FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
EDITAL 010 / 2016 - CONCORRÊNCIA N°004 / 2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 20 / 12 / 2016 HORÁRIO: 10h00min.
LOCAL: Depto. Compras e Contratações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
A Fundação Educacional de Barretos, entidade exclusivamente de Direito Privado sem fins lucrativos, por determinação da Reitoria, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 154/2011 e na Resolução RE nº 009/2012 e demais legislações aplicáveis à espécie, e através da Comissão de Contratação, designados pela Portaria RE n° 35/2015, faz saber que realizará contratação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO.
As propostas serão recebidas até às 10:00 horas do dia 20 de dezembro de 2016 no Departamento de Compras e Contratações da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB), situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, onde será realizada a abertura dos envelopes, junto à Comissão de Contratação.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para publicidade e propaganda do UNIFEB através de fixação de outdoor em locais a serem definidos pelo setor competente da Fundação Educacional de Barretos, tudo conforme Termo de Referência em anexo.
1.2 – A Fundação Educacional de Barretos disponibilizará a concessão de uso de faixa interna adjacente ao muro que começa na esquina da Avenida Xxxxxxx Xxxxx Monte confluência com a Rua São José e termina na esquina da Via Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx confluência com a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, excetuando-se o espaço em que está instalado o Centro de Reabilitação Municipal e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ou seja, parte do espaço físico que delimita o seu Campus, para a instalação e exploração de outdoors de acordo com a previsão contida no Código de Postura do Município de Barretos.
1.3 – Para utilização e exploração deste espaço físico fornecerá a Concorrente, visando a divulgação institucional da Fundação Educacional de Barretos, de forma totalmente graciosa, com estrutura, veiculação e produção, durante todo o prazo de vigência contratual, dois outdoors simples (3 x 9m) e um outdoor duplo (3 x 18m) a serem instalados da forma adiante exposta. Outdoors simples: o primeiro a ser instalado na Via Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx ao lado da guarita de saída, e o segundo na Rua Xxxx Xxxxx, ao lado da guarita de saída, aos fundos do CETEC desta Instituição. Outdoor duplo: a ser instalado na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, altura da Rua 26, aos fundos da biblioteca. Ao final do primeiro ano do contrato referidos painéis serão doados a Fundação Educacional de Barretos.
1.4 – Garantirá ainda a Concorrente a produção e veiculação, de forma graciosa e pelo período que durar a contratação objeto do presente Edital nos painéis mencionados no item 1.3.
1.5 – A Concorrente deverá disponibilizar a Fundação Educacional de Barretos, visando a divulgação do Vestibular/Processo Seletivo Continuado 2.017 e 2.018, no máximo, 80 outdoors bonificados, e de até 5 produções a serem utilizados,
anualmente, de acordo com a programação a ser desenvolvida pelo setor competente da FEB, na cidade de Barretos e região. Compreende-se região, as cidades que situam-se num raio de 250 km a partir de Barretos.
1.5.1 - Para a divulgação nestes outdoors mencionados no item 1.5 a Concorrente cobrará da Fundação Educacional de Barretos preços diferenciados para a produção gráfica e veiculação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – Poderão participar do presente procedimento todas as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja pertinente com o objeto a ser contratado, e que preencherem as condições de habilitação determinadas no Edital. E que ainda protocolizarem os envelopes “1” e “2”, contendo respectivamente os documentos para habilitação e proposta comercial, na forma e prazo previstos no item “3” deste edital.
2.1 - Não será permitida a participação de empresa em consórcio.
2.2 - Será vedada a participação neste procedimento, de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou impedidas de contratar com a Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
2.3 - Também serão impedidas de participar do presente certame as empresas que estiverem sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação judicial.
3. DA FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “01” E “02” E ABERTURA DOS MESMOS
3.1 - Os interessados em participar do presente procedimento, deverão protocolizar até as 10:00 horas do dia 20/12/2016, no Setor de Compras no campus da FEB localizado à Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 389 – Barretos – SP - Vila Marieta – CEP 14783-226, 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em um deles a documentação exigida e no outro a proposta comercial, estando em sua parte externa, além da razão social, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°. 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO À
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
ENVELOPE N°. 02 – PROPOSTA COMERCIAL À
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
3.1.1 - Após o horário estabelecido nesse item, considerar-se-á encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação de habilitação apresentada.
