ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 02, Centro, Atílio Vivácqua/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.620/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 794.991- SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Pedro, doravante denominado GESTOR DA ATA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022,
instaurado sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, devidamente homologado pela autoridade competente em 12/07/22, conforme Processo Administrativo nº 5381/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa BACKUP INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.253.230/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx- ES, CEP: 29.400-000, neste ato denominada DETENTORA DA ATA, representada por seu administrador, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxxxx, Mimoso do Sul- ES, CEP: 29.400-000, vencedora dos itens que constam em anexo (Anexo Único – Planilha Descritiva de Itens e Valores), nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e mediante as cláusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ATÍLIO VIVÁCQUA.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.
2.2 – As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
2.3 – O prazo para a retirada da Autorização de Fornecimento, após a convocação, é de 03 (três) dias úteis;
2.4 – Não serão aceitas quantidades diferentes das quantidades solicitadas nas Autorizações de Fornecimento, devendo a licitante contratada obedecer, inquestionavelmente, a entrega desses quantitativos, podendo incorrer nas cláusulas de punição deste Edital.
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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CLAÚSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor total referente a esta Ata de Registro de Preços é de R$7.542,00 (sete mil quinhentos e quarenta e dois reais), conforme a descrição dos itens e preços constantes no Anexo Único desta Ata, e neles estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, produtos, mão-de-obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos, não acarretando mais nenhuma despesa a esta municipalidade.
3.2. A existência dos preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Caso ocorra fornecimento, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita pelo órgão competente, sem emendas ou rasuras e após conferência do objeto;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na emissão da NF/fatura, esta será devolvida a licitante vencedora, a qual deverá providenciar a correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado, proporcionalmente a sua regularização, sem que isso implique qualquer custo adicional a Municipalidade;
4.3. O pagamento poderá ser suspenso no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse da Administração;
4.4. O Município poderá deduzir do pagamento, importâncias devidas pela licitante vencedora em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas.
CLAUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA
6.1. Compete ao Gestor da Ata:
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a) Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas;
b) Determinar para que cuidem, durante a vigência da presente Ata, que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Determinar que acompanhem e fiscalizem a perfeita execução do presente Registro de Preços;
d) Notificar o beneficiário da ARP sobre irregularidades e/ou descumprimentos dos termos pactuados, determinando providências, prazos e demais atos necessários e pertinentes ao caso.
CLAUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
7.1. Compete ao Detentor da Ata:
a) Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
c) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei 8.666/93;
d) Responsabilizar-se pelo frete e demais despesas necessárias para o cumprimento do presente Registro de Preços
e) Manter, durante toda execução do presente Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
8.1. O prazo de vigência da ATA será de 12 meses a partir de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93;
9.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência.
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9.2.2. Multa nos seguintes casos:
9.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para o fornecimento do objeto, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
9.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
9.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 9.2.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993;
9.5. A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I – Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
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d) Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) Por razões de interesse público.
II – Pelo fornecedor, quando:
a) Mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por razões alheias a sua vontade, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório, consubstanciado na Ata de Registro de Preços.
10.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
10.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
10.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
11.1. O Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais de: Educação, Administração e Finanças, Desenvolvimento Rural, e Assistência Social, terão a responsabilidade de gerenciar, orientar e controlar a presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. As despesas inerentes a esta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias das Secretarias Municipais requisitantes, constantes no Orçamento Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que poderão surgir da presente Ata de Registro de Preços, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
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14.2. E por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Atílio Vivácqua – ES, 17 de Agosto de 2022.
XXXXXXX X. XXXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal – GESTOR DA ATA | XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos | XXXXXX XXXXX S. BARROS Fiscal do Contrato – Obras e Serviços Urbanos |
ERNANDES A. B. SANTOS Secretário Municipal de Des. Rural | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Fiscal de Contrato – Des. Rural | GESSILÉA DA S. SOBREIRA Sec. Municipal de Assist. Social |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxx. do Contrato – Assist. Social | ENI SOUZA A. RODRIGUES Sec. Municipal de Educação | XXXXX XXXXXXX XXXX Fiscal de Contratos – MDE/FUNDEB e Demais Recursos |
BACKUP INFORMÁTICA LTDA DETENTORA DA ATA |
TESTEMUNHAS:
1. _
2. _
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2022 Pregão Presencial para Registro de Preços Nº. 023/2022 Processo Administrativo Nº 5381/2021 Contratante: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA; Contratada: BACKUP INFORMÁTICA LTDA; Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ATÍLIO VIVÁCQUA. Valor: R$ 7.542,00 (sete mil quinhentos e quarenta e dois reais), Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Atílio Vivácqua/ES, 17 de agosto de 2022 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal | CERTIDÃO Certificamos que este ato foi publicado na forma do Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Atílio Vivácqua/ES. Atílio Vivácqua, / / Servidor Responsável Xxxx Xxxxxx X. Rocha Servidor Público Municipal Matrícula nº 8.260 |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 Anexo Único – Planilha Descritiva de Itens e Valores | ||||||
Pregão 000023/2022 | Tipo POR | MATERIAL | ||||
Fornecedor BACKUP INFORMATICA LTDA - ME | ||||||
Item Descrição | Marca | Qtde. | Xx. Xxxxxxx | Xx. Xxxxx | Xx. Xxxxx | |
0 | XXXXXXXX XX TONER PARA IMPRESSORA LASER COLORIDA HL-L8350CD | BROTHER | 9,000 | 440,0000 | 268,0000 | 2.412,00 |
W, COR PRETO TN319BK | ||||||
4 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA LASER COLORIDA HL-L8350CD | BROTHER | 9,000 | 640,0000 | 285,0000 | 2.565,00 |
W, COR MAGENTA TN319M | ||||||
5 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA LASER COLORIDA HL-L8350CD | BROTHER | 9,000 | 600,0000 | 285,0000 | 2.565,00 |
W, COR AMARELO TN319Y | ||||||
Total Fornecedor | 7.542,00 |