CONTRATO Nº 147/2021 - PJPI/TJPI/SLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 147/2021 - PJPI/XXXX/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 147/2021 - PJPI/TJPI/SLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021
SEI Nº 21.0.000116348-2
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA BIOLAVSEC SERVICOS DE HIGIENIZACAO E IMPERMEABILIZACAODE MOVEIS LTDA, PARA FORNECIMENTO DO OBJETO QUE SE ESPECIFICA: SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça
Des. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro Cívico, Xxxxxx Xxxxxx, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Sr. Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa BIOLAVSEC SERVICOS DE HIGIENIZACAO E IMPERMEABILIZACAODE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.509.784/000198, Inscrição Estadual nº 16.688.5184, Inscrição Municipal: 6247580, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx, XxxxxxxxXX, XXX: 00000000, Telefone para contato:(00) 00000000, site/email: xxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº889.183.60100 e RG nº 3623896 SSP/PI, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 41/2021, (Processo SEI nº 21.0.0000568128), que será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei Municipal de Teresina nº3700 de 2007, Normas regulamentares aplicáveis expedidas pela ANVISA e as Agencia de Vigilância Sanitárias dos municípios correspondentes e pelas normas de Direito Administrativo, Civil, Processo Civil, e subsidiariamente pelas normas de direito privado no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de controle de pragas urbanas, incluindo desinsetização, descupinização, desratização e remoção de pássaros e morcegos nas áreas internas e externas das dependências utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2021 – PE 41/2021 | ||||||||
TEM | POLO | ÁREA TOTAL | QUANTIDADE REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE SOLICITADA | QUANTIDADE DE APLICAÇÕES SOLICITADAS | GRAU DE JURISDIÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | POLO TERESINA | 62439 | 249756 | R$ 0,14 | 62439 | 1 (Uma) | 1º Grau | R$ 8.741,46 |
2 | POLO PIRIPIRI | 25562 | 102248 | R$ 0,14 | 25562 | 1 (Uma) | 1º Grau | R$ 3.578,68 |
3 | POLO PICOS | 49742 | 198968 | R$ 0,12 | 49742 | 1 (Uma) | 1º Grau | R$ 5.969,04 |
4 | POLO BOM JESUS | 28210 | 112840 | R$ 0,14 | 28210 | 1 (Uma) | 1º Grau | R$ 3.949,40 |
5 | POLO TERESINA- 2º GRAU | 57938 | 231752 | R$ 0,07 | 57938 | 1 (Uma) | 2º Grau | R$ 4.055,66 |
VALOR 1º GRAU DE JURISDIÇÃO | R$ 22.238,58 (vinte e dois mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) | |||||||
VALOR 2º GRAU DE JURISDIÇÃO | R$ 4.055,66 (quatro mil cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 26.294,24 (vinte e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e |
quatro centavos) | |
EMPRESA: | BIOLAVSEC SERVICOS DE HIGIENIZACAO E IMPERMEABILIZACAODE MOVEIS LTDA |
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Conta corrente n° 594458, agência n° 3178x. |
1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 121/2021 (2892066)
d) Ata de Registro de Preços Nº 25/2021 (2882896)
CLÁUSULA SEGUNDA– DOS SERVIÇOS E DA SUA EXECUÇÃO
2.1. O Objeto do presente contrato compreende os seguintes serviços:
2.1.1. DESINSETIZAÇÃO:
Para o controle de baratas, formigas e demais insetos rasteiros, a ser efetuado nas áreas internas e externas.
2.1.2. DESCUPINIZAÇÃO:
Para o combate e o controle de cupins a ser efetuadas em todas as áreas internas e externas que se encontram contaminadas.
2.1.3. DESRATIZAÇÃO:
Para o combate de ratos, ratazanas e camundongos, para ser efetuado nos pontos estratégicos internos e externos.
2.1.4. REMOÇÃO DE PÁSSAROS:
Para o controle dos pássaros que infestam as áreas internas e externas, principalmente sobre forros e cobertura. Nesse caso, o controle será através de da retirada dos pássaros existentes e com a utilização de produtos não nocivos, mas que evitem os seus retornos. Não será permitida que se mate os pássaros pois os mesmos são protegidos por lei.
2.1.5. REMOÇÃO DE MORCEGOS:
Para o controle dos morcegos que infestam as áreas internas e externas, principalmente sobre forros e cobertura. Nesse caso, o controle será através de da retirada dos morcegos existentes e com a utilização de produtos não nocivos, mas que evitem os seus retornos. Não será permitida que se mate os morcegos pois os mesmos são protegidos por lei.