3.2 - Durante os trabalhos, o concorrente só poderá se manifestar por intermédio de seu representante legal ou procurador.
3.2.1 - Os documentos de procuração dos participantes que quiserem se fazer representar e participar das sessões públicas deverá ser entregue em separado, fora dos Envelopes xx 0 x xx 0, xxxxxxxxxxx à Comissão, no dia e horário destinados à abertura do envelope, cujo procurador deverá exibir documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2.2 - Em se tratando de instrumento particular de procuração – com poderes específicos, deverá ser comprovada a legitimidade jurídica do representante legal da
outorgante com apresentação do correspondente contrato social em cópia autenticada em cartório, admitindo-se cópia simples desde que seja exibido o original no mesmo ato, devendo sua assinatura ser reconhecida por Xxxxxxxx.
3.2.3 - Quando a empresa se fizer representar por um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o correspondente contrato social em cópia autenticada em cartório, admitindo-se cópia simples desde que seja exibido o original no mesmo ato.
3.2.4 - Os documentos acima referidos serão retidos pelo responsável pelo Setor de Compras da FEB e juntados aos demais documentos do procedimento.
4. DO “CONTEÚDO DO ENVELOPE “N°. 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” –
O envelope n°. 01 – “Documentos para Habilitação” deverá conter os seguintes documentos (itens “4.1.” a “4.7.”), os quais deverão ser apresentados na ordem constante deste Edital, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, destinados à comprovação da:
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade dos sócios.
b) registro comercial.
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) inscrição do ato constitutivo, para as sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) no caso de firma individual, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, Certificado de Registro Empresarial acompanhado de documento com foto.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
c.1.) Para com a Fazenda Federal, a regularidade deverá ser comprovada através de certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União).
c.2.) Para a Fazenda Municipal, a regularidade deverá ser comprovada através de certidão compreendendo os tributos mobiliários e imobiliários.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade dos documentos exigidos neste item, a FEB aceitará como válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de que a concorrente desempenha atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos similares ao objeto da presente contratação.
b) Indicação da quantidade de outdoors disponíveis e locais de atuação num raio de 250 km da cidade de Barretos.
c) Atestado de vistoria, devidamente preenchido, cujo formulário constitue o
ANEXO V - “ATESTADO DE VISTORIA” a ser preenchido pela Fundação Educacional de Barretos, após visita à localidade a ser disponibilizada, objetivando o total conhecimento, pelo participante, do local a ser obejto de fixação de outdoors.
4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigíveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão Negativa datada de no máximo, de 60 (sessenta) dias, de pedido de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.5 - REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO – O concorrente deverá apresentar Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo anexo a este Edital;
4.5.1 - A Declaração referida neste item “4.5.” deverá ser prestada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa e subscrita por seu representante legal, devidamente comprovado por documento legal.
4.5.2 - Prova de regularidade trabalhista junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.6 - Deverá ainda a empresa concorrente apresentar o seguinte documento: Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à habilitação neste procedimento, preenchida em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).
4.6.1 - Esta declaração deverá ser apresentada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa e subscrita por seu representante legal, devidamente comprovado por documento legal.
4.7 - Na hipótese da proposta ou de qualquer documento contido nos Envelopes n°. 1 e/ou 2, ter sido subscrita por procurador do concorrente, deverá ser anexado, também, o respectivo instrumento de procuração.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “N°. 02 – PROPOSTA” - O envelope n°. 02 –
“Proposta”, deverá conter:
5.1 - PROPOSTA do concorrente, sem rasura ou emendas em quaisquer lugares, entrelinhas, bem como condições escritas à margem, redigida em idioma nacional, datilografada ou impressa, com todas as folhas rubricadas e, ao final, subscrita pelo responsável legal do concorrente, na qual deverá constar o seguinte:
a) Firma ou razão social, CNPJ, telefone e endereço completo do concorrente;
b) Nome e RG do signatário, sua função e/ou cargo na empresa;
c) Índicação obrigatória do total de cada item.
