilhetes eletrônicos de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos, fiscalização da utilização das vagas de estacionamento e controle total da arrecadação.
• A licitante deverá comprovar a vinculação dos responsáveis técnicos indicados ao seu quadro permanente, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "Ficha ou Livro de Registro de Empregado", ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social e aditivos e/ou último aditivo consolidado devidamente registrado na junta comercial competente, se houver.
c) Se contratado, apresentar Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum.
12. PLANEJAMENTO DA AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
12.1. Considerando a implantação do sistema eletrônico de estacionamento rotativo no município de Santarém, calçado na contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de softwares e equipamentos, cujo investimento nesse sentido recai exclusivamente sobre a empresa a ser contratada, a automação deste sistema pretende alcançar as seguintes objetivos e/ou benefícios:
a) Atendimento das necessidades de fiscalização do estacionamento rotativo, com cessão de softwares e equipamentos à essa finalidade;
b) Racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização;
c) Maior qualidade nos serviços prestados ao usuário, em especial para a aquisição dos tíquetes de estacionamento de forma digital;
d) Garantia de melhoria nas condições de trânsito;
e) Assegurar agilidade, confiabilidade, transparência e disponibilidade de informações e controle de venda e arrecadação, com a geração de banco de dados;
f) Gerar informações estatísticas de uso das vagas;
g) Permitir que estas informações geradas pelo sistema sejam utilizadas pela SMT, na elaboração de projetos de melhoria de trânsito.
12.2. Para o pleno êxito da implantação deste projeto, deve-se prever a implantação dos softwares e equipamentos dentro de um período máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato, ficando a cargo da empresa vencedora do certame toda a responsabilidade de investimento e condução dos trabalhos de implantação do sistema na parte que lhe cabe, incluindo treinamento dos funcionários desta, servidores incumbidos da fiscalização e os responsáveis pelos POS, bem como após a implantação fazer o acompanhamento e manutenção dos smartphones, POS, impressoras e demais equipamentos integrantes desta contratação.
13. SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO
13.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
13.1.1. A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias, logradouros e áreas públicas do Município de Santarém, que expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os polos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamento. Deverão ser devidamente identificadas por sinalização viária. As vias contempladas inicialmente, de acordo com o anexo único do Decreto nº 1086/2021- GAP/PMS, são as seguintes:
Tabela 2: Vias para implantação da ZONA AZUL.
SEQ. | LOGRADOURO | PERÍMETRO | |
1 | Av. Xxx Xxxxxxx | Av. São Sebastião | R. Xxxxxx Xxxxxxx |
R. Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Turiano Meira | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Tv. Senador Lemos | ||
Tv. Senador Lemos | Tv. Padre Xxxx | ||
Tv. Padre Xxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Tv. Visconde do Rio Branco | ||
Tv. Visconde do Rio Branco | Tv. 7 de setembro | ||
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Tv. Moraes Sarmento | ||
Tv. Moraes Sarmento | Tv. 7 de Setembro | ||
2 | Tv. Senador Lemos | Av. Xxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx |
R. Xxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. 24 de Outubro | ||
R. 24 de outubro | Av. Tapajós | ||
3 | R. Xxxxxxxx Xxxxxx | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco |
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X. Cel. Xxxxxxx Xxxxx | ||
4 | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Cel. Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. 15 de Agosto |
Tv. 15 de Agosto | Tv. dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Tv. Senador Lemos | ||
5 | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx |
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
6 | R. Galdino Veloso | Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Tv. Padre Xxxx |
Tv. Padre Xxxx | Xx. Senador Lemos | ||
Tv. Senador Lemos | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx | ||
7 | Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx |
R. Xxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | ||
8 | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Av. Tapajós | Praça do Pescador |
Praça do Pescador | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
9 | Tv. 15 de Agosto | Av. Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx |
X. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
Av. Xxx Xxxxxxx | Av. São Sebastião | ||
Av. São Sebastião | Av. Mendonça Furtado | ||
10 | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. São Sebastião | Av. Xxx Xxxxxxx |
Av. Xxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Xxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | ||
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Av. Tapajós | ||
11 | Tv. Dos Mártires | Av. Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx |
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
Av. Xxx Xxxxxxx | Av. São Sebastião | ||
12 | Av. Barão do Rio Branco | Av. Mendonça Furtado | Av. São Sebastião |
Av. São Sebastião | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
Av. Xxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Xxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | Av. Tapajós | ||
13 | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Av. Xxx Xxxxxxx | Av. São Sebastião |
Av. São Sebastião | Av. Mendonça Furtado | ||
14 | Av. São Sebastião | Tv. Moraes Sarmento | Tv. Xxxxxxx Xxxxx |
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Dom Amando | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Dom Amando | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Colégio Dom Amando | ||
15 | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Av. Xxx Xxxxxxx | Av. São Sebastião |
Av. São Sebastião | Av. Mexxxxxx Xxxxxxx | ||
00 | Xx. Xapajós - Lado da Cidade | R. Senador Lemos | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Praça do Pescador | ||
Praça do Pescador | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx | Tv. Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
17 | Av. Tapajós - Lado da Orla | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Praça do Pescador |
Praça do Pescador | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Tv. Senador Lemos | ||
Tv. Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx | ||
18 | R. 24 de Outubro | Tv. Senador Lemos | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Tv. Senador Lemos | Tv. Padre Xxxx | ||
Tv. Padre Xxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Tv. Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx | ||
19 | Estacionamento Mercadão 2000 | Bolsão | |
20 | R. Fileto de Carvalho | Tv. Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx |
21 | Tv. Xxxx Xxxxxxxx | X. Fileto de Carvalho | Av. Tapajós |
22 | Xx. Xendonça Furtado | Tv. Turiano Meira | Tv. Dom Amando |
Tv. Dom Amando | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Tv. Moraes Sarmento | ||
23 | R. Cel. Xxxxxxx Xxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx |
24 | R. do Imperador | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx |
25 | Av. Dr. Anysio Chaves | R. Xxxxxx Xxxx | Tv Onze Horas |
26 | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Tv. Silva Jardim | Av. Barão do Rio Branco |
27 | Av. Xxxxxx Xxxx | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Moaçara |
13.2. QUANTIDADE INICIAL ESTIMADA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
13.2.1. O quadro a seguir apresenta o quantitativo de vagas operacionais de carro e moto, bem como as vagas de uso especial, além da quantidade total de vagas do sistema.
Tabela 3: Distribuição de vagas de estacionamento rotativo.
TIPO DE VEÍCULO | VAGAS |
Automóveis de passeio ou mistos e triciclos (Vagas operacionais) | 2325 |
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e afins (Vagas operacionais) | 1500 |
Vagas de Idoso | 125 |
Vagas de Pessoa com Deficiência | 50 |
TOTAL DE VAGAS DO SISTEMA | 4000 |
13.2.2. Poderá haver ajustes na ZONA AZUL, com inclusão ou exclusão de vagas, seja nas vias já definidas pela CONCEDENTE ou em novas vias, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
13.2.3. Cabe à CONCEDENTE realizar os estudos, planejamento e determinação da localização e quantidades das vagas de estacionamento rotativo.
13.3. HORÁRIO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
13.3.1. O sistema de estacionamento rotativo pago - ZONA AZUL - funcionará nos seguintes dias e horários:
• Segunda a Sexta-Feira, das 08h00min às 18h00min;
• Sábados, 08h00min às 17h00min.
13.3.2. A CONCEDENTE, pode, em favor do interesse público, ampliar ou reduzir o horário de exploração da ZONA AZUL, em épocas especiais e/ou datas comemorativas, como também permitir o funcionamento dele aos domingos e feriados.
13.4. TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA NA VAGA
13.4.1. O tempo de permanência máximo na vaga é de 03 (três) horas, podendo ser alterado de acordo com interesses da CONCEDENTE.
13.5. PREÇOS PÚBICOS PRATICADOS
13.5.1. A ZONA AZUL consiste na utilização onerosa pelo usuário, de vias e logradouros públicos, para estacionamento de veículos, mediante o pagamento de preço público, durante período determinado.
13.5.2. Serão praticados os seguintes preços públicos, conforme decreto do Poder Executivo:
• Veículo de Passeio (Carro) - a tarifa de utilização para este tipo de veículo é de R$ 4,00 (quatro reais) por hora, até 3h no máximo;
• Motocicleta - a tarifa de utilização para este tipo de veículo corresponde a 50% do valor da tarifa de veículo de passeio, ou seja, R$ 2,00 (dois reais) por hora, até 3h no máximo;
13.5.3. Serão admitidos múltiplos ou frações de tempo com pagamentos proporcionais à tarifa unitária, sendo o valor mínimo correspondente a 1 (uma) hora de utilização e o valor máximo correspondente ao tempo de permanência máximo regulamentado para a vaga.
13.5.4. Os preços públicos somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumulada no período sob análise, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro equivalente, caso este venha a ser extinto ou substituído.
13.6. GRATUIDADES
13.6.1. Ficam desobrigados do pagamento do preço público pela utilização da ZONA AZUL:
a) Os veículos oficiais da União, Estados e Municípios, bem como, os de sua administração indireta e fundacional, desde que devidamente identificados e a serviço do órgão público;
b) Os veículos ocupados por servidores públicos municipais, em serviço de fiscalização, audiência e outros atos necessários à prestação do serviço público, devidamente identificados;
c) Os idosos e deficientes ao utilizarem as vagas reservadas, desde que disponham de credencial exposta em local visível no veículo, respeitando o limite de tempo de permanência máximo regulamentado para a vaga.
13.6.2. Os veículos citados nos itens a e b gozam da gratuidade pelo tempo que se fizer necessário para a execução de sua atividade a bem do serviço público.
13.7. VAGAS DE USO ESPECIAL
13.7.1. Serão reservadas vagas exclusivas de estacionamento ZONA AZUL, respeitando as seguintes proporções:
• 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis, aos veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade (Decreto nº5.296/2004), art. 25);
• 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis aos veículos conduzidos por, ou que transportem pessoa idosa (Lei Federal nº10.741/2003, art. 41)
13.7.2. As áreas situadas em frente a hospitais e pronto socorros, devidamente sinalizadas, não estão inclusas na ZONA AZUL, só podendo ser ocupadas por veículos destinados a atendimento de urgência e emergência específicos.
13.7.3. Os veículos da categoria TAXI e MOTOTÁXI, destinados a transporte de passageiros, não se sujeitarão ao pagamento da tarifa de ZONA AZUL, desde que estacionados nas vagas reservadas a este serviço.
13.8. UTILIZAÇÃO DA VAGA POR CAÇAMBAS OU SIMILARES
13.8.1. A utilização excepcional, por caçamba ou similar, ou quaisquer equipamentos/objetos que interditem as vagas de estacionamento na ZONA AZUL estarão sujeitos ao pagamento de diária equivalente ao valor da utilização da vaga no local para cada dia utilizado. Por exemplo:
Vaga com período de utilização das 08:00 às 18:00h - será pago o valor equivalente de 10 (dez) horas de utilização da vaga;
Vaga com período de utilização das 08:00 às 17:00h - será pago o valor equivalente de 9 (nove) horas de utilização da vaga;
Vaga com período de utilização das 24h (situação possível em festas e eventos) - será pago o valor equivalente de 24 (vinte e quatro) horas de utilização da vaga.
13.9. SEGUNDA OPORTUNIDADE DE PAGAMENTO DA TARIFA DE ESTACIONAMENTO
13.9.1. Os usuários de veículos estacionados e flagrados sem o pagamento do preço público ou com tempo de estacionamento vencido serão notificados com um aviso de tolerância de
10 (minutos), e terão a possibilidade de regularizar a sua situação no sistema com o pagamento, dentro desse período, do valor mínimo (1 hora) de estacionamento. Decorrido o tempo de tolerância sem pagamento mínimo de estacionamento, o usuário terá o prazo de 1 (um) dia útil para a regularização do estacionamento no sistema com o pagamento da Taxa de Regularização, cuja a tarifa corresponde ao valor de 5 (cinco) horas de estacionamento.
13.9.2. Transcorrido o prazo de regularização sem o pagamento da taxa de regularização, o usuário infrator estará sujeito às sanções previstas no inciso XVII, Art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro.
13.10.CANAIS PARA AQUISIÇÃO DO TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO
13.10.1. Para possibilitar a utilização das vagas da ZONA AZUL, o usuário deverá adquirir o bilhete de estacionamento utilizando qualquer dos canais de venda a serem disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA:
a) Canais virtuais de venda de bilhetes (Website e Aplicativo), com a aquisição de créditos de estacionamento;
b) Através de SMS;
c) Pontos de venda (PDV’s) credenciados pela CONCESSIONÁRIA;
d) Diretamente com os monitores da CONCESSIONÁRIA;
13.10.2. O usuário deverá adquirir o seu bilhete de estacionamento através de um dos canais acima mencionados com a utilização de moeda corrente nacional, cartão de crédito, cartão de débito ou Pix, registrando os dados de identificação do veículo (tipo, placa e a numeração da vaga) e o tempo de estacionamento desejado, respeitando o limite máximo de permanência permitido para a vaga ocupada (3 horas).
13.10.3. Adquirido o bilhete de estacionamento, sua ativação é imediata e o usuário não necessitará retornar ao veículo.
13.10.4. Independentemente do canal utilizado, para adquirir o seu bilhete de estacionamento, o usuário deve receber um comprovante da transação efetuada e do direito de estacionar, contendo o canal de venda utilizado, a forma de pagamento, o tipo e a placa do veículo, a data e hora de emissão do bilhete, a quantidade de tempo de estacionamento adquirido, o valor pago e a data e hora de expiração do seu direito de estacionar.
14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS
14.1. O estacionamento rotativo nas vagas em vias e logradouros públicos nas áreas regulamentadas deverá ser disponibilizado aos usuários mediante aquisição de período nos equipamentos e softwares, objeto deste Termo de Referência.