2.2. Para a a execução dos serviços objeto deste contrato espera-se o uso dos seguintes produtos/materiais:
2.2.1. DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO:
Aplicação por meio de técnicas modernas e especiais de aplicação tais como: gel, massa, armadilhas físicas, pulverização, atomização, termonebulização, UBV e iscagem com utilização de produtos incolor, inodoro e eficaz ao combate e extermínio de insetos rasteiros, voadores e roedores (baratas, formigas, moscas, mosquitos, ratos, escorpiões, cupins e pulgas).
2.2.2. REMOÇÃO DE PÁSSAROS E MORCEGOS:
Aplicação por meio de técnicas modernas e especiais de captura tais como arapucas, gel fixador, iscagem, barreira física e outros para retirá-los vivos dos ambientes e soltá-los na zona rural da cidade com no mínimo 10 (dez) km de distância da Unidade Judiciária. Após a remoção dos mesmos, deverá ser utilizado produtos que evitem os seus retornos, tais como repelentes, nebulizadores, sonorizadores eletrônicos e outros produtos eficazes ao combate de permanência desses animais.
2.3. Metodologia usada na prestação dos serviços
2.3.1. Utilizar produtos domissanitários com registro no Ministério da Saúde, de ação tóxica de baixo risco para o ser humano e longo efeito residual. As iscas devem conter substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir ingestão acidental.
2.3.2. Os serviços deverão ser efetuados por pessoal devidamente habilitado, obedecendo às normas de segurança de trabalho, com a utilização apenas de produto previamente avaliado pela administração, devendo ser antialérgico e inofensivo à saúde humana e devidamente licenciado pelo Órgão Sanitário competente e que não provoque manchas nas paredes, divisórias, mobiliários, persianas painéis e pisos em geral. Para a realização desses serviços, deverão ser fornecidos, impreterivelmente, máscaras e/ou óculos de proteção, bem como outros EPI's que se fizerem necessários, aos profissionais envolvidos no serviço e aos servidores do TJ-PI que porventura venham acompanhar a execução do mesmo.
2.4. Da execução do serviço
2.4.1. Cada etapa/aplicação do serviço deverá ser executados em 01 (um) trimestre. Os mesmo deverão ser executados em horários de semana (segunda à sexta) ou fins de semana conforme autorização da Contratante ou responsável do imóvel.
2.4.2. A execução de cada etapa deverá ser comunicada oficialmente à Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados antes do início dos serviços.
2.4.3. A execução dos reforços deverão ser executados a pedido do órgão no caso de necessidade dentro da garantia.
2.4.4. O controle dos pássaros e morcegos será contínuo sempre que se verificar a presença dos mesmos nos ambientes.
2.5. Da garantia dos serviço
2.5.1. A garantia do serviço será de 90 (noventa) dias, para cada etapa, contados da data do termo de recebimento definitivo emitido pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Piauí somente para a cada aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 26.294,24 (vinte e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ R$ 22.238,58 (vinte e dois mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 4.055,66 (quatro mil cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
3.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: | 040101 - Tribunal de Justiça 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 - Recursos de Fundos Especiais |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 00.000.0000.0000 |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 00.000.0000.0000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. Os serviços será recebidos definitivamente por equipe composta pelos fiscais de contrato, auxiliados pela Coordenação de Gestão de Contrato, ocasião em que se fará a emissão da Nota Fiscal e se dará o atesto pela referida Comissão para efeito de liquidação da despesa, após verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação.
5.2. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017.
5.3. O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
c) Cópia do Contrato Administrativo; e
d) Cópia da Nota de Empenho;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais, à dívida ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, por elas administrados;
f) Prova de regularidade perante a Estadual e Municipal do domicílio ou sede inclusive quanto a dívida ativa;
g) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;
i) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
5.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras e, f, g e h, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa no 03/2018 - SEGES/MPDG.
5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
5.6. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx- content/uploads/2021/04/Manual Peticionamento_tjpi.pdf.
5.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SECOF / FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
5.10. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
5.12. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA.
5.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
5.17. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
7.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
7.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
7.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
7.6. Constituem atividades do Fiscal de Contrato:
7.6.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas.
7.6.2. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais.
7.6.3. Acompanhar a execução dos serviços, principalmente quanto à quantidade e qualidade dos serviços previstos no objeto do contrato administrativo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS:
8.1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste entre as partes, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
8.2. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
8.3. Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 5, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas de 0,2% a 2,00% do valor mensal contratado.