5.2 – Para fins de apresentação da proposta, além do cumprimento dos demais requisitos previstos no Edital, cada empresa Concorrente deverá fazer constar em suas propostas três valores:
1º) VALOR A PAGAR POR UNIDADE INSTALADA E EXPLORADA PELA CONCESSÃO DO USO DO ESPAÇO FÍSICO DE FAIXA INTERNA ADJACENTE AO MURO QUE MARGEIA O CAMPUS DA FEB, ESTIMADO EM 900 METROS, INICIANDO NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA XXXXXXX XXXXX MONTE COM A RUA SÃO JOSÉ, PROSSEGUINDO PELA VIA CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXX E FINALIZANDO NA CONFLUÊNCIA DESTA COM A AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX,
EXCETUANDO-SE A ÁREA QUE ABRIGA O CENTRO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), NOS TERMOS DISCIPLINADOS PELO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS. A PROPONENTE DEVERÁ TAMBÉM ESTIMAR A QUANTIDADE DE OUTDOORS QUE PRETENDE INSTALAR E EXPLORAR NA ÁREA MENCIONADA.
2º) VALOR A SER COBRADO POR UNIDADE PELA PRODUÇÃO GRÁFICA, PARA A DIVULGAÇÃO DO VESTIBULAR 2.017 e 2.018 DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS.
3º) VALOR A SER COBRADO POR UNIDADE PELA VEICULAÇÃO EM OUTDOORS DA DIVULGAÇÃO DO VESTIBULAR 2.017 e 2.018 DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, A SEREM VEICULADAS FORA DO PERÍMETRO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, NA CIDADE DE BARRETOS E REGIÃO A CRITÉRIO DO SETOR COMPETENTE DA FEB.
5.3 - Não serão aceitas propostas que apresentem percentual simbólico, irrisório ou de valor zero e/ou que sejam incompatíveis com os preços de mercado correlativos aos serviços objeto da presente contratação;
5.4 - A oferta da proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.5 - A Comissão Julgadora poderá a qualquer tempo, diligenciar, solicitando às empresas concorrentes a composição de preços de serviços, bem como demais esclarecimentos que julgar necessários.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - A empresa vencedora será aquela que apresentar o maior valor final a ser extraído da seguinte operação matemática:
VF = (VPUU x 10) - (VP + VV)
VF = Valor final;
VPUU = Valor pago pela utilização por unidade do espaço (instalação e exploração de outdoors em parte do campus da FEB);
10 = Quantidade mínima de outdoors a serem instalados na área disponibilizada; VP = Valor a ser cobrado por unidade pela Produção;
VV = Valor a ser cobrado por unidade pela Veiculação.
6.1.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem quantidade ou vantagem baseada em ofertas das demais participantes.
6.1.2 – Os valores de produção e veiculação deverão ser os valores finais já com as incidências de quaisquer outros custos, tais como impostos ou taxas.
6.1.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, pela empresa que apresentar proposta com a maior quantidade de outdoors que pretende explorar na área.
6.1.3.1 – Prevalecendo o empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará pela empresa que apresentar maior valor de VPUU (valor pago pela utilização por unidade do espaço). Em persistindo o empate, a classificação final se fará, necessariamente, por sorteio.
6.1.4 - A comissão analisará as propostas, sendo-lhe facultada, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares às participantes. As respostas e informações complementares deverão ser prestadas sempre, por escrito, nos prazos fixados pelo presidente da comissão, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.
7. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO
7.1 - Feita a classificação das propostas e não havendo a interposição de recursos, será lavrada ata circunstanciada, encaminhando o processo a Reitora do UNIFEB para
homologação, com a adjudicação dos objetos à(s) vencedora(s).
8. DOS PRAZOS
8.1 - Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
8.2 - Prazo de início dos serviços de divulgação das ações promovidas pela Fundação Educacional de Barretos e exploração comercial da área se iniciará em x de xxxx de
2.016 com término previsto para junho de 2.018.