14.2. Considerando a particularidade de cada software e equipamentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, a mesma deverá manter o sistema em perfeito funcionamento, bem como fornecer todos os insumos necessários como: bobinas para impressão, acesso à internet para todos aparelhos e impressoras, smartphones, aparelhos POS e Central de Atendimento.
14.3. Além dos equipamentos abaixo elencados devem ser disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA para execução do objeto:
a) 1 (um) monitor a cada 100 (cem) vagas;
b) 1 (um) fiscal a cada 20 (vinte) monitores;
c) 1 (um) ponto de venda a cada 30 (trinta) vagas.
14.4. TERMINAIS ELETRÔNICOS - TELEFONES INTELIGENTES COM IMPRESSORA
14.4.1. Os telefones inteligentes (smartphones) poderão ter o seu fabricante/marca e modelo operacional escolhido pela CONCESSIONÁRIA desde que obedeçam aos requisitos e especificações mínimas estabelecidas a seguir.
14.4.2. Especificações dos telefones inteligentes:
14.4.2.1. Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 50 (cinquenta) equipamentos móveis tipo Smartphone.
14.4.2.2. Deverá estar acompanhado, no mínimo, da seguinte especificação:
• Sistema Operacional: Android 8.0 ou superior;
• Processador mínimo 1.8 GHz Octa-core; Memória (RAM) mínima 4GB;
• Memória (ROM) mínima 64GB;
• Tela no mínimo 5,9" com resolução mínima de 0000x0000 – Full HD;
• Capacidade da Bateria mínima 3200 mAh;
• Com leitor NFC e Impressão Digital;
• Bandas: 2G - GSM 850/900/1800/1900 MHz;
• 3G - WCDMA 850/900/1900/2100 MH;
• 4G - LTE B1(2100), B3(1800), B5(850), B7(2600), B28(700);
• 4G: GSM/GPRS/EDGE, UMTS/HSPA+, 4G LTE;
• Câmera Traseira com resolução mínima de 12 MP;
• Câmera Frontal: 8 MP;
• Cartão SIM: Nano-SIM, Dual-SIM;
• Conectividade: USB -C; Tecnologia Bluetooth 5.0 ou superior; Wi-Fi: 802.11 b/g/n;
• Serviços de Localização: GPS, AGPS;
• Pacote de dados 4G ou superior fornecido pela operadora deverá ter as seguintes características:
• Pacote de download mínimo de 1 GB;
• Pacote de upload mínimo de 1 GB;
• Ligação ilimitada entre os números contratados.
14.4.2.3. A manutenção de todos os equipamentos deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA
14.4.2.4. Estes equipamentos serão utilizados pelos monitores da CONCESSIONÁRIA nas suas funções de fiscalização da ZONA AZUL, emissão de Tarifa de Pós-utilização e gestão do caixa. Também, será utilizado pelos Agentes Fiscais do Município nas funções de fiscalização da ZONA AZUL e emissão de AUTOS DE INFRAÇÃO. Com a finalidade de integrar toda a gestão da ZONA AZUL, os técnicos da CONCESSIONÁRIA deverão portar individualmente telefones inteligentes com a função de acompanhar e registrar todas as suas intervenções nos equipamentos que compõe a ZONA AZUL.
14.4.3. Especificações das Impressoras
14.4.3.1. Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 50 (cinquenta) impressoras térmicas portáteis.
14.4.3.2. As impressoras poderão ter o seu fabricante/marca e modelo operacional escolhido pela CONCESSIONÁRIA desde que obedeça aos requisitos e especificações mínimas estabelecidas abaixo:
• Ser portátil e operar sem a conexão de fios;
• Impressão térmica;
• Resolução: 203 dpi;
• Velocidade de impressão: 90 mm/s;
• Largura do papel: 57mm;
• Largura de impressão: 48mm;
• Comunicação: Bluetooth, USB;
• Suporte e a impressão do código de barras no formato: QR Code, CODE39, CODE128;
• Compatibilidade: Android e/ou IOS.
14.4.3.3. Estes equipamentos serão utilizados pelos monitores da CONCESSIONÁRIA, Agentes Públicos e demais colaboradores que utilizam os telefones inteligentes com a função de emitir a impressão de diversas informações enviadas pelos mesmos.
14.4.3.4. As fitas de impressão térmicas necessárias para o funcionamento das impressoras serão fornecidas pela CONCESSIONÁRIA.
14.5. EQUIPAMENTO POS (Point of Sale)
14.5.1. O equipamento eletrônico emissor de tíquetes de estacionamento denominado POS é um equipamento eletrônico composto de impressora, leitor de cartão de crédito/débito e leitor de cartão sem contato acoplados em um único equipamento para a emissão de tíquetes de estacionamento e que será disponibilizado nos pontos de vendas que deverão ser implementados no comércio local.
14.5.2. Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 100 (cem) Aparelho POS - Ponto de Venda, acompanhado de impressora acoplada.
14.5.3. O equipamento será instalado nos pontos de venda (comércio e demais estabelecimentos).
14.5.4. Os equipamentos POS poderão ter a sua fabricante/marca e modelo operacional escolhido pela CONCESSIONÁRIA desde que obedeça aos requisitos e especificações mínimas estabelecidas abaixo:
• Ser portátil e operar sem fios;
• Tela com 5.5 polegadas colorida com capacidade touchscreen;
• Impressora tipo térmica de alta velocidade;
• Leitores Magnéticos:
• Bidirecional Trilhas 1, 2 e 3 - ISO 7810 e 7811Smart Card: ISO 7816 EMV200/POBC3.0 L1/L2 Contactless/NFC: ISO 14443 Tipo A/B, Cartão Mifare® e Felica, Frequência de trabalho 13.56MHz;
• Conectividade Wi-Fi: 802.11 b/g/n com suporte a 2,4G/5G 2G: GSM/EDGE 850/ 900/ 1800/ 1900MHz 3G: WCDMA 850/900/1800/2100 MHz 4G: LTE FDD 1/3/7 e TDD 38/39/40/41 Bluetooth: 4.0;
• Teclado virtual;
• Acessórios: Leitor de QR Code via câmera, GPS.
14.5.5. O Equipamento Eletrônico deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude.
14.5.6. Estes equipamentos serão disponibilizados no comércio local e deverão permitir a venda de tíquetes de estacionamento, recarga de cartão inteligente pré-pago sem contato, pagamento de Tarifa de Pós-utilização e recarga da conta de pagamento.
14.5.7. Todas as operações realizadas pelo equipamento deverão ser registradas, em tempo real, com o Sistema Central de Gestão.
14.5.8. As características gerais e comuns a todos os módulos de software residentes no POS serão:
• Para garantia da segurança todas estas funções deverão estar integradas em um mesmo equipamento;
• Todas as transações operacionais sem exceção deverão ocorrer de forma online junto ao Sistema Central de Gestão, devendo ainda interagir amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários;
• Os equipamentos eletrônicos deverão enviar a cada transação o registro de cada tipo de operação efetuada;
• O equipamento deve ter na memória os dados da última transação ocorrida para efeito de segurança caso ele não receba a confirmação da transação da central de processamento e gestão por qualquer motivo que seja;
• A transação deverá ser automaticamente negada através do equipamento toda vez que a quantidade de período solicitado for superior ao tempo máximo de permanência definido;
• Totalização diária ou por fechamento dos valores transacionados por qualquer tipo de transações de pagamento pelo equipamento, identificados por forma de pagamento.
14.5.9. Função Comercialização
14.5.9.1. Deverá permitir toda a movimentação de venda de tíquetes de estacionamento, venda de cartões inteligentes pré-pagos sem contato, recarga de cartões inteligentes pré-pagos, pagamento da Tarifa de Pós-utilização e recarga na conta de pagamento. Funcionalidades mínimas a serem atendidas nesta função:
14.5.9.2. Venda de Tíquetes de Estacionamento:
14.5.9.2.1. Formas mínimas de pagamento aceitas: dinheiro, PIX, cartões de crédito/débito e cartão pré-pago;
14.5.9.2.2. Os cartões de débito/crédito deverão ser de no mínimo 02 (duas) bandeiras distintas;
14.5.9.2.3. Os tíquetes de estacionamento emitidos deverão ter uma numeração sequencial única, gerada pelo sistema de gestão central, no padrão XXX999999999;
14.5.9.2.4. Adquirir tíquetes de estacionamento, com regras e tarifas estabelecidas para cada área, dentro dos limites estabelecidos para o local;
14.5.9.2.5. A transação deverá ser automaticamente negada através do equipamento toda vez que a quantidade de período solicitado for superior ao tempo máximo de permanência definido;
14.5.9.2.6. Os dados de entrada serão placa do veículo, vaga a ser ocupada, tempo do estacionamento e forma de pagamento;
14.5.9.2.7. Imprimir, obrigatoriamente, o recibo de aquisição do estacionamento, com as seguintes informações:
• Número sequencial no padrão XXX999999999;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do ponto de venda e/ou apelido;
• Data e hora de validade, dia do ano para a validade;
• Placa do veículo e número da vaga;
• Data e hora da emissão;
• Forma de pagamento:
a) Dinheiro;
b) Cartão de débito/crédito - Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação;
c) Cartão pré-pago - Saldo anterior e saldo atual.
14.5.9.3. Venda de Cartões Pré-pagos:
14.5.9.3.1. Forma, mínima, de pagamento aceitas: dinheiro, PIX e cartões de crédito/débito; 14.5.9.3.2. O recibo de pagamento emitido deverá ter uma numeração sequencial única, gerada pelo sistema de gestão central, no padrão XXX999999999;
14.5.9.3.3. Imprimir, obrigatoriamente, o recibo de aquisição do estacionamento, com as seguintes informações:
• Número sequencial no padrão XXX999999999;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do ponto de venda e/ou apelido;
• Data e hora da transação;
• Valor da transação;
• Número do cartão pré-pago inteligente sem contato vendido – o número deverá ser inserido de forma automática pelo leitor NFC do equipamento;
• Forma de pagamento: Dinheiro; Cartão de débito/crédito - Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação.
14.5.9.4. Recarga de Cartões Pré-pagos
14.5.9.4.1. Forma, mínima, de pagamento aceitas: dinheiro, PIX e cartões de crédito/débito; 14.5.9.4.2. O recibo de pagamento emitido deverá ter uma numeração sequencial única, gerada pelo sistema de gestão central, no padrão XXX999999999;
14.5.9.4.3. Imprimir, obrigatoriamente, o recibo de aquisição do estacionamento, com as seguintes informações:
• Número sequencial no padrão XXX999999999;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do ponto de venda e/ou apelido;
• Data e hora da transação;
• Valores do saldo anterior, valor inserido e valor total do cartão pré-pago;
• Número do cartão pré-pago inteligente sem contato vendido – o número deverá ser inserido de forma automática pelo leitor NFC do equipamento;
• Forma de pagamento: Dinheiro; Cartão de débito/crédito - Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação.
14.5.9.5. Regularização de Tarifa de Pós-utilização
14.5.9.5.1. Forma, mínima, de pagamento aceitas: dinheiro, PIX, cartão inteligente pré-pago e cartões de crédito/débito;
14.5.9.5.2. O recibo de pagamento emitido deverá ter uma numeração sequencial única, gerada pelo sistema de gestão central, no padrão 999999/X;
14.5.9.5.3. Imprimir, obrigatoriamente, o recibo de aquisição do estacionamento, com as seguintes informações:
• Número sequencial no padrão 999999/X;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do ponto de venda e/ou apelido;
• Número da tarifa de POS UTILIZAÇÃO pago e o seu valor;
• Número do cartão pré-pago inteligente sem contato vendido – o número deverá ser inserido de forma automática pelo leitor NFC do equipamento;
• Forma de pagamento:
a) Dinheiro;
b) Cartão de débito/crédito - Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação;
c) Cartão pré-pago inteligente sem contato – o número do cartão utilizado para a transação que deverá ser inserido de forma automática pelo leitor NFC do equipamento;
14.6. MODULO SOFTWARE
14.6.1. Este módulo está presente no telefone inteligente do Monitor e deverá estar ativo durante toda a jornada de trabalho do monitor. Este módulo tem por objetivo permitir que o monitor verifique se o veículo estacionado está em situação regular considerando o pagamento efetuado e a vaga utilizada através de consulta em tempo real no banco de dados do sistema. As características mínimas que deverão ser atendidas são:
14.6.1.1 A sua ativação deverá ser individual para cada monitor através do ingresso de usuário e senha;
14.6.1.2 Não permitir o acesso simultâneo do mesmo monitor em diferentes equipamentos;
14.6.1.3 Trabalhar com comunicação em tempo real com o Sistema Central de Gestão (SCG);
14.6.1.4 Deve permitir a comunicação entre o supervisor e os monitores através da visualização de mensagens previamente cadastradas no mesmo, sem permitir a edição destas mensagens por parte dos monitores;
14.6.1.5 O módulo de fiscalização deverá indicar de forma automática, na tela do telefone inteligente, em lista, a situação (livre, ocupada regular, ocupada irregular e com aviso de Tarifa de Pós-utilização emitido) de cada vaga do setor em que o monitor está trabalhando. A lista deverá obrigatoriamente relacionar, no mínimo, a vaga e a placa a ela associada de forma automática através dos dados existentes no sistema central, e também, a hora de ativação do tíquete e a hora final da validade do mesmo;
14.6.1.6 Todas as mudanças de ocupação e/ou status da vaga/placa devem ser atualizadas em tempo real sem a interferência do monitor;
14.6.1.7 Obrigatoriamente a leitura da placa a ser verificada deverá ser feita por meio de OCR (Optical Character Recognition) – Reconhecimento Ótico de Caracteres, para todas as placas nacionais, incluindo as placas padrão MERCOSUL. Evitar-se-ão assim possíveis erros de digitação das placas por parte dos monitores;
14.6.1.8 Sempre que o veículo estacionado estiver em situação irregular na vaga o Módulo de Fiscalização deverá, obrigatoriamente, emitir uma Tarifa de Pós-utilização;
14.6.1.9 O sistema deverá permitir a pesquisa das Tarifas de Pós-utilização preenchidos para reimpressão, sempre que necessário;
14.6.1.10 Possibilitar, no mínimo, o registro de 04 (quatro) fotos do veículo infrator com a associação automática na foto da longitude e latitude, número da Tarifa de Pós-utilização, data e hora;
14.6.1.11 Todas as informações obtidas na emissão da Tarifa de Pós-utilização deverão ser enviadas para o Sistema Central de Gestão (SCG) em tempo real através da conexão de dados móvel do telefone inteligente;
14.6.1.12 Os dados do endereço da vaga ocupada de forma irregular devem ser vinculados de forma automática na Tarifa de Pós-utilização ao selecionar a vaga, as informações devem ser previamente cadastradas no Sistema Central de Gestão (SCG);
14.6.1.13 Para facilitar a entrada/digitação dos dados necessários o módulo deverá possuir um menu de tabelas previamente cadastradas contendo os códigos de enquadramento das irregularidades, marca, modelo e espécie dos veículos, etc.