8.4. Apuração: ao final de cada período de apuração, a Fiscalização do contrato preencherá a planilha de cálculo do índice global e a encaminhará ao preposto da Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado ao cumprimento das metas de acordo e adoção das medidas recomendadas, se houver.
8.5. Sanções: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de glosas no mês for superior a 10% (dez por cento), caracterizar-se-á Inexecução Parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de multa da ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, desde que não seja cabível sanção mais grave, ou de sanção pecuniária na reincidência.
8.6. Indicativos e respectivos índices:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2 % do valor mensal do contrato |
2 | 0,4 % do valor mensal do contrato |
3 | 0,6 % do valor mensal do contrato |
4 | 1,0 % do valor mensal do contrato |
5 | 2,0 % do valor mensal do contrato |
INDICATIVO Nº 01 CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DE SERVIÇOS
Meta a cumprir | Manter as edificações das Unidades Judiciárias sem a presença de pragas urbanas |
Tipo de ocorrência | Não realização de objeto do contrato nos prazos estipulados conforme rotinas estabelecidas nos Item 4. |
Forma de aferição | Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 5 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 02 | CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DOS INSUMOS |
Meta a cumprir | Utilizar produtos e equipamentos adequados e eficazes |
Tipo de ocorrência | Não realização de objeto do contrato das especificações exigidas conforme rotinas estabelecidas no item 5. |
Forma de aferição | Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício; avaliação do solicitante |
Grau de Correspondência | 5 – Por ocorrência e por dia |
INDICATIVO Nº 03 | APRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS |
Meta a cumprir | Xxxxxx seus funcionários com boa apresentação |
Tipo de ocorrência | Apresentar-se, seus funcionários, técnicos e prepostos, sem boa apresentação, portando crachá e uniforme com identificação da empresa |
Forma de aferição | Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício; avaliação do solicitante |
Grau de Correspondência | 1 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 04 | COMPARECIMENTO FREQUENTE DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA |
Meta a cumprir | Obter máxima eficiência na prestação do serviço |
Tipo de ocorrência | Não comparecimento do Representante da Contratada quando necessário ou nos demais caso solicitados pela Fiscalização, ou outras situações em conformidade com as disposições do contrato |
Forma de aferição | Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 2 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 05 | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E RELATÓRIOS |
Meta a cumprir | Obter máxima eficiência na prestação do serviço |
Tipo de ocorrência | Apresentação pela Contratada de todos os documentos, atestados e relatórios exigidos em contrato ou solicitados pela Fiscalização, nos prazos previstos |
Forma de aferição | Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 3 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 06 | REGULARIDADE CADASTRAL E FISCAL |
Meta a cumprir | Manutenção da regularidade cadastral e Fiscal da Contratada |
Tipo de ocorrência | Manter as condições exigidas para contratação com a Administração Pública |
Forma de aferição | Consultas ao SICAF, CEIS/CGU e eventualmente a outros Sistemas, quando do recebimento das faturas (informado por mensagem eletrônica ou ofício) |
Grau de Correspondência | 1 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 07 | PENDÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS |
Meta a cumprir | Evitar a ocorrência de serviços pendentes sem justificativa |
Tipo de ocorrência | Existência de Ordens de Serviço abertas e não concluídas sem a devida justificativa |
Forma de aferição | Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 1 – Por ocorrência |
8.6.1. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido neste Termo.
8.6.2. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas as soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente, ou seja:
VPM = SSE - TGM
Onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês
SSE = Soma dos Serviços Executados no Mês TGM = Total de Glosas e Multas no Mês
8.6.3. A primeira ocorrência não acarretará em sanções e sim em advertência, as demais acarretarão as sanções previstas nesse Termo e nas leis vigentes do país.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
9.4. A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será liberada ante a comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
9.5. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo CNJ, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa. n° 3, d e 15 de outubro de 2009, editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
9.7. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia, somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
9.8. A apresentação da garantia na modalidade dinheiro, deverá ser efetuada através de conta específica, com correção monetária, na Caixa Econômica Federal em favor do contratante.
9.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.11. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
9.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.13. A contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
9.14. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
10.1. Promover, através do(s) seu(s) representante(s), o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, quanto aos aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
10.2. Cada Unidade Judiciária deverá designar um funcionário para atuar na fiscalização dos serviços, bem como verificar a qualidade, eficácia e quantidade dos materiais, produtos e equipamentos.