8.3 - Prazo de duração dos serviços será de 18 (dezoito) meses, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a instrumentalização de “Termos Aditivos”, em obediência ao artigo 32 da Resolução RE nº 009/2012, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a FEB.
9. DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 - DA CONCORRENTE
9.1.1 - A CONCORRENTE obrigar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e outros se existirem, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS.
9.1.2 - Responsabilizar-se, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa ocorrer a terceiros em decorrência da execução do contrato, não cabendo a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS qualquer ônus pelo ressarcimento.
9.1.3 - Obedecer todas as normas e determinações oriundas da Reitoria da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS.
9.2 - DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
9.2.1 - Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas contratuais.
9.2.2 - Direito regressivo contra a CONCORRENTE no caso de indenização ou reparação a terceiros, em razão da execução do contrato decorrente do presente Edital.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A Fundação Educacional de Barretos reserva-se o direito de fiscalizar o cumprimento integral deste Edital, sem prévia consulta a concorrente.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - Em caso de injustificada recusa, da concorrente vencedora em assinar o contrato, bem como de inexecução parcial ou total do objeto desta contratação, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa:
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em contratação e impedimento de contratar com a Fundação Educacional de Barretos, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
c) Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
11.2 - A multa prevista neste Edital não impede que a Fundação Educacional de Barretos rescinda unilateralmente o Contrato, sem qualquer indenização, bem como aplique outras sanções previstas na Lei.
12. DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13. DAS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRESENTE CERTAME
13.1 - As empresas concorrentes poderão obter informações, as quais deverão ser dirigidas por escrito, ao Setor de Compras da Fundação Educacional de Barretos, situada na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 389 – Barretos – SP -Vila Marieta– CEP 14783-226, no horário e dias de expediente, compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 18:00 horas, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, cujas respostas às informações serão dadas por escrito e afixadas no quadro de aviso para amplo conhecimento.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 - A participação no procedimento concorrencial implica a aceitação integral, pela concorrente, de todas as condições determinadas por este Edital e seus anexos, bem como, naquilo que for pertinente, da Resolução RE nº 09/2012.
14.2 - A Comissão de Contratação ou autoridade superior fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da contratação, afim de verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas pelos concorrentes, bem como esclarecer ou complementar as instruções do processo. Fica porém vedada a inclusão posterior, pelos concorrentes interessados, de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
14.4 - Fica assegurado a Fundação Educacional de Barretos, o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente contratação, mediante justificativa, sem que, em decorrência desse fato, tenham os concorrentes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.5 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Contratação.
Barretos, 02 de dezembro de 2016.
SISSI KAWAI XXXXXX XXXXXXX UNIFEB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 010/2016
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
1.OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para publicidade e propaganda do UNIFEB através de fixação de outdoor em locais a serem definidos pelo setor competente da Fundação Educacional de Barretos.
2. MOTIVAÇÃO
2.1 – A presente Concorrência será uma das formas estabelecidas para divulgação Institucional e do Vestibular/Processo Seletivo Continuado 2017 e 2.018, na cidade de Barretos e Região.