14.6.1.14 O sistema deverá gerar de modo automático um número sequencial único, no padrão XXX99999999, que será o número de identificação da Tarifa de Pós-utilização;
14.6.1.15 A impressão somente poderá ser realizada após o registro da Tarifa de Pós- utilização no banco de dados central.
14.6.1.16 Os dados mínimos necessários que deverão estar presentes no tíquete da Tarifa de Pós-utilização serão: Local e hora da emissão da tarifa, que deverão ser obtidos de forma automática pelo sistema; Identificação do Local: através do número da vaga digitada o sistema deverá de forma automática preencher o endereço completo com nome do logradouro; Identificação do Veículo: Placa, Marca, modelo e espécie do veículo; Informar o motivo da emissão da tarifa de POS UTILIZAÇÃO; Informar o valor da Tarifa de Pós-utilização e as instruções da data de vencimento e locais de pagamento.
14.6.1.17 Imprimir o QR Code contendo ao URL para pagamento deste Aviso de Cobrança de Tarifa;
14.6.1.18 Após a impressão deve permitir adicionar uma nova imagem do tíquete da Tarifa de Pós-utilização emitido e essa deve ser anexada a tarifa anteriormente emitida;
14.6.1.19 A emissão da Tarifa de Pós-utilização deve ser negada sempre que for detectado que o veículo possui um tíquete de estacionamento ativo e dentro do prazo de validade independente de sua origem de emissão (site, aplicativo, POS, monitor), essa validação deve ocorrer de forma automática pelo sistema sem a necessidade de consulta previa da placa por parte do monitor.
14.6.2 Modulo Caixa
14.6.2.1 Este módulo está presente no telefone inteligente do Monitor e deverá estar ativo durante toda a jornada de trabalho do monitor. Este módulo tem por objetivo permitir que o monitor comercialize tíquetes de estacionamento, recebimento da Tarifa de Pós- utilização e cartões inteligentes pré-pagos sem contato. As funções mínimas que deverão ser atendidas são:
14.6.2.2 Função Abertura de Caixa
14.6.2.2.1. A primeira opção ao entrar no Módulo de Xxxxx deverá ser a abertura do caixa, onde será informada a quantidade de dinheiro e cartões inteligentes pré-pagos sem contato, com sua numeração, entregues ao monitor para início de sua jornada. A obtenção do número do cartão inteligente pré-pago sem contato será realizada automaticamente pelo leitor NFC existente nos telefones inteligentes.
14.6.2.2.2. Ao final da abertura do caixa, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora da abertura do caixa, o número IMEI do equipamento que realizou a abertura, a identificação do monitor responsável pela abertura do caixa, o valor informado na abertura do caixa e a quantidade de cartões pré-pagos entregues com os respectivos números de identificação. Todos estes dados deverão ser armazenados para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência.
14.6.2.3 Função Venda de Tíquetes
14.6.2.3.1. Esta função deverá permitir a venda de tíquetes com valores previamente cadastrados no Sistema Central de Gestão. Não será permitida a venda de valores diferentes dos programados. Deverá rejeitar, automaticamente, a venda de tíquetes de estacionamento com tempo superior a 2 (duas) horas, para o mesmo veículo na mesma vaga. Para as opções de venda de tíquetes de estacionamento o sistema deverá permitir no mínimo o pagamento através de:
• Dinheiro em espécie;
• Cartão Inteligente sem contato - para segurança a leitura do cartão deverá ser feito diretamente no próprio equipamento sem a necessidade de leitores externos. Obrigatoriamente o monitor deverá informar a placa do veículo que usará o tíquete de estacionamento, a vaga a ser ocupada por ele e o valor que está sendo pago. O tíquete a ser impresso deverá conter obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número sequencial com 08 (oito) dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
b) Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
c) Identificação do funcionário responsável pela venda do tíquete de estacionamento;
d) Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
e) Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
f) Vaga que será ocupada pelo veículo;
g) Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento, que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
h) Também deverá ser impresso ao final do tíquete, informações para atendimento às dúvidas: Telefone, endereço e site;
i) Quando o pagamento for feito com o cartão inteligente sem contato, também deverá ser impresso o número único do cartão, saldo anterior do cartão e o saldo final após a compra.
14.6.2.4 Função Sangria
14.6.2.4.1. Deverá permitir que seja retirado dinheiro do caixa do monitor durante a jornada de trabalho - SANGRIA DE CAIXA.
14.6.2.4.2. Ao final do preenchimento da SANGRIA DE CAIXA, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora da sangria de caixa, o número IMEI do equipamento que realizou a sangria de caixa, a identificação do funcionário da empresa CONTRATADA responsável pela sangria de caixa e o valor informado na sangria de caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência.
14.6.2.5 Função Suprimento
14.6.2.5.1. Deverá conter opção para que seja adicionado dinheiro ao caixa do servidor da CONTRATANTE durante a jornada de trabalho - SUPRIMENTO DE CAIXA. Ao final do preenchimento do suprimento de caixa, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora do suprimento de caixa, o número IMEI do equipamento que realizou o suprimento, a identificação do funcionário da empresa CONTRATADA responsável pelo suprimento de caixa e o valor informado no suprimento de caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência.
14.6.2.6 Função Regularização
14.6.2.6.1. Deverá permitir o recebimento do aviso da Tarifa de Pós-utilização. O processo deverá ser iniciado realizando a leitura do QR Code impresso no aviso de cobrança de tarifa, caso não seja possível a leitura do QR Code deverá permitir a digitação da placa do veículo ou número da Tarifa de Pós-utilização. Após a leitura o sistema deverá realizar a
busca, utilizando a rede de telefonia celular disponível no município, nos servidores de banco de dados e retornar automaticamente as informações:
• Placa do veículo;
• Número do aviso de cobrança de tarifa;
• Data e hora da emissão do aviso de cobrança de tarifa;
• Valor da regularização para o aviso da Tarifa de Pós-utilização localizado. Deverá imprimir todas as informações apresentadas para entrega ao usuário como comprovante de regularização.
14.6.2.7 Função Fechamento de Caixa
14.6.2.7.1. No encerramento das atividades do monitor deverá ser solicitada o fechamento de caixa. O Módulo de Fechamento de Caixa deverá imprimir todas as transações realizadas. Nesta impressão do fechamento deverá ser indicada a hora que cada movimento foi feito e o valor de tal movimento, a quantidade de cartões inteligentes pré-pagos vendidos com a respectiva numeração e a quantidade dos cartões inteligentes que retornaram. O fechamento deverá ser impresso em duas vias, sendo a primeira enviada para o município e a segunda ficará na posse da CONCESSIONÁRIA. Após a confirmação e impressão do fechamento do caixa, o valor TOTAL DO CAIXA deverá constar zerado e não permitir nenhuma outra transação de SANGRIA, SUPRIMENTO, REGULARIZAÇÃO e FECHAMENTO DE CAIXA até que seja novamente feita a abertura de caixa.
14.6.2.8 Função Recarga de Cartões Pré-pagos
14.6.2.8.1. A função recarga de cartões pré-pagos inteligentes sem contato deverá permitir que seja possível inserir créditos no cartão do usuário. Os valores recebidos para esta operação deverão ser em dinheiro espécie e o saldo total da transação deverá ser creditado no Cartão Inteligente sem contato. Para o controle do caixa do monitor esta transação será tratada como RECARGA DE CARTÃO. Ao final da recarga, deverá ser impresso comprovante da recarga no mínimo com as informações: IMEI do equipamento que realizou a recarga, a identificação do funcionário da empresa responsável pela recarga, data e hora da recarga, valor total da recarga, saldo anterior, o saldo atual do cartão inteligente sem contato e o número sequencial único que identifica esta recarga.
14.6.2.9 Função Venda de Cartões Pré-pagos
14.6.2.9.1. A função venda de cartões pré-pagos inteligentes deverá permitir que seja possível vender um cartão inteligente sem contato do usuário. Os valores recebidos para esta operação deverão ser em dinheiro espécie. Para o controle do caixa do monitor esta transação será tratada como venda de cartão. Ao final da venda, deverá ser impresso comprovante no mínimo com as informações: IMEI do equipamento que realizou a venda, a identificação do funcionário da empresa responsável pela venda, data e hora da recarga, valor total da venda, o saldo atual do cartão inteligente sem contato e o número sequencial único que identifica o cartão.
14.6.3 Módulo de Fiscalização
14.6.3.1 Este módulo está presente no telefone inteligente do Agente Municipal de Trânsito. Este módulo tem por objetivo permitir que o Agente Municipal de Trânsito verifique se o veículo estacionado está em situação regular considerando o pagamento efetuado e a vaga utilizada através de consulta em tempo real no banco de dados do sistema. As características mínimas que deverão ser atendidas são:
• A sua ativação deverá ser individual para cada Agente Municipal de Trânsito através do ingresso de usuário e senha;
• Trabalhar com comunicação em tempo real com Sistema Central de Gestão;
• O módulo de fiscalização - agente deverá indicar de forma automática, na tela do telefone inteligente, em lista, a situação de cada vaga do setor que está sendo fiscalizado. Esta lista deverá conter as vagas com ocupação regular, irregular e vagas com aviso de POS UTILIZAÇÃO. A informação da ocupação da vaga será obtida de forma automática dos sensores veiculares a serem instalados na ZONA AZUL;
• O referido módulo deverá indicar a posição e a rota que o Agente Municipal de Trânsito deverá percorrer para encontrar o veículo irregular e/ou com Tarifa de Pós-utilização emitida;
• Obrigatoriamente a leitura da placa a ser verificada deverá ser feita por meio de OCR (Optical Character Recognition) – Reconhecimento Ótico de Caracteres, para todas as placas nacionais, incluindo as placas padrão MERCOSUL. Evitando possíveis erros de digitação das placas por parte do Agente Municipal de Trânsito;
• Sempre que o veículo estacionado estiver em situação irregular na vaga o Módulo de Fiscalização - Agente deverá permitir a emissão de um AIT – Auto de Infração de Trânsito;
• Possibilitar, no mínimo, o registro de 04 (quatro) fotos do veículo infrator com a associação automática na foto da longitude e latitude, data e hora;
• Todas as informações obtidas na emissão da AIT deverão ser enviadas para o Sistema Central de Gestão em tempo real através da conexão de dados móvel do telefone inteligente;
• Para facilitar a entrada/digitação dos dados necessários o módulo deverá possuir um menu de tabelas previamente cadastradas contendo os códigos de enquadramento das irregularidades, marca, modelo e espécie dos veículos, etc.;
• O Módulo de emissão de AIT (Auto de Infração de Trânsito) deverá estar homologado e atender integralmente os dispostos nas portarias 59/07, portaria 99 de 01 de junho de 2017 e portaria número 124 de 19 de junho de 2017 do DENATRAN;
• O sistema deverá gerar de modo automático um número sequencial único, no padrão XXX99999999, que será o número de identificação da tarifa da AIT;
14.6.3.2 A Secretaria manterá 2 (dois) Agentes Municipais de Trânsito na fiscalização da utilização das vagas da ZONA AZUL.
14.7. SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO
14.7.1. Os dados trafegados entre o equipamento e o servidor central deve ser obrigatoriamente por https com criptografia de 256 bits. O equipamento deve ter o acesso a outras aplicações bloqueado por senha para evitar o uso indevido do equipamento.
14.8. CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONCESSIONÁRIA
14.8.1. A Central de Monitoramento será composta por: 3 (Três) posições de trabalho, com 1 (um) computador Tipo A, 3 (três) computadores Tipo B, 3 (três) monitores mínimo 20 (vinte) polegadas, 1 (um) monitor mínimo 24 (vinte e quatro) polegadas com entrada HDMI, 4 (quatro) conjuntos de teclado e mouse, 1 (uma) impressora colorida do tipo "ink tank" (tanque de tinta) para impressões tamanho mínimo A-3 (297x420 mm), 1 (uma) impressora colorida do tipo "ink tank" (tanque de tinta) para impressões tamanho mínimo A-4 (210x297 mm), 4 (quatro) monitores 50" tipo Smart TV com vídeo wall, 3 (três) mesas e 3 (três) cadeiras, com servidor de dados e acesso à internet.
14.8.2. Especificação dos computadores:
a) Computador tipo A: configurações mínimas
• Placa mãe (motherboard): compatível com o processador selecionado; 2 saídas USB 3.0 frontais; 2 saídas USB 2.0 frontais; saída de vídeo HDMI.
• Processador (CPU): INTEL i5 12ª Geração, ou; AMD RYZEN R5 3ª Geração.
• Memória RAM: 32 (trinta e dois) Gb.