10.3. Disponibilizar instalações sanitárias e local apropriado ou equivalente para vestiário dos empregados.
10.4. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
10.5. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SECOF ou FERMOJUPI.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
10.6. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
10.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
10.8. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
10.9. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
10.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
10.11. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.
10.12. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
10.13. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá:
11.1. Apresentar, antes de firmado o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe será entregue com este fim, a relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços constantes do objeto desta contratação.
11.2. Apresentar a lista dos materiais, equipamentos e produtos a serem utilizados para a realização dos serviços objeto desse Termo de Referência no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
11.3. A Contratada será responsável, em relação aos profissionais alocados para a realização dos serviços, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste projeto básico, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeições; vales-transportes; uniforme completo; crachás e outras que venham a ser impostas durante a execução do contrato.
11.4. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com este Tribunal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
11.5. Realizar serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias.
11.6. Apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados, devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás.
11.7. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho.
11.8. Responder por todo e qualquer dano que, por xxxx ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao Contratante.
11.9. Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido.
11.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando trabalhadores portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
11.11. Cumprir fielmente o cronograma de trabalho e os serviços descritos no Termo de Referência.
11.12. Comprovar, sempre que solicitado pelas Unidades Judiciárias, a quitação das obrigações trabalhistas.
11.13. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
11.14. Os funcionários deverão cumprir apenas as atividades que rezem no contrato.
11.15. Avisar ao departamento de fiscalização de imediato, quando ocorrer qualquer tipo de acidente de trabalho.
11.16. Fornecer EPI'S e apresentar declaração de recebimento dos mesmos para todos os funcionários alocados para a execução dos serviços contratados, conforme a NR 06.
11.17. A contratada deverá indicar o profissional responsável pela coordenação dos trabalhos a serem realizados, em apresentação ao Superintendência de Engenharia e Arquitetura, para eventuais contatos.
11.18. Na execução dos serviços deverão ser obedecidas todas as determinações das orientações prévias estabelecidas pelo Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI ou pela Direção da Unidade Judiciária.
11.19. A contratada obrigar-se-á a prestar as informações complementares e necessárias à execução dos serviços, se necessário, bem como sanar eventuais dúvidas acerca de ocorrências que necessitem da interferência deste Superintendência de Engenharia e Arquitetura para que haja a continuidade dos seus serviços.
11.20. Comprovar a devolução das embalagens vazias de produtos químicos.
11.21. Deve atender a todas as disposições vigentes na RDC Nº 52, de 22 de Outubro de 2009 e a RDC Nº 20, de 12 de Maio de 2010, da ANVISA, que trata do funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
11.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.23. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
11.24. É expressamente vedadas à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Não assinar o Contrato;
12.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.1.4. Não mantiver a proposta;
12.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7. Cometer fraude fiscal;
12.2. Para os fins do item 12.1.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
12.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo II do Termo de Referência:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;
b) Multa:
b.1) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;
b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.
12.9. Ad cautelam, o TJ/PI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
12.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJ/PI, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
12.12. Do ato que aplicar as sanções previstas nos itens 12.3 alínea "a" e "b" caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, e para as sanções previstas nos itens 12.3 alíneas "c", "d" e "e" cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias;
12.13. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
13.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
13.1.1. No caso de reajuste será utilizado o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e neste instrumento contratual.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93:
14.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo;
14.6.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14.6.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.6.3. Ser Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
15.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) rescisão do Contrato;
b) aplicação das penas de advertência e de multa.
15.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, nos casos específicos de aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade e descredenciamento, aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
15.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos à maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Nenhum prazo de Recurso ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
16.1. Este Contrato fundamenta-se:
16.1.1. Legislação Federal/Nacional: Legislação Federal/Nacional: Lei nº 8.666/93 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
16.1.2. Legislação do Estado do Piauí: Lei Estadual nº 6.301/2013, Decreto nº 11.346/04, Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Resolução TJ/PI nº 20/2016, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
16.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
16.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2021/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 21.0.000056812-8.
16.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
16.2.3. ARP Nº 25/2021 (2882896)
16.2.4. Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 121/2021 (2892066)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Consultoria Jurídica da Corregedoria ou Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa da CGJ/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
18.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
19.1.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
19.1.2. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
19.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
19.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
19.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
19.5. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar, no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros o crédito respectivo, ficando obrigada perante o CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento.
19.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
19.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
19.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
19.9. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando no 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).
19.10. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 22/2016 TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 02/12/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 2892274 e o código CRC 9E386A05.
21.0.000116348-2 2892274v3