2.2 – Entende-se por região, todas as cidades compreendidas num raio de 250 km da cidade de Barretos.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 O fornecimento dos serviços se dará conforme especificações adiante relacionadas:
a) a Fundação Educacional de Barretos disponibilizará a utilização de espaço físico da área que circunda parte do Campus para instalação e exploração de outdoors em observância às disposições contidas no Código de Postura do Município de Barretos;
b) informa a Fundação Educacional de Barretos que a área disponiblizada é estimada em 900 metros, iniciando-se na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, cruzamento com a Rua São José, segue pela Via Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, excetuando a área onde está instalado o Centro de Reabilitação Municipal e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), seguindo até a confluência desta com a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx. Informa também a FEB que na área mencionada deverá ser instalado para exploração comercial, no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) outdoors. Excetua-se dessa quantidade mencionada, entre 10 e 15 outdoors, os outdoors a serem instalados para exploração comercial exclusiva da Fundação Educacional de Barretos e cujo detalhamento se faz adiante;
c) a concorrente deverá promover a instalação de três painéis, a serem utilizados exclusivamente pela Fundação Educacional de Barretos, para divulgação de
suas ações; 8
d) referidos painéis deverão ser instalados, nas seguintes localizações: Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (aos fundos da Biblioteca desta Instituição), Via Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, ao lado da guarita de saída e na Rua Xxxx Xxxxx, aos fundos do CETEC desta Instituição;
e) entende-se como outdoor duplo aquele que possui a metragem 3x18m. Já entende-se como outdoor simples aquele que possui a metragem 3x9m;
f) define-se que os painéis mencionados no item d, qual seja, o situado na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx Monte deverá ser duplo. Já os painéis a serem instalado na Via Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx ao lado da guarita de saída, e na Rua Xxxx Xxxxx, na altura da guarita de saída, aos fundos do CETEC, deverão ser painéis simples;
g) para estes outdoors a produção e veiculação bissemanal será feita graciosamente, sem qualquer custo a Fundação Educacional de Barretos;
h) no final do primeiro ano do contrato estes painéis serão doados a Fundação Educacional de Barretos incorporando-se ao seu patrimônio;
i) fica vedado à Concorrente a veiculação de qualquer propaganda de instituições que atuem no mesmo ramo comercial da Fundação Educacional de Barretos, qual seja, ensino fundamental, médio, técnico, superior ou de pós- graduação;
j) para a divulgação institucional, Vestibular 2017 e 2.018, a Fundação Educacional de Barretos solicitará anualmente a concorrente a elaboração de até cinco produções gráficas. Este valor será estipulado pela concorrente com preços máximo de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por produção;
k) também visando a divulgação institucional, Vestibular 2.017 e 2.018, a Fundação Educacional de Barretos solicitará anualmente a concorrente a veiculação de até 80 outdoors na cidade de Barretos e região, conforme definição exposta no item 2.2. Para esta veiculação bissemanal terá seu preço estipulado pela concorrente, devendo porém observar o limite de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) por veiculação;
l) para a exploração comercial do espaço disponibilizado deverá a concorrente ofertar preço a ser pago por outdoor, considerando-se uma bissemana. Estipula- se que o preço mínimo por outdoor por bissemana será de R$ 20,00 (Vinte reais), totalizando assim o preço mínimo de R$ 40,00 (Quarenta reais) MENSAIS POR OUTDOOR INSTALADO.
m) para a veiculação mencionada no item k será utilizado exclusivamente painéis fora do perímetro da Fundação Educacional de Barretos, os quais serão expostos por uma bissemana, em locais e de acordo com a conveniência determinada pelo departamento competente da FEB;
n) define-se como período a ser utilizado para divulgação do Vestibular da Fundação Educacional de Barretos os meses compreendidos entre agosto e fevereiro;
o) a concorrente deverá relacionar a quantidade de painéis que dispõe para a utilização da Fundação Educacional de Barretos na divulgação da campanha do vestibular. Neste sentido, deverá elencar as cidades onde exerce suas atividades;
p) no caso de opção pelo departamento competente da Fundação Educacional de Barretos, visando a divulgação do Vestibular/Processo Seletivo Continuado, de cidade não atendida pela concorrente, deverá esta promover às suas expensas a contratação, cabendo a FEB o pagamento tão somente da produção e veiculação bissemanal acima estipulados.
3.2 Deverá a empresa vencedora arcar com estrutura de pessoal, bem como de deslocamento para a efetiva veiculação da campanha do Vestibular nos9
painéis solicitados na cidade de Barretos e região.
4. DO LOCAL E DOS PRAZOS
4.1 A Fundação Educacional de Barretos fornecerá para a empresa vencedora todos os elementos e dados necessários para a execução dos serviços objeto acima citados.
4.2 A divulgação da campanha do Vestibular/Processo Seletivo Continuado será realizada fora do perímetro da Fundação Educacional de Barretos, no máximo de
80 outdoors, nas bissemanas, painéis e cidades a serem elencadas oportunamente pelo departamento competente da Fundação Educacional de Barretos.