• Fonte de alimentação: 500w reais, certificação 80+ Bronze.
• Gabinete: Desktop.
• Tipo de armazenamento Primário: protocolo NVMe; formato físico M.2 2280; capacidade de armazenamento 480 Gb, velocidades mínimas de transferências de leitura 2200 MB/s e gravação 1600 MB/s.
• Tipo de armazenamento Secundário: SSD protocolo SATA 6 Gb/s; formato físico 2,5 polegadas, capacidade de armazenamento 2 (dois) Tb; velocidades mínimas de transferências de leitura 540 MB/s e gravação 500 MB/s.
• Capacidade Armazenamento: NVMe (480Gb) e SSD (2Tb), descritos acima.
• Placa gráfica (GPU): dedicada com 2Gb RAM DDR5; 128 bits; saída HDMI. Usar como referência a placa GEFORCE GTX 750TI (2Gb, GDDR5, 128- bits).
• Áudio: integrado à placa mãe (motherboard).
• Conexão wireless: integrado à placa mãe (motherboard) ou placa de expansão PCI Express, incluindo a antena.
• Softwares Licenciados: MS-Windows 10 Prof BR; MS-Office 19 BR.
b) Computador tipo B: configurações mínimas
• Placa mãe (motherboard): compatível com o processador selecionado; 2 saídas USB 3.0 frontais; 2 saídas USB 2.0 frontais.
• Processador (CPU): INTEL i3 10ª Geração, ou; AMD RYZEN R5 3ª Geração.
• Memória RAM: 8 (oito) Gb.
• Fonte de alimentação: 400w reais, certificação 80+ Bronze.
• Gabinete: Desktop.
• Tipo de armazenamento Primário: SSD protocolo SATA 6 Gb/s; formato físico 2,5 polegadas, capacidade de armazenamento 500 (quinhentos) Gb; velocidades mínimas de transferências de leitura 540 MB/s e gravação 500 MB/s.
• Capacidade Armazenamento: SSD (500Gb), descrito acima.
• Placa gráfica (GPU): integrada à placa mãe (motherboard).
• Áudio: integrado à placa mãe (motherboard).
• Softwares Licenciados: MS-Windows 10 Prof BR; MS-Office 19 BR.
14.9. CENTRAL DE MONITORAMENTO DA CONCEDENTE
14.9.1. A CONCESSIONÁRIA, deverá implantar Central de Monitoramento, nos termos do item anterior (14.8.), com replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de estacionamento Rotativo ZONA AZUL nas dependências da CONCEDENTE, ou em local por ela indicada, permitindo acesso amplo a todas as movimentações e informações do através do espelhamento completo.
14.9.2. Todos os custos da implantação e operacionalização ficarão sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
14.10.PAINÉIS DE INFORMAÇÕES DE VAGAS
14.10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar 3 (três) painéis eletrônicos com informação, em tempo real, do número de vagas disponíveis, em locais a serem definidos pela CONCEDENTE.
14.10.2. Painel informativo de vagas livres
14.10.2.1 O painel deverá possuir as seguintes características:
• Dimensões mínimas 1400 x 800mm;
• Confeccionado em chapa de alumínio de 2mm;
• A chapa deve ser pintada com tinta semi-refletiva na cor branca e os caracteres na cor preta;
• Equipada com pelo menos 4 dispositivos digitais em LED de pelo menos 3 dígitos numéricos na cor verde com dimensões mínimas de 120x 180mm.
14.10.3. Estrutura de suporte
14.10.3.1 O painel deverá ser fixado em semipórtico com as seguintes especificações:
• Coluna cônica, constituída em chapa de aço 1010/1020, espessura 3,0mm, altura útil com 5000mm fora do solo, 1000mm engastado ao solo, com 2 aletas antigiro de dimensões 100 x 200 x 3/16"; diâmetro do topo da coluna com 123mm e da base com 187mm;
• A coluna deverá possuir caixa quadrada soldada ao topo em chapa de aço 150 x 180 mm, com 4 furos rosqueados de 1/2", para fixação de braço projetado e furo central de diâmetro 30mm para passagem de fiação;
• Braço Projetado cônico constituído em chapa de aço 1010/1020, espessura 3,0mm, com projeção de 4000/5000 mm com 123mm na base; flange para fixação do braço à coluna com 4 furos de diâmetro 1/2" soldada em ângulo;
14.10.3.2 A implantação desses painéis só ocorrerá após prévia autorização da CONCEDENTE.
14.10.4. Comunicação do painel
14.10.4.1 A comunicação deverá ser compatível com Protocolo REST ou outra tecnologia com a mesma finalidade.
14.11.EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO FIXO (SENSOR DE VAGA)
14.11.1. O equipamento de monitoramento fixo – Sensor de Vaga – é composto de sensores autônomos que detectam a ocupação e desocupação de uma vaga e equipamentos auxiliares que permitam o envio dos dados coletados para o sistema de gestão central. Os mesmos deverão seguir no mínimo as seguintes especificações:
• Toda a comunicação dos dados da ocupação/desocupação da vaga com o sensor deverá ser transmitida através de rede sem fio exclusiva;
• Os sensores deverão ter alimentação autônoma mediante utilização de bateria interna e individual;
• Grau de proteção IP 68;
• Frequência de verificação de vaga ocupada/desocupada configurável;
• Os sensores não poderão criar qualquer desnível ou ressalto acima do nível do piso existente.
14.11.2. O equipamento de monitoramento fixo – sensor – será utilizado para detectar em tempo real a ocupação individual de vaga do estacionamento rotativo municipal. Este sensoriamento ocorrerá somente nas vagas destinadas a veículos automotores de 04 (quatro) rodas.
14.11.3. O uso dos sensores deverá permitir que o Sistema Central de Gestão calcule em tempo real a ocupação e rotatividade na ZONA AZUL. Também, através do módulo de fiscalização da ZONA AZUL, orientar os monitores de quais vagas possuem ocupação irregular.
14.12.MEIOS DE PAGAMENTO
14.12.1. Aplicativo Móvel Para Usuários
14.12.1.1 O aplicativo para telefones inteligentes é uma das formas de autoatendimento que deverá ser obrigatoriamente disponibilizada para o usuário da ZONA AZUL de forma gratuita. O usuário poderá pagar a tarifa da ZONA AZUL através desse aplicativo, a ser instalado no seu próprio telefone inteligente por vontade própria, não necessitando de auxilio externo. O pagamento do tempo de estacionamento e/ou regularização através do aplicativo deverá isentar o usuário de emissão de qualquer tíquete impresso para colocação no veículo. As características mínimas obrigatórias do aplicativo são:
• Estar disponível de forma gratuita nas lojas virtuais da Apple, para o sistema IOS, e na Google Play, para o sistema Android;
• Ser de uso exclusivo para o Município de Santarém, não permitindo que o aplicativo seja usado para pagamento de outros estacionamentos públicos e/ou privados fora da área territorial do Município;
• Permitir a visualização das zonas de maior possibilidade de estacionamento através das informações fornecidas pelos sensores de presença de veículos;
• Possibilitar que o cadastro do usuário seja realizado no próprio aplicativo e utilizando a base de dados de algum login social (Facebook ou Google);
• A identificação do usuário será pelo CPF e senha, sendo permitido que um mesmo CPF possua diversos veículos a ele associado;
• Solicitar ao usuário durante a instalação do aplicativo ou durante o uso, sua autorização para acesso as coordenadas fornecidas pelo GPS do equipamento, podendo desta forma, localizar sua posição dentro do Município e possibilitando agregar uma rota para a área com maior possibilidade de estacionamento;
• Deverá estar disponível a opção para que seja ativado tempo de estacionamento, com no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos. Após a confirmação do tempo e a validação pelo aplicativo, deverá ser informado ao usuário a horário final do estacionamento;
• O aplicativo devera possuir a opção de pagar a Tarifa de Pós-utilização dentro dos prazos e valores estipulados pelo Município;
• O aplicativo deverá negar a venda de tempo de estacionamento para o mesmo veículo utilizando a mesma vaga por período superior à máxima permitida pelo município, hoje em 03 (três) horas. O motivo da recusa da operação deverá ser informado ao usuário;
• O pagamento do tempo de estacionamento será através dos créditos existentes na conta de pagamento do usuário;
• Opção para compra de créditos de estacionamento, através do aplicativo, será possível com a utilização, de no mínimo, de duas bandeiras de cartões de crédito/débito;
• O APP deverá oferecer a opção de armazenar os dados do cartão do cliente, segundo as normas PCI-DDS (tokenizar) com a finalidade de evitar que o cliente tenha que redigitar todas as informações a cada compra;
• Em hipótese alguma, o sistema poderá salvar o número do cartão de crédito. A "tokenização" deverá ocorrer através de serviço da adquirente ou subadquirente;
• Opção para consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta até 30 dias anteriores da data atual;
• Exibir o tempo para o término do estacionamento de forma decrescente;
• Emitir alarme de final de estacionamento conforme tempo configurado no aplicativo;
• Opção para consultar em um mapa as vagas que estão livres em uma determinada área e próximas a localização do usuário;
• Caso o usuário não tenha habilitado ou permitido a utilização da sua localização, o mapa poderá apresentar as principais vagas livres da área selecionada;
• Todas as operações realizadas no aplicativo serão comunicadas em tempo real com o Sistema Central de Gestão da ZONA AZUL, possibilitando que o pagamento realizado pelo usuário seja reconhecido por todos os equipamentos que compõe o sistema, em especial os equipamentos utilizados para fiscalização.
14.12.2. Website (Sitio Internet)
14.12.2.1 A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, compromete-se em oferecer aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, a possibilidade de ativação de créditos eletrônicos através de website específico. O website disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Todas as informações relativas ao estacionamento rotativo, no mínimo:
• Área de localização da ZONA AZUL;
• Formas de pagamento aceito;
• Horários de funcionamento;
• Telefone de contato;
• Endereço da Central de Atendimento ao Público;
• Reconhecimento do usuário caso este já esteja previamente cadastrado;
• Possibilidade de cadastramento do usuário caso este não seja cadastrado no sistema;
• Para o cadastro de novos usuários, o sistema deverá solicitar todas as informações legais necessárias para o correto preenchimento de seu cadastro, solicitar a inclusão de uma senha para acesso ao módulo de gerenciamento de sua conta e apresentar contrato de uso dos serviços, aonde deverá constar de forma clara todas as informações para o usuário e obrigar que seja confirmada sua leitura antes da finalização do cadastro;
• Após a confirmação da leitura e o usuário concordando com os termos do contrato, o mesmo deverá efetuar o cadastro dos números de telefones que farão uso do sistema e as placas dos veículos que poderão ser estacionados. Tanto os números
de telefone para ativação como as placas não deverão ser limitados por quantidade, permitindo que o usuário cadastre tantos forem necessários para seu uso;
• Fornecer a opção para compra de créditos de estacionamento através de no mínimo 02 (duas) bandeiras de cartões de crédito/débito distintas;
• Fornecer a opção para consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação gerada pelo uso do sistema;
• Fornecer a opção para que o usuário possa consultar a situação de ocupação das vagas do serviço;
• O sítio deverá ser responsivo e homologado por empresa certificadora e após a informação do CPF para entrada no módulo de gerenciamento da conta do usuário, todas as transações serão feitas utilizando certificado SSL de no mínimo 256 bits;
• Os usuários deverão no mínimo dentro do módulo de gerenciamento de sua conta ter acesso a todos os dados informados no seu cadastro para alteração se necessários:
a) Inserção de novos números de telefones;
b) Inserção de novas placas de veículos;
c) Consulta a seu saldo;
d) Consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta, independentemente do tempo solicitado, ou seja, o usuário terá sempre acesso a todas as suas transações desde o período de seu cadastro;
e) Alteração de sua senha de uso.
14.12.3. SMS
14.12.3.1 A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, compromete-se em oferecer aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, a possibilidade de ativação de créditos eletrônicos através do serviço de SMS.
14.12.3.2 SMS: Serviço de mensagens curtas (Short Message Service) - é um serviço disponível em celulares que permite o envio de mensagens curtas (até 160 caracteres) entre estes equipamentos e entre outros dispositivos de mão (handhelds) e até entre telefones fixos (linha fixa), conhecidos popularmente como mensagens de texto, disponível num vasto leque de redes, incluindo redes 3G e 4G.
14.12.3.3 Esta plataforma de serviço a ser ativada através do próprio celular do usuário deverá permitir a ativação do tempo de estacionamento de um veículo em uma vaga terminada através da utilização dos créditos existentes na sua conta de pagamento. Este serviço a ser disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• O Usuário deverá acionar o serviço pelo seu próprio equipamento celular, discando o número e orientações que deverá ser fornecido pela CONCESSIONÁRIA;
• Para a utilização da plataforma o usuário deverá possuir créditos em sua conta pré- paga ou realizar uma compra antecipada de créditos eletrônicos pré-pagos através das plataformas disponibilizadas para este fim pela CONCESSIONÁRIA;
• O serviço deverá ser gratuito, ou seja, não poderá haver qualquer tipo de custo do envio e da ativação do serviço de SMS ao Usuário, devendo o custo ser suportado pela CONCESSIONÁRIA;
• A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar número (Short Number) com no máximo 05 (cinco) dígitos para envio de SMS para ativação do estacionamento;
• O servidor responsável pelo recebimento do SMS deverá validar se o número de telefone que enviou o SMS é cadastrado ao sistema;
• Caso o texto enviado via SMS seja valido, o servidor deverá enviar mensagem para o número que iniciou a ativação do estacionamento informando que a transação foi aceita e o horário final do estacionamento;
• Caso ocorra qualquer problema com o texto enviado pelo usuário, o sistema deverá enviar mensagem para o número que iniciou a ativação do estacionamento informando qual o problema encontrado;
• Deverá estar disponível para esta opção de aquisição de tempo de estacionamento, no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos.