4.2.1 Para efeito de controle a empresa vencedora deverá disponibilizar relatório fotográfico comprovando a divulgação nos locais escolhidos e pelo período escolhido.
4.2.2 Deverá ainda providenciar meios para que a exposição esteja garantida pela bissemana, providenciando a conservação ou troca do material caso o mesmo venha a sofrer atos de vandalismo ou intempéries.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Mensalmente, a empresa vencedora concluirá sua prestação de contas relacionando os painéis veiculados e as eventuais produções realizadas.
5.2 A empresa vencedora emitirá Nota Fiscal com o valor total do serviço realizado a título de produção e veiculação das campanhas de interesse da Fundação Educacional de Barretos, realizadas no mês anterior, para conferência e agendamento de pagamento para o dia 15 (quinze) de cada mês vencido.
5.3 O documento fiscal que apresentar incorreções será devolvido à empresa vencedora e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis de sua apresentação válida, após o dia 15 (quinze) de cada mês vencido.
Barretos, 02 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
A N E X O II PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL Nº 010 /2016 CONCORRÊNCIA Nº 004 /2016
SITUAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE DE OUTDDORS QUE PRETENDE EXPLORAR NA ÁREA | |
CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE OUTDOORS – VPUU | XXXX por bissemana | XXXX pelo período de 18 meses | ( + ) |
PREÇO COBRADO A TÍTULO DE PRODUÇÃO GRÁFICA - VP | XXXX unidade | (EM BRANCO) | ( - ) |
PREÇO COBRADO A TÍTULO DE VEICULAÇÃO – VV | XXXX unidade | (EM BRANCO) | ( - ) |
VALOR FINAL OBEDECENDO- SE A EQUAÇÃO VF = (VPUU x 10) – (VP+VV) | VALOR FINAL = XXXXX |
Observação: VPUU deverá ser pago pela proponente pela unidade instalada e explorada por bissemana. Para a escolha da melhor proposta, deverá ser considerado a quantidade mínima a ser explorada na área (10 outdoors).
Prazo de Validade da Proposta:
Local/Data:
Nome do representante legal:
Conta Corrente: Agência: cidade:
Carimbo do CNPJ/MF
Assinatura do Representante Legal
RG n.º SSP/SP
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
EDITAL Nº 010/2016 CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
A empresa , por meio de seu representante
legal (doc. Anexo) inscrita no CNPJ sob o nº ................, com sede na ................., na
cidade de................, estado de............., declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Local e data.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo concorrencial nº, da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 004/2016, que o Sr. ............................, RG. Nº ......................., representante da
empresa .......................................... CNPJ Nº ......................, esteve neste local, em
XX/XX/2016, reconhecendo a região e os locais de concessão de uso para a instalação e exploração de outdoors na área de propriedade da Fundação Educacional de Barretos.
REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS NOME COMPLETO:
Nº FUNCIONAL: CARGO:
ANEXO VI
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
EDITAL Nº 010/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 – CONTRATO Nº ---/2016
MINUTA CONTRATO
Não obstante a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS ser uma pessoa jurídica de direito privado, conforme estabelece a Lei Complementar nº 154/2011 e, também, pelo fato de que apesar de instituída pelo Poder Público Municipal, a instituição NUNCA foi mantida pelo erário, por medida de excessivo zelo e transparência, para a presente contratação visando à divulgação do Vestibular 2017 e 2018, adota-se, apenas por analogia, a hipótese de contratação por Concorrência (até porque não cabe procedimento licitatório nesta instituição privada), reiterando, contudo, que pela natureza jurídica da FEB, ficariam dispensados, de qualquer forma, procedimentos não aplicáveis à uma entidade privada
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS E A EMPRESA ------------------, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA DO UNIFEB ATRAVÉS DE FIXAÇÃO DE OUTDOOR EM LOCAIS A SEREM DEFINIDOS PELO SETOR COMPETENTE DA FEB.