14.12.4. POS
14.12.4.1 Conforme descrito na especificação do equipamento POS, os mesmos serão um dos equipamentos que realizarão a comercialização de tíquetes de estacionamento e recebimento de Tarifa de Pós-utilização. A relação mínima de equipamentos POS instalados no comercio local será de 01 (um) equipamento para cada 50 (cinquenta) vagas.
14.12.5. Monitores
14.12.5.1 Os monitores da CONCESSIONÁRIA deverão realizar a comercialização de tíquetes de estacionamento e recebimento da Tarifa de Pós-utilização. A relação mínima de monitores nas vias e logradouros públicos municipais será de 01 (um) monitor para cada 100 (cem) vagas. Caso a CONCESSIONÁRIA opte por não realizar a comercialização de valores pelos monitores a relação de monitores deverá ser mantida, bem como a relação pontos de comercialização por vaga.
14.13.SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO
14.13.1. O Sistema Central de Gestão (SCG) deverá ser responsável em todas as suas funções e deverá permitir compatibilidade com, no mínimo, 02 (dois) navegadores web distintos. O acesso ao sistema será diretamente através dos navegadores web, sem a necessidade da instalação de dispositivos adicionais e/ou plugin. Também deverá ser possível acesso ao SCG nos navegadores web existentes nos telefones inteligentes com sistema IOS e Android, no mínimo. O certificado, mínimo, de segurança do sistema deverá ser de 256 bytes.
14.13.2. O Sistema Central de Gestão (SCG) é o aplicativo que deverá gerenciar, em tempo real, todas as premissas operacionais da ZONA AZUL, entre elas a emissão de todos os tíquetes de estacionamento independente da origem, funcionamento e localização dos equipamentos, parâmetros de funcionamento, localização com endereço georreferenciado de cada vaga, gestão dos sensores, convalidação dos Avisos de Pós-utilização, impressão de relatórios de gestão e mapas de ocupação e rotatividade em tempo real, entre outros. Toda a numeração dos tíquetes será fornecida pelo sistema central de gestão e deve ser sempre sequencial.
14.13.3. O cadastro mínimo operacional que o SCG deve conter será:
• Cadastro de usuários;
• Cadastro de Ponto de Venda Fixa;
• Horários de trabalho;
• Feriados;
• Tabela de valores;
• Através do sistema central, deverão ser cadastradas as tabelas de preço por área, tipo de veículo, dia da semana e tempo;
• Cadastro de Motivos de Tarifas de Pós-utilização;
• Equipamentos;
• Áreas e setores de estacionamento;
• Cadastro de ruas;
• Vagas georreferenciadas com tipo;
• Cadastro de Veículos, Marcas e Modelos.
14.13.4. O Monitoramento deverá conter:
• Mapa ocupação das vagas;
• Apresentar em um mapa, através de cores, em tempo real a situação de cada uma das vagas do estacionamento rotativo, bem como, a localização dos monitores e dos pontos de venda (POS);
• Quando a vaga estiver ocupada, possibilitar ao usuário clicar sobre ela para obter maiores informações sobre o estacionamento atual e os últimos 09(nove) estacionamentos anteriores na vaga;
• Apresentar no mínimo, hora de chegada, hora de saída, tempo adquirido, valor pago e nome do monitor que realizou a operação (quando aplicável);
• Quando o usuário clicar sobre o ícone de um monitor, apresentar os últimos 10 (dez) tíquetes emitidos e o status de bateria do telefone inteligente;
• Permitir ao usuário interagir através de mensagens de texto com os monitores que estão trabalhando, através de sistema próprio com mensagens preestabelecidas;
14.13.5. O analítico deverá conter:
• Consulta de Faturamento;
• Permitir ao gestor acompanhar, em tempo real, o faturamento obtido no estacionamento rotativo por período e origem da operação (monitor, POS, APP ou site);
• O relatório deverá apresentar a totalização das colunas;
• Consulta movimentação de veículo;
• Informando uma placa e período, o sistema deverá listar todas as movimentações deste veículo no sistema e permitir emitir uma segunda via para cada movimentação;
• Consulta de Tarifas de Pós-utilização;
• Permitir ao usuário consultar todas as irregularidades emitidas em um determinado período, sendo possível gerar uma segunda via e visualizar as fotos registradas pelos monitores que comprovam a irregularidade.
14.14.PESSOAL
14.14.1. Em nível de gerenciamento e coordenação, a CONCESSIONÁRIA alocará a seguinte estrutura de atendimento e serviços ao sistema implantado.
14.14.2. Equipe de Gerenciamento
14.14.2.1 Esta equipe será composta dos seguintes profissionais:
• 1 (um) Gerente Administrador;
• 2 (dois) Auxiliares administrativos;
• 1 (um) Auxiliar de serviços gerais.
14.14.3. Equipe de Suporte Técnico
14.14.3.1 Em nível de equipe técnica e de suporte, a CONCESSIONÁRIA alocará a seguinte estrutura de atendimento e serviços ao sistema implantado: Por exigência e necessidade, deverá conter desta composição ao menos 1 (um) profissional, especializado em redes, integração de processos e comunicação, suporte aos equipamentos, configuração e orientação à operação.
14.14.4. Equipe Operacional
14.14.4.1 A nível operacional, a CONCESSIONÁRIA alocará a seguinte estrutura de atendimento e serviços ao sistema implantado: Aos monitores compete exercer as atividades de monitoramento, comercialização de tíquetes, quando definido pela CONCESSIONÁRIA, realização da notificação de aviso prévio ao usuário em caso de irregularidade. Também é responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizam estacionamento rotativo pago, auxiliando os mesmos a encontrar os meios de pagamento. A proporção de monitores por vaga será de no mínimo 01 (um) monitor para cada 100 (cem) vagas pagas. Aos supervisores compete orientar e auxiliar os monitores nas suas tarefas, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no mínimo 01 (um) supervisor.
14.14.5. Equipe de Atendimento ao Público
14.14.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter uma área específica para atendimento ao público, denominada Central de Atendimento ao Público, cujo local deverá dispor de infraestrutura adequada que funcionará, obrigatoriamente, durante o horário padrão de operação do estacionamento rotativo. Deverá ser, obrigatoriamente, localizada no Município de Santarém.
14.14.5.2 Nesta Central devem se dar, no mínimo, a prestação dos seguintes serviços:
• Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
• Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
• Disponibilizar canal de comunicação com o usuário via telefone 0800 a ser informado nas plataformas de aquisição de tíquetes;
• Emissão de tíquetes de pagamento, venda de cartões pré-pagos novos, recarga de cartões pré-pagos e recebimentos de tarifa de POS UTILIZAÇÃO, ou seja, deverá realizar todas as funções definidas de venda tíquetes de estacionamento e recebimento de tarifas;
14.14.5.3 Demais atividades decorrentes da prestação do serviço:
• A equipe de atendimento ao público será composta de 1 (um) auxiliar administrativo.
14.14.5.4 A CONCESSIONÁRIA deverá criar e manter um site na Internet, com informações gerais atualizadas, sobre orientação e uso do estacionamento rotativo, bem como mapa com a localização das vagas existentes e sua utilização, sempre em tempo real.
14.15.CAMPANHAS EDUCATIVAS
14.15.1. Antecedendo à entrada em operação do estacionamento rotativo com seus novos equipamentos e meios de pagamento deverão ser realizados pela CONTRATADA, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento, etc.
14.15.2. O período de divulgação (campanhas de divulgação) deverá estar compreendido dentro do prazo de instalação, de forma que as campanhas de divulgação não extrapolem o prazo de 90 (noventa) dias estabelecido no cronograma de instalação.
14.15.3. Para divulgação deverá ser realizada nos principais meios de comunicação (jornal e rádios) e em mídias sociais. Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação devem ser propostas pela CONTRATADA, e submetidas à aprovação prévia do CONTRATANTE.
15. SINALIZAÇÃO
15.1. A sinalização vertical e horizontal a ser implantada pela CONCESSIONÁRIA deverá atender ao disposto nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Resoluções vigentes.
15.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela implantação e manutenção da sinalização viária do sistema durante todo o período da concessão, sendo a vistoria do estado de conservação e adequação às normas vigentes de responsabilidade da SMT.
15.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança a sinalização horizontal e vertical, tendo terá até 24 horas após a comunicação da falha, para corrigi-la, onde o não cumprimento do prazo acarretará e multa diária equivalente de 10 (dez) tarifas básicas de automóvel por vaga por dia de atraso.
15.4. Os projetos de sinalização vertical e horizontal da área do estacionamento rotativo deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA para execução em até 30 (trinta) dias antes do início dos serviços.
15.5. Quanto à numeração individual de cada vaga e da sua identificação georreferenciada, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas, contemplando a numeração e o endereçamento de cada vaga com o setor que ela pertence. Isso deverá estar adequado e inserido no Sistema Central de Gestão que contempla as métricas de fiscalização.
15.6. SINALIZAÇÃO VERTICAL
15.6.1. Deverá atender ao Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação e Resoluções vigentes.
15.6.2. As placas serão confeccionadas em chapas de alumínio, 3105 H28, espessura 1,5 mm com quinas mortas, as chapas deverão ter sua aderência classificada de acordo com a norma ABNT:NBR-11.003/2009, colocada entre o grau GR 0 mín. e GR 2 máx.
15.6.3. Alternativamente, poderão ser confeccionadas em chapa de aço com anticorrosão, nas dimensões indicadas em projeto executivo, com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, com face posterior na cor preto fosco.
15.6.4. As placas deverão ter a face principal revestida com película refletiva TIPO I (ABNT: NBR-14.644/2013) em branco, e símbolos e legendas com a mesma película Técnico. O layout das placas deverá ser previamente aprovado pela SMT.
15.6.5. Como elementos de sustentação das placas deverão ser utilizados tubos em aço galvanizado, com tratamento anticorrosivo, com diâmetro externo mínimo de 2" (duas) polegadas, espessura mínima de 2,77mm e altura de 3,50m.
15.6.6. Na parte inferior do suporte, a 20 centímetros da extremidade do tubo, devem ser soldadas 2 (duas) aletas retangulares antigo de 10 centímetros de largura por 20 centímetros de altura. A parte superior do tubo deve ser vedada para evitar o acúmulo de água.
15.6.7. Quando da fixação do tubo na calçada, a mesma deverá ser recuperada conforme o revestimento existente no local, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos e quaisquer danos causados ao revestimento do local.
15.6.8. Outros meios de fixação só poderão ser utilizados sob prévia autorização da SMT.
15.6.9. A utilização de outro material para a confecção das placas com qualidade similar ou superior poderá ser utilizada sob prévia autorização da SMT.
15.7. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
15.7.1. A sinalização horizontal deverá atender ao disposto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, Volume IV - Sinalização Horizontal e Resoluções vigentes.
15.7.2. A pintura de demarcação das vagas deverá ser com tinta acrílica a base de solvente que atenda as especificações da ABNT:NBR-11.862/2020, e utilização de microesferas de vidro retrorrefletivas que atendam ao disposto na ABNT: NBR-13.699/2021.
15.7.3. Poderá ser utilizada outro tipo de material para demarcação das vagas desde que previamente justificado pela CONCESSIONÁRIA e autorizado pela SMT.
15.7.4. Onde se fizer necessário, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a remoção da pintura existente as suas expensas.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
16.1. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
16.2. Responsabilizar-se pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato;
16.3. Elaborar todo e qualquer projeto de sinalização relativo à ZONA AZUL;
16.4. Adquirir, instalar, operar, manter os equipamentos e sistemas necessários ao pleno funcionamento da ZONA AZUL, em conformidade com as exigências do Edital e deste Termo de Referência;
16.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto da licitação, bem como por todas as despesas necessárias a realização, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, recursos humanos demais despesas indiretas;
16.6. Arcar com todas as despesas de material necessário à administração e execução do objeto da concessão;
16.7. Instalar e manter, no Município de Santarém, em sua área central, escritório para administração da concessão e atendimento ao público;
16.8. Executar todos os reparos necessários à implantação e manutenção da ZONA AZUL, nas vias e logradouros públicos integrantes do sistema;
16.9. Submeter-se à fiscalização do órgão competente do CONCEDENTE, facilitando a ação e o cumprimento das determinações legais;
16.10.Fornecer mensalmente à CONCEDENTE, e quando solicitada, dados e informações detalhados, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizados, etc.;
16.11.Cumprir e fazer cumprir as normas do sistema de ZONA AZUL e as cláusulas contratuais da concessão;
16.12.Permitir à CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e as instalações integrantes da concessão, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA;
16.13.Substituir de imediato, independente de apresentação de motivos e sempre que exigido pela CONCEDENTE, qualquer profissional cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório a disciplina ou no interesse da concessão;
16.14.Indicar um representante (preposto legal), por ocasião da assinatura do contrato que se incumbirá do relacionamento com a CONCEDENTE;
16.15.Xxxxxxx prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pela CONCEDENTE, a quem compete a supervisão e fiscalização de todo desenvolvimento da concessão;
16.16.Responsabilizar-se pela correta aplicação das normas de segurança do trabalho, em conformidade com a legislação vigente;
16.17.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.18.O uso retribuído do espaço público para o estacionamento de veículos particulares (art. 103, Lei Federal nº 10.406/02) não transfere à CONCESSIONÁRIA a obrigação pela guarda ou vigilância dos veículos, nem a responsabilidade por acidentes, roubos, furtos, danos ou prejuízos de qualquer espécie que estes, ou seus usuários, eventualmente vierem a sofrer.
17. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
17.1. O PODER CONCEDENTE tem o poder-dever de exercer as atividades abaixo, na forma da legislação vigente, e sem prejuízo dos atos legais e infralegais supervenientes, editados para a disciplina da prestação do serviço de estacionamento rotativo:
17.2. Regulamentar a ZONA AZUL e fiscalizar permanentemente a execução da concessão;
17.3. Analisar e aprovar todos e quaisquer projetos executivos de sinalização da ZONA AZUL;
17.4. Autorizar o início da operação da ZONA AZUL;
17.5. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias uteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, realizando, concomitantemente às alterações, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
17.6. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes ao sistema e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação vigente;
17.7. Garantir a eficácia da ZONA AZUL, objeto da concessão, dando pleno apoio a CONCESSIONÁRIA na sua atuação;
17.8. Intervir na concessão, nos casos e condições previstos em legislação vigente;
17.9. Zelar pela qualidade do atendimento aos usuários;
17.10.Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
17.11.Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais;
17.12.Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução da concessão, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis;
17.13.Designar um profissional que fiscalizará a execução do objeto da concessão e o relacionamento com a CONCESSIONÁRIA (Fiscal do contrato);
17.14.Realizar avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA, durante toda a vigência do contrato;
17.15.Comunicar a CONCESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
17.16.Extinguir o contrato, nos casos previstos em lei;
17.17.Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
17.18.O uso retribuído do espaço público para o estacionamento de veículos particulares, conforme artigo 103 da Lei Federal nº 10.406/2002, não transfere ao município a obrigação pela guarda ou vigilância dos veículos, nem a responsabilidade por acidentes, roubos, furtos, danos ou prejuízos de qualquer espécie que estes, ou seus usuários, eventualmente vierem a sofrer.
18. DA GESTÃO DO CONTRATO DE CONCESÃO
18.1. A gestão do contrato de cessão realizado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA será de inteira e total responsabilidade da Secretaria de Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, cabendo a fiscalização dos projetos e da implantação e/ou manutenção da sinalização viária horizontal e vertical. Também cabe à SMT a fiscalização do uso das vagas de estacionamento do sistema rotativo ZONA AZUL.
19. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
19.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários da ZONA AZUL:
19.2. Obedecer às regras de uso da ZONA AZUL.
19.3. Estacionar o veículo entre as faixas que delimitam uma vaga.
19.4. Usar a vaga pelo tempo máximo definidos pelo Poder Executivo Municipal.
19.5. Manter em local visível, na parte interna do veículo, o bilhete de estacionamento válido durante todo o tempo em que estiver estacionado na “Zona Azul”.
19.6. Utilizar crédito eletrônico necessário para todo o período em que o veículo estiver estacionado, respeitando o período máximo estipulado pelo Poder Executivo Municipal.
19.7. Manter as informações do veículo estacionado legíveis e descritas no bilhete de estacionamento.
19.8. Obedecer às instruções de utilização que constam no verso do bilhete de estacionamento.
19.9. Obedecer à sinalização horizontal e vertical que definam vagas de uso exclusivo ou privativo em ZONA AZUL
19.10.Receber, da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, informações para o uso correto do sistema e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
19.11.Comunicar à CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenha tomado conhecimento, referentes à concessão;
19.12.Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA, na execução contratual;
19.13.Pagar o preço público estabelecido, quando da utilização da ZONA AZUL, utilizando um dos canais de venda disponíveis para aquisição do direito de utilização da vaga no sistema;
19.14.Cumprir as normas e regulamento do sistema e da legislação de trânsito em vigor;
19.15.Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos.
20. EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
20.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a CONCESSIONÁRIA poderá vir a ser exigida de incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos, sistemas e computadores instalados.
20.2. Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da CONCEDENTE.
20.3. Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, garantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
20.4. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela CONCEDENTE, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento aos usuários.
21. PROVA DE CONCEITO
21.1. A empresa classificada em primeiro lugar nas fases de preço será considerada habilitada e será convocada para realizar Prova de Conceito, no prazo determinado pela comissão de licitação;
21.2. Na Prova de Conceito, conduzida pelo CONCEDENTE, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste Termo de Referência;
21.3. Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a empresa convocada deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atende ao exigido no presente Termo de Referência; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da contratação, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência; Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atender a todas as
exigências da Prova de Conceito, a Comissão de Licitação convocará a empresa classificada em segundo lugar para realizar a mesma prova nas mesmas condições acima descritas, e em caso de nova desclassificação será convocada a terceira colocada e assim sucessivamente.
21.4. A SMT disponibilizará à Licitante, uma sala com condições necessárias para realização da prova.
21.5. Caso durante a realização da Prova de Conceito a Licitante não demonstre atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital ou não consiga realizar a Prova de Conceito por deficiência no funcionamento da solução proposta, a mesma será desclassificada.
21.6. Ocorrendo a não classificação da Licitante, o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará a empresa licitante que apresentou a segunda melhor colocação no certame para a realização da prova de conceito no prazo de 03 (três) dias úteis.
21.7. Caso haja necessidade de proceder às alterações, a Licitante deverá requerer, antes do início da sessão da Prova de Conceito, a autorização para a implementação, detalhando as modificações que foram introduzidas e as motivações para tal, desde que não se relacionem à inclusão de novas funcionalidades previstas no Projeto Básico e que não estavam contempladas nos produtos entregues previamente. Somente com a autorização da Comissão, tais modificações poderão ser introduzidas.
21.8. Caso fique comprovado que a Licitante procedeu às alterações sem a prévia aprovação da Comissão ou que as modificações introduzidas, conforme item anterior, retratam a inclusão de funcionalidades não previstas no Projeto Básico, e não inclusas nos produtos que foram entregues previamente, a Licitante será desclassificada.
21.9. A Comissão Técnica constituída para a realização da prova de conceito emitirá um parecer conclusivo aprovando ou não a solução avaliada por meio da prova de conceito, quanto ao atendimento do Roteiro da Prova de Conceito, distribuído durante a vistoria técnica obrigatória. Este parecer será encaminhado diretamente ao(à) Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL responsável pelo certame.
21.10.Todos os recursos disponibilizados (equipamentos, mídias, softwares, manuais, etc.) para realização da prova de conceito acima, são de propriedade do Licitante, e serão devolvidos imediatamente após a emissão do parecer pela subcomissão técnica.
21.11.Caso a licitante não venha a ser aprovada na prova de conceito, será imediatamente desclassificada e, nesta ocasião, será convocada a colocada subsequente para avaliação.
21.12.A aprovação na prova de conceito é obrigatória.
21.13.Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (aprovado), a prova de conceito.
21.14.AMOSTRA DE EQUIPAMENTOS
21.14.1. Nesta fase deverão ser apresentados os seguintes materiais e equipamentos:
• 02 (dois) Cartões do tipo inteligente SEM CONTATO com saldo de R$ 20,00 (vinte reais) e já configurado e preparado para permitir a leitura e gravação nos meios de pagamento POS e através dos monitores;
• 01 (um) conjunto de telefones inteligentes e impressora, com software para atendimento aos módulos de Fiscalização da ZONA AZUL e Módulo de Caixa, ambos atribuídos as funções do monitor;
21.14.2. O conjunto deverá conter papel para a impressora, linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional, e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes.
• 02 (dois) telefones celulares, sendo 01 (um) com sistema operacional Android (Google) e 01 (um) com sistema operacional iOS (Apple) sendo que deverá estar instalado em cada um dos telefones celulares o aplicativo para aquisição de tíquetes de estacionamento. Nestes aparelhos também será também realizado o teste de envio de SMS e web site;
21.14.3. Os telefones deverão conter linha de telefonia móvel ativa e funcional e linha de dados de telefonia móvel também ativa e funcional e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes;
• 01 (um) equipamento POS sendo que deverá ter instalado o software para atendimento a função comercialização;
21.14.4. O equipamento POS deverá conter linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional, papel para a impressora e qualquer outra que seja necessário para o perfeito funcionamento dos testes.
• 01 (um) laptop onde será acessado o software de gestão que gerenciará todas as premissas operacionais da ZONA AZUL, entre elas a emissão de todos os tíquetes de estacionamento independente da origem, funcionamento e localização dos equipamentos, parâmetros de funcionamento, localização com endereço georreferenciado de cada vaga, gestão dos sensores, com validação dos avisos de POS UTILIZAÇÃO, impressão de relatórios de gestão e mapas de ocupação e rotatividade em tempo real. Neste equipamento também serão realizadas provas do sitio/pagina web. O equipamento deverá possuir conexão à internet ativa e funcional (4G, 3G, ADSL ou qualquer outra que prova acesso a rede mundial de computadores
– Internet).
21.15.IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS
21.15.1. A empresa vencedora deverá destinar as amostras e identificar cada uma delas com uma etiqueta da seguinte forma:
• 01 (um) telefone celular inteligente e 01 (um) impressora - Etiqueta "MONITOR";
• 01 (um) telefone celular inteligente - Etiqueta "ANDROID";
• 01 (um) telefone celular inteligente - Etiqueta "APPLE";
• 01 (um) POS - Etiqueta POS 01 (um) laptop - Etiqueta "SCG";
• 02 (dois) Cartões inteligentes SEM CONTATO - Etiqueta "CARTÃO INTELIGENTE- 1" e "CARTÃO INTELIGENTE- 2";
• 05 (cinco) Sensores de presença veicular – Etiquetas "SENSOR 01", "SENSOR 02", "SENSOR 03", "SENSOR 04" e "SENSOR 05";
21.15.2. Após marcar os conjuntos como descritos acima os equipamentos deverão ser ligados e os testes terão início.
21.16.RESULTADO ESPERADO DA PROVA
21.16.1. Todas as provas realizadas deverão atender em sua totalidade o descrito em cada item avaliado.
21.16.2. Aperas será possível duas respostas a cada item avaliado, sendo elas: SIM OU NÃO.
21.16.3. A Solução ofertada pela licitante no lote único deverá atender a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as funções e especificações contidas neste Termo de Referência.
21.17.PROVA DOS MÓDULOS DE SOFTWARE INSTALADOS NO TELEFONE INTELIGENTE E IMPRESSORA DO MONITOR
21.17.1. Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta "MONITOR" deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
21.17.2. Módulo de Fiscalização da ZONA AZUL
1) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
2) É possível na tela do MONITOR visualizar a lista de vagas cadastradas no sistema e os veículos que ocupam estas vagas?
3) É possível na tela do MONITOR visualizar a ocupação das vagas
• LIVRE
• OCUPADA REGULAR
• OCUPADA IRREGULAR
• PÓS-UTILIZAÇÃO EMITIDO?
4) Com o uso do equipamento MONITOR é possível ler a placa dos veículos estacionados através do OCR (Optical Character Recognition) instalado no próprio equipamento?
5) Emitir uma Tarifa de Pós-utilização para a placa BBB-0005 na vaga 05, por ter estacionado sem pagamento?
6) O Módulo permitiu o registro de até 04 (quatro) fotos do veículo infrator com associação automática na foto da sua longitude e latitude;
7) Foi impresso um tíquete contendo todas as informações solicitadas:
a) Local e hora da emissão da tarifa, que deverão ser obtidos de forma automática pelo sistema;
b) Identificação do Local: através do número da vaga digitada o sistema devera de forma automática preencher o endereço completo com nome do logradouro;
c) Identificação do Veículo: placa, marca, modelo e espécie do veículo;
d) Informar o motivo da emissão da Tarifa de Pós-utilização;
e) Informar o valor da Tarifa de Pós-utilização e as instruções da data de vencimento e locais de pagamento;
f) Imprimir o QR Code com contendo ao URL para pagamento deste Aviso de Cobrança de Tarifa;
8) Depois de impresso o tíquete da Tarifa de Pós-utilização o módulo permitiu a inserção de mais uma foto?
9) f) Emitir uma Tarifa de Pós-utilização para a placa BBB-0006 na vaga 06, por ter estacionado sem pagamento?
10) O Módulo permitiu o registro de até 04 (quatro) fotos do veículo infrator com associação automática na foto da sua longitude e latitude;
11) Foi impresso um tíquete contendo todas as informações solicitadas:
a) Local e hora da emissão da tarifa, que deverão ser obtidos de forma automática pelo sistema;
b) Identificação do Local: através do número da vaga digitada o sistema devera de forma automática preencher o endereço completo com nome do logradouro;
c) Identificação do Veículo: placa, marca, modelo e espécie do veículo;
d) Informar o motivo da emissão da Tarifa de Pós-utilização;
e) Informar o valor da Tarifa de Pós-utilização e as instruções da data de vencimento e locais de pagamento;
f) Imprimir o QR Code com contendo ao URL para pagamento deste Aviso de Cobrança de Tarifa.
12) Depois de impresso o tíquete da Tarifa de Pós-utilização o módulo permitiu a inserção de mais uma foto?
13) g) Emitir uma Tarifa de Pós-utilização para a placa BBB-0007 na vaga 07, por ter o tíquete vencido?
14) O Módulo permitiu o registro de até 04 (quatro) fotos do veículo infrator com associação automática na foto da sua longitude e latitude;
15) Foi impresso um tíquete contendo todas as informações solicitadas:
a) Local e hora da emissão da tarifa, que deverão ser obtidos de forma automática pelo sistema;
b) Identificação do Local: através do número da vaga digitada o sistema devera de forma automática preencher o endereço completo com nome do logradouro;
c) Identificação do Veículo: placa, marca, modelo e espécie do veículo;
d) Informar o motivo da emissão da Tarifa de Pós-utilização;
e) Informar o valor da Tarifa de Pós-utilização e as instruções da data de vencimento e locais de pagamento;
f) Imprimir o QR Code com contendo ao URL para pagamento deste Aviso de Cobrança de Tarifa;
16. Depois de impresso o tíquete da Tarifa de Pós-utilização o módulo permitiu a inserção de mais uma foto?
21.17.3. Obs.: Deverá ser emitida mais 05 (cinco) Tarifas de Pós-utilização que serão usadas nos próximos testes na seguinte sequência:
PLACA | VAGAS |
BBB-0010 | 10 |
BBB-0015 | 15 |
BBB-0016 | 16 |
BBB-0017 | 17 |
BBB-0020 | 20 |
21.17.4. Módulo de Caixa
21.17.4.1 Função Abertura de Caixa
a) Quando da ativação do MÓDULO CAIXA foi solicitado a abertura do caixa? Abrir o Caixa com R$ 50,00 (cinquenta reais) e com a amostra "CARTAO INTELIGENTE -2";
b) O número do CARTÃO INTELIGENTE foi registrado automaticamente pelo equipamento MONITOR através do NFC?
c) Após a abertura do caixa foi impresso um tíquete contendo todas as informações solicitadas:
I. Data e hora da abertura do caixa;
II. Número IMEI do equipamento que realizou a abertura;
III. Identificação do monitor responsável pela abertura do caixa;
IV. Valor informado na abertura do caixa – R$ 50,00;
V. Quantidade de cartões pré-pagos entregues com os respectivos números de identificação.
21.17.4.2 Função Venda de Tíquetes
b) Foi possível efetuar a venda de 01 (uma) hora de estacionamento, para a placa AAA-0008, na vaga 08, utilizando como forma de pagamento a opção Cartão Inteligente - 1?
Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações
abaixo?
I. Número sequencial com 07 (sete) dígitos, não podendo nunca ser repetida está
numeração;
II. Identificação do número do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
III. Valor pago;
IV. Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
V. Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento e a vaga utilizada por
ele;
VI. Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento - Que deverá ser obtida
automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
VII. Saldo do cartão inteligente antes da aquisição e após a transação, bem como o número sequencial de identificação do cartão inteligente;
VIII. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento.
b) Foi possível efetuar a venda de 02 (duas) hora de estacionamento, para a placa AAA-0009, na vaga 09, utilizando como forma de pagamento a opção dinheiro?
Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações
abaixo?
IX. Número sequencial com 07 (sete) dígitos, não podendo nunca ser repetida está
numeração;
X. Identificação do número do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
XI. Valor pago; XII. Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
XIII. Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento e a vaga utilizada
por ele;
XIV. Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento - Que deverá ser obtida
automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração?
XV. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento;
21.17.4.3 Função Sangria
Realizar a retirada de R$10,00 (dez) reais do caixa do monitor.
a) Após a confirmação da retirada do valor foi impresso o comprovante contendo as informações solicitadas abaixo?
I. Data e hora da sangria de caixa;
II. Número IMEI do equipamento que realizou a sangria de caixa;
III. Identificação do funcionário responsável pela sangria de caixa;
IV. Valor da sangria de caixa.
21.17.4.4 Função Suprimento
Realizar a entrada de R$20,00 (vinte) reais do caixa do monitor.
a) Após a confirmação da entrada do valor foi impresso o comprovante contendo as informações solicitadas abaixo?
I. Data e hora do suprimento de caixa;
II. Número IMEI do equipamento que realizou a sangria de caixa;
III. Identificação do funcionário responsável pela função suprimento de caixa;
IV. Valor do suprimento.
21.17.4.5 Função Regularização
a) Foi possível efetuar o pagamento da tarifa de POS UTILIZAÇÃO, para a placa BBB-0007, na vaga 07, utilizando como forma de pagamento a opção dinheiro?
Após a confirmação da regularização foi impresso o comprovante contendo as informações abaixo?
I. Número sequencial com 07 (sete) dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
II. Identificação do número do equipamento que realizou a quitação da tarifa de POS UTILIZAÇÃO;
III. Valor pago e número da tarifa de POS UTILIZAÇÃO;
IV. Placa do veículo;
V. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento.
b) Foi possível efetuar o pagamento da tarifa de POS UTILIZAÇÃO, para a placa BBB0010, na vaga 10, utilizando como forma de pagamento a opção CARTÃO INTELIGENTE-1?
Após a confirmação da regularização foi impresso o comprovante contendo as informações abaixo?
I. Número sequencial com 07 (sete) dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
II. Identificação do número do equipamento que realizou a quitação da tarifa de POS UTILIZAÇÃO;
III. Valor pago e número da tarifa de POS UTILIZAÇÃO;
IV. Placa do veículo;
V. Saldo do Cartão Inteligente e número do mesmo;
VI. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento.
21.17.4.6 Função Recargas de Cartões Pré-pagos
c) Foi possível efetuar a recarga do CARTÃO INTELIGENTE-1 no valor de R$ 15,00 (quinze reais) utilizando como forma de pagamento dinheiro?
Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações
abaixo?
I. Número sequencial com 07 (sete) dígitos, não podendo nunca ser repetida está
numeração;
II. Identificação do número do equipamento e do monitor que realizou a recarga do CARTÃO INTELIGENTE-1;
III. Valor total da recarga;
IV. Data e hora da recarga;
V. Saldo anterior a recarga e o saldo atual do CARTÃO INTELIGENTE com a sua numeração única que identifica o cartão.
21.17.4.7 Função Venda de Cartões Pré-pagos
a) Foi possível efetuar a venda de um CARTÃO INTELIGENTE-2 utilizando como forma de pagamento dinheiro?
Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações
abaixo?
I. Número sequencial com 07 (sete) dígitos, não podendo nunca ser repetida está
numeração;
II. Identificação do número do equipamento e do monitor que realizou a venda do CARTÃO INTELIGENTE-2;
III. Valor total da venda;
IV. Data e hora da venda;
V. Saldo atual do CARTÃO INTELIGENTE-2 com a sua numeração única que identifica o cartão;
VI. Informações para atendimento a dúvidas dos usuários: Telefone e endereço da central de atendimento.
21.17.4.8 Função Fechamento de Caixa
Deverá ser realizado no fechamento do caixa do monitor
a) Após a confirmação do fechamento do caixa foi impresso o comprovante contendo as informações abaixo?
I. Data e hora do fechamento do caixa;
II. Hora e valor de todas as transações realizadas no dia;
III. Número dos cartões pré-pagos vendidos com a numeração que o identifica;
IV. Número dos cartões pré-pagos recarregados com a numeração que o identifica;
V. Hora e valor da abertura do caixa;
VI. Hora e valor da sangria; VII. Hora e valor do suprimento
VIII. Saldo a ser entregue pelo monitor no final do seu turno de trabalho
21.18.PROVA DO PONTO DE VENDA FIXA – POS
21.18.1. Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta "POS" deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
21.18.2. Para início deste teste será necessário cadastrar um ponto de venda fixo no software Central de Gestão, com o nome de "PONTO DE VENDA" e associar o número de série do equipamento "POS" a este ponto de venda cadastrado e habilitar um saldo de R$100,00 (Cem reais) para o ponto de venda. Este valor a ser alterado conforme interesse do avaliador.
21.18.3. Função Comercialização - Venda de Tíquetes de Estacionamento
a) O sistema foi acessado sem problemas?
b) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 01 (uma) hora para a placa AAA-0011 na vaga 11 utilizando como forma de pagamento dinheiro em espécie?
Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
I. Número sequencial com 7 (sete) dígitos;
II. IMEI ou número de série do equipamento;
III. Número do ponto de venda e/ou apelido;
IV. Data e hora de validade, dia do ano para a validade;
V. Placa do veículo e número da vaga;
VI. VI. Data e hora da emissão.
c) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 02 (duas) horas para a placa AAA-0012 na vaga 12 utilizando como forma de pagamento CARTÃO INTELIGENTE-1?
Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações:
I. Número sequencial com 7 (sete) dígitos;
II. IMEI ou número de série do equipamento;
III. Número do ponto de venda e/ou apelido;
IV. Data e hora de validade, dia do ano para a validade;
V. Placa do veículo e número da vaga;
VI. Número do CARTÃO INTELIGENTE-1 e o saldo anterior e atual do mesmo.
d) O saldo do ponto de venda no sistema de gestão passou a ser, o saldo inicial menos o valor dos tíquetes emitidos anteriormente?
e) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 01 (uma) hora para a placa AAA-0013 na vaga 13 utilizando como forma de pagamento cartão de crédito?
Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
I. Número sequencial com 7 (sete) dígitos;
II. IMEI ou número de série do equipamento;
III. Número do ponto de venda e/ou apelido;
IV. Data e hora de validade, dia do ano para a validade;
V. Placa do veículo e vaga utilizada;
VI. Data e hora da emissão;
VII. Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação.
f) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 01 (uma) hora para a placa AAA-0014 na vaga 14 utilizando como forma de pagamento cartão de débito?
Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
I. Número sequencial com 7 (sete) dígitos;
II. IMEI ou número de série do equipamento;
III. Número do ponto de venda e/ou apelido;
IV. Data e hora de validade, dia do ano para a validade;
V. Placa do veículo e vaga utilizada;
VI. Data e hora da emissão;
VII. Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação.
g) É possível realizar a recarga de R$10,00 no saldo do cartão inteligente SEM CONTATO?
Foi impresso comprovante da recarga realizada contendo no mínimo:
I. Número sequencial e 7 (sete) dígitos;
II. Número serial do CARTÃO INTELIGENTE-1;
III. Data/hora da operação;
IV. Número serial ou IMEI do equipamento que realizou a recarga;
V. Saldo anterior, valor da recarga e saldo atual.
h) Foi possível realizar a leitura do CARTÃO INTELIGENTE-1 com o mesmo saldo nas amostras MONITOR e POS?
i) É possível realizar a recarga de R$10,00 no saldo da conta virtual? Foi impresso comprovante da recarga realizada contendo no mínimo:
I) CPF do proprietário da conta recarregada;
II) Data/hora da operação;
III) Número serial ou IMEI do equipamento que realizou a recarga;
IV) Saldo anterior, valor da recarga e saldo atual.
j) O saldo final da conta virtual é a soma do saldo anterior mais o valor realizado de recarga no item deste teste?
k) É possível pagar uma tarifa de POS UTILIZAÇAO da placa BBB-0015 informando o número sequencial de 07 (sete) dígitos através da leitura do QR Code impresso no próprio tíquete da tarifa de POS UTILIZAÇAO através de cartão de credito?
l) O ponto de venda (POS) informou o valor a ser pago de forma automática?
m) Foi emitido um tíquete de pagamento contendo no mínimo as seguintes informações:
I. Número da tarifa de POS UTILIZAÇÃO;
II. Valor pago;
III. Data e hora de pagamento;
IV. Número do equipamento que foi realizada quitação;
V. Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação.
n) É possível pagar uma tarifa de POS UTILIZAÇÃO da placa BBB-0016 informando o número sequencial de 07 (sete) dígitos através da leitura do QR Code
impresso no próprio tíquete da tarifa de POS UTILIZAÇÃO através de CARTÃO INTELIGENTE-1?
o) O ponto de venda (POS) informou o valor a ser pago de forma automática?
p) Foi emitido um tíquete de pagamento contendo no mínimo as seguintes informações:
I. Número da tarifa de POS UTILIZAÇÃO;
II. Valor pago;
III. Data e hora de pagamento;
IV. Número do equipamento que foi realizada quitação;
V. Saldo anterior e saldo atual cartão inteligente e o seu número sequencial de identificação;
VI. Número da autorização da transação e o nome da bandeira do cartão usada na transação
q) É possível pagar uma tarifa de POS UTILIZAÇÃO da placa BBB-0017 informando o número sequencial de 07 (sete) dígitos através da leitura do QR Code impresso no próprio tíquete da tarifa de POS UTILIZAÇÃO através de dinheiro?
r) O ponto de venda (POS) informou o valor a ser pago de forma automática?
s) Foi emitido um tíquete de pagamento contendo no mínimo as seguintes informações:
I. Número da tarifa de POS UTILIZAÇÃO;
II. Valor pago;
III. Data e hora de pagamento;
IV. Número do equipamento que foi realizada quitação
21.19.PROVA UTILIZANDO OS APLICATIVOS – MEIO DE PAGAMENTO
21.19.1. Os testes deverão ser feitos com as amostras "ANDROID", "APPLE" na ordem escolhida pelo avaliador.
a) Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo da respectiva loja virtual?
b) Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra?
c) Foi possível realizar o cadastro de um usuário utilizando a base de dados de algum login social (Facebook ou Google)?
Realizar o cadastro das seguintes placas: AAA-0018, AAA-0019, BBB-0020, AAA- 0021, AAA-0022 e AAA-0023.
d) O aplicativo solicita ao usuário autorização para acessar sua posição (latitude e longitude)?
Deverá ser autorizado o uso para a amostra.
e) O aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso?
f) Após o acesso é possível escolher a placa do veículo que deseja estacionar?
Deverá ser adquirido tempo de 01 (uma) horas para a placa AAA-0018 na vaga 18 para a amostra "ANDROID" e placa AAA-0019 na vaga 19 para a amostra "APPLE".
g) É apresentado as opções de compra de horas de estacionamento conforme estabelecido neste Termo de Referência?
h) Após a compra é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento?
i) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível na conta de pagamento do usuário?
j) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet?
k) Não foi possível realizar a venda de um novo tíquete de 02 (duas) horas para a placa AAA-0016 na vaga 16 devido ao excesso de permanência na mesma vaga?
l) Não foi possível realizar a venda de um novo tíquete de 02 (duas) horas para a placa AAA-0017 na vaga 17 devido ao excesso de permanência na mesma vaga?
m) É possível quitar a tarifa de POS UTILIZAÇÃO da placa BBB-0020 informando o número sequencial de 07 (sete) dígitos da tarifa?