Por este instrumento contratual, por determinação da Reitoria com fundamento na Resolução RE nº 009/2012 e demais legislações aplicáveis à espécie, de um lado a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 44.776.805/0001-05, neste ato representado pela sua reitora, Dra. XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, professora universitária, portadora dos documentos RG nº ---- e CPF nº , residente e domiciliada em Barretos, Estado de São Paulo,
daqui por diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., na cidade de ..............., Estado de
.............., na Rua .................., nº ......, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, conforme condições a seguir especificadas.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para publicidade e propaganda do UNIFEB através de fixação de outdor em locais a serem definidos pelo setor competente da CONTRATANTE.
1.2 – A CONTRATANTE disponibilizará a concessão de uso de faixa interna adjacente ao muro que começa na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx Monte cruzamento com a Rua São José e termina na esquina da Via Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx confluência com a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, com exceção da área onde se encontra instalado16
atualmente o Centro de Reabilitação Municipal e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ou seja, parte do espaço físico que delimita o seu Campus, para a instalação e exploração de outdoors de acordo com a previsão contida no Código de Postura do Município de Barretos.
1.3 – Para utilização e exploração deste espaço físico fornecerá a CONTRATADA, visando a divulgação institucional da CONTRATANTE, de forma totalmente graciosa, com estrutura, veiculação e produção, durante todo o prazo de vigência contratual, dois outdoors simples e um outdoor duplo. Ficando os outdoors simples localizados nas guaritas de saída da CONTRATANTE à Via Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx e Rua Xxxx Xxxxx, este último junto a guarita próxima ao Cetec. Já o outdoor duplo será instalado na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, altura da Rua 26, aos fundos da biblioteca da CONTRATANTE. Ao final do primeiro ano do contrato referidos painéis serão doados a CONTRATANTE.
1.4 – Garantirá ainda a CONTRATADA a produção e veiculação, de forma graciosa e pelo período que durar a presente contratação, dos painéis citados no item 1.3.
1.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE, visando a divulgação do Vestibular 2.017 e 2.018, no máximo, 80 outdoors bonificados, a serem utilizados, anualmente, de acordo com a programação a ser desenvolvida pelo setor competente da CONTRATANTE na cidade de Barretos e região. Compreende-se região, as cidades que situam-se num raio de 250 km a partir de Barretos.
1.5.1 - Para a divulgação nestes outdoors mencionados no item 1.5 a CONTRATADA cobrará da CONTRATANTE preços diferenciados para a produção gráfica e veiculação.
1.6 – A CONTRATADA poderá promover a exploração e instalação de painéis, devendo contudo, para definição dos locais obedecer o Código de Postura do Município de Barretos, e com consulta prévia e respectiva anuência da CONTRATANTE. Tal fato se justifica para que não haja qualquer prejuízo a fachada da Instituição e/ou poluição visual.
1.7 - Entende-se como outdoor duplo aquele que possui a metragem 3x18m. Já entende-se como outdoor simples aquele que possui a metragem 3x9m;
1.8 – Os painéis a serem instalados para divulgação das ações da CONTRATANTE, descritos no item 1.3, deverão no tempo de vigência do contrato divulgarem exclusivamente as ações promovidas pela CONTRATANTE e/ou de interesse desta;
1.9 - Para a divulgação institucional, Vestibular 2017 e 2.018, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, anualmente, a elaboração de até cinco produções gráficas.
1.10 - Também visando a divulgação institucional, Vestibular 2.017 e 2.018, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA a veiculação, anualmente, de até 80 outdoors na cidade de Barretos e região, conforme definição exposta no item 1.5. Para os fins desta veiculação será utilizado exclusivamente painéis fora do perímetro da CONTRATANTE, os quais serão expostos por uma bissemana, em locais e de acordo com a conveniência determinada pelo departamento competente da CONTRATANTE.
1.11 - Define-se como período a ser utilizado para divulgação do Vestibular da CONTRATANTE os meses compreendidos entre agosto e fevereiro.