21.20.PROVA DO SÍTIO RESPONSIVO
21.20.1. Os testes deverão ser feitos com as amostras "ANDROID" e "APPLE" na ordem escolhida pelo avaliador.
a) Foi possível o acesso ao sítio responsivo na amostra avaliada?
b) São solicitados o CPF e a senha para acesso ao sítio?
c) Após a validação do usuário é solicitado a escolha da placa do veículo cadastrada? Deverá ser adquirido o tempo de 01 (uma) hora para a placa AAA-0021 na vaga 21 para a amostra "ANDROID" e a placa AAA- 0022 na vaga 22 para a amostra "APPLE"
d) É possível escolher no mínimo os tempos previstos neste Termo de Referência para estacionamento?
e) Após a confirmação do tempo, o sítio responsivo informa que a transação foi aceita e o tempo final de estacionamento?
f) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível do usuário no sítio da internet?
g) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet?
h) Não foi possível realizar a venda de um novo tíquete de 02 (duas) horas para a placa AAA-0021 na vaga 21 devido ao excesso de permanência na mesma vaga?
i) Não foi possível realizar a venda de um novo tíquete de 02 (duas) horas para a placa AAA-0022 na vaga 22 devido ao excesso de permanência na mesma vaga?
21.21.PROVA DE SÍTIO NA INTERNET
21.21.1. Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta "SCG" deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
a) O acesso ao sítio da internet foi possível sem problemas?
b) Foi possível cadastrar um novo usuário com as informações mínimas: CPF, Nome, e-mail, Contrato de uso dos serviços para aceite do usuário, número(s) de telefone(s) autorizado(s) a utilizar o sistema, placa(s) do(s) veículo(s) autorizado(s) a utilizar o sistema?
c) O sítio de internet possui no mínimo certificado com SSL de 256 bits?
d) Após o cadastro, é possível ter acesso a todos os itens solicitados no item deste tópico de teste?
e) É possível realizar a compra de créditos para a placa AAA-0018 utilizando no mínimo 02 (duas) bandeiras de cartões de créditos/débitos diferentes?
21.22.PROVA ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE ENVIO DE SMS
a) Foi apresentado número (Short Number) com no máximo 5 (cinco) dígitos?
b) Foi possível envio de SMS para o número com as informações da placa AAA- 0023 na vaga 23 e do tempo que deseja estacionar, sendo estes tempos, no mínimo, iguais as opções previstas neste Termo de Referência?
c) Foi recebido SMS informando que a transação foi aceita e qual o horário de término do estacionamento?
d) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível do usuário no sítio da internet?
e) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível do usuário no sítio da internet?
f) Caso seja enviada informação para ativação do estacionamento com dados errados, por exemplo, placa não cadastrada no sistema, é recebido SMS relatando que a transação não foi aceita e qual o motivo?
21.23. PROVA ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DOS SENSORES
21.23.1. Com o equipamento identificado anteriormente com as etiquetas "SENSORES 01", "SENSORES 02", "SENSORES 03", "SENSORES 04" e "SENSORES 05" deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado: Para início deste teste será necessário instalar os equipamentos em 05 (cinco) vagas quaisquer que permitam o acesso de veículos para realizar o teste.
21.23.2. Os equipamentos deverão ser cadastrados no sistema de gestão antes do início dos testes.
a) É possível visualizar no sistema de gestão as 05 vagas que possuem os sensores e o estado atual da vaga (ocupada ou desocupada)?
b) Mantendo as 05 (cinco) vagas com sensores desocupadas e sistema de gestão demostra esta situação no mapa georreferenciado?
c) Colocando um veículo na vaga 01 o Sistema Central de Gestão (SCG) e o Modulo de Fiscalização instalado no equipamento MONITOR reconheceu a sua ocupação?
d) Quando da desocupação da vaga 01 o Sistema Central de Gestão (SCG) e o Modulo de Fiscalização instalado no equipamento MONITOR muda automaticamente o estado de ocupação da vaga?
21.23.3. Para o próximo teste deverá ser colocado um veículo na vaga 02 com um tíquete de 15 minutos.
e) Para a vaga 02, passados 20 (vinte) minutos da compra do tíquete sem a movimentação de retirada do veículo, foi indicado no Sistema Central de Gestão (SCG) e o Modulo de Fiscalização instalado no equipamento MONITOR que a vaga está com ocupação irregular?
f) O Sistema Central de Gestão (SCG) demostra o gráfico de ocupação e rotatividade das vagas existentes?
21.24.PROVA DO SISTEMA GESTÃO
21.24.1. Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra "SCG"
a) É possível acessar o SCG?
b) É solicitado usuário e senha para acesso ao SCG?
c) É possível cadastrar os seguintes itens:
I. Cadastro de usuários;
II. Cadastro de Ponto de Venda Fixa;
III. Horários de trabalho; IV. Feriados;
IV. Tabela de valores;
V. Cadastro de Motivos de Tarifas de POS UTILIZAÇAO;
VI. Equipamentos;
VII. Áreas e setores de estacionamento;
VIII. Cadastro de ruas;
IX. Vagas georreferenciadas com tipo;
X. Cadastro de Veículos, Marcas e Modelos;
21.24.2. Monitoramento
a) É possível visualizar o mapa ocupação das vagas através de cores, em tempo real a situação de cada uma das vagas do estacionamento rotativo, bem como, a localização dos MONITORES, e dos pontos de venda (POS).
b) No mapa de ocupação de vagas é possível para o usuário do SCG, quando a vaga estiver ocupada, clicar sobre ela para visualizar informações sobre o estacionamento atual e os últimos 09 (nove) estacionamentos anteriores na vaga? As informações apresentadas são no mínimo a hora de chegada, hora de saída, tempo adquirido, valor pago e nome do monitor que realizou a operação (quando aplicável);
c) No mapa de ocupação de vagas é possível para o usuário do SCG clicar sobre o ícone de um monitor, e visualizar os últimos 10 (dez) tíquetes emitidos e o status de bateria do telefone inteligente.
d) É possível, ao usuário do SCG, interagir através de mensagens de texto com os monitores que estão trabalhando?
21.24.3. Analítico
a) É possível, ao usuário do SCG acompanhar, em tempo real, o faturamento obtido no estacionamento rotativo por período e origem da operação (monitor, POS, APP ou site)?
b) É possível, ao usuário do SCG quando informando uma placa e período visualizar todas as movimentações deste veículo no sistema e permitir emitir uma segunda via para cada movimentação?
c) É possível, ao usuário do SCG consultar todas as irregularidades emitidas em um determinado período, sendo possível gerar uma segunda via e visualizar as fotos registradas pelos monitores que comprovam a irregularidade?
d) É possível visualizar em um mesmo mapa georreferenciado e com ícones diferenciados os ORIENTADORES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, status das vagas com o mesmo padrão de cores do modulo de fiscalização dos orientadores e os pontos de venda fixo.
e) É possível gerar um relatório de faturamento mensal contentando todas as receitas separadas por origem e tipo de pagamento?
Foi possível o acesso ao Sistema Central de gestão nos navegadores web das amostras "APPLE" e/ou "ANDROID".
21.25.PROVA PARA CONTROLE DO SALDO DO CARTÃO
21.25.1. Os cartões nomeados CARTÃO INTELIGENTE 01 e CARTÃO INTELIGENTE 02 deverão ter o seu saldo verificado nas amostras POS e MONITOR. O saldo apresentado em todos os equipamentos foi o mesmo?
21.26.PROVA DE RETORNO DAS INFORMAÇÕES DAS PLACAS ESTACIONADAS
a) É possível no Módulo de Fiscalização- MONITOR verificar o status das vagas de estacionamento para um determinado setor, as seguintes informações em forma de lista:
VAGA | PLACA | HORA DE ATIVAÇÃO | HORA DO TÉRMINO DO ESTACIONAMENTO |
1 | AAA-0001 | ||
2 | AAA-0002 | ||
3 | AAA-0003 | ||
4 | AAA-0004 | ||
5 | BBB-0005 | ||
6 | BBB-0006 |
7 | BBB-0007 | ||
8 | AAA-0008 | ||
9 | AAA-0009 | ||
10 | BBB-0010 | ||
11 | AAA-0011 | ||
12 | AAA-0012 | ||
13 | AAA-0013 | ||
14 | AAA-0014 | ||
15 | BBB-0015 | ||
16 | BBB-0016 | ||
17 | BBB-0017 | ||
18 | AAA-0018 | ||
19 | AAA-0019 | ||
20 | BBB-0020 | ||
21 | AAA-0021 | ||
22 | AAA-0022 | ||
23 | AAA-0023 |
b) É possível no mapa que indica a ocupação de vagas no Sistema Central de Gestão verificar as mesmas informações existentes na tabela acima?
22. AUDITORIA E GERENCIAMENTO
22.1. A qualquer tempo, a CONCEDENTE deverá ter a possibilidade de conferir e auditar os serviços contratados, acessando registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta contratação, devendo a empresa CONCESSIONÁRIA possuir um sistema capaz de possibilitar esta auditoria rastreando todos os eventos pertinentes às coletas e movimentação de arrecadação ocorrida diariamente. Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativos e financeiros realizados pela Empresa
CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE solicitará a contratação de empresa para executar as atividades de Auditoria independente.
22.2. O sistema deve ser capaz de elaborar relatórios gerenciais cobrindo pelo menos os seguintes elementos: Receita por equipamento e por local (rua, avenida, praça, etc.);
22.3. Desempenho de receita por equipamento e local em base histórica num período determinado e comparação entre a base instalada; Registro histórico de falhas ocorridas nos equipamentos em determinados períodos, num horizonte de até 5 meses; Relatórios de manutenção e Receita de cartões inteligentes.
22.4. Em especial tocante aos tíquetes comercializados, deve ser permitido visualizar as operações em ordem cronológica e de tíquetes (numeração sequencial) localizando também onde os tíquetes não comercializados estão alocados.
23. OPERAÇÃO DO SISTEMA ROTATIVO
23.1. A operação dos Estacionamentos Rotativos será feita diretamente pela Empresa CONCESSIONÁRIA, e contribuirá nos seguintes aspectos:
• Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas;
• Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo como: verificação de relógio, o consumo de papel, baterias, reprogramações, etc.;
• Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos;
24. PRESTAÇÃO DE CONTAS E CRITÉRIOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA ROTATIVO
• Elaboração de relatórios de controle e gerenciais dos dados que foram coletados, tais como: Vagas existentes, horas disponíveis, máquinas em operação, controle das nº de cadastro e endereço, coleta por máquina, bilhetes emitidos, taxa de utilização, por máquina e áreas de interesses, taxa de ocupação, por máquina e áreas de interesses, total de horas adquiridas pelos usuários.
• Elaborar um procedimento de prestação de contas mensais sobre a comercialização de tíquetes do Sistema Rotativo de SANTARÉM, para Conferência junto a SMT;
25. TREINAMENTO
25.1. A empresa CONCESSIONÁRIA deverá conceder treinamento a todos os servidores designados pela CONCEDENTE, no intuito de conhecerem o sistema, os meios de fiscalização e acompanhamento da operação.
26. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ZONA AZUL
26.1. A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se aos logradouros e áreas públicas do MUNICÍPIO de SANTARÉM, que expressam a representatividade do comércio
e/ou serviços e os polos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamento.
26.2. Ao critério do CONCEDENTE e atendendo às necessidades técnicas, conveniência e oportunidade para eficiência do sistema, poderá ele sofrer acréscimos ou supressões de vias e logradouros, ou mesmo de parte já em operação.
26.3. Poderá o Executivo, através de Decreto, de acordo com as características das vias e logradouros públicos, do fluxo e da intensidade do trânsito, mediante sinalização adequada, estabelecer períodos diversos do previsto para permanência do veículo estacionado, para atender às necessidades e peculiaridades de cada local.
26.4. Fica determinado para quantificação destes serviços, que deverão ser implantados 4000 (quatro mil) vagas, sendo destas:
• 2500 vagas para carros e
• 1500 vagas de motos ou afins.
27. CUSTOS DA OPERAÇÃO E INVESTIMENTOS
27.1. Todos os custos com a implantação, operação e investimentos inerentes ao objeto em questão serão suportados pelo licitante contratado na tabela de formação de custo conforme estabelecido no Edital.
28. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO E PLANO DE SERVIÇOS
28.1. O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até
30 (trinta) dias, contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o Plano de Serviços ajustado entre as partes.
28.2. O Plano de Serviços conterá cronograma detalhado de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme exigências contidas no Edital e Termo de Referência, com respectivos prazos para cumprimento das obrigações.
28.3. Cumpridas todas as etapas de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme estipulado no Plano de Serviços, a SMT expedirá a Ordem de Serviço.
29. DOS REPASSES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
29.1. A CONCESSIONÁRIA deverá recolher a crédito do MUNICÍPIO, a respectiva porcentagem da proposta vencedora objeto desta licitação, do montante total arrecadado mensalmente com a concessão, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação de serviços.
29.2. O pagamento ao MUNICÍPIO pela CONCESSIONÁRIA será efetuado em moeda corrente nacional na seguinte forma:
29.3. O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a
demonstrar calara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (RTA x K)
Onde:
VRM = Valor de Repasse Mensal;
RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço; K = Percentual de repasse ao Poder Concedente.
30. DA REVERSÃO DOS BENS
30.1. São bens afetos à concessão todos os bens necessários e vinculados à adequada execução do objeto contratual, inclusive aqueles que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da execução deste contrato;
30.2. Os bens afetos não poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade da concessão;
30.3. Ao final da concessão, os equipamentos, mobiliários, obras, sinalização vertical e instalações utilizadas no sistema de estacionamento rotativo serão revertidos ao patrimônio público municipal, mediante termo de cessão, sem qualquer pagamento ou indenização à concessionária;
30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os bens afetos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso, consideradas as disposições deste contrato;
30.5. Na hipótese de extinção antecipada da concessão, a CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA no montante a ser calculado pelas partes, mediante instauração de processo administrativo;
30.6. A CONCEDENTE procederá, nos 90 (noventa) dias que antecederem a extinção da concessão, aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, bem como à vistoria dos bens afetos, com vistas a averiguar suas condições.
31. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
31.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta:
a) pelo advento do termo contratual;
b) por encampação;
c) por caducidade;
d) pela rescisão;
e) pela anulação do contrato;
f) pela falência ou extinção da concessionária.