1.12 – A CONTRATADA deverá relacionar a quantidade de painéis que dispõe para a utilização da CONTRATANTE na divulgação da campanha do vestibular. Neste sentido, deverá elencar as cidades onde exerce às suas atividades.
1.13 - No caso de opção pelo departamento competente da CONTRATANTE, visando a divulgação do Vestibular, de cidade não atendida pela CONTRATADA, deverá esta promover às suas expensas a contratação, cabendo a CONTRATANTE o pagamento tão somente da produção e veiculação bissemanal.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 18 (dezoito) meses, com início em xx de xxx de 2.016 e término em xx de xxxx de 2.018.
2.2 – A CONTRATADA deverá iniciar a produção e veiculação dos outdoors da CONTRATANTE a partir de xxxx de 2.016. Na mesma data deverá a CONTRATADA criar meios para instalação de seus painéis na área disponibilizada visando a exploração comercial.
2.3 - O presente contrato não preve o reajustamento de valores. Poderá contudo, ser reajustado, por conveniência das partes, ao fim de doze meses, conforme legislação em vigor, segundo variação do IGPM-FGV.
2.4 – Por interesse e conveniência das partes, obedendo-se a disposição contida no artigo 32 da Resolução RE nº 09/2012, poderá ser o presente instrumento aditado.
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Caso o Valor Final apontado signifique débito à CONTRATANTE esta pagará pelos serviços de produção a quantia de R$ xxxxx; e pelo serviço de veiculação a quantia de R$ xxxxxx.
3.1.1 - Mensalmente, a CONTRATADA concluirá sua prestação de contas relacionando os painéis veiculados e as eventuais produções realizadas.
3.1.2 - A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal com o valor total do serviço realizado a título de produção e veiculação das campanhas de interesse da CONTRATANTE, realizadas no mês anterior, para conferência e agendamento de pagamento para o dia 15 (quinze) de cada mês vencido.
3.1.3 - O documento fiscal que apresentar incorreções será devolvido à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis de sua apresentação válida, após o dia 15 (quinze) de cada mês vencido.
3.2 – Caso o Valor Final apontado signifique crédito à CONTRATANTE este será recebido parceladamente, todo dia 10, pelo período em que se estender o contrato.
3.3 – Referido recebimento será calculado por unidade, totalizando-se a quantidade de outdoors instalados e explorados mensalmente na área disponibilizada.
3.4 – Neste ato, estipula-se que o valor unitário a ser pago pela instalação e exploração de cada outdoor será R$ xxxxx ao mês.
4. DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 - DA CONTRATADA
4.1.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e outros se existirem, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.1.2 - Responsabilizar-se, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa ocorrer a terceiros em decorrência da execução do contrato, não cabendo a CONTRATANTE qualquer ônus pelo ressarcimento.
4.1.3 - Obedecer todas as normas e determinações oriundas da Reitoria da CONTRATANTE.
4.1.4 - Deverá a CONTRATADA arcar com estrutura de pessoal, bem como de deslocamento para a efetiva veiculação da campanha do Vestibular nos painéis solicitados na cidade de Barretos e região.
4.1.5 - Deverá ainda a CONTRATADA providenciar meios para que a exposição esteja garantida pela bissemana, providenciando a conservação ou troca do material caso o mesmo venha a sofrer atos de vandalismo ou intempéries.
4.2 - DA CONTRATANTE
4.2.1 - Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas contratuais.
4.2.2 - Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros, em razão da execução deste contrato.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o cumprimento integral deste contrato, sem prévia consulta a CONTRATADA.
6. DAS PENALIDADES
6.1 – A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em contratação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
c) Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
6.2 - A multa prevista no presente não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem qualquer indenização, bem como aplique outras sanções previstas na Lei.
7. DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento público em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido e no todo achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, Estado de São Paulo, Barretos,
-- de de 2.016.
SISSI KAWAI XXXXXX XXXXXXX UNIFEB
(FIRMA VENCEDORA) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RG.Nº. 4.397.456-9 SSP/SP RG.Nº. 18.695.820 SSP/SP
Superintendente de Administração e Finanças Departamento de Compras e Contratações